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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET São Paulo, 26/03/2011 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
Conceitos  fundamentais ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 2
Função e objeto  do direito positivo ,[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Função e objeto  da Ciência do Direito
Ciência do Direito e   direito positivo ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Direito positivo e  Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé não admite contradições admite contradições coerência falsas ou verdadeiras  válidas ou não-válidas  valências Alética / Clássica  ( ser ) Deôntica  ( dever-ser ) Lógica científica  técnica  tipo  metalinguagem  linguagem objeto  nível direito positivo  condutas intersubjetivas  objeto  descritiva prescritiva função  Ciência do Direito direito positivo critérios linguísticos
[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 9 Definição incorreta
Definições possíveis ,[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 4 Norma jurídica
Norma jurídica Fabiana Del Padre Tomé IBET Direito Tributário Lei nº 5.555/2003 Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssssssssssssssssssssssssssssSS Intérprete D(H    C)
Norma jurídica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Triângulo semiótico Fabiana Del Padre Tomé significado Questão 3 Bem imóvel suporte físico significação
 enunciados descritivos Suporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé  enunciados prescritivos   ↔  condutas intersubjetivas  S  deve ser  P  suporte físico significação Ciência do Direito significado enuncia S  é  P proposições descritivas   significação direito positivo suporte físico significado
Norma jurídica completa e o conceito de sanção ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 4
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Regra-matriz de  incidência tributária
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Acepções do termo “tributo” Questão 6
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Art. 3º do CTN – define o conceito de tributo
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Art. 3º do CTN Fabiana Del Padre Tomé
Extrafiscalidade ,[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Questão 8
[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
1. Que é norma jurídica? Diferençar texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica. Fabiana Del Padre Tomé CF B-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI - A-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- textos de lei leitura A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o  proprietário. interpretaç ão proposições jurídicas H  C norma jurí dica enunciados prescritivos
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
(i) seguro obrigatório de veículos (ii) multa decorrente do atraso no IPTU (iii) FGTS (iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário  (v) aluguel de imóvel público  (vi) custas judiciais  (vii) prestação de serviço eleitoral (viii) IR sobre atividade ilícita tributo decorrente de ato ilícito tributo tributo obrigação contratual – não compulsória tributo sem valor econômico tributo 2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?  Fabiana Del Padre Tomé
3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício): ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Art. 1º Esta  taxa de controle de obras  tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé Norma que institui o tributo
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fabiana Del Padre Tomé
Fabiana Del Padre Tomé O texto transcrito é Ciência do Direito?  Não. Direito positivo Ciência do Direito Mundo do dever-ser Mundo do ser Linguagem técnica Linguagem científica Linguagem prescritiva Linguagem descritiva Lógica deôntica Lógica alética Valido / não-válido Verdadeiro / falso Linguagem objeto Metalinguagem
[object Object],Fabiana Del Padre Tomé

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Direito tributário e conceito de tributo 2011 1

  • 1. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET São Paulo, 26/03/2011 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Direito positivo e Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé não admite contradições admite contradições coerência falsas ou verdadeiras válidas ou não-válidas valências Alética / Clássica ( ser ) Deôntica ( dever-ser ) Lógica científica técnica tipo metalinguagem linguagem objeto nível direito positivo condutas intersubjetivas objeto descritiva prescritiva função Ciência do Direito direito positivo critérios linguísticos
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. Norma jurídica Fabiana Del Padre Tomé IBET Direito Tributário Lei nº 5.555/2003 Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssssssssssssssssssssssssssssSS Intérprete D(H  C)
  • 11.
  • 12. Triângulo semiótico Fabiana Del Padre Tomé significado Questão 3 Bem imóvel suporte físico significação
  • 13.  enunciados descritivos Suporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito Fabiana Del Padre Tomé  enunciados prescritivos  ↔  condutas intersubjetivas S deve ser P  suporte físico significação Ciência do Direito significado enuncia S é P proposições descritivas  significação direito positivo suporte físico significado
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21. 1. Que é norma jurídica? Diferençar texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica. Fabiana Del Padre Tomé CF B-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI - A-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- textos de lei leitura A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o proprietário. interpretaç ão proposições jurídicas H C norma jurí dica enunciados prescritivos
  • 22.
  • 23. (i) seguro obrigatório de veículos (ii) multa decorrente do atraso no IPTU (iii) FGTS (iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário (v) aluguel de imóvel público (vi) custas judiciais (vii) prestação de serviço eleitoral (viii) IR sobre atividade ilícita tributo decorrente de ato ilícito tributo tributo obrigação contratual – não compulsória tributo sem valor econômico tributo 2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fabiana Del Padre Tomé
  • 24.
  • 25.
  • 26. Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32. Fabiana Del Padre Tomé O texto transcrito é Ciência do Direito? Não. Direito positivo Ciência do Direito Mundo do dever-ser Mundo do ser Linguagem técnica Linguagem científica Linguagem prescritiva Linguagem descritiva Lógica deôntica Lógica alética Valido / não-válido Verdadeiro / falso Linguagem objeto Metalinguagem
  • 33.