1. O réu interpôs apelação alegando nulidade do processo por não ter sido oferecida sua defesa inicial apesar de ter sido regularmente citado, e merece prosperar essa pretensão de acordo com a doutrina, pois o oferecimento da defesa inicial é obrigatório.
2. No rito comum ordinário, cada parte pode arrolar no máximo 8 testemunhas e as alegações finais podem ser oferecidas oralmente ou por memorial, e a denúncia deve ser recebida logo após sua oferecimento ou depois da defesa
1. 1- Imputado ao acusado o crime de furto simples, recebida a denuncia, deixou fluir
o prazo de defesa inicial, concluindo o juízo que não era o caso de absolvição
sumária, razão pala qual designou AIJ, onde após o oferecimento das alegações
finais, de forma oral. Concluiu pela condenação dp réu, que foi assistido nessa
audiência por defensor publico. No prazo recursal, através de advogado
particular, o réu interpôs apelação e argüiu a nulidade do processo a partir do
recebimento da denuncia, por não ter sido oferecida sua defesa inicial, apesar de
regularmente citado o réu para esse fim. Merece prosperar essa pretensão? Sim,
pois, de acordo com entendimento doutrinário predominante, o oferecimento da
defesa inicial, previsto no artigo 396-A do CPP, é de caráter obrigatório, de
modo que, se o réu não a oferece no prazo legal, deve o juiz dar vista dos autos
do defensor público, para que a ofereça, sob pena de nulidade, caso seja
constatado prejuízo á defesa, por ausência técnica de defesa, conforme súmula
523 do STF.
2- Quando é adotado o rito comum ordinário , qual o número máximo de
testemunhas que as partes podem arrolar e quando é autorizada a convolação das
alegações finais orais em forma de memorial? O rito comum ordinário é adotado
quando pena cominada ao fato penal imputado for igual ou superiora quatro
anos, conforme artigo 394, I, do CPP, podendo cada uma das partes arrolar no
máximo de 8 testemunhas, sendo as alegações finais oferecidas oralmente em
audiência de instrução e julgamento, no prazo de 20 minutos prorrogável por
mais 10 minutos, autorizando o artigo 403 § 3º do CPP, sua convolação em
memorial, quando considerada a complexidade do caso ou o número de
acusados, concedendo as partes o prazo legal de 5 dias para a sua apresentação.
3- No rito comum ordinário, qual o momento oportuno para que o juiz receba a
denúncia, fundamentando o entendimento doutrinário a esse respeito? Diverge a
doutrina quanto ao momento oportuno processual para o recebimento da
denuncia pelo juiz . Uma corrente entende que esse momento ocorre logo após
seu oferecimento, conforme orienta o art. 396 do CPP. A segunda corrente
advoga que o momento adequado é o art. 399 do CPP, ou seja, logo depois de
oferecida a defesa inicial, momento em que o juiz poderá rejeitar a denúncia ,
absorver sumariamente o réu nas circunstâncias do art.397, do CPP, ou receber a
denúncia, com base no princípio do favor rei, Poe ser este momento mais
favorável ao réu para efeito de interrupção do prazo prescricional do delito
imputado. Já a terceira corrente sustente que o juiz deve receber inicialmente a
denúncia, na forma do art. 396 e reiterar esse recebimento no momento do art.
399, ambos o CPP.
4- Nos delitos de menor potencial ofensivo, qual o juízo criminal competente para
processar a ação penal, considerando que o fato ocorreu no r.j, e o autor do
delito foi preso e,m flagrante em Niterói, onde foi lavrado o termo
circunstanciado, não tendo registrado nos autos qualquer exceção argüida pelas
partes? A COMPETENCIA EM REGRA É DO JUIZO DO LOCAL ONDE SE
DEU A INFRAÇÃO CONFORME ART. 70 DO CPP, OU ONDE O
RESULTDO FOI PRODUZIDO. PORÉM DE ACORDO COM
ENTENDIMENTO DO STF, A COMPETENCIA RATIONAE LOCO
DELICTI TEM NATUREZA RELATIVA. PORTANTO, SE ESSA
INCOMPETENCIA NÃO FOR ARGUIDA PELO REUI NO PRIMEIRO
MOMENTO DE ESTAR NO PROCESSO, SERÁ PRORROGADA. ASSIM SE
NÃO FOI ARGUIDA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA LOCAL, A AÇÃO
PENAL PODERA SER PROCESSADA TANTO EM NITEROI COMO NO
2. R.J, POIS SE INSTAURADA EM NITERÓI, NÃO PODE O JUIZ DECLINA-LA
DE OFÍCIO, DEPENDENDO DE PROVOCAÇÃO DA PARTE
INTERESSADFA, SOB PENA DE PRORROGAÇÃO DA COMPETENCIA.
5- DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STF E DO ENUNCIADO DO
JECRIM, NÃO SENDO FEITA PELO MA PROPOSTA DE GTRANSAÇÃO
PENAL AO AUTOR DO FATO, MESMO QUANDO PREENCHIDOS OS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DESSE BENEFICIO, COMO DEVE
PROCEDER O JUIZ?