O documento descreve o Plano Safra 2018/2019 no Brasil e no estado de Minas Gerais, com foco no crédito rural oferecido pelo Banco do Brasil. O BB disponibilizou R$ 103 bilhões em recursos nacionais para o agronegócio e R$ 11,6 bilhões especificamente em Minas Gerais. Os recursos são destinados principalmente a custeio e comercialização, com volumes alocados separadamente para agricultura familiar, médios produtores e empresariais.
1. Crédito Rural
Viçosa, 05 e 06 de dezembro de 2018
Jairo Andrade Silva Gallo
Assessor de Agronegócios / Eng. Agrônomo M.S.
Gerência de Assessoramento Técnico ao Agronegócio – GERAG SP
6. Agronegócio do BB em Grandes Números
R$ 179,8 bilhões
de saldo em carteira
59,2% de participação
do mercado (SNCR)
25,4% da carteira de
crédito do BB
97,3% de municípios
atendimentos
Fonte: Análise de Desempenho – Dezembro/2016
7. População urbana > 80 milhões (2008)
PIB > US$ 1 trilhão
Indonésia
México
Japão
Alemanha
Espanha
Itália Reino
Unido
França
Área Agricultável > 30 milhões de ha
Argentina
Canadá
Austrália
Brasil
China
Índia
Russia
Estados Unidos
Agronegócio no Mundo Principais Players
8. Bilhões de Pessoas
Fonte: ONU (dez/2010). Elaboração:FIEP-Deagro
Agronegócio no Mundo
Aumento da demanda mundial por alimentos, fibras e energia
10. Agronegócio Nacional
Fonte: Análise de Desempenho – Dezembro/2016
Suco de Laranja
Açúcar
Soja
Carne de Frango
Carne bovina
Café
Exportação
1º
Produção
1º
Suco de Laranja
Açúcar
Café
2º
Soja
Carne de Frango
Carne Bovina
Geração de
Empregos
21% das vagas do país
19 milhões de empregos
9 milhões “dentro da porteira”
12. Regulamentação – Crédito Rural
O A G R O N E G Ó C I O
Fixa os fundamentos e define os objetivo;
Prevê recursos, estabelece ações e instrumentos da política agrícola.
Lei 8.171 Política Agrícola
Finalidades
Condições
Manual de Crédito Rural – MCR Aplicação de recursos financeiro do SNCR
Medidas de incentivo à produção de determinados produtos;
Volume de recursos destinados à agropecuária por ano-safra¹ com
juros favorecidos;
Panos Safra
15. As planilhas são configuradas por
atividade produtiva, padrão
edafoclimático e sistema
produtivo (ex.: lavoura de soja,
produto soja grãos, plantio direto
ou convencional).
Dados apurados pelo ATNC:
custos de produção
histórico de produtividade
histórico de preços recebidos
Dados projetados pelo RTA:
custos projetados
produtividade esperada
preços projetados
rentabilidade esperada
Sistema corporativo destinado à análise da atratividade dos
empreendimentos agropecuários e fornecimento de parâmetros para a
contratação das operações de crédito rural.
Agronegócio no BB - Sistema RTA – Referencial Técnico Agropecuário
16. Expectativas
Propostas de Valor
Parceria
Cliente
(produtor rural)
Agronegócio no BB - Rede ATNI – Modelo de Relacionamento
Portal ATNI: sistema digital de propostas de custeio e investimento para empresas de
assistência técnica.
Plano Safra 2018/2019 - NOVIDADES
17. •Informações Cadastrais
•Elaboração de Projetos
•Assistência Técnica
•Relatórios
Para o
cliente
•Perícias
•Avaliações de Bens
•Fiscalizações
Para o
Banco
Agronegócio no BB Rede ATNI – Serviços Previstos
18. Pequeno produtor: até R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil
reais);
Médio produtor: acima de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze
mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
Grande produtor: acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Plano Safra 2018/2019 - Beneficiários do Crédito Rural
Produtor Rural (PF ou PJ) com RBA auferida estimada:Classificação
20. Linhas de Crédito
Safra 2018/2019
Agricultura
Familiar
ENQUADRAMENTO:
Mínimo de 50 % da renda bruta familiar ser
proveniente da agropecuária;
Ser proprietário, parceiro ou arrendatário
Não possuir área superior a 4 módulos fiscais
Renda bruta familiar dos últimos 12 meses até
R$ 415.000,00 – sem rebates, admitindo-se
excluir 10 mil da RBA com rendas fora da
propriedade rural para produtor com RBA
acima de 1 mil.
Tenha o trabalho familiar como predominante
22. Classificação do Porte do Produtor Rural
Custeio
* RBA de até R$ 415.000,00
RBA acima de R$ 415.000,00 até R$ 2.000.000,00
RBA acima de R$ 2.000.000,00
Pequeno
Médio
Grande
(Para enquadrar no Pronamp a RBA está limitada a R$ 2.000.000,00)
*RBA (Renda Bruta Anual)
24. PRONAF
PRONAF - Conceito
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf):
Programa de crédito criado em 1995 para atender reivindicação por
políticas de desenvolvimento rural específicas para o segmento da
Agricultura Familiar.
Destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão
de obra familiar, financiando empreendimentos rurais agropecuários
e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimentos rurais ou
em áreas comunitárias próximas.
25. PRONAF
Legislação
Pronaf
(*) Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Conselho
Monetário
Nacional
(CMN)
Banco Central
Manual de
Crédito Rural
(MCR)
Capítulo 10
Ministério da
Fazenda (MF)
Sead(*)
Plano Safra
da Agricultura
Familiar
ELABORA E PROPÕE
CONDIÇÕES E
DIRETRIZES
APROVA AS
CONDIÇÕES
E DIRETRIZES
PUBLICA AS
RESOLUÇÕES
CMN
DISSEMINA
OFICIALMENTE AS
RESOLUÇÕES
26. PRONAF
Objetivo
Pronaf:
• fortalecer as atividades do
agricultor familiar;
• integrar a atividade
familiar à cadeia produtiva
do agronegócio;
• elevar a renda no campo;
• agregar valor à produção
e à pequena propriedade
rural.
Pronaf Custeio - Agricultor
Familiar:
• financiar despesas normais
de custeio da produção
agrícola e pecuária do
agricultor familiar;
• financiar aquisição de
animais para recria e
engorda(*).
(*) quando se tratar de empreendimento conduzido por produtor rural independente.
27. PRONAF
Beneficiários
• Produtores Rurais Familiares:
o proprietários;
o posseiros;
o arrendatários;
o parceiros;
o assentados.
• Pescadores e Aquicultores
• Extrativistas
• Silvicultores
• Indígenas
• Quilombolas
Principais requisitos:
renda bruta anual familiar de até R$
415 mil;
mão de obra familiar
predominante;
propriedade de até 4 módulos
fiscais;
Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP) ativa;
no mínimo, 50% da renda originada
do empreendimento familiar rural.
28. PRONAF
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
• Documento oficial que identifica e qualifica agricultores
familiares.
• Pré-requisito para acesso ao Pronaf e às demais políticas
públicas relacionadas à agricultura familiar.
• Somente pode ser emitida por entidades credenciadas pela
Sead.
• Tem validade máxima de dois anos.
• Deve estar válida na contratação e renovação de
financiamentos.
• É preenchida eletronicamente, com dados transmitidos para
a base de dados mantida e administrada pela Sead.
30. PRONAF
Condições Negociais
ENCARGOS
Juros de 2,5%
a.a. ou 4,6% a.a,
a depender do
empreendimento
financiado
$
PÚBLICO-ALVO
Beneficiários do
Pronaf com DAP
ativa
FINALIDADE
Custeio das
despesas
normais de um
ciclo produtivo
Aquisição de
insumos, defensivos,
fertilizantes, ração
para animais,
sementes, animais
para recria e
engorda, etc.
Custeio Agricultor Familiar
33. Critérios de Concessão
Máquinas, Equipamentos e Implementos:
- bens novos produzidos no Brasil e devem constar no cadastros da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) e
bens novos importados, desde que não haja fabricação no Brasil de itens com a mesma função.
- bens usados no valor de até R$ 165 mil para colheitadeira automotriz e de até R$ 80 mil para os demais
casos, devendo ser nacionais, ter sido devidamente revisados e possuir certificado de garantia mínima de seis
meses, emitido por concessionária ou revenda autorizada.
Veículos
- financiamentos destinados à aquisição de veículos novos tais como veículos de carga, automotores,
elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhões frigoríficos,
isotérmicos ou graneleiros, caminhonetes de carga, reboques, semirreboques e motocicletas adaptadas à
atividade rural. Devem constar no cadastro da Secretaria da Agricultura Familiar
(http://maisalimentos.mda.gov.br/consulta-publica/listar)
- deve ser apresentada comprovação técnica e econômica da sua necessidade pelo produtor rural, fornecida
pelo técnico que elaborou o plano ou projeto, sempre que o veículo a ser financiado for automotor ou
elétrico;
- deve ser apresentada comprovação de seu pleno emprego nas atividades geradoras de renda do
empreendimento durante, pelo menos, 120 dias por ano;
Plano Safra 2018/2019 – PRONAF - Investimento
34. Pronaf Agroindústria: visem o beneficiamento, a armazenagem, o processamento e a
comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e de extrativismo ou de
produtos artesanais, e a exploração de turismo rural.
Pronaf Florestal: sistemas agroflorestais em suas diversas espécimes de árvores, arbustos e
palmeiras, geradoras de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
Pronaf Mulher: financiamentos destinados a mulheres agricultoras, conforme projeto técnico
ou proposta simplificada, independentemente de sua condição civil.
Pronaf Programas Especiais – Jovem: financiamentos destinados a jovens agricultores(as).
Pronaf Agroecologia: projetos específicos de sistemas de base agroecológica ou orgânicos
Pronaf Eco: destinados a implantar, utilizar e/ou recuperar pequenos aproveitamentos
hidroenergéticos, tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa,
eólica, miniusinas de biocombustíveis, como estação de tratamentos de água, de dejetos e
efluentes, compostagem e reciclagem.
Plano Safra 2018/2019 – PRONAF - Investimento
35. Condições Negociais
ENCARGOS
Juros de 2,5%
a.a. ou 4,6%
a.a., a depender
do
empreendimento
financiado
$
PÚBLICO-ALVO
Beneficiários do
Pronaf com DAP
ativa
FINALIDADE
Financiar bens
ou serviços cujo
desfrute se
estenda por
vários períodos
da produção
Implantação, ampliação ou
modernização da estrutura
de produção, de
armazenagem, de
transporte ou de serviços
para a atividade rural.
Pronaf Mais
Alimentos
INVESTIMENTO
36. Condições Negociais
GARANTIAS
São admitidas
garantias
pessoais (aval)
e/ou garantias
reais (penhor,
hipoteca ou
alienação
fiduciária)
PRAZO
Até 10 anos,
incluídos até 3
anos de
carência**
TETO
R$ 165 mil por
mutuário/ano
agrícola*
Pronaf Mais
Alimentos
$
** Para motocicletas e
caminhonetes de carga, o
prazo é de até 5 anos, incluído
até 1 ano de carência
* Para suinocultura, avicultura,
fruticultura, aquicultura e
carcinicultura, o limite é de R$
330 mil por mutuário/ano
agrícola
INVESTIMENTO
37. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
Plano Safra da Agricultura Familiar
“Fortalecer o campo para desenvolver o Brasil”
Possui 10 eixos de atuação, que se destinam, principalmente:
• à segurança jurídica da terra e regularização fundiária;
• ao seguro da produção;
• ao fomento do serviço de assistência técnica e extensão rural;
• à regulamentação da Lei da Agricultura Familiar;
• ao apoio à:
o agroecologia e agricultura orgânica;
o comercialização da produção;
o modernização produtiva.
2017-2020
38. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
Benefícios para a Sociedade
Segurança Alimentar e Nutricional do País: responsável por
mais de 50% dos alimentos consumidos pelos brasileiros
Manutenção das famílias no campo em
condições socioeconômicas favoráveis
Promoção do desenvolvimento sustentável:
reforço do uso racional da terra
Redução das desigualdades sociais
Fortalecimento da economia local de municípios que
abrangem pequenas propriedades rurais
39. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
Benefícios para o Agricultor Familiar
Ampliação da capacidade produtiva do empreendimento rural
familiar
Elevação da renda bruta anual familiar
Financiamentos rurais diversos com condições
diferenciadas
Crédito com garantia de segurança: acesso a seguro agrícola
e seguro de vida especializados, programa estruturado de
garantia de preços na comercialização da produção e serviço
diferenciado de assistência técnica e extensão rural
40. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
Benefícios para o Agricultor Familiar
O Banco do Brasil é o maior parceiro do
Agronegócio brasileiro, e não teria como ser
diferente com a agricultura familiar.
O BB está constantemente desenvolvendo
mecanismos, ferramentas e serviços para otimizar
o acesso ao crédito do Pronaf e melhorar a
experiência dos clientes.
41. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
Benefícios para o Agricultor Familiar
Diferenciais do BB:
• processo de crédito ágil e simplificado, com
liberação do crédito de custeio em poucos dias;
• expertise reconhecida no mercado, amparada
pelo amplo time de assessores de agronegócios
espalhados por todo território brasileiro;
• contrato simplificado e padronizado;
• vinculação automatizada ao Proagro Mais;
• vinculação e concessão automatizadas de PGPAF;
42. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
Benefícios para o Agricultor Familiar
Diferenciais do BB:
• possibilidade de contratação por intermédio dos
Correspondentes Especializados Agro;
• possibilidade de renovação automática das
operações por até três safras;
• disponibilização de seguro de vida prestamista
diferenciado para os agricultores familiares;
• extrato automatizado e consulta do vencimento
futuro das operações, disponível em todos os
canais de autoatendimento.
43. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
Mitigadores de Risco
Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária)
De contratação obrigatória para o custeio agrícola no âmbito do
Pronaf, funciona como seguro de produção caso ocorram perdas
inesperadas na lavoura assegurada, garantindo a amortização de
parcelas ou liquidação de operações de Pronaf, além de assegurar a
renda para a manutenção do agricultor familiar.
PGPAF (Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar)
De contratação automática e sem custo, garante a sustentação do
preço de alguns dos principais produtos produzidos pela agricultura
familiar.
BB Seguro Vida Agricultura Familiar
Seguro prestamista que, em caso de morte do agricultor familiar
mutuário da operação de Pronaf, garante a quitação ou amortização da
dívida com o Banco até o limite do capital segurado.
44. Pronaf Custeio
Agricultor
Familiar
PGPAF
O Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar:
• exige que o agricultor familiar possua DAP ativa;
• garante a sustentação do preço de alguns dos principais produtos
produzidos pela agricultura familiar;
• sempre que o preço de comercialização da produção for inferior ao
preço garantido, é concedido na forma de bônus sobre o saldo
devedor amortizado ou liquidado até o vencimento da operação;
• a concessão do bônus para o Pronaf Custeio é limitada a:
o R$ 3,5 mil por agricultor familiar, por instituição financeira e em
cada ano agrícola.
45. Pecuário
Diretoria de Agronegócios
Safra 2018/2019
#pública
Agrícola
CUSTEIO
Pecuário
Público-Alvo: Produtores rurais (pessoas físicas ou
jurídicas) e cooperativas de produtores rurais e suas
centrais, quando se tratar de exploração própria.
46. Classificação do Porte do Produtor Rural
Custeio
* RBA de até R$ 415.000,00
RBA acima de R$ 415.000,00 até R$ 2.000.000,00
RBA acima de R$ 2.000.000,00
Pequeno
Médio
Grande
(Para enquadrar no Pronamp a RBA está limitada a R$ 2.000.000,00)
*RBA (Renda Bruta Anual)
47. Conceito
O Custeio Agrícola destina-se ao financiamento das despesas normais
dos ciclos produtivos, financiando lavouras cultivadas e também a
extração de produtos vegetais espontâneos;
O Custeio Pecuário destina-se ao financiamento das despesas
normais com a exploração da pecuária, a qualquer época do ano, como
medicamentos, limpeza e reforma de pastagem, aquisição, retenção,
entre outras.
Custeio
Condições de Contratação
Análise cadastral do mutuário, aprovação de crédito, entrega
dos documentos exigidos e apresentação de projeto ou
proposta do proponente.
49. Encargos Financeiros e Teto do Financiamento
Custeio
(*) FCO disponível para os estados do DF, GO, MS e MT; seu teto não concorre
com os demais.
(**) Taxa considerando bônus de adimplência.
7% a.a.
R$ 3
Milhões
6% a.a.
R$ 1,5
Milhão
7% a.a.
R$ 3
Milhões
A partir de
5,79% a.a.**
R$ 3
Milhões
A partir de
7,7% a.a.
Sem teto de
Financiamento
Custeio
Empresarial
Custeio
Pronamp
Funcafé
Custeio
FCO Rural*
Dissociado
Taxas
Livres
Recursos não Controlados
Recursos Controlados
50. Custeio
Agrícola
Proagro
Mitigadores de Risco
BB Seguro Agrícola Faturamento
BB Seguro Agrícola
Obrigatório para operações até R$ 300 mil e visa exonerar o produtor rural de obrigações
financeiras, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais,
pragas e doenças.
Seguro para cobrir eventuais perdas na lavoura decorrente de riscos climáticos no que
diz respeito à perda de produção, excluída a qualidade do produto e fatores financeiros.
Garante, além dos prejuízos causados a lavoura decorrentes de riscos climáticos, a
proteção do faturamento do agricultor.
51. Finalidade: financiamento de despesas normais de atividade agrícola e pecuária, mediante
orçamento, plano ou projeto.
Encargos financeiros:
MCR 6-2 e 6-4: 7% a.a.
Teto: R$ 3 milhões.
Prazo:
Custeio agrícola: até 14 meses, exceto mandioca de 2 ciclos (2 anos);
Custeio pecuário: até 1 ano, observadas as seguintes regras específicas:
- aquisição de bovinos e bubalinos: para engorda em regime de confinamento: até 6 meses.
- para recria e engorda em regime extensivo (quando o crédito abranger as duas finalidades na
mesma operação): até 2 anos.
- retenção de matrizes suínas, ovinas, caprinas e bovinas de leite: até 2 anos
- aquicultura: até 2 anos, conforme ciclo produtivo.
Plano Safra 2018/2019 - DEMAIS - Custeio
52. Prazo
Custeio
Agrícola
Custeio não Alongável
Custeio Alongável
Recursos Controlados
Até 14 meses, vencendo em até 60 dias após a colheita. Para
mandioca de dois ciclos destinados a industrialização, o prazo é
de até 24 meses
Até 14 meses, podendo pagar em 4 parcelas
54. Prazos
Custeio
Pecuário
Até
1
ano
Despesas normais do ciclo produtivo dos animais
Despesas com sais minerais, medicamentos, vacinas, limpeza e reforma de pastagem, fenação,
silagem e formação de forrageira periódica para consumo dos animais próprios.
Até
1
ano
Aquisição de bovinos e bubalinos
Aquisição para engorda em regime de confinamento com recursos não controlados.
Até 6
meses
Aquisição de bovinos e bubalinos
Aquisição para engorda em regime de confinamento com recursos controlados.
55. Prazos
Custeio
Pecuário
Até
2
anos
Para recria e engorda em regime extensivo
Somente quando o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação.
Até
2
anos
Retenção de matrizes
Retenção de matrizes suínas, ovinas, caprinas e bovinas de leite.
Até2
anos
Aquicultura
Conforme o ciclo produtivo.
Até18
5 dias
Pesca
Até 185 dias após o fim do período de
defeso da espécie-alvo.
56. Médios
Produtores
ENQUADRAMENTO:
Ser proprietário, parceiro ou arrendatário;
Renda bruta anual até R$ 2.000.000,00,
considerando neste limite toda a renda
agropecuária e as demais rendas não
agropecuárias
Nota: Excluída a obrigatoriedade de que 80% da
renda ser proveniente da atividade agropecuária
para enquadramento no programa.
Plano Safra 2018/2019 - PRONAMP
57. Público: produtor rural proprietário, parceiro ou arrendatário, com RBA de até R$ 2 milhões.
Finalidade: Financiamento das despesas normais de custeio e investimento da produção
agrícola e pecuária;
Valores: até R$ 1.500.000 para custeio e R$ 430.000 para investimento.;
Juros: 6% a.a.;
Limite: 100% do orçamento.
Prazos:
Custeio: pecuário até 01 ano e agrícola até 02 anos;.
Investimento: até 8 anos com até 3 anos de carência.
Itens Financiados: Vedada a contratação de operação de investimento para aquisição isolada de
máquinas de equipamentos passíveis de financiamento no programa Moderfrota, bem como a
aquisição de animais para reprodução ou cria.
Plano Safra 2018/2019 - PRONAMP
58. Plano de Safra 2018/2019 - INVESTIMENTO
Agricultura
Empresarial
59. BB INVESTIMENTO MCR 6-2
Finalidade: financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para
reprodução ou cria.
Obs.: animais para recria e engorda devem ser financiados nas linhas de
custeio.
Encargos financeiros: 6% a.a.
Teto/Limite: até 450 mil, 100% do valor proposto.
Prazo: até 2 ano, sem carência.
Plano Safra 2018/2019 - DEMAIS - Investimento
60. Finalidade: Apoiar e fomentar os setores da apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, floricultura,
fruticultura, palmáceas, horticultura, pesca, olivicultura, ovinos, caprinos, suinocultura, pecuária leiteira,
recuperação de solos.
Itens financiáveis:
- corretivos agrícolas, instalação e modernização de benfeitorias, aquisição de equipamentos de uso geral, para manejo e
contenção dos animais, investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos, estocagem de
insumos agropecuários.
- reposição de matrizes bovinas ou bubalinas que tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes
detectores de brucelose ou tuberculose
- aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos, caprinos e bovinos de leite.
Valores: até R$ 880 mil; reposição de matrizes bovinas: R$ 400 mil. Coletivo: R$ 2.640 mil
Encargos financeiros/Teto: 7% a.a., 100% do valor proposto.
Prazos: até 10 anos com carência de até 3 anos.
MODERAGRO Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais
61. Finalidade:
Crédito fixo para investimentos destinados a apoiar o desenvolvimento da agropecuária
irrigada sustentável, econômica e ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção
e aumentar a oferta de produtos agropecuários;
Fomentar o uso de estruturas para produção em ambiente protegido, com o objetivo de
aumentar a produtividade e qualidade das culturas; e proteger a fruticultura em regiões de
clima temperado contra a incidência de granizo
Valores: R$ 2.200.000 por ano agrícola e R$ 6.600.000 para empreendimento coletivo.
Limite Financiável: 100% do investimento total;
Encargos financeiros: de 7%.
Prazos: até 10 anos incluído a carência de até 3 anos.
MODERINFRA Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido
62. PCA Programa para Construção e Ampliação de Armazéns
Público-alvo: Produtores rurais, PF e PJ, de forma individual
ou em grupo e suas cooperativas.
Teto financiamento:
• Armazenagem de Grãos: sem teto
• Demais investimentos: até R$ 25 milhões
Encargos financeiros:
• Armazém com capacidade até 6.000 ton.: 5,25% a.a.
• Demais investimentos: 6,0% a.a.
Prazo de pagamento: até 15 anos, com até 3 anos de carência.
Finalidade: O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA)
possibilita o financiamento de investimentos necessários à ampliação e à
construção de novos armazéns.
63. INOVAGRO Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária
Teto financiamento: individual: R$ 1.300.000 por beneficiário; coletivo: R$ 3.900.000.
Encargos financeiros: 6,0% a.a..
Prazo de pagamento:
• Matrizes e Reprodutores: até 5 anos, devendo o pagamento da primeira prestação ocorrer
em até 12 meses após a contratação.
• Demais Casos: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Finalidade: O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na
Produção Agropecuária (Inovagro) possibilita o financiamento
de investimentos necessários à incorporação de inovação
tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da
produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de
gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos
produtores rurais nos diferentes mercados consumidores.
64. INOVAGRO Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária
Itens financiados:
• Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para
consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a
necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
• Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e
avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de
produção - CEIP;
• Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal,
e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de
Corte e Leite, observado o disposto na seção "Teto de Financiamento" quando o projeto incluir financiamento de
animais;
• Construção, adequação e manutenção de instalações para manejo de animais, tais como: currais, cercas, bretes, cochos,
embarcadores, bebedouros, pisos, baias, área de descanso dos animais e outros;
• Aquisição e instalação de equipamentos para captação, distribuição e tratamento de água para os animais,
incluindo poços artesianos;
• Aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras;
• Aquisição de equipamentos de identificação de animais, tais como: microchip, brinco e outros;
• Tanques de expansão, ordenhadeiras, sistema de automação de ordenha, medidores e analisadores de leite integrados,
incluindo "robô" para ordenha voluntária;
• Tratores, equipamentos e implementos agrícolas para produção, colheita e armazenagem de forragem, no limite de
30% do valor financiado;
• Aquisição de botijões para armazenagem de material genético animal, Instalações e equipamentos para laboratórios de
análises de qualidade do leite;
65. Oferta/Produção de Energia
26%
Indústria
19%
Desmatamento + Queimada
17%Agricultura
14%
Transporte
13%
Construções Comerc./Resid.
8%
Resíduos/esgotos
3%
Participação dos diferentes setores nas emissões de GEE (em carbono equivalente)
Adaptado de:
Arnaldo Carneiro Filho
Assessor científico
SAE-PR (Secretaria de Assuntos Estratégicos)
INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazonia)
ABC Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura
66. como a Agropecuária emite ..
Adaptado de:
Luiz Adriano Maia Cordeiro
Eng.Agr., D.S., Pesquisador, Embrapa Sede
Departamento de Transferência de Tecnologia (DTT)
CH4 - metano
CO2 – dióxido de carbono
N2O – óxido nitroso
CO2
N2O
CH4
N2O
CO2
CH4
CH4
CO2
CH4
CH4
CH4
CH4
N2O
CO2
CO2
N2O
CH4
67. Lei 12.187 e
Decreto 7.390 (PNMC)
Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação
Desmatamento
Amazônia
Desmatamento
Cerrado
Agricultura
Eficiência
Energética
Carvão na
Siderurgia
Outros
Planos Setoriais
1. Recuperação de Pastagens Degradadas
2. Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF)
3. Sistema de Plantio Direto (SPD)
4. Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN)
5. Florestas Plantadas
6. Tratamento de Resíduos Animais
Programa
ABC
no Brasil ...
68. ABC Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura
FINALIDADES:
ABC - Ambiental
ABC - Integração
ABC - Florestas
ABC – Plantio Direto
ABC - Recuperação
ABC - Orgânico
ABC – Tratamento de Dejetos
Objetivos: Reduzir as emissões de gases de
efeito estufa oriundas das atividades
agropecuárias, o desmatamento, aumentar a
produção agropecuária em bases sustentáveis,
adequar as propriedades rurais à legislação
ambiental, ampliar a área de florestas cultivadas
e estimular a recuperação de áreas degradadas
Encargos financeiros: taxa efetiva de juros
prefixada de 5,25% (ABC Ambiental) 6,0% a.a.
(Demais) ou taxa pós-fixada;
Prazo de pagamento: Até 12 anos, com até 8
anos de carência (variável conforme os itens a
serem financiados).
Teto: até R$ 5.000.000,00, por ano agrícola.
69. Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
1. LAVOURA-PECUÁRIA (Agropastoril)
2. PECUÁRIA-FLORESTA (Silvipastoril)
4. LAVOURA-FLORESTA (Silviagrícola)
4. LAVOURA-PECUÁRIA-FLORESTA
(Agrossilvipastoril)
Adaptado de:
Luiz Adriano Maia Cordeiro
Eng.Agr., D.S., Pesquisador, Embrapa Sede
Departamento de Transferência de Tecnologia (DTT)
71. implantação e melhoramento de sistemas de integração
lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou
lavoura-pecuária-floresta;
Programa ABC – Finalidades
ABC Integração
73. Redução de taxas
Plano Safra 2018/2019 - Brasil
Finalidade 17/18 18/19
Custeio 2,5% a 5,5% 2,5% a 4,6%
Investimento 2,5% a 5,5% 2,5% a 4,6%
PRONAF – AGRICULTURA FAMILIAR Taxas – redução das taxas
dos principais programas
em 0,9 ponto percentual.
75. Energia no Brasil
Hidroelétricas
Termoelétricas
Energia Nuclear
Petróleo
Gás Natural
Carvão Mineral
Biocombustível: etanol e biodiesel
Biomassa
Maremotriz
Energia solar
Energia eólica
76. Histórico
Crise hídrica de 2012
Lançamento do Plano Emergencial de Recuperação do Setor –
Programa de Geração Distribuída
Apoio do Banco do Brasil – PROGRAMA AGRO ENERGIA
ENERGIAS ALTERNATIVAS
SOLAR EÓLICA BIOMASSA
77. Programa de Sustentabilidade do Banco do Brasil
Objetivo: Financiamento da implantação de micro e/ou mini-usinas geradoras de
energias alternativas renováveis, tais como energia solar, biomassa e eólica
78. Público-alvo
Produtores rurais (PF e PJ) e cooperativas
agropecuárias
Características Negociais
$
Itens Financiáveis
Usinas geradoras de energia (micro ou mini)
Demais itens necessários para instalação
Finalidade
Possibilitar a geração de créditos para
compensação junto às empresas distribuidoras de
energia; redução do custo de produção,
autossuficiência na geração de energia; produção
e utilização de energia limpa; transferência de
tecnologia ao campo; manutenção da renda e
ampliação dos negócios com o setor agropecuário
79. Agricultura Familiar
PRONAF ECO: teto de R$ 165 mil, prazo
total de até 10 anos e juros de 2,5% a.a.
$
Agricultura Empresarial
FCO RURAL: teto de R$ 30 milhões, prazo
total de até 12 anos e juros de 5,86 a 6,76%
a.a.
INOVAGRO: teto de R$ 1,3 milhão, prazo
total de até 10 anos e juros de 6,0% a.a.
INVESTE AGRO: não há teto, prazo total de
até 5 anos e juros livres.
PRONAMP: teto de R$ 430 mil, prazo total de
até 8 anos e juros de 6% a.a.
Linhas de Crédito
Cooperativas
PRONAF AGROINDÚSTRIA: teto de R$ 35
milhões, prazo total de até 10 anos e juros
de 4,6% a.a.
PRODECOOP: teto de R$ 150 milhões,
prazo total de até 10 anos e juros de 7%
a.a.
80. Benefício
s
Redução do custo de
produção com a
compensação da
energia elétrica
produzida
Possibilidade de
regularização de
passivos ambientais
e correta destinação
de dejetos oriundos
da atividade
agropecuária
Geração de receita
adicional para o
produtor rural com a
venda de biogás e
demais
fertilizantes/adubos
orgânicos