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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE ARQUITETURA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
CENTRO ESPORTIVO COMUNITÁRIO
Espaço Golaço Porto Alegre
LUCAS NUNES GUIMARÃES
ORIENTADOR
Arq. CLÁUDIO FISCHER
BANCA EXAMINADORA
Arq. MARIA LUIZA ADAMS SANVITTO – Coordenação do TCC
Arq. JOSÉ LUIZ DE MELLO CANAL – Departamento de Arquitetura
Arq. IARA REGINA CASTELLO – Departamento de Urbanismo
1. Aspectos relativos ao tema
1.1. Justificativa da temática escolhida
No presente Trabalho de Conclusão, será abordada a temática de um Centro
Esportivo Comunitário, agregando, além de atividades esportivas, biblioteca, inclusão
digital e reforço escolar.
A zona de projeto é no bairro Mário Quintana e está nas proximidades da Av.
Manoel Elias. Na Rua Irmã Teresilda Steffen existe a Praça Povo Palestino, onde há
um campo de futebol em baixas condições de uso e um resto de praça com muito
espaço e poucos equipamentos. Essa área também é limitada pelas ruas Poá Cidade
Jóia, Prof. Zilah Totta e Vereador Terezio Meireles. No entorno, há o Parque Chico
Mendes e terrenos recentemente adquiridos pela Bolognesi Empreendimentos para a
construção de edifícios Minha Casa Minha Vida. Um pouco mais afastado, encontra-se
o campus da FAPA (Faculdade Porto Alegrense).
Como o campo de futebol é separado do restante da praça por uma rua, o
objetivo é projetar o Centro Esportivo Comunitário na área do campo e criar diretrizes
que possam ajudar a qualificar a praça futuramente.
Esse espaço a ser construído o centro possui um formato muito aproximado a
de um retângulo, com 12.340m².
Um projeto desse tipo visa aproximar o esporte de uma parte da população de
baixa renda de Porto Alegre, oferecer um espaço com uma estrutura adequada, onde
os cidadãos possam realizar suas práticas esportivas com qualidade e
acompanhamento profissional.
N
ÁREA DO
PROJETO
MAPA PARCIAL DE PORTO ALEGRE
Fonte: Wikipedia Fonte: Google Earth
Fonte: Google Earth
1.2. Análise das relações entre programa, sítio e tecido urbano de suporte
O bairro Mário Quintana foi criado pela Lei nº 8258, de 22 de dezembro de
1998. Possui uma população de 27.767 habitantes (2010), área de 678 há e uma
densidade de 32 hab/ha. O rendimento médio mensal dos responsáveis por domicílio
é de 2,45 salários mínimos, um dos mais baixos da capital gaúcha.
Até os anos 60, a região tinha poucos moradores. Mas, o aumento
populacional levou o governo a iniciar, nos anos 80, projetos de infraestrutura e de
habitação. Para essa região foram transferidos os moradores de vilas próximas ao
centro de Porto, e também da Vila Tripa, antes situada próxima ao Aeroporto Salgado
Filho.
O Mário Quintana reflete bem a desigualdades sociais: concentra as vilas
Chácara da Fumaça, Valneir Antunes, Safira Velha, Safira Nova, Batista Flores,
Wenceslau Fontoura, Timbaúva, Atenis, Mirim , Eucaliptos e Alzira Rosa.
Oriundos em grande parte de outras regiões da cidade, os moradores do bairro
são de origem humilde que, devido à urbanização e valorização das regiões que antes
habitavam, deslocaram-se para o bairro.
Das áreas de lazer, a que mais se destaca é o Parque Chico Mendes, criado
em dezembro de 1991 em uma área de preservação ambiental.
ÁREA DO
PROJETO
Distribuição das Vilas no Bairro Mário Quintana (Fonte: www.cufa.org.br)
1.3. Objetivos da proposta
O esporte é uma das principais ferramentas que pode ser utilizada para afastar
crianças e adolescentes da criminalidade. A partir dessas atividades, pode-se
aprender a ter respeito, disciplina, companheirismo, solidariedade e amizade para com
os próximos. Ajuda na criação de um cidadão, qualidades que serão levadas para toda
a vida, dentro e fora do esporte.
Pensando nisso, a escolha do sítio para o referido projeto foi baseada na
classe social e renda dos bairros da cidade. Para um Centro Comunitário fazer
sentido, essa localidade deveria ser de classe baixa ou média baixa. A região
escolhida é central a diversas vilas do Mário Quintana e também do Passo das
Pedras, buscando se tornar um elemento articulador para a região.
As principais inspirações para a realização desse projeto são a Fundação Cafu
(São Paulo), Fundação Gol de Letra (São Paulo e Rio de Janeiro), Instituto Reação
(Rio de Janeiro).
2. Aspectos relativos ao desenvolvimento do projeto
2.1. Definição dos níveis e padrões de desenvolvimento pretendidos;
- Desenvolvimento do projeto arquitetônico e urbanístico seguindo normas da ABNT e
regras do Código de Edificações e do Plano Diretor de Porto Alegre;
- Estudo de Impacto na Vizinhança;
- Controle de alturas, ventilação e insolação;
- Diretrizes para o tratamento da praça existente;
- Elaboração de um Programa de Necessidades
- Análise funcional, estética e conceitual da edificação;
- Assessoramento com professor orientador
- Utilização de softwares aplicados à arquitetura como ferramentas para o
entendimento do projeto;
- Conceitos de intervenção e elaboração de projeto baseado nos ensinamentos da FA
UFRGS
2.2. Metodologia e instrumentos de trabalho.
- Pesquisa Cartográfica;
- Visita ao local;
- Pesquisa bibliográfica;
- Pesquisa na Internet;
- Utilização de Softwares aplicados à Arquitetura.
3. Aspectos relativos às definições gerais
3.1. Agentes de intervenção e seus objetivos
O projeto e sua execução são uma iniciativa própria em conjunto com a
comunidade do bairro Mário Quintana com o objetivo de criar um centro esportivo para
a região, possibilitando uma integração dos moradores, além de desenvolvimento e
benefícios à comunidade.
O centro tem como principal objetivo servir àqueles moradores próximos ao
local que carecem de um equipamento de qualidade como o proposto.
Para tornar viável uma possível execução da obra, haveria a necessidade de
concretização de uma parceria entre os governos Municipal e Estadual e apoio de
empresas privadas, formando a conhecida PPP (Parceria Público Privada).
O financiamento da obra ocorreria através de diferentes fontes:
- Investimentos da iniciativa privada através das Leis de Incentivo ao Esporte e
Cultura e Leis de Incentivo Fiscal;
- Doação de materiais de construção por empresas ligadas a construção civil e
engajadas em projetos sociais;
- Mobilização da comunidade;
- Investimentos governamentais voltados ao desenvolvimento da região.
Para auxiliar na manutenção financeira do estabelecimento, será proposta o
aluguel das quadras poliesportivas no turno da noite, tendo o bar como espaço de
apoio.
3.2. Caracterização da população alvo
O projeto abrange os moradores da região nordeste de Porto Alegre,
principalmente dos bairros Mário Quintana e Passo das Pedras e que não dispõem do
acesso a equipamentos privados como clubes e universidades.
Também, visa atender crianças e adolescentes, uma vez que o centro
esportivo tem como um de seus objetivos a melhoria da educação e saúde dos jovens
através do esporte e da cultura.
3.3. Aspectos temporais
A execução do projeto pode ser realizada em uma única etapa ou em etapas
distintas. Depende de doações, investimentos privados e vontade política.
Etapas:
I. Propor à Prefeitura a posse do terreno dando de contrapartida a revitalização
da Praça Povo Palestino;
II. Levantamento do Terreno;
III. Elaboração do Anteprojeto, Projeto Arquitetônico e Aprovação;
IV. Limpeza da área, fechamento e preparação do canteiro de obras;
V. Construção da Edificação;
VI. Revitalização da praça existente;
VII. Acabamentos Gerais e Limpeza;
VII. Entrega da Obra.
4. Aspectos relativos à definição do programa
FLUXOGRAMA:
PROGRAMA DE NECESSIDADES:
ESPAÇO FUNÇÕES
POP.
FIXA
POP.
VAR.
ÁREA
(m²)
Hall / Recepção
Espaço de recepção, distribuição e
circulação de pessoas 2 30 100
Administração
Espaço para os funcionários que
cuidam da administração 5 5 30
Quadras
Poliesportivas
2 quadras para práticas de futsal,
vôlei, basquete e handbol (2
cobertas e 2 descobertas
- 20 3000
Quadra Futebol
grama sintética
Quadra de grama sintética
descoberta para prática de futebol - 14 1000
Piscina Semi-
Olímpica
Piscina com raias de 25m para
prática de natação e hidroginástica - 20 700
Sala de Artes
Marciais
Área com tatâmes para prática de
judô, taekwondo e jiu-jitsu
- 30 500
Sala de Dança Área para atividades de dança - 30 400
Pista de
Atletismo
Pista reta descoberta para tiros de
100m
- 20 1000
Arquibancadas
Arquibancadas para 500 pessoas
nas áreas esportivas - 500 500
Salas de Aula
Espaços destinados a aulas de
reforço escolar - 30 100
Sala de
Computadores
Espaço destinado à inclusão digital - 30 100
Auditório
Local para apresentação de vídeos
e palestras - 50 100
Biblioteca Biblioteca para uso comunitário 1 30 100
Vestiários
Necessidades fisiológicas e
higiene pessoal - 20 50
Sanitários
Necessidades fisiológicas e
higiene pessoal
- 20 50
Refeitório
Espaço onde as crianças possam
fazer refeições
- 30 100
Bar
Local para vendas de bebidas e
alimentos 3 30 100
Cozinha Local para preparo de alimentos 3 3 50
Enfermaria
Área destinada aos primeiros
socorros
2 5 20
Almoxarifado
Local para armazenar
equipamentos esportivos
- 3 10
DML Depósito para materiais de limpeza - 2 10
Depósito Lixo
Área para armazenamento e
retirada de lixo - 1 10
Apoio
Áreas para transformadores,
geradores, reservatórios, gás e AC - 3 100
Estacionamento
Estacionamento para carros,
motos, ônibus e bicicletas 1 50 1000
5. Levantamento da área de intervenção
5.1. Potenciais e limitações da área
A localidade possui um grande potencial de crescimento, haja vista o grande
número de terrenos vazios nas proximidades. Os que ficam a sul do campo, são
propriedades da Bolognesi Construtora e ali serão construídas edificações do plano
Minha Casa Minha Vida.
No que pôde se observar, no entorno próximo existem pequenos comércios
locais como mercados, padarias, estéticas e lavagem automotiva. Na Av. Manoel
Elias, há algumas mecânicas e um posto de distribuição de gás.
5.2. Morfologia urbana
O entorno imediato do local escolhido possui diversas áreas vazia, mas na sua
maior parte são edificações que não ultrapassam dois pavimentos.
Onde existe, a calçada é precária e estreita. As vias são relativamente largas,
permitindo, com tranquilidade, o fluxo de carros e ônibus.
5.3. Uso do solo e atividades existentes
Fonte: Google Earth
Área de Projeto
Praça Povo Palestino
Vazios ou Áreas Verdes
Terrenos privados cercados
Residências unifamiliares e/ou Comércios locais com, no máximo, 2 pavimentos.
Comercial
Residencial fechado
Vilas
5.4. Sistema de circulação veicular e hierarquia
A única grande via próxima ao terreno escolhido é a Av. Manoel Elias. A partir
dela, pode-se acessar a área do projeto através da Rua Irmã Teresilda Steffen ou
através da Praça Povo Palestino na Rua Poá Cidade Jóia.
A Av. Manoel Elias possui duas faixas para cada sentido, separados por um
canteiro central. As outras vias citadas podem ser circuladas também nos dois
sentidos.
Fonte: Google Earth
Importante demonstrar, também, a localização dos pontos de ônibus, bem
como as linhas que por eles passam:
495-1 Manoel Elias / Protásio
4951-1 Manoel Elias / Morro Santana
B56-1 Passo das Pedras / Aeroporto
656-2 Passo das Pedras / FAPA
756-2 Passo das Pedras / Sertório
7561-2 Passo das Pedras / Cairu via Sertório
856-2 Passo das Pedras / Cairu
E10-2 Restinga / Carnaval (Lomba)
T102-1 Triângulo / Antônio de Carvalho (Conorte)
T103-1 Triângulo / Antônio de Carvalho (STS)
B01-1 Universitária / FAPA
4952-1 Manoel Elias / Protásio via Terézio
659-1 Inga
4952-1 Manoel Elias / Protásio via Terézio
6331-1 Costa e Silva (Escolar)
659-1 IngaPontos de ônibus (Fonte: poatransporte.com.br)
5.5. Aspectos qualitativos e quantitativos da população
BAIRRO MÁRIO QUINTANA:
População/2000: 21.848 moradores (2010: 27.767 moradores).
Representa 1,96% da população do município.
Homens: 10.875
Mulheres: 10.973
Área: 678 ha
Representa 1,36% da área do município.
Domicílios: 5.987
Densidade: 32 hab/ha
Rendimento médio mensal dos responsáveis pelo domicílio: 2,45 salários mínimos
5.6. Levantamento plani-altimétrico, orientação solar e aerofotogramétrico
144m
143m
86m
86m
12.340m²
N
TRAJETÓRIA SOLAR
VENTOS PREDONIMANTES
INVERVO
VENTOS PREDONIMANTES
VERÃO
O terreno escolhido possui uma área de 12.340m², formando praticamente um
retângulo. A parte mais baixa é a sul e o desnível chega a 3m. Porém, essa diferença
é mais visível em um talude no trecho norte, pois hoje há um campo de futebol que
obrigatoriamente nivela o local.
No mapa aerofotogramétrico (1989), aparecem algumas áreas vazias que, no
entanto, encontram-se preenchidas atualmente.
5.7. Levantamento fotográfico (*)
Rua Irmã Teresilda Steffen, esq. Av. Manoel Elias Rua Zilah Totta, esq. Rua Irmã Teresilda Steffen
Rua Irmã Teresilda Steffen, esq. Rua Terezio Meirelles Rua Terezio Meirelles, esq. Irmã Teresilda Steffen
Rua Trinta e Três, esq. Rua Terezio Meirelles Rua Poá Cidade Jóia, esq. Rua Zilah Totta
Vista do Campo de Futebol (Rua Irmã Teresilda Steffen) Vista do Campo de Futebol (Praça Povo Palestino)
Panorâmica do Campo de Futebol (Rua Irmã Teresilda Steffen)
Panorâmica do Campo de Futebol (Rua Trinta e Três)
Panorâmica do Campo de Futebol (Rua Trinta e Três)
Panorâmica Praça Povo Palestino (Rua Trinta e Três)
Panorâmica Av. Manoel Elias, esq. Rua Irmã Teresilda Steffen
Panorâmica Av. Manoel Elias, esq. Rua Nicolau Aneli
Quadras de futebol (Praça Povo Palestino) Playground (Praça Povo Palestino)
Bueiro aberto (Rua Irmã Teresilda Steffen) Vista de uma vila no Passo das Pedras
Escola de Educação Infantil (Rua Terezio Meireles, esq.
Rua Poá Cidade Jóia)
Casa de materiais de construção (Rua Terezio Meireles,
esq. Rua Poá Cidade Jóia)
Residencial (Rua Poá Cidade Jóia) Distribuidora de gás (Av. Manoel Elias)
6. Condicionantes legais
6.1. Código de edificações e plano diretor municipal
REGIME URBANÍSTICO - PDDUA DE PORTO ALEGRE:
O terreno está situado na Rua Irmã Teresilda Steffen e para esse logradouro segue as
seguintes normas:
- Macrozona 3; UEU 80; Quarteirão 173.
- Alinhamento: 5m do meio-fio.
- Gabarito: 30m.
- Anexo 4: Densidades Brutas (9) - Corredor de Centralidade e de Urbanidade.
- Anexo 5: Regime de Atividades (5) - Mista 02, Centro Histórico
- Anexo 6: Índices de Aproveitamento (9) - Área de ocupação Intensiva; IA 1,3/3,0;
QI=75m².
- Anexo 7: Regime Volumétrico (11) - Alturas: Máxima=52m; Divisa=18m; Base=9m;
TO=90%.
CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE PORTO ALEGRE:
SEÇÃO X - GINÁSIOS
Art. 148 – Os ginásios, com ou sem arquibancadas, são edificações destinadas à
prática de esportes.
Art. 149 – Os ginásios, além das disposições da Seção I deste Capítulo, deverão:
I – ter instalação sanitária para uso público, separada por sexo, com fácil acesso, nas
seguintes proporções, nas quais “L” representa a lotação:
Homens - Vasos L/600; Lavatórios L/500; Mictórios L/200.
Mulheres - Vasos L/500; Lavatórios L/500.
II – ter instalações sanitárias para uso exclusivo dos atletas, separadas por sexo,
obedecendo aos seguintes mínimos:
Homens - Vasos 05; Lavatórios 05; Mictórios 05; Chuveiros 10.
Mulheres - Vasos 10; Lavatórios 05; Chuveiros 10.
III – ter vestiários.
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR OCUPAÇÃO/USO (Anexo 1.1)
SERVIÇOS DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA FÍSICA
DIV. DESCRIÇÃO EXEMPLO TIPO EDIFÍCIO
E3
Espaço para
cultura física
Locais de ensino e/ou práticas
de artes marciais, ginástica
(artística, dança, musculação,
etc.), sauna, casas de
fisioterapia, etc.
Pavilhão
Casa
Loja
Ginásio
LOCAIS DE
REUNIÃO DE
PÚBLICO
DIV. DESCRIÇÃO EXEMPLO TIPO EDIFÍCIO
F3
Centros
Esportivos
Estádios, ginásios e piscinas
cobertas com arquibancadas,
arenas em geral.
Ginásio
Estádio
Pavilhão
PADRÕES PARA DIMENSIONAMENTO DE CIRCULAÇÕES (Anexo 2)
SERVIÇOS DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA FÍSICA
DIV.
CÁLCULO DA
POPULAÇÃO
CAPACIDADE (nº pessoas / unidade de
passagem)
Corredores Escadas
E
1 aluno/m² de sala
de aula
100 60
LOCAIS DE
REUNIÃO DE
PÚBLICO
DIV.
CÁLCULO DA
POPULAÇÃO
CAPACIDADE (nº pessoas / unidade de
passagem)
Corredores Escadas
F3
2 pessoas/m² de área
bruta para assistentes
100 75
PADRÕES PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL (Anexo 4)
- Iluminação: 1/12 da área de piso.
- Ventilação: 1/24 da área de piso.
6.2. Normas de proteção contra incêndio
CÓDIGO DE PROTEÇÃO DE INCÊNDIO:
- Grau de risco de incêndio: 2 – Risco pequeno.
- Código 455: Edificação de serviços – Área total maior que 1600m²; Área maior
pavimento maior que 800m²; Altura maior pavimento entre 6m e 12m.
- Equipamentos mínimos exigidos: extintores, sinalização de saídas, iluminação de
emergência, instalações hidráulicas sob comando, alarme acústico, sprinklers e
escada não enclausurada.
6.3. Normas de acessibilidade universal aos espaços de uso
O projeto será totalmente acessível a pessoas portadoras de deficiência física.
6.4. Outras leis
LEI Nº 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS AO DESPORTO
Art. 1o
A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive,
poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual
pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa
jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou
doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo
Ministério do Esporte. (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)
§ 1
o
As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas:
I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o
disposto no § 4o
do art. 3o
da Lei no
9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de
apuração; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)
II - relativamente à pessoa física, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração
de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei no
9.532, de 10
de dezembro de 1997.
§ 2o
As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste
artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL.
§ 3o
Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios
fiscais e deduções em vigor.
§ 4
o
Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de
projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador
ou patrocinador.
§ 5o
Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador:
I - a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador,
gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze) meses anteriores;
II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do
patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa
jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I deste parágrafo;
III - a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares,
administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II deste
parágrafo.
Art. 2o
Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e
direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos
uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em
regulamento: (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)
I - desporto educacional;
II - desporto de participação;
III - desporto de rendimento.
§ 1o
Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei os projetos
desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente
em comunidades de vulnerabilidade social.
§ 2o
É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei para
o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei no
9.615, de 24 de
março de 1998, em qualquer modalidade desportiva.
§ 3o
O proponente não poderá captar, para cada projeto, entre patrocínio e doação, valor
superior ao aprovado pelo Ministério do Esporte, na forma do art. 4o
desta Lei.
Art. 3
o
Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - patrocínio:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do
caput deste artigo de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos,
com finalidade promocional e institucional de publicidade; (Redação dada pela Lei nº 11.472,
de 2007)
b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem
transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo
proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de
2007)
II - doação:
a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do
caput deste artigo de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e
paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das
atividades objeto do respectivo projeto;(Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)
b) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo
por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades
de vulnerabilidade social; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)
III - patrocinador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie
projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso I do caput deste artigo;
IV - doador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie
projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso II do caput deste artigo;
V - proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não
econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.
Art. 4o
A avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos apresentados na forma
prevista no art. 5o
desta Lei cabem a uma Comissão Técnica vinculada ao Ministério do
Esporte, garantindo-se a participação de representantes governamentais, designados pelo
Ministro do Esporte, e representantes do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional de
Esporte.
Parágrafo único. A composição, a organização e o funcionamento da comissão serão
estipulados e definidos em regulamento.
Art. 5o
Os projetos desportivos e paradesportivos de que trata o art. 1o
desta Lei serão
submetidos ao Ministério do Esporte, acompanhados da documentação estabelecida em
regulamento e de orçamento analítico.
§ 1o
A aprovação dos projetos de que trata o caput deste artigo somente terá eficácia
após a publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado, a instituição
responsável, o valor autorizado para captação e o prazo de validade da autorização.
§ 2o
Os projetos aprovados e executados com recursos desta Lei serão acompanhados e
avaliados pelo Ministério do Esporte.
7. Fontes de informação
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre – Lei
Complementar nº434/99;
- Código de Edificações de Porto Alegre – Lei Complementar nº 284/92;
- Código de Proteção contra Incêndio do RS – Lei Complementar nº 420/98;
- Casa Civil da Presidência da República – www.planalto.gov.br;
- ObservaPOA - www.portoalegre.rs.gov.br/observatorio;
- Secretaria do Planejamento Municipal de Porto Alegre;
- Cartografia de Porto Alegre;
- CUFA (Central Única das Favelas) - www.cufa.org.br;
- Google Earth;
- Google Maps;
- Poatransporte.com.br
- Wikipedia.
* Todas as fotos do item 5.7 Levantamento fotográfico são de acervo pessoal.

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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE ARQUITETURA TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO CENTRO ESPORTIVO COMUNITÁRIO Espaço Golaço Porto Alegre LUCAS NUNES GUIMARÃES ORIENTADOR Arq. CLÁUDIO FISCHER BANCA EXAMINADORA Arq. MARIA LUIZA ADAMS SANVITTO – Coordenação do TCC Arq. JOSÉ LUIZ DE MELLO CANAL – Departamento de Arquitetura Arq. IARA REGINA CASTELLO – Departamento de Urbanismo
  • 2. 1. Aspectos relativos ao tema 1.1. Justificativa da temática escolhida No presente Trabalho de Conclusão, será abordada a temática de um Centro Esportivo Comunitário, agregando, além de atividades esportivas, biblioteca, inclusão digital e reforço escolar. A zona de projeto é no bairro Mário Quintana e está nas proximidades da Av. Manoel Elias. Na Rua Irmã Teresilda Steffen existe a Praça Povo Palestino, onde há um campo de futebol em baixas condições de uso e um resto de praça com muito espaço e poucos equipamentos. Essa área também é limitada pelas ruas Poá Cidade Jóia, Prof. Zilah Totta e Vereador Terezio Meireles. No entorno, há o Parque Chico Mendes e terrenos recentemente adquiridos pela Bolognesi Empreendimentos para a construção de edifícios Minha Casa Minha Vida. Um pouco mais afastado, encontra-se o campus da FAPA (Faculdade Porto Alegrense). Como o campo de futebol é separado do restante da praça por uma rua, o objetivo é projetar o Centro Esportivo Comunitário na área do campo e criar diretrizes que possam ajudar a qualificar a praça futuramente. Esse espaço a ser construído o centro possui um formato muito aproximado a de um retângulo, com 12.340m². Um projeto desse tipo visa aproximar o esporte de uma parte da população de baixa renda de Porto Alegre, oferecer um espaço com uma estrutura adequada, onde os cidadãos possam realizar suas práticas esportivas com qualidade e acompanhamento profissional. N ÁREA DO PROJETO MAPA PARCIAL DE PORTO ALEGRE Fonte: Wikipedia Fonte: Google Earth
  • 3. Fonte: Google Earth 1.2. Análise das relações entre programa, sítio e tecido urbano de suporte O bairro Mário Quintana foi criado pela Lei nº 8258, de 22 de dezembro de 1998. Possui uma população de 27.767 habitantes (2010), área de 678 há e uma densidade de 32 hab/ha. O rendimento médio mensal dos responsáveis por domicílio é de 2,45 salários mínimos, um dos mais baixos da capital gaúcha. Até os anos 60, a região tinha poucos moradores. Mas, o aumento populacional levou o governo a iniciar, nos anos 80, projetos de infraestrutura e de habitação. Para essa região foram transferidos os moradores de vilas próximas ao centro de Porto, e também da Vila Tripa, antes situada próxima ao Aeroporto Salgado Filho. O Mário Quintana reflete bem a desigualdades sociais: concentra as vilas Chácara da Fumaça, Valneir Antunes, Safira Velha, Safira Nova, Batista Flores, Wenceslau Fontoura, Timbaúva, Atenis, Mirim , Eucaliptos e Alzira Rosa.
  • 4. Oriundos em grande parte de outras regiões da cidade, os moradores do bairro são de origem humilde que, devido à urbanização e valorização das regiões que antes habitavam, deslocaram-se para o bairro. Das áreas de lazer, a que mais se destaca é o Parque Chico Mendes, criado em dezembro de 1991 em uma área de preservação ambiental. ÁREA DO PROJETO Distribuição das Vilas no Bairro Mário Quintana (Fonte: www.cufa.org.br) 1.3. Objetivos da proposta O esporte é uma das principais ferramentas que pode ser utilizada para afastar crianças e adolescentes da criminalidade. A partir dessas atividades, pode-se aprender a ter respeito, disciplina, companheirismo, solidariedade e amizade para com os próximos. Ajuda na criação de um cidadão, qualidades que serão levadas para toda a vida, dentro e fora do esporte. Pensando nisso, a escolha do sítio para o referido projeto foi baseada na classe social e renda dos bairros da cidade. Para um Centro Comunitário fazer sentido, essa localidade deveria ser de classe baixa ou média baixa. A região escolhida é central a diversas vilas do Mário Quintana e também do Passo das Pedras, buscando se tornar um elemento articulador para a região.
  • 5. As principais inspirações para a realização desse projeto são a Fundação Cafu (São Paulo), Fundação Gol de Letra (São Paulo e Rio de Janeiro), Instituto Reação (Rio de Janeiro). 2. Aspectos relativos ao desenvolvimento do projeto 2.1. Definição dos níveis e padrões de desenvolvimento pretendidos; - Desenvolvimento do projeto arquitetônico e urbanístico seguindo normas da ABNT e regras do Código de Edificações e do Plano Diretor de Porto Alegre; - Estudo de Impacto na Vizinhança; - Controle de alturas, ventilação e insolação; - Diretrizes para o tratamento da praça existente; - Elaboração de um Programa de Necessidades - Análise funcional, estética e conceitual da edificação; - Assessoramento com professor orientador - Utilização de softwares aplicados à arquitetura como ferramentas para o entendimento do projeto; - Conceitos de intervenção e elaboração de projeto baseado nos ensinamentos da FA UFRGS 2.2. Metodologia e instrumentos de trabalho. - Pesquisa Cartográfica; - Visita ao local; - Pesquisa bibliográfica; - Pesquisa na Internet; - Utilização de Softwares aplicados à Arquitetura.
  • 6. 3. Aspectos relativos às definições gerais 3.1. Agentes de intervenção e seus objetivos O projeto e sua execução são uma iniciativa própria em conjunto com a comunidade do bairro Mário Quintana com o objetivo de criar um centro esportivo para a região, possibilitando uma integração dos moradores, além de desenvolvimento e benefícios à comunidade. O centro tem como principal objetivo servir àqueles moradores próximos ao local que carecem de um equipamento de qualidade como o proposto. Para tornar viável uma possível execução da obra, haveria a necessidade de concretização de uma parceria entre os governos Municipal e Estadual e apoio de empresas privadas, formando a conhecida PPP (Parceria Público Privada). O financiamento da obra ocorreria através de diferentes fontes: - Investimentos da iniciativa privada através das Leis de Incentivo ao Esporte e Cultura e Leis de Incentivo Fiscal; - Doação de materiais de construção por empresas ligadas a construção civil e engajadas em projetos sociais; - Mobilização da comunidade; - Investimentos governamentais voltados ao desenvolvimento da região. Para auxiliar na manutenção financeira do estabelecimento, será proposta o aluguel das quadras poliesportivas no turno da noite, tendo o bar como espaço de apoio. 3.2. Caracterização da população alvo O projeto abrange os moradores da região nordeste de Porto Alegre, principalmente dos bairros Mário Quintana e Passo das Pedras e que não dispõem do acesso a equipamentos privados como clubes e universidades. Também, visa atender crianças e adolescentes, uma vez que o centro esportivo tem como um de seus objetivos a melhoria da educação e saúde dos jovens através do esporte e da cultura.
  • 7. 3.3. Aspectos temporais A execução do projeto pode ser realizada em uma única etapa ou em etapas distintas. Depende de doações, investimentos privados e vontade política. Etapas: I. Propor à Prefeitura a posse do terreno dando de contrapartida a revitalização da Praça Povo Palestino; II. Levantamento do Terreno; III. Elaboração do Anteprojeto, Projeto Arquitetônico e Aprovação; IV. Limpeza da área, fechamento e preparação do canteiro de obras; V. Construção da Edificação; VI. Revitalização da praça existente; VII. Acabamentos Gerais e Limpeza; VII. Entrega da Obra. 4. Aspectos relativos à definição do programa FLUXOGRAMA:
  • 8. PROGRAMA DE NECESSIDADES: ESPAÇO FUNÇÕES POP. FIXA POP. VAR. ÁREA (m²) Hall / Recepção Espaço de recepção, distribuição e circulação de pessoas 2 30 100 Administração Espaço para os funcionários que cuidam da administração 5 5 30 Quadras Poliesportivas 2 quadras para práticas de futsal, vôlei, basquete e handbol (2 cobertas e 2 descobertas - 20 3000 Quadra Futebol grama sintética Quadra de grama sintética descoberta para prática de futebol - 14 1000 Piscina Semi- Olímpica Piscina com raias de 25m para prática de natação e hidroginástica - 20 700 Sala de Artes Marciais Área com tatâmes para prática de judô, taekwondo e jiu-jitsu - 30 500 Sala de Dança Área para atividades de dança - 30 400 Pista de Atletismo Pista reta descoberta para tiros de 100m - 20 1000 Arquibancadas Arquibancadas para 500 pessoas nas áreas esportivas - 500 500 Salas de Aula Espaços destinados a aulas de reforço escolar - 30 100 Sala de Computadores Espaço destinado à inclusão digital - 30 100 Auditório Local para apresentação de vídeos e palestras - 50 100 Biblioteca Biblioteca para uso comunitário 1 30 100 Vestiários Necessidades fisiológicas e higiene pessoal - 20 50 Sanitários Necessidades fisiológicas e higiene pessoal - 20 50
  • 9. Refeitório Espaço onde as crianças possam fazer refeições - 30 100 Bar Local para vendas de bebidas e alimentos 3 30 100 Cozinha Local para preparo de alimentos 3 3 50 Enfermaria Área destinada aos primeiros socorros 2 5 20 Almoxarifado Local para armazenar equipamentos esportivos - 3 10 DML Depósito para materiais de limpeza - 2 10 Depósito Lixo Área para armazenamento e retirada de lixo - 1 10 Apoio Áreas para transformadores, geradores, reservatórios, gás e AC - 3 100 Estacionamento Estacionamento para carros, motos, ônibus e bicicletas 1 50 1000 5. Levantamento da área de intervenção 5.1. Potenciais e limitações da área A localidade possui um grande potencial de crescimento, haja vista o grande número de terrenos vazios nas proximidades. Os que ficam a sul do campo, são propriedades da Bolognesi Construtora e ali serão construídas edificações do plano Minha Casa Minha Vida. No que pôde se observar, no entorno próximo existem pequenos comércios locais como mercados, padarias, estéticas e lavagem automotiva. Na Av. Manoel Elias, há algumas mecânicas e um posto de distribuição de gás.
  • 10. 5.2. Morfologia urbana O entorno imediato do local escolhido possui diversas áreas vazia, mas na sua maior parte são edificações que não ultrapassam dois pavimentos. Onde existe, a calçada é precária e estreita. As vias são relativamente largas, permitindo, com tranquilidade, o fluxo de carros e ônibus. 5.3. Uso do solo e atividades existentes Fonte: Google Earth Área de Projeto Praça Povo Palestino Vazios ou Áreas Verdes Terrenos privados cercados Residências unifamiliares e/ou Comércios locais com, no máximo, 2 pavimentos. Comercial Residencial fechado Vilas
  • 11. 5.4. Sistema de circulação veicular e hierarquia A única grande via próxima ao terreno escolhido é a Av. Manoel Elias. A partir dela, pode-se acessar a área do projeto através da Rua Irmã Teresilda Steffen ou através da Praça Povo Palestino na Rua Poá Cidade Jóia. A Av. Manoel Elias possui duas faixas para cada sentido, separados por um canteiro central. As outras vias citadas podem ser circuladas também nos dois sentidos. Fonte: Google Earth
  • 12. Importante demonstrar, também, a localização dos pontos de ônibus, bem como as linhas que por eles passam: 495-1 Manoel Elias / Protásio 4951-1 Manoel Elias / Morro Santana B56-1 Passo das Pedras / Aeroporto 656-2 Passo das Pedras / FAPA 756-2 Passo das Pedras / Sertório 7561-2 Passo das Pedras / Cairu via Sertório 856-2 Passo das Pedras / Cairu E10-2 Restinga / Carnaval (Lomba) T102-1 Triângulo / Antônio de Carvalho (Conorte) T103-1 Triângulo / Antônio de Carvalho (STS) B01-1 Universitária / FAPA 4952-1 Manoel Elias / Protásio via Terézio 659-1 Inga 4952-1 Manoel Elias / Protásio via Terézio 6331-1 Costa e Silva (Escolar) 659-1 IngaPontos de ônibus (Fonte: poatransporte.com.br) 5.5. Aspectos qualitativos e quantitativos da população BAIRRO MÁRIO QUINTANA: População/2000: 21.848 moradores (2010: 27.767 moradores). Representa 1,96% da população do município. Homens: 10.875 Mulheres: 10.973 Área: 678 ha Representa 1,36% da área do município. Domicílios: 5.987 Densidade: 32 hab/ha Rendimento médio mensal dos responsáveis pelo domicílio: 2,45 salários mínimos
  • 13. 5.6. Levantamento plani-altimétrico, orientação solar e aerofotogramétrico 144m 143m 86m 86m 12.340m² N TRAJETÓRIA SOLAR VENTOS PREDONIMANTES INVERVO VENTOS PREDONIMANTES VERÃO O terreno escolhido possui uma área de 12.340m², formando praticamente um retângulo. A parte mais baixa é a sul e o desnível chega a 3m. Porém, essa diferença é mais visível em um talude no trecho norte, pois hoje há um campo de futebol que obrigatoriamente nivela o local. No mapa aerofotogramétrico (1989), aparecem algumas áreas vazias que, no entanto, encontram-se preenchidas atualmente.
  • 14. 5.7. Levantamento fotográfico (*) Rua Irmã Teresilda Steffen, esq. Av. Manoel Elias Rua Zilah Totta, esq. Rua Irmã Teresilda Steffen Rua Irmã Teresilda Steffen, esq. Rua Terezio Meirelles Rua Terezio Meirelles, esq. Irmã Teresilda Steffen Rua Trinta e Três, esq. Rua Terezio Meirelles Rua Poá Cidade Jóia, esq. Rua Zilah Totta Vista do Campo de Futebol (Rua Irmã Teresilda Steffen) Vista do Campo de Futebol (Praça Povo Palestino)
  • 15. Panorâmica do Campo de Futebol (Rua Irmã Teresilda Steffen) Panorâmica do Campo de Futebol (Rua Trinta e Três) Panorâmica do Campo de Futebol (Rua Trinta e Três) Panorâmica Praça Povo Palestino (Rua Trinta e Três) Panorâmica Av. Manoel Elias, esq. Rua Irmã Teresilda Steffen Panorâmica Av. Manoel Elias, esq. Rua Nicolau Aneli
  • 16. Quadras de futebol (Praça Povo Palestino) Playground (Praça Povo Palestino) Bueiro aberto (Rua Irmã Teresilda Steffen) Vista de uma vila no Passo das Pedras Escola de Educação Infantil (Rua Terezio Meireles, esq. Rua Poá Cidade Jóia) Casa de materiais de construção (Rua Terezio Meireles, esq. Rua Poá Cidade Jóia) Residencial (Rua Poá Cidade Jóia) Distribuidora de gás (Av. Manoel Elias)
  • 17. 6. Condicionantes legais 6.1. Código de edificações e plano diretor municipal REGIME URBANÍSTICO - PDDUA DE PORTO ALEGRE: O terreno está situado na Rua Irmã Teresilda Steffen e para esse logradouro segue as seguintes normas: - Macrozona 3; UEU 80; Quarteirão 173. - Alinhamento: 5m do meio-fio. - Gabarito: 30m. - Anexo 4: Densidades Brutas (9) - Corredor de Centralidade e de Urbanidade. - Anexo 5: Regime de Atividades (5) - Mista 02, Centro Histórico - Anexo 6: Índices de Aproveitamento (9) - Área de ocupação Intensiva; IA 1,3/3,0; QI=75m². - Anexo 7: Regime Volumétrico (11) - Alturas: Máxima=52m; Divisa=18m; Base=9m; TO=90%. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE PORTO ALEGRE: SEÇÃO X - GINÁSIOS Art. 148 – Os ginásios, com ou sem arquibancadas, são edificações destinadas à prática de esportes. Art. 149 – Os ginásios, além das disposições da Seção I deste Capítulo, deverão: I – ter instalação sanitária para uso público, separada por sexo, com fácil acesso, nas seguintes proporções, nas quais “L” representa a lotação: Homens - Vasos L/600; Lavatórios L/500; Mictórios L/200. Mulheres - Vasos L/500; Lavatórios L/500. II – ter instalações sanitárias para uso exclusivo dos atletas, separadas por sexo, obedecendo aos seguintes mínimos: Homens - Vasos 05; Lavatórios 05; Mictórios 05; Chuveiros 10. Mulheres - Vasos 10; Lavatórios 05; Chuveiros 10. III – ter vestiários.
  • 18. CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE POR OCUPAÇÃO/USO (Anexo 1.1) SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA FÍSICA DIV. DESCRIÇÃO EXEMPLO TIPO EDIFÍCIO E3 Espaço para cultura física Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginástica (artística, dança, musculação, etc.), sauna, casas de fisioterapia, etc. Pavilhão Casa Loja Ginásio LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO DIV. DESCRIÇÃO EXEMPLO TIPO EDIFÍCIO F3 Centros Esportivos Estádios, ginásios e piscinas cobertas com arquibancadas, arenas em geral. Ginásio Estádio Pavilhão PADRÕES PARA DIMENSIONAMENTO DE CIRCULAÇÕES (Anexo 2) SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA FÍSICA DIV. CÁLCULO DA POPULAÇÃO CAPACIDADE (nº pessoas / unidade de passagem) Corredores Escadas E 1 aluno/m² de sala de aula 100 60 LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO DIV. CÁLCULO DA POPULAÇÃO CAPACIDADE (nº pessoas / unidade de passagem) Corredores Escadas F3 2 pessoas/m² de área bruta para assistentes 100 75 PADRÕES PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL (Anexo 4) - Iluminação: 1/12 da área de piso. - Ventilação: 1/24 da área de piso. 6.2. Normas de proteção contra incêndio CÓDIGO DE PROTEÇÃO DE INCÊNDIO: - Grau de risco de incêndio: 2 – Risco pequeno. - Código 455: Edificação de serviços – Área total maior que 1600m²; Área maior pavimento maior que 800m²; Altura maior pavimento entre 6m e 12m.
  • 19. - Equipamentos mínimos exigidos: extintores, sinalização de saídas, iluminação de emergência, instalações hidráulicas sob comando, alarme acústico, sprinklers e escada não enclausurada. 6.3. Normas de acessibilidade universal aos espaços de uso O projeto será totalmente acessível a pessoas portadoras de deficiência física. 6.4. Outras leis LEI Nº 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS AO DESPORTO Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) § 1 o As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) II - relativamente à pessoa física, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997. § 2o As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. § 3o Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor. § 4 o Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador. § 5o Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador: I - a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze) meses anteriores; II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I deste parágrafo; III - a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II deste parágrafo.
  • 20. Art. 2o Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento: (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) I - desporto educacional; II - desporto de participação; III - desporto de rendimento. § 1o Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. § 2o É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, em qualquer modalidade desportiva. § 3o O proponente não poderá captar, para cada projeto, entre patrocínio e doação, valor superior ao aprovado pelo Ministério do Esporte, na forma do art. 4o desta Lei. Art. 3 o Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - patrocínio: a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) II - doação: a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;(Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) b) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007) III - patrocinador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso I do caput deste artigo; IV - doador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso II do caput deste artigo; V - proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei. Art. 4o A avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos apresentados na forma prevista no art. 5o desta Lei cabem a uma Comissão Técnica vinculada ao Ministério do
  • 21. Esporte, garantindo-se a participação de representantes governamentais, designados pelo Ministro do Esporte, e representantes do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional de Esporte. Parágrafo único. A composição, a organização e o funcionamento da comissão serão estipulados e definidos em regulamento. Art. 5o Os projetos desportivos e paradesportivos de que trata o art. 1o desta Lei serão submetidos ao Ministério do Esporte, acompanhados da documentação estabelecida em regulamento e de orçamento analítico. § 1o A aprovação dos projetos de que trata o caput deste artigo somente terá eficácia após a publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado, a instituição responsável, o valor autorizado para captação e o prazo de validade da autorização. § 2o Os projetos aprovados e executados com recursos desta Lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Esporte. 7. Fontes de informação - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre – Lei Complementar nº434/99; - Código de Edificações de Porto Alegre – Lei Complementar nº 284/92; - Código de Proteção contra Incêndio do RS – Lei Complementar nº 420/98; - Casa Civil da Presidência da República – www.planalto.gov.br; - ObservaPOA - www.portoalegre.rs.gov.br/observatorio; - Secretaria do Planejamento Municipal de Porto Alegre; - Cartografia de Porto Alegre; - CUFA (Central Única das Favelas) - www.cufa.org.br; - Google Earth; - Google Maps; - Poatransporte.com.br - Wikipedia. * Todas as fotos do item 5.7 Levantamento fotográfico são de acervo pessoal.