O documento discute os fundamentos do direito internacional público, incluindo sua história no direito romano, os principais ramos do direito internacional e as teorias sobre a relação entre o direito interno e internacional dos estados. Explica que o direito internacional se baseia no consenso entre os estados soberanos e que o Brasil adota uma visão nacionalista de que o direito interno prevalece sobre o internacional.
2. RESGATE HISTÓRICO
DIREITO ROMANO: expansão da
cidadania no império + filosofia estóica
○ Jus Civile
○ Jus Gentium (direito das gentes)
3. RAMOS DO DIREITO
INTERNACIONAL
Direito Internacional Público
Disciplinas às relações entre os sujeitos da
ordem internacional (estados, organizações)
Direito Internacional Privado
Disciplina às relações entre os indivíduos e
a ordem jurídica internacional
4. ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
SOCIEDADE INTERNACIONAL É
DESCENTRALIZADA (não está
organizada sob um poder único)
SOCIEDADE INTERNACIONAL É
ORGANIZADE DE MANEIRA
HORIZONTAL (não existe subordinação
compulsória como na ordem interna)
5. ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
ORDEM INTERNACIONAL A CRIAÇÃO
DE NORMAS É OBRA DIRETA DE
SEUS DESTINATÁRIOS (não há
representação como os parlamentos
nacionais)
AS NORMAS INTERNACIONAIS NÃO
SÃO HIERARQUIZADAS
6. ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
NA ORDEM INTERNACIONAL AS
NORMAS SE APLICAM PELA LÓGICA
POLÍTICA, E NÃO PELA LÓGICA
JURÍDICA
O PRINCÍPIO BASILAR DA ORDEM
INTERNACIONAL É O DA NÃO
INTERVENÇÃO
7. ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL
A ORDEM INTERNACIONAL É MARCADA
PELA COORDENAÇÃO (a interna pela
subordinação)
A JURISDIÇÃO INTERNACIONAL É
VOLUNTÁRIA (a interna é inafastável)
SISTEMA DE SANÇÕES PENAIS É
FALHO (igualdade de soberanias implica
em desigualdade de fato)
8. FUNDAMENTOS DO DIREITO
INTERNACIONAL PÚBLICO
O CONSENSO É O FUNDAMENTO DO SISTEMA
JURÍDICO INTERNACIONAL
DERIVA DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS
POVOS
SÓ HÁ SUBMISSÃO À ORDEM JURÍDICA
INTERNACIONAL PELO CONSENSO (reconhecimento
ou criação das normas)
CONSENTIMENTO CRIATIVO (estabelecimento de
norma exata e não indispensável) CONSENTIMENTO
PERCEPTIVO (consentimento de normas que decorrem
da ética, como o paacta sunt servanda)
9. TEORIAS DO CONFRONTO
TRATAM DA PRIMAZIA DAS
SOBERANIAS INTERNAS OU DA
ORDEM INTERNACIONAL
TIPOS: TEORIA DUALISTA; TEORIA
MONISTA INTERNACIONALISTA;
TEORIA MONISTA NACIONALISTA
10. TEORIAS DO CONFRONTO
TEORIA DUALISTA: o direito interno e o
direito internacional são sistemas
interdependentes e distintos; a validade
de uma norma interna não depende de
sua harmonia com a ordem externa e
vice versa; há diversidade de fontes das
normas jurídicas; o limite de validade do
direito interno é a norma externa, e da
norma externa, é a aceitação do estado
soberano
11. TEORIAS DO CONFRONTO
MONISTA INTERNACIONALISTA: as
ordens internas devem se ajustar à
ordem internacional, já que deve-se
buscar sempre a perspectiva ideal de
uma ordem jurídica universal (kelsen)
12. TEORIAS DO CONFRONTO
MONISTA NACIONALISTA: deve haver
o primado do direito de cada estado
soberano, e os preceitos internacionais
são faculdades das ordens internas;
acentua-se a autonomia de cada estado
e a descentralização internacional; culto
à constituição, pois nela deve conter os
limites de interferência do direito
internacional
13. TEORIAS DO CONFRONTO
TEORIA ADOTADA NO BRASIL: é o
monismo nacionalista. Exemplo:
tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem
aprovados em cada casa do congresso,
em dois turnos, por três quintos dos
votos, são equivalentes a emendas; ou;
compete privativamente ao presidente
celebrar tratados, submetendo-os a
referendo do congresso
14. EXEMPLOS DE TRATADOS
ADOTADOS PELO BRASIL
Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados (1969)
Convenção de Segurança Nuclear
(1998)
Protocolo de Quioto sobre mudança
climática (2005)
15. CONTEÚDO DO DIREITO
INTERNACIONAL PÚBLICO
Normas internacionais
Sujeitos internacionais
Domínio Público
Conflitos internacionais
Direito internacional humanitário