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Propriedade Intelectual e
suas divisões
Propriedade
“A soma de todos os direitos possíveis , constituídos em
relação a uma coisa: é a plena in re potestas*”
É o direito constituído das faculdades de usar a coisa, de
tirar dela seus frutos, de dispor dela, e de reavê-la do
poder de quem injustamente a detenha
* Plena in re potestas: Pleno poder sobre a coisa
My precious - Gollum
Propriedade Intelectual
É a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas,
às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas
executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções
em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas,
aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e
de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à
proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos
inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico,
literário e artístico
- Convenção OMPI
Propriedade Intelectual
Os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade
humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais,
às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e
denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às
obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas
intérpretes, às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às
emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à
atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico
ABPI - Associação Brasileira de Propriedade Intelectual
Ideias!
Propriedade Intelectual
● Tudo se trata de uma forma de garantir propriedade sobre as ideias
● Grande concorrência e liberalização comercial são motivadores
para a busca por direitos sobre o intelecto
● Podem proclamar proprietários intelectuais:
○ Empresas
○ Cidadãos
○ Instituições
Propriedade Intelectual
● Amparam as produções do intelecto, como:
○ Intelecto científico
○ Intelecto literário
○ Intelecto industrial
○ Intelecto artístico
Propriedade Intelectual
● É dividida em três principais espécies:
○ Direito autoral
○ Propriedade industrial
○ Proteção Sui Generis
Direito autoral
Protegem a expressão de idéias nos trabalhos publicados nas áreas da
literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias,
pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas
de computador (softwares), reservando para seus autores o direito
exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
Direito autoral
Possui três modalidades de direito:
- Direito do autor: protege criações literárias, artísticas e científicas,
como livros, artigos, letras de músicas, quadros, esculturas, projetos
arquitetônicos.
- Direitos conexos: garante o direito dos artistas intérpretes ou
executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de
radiodifusão, como peças de teatro, filmes, shows, concertos, novelas,
programas de rádio e TV.
- Programa de computador: protege o os software, como softwares de
desenhos, processadores de textos, sistemas operacionais.
Propriedade industrial
Protegem uma atividade, um produto, um símbolo ou uma ideia que
façam parte de um meio comercial ou industrial (marcas, patentes,
desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares)
Propriedade industrial
- Lei nº 9279 de 1996 - Lei da Propriedade Industrial
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Propriedade industrial
Possui cinco modalidades de direito:
- Patente: protege invenção ou modelo de utilidade que envolve novos
produtos e/ou processos com aplicabilidade industrial, como máquinas,
equipamentos, produtos químicos, farmacêuticos, compostos
alimentares, processos de melhoramentos genéticos.
- Marca: protege signos distintivos de um produto, empresa ou serviço,
como nomes de produtos, serviços, empresas, logotipos
- Desenho industrial: protege o aspecto estético de um produto, como
móveis, embalagens, veículos, sapatos, estamparias
Propriedade industrial
- Indicação geográfica - Identificar, pelo uso, um produto oriundo de
uma determinada região ou país, como vinhos, queijos, cristais, café,
frutas, serviços
Proteção Sui Generis
São figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o
Direito Autoral, resultado do surgimento de novas criações intelectuais.
Considerado híbrido jurídico.
Proteção Sui Generis
Possui duas modalidades de direito:
- Topografia de Circuito Integrado: protege a configuração
tridimensional das camadas sobre uma peça de material semicondutor
que visam a realizar funções eletrônicas em equipamentos, como
microprocessadores, memórias
- Cultivar: protege material de reprodução ou de multiplicação
vegetativa da planta inteira e a linhagem componente de híbridos, como
milho, soja, algodão, girassol
Open source
Bibliografia
● Lei 9.456 - Proteção de Cultivares - http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/L9456.htm
● Lei 9.609 - Lei do software - http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/l9609.htm
● Lei 9.610 - Lei dos direitos autorais - http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/L9610.htm
● Uma introdução a propriedade intelectual - www.denisbarbosa.
addr.com/arquivos/livros/umaintro2.pdf
● Propriedade intelectual - http://www.cite.ifg.edu.br/index.
php/propriedade-intelectual
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  • 2. Propriedade “A soma de todos os direitos possíveis , constituídos em relação a uma coisa: é a plena in re potestas*” É o direito constituído das faculdades de usar a coisa, de tirar dela seus frutos, de dispor dela, e de reavê-la do poder de quem injustamente a detenha * Plena in re potestas: Pleno poder sobre a coisa
  • 3. My precious - Gollum
  • 4. Propriedade Intelectual É a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico - Convenção OMPI
  • 5. Propriedade Intelectual Os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico ABPI - Associação Brasileira de Propriedade Intelectual
  • 7. Propriedade Intelectual ● Tudo se trata de uma forma de garantir propriedade sobre as ideias ● Grande concorrência e liberalização comercial são motivadores para a busca por direitos sobre o intelecto ● Podem proclamar proprietários intelectuais: ○ Empresas ○ Cidadãos ○ Instituições
  • 8. Propriedade Intelectual ● Amparam as produções do intelecto, como: ○ Intelecto científico ○ Intelecto literário ○ Intelecto industrial ○ Intelecto artístico
  • 9. Propriedade Intelectual ● É dividida em três principais espécies: ○ Direito autoral ○ Propriedade industrial ○ Proteção Sui Generis
  • 10.
  • 11. Direito autoral Protegem a expressão de idéias nos trabalhos publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares), reservando para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
  • 12. Direito autoral Possui três modalidades de direito: - Direito do autor: protege criações literárias, artísticas e científicas, como livros, artigos, letras de músicas, quadros, esculturas, projetos arquitetônicos. - Direitos conexos: garante o direito dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão, como peças de teatro, filmes, shows, concertos, novelas, programas de rádio e TV. - Programa de computador: protege o os software, como softwares de desenhos, processadores de textos, sistemas operacionais.
  • 13. Propriedade industrial Protegem uma atividade, um produto, um símbolo ou uma ideia que façam parte de um meio comercial ou industrial (marcas, patentes, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares)
  • 14. Propriedade industrial - Lei nº 9279 de 1996 - Lei da Propriedade Industrial - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
  • 15. Propriedade industrial Possui cinco modalidades de direito: - Patente: protege invenção ou modelo de utilidade que envolve novos produtos e/ou processos com aplicabilidade industrial, como máquinas, equipamentos, produtos químicos, farmacêuticos, compostos alimentares, processos de melhoramentos genéticos. - Marca: protege signos distintivos de um produto, empresa ou serviço, como nomes de produtos, serviços, empresas, logotipos - Desenho industrial: protege o aspecto estético de um produto, como móveis, embalagens, veículos, sapatos, estamparias
  • 16. Propriedade industrial - Indicação geográfica - Identificar, pelo uso, um produto oriundo de uma determinada região ou país, como vinhos, queijos, cristais, café, frutas, serviços
  • 17. Proteção Sui Generis São figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral, resultado do surgimento de novas criações intelectuais. Considerado híbrido jurídico.
  • 18. Proteção Sui Generis Possui duas modalidades de direito: - Topografia de Circuito Integrado: protege a configuração tridimensional das camadas sobre uma peça de material semicondutor que visam a realizar funções eletrônicas em equipamentos, como microprocessadores, memórias - Cultivar: protege material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira e a linhagem componente de híbridos, como milho, soja, algodão, girassol
  • 20.
  • 21. Bibliografia ● Lei 9.456 - Proteção de Cultivares - http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/L9456.htm ● Lei 9.609 - Lei do software - http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l9609.htm ● Lei 9.610 - Lei dos direitos autorais - http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/L9610.htm ● Uma introdução a propriedade intelectual - www.denisbarbosa. addr.com/arquivos/livros/umaintro2.pdf ● Propriedade intelectual - http://www.cite.ifg.edu.br/index. php/propriedade-intelectual