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Sociedades por Ações
 Sociedade Comercial que tem seu capital social dividido em ações.
 Duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em
comandita por ações.
 Sociedade será designada por denominação “companhia”, ou “sociedade
anônima”.
Características
 Capital dividido em Ações.
 Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações.
 formada no mínimo com 2 sócios.
 Não possui nome e sim denominação.
Classificação da Sociedade
 Capital Aberto – Ações colocadas para serem negociadas na bolsa de valores,
tem denominação no final S/A.
 Capital fechado – Não tem ações na bolsa de valores e números de donos é
limitado, tem denominação no final LTDA.
 Ações - título de crédito que dá qualidade de sócio ao acionista.
 Preço de Emissão das Ações – Fixados pelo estatuto Social.
Classificação da Sociedade
 Ações Com Valor Nominal: têm um valor impresso.
 Ações Sem Valor Nominal: não se convenciona valor de emissão.
 Assembleia geral: é o órgão responsável por reunir todos e decidirem sobre os
assuntos de interesse da companhia.
Natureza de seus Direitos
 Ações Ordinárias ou comum: Assegura direitos comuns de sócio sem
restrições ou privilégios.
 Ações Preferenciais: São aquelas que dão aos seus titulares alguma
preferência ou vantagens especiais.
Sociedade por Comandita
 É definida como uma sociedade com encargo misto, uma vez que pode
agrupar sócios de responsabilidade ilimitado e limitado.
 Podem ser simples ou por ações.
 Quase não existe esse tipo de Sociedade pois na Comandita teria que ser
redigido aditivos a cada alteração e registrado na Junta. O custo é muito mais
alto.
Sociedades em Comanditas Simples
 Considerada a sociedade comercial mais antiga.
 Sociedade de 2 ou mais Pessoas para fins Comerciais.
 Sócios Comanditados: Pessoa física, responsável pela sociedade
ilimitadamente.
 Sócios Comanditários: Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadores de capitais,
com responsabilidades limitadas.
Sociedades em Comanditas Simples
 Nome empresarial é a firma social, usar a expressão “e companhia”.
 Falecimento do Sócio Comanditário, assume o Herdeiro ou na falta de
Comanditado para assumir terá uma votação para um administrador provisório
sem ultrapassar 180 dias sem nova nomeação.
Sociedade em Comandita por Ações
Conceito
 É dividida em Ações
 Mínimo de dois Sócios
 Opera sobre Firma ou Denominação
 Tipo Societário: Estatuto ou Institucional
Características - Sócios
 Existem dois tipos de Sócios:
 Sócio Administrador (Comanditário).
 Sócio Comum (Comanditados).
 Diretor – Somente Acionistas.
Características Gerais
 Nomeação do administrador: ato constitutivo da sociedade, através de
votação dos membros.
 Destituição/Exoneração somente por acionistas com representação de 2/3 do
Capital.
 Direitos Administrativos – Não pode haver mudanças na Sociedade através da
Assembleia Geral.
Considerações Finais
 Exercício Comercial, para pouco investimento.
 Hoje em dia, raramente se constitui essa Sociedade, tornando um objeto em
extinção.
 Pelo motivo da Sociedade Limitadas e Anônimas ser mais atrativa através de
suas flexibilidade.

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Sociedade por ações

  • 1. Sociedades por Ações  Sociedade Comercial que tem seu capital social dividido em ações.  Duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.  Sociedade será designada por denominação “companhia”, ou “sociedade anônima”.
  • 2. Características  Capital dividido em Ações.  Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações.  formada no mínimo com 2 sócios.  Não possui nome e sim denominação.
  • 3. Classificação da Sociedade  Capital Aberto – Ações colocadas para serem negociadas na bolsa de valores, tem denominação no final S/A.  Capital fechado – Não tem ações na bolsa de valores e números de donos é limitado, tem denominação no final LTDA.  Ações - título de crédito que dá qualidade de sócio ao acionista.  Preço de Emissão das Ações – Fixados pelo estatuto Social.
  • 4. Classificação da Sociedade  Ações Com Valor Nominal: têm um valor impresso.  Ações Sem Valor Nominal: não se convenciona valor de emissão.  Assembleia geral: é o órgão responsável por reunir todos e decidirem sobre os assuntos de interesse da companhia.
  • 5. Natureza de seus Direitos  Ações Ordinárias ou comum: Assegura direitos comuns de sócio sem restrições ou privilégios.  Ações Preferenciais: São aquelas que dão aos seus titulares alguma preferência ou vantagens especiais.
  • 6. Sociedade por Comandita  É definida como uma sociedade com encargo misto, uma vez que pode agrupar sócios de responsabilidade ilimitado e limitado.  Podem ser simples ou por ações.  Quase não existe esse tipo de Sociedade pois na Comandita teria que ser redigido aditivos a cada alteração e registrado na Junta. O custo é muito mais alto.
  • 7. Sociedades em Comanditas Simples  Considerada a sociedade comercial mais antiga.  Sociedade de 2 ou mais Pessoas para fins Comerciais.  Sócios Comanditados: Pessoa física, responsável pela sociedade ilimitadamente.  Sócios Comanditários: Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadores de capitais, com responsabilidades limitadas.
  • 8. Sociedades em Comanditas Simples  Nome empresarial é a firma social, usar a expressão “e companhia”.  Falecimento do Sócio Comanditário, assume o Herdeiro ou na falta de Comanditado para assumir terá uma votação para um administrador provisório sem ultrapassar 180 dias sem nova nomeação.
  • 9. Sociedade em Comandita por Ações Conceito  É dividida em Ações  Mínimo de dois Sócios  Opera sobre Firma ou Denominação  Tipo Societário: Estatuto ou Institucional
  • 10. Características - Sócios  Existem dois tipos de Sócios:  Sócio Administrador (Comanditário).  Sócio Comum (Comanditados).  Diretor – Somente Acionistas.
  • 11. Características Gerais  Nomeação do administrador: ato constitutivo da sociedade, através de votação dos membros.  Destituição/Exoneração somente por acionistas com representação de 2/3 do Capital.  Direitos Administrativos – Não pode haver mudanças na Sociedade através da Assembleia Geral.
  • 12. Considerações Finais  Exercício Comercial, para pouco investimento.  Hoje em dia, raramente se constitui essa Sociedade, tornando um objeto em extinção.  Pelo motivo da Sociedade Limitadas e Anônimas ser mais atrativa através de suas flexibilidade.