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EDITAL DE CADASTRO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIROS (AS)
Nº 03/2013 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS OFICINAS ABERTAS NA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS.
A Diretora da Escola de Ensino Médio EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS, Maria Aurenir
Andrade Mariano, faz saber que durante o período de 18 de Junho a 21 de Junho de 2013,
estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em apresentar projetos de
oficinas e prestar serviços como OFICINEIRO (A) nas oficinas de Dança, Teatro, Artes
Plásticas e Prática Esportiva da Escola, visando a formação de um grupo de alunos que
desenvolvam habilidades em sopro, harmonia e percussão em conjunto, evidenciando
também a música afrodescendente e objetivando despertar a sensibilidade e o pensamento
crítico através da arte musical, incentivando a permanência do aluno na escola, nas
seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais interessados em apresentar
projetos de oficinas e prestar serviços para a EEFM Egídia Cavalcante Chagas, como
OFICINEIRO (A) nas oficinas de Dança, Teatro, Artes Plásticas e Prática Esportiva, sob a
coordenação do Núcleo Gestor, com acesso gratuito aos jovens regularmente matriculados
na escola.
1.2. Serão selecionados para cadastro OFICINEIROS (AS) para a oficina:
CARGO CURSO C/H
TOTAL
CARGA/HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS REMUNERAÇÃO
OFICINEIRO DE
DANÇA
24h 2h 1 R$ 900,00
OFICINEIRO DE
TEATRO
24h 2h 1 R$ 900,00
OFICINEIRO DE
MÚSICA
24h 2h 1 R$ 900,00
OFICINEIRO DE
ARTES PLÁSTICAS
24h 2h 1 R$ 900,00
OFICINEIRO DE
ESPORTE
24h 2h 2 R$ 900,00
1.3. Os candidatos a OFICINEIROS (AS) devem apresentar projetos e comprovar
conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade
dos projetos e de classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.
1.4. O Cadastramento previsto neste edital é específico para a oficina Dança, Teatro, Artes
Plásticas e Prática Esportiva, sob a coordenação da Diretora Maria Aurenir Andrade
Mariano.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS ABERTAS
2.1 As propostas de Oficinas deverão ser de atividades que exercitem a experimentação, o
compartilhamento, o diálogo e a reflexão acerca dos seus conteúdos abordados.
2.2 As propostas poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento dos
fundamentos da área de atuação estabelecida no item 1.2. e 1.3 proporcionando
gratuitamente aos alunos , público-alvo das oficinas, qualificar-se, atualizar-se, enriquecer
sua experiência de vida e repertório nas atividades musicais envolvendo sopro, harmonia e
percussão em conjunto com ênfase na música afrodescendente, além de participar de
atividades culturais e datas comemorativas da escola.
2.3 As Oficinas deverão ocorrer no período compreendido entre 17h30 e 20h na Escola, de
Segunda a Sexta, conforme orientação prévia do Núcleo Gestor. O dia e horário da oficina
serão acordados entre Grupo Gestor do PROEMI/Jovem de Futuro e o(a) responsável pela
mesma.
2.4. Os projetos poderão ter duração 12 semanas, com carga horária máxima total de 24
horas.
2.5. O público alvo das Oficinas são jovens a partir de 14 anos e adultos, inclusive com
deficiência e/ou mobilidade reduzida.
2.6. As oficinas serão destinadas a alunos das três séries do Ensino de Ensino Médio
Egídia Cavalcante Chagas interessados, com inscrição prévia e selecionados de acordo
com o número de vagas.
3. DOS OBJETIVOS DE CADA MODALIDADE
3.1. OFICINA DE DANÇA
3.1.1. OBJETIVO: Trabalhar a expressão corporal, através de exercícios de alongamento e
psicomotores com base na dança e movimentos coreográficos, que resgatam a
espontaneidade, a parceria, promovendo a consciência corporal, melhoria da motricidade,
equilíbrio, relaxamento através do contato com a musicalidade e ritmo, ampliando as
possibilidades estéticas do movimento.
3.2. OFICINA DE TEATRO
3.2.1. OBJETIVO: Permitir aos alunos o contato com jogos teatrais e de improvisação,
propiciando a sensibilização, desinibição, espontaneidade, comunicação/expressão e
desenvolvimento da capacidade criativa através de dramatizações livres, dramatizações
com texto, explorando a voz, o corpo e formação de plateia.
3.3. OFICINA DE MÚSICA
3.3.1. OBJETIVO: Desenvolver a musicalidade através do estímulo a prática instrumental
(violão, flauta e teclados), a partir de exercícios necessários aos movimentos técnicos,
desenvolvendo elementos rítmicos, melódicos, acompanhamentos e harmonia.
3.4. OFICINA DE ARTES PLÁSTICAS
3.4.1. OBJETIVO: Estimular a criatividade dos alunos, oferecendo oportunidades de apoio e
desenvolvimento de habilidades através de técnicas de pintura sobre a tela (noções de
composição, harmonia das cores, forma e textura), fomentando a produção artística e
aprimorando paralelamente o olhar crítico as vivências do ensino da história da arte.
3.5. OFICINA DE ESPORTE
3.5.1. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, através
da prática desportiva (voleibol e futsal) como fator de formação da cidadania e melhoria da
qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde).
4. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS
4.1 Computador, data show, aparelho de som e DVD e alguns instrumentos de percussão
disponíveis na escola, podem ser disponibilizados. Demais equipamentos, materiais
básicos de consumo e outras demandas serão disponibilizados, conforme Plano de
trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição, conforme anexo III. A escola
fornecerá cópias xerográficas, bem como outros materiais de consumo necessários aos
participantes para o desenvolvimento das oficinas.
5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Serão admitidos a participar da presente seleção todos os profissionais das áreas , que
apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas propostas, e que
manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
5.2 Não poderá se inscrever o servidor ou empregado público, integrante de pessoal de
órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviço de consultoria
ou assistência, conforme vedação estabelecida na Instrução Normativa Conjunta
SECON/SEFAZ/SEPLAN No. 01 de 27 de Janeiro de 2005.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas na Direção da Escola, no período de 18 a 21 de Junho
de 2013, mediante a entrega de:
6.1.1. duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I deste
Edital);
6.1.2.duas vias da declaração totalmente preenchida e assinada (Anexo II deste edital);
6.1.3. duas vias do Plano de Trabalho contendo descrição sucinta da oficina (Anexo III
deste Edital)
6.1.4. duas fotocópias da Carteira de Identidade(RG) e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
6.1.5. Título de Eleitor e comprovante da última votação;
6.1.6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
6.1.7. PIS/PASEP/NIT;
6.1.8 duas vias do curriculum vitae, devidamente comprovado, do proponente.
Os documentos supracitados deverão ser colocadas dentro de um envelope lacrado com os
seguintes dizeres na sua face externa:
A/C da Direção da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas
Avenida Manoel Castro, No. 473 Bairro: Centro
Cidade: Morada Nova Estado: Ceará
CEP: 62.940- 000
Edital de Seleção de oficineiro 2013 (Especificar a Área de atuação: teatro, dança, música,
artes plásticas ou esportes)
6.2. Apenas serão aceitas as inscrições entregues na Direção da Escola. A entrega do
envelope contendo os documentos necessários para a inscrição (item 6.1) deverá ocorrer
até o último dia de inscrição.
6.3. A Direção da Escola Egídia Cavalcante Chagas não se responsabiliza por eventuais
envelopes entregues em outro local que não seja o informado no item 6.1, como também,
pelo ausência neste envelope de qualquer dos documentos exigidos.
6.4. A mesma documentação estabelecida no item 6.1 deve ser apresentada para cada um
dos proponentes de oficinas em dupla, esclarecendo-se que toda ela deve estar no mesmo
envelope.
6.5. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as
exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na
desclassificação do(s) proponente(s).
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos.
7.2. A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 03 membros indicados pelo
Núcleo Gestor. A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões.
8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
8.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos inscritos por área,
considerando as exigências especificadas neste Edital. Todo projeto terá avaliação de pelo
menos 03 membros da comissão.
8.2. Serão selecionados para cadastro, no mínimo, 03 (três) projetos.
8.3. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção dos Projetos:Clareza e qualidade
do projeto, Adequação do Plano de Trabalho às especificações previstas no item 2,
Experiência comprovada na área (currículo), Viabilidade da implementação do
projeto/ disponibilidade e Pertinência dos métodos de trabalho em relação ao
público-alvo.
8.4. A divisão da pontuação será de acordo com os critérios definidos no item 8.3 deste
edital e detalhada no quadro abaixo:
1. Clareza e
qualidade do
projeto
2. Adequação do
Plano de
Trabalho às
especificações
previstas no item
2
3. Experiência
comprovada na
área
(currículo)
4. Viabilidade da
implementação
do projeto/
disponibilidade
5. Pertinência
dos métodos
de trabalho em
relação ao
público-alvo
0,0 a 2,0 0,0 a 2,0 0,0 a 2,0 0,0 a 2,0 0,0 a 2,0
8.5. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0.
8.6. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
8.7. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação pelo Diretor da
Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas e publicação da lista de todos os
selecionados divididos por área no endereço eletrônico www.crede10.seduc.ce.gov.br
8.8. A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção.
9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico por ordem de
classificação.
9.2. A Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas, segundo as necessidades do
projeto da respectiva oficina, disponibilidade de espaço e disponibilidade orçamentária,
convocará os selecionados para contratação.
9.3. Quando da contratação, o oficineiro selecionado será convocado através do envio de
correspondência (que poderá ser eletrônica, com inequívoca ciência) e terá o prazo de até
05 dias úteis após o recebimento do comunicado para assinatura do contrato.
9.4. O não comparecimento do primeiro selecionado no prazo estabelecido no item 9.3
implicará na desclassificação do mesmo, cabendo a comissão de seleção convocar o 2º
colocado para que, nas mesmas condições do 1º colocado, seja contratado.
9.5. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado, ou o não
comparecimento do selecionado no prazo estabelecido no item 9.3, a Escola convocará
outro selecionado.
9.5. O(A) oficineiro(a) contratados(as) deverão participar de até 03 (três) reuniões de
planejamento e avaliação no decorrer de sua contratação. Estas reuniões serão
computadas dentro da carga-horária de trabalho de cada oficina.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O oficineiro contratado receberá como contrapartida financeira pelos serviços
prestados o pagamento bruto de R$ 900,00 pela oficina tendo ciência de que os encargos
serão descontados deste valor.
10.1.1. Serão recolhidos na fonte os valores referentes a ISS ( Imposto sobre Serviços) e
INSS.
10.2. Este valor abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas,
não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
10.3. Os valores devidos ao oficineiro será pago em 01 (uma) parcela única após a
publicação do contrato em diário oficial.
10.3.1. Os valores devidos ao oficineiro será pago em até 30 dias da comprovação da
execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
10.4. A Direção da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas será responsável
pela fiscalização da efetiva execução dos projetos.
10.5 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de
direitos autorais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato
cabem exclusivamente ao contratado.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do
disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Instrução Normativa nº 01/2005, das seguintes
penalidades:
I - Advertência;
II – Multa de 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução dos serviços sobre o
valor do contrato.
III – Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de:
a) Atraso superior a 30(trinta dias) na execução do serviço;
b) Na desistência de realizar o serviço.
IV - . O valor da multa aplicada será deduzida pela escola por ocasião do pagamento,
momento em que, a unidade responsável pelo mesmo comunicará a referida dedução ao
prestador de serviço.
V – Se não for possível descontar o valor da multa por ocasião do pagamento, o prestador
de serviço recolherá voluntariamente esse valor por meio de Documento de Arrecadação
Estadual – DAE, em nome do órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado à
Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Programa de Governo: 073
12.2. Projeto/Atividade (PA): 19509
12.3. Elemento de despesa: 3390360021
12.4. Região orçamentária: 7
12.5. Fonte de recurso: 00-01 (tesouro)
12.6. Projeto MAPP: 1350
13. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este edital poderá ser:
13.1.1. Anulado a qualquer tempo por ilegalidade, constatada ou provocada em qualquer
fase do processo.
13.1.2. Revogado por conveniência por motivo superveniente, pertinente e suficiente para
justificá-lo.
13.1.3. Adiado por motivo justificado.
13.2. O contrato poderá ser rescindido no caso e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e
79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3. A Escola de EEFM Egídia Cavalcante Chagas compromete-se a não utilizar os
projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es).
13.4. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Direção da
Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas , ouvidas as áreas competentes.
Morada Nova-CE, 18 de junho de 2013
Maria Aurenir Andrade Mariano
Diretora
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO (subitem 6.1.2)
_____________, ______ de_________ de 2013.
À Direção da Escola______________________________________________
Exmo. Sr(a). Diretor (a)
Edital Nº ________________________________________________________________
Projeto: _________________________________________________________________
Proponente: _____________________________________________________________
Telefone:_____________________E-mail: _____________________________________
Oficina de:
( ) Música ( ) Dança ( ) Teatro ( ) Artes Plásticas ( ) Esporte
Eu,_____________________________________________(nome do proponente do projeto),
inscrito no CPF no _________________________, RG no________________________,
domiciliado a ____________________________________(endereço completo), venho requerer a
inscrição do Projeto denominado _____________________________, de acordo com as
exigências do Edital de Credenciamento de oficineiros Nº 03/2013.
Envio anexo o projeto e a documentação exigida neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e
de acordo.
Atenciosamente,
___________________________
(Nome e assinatura do proponente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO (subitem 6.1.3)
Eu, __________________________________________________ (proponente do Projeto),
portador da Cédula de Identidade RG no ___________________________ e inscrito no CPF no
_____________________ declaro que:
- estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para ministrar a Oficina de
_________ não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Escola_______________;
- conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Edital, bem como responsabilizo-me
por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho,
caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 6.1.
- não sou servidor ou empregado público, integrante de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica .
____________________, ____de ________________de 2013
.
_________________________________________
(assinatura do proponente)
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado através de um relatório descritivo, contendo
os seguintes itens:
• Introdução:
Um pequeno texto que fale sobre a entidade, o período das atividades que serão desenvolvidas
e a realidade na qual está inserida.
• Objetivos:
O que se pretende alcançar com a atividade desenvolvida.
• Atividade Proposta:
Que atividade será realizada?
• Recursos:
Quais serão os recursos utilizados, no que tange a recursos físicos e financeiros e de que
forma os mesmos serão arrecadados.
• Metodologia:
Com a atividade será realizada?
• Cronograma de Atividades:
Período de duração para a atividade proposta.
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Edital
 

Edital oficineiro egidia 1

  • 1. EDITAL DE CADASTRO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIROS (AS) Nº 03/2013 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS OFICINAS ABERTAS NA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS. A Diretora da Escola de Ensino Médio EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS, Maria Aurenir Andrade Mariano, faz saber que durante o período de 18 de Junho a 21 de Junho de 2013, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar serviços como OFICINEIRO (A) nas oficinas de Dança, Teatro, Artes Plásticas e Prática Esportiva da Escola, visando a formação de um grupo de alunos que desenvolvam habilidades em sopro, harmonia e percussão em conjunto, evidenciando também a música afrodescendente e objetivando despertar a sensibilidade e o pensamento crítico através da arte musical, incentivando a permanência do aluno na escola, nas seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar serviços para a EEFM Egídia Cavalcante Chagas, como OFICINEIRO (A) nas oficinas de Dança, Teatro, Artes Plásticas e Prática Esportiva, sob a coordenação do Núcleo Gestor, com acesso gratuito aos jovens regularmente matriculados na escola. 1.2. Serão selecionados para cadastro OFICINEIROS (AS) para a oficina: CARGO CURSO C/H TOTAL CARGA/HORÁRIA SEMANAL VAGAS REMUNERAÇÃO OFICINEIRO DE DANÇA 24h 2h 1 R$ 900,00 OFICINEIRO DE TEATRO 24h 2h 1 R$ 900,00 OFICINEIRO DE MÚSICA 24h 2h 1 R$ 900,00 OFICINEIRO DE ARTES PLÁSTICAS 24h 2h 1 R$ 900,00 OFICINEIRO DE ESPORTE 24h 2h 2 R$ 900,00 1.3. Os candidatos a OFICINEIROS (AS) devem apresentar projetos e comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos itens seguintes deste Edital. 1.4. O Cadastramento previsto neste edital é específico para a oficina Dança, Teatro, Artes Plásticas e Prática Esportiva, sob a coordenação da Diretora Maria Aurenir Andrade Mariano.
  • 2. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS ABERTAS 2.1 As propostas de Oficinas deverão ser de atividades que exercitem a experimentação, o compartilhamento, o diálogo e a reflexão acerca dos seus conteúdos abordados. 2.2 As propostas poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento dos fundamentos da área de atuação estabelecida no item 1.2. e 1.3 proporcionando gratuitamente aos alunos , público-alvo das oficinas, qualificar-se, atualizar-se, enriquecer sua experiência de vida e repertório nas atividades musicais envolvendo sopro, harmonia e percussão em conjunto com ênfase na música afrodescendente, além de participar de atividades culturais e datas comemorativas da escola. 2.3 As Oficinas deverão ocorrer no período compreendido entre 17h30 e 20h na Escola, de Segunda a Sexta, conforme orientação prévia do Núcleo Gestor. O dia e horário da oficina serão acordados entre Grupo Gestor do PROEMI/Jovem de Futuro e o(a) responsável pela mesma. 2.4. Os projetos poderão ter duração 12 semanas, com carga horária máxima total de 24 horas. 2.5. O público alvo das Oficinas são jovens a partir de 14 anos e adultos, inclusive com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 2.6. As oficinas serão destinadas a alunos das três séries do Ensino de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas interessados, com inscrição prévia e selecionados de acordo com o número de vagas. 3. DOS OBJETIVOS DE CADA MODALIDADE 3.1. OFICINA DE DANÇA 3.1.1. OBJETIVO: Trabalhar a expressão corporal, através de exercícios de alongamento e psicomotores com base na dança e movimentos coreográficos, que resgatam a espontaneidade, a parceria, promovendo a consciência corporal, melhoria da motricidade, equilíbrio, relaxamento através do contato com a musicalidade e ritmo, ampliando as possibilidades estéticas do movimento. 3.2. OFICINA DE TEATRO 3.2.1. OBJETIVO: Permitir aos alunos o contato com jogos teatrais e de improvisação, propiciando a sensibilização, desinibição, espontaneidade, comunicação/expressão e desenvolvimento da capacidade criativa através de dramatizações livres, dramatizações com texto, explorando a voz, o corpo e formação de plateia.
  • 3. 3.3. OFICINA DE MÚSICA 3.3.1. OBJETIVO: Desenvolver a musicalidade através do estímulo a prática instrumental (violão, flauta e teclados), a partir de exercícios necessários aos movimentos técnicos, desenvolvendo elementos rítmicos, melódicos, acompanhamentos e harmonia. 3.4. OFICINA DE ARTES PLÁSTICAS 3.4.1. OBJETIVO: Estimular a criatividade dos alunos, oferecendo oportunidades de apoio e desenvolvimento de habilidades através de técnicas de pintura sobre a tela (noções de composição, harmonia das cores, forma e textura), fomentando a produção artística e aprimorando paralelamente o olhar crítico as vivências do ensino da história da arte. 3.5. OFICINA DE ESPORTE 3.5.1. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, através da prática desportiva (voleibol e futsal) como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde). 4. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS 4.1 Computador, data show, aparelho de som e DVD e alguns instrumentos de percussão disponíveis na escola, podem ser disponibilizados. Demais equipamentos, materiais básicos de consumo e outras demandas serão disponibilizados, conforme Plano de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição, conforme anexo III. A escola fornecerá cópias xerográficas, bem como outros materiais de consumo necessários aos participantes para o desenvolvimento das oficinas. 5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Serão admitidos a participar da presente seleção todos os profissionais das áreas , que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas propostas, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital. 5.2 Não poderá se inscrever o servidor ou empregado público, integrante de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviço de consultoria ou assistência, conforme vedação estabelecida na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN No. 01 de 27 de Janeiro de 2005.
  • 4. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições serão realizadas na Direção da Escola, no período de 18 a 21 de Junho de 2013, mediante a entrega de: 6.1.1. duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I deste Edital); 6.1.2.duas vias da declaração totalmente preenchida e assinada (Anexo II deste edital); 6.1.3. duas vias do Plano de Trabalho contendo descrição sucinta da oficina (Anexo III deste Edital) 6.1.4. duas fotocópias da Carteira de Identidade(RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.1.5. Título de Eleitor e comprovante da última votação; 6.1.6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 6.1.7. PIS/PASEP/NIT; 6.1.8 duas vias do curriculum vitae, devidamente comprovado, do proponente. Os documentos supracitados deverão ser colocadas dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres na sua face externa: A/C da Direção da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas Avenida Manoel Castro, No. 473 Bairro: Centro Cidade: Morada Nova Estado: Ceará CEP: 62.940- 000 Edital de Seleção de oficineiro 2013 (Especificar a Área de atuação: teatro, dança, música, artes plásticas ou esportes) 6.2. Apenas serão aceitas as inscrições entregues na Direção da Escola. A entrega do envelope contendo os documentos necessários para a inscrição (item 6.1) deverá ocorrer até o último dia de inscrição. 6.3. A Direção da Escola Egídia Cavalcante Chagas não se responsabiliza por eventuais envelopes entregues em outro local que não seja o informado no item 6.1, como também, pelo ausência neste envelope de qualquer dos documentos exigidos. 6.4. A mesma documentação estabelecida no item 6.1 deve ser apresentada para cada um dos proponentes de oficinas em dupla, esclarecendo-se que toda ela deve estar no mesmo envelope. 6.5. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s).
  • 5. 7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos. 7.2. A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 03 membros indicados pelo Núcleo Gestor. A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões. 8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS 8.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos inscritos por área, considerando as exigências especificadas neste Edital. Todo projeto terá avaliação de pelo menos 03 membros da comissão. 8.2. Serão selecionados para cadastro, no mínimo, 03 (três) projetos. 8.3. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção dos Projetos:Clareza e qualidade do projeto, Adequação do Plano de Trabalho às especificações previstas no item 2, Experiência comprovada na área (currículo), Viabilidade da implementação do projeto/ disponibilidade e Pertinência dos métodos de trabalho em relação ao público-alvo. 8.4. A divisão da pontuação será de acordo com os critérios definidos no item 8.3 deste edital e detalhada no quadro abaixo: 1. Clareza e qualidade do projeto 2. Adequação do Plano de Trabalho às especificações previstas no item 2 3. Experiência comprovada na área (currículo) 4. Viabilidade da implementação do projeto/ disponibilidade 5. Pertinência dos métodos de trabalho em relação ao público-alvo 0,0 a 2,0 0,0 a 2,0 0,0 a 2,0 0,0 a 2,0 0,0 a 2,0 8.5. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0. 8.6. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos. 8.7. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação pelo Diretor da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas e publicação da lista de todos os selecionados divididos por área no endereço eletrônico www.crede10.seduc.ce.gov.br 8.8. A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção. 9. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 9.1. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico por ordem de classificação.
  • 6. 9.2. A Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas, segundo as necessidades do projeto da respectiva oficina, disponibilidade de espaço e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação. 9.3. Quando da contratação, o oficineiro selecionado será convocado através do envio de correspondência (que poderá ser eletrônica, com inequívoca ciência) e terá o prazo de até 05 dias úteis após o recebimento do comunicado para assinatura do contrato. 9.4. O não comparecimento do primeiro selecionado no prazo estabelecido no item 9.3 implicará na desclassificação do mesmo, cabendo a comissão de seleção convocar o 2º colocado para que, nas mesmas condições do 1º colocado, seja contratado. 9.5. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado, ou o não comparecimento do selecionado no prazo estabelecido no item 9.3, a Escola convocará outro selecionado. 9.5. O(A) oficineiro(a) contratados(as) deverão participar de até 03 (três) reuniões de planejamento e avaliação no decorrer de sua contratação. Estas reuniões serão computadas dentro da carga-horária de trabalho de cada oficina. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O oficineiro contratado receberá como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento bruto de R$ 900,00 pela oficina tendo ciência de que os encargos serão descontados deste valor. 10.1.1. Serão recolhidos na fonte os valores referentes a ISS ( Imposto sobre Serviços) e INSS. 10.2. Este valor abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for. 10.3. Os valores devidos ao oficineiro será pago em 01 (uma) parcela única após a publicação do contrato em diário oficial. 10.3.1. Os valores devidos ao oficineiro será pago em até 30 dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização. 10.4. A Direção da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos. 10.5 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Instrução Normativa nº 01/2005, das seguintes penalidades: I - Advertência;
  • 7. II – Multa de 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor do contrato. III – Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de: a) Atraso superior a 30(trinta dias) na execução do serviço; b) Na desistência de realizar o serviço. IV - . O valor da multa aplicada será deduzida pela escola por ocasião do pagamento, momento em que, a unidade responsável pelo mesmo comunicará a referida dedução ao prestador de serviço. V – Se não for possível descontar o valor da multa por ocasião do pagamento, o prestador de serviço recolherá voluntariamente esse valor por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome do órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. Programa de Governo: 073 12.2. Projeto/Atividade (PA): 19509 12.3. Elemento de despesa: 3390360021 12.4. Região orçamentária: 7 12.5. Fonte de recurso: 00-01 (tesouro) 12.6. Projeto MAPP: 1350 13. AS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este edital poderá ser: 13.1.1. Anulado a qualquer tempo por ilegalidade, constatada ou provocada em qualquer fase do processo. 13.1.2. Revogado por conveniência por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificá-lo. 13.1.3. Adiado por motivo justificado. 13.2. O contrato poderá ser rescindido no caso e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. 13.3. A Escola de EEFM Egídia Cavalcante Chagas compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es). 13.4. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Direção da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas , ouvidas as áreas competentes. Morada Nova-CE, 18 de junho de 2013 Maria Aurenir Andrade Mariano Diretora
  • 8. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO (subitem 6.1.2) _____________, ______ de_________ de 2013. À Direção da Escola______________________________________________ Exmo. Sr(a). Diretor (a) Edital Nº ________________________________________________________________ Projeto: _________________________________________________________________ Proponente: _____________________________________________________________ Telefone:_____________________E-mail: _____________________________________ Oficina de: ( ) Música ( ) Dança ( ) Teatro ( ) Artes Plásticas ( ) Esporte Eu,_____________________________________________(nome do proponente do projeto), inscrito no CPF no _________________________, RG no________________________, domiciliado a ____________________________________(endereço completo), venho requerer a inscrição do Projeto denominado _____________________________, de acordo com as exigências do Edital de Credenciamento de oficineiros Nº 03/2013. Envio anexo o projeto e a documentação exigida neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo. Atenciosamente, ___________________________ (Nome e assinatura do proponente)
  • 9. ANEXO II DECLARAÇÃO (subitem 6.1.3) Eu, __________________________________________________ (proponente do Projeto), portador da Cédula de Identidade RG no ___________________________ e inscrito no CPF no _____________________ declaro que: - estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para ministrar a Oficina de _________ não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Escola_______________; - conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Edital, bem como responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 6.1. - não sou servidor ou empregado público, integrante de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica . ____________________, ____de ________________de 2013 . _________________________________________ (assinatura do proponente)
  • 10. ANEXO III MODELO DE PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho deverá ser apresentado através de um relatório descritivo, contendo os seguintes itens: • Introdução: Um pequeno texto que fale sobre a entidade, o período das atividades que serão desenvolvidas e a realidade na qual está inserida. • Objetivos: O que se pretende alcançar com a atividade desenvolvida. • Atividade Proposta: Que atividade será realizada? • Recursos: Quais serão os recursos utilizados, no que tange a recursos físicos e financeiros e de que forma os mesmos serão arrecadados. • Metodologia: Com a atividade será realizada? • Cronograma de Atividades: Período de duração para a atividade proposta.