O Prof. Fernando Bolque apresenta mais uma aula de Direito Ambiental. O tema de hoje é sobre os Recursos Hídricos: Código de Águas e Lei 9.433/97 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos).
2. A ÁGUA
É a Resolução CONAMA 357, de 17 de março de
2005 que faz a classificação das águas:
a) Águas doces (salinidade igual ou inferior a
0,5%);
b) Água salobras (salinidade entre 0,5% a 30%);
c) Águas salinas (salinidade superior a 30%).
Além disso, esta resolução também classifica as
águas em classes, segundo seu uso
preponderande.
3. POLÍTICA NACIONAL
A Política Nacional dos Recursos Hídricos foi
instituída pela Lei 9.433/97 e possui os seguintes
pontos:
I – fundamentos (art. 1º);
II – objetivos (art. 2º);
III – diretrizes gerais de ação (arts. 3º e 4º);
IV – instrumentos (art. 5º);
V – planos de recursos hídricos (arts. 6º a 8º).
4. FUNDAMENTOS
a) Água como bem de domínio público: esse
recurso natural engloba a água superficial e a
subterrânea, sendo que as águas pluviais
podem ser captadas livremente, segundo o
art. 108 do Decr. 24.643, de 10/07/34 (Código
de Águas). A água é um bem de uso comum
do povo, mas está sob o domínio do Estado.
Ela é inalienável, mesmo com a outorga (art.
18).
b) A água é um recurso limitado, com valor
econômico: a água é um recurso limitado,
esgotável e possui valor econômico, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei 9433/97. Busca
evitar o desperdício.
5. c) Uso prioritário dos recursos hídricos: quando da
escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a
dessedentação dos animais
d) Uso múltiplo dos recursos hídricos: 1) consumo
humano direto; 2) dessedentação animal; 3)
abastecimento público e privado (uso doméstico);
4) diluição dos esgotos; 5) transporte e navegação;
6) agricultura; 7) esportes; 8) recreação; 9) pesca;
etc.
e) Bacia hidrográfica como unidade territorial: a
implementação da política é feita pelo Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e
está adstrata às bacias hidrográficas, que é o
conjunto das terras drenadas por um rio e por seus
afluentes.
f) Gestão dos recursos hídricos: deve ser
descentralizada e contar com a participação da
sociedade, através dos Comitês da Bacia
Hidrográfica.
6. OBJETIVOS
a) Assegurar à atual e às futuras gerações a
disponibilidade necessária de água, em padrões
aceitáveis para consumo.
b) Planejar a utilização racional da água, incluindo
transporte;
c) Promover a prevenção e a defesa contra eventos
hidrológicos críticos.
Estes objetivos visam à manutenção do desenvolvimento
sustentável, evitando que a água falte no futuro, bem como
enchentes ou outros desastres naturais ou provocadas
pelo homem.
7. DIRETRIZES
a) Gestão sistemática dos recursos hídricos: evita-se a
falta e a perda da qualidade das águas;
b) Adequação da gestão da água às diversidades
físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais
e culturais das várias regiões do país;
c) Integração da gestão das águas com a gestão
ambiental;
d) Articulação do planejamento com os demais atores
sociais e econômicos;
e) Articulação do planejamento com o uso do solo;
f) Integração da gestão das bacias hidrográficas com
os sistemas estuários e zonas costeiras.
8. INSTRUMENTOS
a) Os Planos de Recursos Hídricos: são os verdadeiros
planos diretores das bacias hidrográficas;
b) Enquadramento das águas em classes: aqui
classifica-se a água segundo seu uso preponderante
(crítica);
c) Outorga do uso da água: depende de intervenção da
União (art. 29, II) e dos demais entes (art. 30);
d) Cobrança do uso da água: reconhece a água como
bem econômico;
e) Sistema de informações sobre os recursos
hídricos: sistema de coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre
os recursos hídricos.
9. OUTORGA DA ÁGUA
A água é um bem de uso comum do povo e serve
prioritariamente para o consumo humano e a
dessedentação dos animais. Para tanto, não há
necessidade de autorização estatal.
Será exigida a outorga quando o objetivo da utilização da
água não for um dos pontos acima. Neste caso, a
outorga será onerosa pela captação de água de qualquer
fonte existente na Terra (superficial ou subterrânea).
A outorga surgiu com o Código de Águas (art. 43 do Decr.
24643/34) e busca exercer um controle efetivo da
qualidade e quantidade do uso da água. Compete a
Agência Nacional de Água a concessão da outorga na
esfera federal, delegando-se aos Estados e ao Distrito
Federal quando dos demais casos.
10. A outorga não significa alienação, mas apenas o direito de
uso da água de maneira precária. É o Estado que irá
determinar o período e a suspensão. É um ato
administrativo, na modalidade de autorização
administrativa, espécie de ato administrativo
discricionário, por ser concedido em caráter precário.
Requisitos para concessão:
a) Derivação ou captação para consumo final, inclusive
abastecimento público ou insumo de processo
produtivo;
b) Extração de aquífero subterrâneo;
c) Lançamento em corpo de água de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o
fim de diluição, transporte ou disposição final;
d) Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
e) Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou
qualidade da água (pontes, por exemplo).
11. Não se exige outorga:
a) Uso da água para satisfação das necessidades de
pequenos núcleos populacionais no meio rural; e
b) Derivações, captações, lançamentos e acumulações
insignificantes.
Suspensão da outorga:
A suspensão pode ser total ou parcial, definitiva ou por
prazo determinado. Hipóteses:
a) Descumprimento das condições impostas;
b) Ausência do uso por três anos consecutivos
(caducidade);
c) Necessidade premente do uso de água por
calamidades;
d) Prevenção ou reverção de danos ambientais;
e) Necessidade de atender usos prioritários;
f) Necessidade de garantir a navegabilidade do curso.
12. COBRANÇA
A cobrança pelo uso da água é uma questão polêmica, mas
está autorizada pelos arts. 19 a 22 da Lei 9433/97. A
doutrina diz que esta cobrança já era autorizada pelo
antigo Código de Águas de 1934.
Os objetivos da cobrança (art. 19) são:
a) Reconhecer a água como bem econômico;
b) Incentivar a racionalização do uso da água;
c) Obter recursos financeiros para o financiamento dos
programas.
13. A Res. Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
48/2005 acrescentou dois outros objetivos:
a) Investimento em despoluição, reúso, proteção e
conservação, bem como utilização de tecnologias
limpas;
b) Induzir e estimular a conservação, o manejo, a
proteção e a recuperação de áreas inundáveis e de
recarga de aquíferos, manancias e matas ciliares, por
meio de compensações e incentivos de usuários.
Planos dos recursos hídricos: São os chamados Planos
Diretores, que tem por objetivo fundamentar e orientar a
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
14. SISTEMA NACIONAL DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS
É constituído por um conjunto de órgãos e instituições que
atuam na gestão dos recursos hídricos na esfera federal,
estadual e municipal.
É composto dos seguintes órgãos:
I – Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II – A Agência Nacional de Águas;
III – Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e DF:
IV – Os Comitês de Bacia Hidrográfica;
V – Os órgãos federal, estaduais, do DF e municípios que
têm competência para a gestão de recursos hídricos;
VI – as Agências de Água.
15. São atribuições do Sistema Nacional de Recursos
Hídricos:
a) Coordenar a gestão integrada das águas;
b) Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados
com os recursos hídricos;
c) Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
d) Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a
recuperação dos recursos hídricos;
e) Promover a cobrança pelo uso da água.
16. BACIAS HIDROGRÁFICAS
Características das bacias hidrográficas:
a) Unida física com fronteiras delimitadas, podendo
estender-se por várias escalas espaciais, desde
pequenas bacias a gigantes, como a da Prata, com 3
milhões de KM2.
b) Ecossistema hidrologicamente integrado;
c) Oferece oportunidade para o desenvolvimento de
parcerias e resolução de conflitos e que a população
local participe do processo de decisão e da educação
ambiental.
17. Bacia Hidrográfica Amazônica: com sete milhões de quilômetros
quadrados, essa é a maior bacia hidrográfica do mundo. No
Brasil, ela compreende uma área de 3.870.000 km², estando
presente nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima,
Rondônia, Mato Grosso e Pará.
Bacia Hidrográfica do Tocantins-Araguaia: é a maior bacia de
drenagem exclusivamente brasileira (767.059 quilômetros
quadrados). Os principais rios são o Tocantins, que nasce
em Goiás e desemboca na foz do rio Amazonas; e o rio
Araguaia, que nasce na divisa de Goiás com Mato Grosso e
se junta ao rio Tocantins na porção norte do estado do
Tocantins.
Bacia Hidrográfica do São Francisco: com aproximadamente
640 mil quilômetros quadrados, essa bacia hidrográfica tem
como principal rio o São Francisco, que nasce na Serra da
Canastra (MG) e percorre os estados da Bahia,
Pernambuco, Alagoas e Sergipe até a foz, na divisa entre
esses dois últimos estados.
18. Bacia Hidrográfica do Paraná: essa é a principal porção da bacia Platina
(compreende os países da Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e
Uruguai). No Brasil, a bacia hidrográfica do Paraná possui 879.860
quilômetros quadrados, apresentando rios de planalto e
encachoeirados, características elementares para a construção de
usinas hidrelétricas: Furnas, Água Vermelha, São Simão, Capivari,
Itaipu (a maior usina do mundo), entre tantas outras.
Bacia Hidrográfica do Parnaíba: está presente nos estados do Piauí,
Maranhão e na porção extremo oeste do Ceará, totalizando uma área
de 344.112 quilômetros quadrados.
Bacia Hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental: com extensão de
287.348 quilômetros quadrados, a bacia hidrográfica do Atlântico
Nordeste Oriental está presente em cinco estados nordestinos: Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Bacia Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental: seus principais rios são o
Gurupi, Pericumã, Mearim, Itapecuru Munim e Turiaçu. Essa bacia de
drenagem possui 254.100 quilômetros quadrados, compreendendo
áreas do Maranhão e Pará.
Bacia Hidrográfica Atlântico Leste: com extensão de 374.677 quilômetros
quadrados, essa bacia hidrográfica engloba os estados de Sergipe,
Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo. Em sua região é possível
encontrar fragmentos de Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado e
vegetação costeira.
19. Bacia Hidrográfica Atlântico Sudeste: presente nos estados do
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e
Paraná, a região hidrográfica Atlântico Sudeste apresenta
229.972 quilômetros quadrados. Ela é formada pelo rio Doce,
Itapemirim, São Mateus, Iguape, Paraíba do Sul, entre outros.
Bacia Hidrográfica Atlântico Sul: com área de 185.856 quilômetros
quadrados, essa bacia hidrográfica nasce na divisa entre os
estados de São Paulo e Paraná, percorrendo até o Rio Grande
do Sul. Com exceção do Itajaí e Jacuí, os rios que formam essa
bacia de drenagem são de pequeno porte.
Bacia Hidrográfica do Uruguai: é composta pela junção dos rios
Peixe e Pelotas. Com área de 174.612 quilômetros quadrados,
essa bacia hidrográfica está presente nos estados do Rio
Grande do Sul e Santa Catarina. Possui grande potencial
hidrelétrico, além de ser importante para a irrigação nas
atividades agrícolas da região.
Bacia Hidrográfica do Paraguai: no Brasil, essa bacia hidrográfica
está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do
Sul, englobando uma área de 361.350 quilômetros quadrados.
Tem como principal rio o Paraguai, que nasce na Chapada dos
Parecis (MT). Possui grande potencial para a navegação.