O documento discute padrões de governança na nova economia. Aborda o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, tecnologias sociais e mudanças nas "regras do jogo", além de tratar da função das empresas e da economia verde. O autor argumenta que as empresas devem considerar questões de sustentabilidade e relatórios devem integrar informações financeiras e não financeiras.
A Energia Solar em Belo Horizonte Estudo de Caso: Aquecimento Solar e Geração...
Padrões de governança e relatórios de sustentabilidade na nova economia
1. Padrões de governança na Nova Economia
Carlos Eduardo Lessa Brandão
celb@iname.com
Belo Horizonte, 24 de maio de 2012
Carlos Eduardo Lessa Brandão 24/05/2012 1
2. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
• Organização não-governamental sem fins lucrativos
• Dedicado exclusivamente ao desenvolvimento e disseminação da
Governança Corporativa no Brasil
• Fundado em 1995
• Sede em São Paulo e capítulos em MG, PR, RJ e RS
• 1.757 associados Pessoa Física, 196 associados Pessoa Jurídica e
23 Sócios Patrocinadores
• Quase 10 mil profissionais passaram pelos cursos do IBGC desde
1998
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3. Propósito
Ser referência em Governança Corporativa,
contribuindo para o desempenho sustentável das
organizações e influenciando os agentes de
nossa sociedade no sentido de maior
transparência, justiça e responsabilidade
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4. Conteúdo
Economia Verde
Tecnologias Sociais: mudanças nas “regras do jogo”
• Governança global
• Governança corporativa
Comentários
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5. Economia Verde
• Expressão de significados e implicações ainda controversos
• Relacionada ao conceito mais abrangente de Desenvolvimento
Sustentável
• Conjunto de processos produtivos da sociedade e as
transações deles decorrentes contribuindo cada vez mais para o
Desenvolvimento Sustentável, tanto em seus aspectos sociais
quanto ambientais
• Além das tecnologias produtivas e sociais, criar meios pelos
quais fatores essenciais ligados à sustentabilidade
socioambiental, hoje ignorada nas análises e decisões
econômicas, passem a ser considerados
Fonte: http://vitaecivilis.org/home/index.php?option=com_zoo&view=item&Itemid=156
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6. Tecnologias Sociais
Governança para temas globais
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7. Zero Draft: “The Future we Want”
I. Preamble/Stage setting
Vision
II. Renewing Political Commitment
A. Reaffirming Rio principles and past action plans
B. Assessing the progress to date and the remaining gaps in the implementation of the outcomes of the major summits on
sustainable development and addressing new and emerging challenges (Integration, Implementation, Coherence)
C. Engaging major groups
D. Framework for action
III. Green Economy in the context of sustainable development and poverty eradication
A. Framing the context of the green economy, challenges and opportunities
B. Toolkits and experience sharing
C. Framework for action
IV. Institutional Framework for Sustainable Development
A. Strengthening/reforming/integrating the three pillars
B. GA, ECOSOC, CSD, SDC proposal
C. UNEP, specialized agency on environment proposal, IFIs, United Nations operational activities at country level
D. Regional, National, Local
V. Framework for action and follow-up
A. Priority/key/thematic/cross-sectoral issues and areas
B. Accelerating and measuring progress (SDGs, GDP and others)
C. Means of Implementation (finance, access to and transfer of technology, capacity building)
www.uncsd2012.org/rio20/content/documents/370The%20Future%20We%20Want%2010Jan%20clean.pdf
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8. “Regras do jogo”
• Autoridades
• Governamentais
• Internacionais
• Supranacionais
• Organizações Não-Governamentais Interncionais (INGOs)
• Ocupando espaços
• Poder (e responsabilidade) crescente
• Não são autoridades governamentais
• Desafio: demonstrar legitimidade
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9. Ambiente regulatório das empresas
Voluntário
Voluntário “Contratual”
Mandatório
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10. Certificações, padrões, etc.
• Florestas
• Comércio
• Mineração
• Financimento de projetos
• Jóias
• Relatórios
• …
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12. Zero Draft: “The Future we Want”
I. Preamble/Stage setting
Vision
II. Renewing Political Commitment
A. Reaffirming Rio principles and past action plans
B. Assessing the progress to date and the remaining gaps in the implementation of the outcomes of the major summits on
sustainable development and addressing new and emerging challenges (Integration, Implementation, Coherence)
C. Engaging major groups
D. Framework for action
III. Green Economy in the context of sustainable development and poverty eradication
A. Framing the context of the green economy, challenges and opportunities
B. Toolkits and experience sharing
C. Framework for action
IV. Institutional Framework for Sustainable Development
A. Strengthening/reforming/integrating the three pillars
B. GA, ECOSOC, CSD, SDC proposal
C. UNEP, specialized agency on environment proposal, IFIs, United Nations operational activities at country level
D. Regional, National, Local
V. Framework for action and follow-up
A. Priority/key/thematic/cross-sectoral issues and areas
B. Accelerating and measuring progress (SDGs, GDP and others)
C. Means of Implementation (finance, access to and transfer of technology, capacity building)
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13. Parágrafo 24: Relatórios
• “We call for a global policy framework requiring all listed and large
private companies to consider sustainability issues and to integrate
sustainability information within the reporting cycle”
• “Chamado para uma política global requerendo que todas as
empresas listadas e de grande porte considerem os temas da
sustentabilidade e integrem as informações de sustentabilidade no
ciclo de preparação dos relatórios”
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14. Relatos corporativos: exemplos recentes
As empresas de controle estatal (em torno de 55) devem
publicar um relatório de sustentabilidade (nov/2007)
As 1.100 maiores empresas, as listadas em Bolsa de Valores e
as de controle estatal devem publicar um relatório anual sobre
responsabilidade corporativa, checado por auditores (dez/2008)
As mais de 450 empresas da JSE - Johannesburg Stock Exchange
têm como requerimento de listagem elaborar um relatório
integrado, com informações financeiras e não-financeiras
(mar/2010)
A BM&F Bovespa propôs a adesão ao modelo “relate ou
explique” para Relatórios de Sustentabilidade ou similares para
empresas listadas (dez/2011) – Outras iniciativas: IBGC, Abrasca
e CVM
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17. A função das empresas e a Economia Verde
• Se o propósito das empresas é maximizar o retorno de um de
seus stakeholders, especialmente no curto prazo:
• os outros stakeholders se tornam custos a serem
minimizados, gerando externalidades negativas na
sociedade e no meio ambiente
• As empresas são subsidiárias
Economia
integrais da sociedade, que, por
sua vez, é uma subsidiária Sociedade
integral do meio ambiente, e Meio Ambiente
não o contrário
• “Os negócios não acontecem no vácuo”
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18. Maximizar a riqueza do acionista?
• A empresa “pertence” ao acionista
• Acionista é proprietário das ações, não da empresa
• Os acionistas são os únicos a carregar o risco residual
• Quem “paga a conta” são os contribuintes e a sociedade como um todo
• Evitar os custos da “desobediência” na delegação de poderes
• Delegação de poderes para Conselhos é feita pela Legislação
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19. Lei das S/A: Acionistas - Deveres
Art. 115 - Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses
• O acionista deve exercer o direito de voto no interesse da
companhia
Art. 116 – Deveres (acionista controlador)
• Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o
fim de fazer a companhia realizar seu objeto e cumprir sua
função social, e tem deveres e responsabilidades para com
os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e
para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses
deve lealmente respeitar e atender.
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20. Administradores – Deveres e Responsabilidades
Art. 154 - Finalidade das atribuições e desvio de poder
• O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto
lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia,
satisfeitas as exigências do bem público e da função social da
empresa.
• §1° O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para
com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não
podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram,
faltar a esses deveres.
Art. 155 - Dever de Lealdade
• O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter
reserva sobre os seus negócios (...).
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22. Governança e a Nova Economia
• Desafio complexo
– global, técnico, científico e filosófico
• Governança para temas globais
– evolução do papel das INGOs
• Governança corporativa
– transparência & prestação de contas (relatórios)
– discussão sobre a função das empresas
• “Regras do jogo”: governos, empresas e sociedade civil
• Entender
• Refletir
• Atuar
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24. Carlos Eduardo Lessa Brandão
Conselheiro de administração do IBGC, onde coordena o Comitê
Editorial e a Comissão de Sustentabilidade. É membro do Conselho de
Stakeholders da Global Reporting Initiative, membro do Conselho
Deliberativo do ISE - BM&F Bovespa e do Comitê de Governança do
Instituto Ethos.
Atuou por 18 anos como executivo em desenvolvimento de negócios e
investimentos em participações nos grupos Andrade Gutierrez e Vale.
Engenheiro civil, mestre em planejamento energético e doutor em
história e filosofia da ciência pela UFRJ, com MBA executivo em
finanças pelo IBMEC.
É professor convidado do IBGC, FGV e FIA, conselheiro de
administração certificado pelo IBGC e administrador de recursos de
terceiros autorizado pela CVM.
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