1. Escola estadual de ensino médio Silva Gama
Plágio musical
Orientador: Claudio Schroeder
2. Plágio
O dicionário Aurélio traz a seguinte definição: “Ato de assinar ou apresentar como seu
(Obra artística ou cientifica de outrem)”
3. Direito Autoral
O direito autoral é regulamentado pela lei de direitos autorais (lei 9.610/98)
que protege as relações do criador e de quem usa sua criação.
Os direitos autorais se dividem em morais e patrimoniais.
4. Direitos Conexos
São os direitos concebidos a terceiros, que não são autores máximos da
obra, mas participam da mesma dando a ela sua animação e estilo
próprio.
Artistas ou interpretes
Produtores fonográficos
Empresas de radio fusão
5. Obras protegidas pela lei
O artigo 7 da lei numero 9.610, de 1998, estipula quais são as obras protegidas
pela lei.
a) textos de obras literárias, artísticas ou cientificas
b)as conferencias, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza
c)as obras dramáticas e dramáticomusicais.
d)as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por
escrito ou por qualquer forma.
e)as composições musicais, tenham ou não letra.
f)as obras áudio visuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.
g) as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da
fotografia.
h) as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.
6. Obras protegidas pela lei
i) as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
j) os projetos, esboços e obras plásticas concernentes a geografia,
engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo , cenografia e ciência.
k) as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais,
apresentadas como criação intelectual nova.
l) os programas de computador.
m)as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários,
bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organizando ou
disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
7. Plágio musical
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra
literária, artística ou científica.