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Endereço
Ed. de Oficinas Especiais,
Bloco A, At-11
Campus Universitário
Darcy Ribeiro
Asa Norte - Brasília DF
CEP 70910-900
tel
+55 61 3107-1270
e-mail
espacopiloto@gmail.com
Brasília, 17 de fevereiro de 2014
A GALERIA ESPAÇO PILOTO, vinculada ao Departamento de Artes Visuais da
Universidade de Brasília, em parceria com o Centro de Desenvolvimento
Sustentável - CDS, lança EDITAL para realização de obras de arte urbana, com
o intuito de promover uma ocupação artística nas paredes da nova sede do
CDS, a partir do tema da SÓCIOBIODIVERSIDADE.
Este EDITAL tem como objetivo estimular a produção artística para o espaço do
Campus Universitário Darcy Ribeiro, selecionar e premiar projeto a ser realizado
na nova sede do CDS, de acordo com o estabelecido abaixo.
EDITAL ARTE URBANA 2014 | REGULAMENTO
PARA OCUPAÇÃO NA SEDE DO CDS
1. Inscrições
1.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas entre os dias 28 de
março e 23 de maio de 2014, até as 21h, horário oficial de Brasília;
1.2 Os materiais necessários para inscrição deverão ser entregues
pessoalmente no Espaço Piloto ou enviados por via postal, em carta
registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de
Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte endereço:
Coordenação do Espaço Piloto - UnB
Edital arte urbana 2014
Ed. de Oficinas Especiais, Bloco A, AT-11
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Asa Norte, Brasília - DF
CEP: 70910-900
1.3 Os materiais necessários para a inscrição consistem na ficha de
inscrição anexa preenchida e assinada e a documentação listada no
item 2 deste Edital;
1.4 O Edital e a ficha de inscrição estão disponíveis na galeria Espaço
Piloto e também no endereço eletrônico: espacopiloto.blogspot.com.br
1.5 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de
encerramento prevista no Item 1.1, considerando-se para esse fim a data
registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega;
1.6 Não será aceita inscrição realizada por fax ou e-mail;
1.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelos
inscritos de todas as condições deste Regulamento;
1.8 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Galeria Espaço Piloto a
reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos)
para utilização em ações de divulgação (ver item 5.3.3 e Anexo II deste
edital) bem como na produção de eventuais materiais educativos;
1.9 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a
veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a
observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à
Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98) no que se refere à
documentação encaminhada, bem como às obras selecionadas para a
ocupação na sede do CDS.
edital arte urbana
GALERIA
ESPAÇO
PILOTO
Página 2
2. Documentação obrigatória
2.1 Ficha de inscrição (Anexo I), disponível na recepção da Galeria
Espaço Piloto e também no endereço eletrônico da mesma
(espacopiloto.blogspot.com.br), devidamente preenchida e assinada;
2.2 Currículo do(a) proponente e do(s) artista(s) citado(s) na ficha de
inscrição do projeto com os respectivos dados pessoais (endereço
completo, telefone e e-mail para contato). Também será aceita, como
material anexo aos currículos, documentação sobre a(s) trajetória(s)
artística(s) do(a) proponente, como: cópias de catálogos, convites,
textos críticos ou impressos em geral;
2.3 Em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a
apresentação de carta de anuência de todos os componentes do
coletivo, identificando o nome do proponente e do projeto a ser inscrito;
2.4 Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro(a),
cópia do Passaporte do(a) proponente;
2.5 Portfólio impresso no formato A4 ou digital, em CD ou DVD,
contendo:
2.5.1 Projeto de arte urbana proposto, contendo a concepção geral e
descrição detalhada dos materiais e técnicas a serem utilizados;
a) Apenas serão aceitos os projetos que contemplem as duas
paredes designadas para este edital (ver item 4). Essas paredes,
doravante nomeadas Fachada Principal e Parede Interna, têm
suas dimensões detalhadas na planta anexa (Anexo IV);
b) O projeto deve definir: plano de montagem, cronograma de
montagem, descrição de equipamentos necessários ou de
materiais específicos no caso de obras multimídia. Não serão
aceitos projetos que utilizem materiais que comprometam e/ou
prejudiquem as instalações físicas dos espaços destinados à
realização das obras;
c) O projeto deve contemplar o tema da Sóciobiodiversidade;
d) O mesmo proponente pode enviar mais de um projeto;
2.5.2 O mínimo de 2 (duas) e o máximo de 6 (seis) imagens de cada
parede (Fachada Principal e Parede Interna) a ser executada, as quais
devem estar no tamanho 20x25cm (para os portfólios impressos) ou
300dpi (para os formatos digitais);
a) As imagens mencionadas no item 2.6.2 devem conter as
seguintes informações (no verso, no caso dos portfólios
impressos, e junto às imagens, para os formatos digitais):
i. correspondência das imagens às paredes (tanto para a
parede da Fachada Principal quanto da Parede Interna);
ii. artista;
iii. título da obra;
iv. dimensões em metros (caso a imagem não corresponda
a toda dimensão da parede em questão);
v. técnica e materiais utilizados;
Página 3
b) As obras propostas devem ser originais;
2.6 Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II) assinado pelo
responsável pelo projeto;
2.7 Termo de Responsabilidade com o Centro de Desenvolvimento
Sustentável (Anexo III) assinado pelo responsável pelo projeto;
2.8 Os projetos não selecionados pela Comissão Julgadora deverão ser
retirados na Galeria Espaço Piloto entre 01 e 20 de junho. Para que os
projetos não selecionados sejam devolvidos pelo correio, deverá ser
encaminhado um envelope subscrito e selado, no valor correspondente
ao envio da inscrição. Após essa data, o Espaço Piloto não se
responsabiliza pelo arquivamento ou manutenção dos projetos não
selecionados.
3. Dos Participantes
3.1 As inscrições são abertas a todos os interessados, não sendo
necessário vínculo com a Universidade de Brasília;
3.2 Serão aceitas inscrições de coletivos de artistas, desde que o
proponente da ação coletiva se enquadre nas especificações acima e
que todos os membros do grupo sejam identificados segundo
documentação descrita nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital. A inscrição
dos coletivos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele
responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o
coletivo e o Centro de Desenvolvimento Sustentável;
3.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar
autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados;
3.4 Os membros da Comissão Julgadora e da Coordenação do Espaço
Piloto não poderão se inscrever neste edital.
4. Do espaço destinado à realização da obras
4.1 O espaço destinado à realização das obras de arte urbana consiste
em duas paredes localizadas na nova sede do CDS, na UnB. São elas: a
parede da Fachada Principal e a Parede Interna;
4.1.1 Todo projeto submetido deve apresentar proposta para as duas
paredes acima especificadas;
4.1.2 Estas paredes estão disponíveis para interferência artística que
se aproprie do tema da Sóciobiodiversidade;
4.1.3 O local do CDS e as especificações das paredes dispostas para
a ocupação artística referente a este edital estão nas plantas anexas
(Anexos IV e V);
4.1.4 O CDS pode ser encontrado pelos seguintes endereço e
telefone:
CDS, Módulo “C”
Campus Darcy Ribeiro - Gleba A
Asa Norte Brasília-DF - CEP 70904-970
Fones: (61) 3107-6000 / 6001 – Fax: (61) 3107-5972.
Página 4
5. Responsabilidades
5.1. DO ESPAÇO PILOTO
5.1.1 Auxiliar na produção e execução das obras, dispondo de
voluntários auxiliares de montagem, caso necessário;
5.1.2 Informar a homologação das inscrições, os integrantes da
Comissão Julgadora, o resultado da seleção e do calendário da
montagem e do evento de premiação por comunicado eletrônico, com
publicação no blog e na página do Facebook do Espaço Piloto;
5.1.3 Registrar e divulgar a execução do projeto selecionado na
imprensa e no site da UnB, mediante release e material fotográfico
enviados pelo(s) artista(s) selecionado(s);
5.2. DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
5.2.1 Providenciar e arcar com os materiais especificados pelo(s)
artista(s) selecionado(s) para realização do projeto;
5.2.2 Providenciar e arcar com os custos da execução da(s) obra(s)
(inclusive os custos relativos à montagem e ao acabamento das
mesmas, quando necessário);
5.2.3 Garantir a integridade física do(s) selecionado(s), dos auxiliares
de montagem e da equipe do Espaço Piloto durante a execução das
obras, com equipamentos de segurança próprios para trabalhos
realizados em suspensão e altura;
5.2.4 Estabelecer o cronograma da montagem das obras. Cabe ao
CDS o direito de alterar o cronograma caso não sejam realizados, por
motivos maiores, os serviços prestados pela Prefeitura da
Universidade de Brasília, de manutenção e preparo dos espaços
físicos da nova sede do CDS;
5.2.5 Garantir a realização das obras selecionadas;
5.2.6 Prover o evento de premiação do projeto selecionado;
5.2.7 Efetuar o pagamento referente à premiação;
5.3. DO ARTISTA SELECIONADO
5.3.1 O(s) artista(s) selecionado(s) será/serão
responsável/responsáveis por eventuais danos causados ao espaço
destinado à(s) obra(s) durante a montagem, assumindo o ônus por
quaisquer reparos cabíveis;
5.3.2 Providenciar os materiais e equipamentos específicos não
disponibilizados pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável,
necessários para a realização da obra proposta;
5.3.3 Assinar o Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II)
para conceder ao Espaço Piloto, ao VIS e ao CDS o direito de uso das
imagens documentadas/capturadas durante as atividades de
montagem, visitação da(s) obras(s) realizadas e evento de premiação,
para divulgação digital e impressa pelo Espaço Piloto;
5.3.4 Assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo III) com o Centro
de Desenvolvimento Sustentável para oficializar a execução do
projeto e premiação do mesmo.
Página 5
6. Da premiação
6.1 O prêmio para o projeto selecionado é de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), concedido ao artista ou coletivo selecionado mediante a
execução da obra, conforme termo de responsabilidade anexo.
7. Disposições Gerais
7.1 A Comissão Julgadora é composta por dois membros do CDS, um
indicado pela Reitoria e dois professores do quadro do Departamento de
Artes Visuais da Universidade de Brasília, que terão as seguintes
atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar a seleção entre os
artistas proponentes;
7.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a
qualquer momento, em caso de impossibilidade de participação, por
outros profissionais igualmente idôneos. Os critérios adotados, bem
como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão
objeto de reunião da Comissão Julgadora, tendo sua fundamentação
registrada em ata;
7.3 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis;
7.4 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela
Comissão Julgadora e, em última instância, pelo CDS;
7.5 Mais informações referentes a este edital poderão ser obtidas pelo e-
mail: espacopiloto@gmail.com e pelo telefone: +55 61 - 3107-1270;
7.6 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste
Regulamento e a adesão a seus termos anexos.
Galeria Espaço Piloto:
Coordenação: Profa. Cecilia Mori Cruz
Equipe do Espaço Piloto: Ingrid Barros, Daniel Fernandes, Isadora Dalle e
Renata Malheiros.
Departamento de Artes Visuais:
Chefia: Profa. Dra. Luisa Günther e Prof. Dr. Emerson Dionísio
Centro de Desenvolvimento Sustentável:
Diretoria: Profa. Dra. Doris Aleida Villamizar Sayago

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  • 1. Endereço Ed. de Oficinas Especiais, Bloco A, At-11 Campus Universitário Darcy Ribeiro Asa Norte - Brasília DF CEP 70910-900 tel +55 61 3107-1270 e-mail espacopiloto@gmail.com Brasília, 17 de fevereiro de 2014 A GALERIA ESPAÇO PILOTO, vinculada ao Departamento de Artes Visuais da Universidade de Brasília, em parceria com o Centro de Desenvolvimento Sustentável - CDS, lança EDITAL para realização de obras de arte urbana, com o intuito de promover uma ocupação artística nas paredes da nova sede do CDS, a partir do tema da SÓCIOBIODIVERSIDADE. Este EDITAL tem como objetivo estimular a produção artística para o espaço do Campus Universitário Darcy Ribeiro, selecionar e premiar projeto a ser realizado na nova sede do CDS, de acordo com o estabelecido abaixo. EDITAL ARTE URBANA 2014 | REGULAMENTO PARA OCUPAÇÃO NA SEDE DO CDS 1. Inscrições 1.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas entre os dias 28 de março e 23 de maio de 2014, até as 21h, horário oficial de Brasília; 1.2 Os materiais necessários para inscrição deverão ser entregues pessoalmente no Espaço Piloto ou enviados por via postal, em carta registrada, ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, para o seguinte endereço: Coordenação do Espaço Piloto - UnB Edital arte urbana 2014 Ed. de Oficinas Especiais, Bloco A, AT-11 Campus Universitário Darcy Ribeiro Asa Norte, Brasília - DF CEP: 70910-900 1.3 Os materiais necessários para a inscrição consistem na ficha de inscrição anexa preenchida e assinada e a documentação listada no item 2 deste Edital; 1.4 O Edital e a ficha de inscrição estão disponíveis na galeria Espaço Piloto e também no endereço eletrônico: espacopiloto.blogspot.com.br 1.5 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 1.1, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega; 1.6 Não será aceita inscrição realizada por fax ou e-mail; 1.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelos inscritos de todas as condições deste Regulamento; 1.8 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Galeria Espaço Piloto a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização em ações de divulgação (ver item 5.3.3 e Anexo II deste edital) bem como na produção de eventuais materiais educativos; 1.9 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras selecionadas para a ocupação na sede do CDS. edital arte urbana GALERIA ESPAÇO PILOTO
  • 2. Página 2 2. Documentação obrigatória 2.1 Ficha de inscrição (Anexo I), disponível na recepção da Galeria Espaço Piloto e também no endereço eletrônico da mesma (espacopiloto.blogspot.com.br), devidamente preenchida e assinada; 2.2 Currículo do(a) proponente e do(s) artista(s) citado(s) na ficha de inscrição do projeto com os respectivos dados pessoais (endereço completo, telefone e e-mail para contato). Também será aceita, como material anexo aos currículos, documentação sobre a(s) trajetória(s) artística(s) do(a) proponente, como: cópias de catálogos, convites, textos críticos ou impressos em geral; 2.3 Em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de carta de anuência de todos os componentes do coletivo, identificando o nome do proponente e do projeto a ser inscrito; 2.4 Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro(a), cópia do Passaporte do(a) proponente; 2.5 Portfólio impresso no formato A4 ou digital, em CD ou DVD, contendo: 2.5.1 Projeto de arte urbana proposto, contendo a concepção geral e descrição detalhada dos materiais e técnicas a serem utilizados; a) Apenas serão aceitos os projetos que contemplem as duas paredes designadas para este edital (ver item 4). Essas paredes, doravante nomeadas Fachada Principal e Parede Interna, têm suas dimensões detalhadas na planta anexa (Anexo IV); b) O projeto deve definir: plano de montagem, cronograma de montagem, descrição de equipamentos necessários ou de materiais específicos no caso de obras multimídia. Não serão aceitos projetos que utilizem materiais que comprometam e/ou prejudiquem as instalações físicas dos espaços destinados à realização das obras; c) O projeto deve contemplar o tema da Sóciobiodiversidade; d) O mesmo proponente pode enviar mais de um projeto; 2.5.2 O mínimo de 2 (duas) e o máximo de 6 (seis) imagens de cada parede (Fachada Principal e Parede Interna) a ser executada, as quais devem estar no tamanho 20x25cm (para os portfólios impressos) ou 300dpi (para os formatos digitais); a) As imagens mencionadas no item 2.6.2 devem conter as seguintes informações (no verso, no caso dos portfólios impressos, e junto às imagens, para os formatos digitais): i. correspondência das imagens às paredes (tanto para a parede da Fachada Principal quanto da Parede Interna); ii. artista; iii. título da obra; iv. dimensões em metros (caso a imagem não corresponda a toda dimensão da parede em questão); v. técnica e materiais utilizados;
  • 3. Página 3 b) As obras propostas devem ser originais; 2.6 Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II) assinado pelo responsável pelo projeto; 2.7 Termo de Responsabilidade com o Centro de Desenvolvimento Sustentável (Anexo III) assinado pelo responsável pelo projeto; 2.8 Os projetos não selecionados pela Comissão Julgadora deverão ser retirados na Galeria Espaço Piloto entre 01 e 20 de junho. Para que os projetos não selecionados sejam devolvidos pelo correio, deverá ser encaminhado um envelope subscrito e selado, no valor correspondente ao envio da inscrição. Após essa data, o Espaço Piloto não se responsabiliza pelo arquivamento ou manutenção dos projetos não selecionados. 3. Dos Participantes 3.1 As inscrições são abertas a todos os interessados, não sendo necessário vínculo com a Universidade de Brasília; 3.2 Serão aceitas inscrições de coletivos de artistas, desde que o proponente da ação coletiva se enquadre nas especificações acima e que todos os membros do grupo sejam identificados segundo documentação descrita nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital. A inscrição dos coletivos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o coletivo e o Centro de Desenvolvimento Sustentável; 3.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados; 3.4 Os membros da Comissão Julgadora e da Coordenação do Espaço Piloto não poderão se inscrever neste edital. 4. Do espaço destinado à realização da obras 4.1 O espaço destinado à realização das obras de arte urbana consiste em duas paredes localizadas na nova sede do CDS, na UnB. São elas: a parede da Fachada Principal e a Parede Interna; 4.1.1 Todo projeto submetido deve apresentar proposta para as duas paredes acima especificadas; 4.1.2 Estas paredes estão disponíveis para interferência artística que se aproprie do tema da Sóciobiodiversidade; 4.1.3 O local do CDS e as especificações das paredes dispostas para a ocupação artística referente a este edital estão nas plantas anexas (Anexos IV e V); 4.1.4 O CDS pode ser encontrado pelos seguintes endereço e telefone: CDS, Módulo “C” Campus Darcy Ribeiro - Gleba A Asa Norte Brasília-DF - CEP 70904-970 Fones: (61) 3107-6000 / 6001 – Fax: (61) 3107-5972.
  • 4. Página 4 5. Responsabilidades 5.1. DO ESPAÇO PILOTO 5.1.1 Auxiliar na produção e execução das obras, dispondo de voluntários auxiliares de montagem, caso necessário; 5.1.2 Informar a homologação das inscrições, os integrantes da Comissão Julgadora, o resultado da seleção e do calendário da montagem e do evento de premiação por comunicado eletrônico, com publicação no blog e na página do Facebook do Espaço Piloto; 5.1.3 Registrar e divulgar a execução do projeto selecionado na imprensa e no site da UnB, mediante release e material fotográfico enviados pelo(s) artista(s) selecionado(s); 5.2. DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 5.2.1 Providenciar e arcar com os materiais especificados pelo(s) artista(s) selecionado(s) para realização do projeto; 5.2.2 Providenciar e arcar com os custos da execução da(s) obra(s) (inclusive os custos relativos à montagem e ao acabamento das mesmas, quando necessário); 5.2.3 Garantir a integridade física do(s) selecionado(s), dos auxiliares de montagem e da equipe do Espaço Piloto durante a execução das obras, com equipamentos de segurança próprios para trabalhos realizados em suspensão e altura; 5.2.4 Estabelecer o cronograma da montagem das obras. Cabe ao CDS o direito de alterar o cronograma caso não sejam realizados, por motivos maiores, os serviços prestados pela Prefeitura da Universidade de Brasília, de manutenção e preparo dos espaços físicos da nova sede do CDS; 5.2.5 Garantir a realização das obras selecionadas; 5.2.6 Prover o evento de premiação do projeto selecionado; 5.2.7 Efetuar o pagamento referente à premiação; 5.3. DO ARTISTA SELECIONADO 5.3.1 O(s) artista(s) selecionado(s) será/serão responsável/responsáveis por eventuais danos causados ao espaço destinado à(s) obra(s) durante a montagem, assumindo o ônus por quaisquer reparos cabíveis; 5.3.2 Providenciar os materiais e equipamentos específicos não disponibilizados pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável, necessários para a realização da obra proposta; 5.3.3 Assinar o Termo de Concessão de Direitos de Imagem (Anexo II) para conceder ao Espaço Piloto, ao VIS e ao CDS o direito de uso das imagens documentadas/capturadas durante as atividades de montagem, visitação da(s) obras(s) realizadas e evento de premiação, para divulgação digital e impressa pelo Espaço Piloto; 5.3.4 Assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo III) com o Centro de Desenvolvimento Sustentável para oficializar a execução do projeto e premiação do mesmo.
  • 5. Página 5 6. Da premiação 6.1 O prêmio para o projeto selecionado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), concedido ao artista ou coletivo selecionado mediante a execução da obra, conforme termo de responsabilidade anexo. 7. Disposições Gerais 7.1 A Comissão Julgadora é composta por dois membros do CDS, um indicado pela Reitoria e dois professores do quadro do Departamento de Artes Visuais da Universidade de Brasília, que terão as seguintes atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar a seleção entre os artistas proponentes; 7.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer momento, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão objeto de reunião da Comissão Julgadora, tendo sua fundamentação registrada em ata; 7.3 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis; 7.4 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora e, em última instância, pelo CDS; 7.5 Mais informações referentes a este edital poderão ser obtidas pelo e- mail: espacopiloto@gmail.com e pelo telefone: +55 61 - 3107-1270; 7.6 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento e a adesão a seus termos anexos. Galeria Espaço Piloto: Coordenação: Profa. Cecilia Mori Cruz Equipe do Espaço Piloto: Ingrid Barros, Daniel Fernandes, Isadora Dalle e Renata Malheiros. Departamento de Artes Visuais: Chefia: Profa. Dra. Luisa Günther e Prof. Dr. Emerson Dionísio Centro de Desenvolvimento Sustentável: Diretoria: Profa. Dra. Doris Aleida Villamizar Sayago