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eSocial

Background trabalhista e previdenciário
O Brasil tem um ambiente trabalhista e previdenciário complexo, com flexibilidade
limitada.
Em estudo recente envolvendo 183 países, o Brasil foi classificado como o país em que as companhias gastam mais
tempo na preparação de obrigações acessórias. As companhias brasileiras gastam cerca de 2.600 horas por ano em
obrigações acessórias e arquivamento de documentos.

O cenário atual é bastante óbvio: As autoridades fiscais transferiram seus papéis para as companhias ,de modo que o
peso do custo dessas operações também é transferido para as companhias.
Como consequência, o governo aumenta a sua capacidade de arrecadar impostos, penalizando as companhias que
não conseguem conciliar o desafio de prestar informações consistentes nos prazos estabelecidos.
Neste sentido, a modernização tributária brasileira com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem
aumentado a complexidade operacional das companhias e promovido um aumento da arrecadação que entre outros
objetivos tem servido para o financiamento de programas sociais,como vemos abaixo.
1200

51,0%

1000
800

701

49,5%

50,4%

806

710

49,5%
49,0%

48,7%

400

232,5

197,6

180,4

50,5%
50,0%

49,3%

49,4%

600

200

1000

970

272,4

271,8

48,5%
48,0%

0

47,5%
2008

2009
Arrecadação Total

2010
Arrecadação Previdência

2011
Peso de programas sociais sobre gastos federais

2012
eSocial

Entidades à frente do projeto

TRT’s

RFB

INSS

CEF
MTE
eSocial

Empresas do grupo piloto
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

Ambev
Atento
Banco do Brasil S.A.
Brasilveiculos
Brookfield
Caixa Econômica Federal
Camargo Correa
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. - FEMSA
Cia. Ultragaz S.A.
Colégio Farroupilha
Cooperativa Vale Agroindustrial
Disal
Grupo Assobrav
EY
Eurofarma Laboratórios Ltda.
FIAT Automóveis S.A.
Ford Motor Company Brasil Ltda.
General Motors do Brasil Ltda.
Gerdau Aços Longos S.A.
Louis Dreyfus (Agroindústria)


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



NET Serviços
Petróleo Brasileiro S.A.
Pirelli Pneus S.A.
Redecard S.A.
Robert Bosch
Sadia S.A.
Serpro
Siemens Vdo Automotive Ltda.
Souza Cruz S.A.
Telefônica
Tokio Marine Seguradora
Totalcom (Publicidade e Propaganda)
Toyota do Brasil Ltda.
Transpetro
Unimed
Usiminas
VarigLog - Varig Logística S.A.
Volkswagen do Brasil Ltda.
Wickbold
eSocial

Entidades parceiras



ABRASF



ABRASCA



BACEN



ABECS



CVM



ABBC



DNRC



ANDIMA



ENCAT



ANFAVEA



RFB



CFC



Secretarias de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação
dos Estados e do Distrito
Federal



FEBRABAN



FENACON



FENAINFO



SUFRAMA



JUCEMG



SUSEP



ANTT
eSocial
Cenário

►

►

Contextualização

Até o momento, o mais complexo
projeto do programa SPED
Projeto abrangente e multidisciplinar

►

Consolidação das informações
relacionadas a mão de obra, seja
direta ou indireta
 Folha de pagamentos
 Normas coletivas
 Segurança e medicina do
trabalho
 Serviços tomados e prestados
(autônomos, pessoas jurídicas,
cooperativas)
 Reclamações trabalhistas
(previsto para 2015)

►

►

Principais consequências:
 Substituição da GFIP e MANAD
em 2014 (DIRF , RAIS e CAGED
previstos para o ano calendário
2015)

Informações serão acessadas pelos
órgãos: RFB, CEF, INSS, TRT e MTE

Projeto multidisciplinar

Compras /
Suprimentos
Departamento
Pessoal

Recursos
Humanos

Jurídico

Financeiro

eSocial

Segurança e
Medicina do
Trabalho

Contábil

Tecnologia da
Informação
(TI)

Fiscal
Timeline Estimado

Empresas tributadas pelo Lucro Real

17/Jul/13

• Publicação do
leiaute inicial
– Ato
Declaratório
Executivo n. 5

Mai/13 a Set/13

• Desenv.
SERPRO e
softwarehouses

Out/13

• Divulgação
leiaute alterado
e Manual
Orientação
Contribuinte
•Disponibilização
do Sistema de
validação
cadastral

Jan/14 a Abr/14

• Envio
informações
iniciais e
arquivos
eventuais

Mai/14

• Envio arquivos
mensais: folha,
remuneração,
pagamentos
•Extinção do
MANAD

Jul/14

• DCTF web,
substituição
GFIP e Livro
Registro

* Para empresas tributadas pelo lucro presumido e optantes pelo Simples Nacional o cronograma deve ser
diferente, com início da obrigatoriedade do eSocial prevista para 07/2014

Jan/15

• Reclamações
Trabalhistas e
Substituição
DIRF, RAIS e
CAGED
eSocial

Situação atual

Contribuinte
eSocial

Após a entrada em vigor

Contribuinte
eSocial

Visão geral do projeto
►

►

O eSocial se traduz na recepção no ambiente do SPED quanto às informações sociais de trabalhadores, sendo sua
estrutura composta pelos seguintes “blocos” de informações:
S-2100: Carga Inicial: Informações enviadas pela empresa na implantação do EFD-Social (Registro Eletrônico do Trabalhador)
►

S-1200 – Evento Desportivo

Bloco 0 – Identificação: Define o tipo de arquivo, o contribuinte,
versão do leiaute e tabelas;

►

S-1300 – Reclamatória Trabalhista

►

S-1500 - Aferição de Obra de Construção Civil

►

Bloco F – Folha de Pagamento da Competência: Detalhamento das
remunerações dos segurados empregados e contribuintes
individuais (haverá a limitação de 115 eventos de FOPAG);

►

S-2200 – Admissão do Trabalhador

►

S-2220 – Alterações Dados Cadastrais de Trabalhador

►

S-2240 – Alterações de Dados do Contrato de Trabalho

►

S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho

►

S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional

►

S-2300 – Aviso de Férias

►

S-2305 – Cancelamento de Aviso de Férias

►

S-2320 – Afastamento Temporário

►

S-2325 – Retorno de Afastamento Temporário

►

S-2340 – Estabilidade

►

S-2360 – Condição de Trabalho Diferenciada

►

S-2380 – Aviso Prévio

►

S-2400 – Desligamento

►

S-2420 – Comunicação de Evento Relevante

►

S-2440 – Pagamento de Salário

►

S-2460 – Reintegração por Determinação Judicial

►

S-2480 – Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador

►

S-2490 – Cancelamento de Evento Enviado Indevidamente

►

Bloco G – Totalização das remunerações em conexão com as
informações constantes dos blocos “F”, “L” e “N”;

►

Bloco L – Acordos e Dissídios: Destinado à informações relativas à
Dissídios, Convenções ou Acordos Coletivos;

►

Bloco N – Outras informações: Informações relacionadas à
contratação de serviços, prestação de serviços, contratação de
trabalhadores avulsos, patrocínio a clube de futebol profissional,
contribuição rural e industrial (Brasil Maior) e cooperativas;

►

Bloco P – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de
pagamentos e contribuições destinadas à outras entidades
(Sistema “S”);

►

Bloco S – Contribuição Sindical, patronal e retida dos empregados;

►

Bloco U – Processos Administrativos/Judiciais: Informações
relacionadas à ações judiciais com suspensão da exigibilidade do
crédito tributário;

►

Bloco 9 – Encerramento:

Arquivos Aleatórios (por ocorrência)

S-1100 – Arquivo de Folha: Envio mensal, englobando todos os
estabelecimentos.

►

Arquivos Mensais (envio até o dia 07 do mês)

►
eSocial

Principais Eventos
Eventos Trabalhistas
(Arquivos aleatórios)

Carga Inicial / Tabelas
 S-1000 Informações do empregador
 Tabelas
 S-1010 Rubricas de folha
 S-1020 Lotações e departamentos
 S-1030 Cargos
 S-1040 Funções
 S-1050 Horários/Turnos de Trabalho
 S-1060 Estabelecimentos/obras
 S-1070 Processos (Admistrativos e
Judiciais)
 S-1080 Operadores portuários
 S-2100 Cadastramento inicial de vínculos




















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





S-2100 Cadastramento inicial
S-2200 Admissão
S-2220 Alteração cadastral
S-2240 Alteração contratual
S-2260 CAT
S-2280 ASO
S-2300 Aviso de férias
S-2320 Afastamento temporário
S-2325 Alteração de afastamento
temporário
S-2330 Retorno de afastamento temporário
S-2340 Início da Estabilidade
S-2345 Término da Estabilidade
S-2360 Início da Condição diferenciada de
trabalho
S-2365 Término da Condição diferenciada
de trabalho
S-2400 Aviso prévio
S-2405 Cancelamento de aviso prévio
S-2420 Atividades desempenhadas
S-2440 Comunicação de Evento Relevante
S-2600 Início Trabalho Sem Vínculo
S-2620 Alterações do Contrato de Trabalho
Sem Vínculo
S-2680 Término Trabalho Sem Vínculo
S-2800 Desligamento
S-2820 Reintegração
S-2900 Exclusão de evento

Folha de pagamentos e outras
informações (Arquivos mensais)
S-1100 Abertura da folha de pagamentos
S-1200 Remuneração dos trabalhadores
S-1310 Serviços Tomados
S-1320 Serviços Prestados
S-1330 Serviços tomados de cooperativa
S-1340 Serviço prestados por cooperativa
S-1350 Aquisição de produção rural
S-1360 Comercialização da produção rural
S-1370 Recursos recebidos ou repassados
por/para associação desportiva de futebol
 S-1400 Bases de cálculo, Deduções e
Contribuições
 S-1500 Totalizações das Rubricas por
categoria










* Informações previstas no leiaute inicial divulgado pelo Ato Declaratório Executivo n. 5, de 17/7/2013
eSocial mensal

Prestadores de serviço

 Evento onde serão prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros
mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as
retenções efetuadas pela empresa declarante;
Também serão prestadas informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de
obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais
emitidas;
Ademais, serão prestadas as informações por empresa contratante de serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho e/ou o realizado por cooperativa.
eSocial mensal

Prestadores de serviço
Blocos S-1310
Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1320
Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1330
Serviços Tomados de Cooperativas

Blocos S-1340
Serviços Prestados por Cooperativas
eSocial mensal

Bloco S-1310 – Serviços tomados

Campo eSocial – Bloco S-1310
CNPJ do Prestador de Serviços.
Valor bruto da (s) nota (s) fiscal (is).
Base de cálculo da retenção.
Soma do valor da retenção das notas fiscais de serviço.
Soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais.
Informar o número de série da nota fiscal/fatura.
Número da Nota Fiscal/Fatura.
Data de pagamento da nota fiscal/fatura, caso o mesmo já tenha ocorrido.
Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura.
eSocial mensal

Bloco S-1310 – Serviços tomados

Campo eSocial – Bloco S-1310
Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo Tipo de serviço prestado. decorrência da decisão judicial.

Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da
decisão judicial.
Indicação de se a prestação de Serviços se deu em Obras de Construção Civil. Em caso afirmativo, informar o seguinte:
número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, base de cálculo da retenção, valor bruto das notas fiscais, valor da
retenção relativo aos serviços descritos na nota, valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços
subempreitados, se houver, valor retido, adicional de retenção, caso os serviços tenham sido prestados em condições
especiais.

Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por segurados em condições especiais, informar o valor dos
Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial
após 15, 20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de
aposentadoria especial).
eSocial mensal

Bloco S-1310 – Serviços tomados

Campo eSocial – Bloco S-1310
Caso a Companhia prestadora de serviços possuía decisão/sentença judicial determinando a suspensão da
retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos
na nota fiscal/fatura emitidas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, informar o número do processo judicial e o valor
da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da
decisão judicial.
Em caso de serviços subempreitados, indicar o tipo e o número de inscrição do proprietário do CNO.
eSocial mensal

Prestadores de serviço
Blocos S-1310
Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1320
Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1330
Serviços Tomados de Cooperativas

Blocos S-1340
Serviços Prestados por Cooperativas
eSocial mensal

Bloco S-1320 – Serviços prestados

Campo eSocial – Bloco S-1320
CNPJ do Prestador de Serviços.
Valor bruto da (s) nota (s) fiscal (is).
Soma do valor dos serviços das notas fiscais de serviço emitidas para o contratante.
Soma da base de cálculo da retenção das notas fiscais emitidas para o contratante.
Soma do valor da retenção das notas fiscais de serviço emitidas para o contratante.
Soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais.
Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em
decorrência da decisão judicial.
Número de série da nota fiscal/fatura.
Número da Nota Fiscal/Fatura.
eSocial mensal

Bloco S-1320 – Serviços prestados

Campo eSocial – Bloco S-1320
Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura.
Data de pagamento da nota fiscal/fatura, caso o mesmo já tenha ocorrido.
Tipo de serviço prestado.
Indicação de se a prestação de Serviços se deu em Obras de Construção Civil. Em caso afirmativo, informar o seguinte:
número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, base de cálculo da retenção, valor bruto das notas fiscais, valor da
retenção relativo aos serviços descritos na nota, valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços
subempreitados, se houver, valor retido, adicional de retenção, caso os serviços tenham sido prestados em condições
especiais.

Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por segurados em condições especiais, informar o valor dos
Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial
após 15, 20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de
aposentadoria especial).
eSocial mensal

Bloco S-1320 – Serviços prestados

Campo eSocial – Bloco S-1320
Caso a empresa prestadora de serviços possuia decisão/sentença judicial determinando a suspensão da
retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos
na nota fiscal/fatura por ela emitidas, informar o número do processo judicial e o valor da retenção que deixou
de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial.

Em caso de serviços subempreitados, indicar o tipo e o número de inscrição do proprietário do CNO.
eSocial mensal

Prestadores de serviço
Blocos S-1310
Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1320
Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1330
Serviços Tomados de Cooperativas

Blocos S-1340
Serviços Prestados por Cooperativas
eSocial mensal

Bloco S-1330 – Serviços tomados de cooperativas

Campo eSocial – Bloco S-1330
CNPJ da cooperativa prestadora de serviços).
Informar o número de série da nota fiscal/fatura
Número da Nota Fiscal/Fatura
Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura

Indicação de se a prestação de serviços se deu em obras de construção civil. Em caso afirmativo, informar o
seguinte: número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is), valor dos
materiais e equipamentos fornecidos, desde que previstos em contrato, valor dos serviços contidos na nota
fiscal/fatura, já deduzidos os valores correspondentes ao fornecimento de material/equipamento, desde que
previstos em contrato, valor das deduções legais de auxílio-alimentação e vale transporte, desde que previstos
em contrato, base de cálculo da contribuição incidente sobre o valor pago à cooperativa.
eSocial mensal

Bloco S-1330 – Serviços tomados de cooperativas

Campo eSocial – Bloco S-1330
Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por cooperados em condições especiais,
informar o valor dos serviços prestados, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15,
20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de
aposentadoria especial).

Quando a Companhia for optante pelo simples e ocorrer a prestação de serviços por cooperados contratados
por intermédio de cooperativa de trabalho ocorrer em atividades substituídas e não substituídas, deve-se
informar o seguinte: Valor da base de cálculo correspondente aos serviços prestados pelos cooperados em
atividades concomitantes, valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade
permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
eSocial mensal

Prestadores de serviço
Blocos S-1310
Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1320
Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra

Blocos S-1330
Serviços Tomados de Cooperativas

Blocos S-1340
Serviços Prestados por Cooperativas
eSocial mensal

Bloco S-1340 – Serviços prestados por cooperativa

Campo eSocial – Bloco S-1340
CNPJ da cooperativa prestadora de serviços.
Valor bruto da nota fiscal.
Valor total da base de cálculo da nota fiscal de serviços.
Informar o número de série da nota fiscal/fatura.
Número da Nota Fiscal/Fatura.
Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura.
Data de pagamento do serviço prestado.
eSocial mensal

Bloco S-1340 – Serviços prestados por cooperativa

Campo eSocial – Bloco S-1340
Indicação de se a prestação de serviços se deu em obras de construção civil. Em caso afirmativo, informar o
seguinte: número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is), valor dos
materiais e equipamentos fornecidos, desde que previstos em contrato, valor dos serviços contidos na nota
fiscal/fatura, já deduzidos os valores correspondentes ao fornecimento de material/equipamento, desde que
previstos em contrato, valor das deduções legais de auxílio-alimentação e vale transporte, desde que previstos
em contrato, base de cálculo da contribuição incidente sobre o valor pago à cooperativa de trabalho.
Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por cooperados em condições especiais,
informar o valor dos serviços prestados, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15,
20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de
aposentadoria especial).

Quando a empresa for optante pelo simples e ocorrer a prestação de serviços por cooperados contratados por
intermédio de cooperativa de trabalho ocorrer em atividades substituídas e não substituídas, deve-se informar
o seguinte: Valor da base de cálculo correspondente aos serviços prestados pelos cooperados em atividades
concomitantes, valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita
concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Em caso de serviços subempreitados, identificar o tipo de inscrição do proprietário CNO e o número de
inscrição.
eSocial evento

Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo)

Evento utilizado para informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem
vínculo empregatício com a empresa, tais como diretores não empregados e autônomos;


 Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não
possui vínculo empregatício com a empresa;
Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento do contrato ou de vinculação
com a empresa de trabalhador sem vínculo empregatício.

Nota: As informações referente aos autônomos também comporão o bloco S – 1200 – Remuneração do Trabalhador.
eSocial evento

Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo)

Blocos S-2600
Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Início

Blocos S-2620
Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual

Blocos S-2680
Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Desligamento
eSocial evento

Bloco S-2600 – Trabalhador sem vínculo - início

Campo eSocial – Bloco S-2600
Código da categoria do trabalhador, conforme tabela específica.
Código do cargo, conforme tabela de cargos.
Código da função, se utilizado pela empresa.
eSocial evento

Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo)

Blocos S-2600
Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Início

Blocos S-2620
Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual

Blocos S-2680
Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Desligamento
eSocial evento

Bloco S-2620 – Trabalhador sem vínculo –
Alteração contratual

Campo eSocial – Bloco S-2620
Código da categoria do trabalhador, conforme tabela específica.
Código do cargo, conforme tabela de cargos.
Código da função, se utilizado pela empresa.
eSocial evento

Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo)

Blocos S-2600
Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Início

Blocos S-2620
Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual

Blocos S-2680
Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Desligamento
eSocial evento

Bloco S-2620 – Trabalhador sem vínculo –
Término

Campo eSocial – Bloco S-2680
Código da categoria do trabalhador, conforme tabela específica.
Data do término.
eSocial

Tipo de informações monitoradas

Carga Inicial
•
•

Informações
básicas cadastrais
Saneamento dos
dados (PIS, CPF,
Nome e data de
nascimento)

Mensal
•
•

Informações financeiras
Complementação dos
dados transmitidos
durante o período

Aleatório
•
•

Informações de todas as
movimentações
ocorridas no período
Transmissões dos
arquivos diariamente
eSocial

Qualificação e carga inicial
As entidades envolvidas no Projeto identificaram falhas no cadastro dos trabalhadores, assim, com o objetivo de
validação dos dados (CNIS e CPF) criou-se a primeira etapa chamada Qualificação dos dados.

Será

disponibilizado um módulo de consulta aberta (sem login) para as pequenas empresas e de consulta com
certificado digital para as grandes empresas.

Trabalhador com dado inconsistente no CNIS:
Empresa fará a conferência dos dados com o trabalhador
Empresa deverá orientar trabalhador quanto ao agendamento por meio da Central 135 ou Internet para

acerto no INSS
Algumas empresas serão acompanhadas por Gerência Executiva (CEP) para organização de agenda de
atualização dos dados cadastrais na própria empresa.

A carga inicial é composta por arquivos que contemplam as informações cadastrais da empresa e dos empregados,
além de todas as tabelas-mestres de sistemas de folha de pagamentos, dentre elas:









S-1000 - Informações do Empregador
S-1010 – Tabela Rubricas
S-1020 – Tabela Lotações/Departamentos
S-1030 – Tabela de Cargos
S-1040 – Tabela de Funções






S-1070 – Tabela de Processos (Administrativos e
Judiciais)
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
S-2100 – Cadastro inicial do vínculo (Base para a
Construção do Registro de Eventos Trabalhistas)

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 – Tabela de Estabelecimentos/Obras

Destacamos

a tabela de natureza das rubricas dos eventos da folha de pagamentos. São 115 eventos de
referência que as empresas deverão classificar os seus proventos e descontos (“de-para”).
eSocial

Visão macro

Contribuinte
Gera informações de estrutura da empresa, vínculo do trabalhador, folha de pagamentos e demais fatos
geradores de tributação.

PVA - Programa validador e assinador
Recebe informações geradas no ambiente do contribuinte, valida informações básicas, registra
movimentações e gera protocolo de entrega.

Ambiente Nacional
Consolida informações de contribuintes, recebidas à partir do lançamento do número de protocolo
fornecido no PVA.

Receita Federal, INSS, MTE e CEF
Utilizam a base de dados Ambiente Nacional para auditar as informações.
eSocial

Como se preparar?
►

Considerando que haverá uma carga inicial de informações cadastrais e o software
não aceitará informações que estejam sem conexão com outras já prestadas às
autoridades, sugerimos que o workplan inicial compreenda...
Gap Analysis
Mapear

Ajustar

Certificar

Testes de
efetividade e
aderência

Quality
assurance
Dados
cadastrais

Tabela de
incidências
(INSS, FGTS,
IRRF) e cálculos
de folha

Terceirizados

Políticas
internas

Benefícios
indiretos

Processos e
Reclamações
Trabalhistas

Retificação dos
gaps
identificados

Operações /
processamentos

Normas
coletivas de
trabalho x
cálculos da
folha de
pagamentos

Obrigações
acessórias
(GFIP e
MANAD)

Organização de
prontuários
eSocial

Abordagem EY para preparação
Considerando que haverá uma carga inicial de informações cadastrais e o software não aceitará informações que estejam sem
conexão com outras já prestadas ao Fisco em outras obrigações acessórias, planejamos executar as seguintes macro atividades

Data
Quality

Cadastro

Painel de
Riscos

Roadmap

Para cumprirmos as 4 macro
atividades listadas, dividimos
os nossos trabalhos em 12
steps

• Análise da qualidade das informações que alimentação o
eSocial

• Identificação das eventuais melhorias no cadastro de
empregados e de prestadores de serviços para atender ao
leiaute do eSocial

• Mapeamento dos eventuais riscos que entrarão em
evidência quando da entrada em vigor do eSocial

• Sugestão de jornada de adequação para o eSocial,
listando as atividades necessárias e o caminho crítico
para o eSocial

Step
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12

Escopo
Revisão da folha de pagamentos
Encargos sociais
Benefícios
Remuneração variável
Instrumentos coletivos
Segurança e Medicina do trabalho
Terceiros
Depósitos Judiciais
Convergência de obrigações
Cadastro
Transações e Tecnologia
RoadMap
eSocial

Principais Impactos

Pessoas

Estrutura de Negócios

 Análise do quadro de pessoal para
identificar adequação dos perfis
atuais frente às novas necessidades
impostas pelo eSocial
 Redesenho de funções e
responsabilidades
 Identificação das posições
que precisam de reforço
(perfil técnico ou
administrativo?)
 Viabilidade de direcionar
parte das novas atividades a
uma empresa especializada,
mantendo o foco da empresa
em seu core business

 Definição de matriz de
responsabilidades
 Revisão dos papeis das
áreas envolvidas
 Definição de acordos de
nível operacional
 Definição de responsáveis
pela transmissão, revisão e
alteração da obrigação
 Interface entre as áreas usuárias
 Identificação dos pontos críticos
que podem impactar a operação
das áreas usuárias para geração
das informações ao Fisco
(qualidade das informações,
cumprimento de prazos, etc.)

Tecnologia da Informação
 Avaliação do ambiente de TI
que suporta as operações que
serão integradas no eSocial
 Mapeamento das
necessidades de mudança de
processos, sistemas ou
melhorias do sistema utilizado
 Parametrizações, testes e
governança de dados
 Identificação de soluções para
interligação das áreas
usuárias de modo que as
informações geradas ao
eSocial passem por validação
antes do envio a Receita
Federal e Ministério do
Trabalho e Emprego
EY
Auditoria | Impostos | Consultoria | Transações

Sobre a EY
A EY é líder global em serviços de auditoria, impostos,
transações corporativas e consultoria. Em todo o mundo,
nossos 152 mil colaboradores estão unidos por valores
pautados pela ética e pelo compromisso constante com a
qualidade. Nosso diferencial consiste em ajudar nossos
colaboradores, clientes e as comunidades com as quais
interagimos a atingir todo o seu potencial.
No Brasil, a EY é a mais completa empresa de consultoria e
auditoria, com 4.100 profissionais que dão suporte e
atendimento a mais de 3.400 clientes de pequeno, médio e
grande portes, sendo que 117* são companhias listadas na
CVM e fazem parte da carteira especial da equipe de auditoria.
© 2013 EYGM Limited. Todos os direitos reservados.

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  • 2. eSocial Background trabalhista e previdenciário O Brasil tem um ambiente trabalhista e previdenciário complexo, com flexibilidade limitada. Em estudo recente envolvendo 183 países, o Brasil foi classificado como o país em que as companhias gastam mais tempo na preparação de obrigações acessórias. As companhias brasileiras gastam cerca de 2.600 horas por ano em obrigações acessórias e arquivamento de documentos. O cenário atual é bastante óbvio: As autoridades fiscais transferiram seus papéis para as companhias ,de modo que o peso do custo dessas operações também é transferido para as companhias. Como consequência, o governo aumenta a sua capacidade de arrecadar impostos, penalizando as companhias que não conseguem conciliar o desafio de prestar informações consistentes nos prazos estabelecidos. Neste sentido, a modernização tributária brasileira com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem aumentado a complexidade operacional das companhias e promovido um aumento da arrecadação que entre outros objetivos tem servido para o financiamento de programas sociais,como vemos abaixo. 1200 51,0% 1000 800 701 49,5% 50,4% 806 710 49,5% 49,0% 48,7% 400 232,5 197,6 180,4 50,5% 50,0% 49,3% 49,4% 600 200 1000 970 272,4 271,8 48,5% 48,0% 0 47,5% 2008 2009 Arrecadação Total 2010 Arrecadação Previdência 2011 Peso de programas sociais sobre gastos federais 2012
  • 3. eSocial Entidades à frente do projeto TRT’s RFB INSS CEF MTE
  • 4. eSocial Empresas do grupo piloto                     Ambev Atento Banco do Brasil S.A. Brasilveiculos Brookfield Caixa Econômica Federal Camargo Correa Cervejarias Kaiser Brasil S.A. - FEMSA Cia. Ultragaz S.A. Colégio Farroupilha Cooperativa Vale Agroindustrial Disal Grupo Assobrav EY Eurofarma Laboratórios Ltda. FIAT Automóveis S.A. Ford Motor Company Brasil Ltda. General Motors do Brasil Ltda. Gerdau Aços Longos S.A. Louis Dreyfus (Agroindústria)                    NET Serviços Petróleo Brasileiro S.A. Pirelli Pneus S.A. Redecard S.A. Robert Bosch Sadia S.A. Serpro Siemens Vdo Automotive Ltda. Souza Cruz S.A. Telefônica Tokio Marine Seguradora Totalcom (Publicidade e Propaganda) Toyota do Brasil Ltda. Transpetro Unimed Usiminas VarigLog - Varig Logística S.A. Volkswagen do Brasil Ltda. Wickbold
  • 5. eSocial Entidades parceiras  ABRASF  ABRASCA  BACEN  ABECS  CVM  ABBC  DNRC  ANDIMA  ENCAT  ANFAVEA  RFB  CFC  Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal  FEBRABAN  FENACON  FENAINFO  SUFRAMA  JUCEMG  SUSEP  ANTT
  • 6. eSocial Cenário ► ► Contextualização Até o momento, o mais complexo projeto do programa SPED Projeto abrangente e multidisciplinar ► Consolidação das informações relacionadas a mão de obra, seja direta ou indireta  Folha de pagamentos  Normas coletivas  Segurança e medicina do trabalho  Serviços tomados e prestados (autônomos, pessoas jurídicas, cooperativas)  Reclamações trabalhistas (previsto para 2015) ► ► Principais consequências:  Substituição da GFIP e MANAD em 2014 (DIRF , RAIS e CAGED previstos para o ano calendário 2015) Informações serão acessadas pelos órgãos: RFB, CEF, INSS, TRT e MTE Projeto multidisciplinar Compras / Suprimentos Departamento Pessoal Recursos Humanos Jurídico Financeiro eSocial Segurança e Medicina do Trabalho Contábil Tecnologia da Informação (TI) Fiscal
  • 7. Timeline Estimado Empresas tributadas pelo Lucro Real 17/Jul/13 • Publicação do leiaute inicial – Ato Declaratório Executivo n. 5 Mai/13 a Set/13 • Desenv. SERPRO e softwarehouses Out/13 • Divulgação leiaute alterado e Manual Orientação Contribuinte •Disponibilização do Sistema de validação cadastral Jan/14 a Abr/14 • Envio informações iniciais e arquivos eventuais Mai/14 • Envio arquivos mensais: folha, remuneração, pagamentos •Extinção do MANAD Jul/14 • DCTF web, substituição GFIP e Livro Registro * Para empresas tributadas pelo lucro presumido e optantes pelo Simples Nacional o cronograma deve ser diferente, com início da obrigatoriedade do eSocial prevista para 07/2014 Jan/15 • Reclamações Trabalhistas e Substituição DIRF, RAIS e CAGED
  • 9. eSocial Após a entrada em vigor Contribuinte
  • 10. eSocial Visão geral do projeto ► ► O eSocial se traduz na recepção no ambiente do SPED quanto às informações sociais de trabalhadores, sendo sua estrutura composta pelos seguintes “blocos” de informações: S-2100: Carga Inicial: Informações enviadas pela empresa na implantação do EFD-Social (Registro Eletrônico do Trabalhador) ► S-1200 – Evento Desportivo Bloco 0 – Identificação: Define o tipo de arquivo, o contribuinte, versão do leiaute e tabelas; ► S-1300 – Reclamatória Trabalhista ► S-1500 - Aferição de Obra de Construção Civil ► Bloco F – Folha de Pagamento da Competência: Detalhamento das remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais (haverá a limitação de 115 eventos de FOPAG); ► S-2200 – Admissão do Trabalhador ► S-2220 – Alterações Dados Cadastrais de Trabalhador ► S-2240 – Alterações de Dados do Contrato de Trabalho ► S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho ► S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional ► S-2300 – Aviso de Férias ► S-2305 – Cancelamento de Aviso de Férias ► S-2320 – Afastamento Temporário ► S-2325 – Retorno de Afastamento Temporário ► S-2340 – Estabilidade ► S-2360 – Condição de Trabalho Diferenciada ► S-2380 – Aviso Prévio ► S-2400 – Desligamento ► S-2420 – Comunicação de Evento Relevante ► S-2440 – Pagamento de Salário ► S-2460 – Reintegração por Determinação Judicial ► S-2480 – Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador ► S-2490 – Cancelamento de Evento Enviado Indevidamente ► Bloco G – Totalização das remunerações em conexão com as informações constantes dos blocos “F”, “L” e “N”; ► Bloco L – Acordos e Dissídios: Destinado à informações relativas à Dissídios, Convenções ou Acordos Coletivos; ► Bloco N – Outras informações: Informações relacionadas à contratação de serviços, prestação de serviços, contratação de trabalhadores avulsos, patrocínio a clube de futebol profissional, contribuição rural e industrial (Brasil Maior) e cooperativas; ► Bloco P – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos e contribuições destinadas à outras entidades (Sistema “S”); ► Bloco S – Contribuição Sindical, patronal e retida dos empregados; ► Bloco U – Processos Administrativos/Judiciais: Informações relacionadas à ações judiciais com suspensão da exigibilidade do crédito tributário; ► Bloco 9 – Encerramento: Arquivos Aleatórios (por ocorrência) S-1100 – Arquivo de Folha: Envio mensal, englobando todos os estabelecimentos. ► Arquivos Mensais (envio até o dia 07 do mês) ►
  • 11. eSocial Principais Eventos Eventos Trabalhistas (Arquivos aleatórios) Carga Inicial / Tabelas  S-1000 Informações do empregador  Tabelas  S-1010 Rubricas de folha  S-1020 Lotações e departamentos  S-1030 Cargos  S-1040 Funções  S-1050 Horários/Turnos de Trabalho  S-1060 Estabelecimentos/obras  S-1070 Processos (Admistrativos e Judiciais)  S-1080 Operadores portuários  S-2100 Cadastramento inicial de vínculos                         S-2100 Cadastramento inicial S-2200 Admissão S-2220 Alteração cadastral S-2240 Alteração contratual S-2260 CAT S-2280 ASO S-2300 Aviso de férias S-2320 Afastamento temporário S-2325 Alteração de afastamento temporário S-2330 Retorno de afastamento temporário S-2340 Início da Estabilidade S-2345 Término da Estabilidade S-2360 Início da Condição diferenciada de trabalho S-2365 Término da Condição diferenciada de trabalho S-2400 Aviso prévio S-2405 Cancelamento de aviso prévio S-2420 Atividades desempenhadas S-2440 Comunicação de Evento Relevante S-2600 Início Trabalho Sem Vínculo S-2620 Alterações do Contrato de Trabalho Sem Vínculo S-2680 Término Trabalho Sem Vínculo S-2800 Desligamento S-2820 Reintegração S-2900 Exclusão de evento Folha de pagamentos e outras informações (Arquivos mensais) S-1100 Abertura da folha de pagamentos S-1200 Remuneração dos trabalhadores S-1310 Serviços Tomados S-1320 Serviços Prestados S-1330 Serviços tomados de cooperativa S-1340 Serviço prestados por cooperativa S-1350 Aquisição de produção rural S-1360 Comercialização da produção rural S-1370 Recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol  S-1400 Bases de cálculo, Deduções e Contribuições  S-1500 Totalizações das Rubricas por categoria          * Informações previstas no leiaute inicial divulgado pelo Ato Declaratório Executivo n. 5, de 17/7/2013
  • 12. eSocial mensal Prestadores de serviço  Evento onde serão prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante; Também serão prestadas informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas; Ademais, serão prestadas as informações por empresa contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho e/ou o realizado por cooperativa.
  • 13. eSocial mensal Prestadores de serviço Blocos S-1310 Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1320 Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1330 Serviços Tomados de Cooperativas Blocos S-1340 Serviços Prestados por Cooperativas
  • 14. eSocial mensal Bloco S-1310 – Serviços tomados Campo eSocial – Bloco S-1310 CNPJ do Prestador de Serviços. Valor bruto da (s) nota (s) fiscal (is). Base de cálculo da retenção. Soma do valor da retenção das notas fiscais de serviço. Soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais. Informar o número de série da nota fiscal/fatura. Número da Nota Fiscal/Fatura. Data de pagamento da nota fiscal/fatura, caso o mesmo já tenha ocorrido. Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura.
  • 15. eSocial mensal Bloco S-1310 – Serviços tomados Campo eSocial – Bloco S-1310 Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo Tipo de serviço prestado. decorrência da decisão judicial. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial. Indicação de se a prestação de Serviços se deu em Obras de Construção Civil. Em caso afirmativo, informar o seguinte: número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, base de cálculo da retenção, valor bruto das notas fiscais, valor da retenção relativo aos serviços descritos na nota, valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subempreitados, se houver, valor retido, adicional de retenção, caso os serviços tenham sido prestados em condições especiais. Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por segurados em condições especiais, informar o valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de aposentadoria especial).
  • 16. eSocial mensal Bloco S-1310 – Serviços tomados Campo eSocial – Bloco S-1310 Caso a Companhia prestadora de serviços possuía decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitidas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, informar o número do processo judicial e o valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial. Em caso de serviços subempreitados, indicar o tipo e o número de inscrição do proprietário do CNO.
  • 17. eSocial mensal Prestadores de serviço Blocos S-1310 Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1320 Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1330 Serviços Tomados de Cooperativas Blocos S-1340 Serviços Prestados por Cooperativas
  • 18. eSocial mensal Bloco S-1320 – Serviços prestados Campo eSocial – Bloco S-1320 CNPJ do Prestador de Serviços. Valor bruto da (s) nota (s) fiscal (is). Soma do valor dos serviços das notas fiscais de serviço emitidas para o contratante. Soma da base de cálculo da retenção das notas fiscais emitidas para o contratante. Soma do valor da retenção das notas fiscais de serviço emitidas para o contratante. Soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais. Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial. Número de série da nota fiscal/fatura. Número da Nota Fiscal/Fatura.
  • 19. eSocial mensal Bloco S-1320 – Serviços prestados Campo eSocial – Bloco S-1320 Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura. Data de pagamento da nota fiscal/fatura, caso o mesmo já tenha ocorrido. Tipo de serviço prestado. Indicação de se a prestação de Serviços se deu em Obras de Construção Civil. Em caso afirmativo, informar o seguinte: número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, base de cálculo da retenção, valor bruto das notas fiscais, valor da retenção relativo aos serviços descritos na nota, valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subempreitados, se houver, valor retido, adicional de retenção, caso os serviços tenham sido prestados em condições especiais. Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por segurados em condições especiais, informar o valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de aposentadoria especial).
  • 20. eSocial mensal Bloco S-1320 – Serviços prestados Campo eSocial – Bloco S-1320 Caso a empresa prestadora de serviços possuia decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura por ela emitidas, informar o número do processo judicial e o valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial. Em caso de serviços subempreitados, indicar o tipo e o número de inscrição do proprietário do CNO.
  • 21. eSocial mensal Prestadores de serviço Blocos S-1310 Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1320 Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1330 Serviços Tomados de Cooperativas Blocos S-1340 Serviços Prestados por Cooperativas
  • 22. eSocial mensal Bloco S-1330 – Serviços tomados de cooperativas Campo eSocial – Bloco S-1330 CNPJ da cooperativa prestadora de serviços). Informar o número de série da nota fiscal/fatura Número da Nota Fiscal/Fatura Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura Indicação de se a prestação de serviços se deu em obras de construção civil. Em caso afirmativo, informar o seguinte: número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is), valor dos materiais e equipamentos fornecidos, desde que previstos em contrato, valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura, já deduzidos os valores correspondentes ao fornecimento de material/equipamento, desde que previstos em contrato, valor das deduções legais de auxílio-alimentação e vale transporte, desde que previstos em contrato, base de cálculo da contribuição incidente sobre o valor pago à cooperativa.
  • 23. eSocial mensal Bloco S-1330 – Serviços tomados de cooperativas Campo eSocial – Bloco S-1330 Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por cooperados em condições especiais, informar o valor dos serviços prestados, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de aposentadoria especial). Quando a Companhia for optante pelo simples e ocorrer a prestação de serviços por cooperados contratados por intermédio de cooperativa de trabalho ocorrer em atividades substituídas e não substituídas, deve-se informar o seguinte: Valor da base de cálculo correspondente aos serviços prestados pelos cooperados em atividades concomitantes, valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
  • 24. eSocial mensal Prestadores de serviço Blocos S-1310 Serviços Tomados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1320 Serviços Prestados com cessão de mão-de-obra Blocos S-1330 Serviços Tomados de Cooperativas Blocos S-1340 Serviços Prestados por Cooperativas
  • 25. eSocial mensal Bloco S-1340 – Serviços prestados por cooperativa Campo eSocial – Bloco S-1340 CNPJ da cooperativa prestadora de serviços. Valor bruto da nota fiscal. Valor total da base de cálculo da nota fiscal de serviços. Informar o número de série da nota fiscal/fatura. Número da Nota Fiscal/Fatura. Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura. Data de pagamento do serviço prestado.
  • 26. eSocial mensal Bloco S-1340 – Serviços prestados por cooperativa Campo eSocial – Bloco S-1340 Indicação de se a prestação de serviços se deu em obras de construção civil. Em caso afirmativo, informar o seguinte: número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra, valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is), valor dos materiais e equipamentos fornecidos, desde que previstos em contrato, valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura, já deduzidos os valores correspondentes ao fornecimento de material/equipamento, desde que previstos em contrato, valor das deduções legais de auxílio-alimentação e vale transporte, desde que previstos em contrato, base de cálculo da contribuição incidente sobre o valor pago à cooperativa de trabalho. Caso os serviços relativos a nota fiscal tenham sido prestados por cooperados em condições especiais, informar o valor dos serviços prestados, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição (a informação deve ser segregada conforme o período para a concessão de aposentadoria especial). Quando a empresa for optante pelo simples e ocorrer a prestação de serviços por cooperados contratados por intermédio de cooperativa de trabalho ocorrer em atividades substituídas e não substituídas, deve-se informar o seguinte: Valor da base de cálculo correspondente aos serviços prestados pelos cooperados em atividades concomitantes, valor dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Em caso de serviços subempreitados, identificar o tipo de inscrição do proprietário CNO e o número de inscrição.
  • 27. eSocial evento Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo) Evento utilizado para informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, tais como diretores não empregados e autônomos;   Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não possui vínculo empregatício com a empresa; Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento do contrato ou de vinculação com a empresa de trabalhador sem vínculo empregatício. Nota: As informações referente aos autônomos também comporão o bloco S – 1200 – Remuneração do Trabalhador.
  • 28. eSocial evento Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo) Blocos S-2600 Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Início Blocos S-2620 Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual Blocos S-2680 Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Desligamento
  • 29. eSocial evento Bloco S-2600 – Trabalhador sem vínculo - início Campo eSocial – Bloco S-2600 Código da categoria do trabalhador, conforme tabela específica. Código do cargo, conforme tabela de cargos. Código da função, se utilizado pela empresa.
  • 30. eSocial evento Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo) Blocos S-2600 Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Início Blocos S-2620 Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual Blocos S-2680 Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Desligamento
  • 31. eSocial evento Bloco S-2620 – Trabalhador sem vínculo – Alteração contratual Campo eSocial – Bloco S-2620 Código da categoria do trabalhador, conforme tabela específica. Código do cargo, conforme tabela de cargos. Código da função, se utilizado pela empresa.
  • 32. eSocial evento Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo) Blocos S-2600 Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Início Blocos S-2620 Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual Blocos S-2680 Trabalhador sem Vínculo de Emprego - Desligamento
  • 33. eSocial evento Bloco S-2620 – Trabalhador sem vínculo – Término Campo eSocial – Bloco S-2680 Código da categoria do trabalhador, conforme tabela específica. Data do término.
  • 34. eSocial Tipo de informações monitoradas Carga Inicial • • Informações básicas cadastrais Saneamento dos dados (PIS, CPF, Nome e data de nascimento) Mensal • • Informações financeiras Complementação dos dados transmitidos durante o período Aleatório • • Informações de todas as movimentações ocorridas no período Transmissões dos arquivos diariamente
  • 35. eSocial Qualificação e carga inicial As entidades envolvidas no Projeto identificaram falhas no cadastro dos trabalhadores, assim, com o objetivo de validação dos dados (CNIS e CPF) criou-se a primeira etapa chamada Qualificação dos dados. Será disponibilizado um módulo de consulta aberta (sem login) para as pequenas empresas e de consulta com certificado digital para as grandes empresas. Trabalhador com dado inconsistente no CNIS: Empresa fará a conferência dos dados com o trabalhador Empresa deverá orientar trabalhador quanto ao agendamento por meio da Central 135 ou Internet para acerto no INSS Algumas empresas serão acompanhadas por Gerência Executiva (CEP) para organização de agenda de atualização dos dados cadastrais na própria empresa. A carga inicial é composta por arquivos que contemplam as informações cadastrais da empresa e dos empregados, além de todas as tabelas-mestres de sistemas de folha de pagamentos, dentre elas:        S-1000 - Informações do Empregador S-1010 – Tabela Rubricas S-1020 – Tabela Lotações/Departamentos S-1030 – Tabela de Cargos S-1040 – Tabela de Funções    S-1070 – Tabela de Processos (Administrativos e Judiciais) S-1080 – Tabela de Operadores Portuários S-2100 – Cadastro inicial do vínculo (Base para a Construção do Registro de Eventos Trabalhistas) S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 – Tabela de Estabelecimentos/Obras Destacamos a tabela de natureza das rubricas dos eventos da folha de pagamentos. São 115 eventos de referência que as empresas deverão classificar os seus proventos e descontos (“de-para”).
  • 36. eSocial Visão macro Contribuinte Gera informações de estrutura da empresa, vínculo do trabalhador, folha de pagamentos e demais fatos geradores de tributação. PVA - Programa validador e assinador Recebe informações geradas no ambiente do contribuinte, valida informações básicas, registra movimentações e gera protocolo de entrega. Ambiente Nacional Consolida informações de contribuintes, recebidas à partir do lançamento do número de protocolo fornecido no PVA. Receita Federal, INSS, MTE e CEF Utilizam a base de dados Ambiente Nacional para auditar as informações.
  • 37. eSocial Como se preparar? ► Considerando que haverá uma carga inicial de informações cadastrais e o software não aceitará informações que estejam sem conexão com outras já prestadas às autoridades, sugerimos que o workplan inicial compreenda... Gap Analysis Mapear Ajustar Certificar Testes de efetividade e aderência Quality assurance Dados cadastrais Tabela de incidências (INSS, FGTS, IRRF) e cálculos de folha Terceirizados Políticas internas Benefícios indiretos Processos e Reclamações Trabalhistas Retificação dos gaps identificados Operações / processamentos Normas coletivas de trabalho x cálculos da folha de pagamentos Obrigações acessórias (GFIP e MANAD) Organização de prontuários
  • 38. eSocial Abordagem EY para preparação Considerando que haverá uma carga inicial de informações cadastrais e o software não aceitará informações que estejam sem conexão com outras já prestadas ao Fisco em outras obrigações acessórias, planejamos executar as seguintes macro atividades Data Quality Cadastro Painel de Riscos Roadmap Para cumprirmos as 4 macro atividades listadas, dividimos os nossos trabalhos em 12 steps • Análise da qualidade das informações que alimentação o eSocial • Identificação das eventuais melhorias no cadastro de empregados e de prestadores de serviços para atender ao leiaute do eSocial • Mapeamento dos eventuais riscos que entrarão em evidência quando da entrada em vigor do eSocial • Sugestão de jornada de adequação para o eSocial, listando as atividades necessárias e o caminho crítico para o eSocial Step 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Escopo Revisão da folha de pagamentos Encargos sociais Benefícios Remuneração variável Instrumentos coletivos Segurança e Medicina do trabalho Terceiros Depósitos Judiciais Convergência de obrigações Cadastro Transações e Tecnologia RoadMap
  • 39. eSocial Principais Impactos Pessoas Estrutura de Negócios  Análise do quadro de pessoal para identificar adequação dos perfis atuais frente às novas necessidades impostas pelo eSocial  Redesenho de funções e responsabilidades  Identificação das posições que precisam de reforço (perfil técnico ou administrativo?)  Viabilidade de direcionar parte das novas atividades a uma empresa especializada, mantendo o foco da empresa em seu core business  Definição de matriz de responsabilidades  Revisão dos papeis das áreas envolvidas  Definição de acordos de nível operacional  Definição de responsáveis pela transmissão, revisão e alteração da obrigação  Interface entre as áreas usuárias  Identificação dos pontos críticos que podem impactar a operação das áreas usuárias para geração das informações ao Fisco (qualidade das informações, cumprimento de prazos, etc.) Tecnologia da Informação  Avaliação do ambiente de TI que suporta as operações que serão integradas no eSocial  Mapeamento das necessidades de mudança de processos, sistemas ou melhorias do sistema utilizado  Parametrizações, testes e governança de dados  Identificação de soluções para interligação das áreas usuárias de modo que as informações geradas ao eSocial passem por validação antes do envio a Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego
  • 40. EY Auditoria | Impostos | Consultoria | Transações Sobre a EY A EY é líder global em serviços de auditoria, impostos, transações corporativas e consultoria. Em todo o mundo, nossos 152 mil colaboradores estão unidos por valores pautados pela ética e pelo compromisso constante com a qualidade. Nosso diferencial consiste em ajudar nossos colaboradores, clientes e as comunidades com as quais interagimos a atingir todo o seu potencial. No Brasil, a EY é a mais completa empresa de consultoria e auditoria, com 4.100 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de pequeno, médio e grande portes, sendo que 117* são companhias listadas na CVM e fazem parte da carteira especial da equipe de auditoria. © 2013 EYGM Limited. Todos os direitos reservados. www.ey.com.