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www.montanhaviva.org.br   www.projetogavioesdepenacho.blogspot.com
A Última Faixa de Mata Atlântica para nossas futuras gerações
 
 
 
 
 
 
 
 
Estas Pessoas que trabalham a muito tempo em suas  terras..estão com os dias contados para serem  “ ENXOTADAS” Comunidadede de São Paulo dos Pinheiros
 
 
O Desastre para mais de 30 Municípios
 
 
 
 
 
Tombamento de Carreta carregada 32,4 mil L de Ácido Sulfúrico Cidade  |  Edição n°1080 - 23 Dezembro, 2007  |  Meio Ambiente  |  Notícias Uma carreta Scania R124, placas CZC-7888, com reboque placas BUP-7999, de Santo André – SP,  carregada com 32,4 mil litros de ácido sulfúrico , tombou no KM 38 da MG-428, rodovia que liga Araxá a Franca, no município de Sacramento, próximo a um manancial, na tarde da sexta-feira, 14. O veículo transportava o produto da empresa Bunge Fertilizantes S/A, de Araxá para Cubatão – SP.( No EIA-RIMA de Santa Catarina eles não colocam dizendo que vão exportar ácido sulfúrico e sim que será usado para purificar e concentrar o minério de fosfato )  De acordo com o próprio motorista, Dênis Geres, 44, ele perdeu o controle do veículo, numa reta e capotou várias vezes e a carreta parou tombada na pista, causando um grande derramamento de ácido.  O Corpo de Bombeiros de Uberaba foi acionado para apoiar o 5º Pelotão de Bombeiros da cidade de Araxá (MG). O motorista, que não apresentava fraturas ou lesões graves, além de queimaduras causadas pelo ácido, no braço direito, face, orelha e costas, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado à Santa Casa de Araxá.  Dano Ambiental De acordo com BO, lavrado pela Polícia Meio Ambiente de Sacramento, sob o comando do sargento Celso Aparecido Brait, em decorrência do tombamento do veiculo,  houve o vazamento de ácido que se espalhou pela pista e imediações, a céu aberto com percolação (processo de um líquido passar por interstícios) ao solo em uma distancia de 160 metros de uma área de pastagem (capim brachiária) contaminando uma área estimada em 1.200 m2, sendo contido a 40 metros da nascente de um afluente do córrego Aroeira,  localizado na fazenda Morro Parado, de propriedade de Sebastião Motta. .................................. POR OUTRO LADO Parceria entre Prefeitura de Araxá e Bunge beneficia três Entidades da cidade (  o jeitinho da Bunge de calar o povo... tem também aquele outro jeitinho de pagar cadernos pseudo-ambientais em revistas e jornais de grande circulação ) O  Prefeito de Araxá, Antônio Leonardo Lemos Oliveira ,  continua dando mostras de sua preocupação com o bem estar e a qualidade de vida da população araxaense, principalmente no que diz respeito à saúde . Empenhado em conseguir parcerias para somar esforços e solucionar os problemas da cidade, Toninho contou novamente com a empresa Bunge, que tem se sensibilizado diante das reivindicações apresentadas pela Administração Municipal. Três entidades foram beneficiadas:  Santa Casa de Misericórdia; Casa do Caminho e Fundação José Marth .
 
CAJATI - SP
ARAXA - MG
 
 
[object Object]
Um Câncer na Terra que nunca mais poderá ser concertado pelo Homem
 
 
 
 
 
ILHOTA – SC NOV 2008
[object Object],[object Object],Rompimento da barragem da Mineradora Rio Pomba Cataguazes em MG – JAN 2007
 
JAKARTA – MARÇO 2009
 
ILHOTA - SC
O que de concreto Fizemos: Protocolo nº 3421/2009 eProtocolo nº 3230/2009- será encaminhado à Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC para conhecimento, análise e providências julgadas cabíveis Encaminhamento por e mail 16/04/2009- end. Eletrônico- americo.tunes@ibama.gov.br 10 - Ibama X Encaminhamento por e mail 08/04/2009- end. Eletrônico- carlos.minc@mma.gov.br 9 - Ministério do Meio Ambiente X Encaminhamento por e mail 04/04/2009- end eletônico-prefeitura@santarosadelima.sc.gov.br 8 - Prefeitura de Santa Rosa Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio da Publicidade- Protocolo SECA 001339/2009 protocolo 27/03/2009 7 - Ministério Público Federal Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio da Publicidade- Prot. Na  FATMA 1350/09-9 protocolo 27/03/2009 6 - Fatma Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento Encaminhamento por e mail 23/03/2009- end eletrônico- amurel@amurel.org.br,/ comitetubarao@aci-tubarao.com.br, 5 - Amurel/ Comitê de Bacias do Rio Tubarão Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento Encaminhamento por e mail 20/03/2009-  end. Eletrônico- sc001@pgr.mpf.gov.br, lindora@pgr.mpf.gov.br, [email_address] 4 - Ministério Público Federal- 4.º Câmara de Coordenação e  Revisão- Meio Ambiente e Patrimônio Cultural- DF.  Processo Fatma  2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento Encaminhamento por e mail 20/03/2009- end.eletrônico rma@rma.org.br 3 - Rede Mata Atlântica  Processo Fatma  2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento- Protocolo Secad 000781/2009/PR SC protocolo 25/02/2009 2 - Ministério Público Federal de Santa Catarina Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento-  protocolo 25/02/2009 1 - Casan Ref: Forma Data Órgão
Processo Fatma 2431/068- Apuração de danos ambientais e irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento 08/05/2009 18 - DPU Processo Fatma 2431/068- Violação do Principio da Publicidade- Concessão de Licença Prévia protocolo 28/04/2009 – pedido de urgência 17 - Ministério Público Federal Processo Fatma 2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis protocolo 28/04/09 16 - Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde Pública- Apuração de Danos- Doença do Sistema Respiratório relacionadas com o Trabalho- Pneumoconiose-  protocolo 27/04/2009 15 - Ministério Público Federal Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde Pública- Apuração de Danos- Doença do Sistema Respiratório relacionadas com o Trabalho- Pneumoconiose- FTMA1886/09-9 protocolo 27/04/2009 14 - Fatma Processo Fatma 2431/068- Violação do Principio da Publicidade- Responsabilidade por Omissão- FTMA 1888/09-9 protocolo 27/04/2009 13 - Fatma Processo Fatma  2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis-  Protocolo FTMA 1600/09-5 protocolo 13/04/2009 12 - Fatma Processo Fatma  2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis- Protocolo N.º 000781/2009 protocolo 13/04/2009 11 - Ministério Público Federal Ref: Forma Data Órgão
Solicitação de Audiência Pública e outros provimentos reunião Abril 25 – Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa Questionamentos a respeito do financiamento protocolado 19/06/2009 24 - BNDES Ação Civil Pública- Nº 2009.72.00.006092-4 (SC)-AUTOR: ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA protocolo 05/06/2009 23 - Justiça Federal- Vara Ambiental Processo Fatma 2431/068- Dar ciência e requerer providencias com relação ao Projeto Anitápolis protocolo 28/05/2009 22 - Assembléia – Dep. Pedro Uczai Processo Fatma 2431/068- Apuração de danos ambientais e irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento protocolo 20/05/2009 21 - IBAMA Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado contra fosfateira- mobilização Social- Ausência de Participação dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Braço do Norte no processo decisório- protocolo 19/05/2009 20 - Ministério Público Federal Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado contra fosfateira- mobilização Social- Ausência de Participação dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Braço do Norte no processo decisório- FTMA 2284/09-9 protocolo 19/05/2009 19 - FATMA Ref: Forma Data Órgão
Glifosato estimula a morte de Embriões ,[object Object]
Soja : O Vilão de toda a trama?
O Risco de Câncer nos Alimentos ,[object Object]
Bunge destruindo o Bioma Cerrado DESTRUIÇÃO DO CERRADO-  APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2003.40.00.005451-0/PI – MPF E MP X BUNGE/IBAMA- PIAUÍ No caso do Projeto Anitápolis a conduta das empresas devem ser avaliadas sobre todos os enfoques, inclusive levando-se em conta comportamentos anteriores, cuja destriuição de bioma faz parte do empreendimento. Neste aspecto, da lavra da Exma. Sra. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA cabe a transcrição de sua decisão, pois retrata a situação apresentada, ao invés do Bioma Mata Atlântica, o Bioma afetado foi o Cerrado, mas  a conduta da  RÉ BUNGE  é idêntica , demonstrando o mesmo  desrespeito as leis, ao meio ambiente e a sociedade brasileira, contando às vezes com a anuência/omissão dos órgãos  fiscalizadores em todos os seus níveis e esferas de poder. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ propuseram ação civil pública por danos causados ao meio ambiente contra as empresas  BUNGE ALIMENTOS S/A  (unidade de Uruçuí/PI),  MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA . a  UNIÃO , o  ESTADO DO PIAUÍ  e o  INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA , em razão da implantação de unidade da Bunge Alimentos no Município de Uruçuí, destinada à recepção e processamento de grãos, fato que poderia causar a devastação do cerrado da região, bem como em razão do contrato de fornecimento de madeiras e plantio de novas áreas realizado entre a referida empresa e a Mineração Graúna Ltda.  Da análise dos autos, extrai-se que a empresa Bunge Alimentos S/A implantou unidade de recepção de grãos e extração de óleo de soja em área rural localizada no município de Uruçuí, Estado do Piauí, após obter licença ambiental prévia emitida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos daquele Estado.  Para abastecer suas caldeiras, necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, optou a Bunge Alimentos pela utilização de lenha , tendo a respectiva atividade de extração ficado a cargo da empresa Mineração Graúna Ltda., que passou a fazê-lo após obter autorização para extração, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.  Sob o fundamento de irregularidades no processo de licenciamento, bem como das próprias licenças expedidas, de vícios no EIA/RIMA apresentado pela Bunge Alimentos, do irregular desmatamento e da deficiência do plano de compensação ambiental, dentre outros, o  Ministério Público do Piauí e o Ministério Público Federal propuseram ação civil pública  visando à correção das irregularidades verificadas e a adoção de medidas protetivas ao meio ambiente Certamente a retirada da vegetação original da área para o plantio de eucalipto vem afetando a fauna e a flora do cerrado piauiense, causando extensos impactos ambientais. Considerando o perigo de irreversibilidade do potencial dano ambiental, não se vislumbra razoabilidade na manutenção das atividades realizadas pela Bunge Alimentos S/A na unidade receptora de Uruçuí/PI enquanto utilizar como matriz energética a lenha extraída do cerrado daquele Estado. Incide, na espécie, o princípio da precaução, princípio de Direito Internacional que deve reger as decisões administrativas e judiciais em questões que envolvam o meio ambiente, notadamente a exploração de espécies florestais, a qual influenciará também a fauna que habita aquela região. Sobre a aplicabilidade do princípio da precaução, confira-se:  “ PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TUTELA ANTECIPADA. RISCO AO MEIO AMBIENTE. POSSIBILIDADE DE DANO IRREVERSÍVEL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. ......................
A Bunge Alimentos S/A não pode furtar-se de considerar outras matrizes energéticas que lhe são apresentadas  pelo simples fato de serem um pouco mais onerosas .  Não é possível obter maiores lucros à custa da destruição do que sobrou do cerrado do Piauí.  Também  não vale explorar o tema da miserabilidade da região e a necessidade de criação de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do meio ambiente piauiense.   Não é jurídico nem moralmente aceitável que se queira, sob o fundamento de que a população é pobre, que se posse possa sem justificativa real destruir o que resta de mata virgem no Estado.  O desmatamento indiscriminado do cerrado piauiense sob o argumento de que as empresas criam empregos não é aceitável, pois pode haver atividade economicamente sustentável desde que as empresas estejam dispostas a diminuírem seus lucros, utilizando-se de matrizes energéticas que não signifiquem a política de terra arrasada.   Como ressaltei na decisão que proferi em 26 de fevereiro de 2004 nos autos do agravo de instrumento nº 2003.01.00.0039089-9/PI, a empresa em questão é a maior empresa em atividade no Brasil no setor de agronegócios, integrando a Bunge Brasil,  conglomerado que faturou somente nos dez primeiros meses de 2003 a quantia aproximada de R$ 14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de reais),  conforme informado na página eletrônica da empresa, e, sendo assim, pode gerar empregos na região pobre do sul do Piauí, mas pode fazê-lo sem intensa degradação do meio ambiente.  A pobreza dos piauienses não pode ser um argumento para que não se respeitem seus direitos ao meio ambiente.   Em sede de matéria ambiental, não há lugar para intervenções tardias, sob pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual não há mais volta, tornando-se irreversível o dano.  Pelo exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença prolatada desconstituindo o Termo de Ajustamento de Conduta efetivado pelas partes à revelia da apelante e  determinando a suspensão na utilização de lenha pela empresa Bunge Alimentos S/A , unidade de Uruçuí, como matriz energética.  Determino, ainda, o retorno da ação à vara de origem para que se dê continuidade ao processamento do feito, inclusive com a realização de perícia sobre os danos ambientais e prolação de sentença de mérito.
Folha do Vale   Conselho Político Empresarial: Fosfateira integra a pauta do grupo 27/06/2009 Entidades querem impedir o início das atividades mineradoras da IFC. Wagner da Silva  Braço do Norte  Entidades do Vale aproveitaram a reunião do  Conselho Político Empresarial , na manhã desta sexta-feira, na  Associação Empresarial do Vale (Acivale) , para retornar ao debate em torno da instalação da Indústria Fosfateira Catarinense (IFC) em Anitápolis. Instituições políticas empresariais, ambientais e Não-Governamentais pedem a suspensão de qualquer atividade da empresa até que o assunto seja melhor debatido e todas as dúvidas sanadas.  O conteúdo, apresentado pelo  presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Braço do Norte, Gemerson Della Giustina , recebeu a colaboração do empresário Ivo Coan. Ele coletou informações na região de Anitápolis e Florianópolis. A dupla expôs os riscos sociais e ambientais para a região em decorrência da atividade. “Queremos que a discussão seja macro, mesmo porque o impacto não será somente no Vale, mas também nas regiões de Tubarão e Laguna. Mas precisamos agilizar este debate”, considera o presidente da CDL.  O  presidente da Associação Empresarial de Tubarão (Acit) e do Conselho Político Empresarial, Eduardo Silvério Nunes , afirma que as informações foram levadas ao Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar. O grupo, com assessoramento da Unisul, decidiu pela criação de uma câmara técnica para estudar os dados. “Foram chamados profissionais com capacidade de analisar e emitir um parecer”, explica.  Na próxima terça-feira, representantes da Fatma - responsável pela emissão da licença ambiental para a empresa - e da IFC estarão reunidos com prefeitos e técnicos de meio ambiente da região para expor as questões sobre a exploração de fosfato  em Anitápolis.  Na ocasião, é esperado que a IFC emita algum parecer. Até agora, nenhuma declaração oficial foi feita.  Ponderações  Entre os riscos pontuados no documento apresentado nesta sexta-feira, na reunião do Conselho Político Empresarial, estão questões como:  A possibilidade de deslizamentos como os ocorridos no Morro do Baú, em Ilhota, no norte do estado;  A falta de estrutura de Anitápolis - o desenvolvimento gera a chegada de novos moradores e, com isso, a ocorrências de situações complicadas em abastecimento de água, energia elétrica e sistema viário, por exemplo,  E o impacto que a atividade mineradora poderá exercer sobre as Pequenas Centrais Hidrelétricas que são construídas em Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna.
Se ficarmos  Calados  estamos aceitando a Destruição de nosso povo... REUNIÃO DE  REINSTALAÇÃO DO  FORUM DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL LOCAL: Balneário Paraíso da Águas – Santa Rosa de Lima DATA; 04 de maio de 2009. Biólogo Jorge: Observou o problema da fosfateira como ameaça ambiental para região. Geraldo da Silva Jardim: Rancho Queimado presidente de ONG e empresário do campo das Plantas Medicinais também interviu chamando atenção para ameaça da exploração da fosfateira. Saulo Weiss: Prefeito de Anitápolis afirmou que  muitas pesquisas foram feitas .  A FATMA não aprovará este projeto se não for seguro . Pediu que o fórum desse importância para o fato. Falou que é  oportunidade de emprego que Anitápolis já teve 8.000 habitantes e hoje tem um pouco mais que 3.000 . Raquel Back, Moradora de Rio dos Pinheiros:  Fez um desabafo emocionada. O  medo da fosfateira e seus efeitos nocivos.  Implora para que o fórum discuta  outros potencias sustentáveis com muito mais prosperidade futuro do que a fosfateira. Próxima reunião dia 09 de julho em Rancho Queimado
As Decisões são explicadas? FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL ASSUNTO: Fosfateira Anitápolis Prezado(a) Senhor(a) Em virtude da polêmica exploração da Fosfateira Anitápolis, citado no Fórum, no dia 04 de maio, o prefeito de Santa Rosa de Lima, Coordenador do Fórum de Desenvolvimento dos municípios das Encostas da Serra Geral,  participou de uma audiência com o Presidente da FATMA Sr. Murilo Flores, no dia 06 de maio, o qual se colocou a disposição, com toda sua equipe técnica, para  esclarecimentos  sobre o referido projeto. Para isso estamos convidando todos os Prefeitos dos municípios que compõem o Fórum e convocando os membros do GT Agricultura, turismo e meio ambiente para o dia 29 de maio, às 10:00 hs no Balneário Paraíso das Águas , em Santa Rosa de Lima. Lembramos que  esta reunião não elimina a reunião do GT marcada para o dia 17 de junho em São Martinho.  Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos  no aguardo da confirmação de seu município com o número de participantes. Atenciosamente  Coordenação do GT Agricultura, Turismo e Meio Ambiente CONTATO Fone:  (48) 36540077 Email: siuzete_vb @hotmail.com  [email_address]
Audiência Pública Décio Góes <decio@deciogoes.com.br> horário do remetenteEnviado às 20:10 (GMT-03:00). Horário atual no local de envio: 06:03. ✆ Para: glsj@trisamya.com.br Cc: ctma <ctma@alesc.sc.gov.br> data16 de junho de 2009 20:10 assuntoFw: A BARBÁRIE está solta para todos os Municipios da Serra !!!!] Caro Geraldo Silva Jardim: A comunidade está se informando e se movimentando sobre o assunto da IFC e  no mês de julho faremos uma Audiencia Pública   para dar visibilidade  e propiciar os esclarecimentos necessários e assim,  a comunidade tirar suas ações .  Manteremos teu endereço para lhe convidar a participar e ajudar na divulgação. Atenciosamente, Deputado Décio Góes.
E daí BNDES &quot;do povo&quot;, como financiastes empreendimento que vai destruir a ainda bela Santa Catarina??? Associação Montanha Viva, dando continuidade aos questionamentos dirigidos a vários órgãos federais e estaduais, iniciados em fevereiro de 2009, referentes ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Anitápolis em trâmite na Fatma(Orgão ambiental de SC), por meio de seus advogados,  protocolou no dia 19 de junho de 2009, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES , pedido de esclarecimentos referentes ao processo de financiamento concedido as Empresas( IFC-Indústria Fosfateira Catarinense : Bunge e Yara),  no valor de R$ 3.2 Bilhões de reais.  Considerando os compromissos assumidos pela Instituição Financiadora- BNDES, em especial a  Declaração Internacional das Instituições Financeiras sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Iniciativa Financeira; Considerando que o BNDES é também  signatário do Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental , fruto da atualização dos compromissos previstos no  Protocolo Verde , firmado em 1995  e  através do novo Protocolo,  celebrado, em 01/08/2008 com o Ministério do Meio Ambiente, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste – BNB, onde os bancos signatários   reconhecem seu papel na busca do desenvolvimento sustentável e se propõem a empreender políticas e práticas bancárias precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental e que estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as necessidades das gerações futuras,  E considerando a obrigatoriedade no atendimento das legislações ambientais sejam elas federais, estadual e municipal, quando da concessão do financiamento, Torna-se necessária a suspensão do processo de análise de concessão dos empréstimos até que sejam prestados esclarecimentos sobre vários pontos considerados de risco na operação, bem como a revisão de todo processo de financiamento em face do risco ambiental. A Montanha Viva em cumprimento com suas obrigações estatutárias e em respeito ao meio ambiente, vem olvidando todos os esforços legais, no sentido de sensibilizar a sociedade da importância da discussão desse processo de licenciamento.  Eduardo Bastos Moreira Lima OAB/SC 17 807 Rodrigo Faria Bouzo OAB/RJ 99.498 Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos OAB/SP 251.329 Jorge L. B. Albuquerque Associação Montanha Viva
O que temos ainda escondido? 20/06/2009 Cristiano Carrador  Contato: carrador@notisul.com.br  Do leitor:  Segredos não revelados em torno da fosfateira  Quem sabe pensar lê o Notisul. Gostaria de subscrever a declaração do advogado Eduardo Lima aqui. Há 15, 18 anos, num ônibus, parei no acesso a Anitápolis. Um velho conhecido entrou: um motorista que atuou na obra da BR-282. Perguntei o que fazia por estas bandas, por que não voltou para o norte. Respondeu que foi fazer serviços para uns japoneses na mina fechada de fosfato. Questionei: aquilo não está abandonado? Disse que vieram do Japão porque descobriram no fundo daquela montanha (por satélite) uma grande pedra de minério  usado na ponta de mísseis . Revelou que os intérpretes dos japoneses haviam contado o segredo. Estamos ou não no maior escândalo entre governo e empresas multinacionais em SC? O que falta revelar? Interessa para os políticos? Para mim e para quase todo o sul do estado, sim! Por que o material não foi levantado no EIA-Rima? Vereadores daqui são contra a fosfateira. Geraldo Silva Jardim - empresário - Rancho Queimado.
Ação Civil Pública AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.006092-4/SC AUTOR:ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA ADVOGADO:EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA RÉUS: :UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO :ESTADO DE SANTA CATARINA :MUNICIPIO DE ANITAPOLIS :FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA :IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/ :BUNGE FERTILANTES SA :YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A Despacho/Decisão 1. Tendo em vista o grande volume de documentos juntados com a inicial, e objetivando facilitar o manuseio e análise dos autos, determino à Secretaria que proceda à renumeração das páginas e apensos, deixando nos autos principais, acostados à inicial, a procuração e os documentos imprescindíveis à prova das alegações, no caso as cópias do EIA/RIMA, e relacionando os demais em forma de anexos, com certidão nos autos. 2. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos cópia da Licença Ambiental Prévia expedida pela FATMA, referida na inicial, a qual é impugnada nesta ação. 3. Intimem-se os réus, pessoas jurídicas de direito público (UNIÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, FATMA e IBAMA), por seus representantes legais, para se manifestarem sobre o pedido de liminar, em 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/92. 4. Após as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público Federal, e, em seguida, retornem os autos para análise da liminar. Florianópolis, 15 de junho de 2009. Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva  Juíza Federal Substituta
 

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  • 2. A Última Faixa de Mata Atlântica para nossas futuras gerações
  • 3.  
  • 4.  
  • 5.  
  • 6.  
  • 7.  
  • 8.  
  • 9.  
  • 10.  
  • 11. Estas Pessoas que trabalham a muito tempo em suas terras..estão com os dias contados para serem “ ENXOTADAS” Comunidadede de São Paulo dos Pinheiros
  • 12.  
  • 13.  
  • 14. O Desastre para mais de 30 Municípios
  • 15.  
  • 16.  
  • 17.  
  • 18.  
  • 19.  
  • 20. Tombamento de Carreta carregada 32,4 mil L de Ácido Sulfúrico Cidade | Edição n°1080 - 23 Dezembro, 2007 | Meio Ambiente | Notícias Uma carreta Scania R124, placas CZC-7888, com reboque placas BUP-7999, de Santo André – SP, carregada com 32,4 mil litros de ácido sulfúrico , tombou no KM 38 da MG-428, rodovia que liga Araxá a Franca, no município de Sacramento, próximo a um manancial, na tarde da sexta-feira, 14. O veículo transportava o produto da empresa Bunge Fertilizantes S/A, de Araxá para Cubatão – SP.( No EIA-RIMA de Santa Catarina eles não colocam dizendo que vão exportar ácido sulfúrico e sim que será usado para purificar e concentrar o minério de fosfato ) De acordo com o próprio motorista, Dênis Geres, 44, ele perdeu o controle do veículo, numa reta e capotou várias vezes e a carreta parou tombada na pista, causando um grande derramamento de ácido. O Corpo de Bombeiros de Uberaba foi acionado para apoiar o 5º Pelotão de Bombeiros da cidade de Araxá (MG). O motorista, que não apresentava fraturas ou lesões graves, além de queimaduras causadas pelo ácido, no braço direito, face, orelha e costas, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado à Santa Casa de Araxá. Dano Ambiental De acordo com BO, lavrado pela Polícia Meio Ambiente de Sacramento, sob o comando do sargento Celso Aparecido Brait, em decorrência do tombamento do veiculo, houve o vazamento de ácido que se espalhou pela pista e imediações, a céu aberto com percolação (processo de um líquido passar por interstícios) ao solo em uma distancia de 160 metros de uma área de pastagem (capim brachiária) contaminando uma área estimada em 1.200 m2, sendo contido a 40 metros da nascente de um afluente do córrego Aroeira, localizado na fazenda Morro Parado, de propriedade de Sebastião Motta. .................................. POR OUTRO LADO Parceria entre Prefeitura de Araxá e Bunge beneficia três Entidades da cidade ( o jeitinho da Bunge de calar o povo... tem também aquele outro jeitinho de pagar cadernos pseudo-ambientais em revistas e jornais de grande circulação ) O Prefeito de Araxá, Antônio Leonardo Lemos Oliveira , continua dando mostras de sua preocupação com o bem estar e a qualidade de vida da população araxaense, principalmente no que diz respeito à saúde . Empenhado em conseguir parcerias para somar esforços e solucionar os problemas da cidade, Toninho contou novamente com a empresa Bunge, que tem se sensibilizado diante das reivindicações apresentadas pela Administração Municipal. Três entidades foram beneficiadas: Santa Casa de Misericórdia; Casa do Caminho e Fundação José Marth .
  • 21.  
  • 24.  
  • 25.  
  • 26.
  • 27. Um Câncer na Terra que nunca mais poderá ser concertado pelo Homem
  • 28.  
  • 29.  
  • 30.  
  • 31.  
  • 32.  
  • 33. ILHOTA – SC NOV 2008
  • 34.
  • 35.  
  • 37.  
  • 39. O que de concreto Fizemos: Protocolo nº 3421/2009 eProtocolo nº 3230/2009- será encaminhado à Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC para conhecimento, análise e providências julgadas cabíveis Encaminhamento por e mail 16/04/2009- end. Eletrônico- americo.tunes@ibama.gov.br 10 - Ibama X Encaminhamento por e mail 08/04/2009- end. Eletrônico- carlos.minc@mma.gov.br 9 - Ministério do Meio Ambiente X Encaminhamento por e mail 04/04/2009- end eletônico-prefeitura@santarosadelima.sc.gov.br 8 - Prefeitura de Santa Rosa Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio da Publicidade- Protocolo SECA 001339/2009 protocolo 27/03/2009 7 - Ministério Público Federal Processo Fatma 2431/068-Violação do Principio da Publicidade- Prot. Na FATMA 1350/09-9 protocolo 27/03/2009 6 - Fatma Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento Encaminhamento por e mail 23/03/2009- end eletrônico- amurel@amurel.org.br,/ comitetubarao@aci-tubarao.com.br, 5 - Amurel/ Comitê de Bacias do Rio Tubarão Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento Encaminhamento por e mail 20/03/2009- end. Eletrônico- sc001@pgr.mpf.gov.br, lindora@pgr.mpf.gov.br, [email_address] 4 - Ministério Público Federal- 4.º Câmara de Coordenação e Revisão- Meio Ambiente e Patrimônio Cultural- DF. Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento Encaminhamento por e mail 20/03/2009- end.eletrônico rma@rma.org.br 3 - Rede Mata Atlântica Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento- Protocolo Secad 000781/2009/PR SC protocolo 25/02/2009 2 - Ministério Público Federal de Santa Catarina Processo Fatma 2431/068- Projeto Anitápolis- apuração de danos ambientais irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento- protocolo 25/02/2009 1 - Casan Ref: Forma Data Órgão
  • 40. Processo Fatma 2431/068- Apuração de danos ambientais e irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento 08/05/2009 18 - DPU Processo Fatma 2431/068- Violação do Principio da Publicidade- Concessão de Licença Prévia protocolo 28/04/2009 – pedido de urgência 17 - Ministério Público Federal Processo Fatma 2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis protocolo 28/04/09 16 - Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde Pública- Apuração de Danos- Doença do Sistema Respiratório relacionadas com o Trabalho- Pneumoconiose- protocolo 27/04/2009 15 - Ministério Público Federal Processo FTMA2431/068- Questão de Saúde Pública- Apuração de Danos- Doença do Sistema Respiratório relacionadas com o Trabalho- Pneumoconiose- FTMA1886/09-9 protocolo 27/04/2009 14 - Fatma Processo Fatma 2431/068- Violação do Principio da Publicidade- Responsabilidade por Omissão- FTMA 1888/09-9 protocolo 27/04/2009 13 - Fatma Processo Fatma 2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis- Protocolo FTMA 1600/09-5 protocolo 13/04/2009 12 - Fatma Processo Fatma 2431/068- Ausência de Participação de Municípios pertencentes ao Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Tubarão No processo de licenciamento- Mapeamento Temático- Diagnostico ds Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar- Danos Irreversíveis- Protocolo N.º 000781/2009 protocolo 13/04/2009 11 - Ministério Público Federal Ref: Forma Data Órgão
  • 41. Solicitação de Audiência Pública e outros provimentos reunião Abril 25 – Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa Questionamentos a respeito do financiamento protocolado 19/06/2009 24 - BNDES Ação Civil Pública- Nº 2009.72.00.006092-4 (SC)-AUTOR: ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA protocolo 05/06/2009 23 - Justiça Federal- Vara Ambiental Processo Fatma 2431/068- Dar ciência e requerer providencias com relação ao Projeto Anitápolis protocolo 28/05/2009 22 - Assembléia – Dep. Pedro Uczai Processo Fatma 2431/068- Apuração de danos ambientais e irreversíveis no Bioma Mata Atlântica- Vícios no Licenciamento protocolo 20/05/2009 21 - IBAMA Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado contra fosfateira- mobilização Social- Ausência de Participação dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Braço do Norte no processo decisório- protocolo 19/05/2009 20 - Ministério Público Federal Processo Fatma 2431/068-Abaixo Assinado contra fosfateira- mobilização Social- Ausência de Participação dos Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Braço do Norte no processo decisório- FTMA 2284/09-9 protocolo 19/05/2009 19 - FATMA Ref: Forma Data Órgão
  • 42.
  • 43. Soja : O Vilão de toda a trama?
  • 44.
  • 45. Bunge destruindo o Bioma Cerrado DESTRUIÇÃO DO CERRADO- APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2003.40.00.005451-0/PI – MPF E MP X BUNGE/IBAMA- PIAUÍ No caso do Projeto Anitápolis a conduta das empresas devem ser avaliadas sobre todos os enfoques, inclusive levando-se em conta comportamentos anteriores, cuja destriuição de bioma faz parte do empreendimento. Neste aspecto, da lavra da Exma. Sra. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA cabe a transcrição de sua decisão, pois retrata a situação apresentada, ao invés do Bioma Mata Atlântica, o Bioma afetado foi o Cerrado, mas a conduta da RÉ BUNGE é idêntica , demonstrando o mesmo desrespeito as leis, ao meio ambiente e a sociedade brasileira, contando às vezes com a anuência/omissão dos órgãos fiscalizadores em todos os seus níveis e esferas de poder. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ propuseram ação civil pública por danos causados ao meio ambiente contra as empresas BUNGE ALIMENTOS S/A (unidade de Uruçuí/PI), MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA . a UNIÃO , o ESTADO DO PIAUÍ e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA , em razão da implantação de unidade da Bunge Alimentos no Município de Uruçuí, destinada à recepção e processamento de grãos, fato que poderia causar a devastação do cerrado da região, bem como em razão do contrato de fornecimento de madeiras e plantio de novas áreas realizado entre a referida empresa e a Mineração Graúna Ltda. Da análise dos autos, extrai-se que a empresa Bunge Alimentos S/A implantou unidade de recepção de grãos e extração de óleo de soja em área rural localizada no município de Uruçuí, Estado do Piauí, após obter licença ambiental prévia emitida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos daquele Estado. Para abastecer suas caldeiras, necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, optou a Bunge Alimentos pela utilização de lenha , tendo a respectiva atividade de extração ficado a cargo da empresa Mineração Graúna Ltda., que passou a fazê-lo após obter autorização para extração, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Sob o fundamento de irregularidades no processo de licenciamento, bem como das próprias licenças expedidas, de vícios no EIA/RIMA apresentado pela Bunge Alimentos, do irregular desmatamento e da deficiência do plano de compensação ambiental, dentre outros, o Ministério Público do Piauí e o Ministério Público Federal propuseram ação civil pública visando à correção das irregularidades verificadas e a adoção de medidas protetivas ao meio ambiente Certamente a retirada da vegetação original da área para o plantio de eucalipto vem afetando a fauna e a flora do cerrado piauiense, causando extensos impactos ambientais. Considerando o perigo de irreversibilidade do potencial dano ambiental, não se vislumbra razoabilidade na manutenção das atividades realizadas pela Bunge Alimentos S/A na unidade receptora de Uruçuí/PI enquanto utilizar como matriz energética a lenha extraída do cerrado daquele Estado. Incide, na espécie, o princípio da precaução, princípio de Direito Internacional que deve reger as decisões administrativas e judiciais em questões que envolvam o meio ambiente, notadamente a exploração de espécies florestais, a qual influenciará também a fauna que habita aquela região. Sobre a aplicabilidade do princípio da precaução, confira-se: “ PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TUTELA ANTECIPADA. RISCO AO MEIO AMBIENTE. POSSIBILIDADE DE DANO IRREVERSÍVEL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. ......................
  • 46. A Bunge Alimentos S/A não pode furtar-se de considerar outras matrizes energéticas que lhe são apresentadas pelo simples fato de serem um pouco mais onerosas . Não é possível obter maiores lucros à custa da destruição do que sobrou do cerrado do Piauí. Também não vale explorar o tema da miserabilidade da região e a necessidade de criação de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do meio ambiente piauiense. Não é jurídico nem moralmente aceitável que se queira, sob o fundamento de que a população é pobre, que se posse possa sem justificativa real destruir o que resta de mata virgem no Estado. O desmatamento indiscriminado do cerrado piauiense sob o argumento de que as empresas criam empregos não é aceitável, pois pode haver atividade economicamente sustentável desde que as empresas estejam dispostas a diminuírem seus lucros, utilizando-se de matrizes energéticas que não signifiquem a política de terra arrasada. Como ressaltei na decisão que proferi em 26 de fevereiro de 2004 nos autos do agravo de instrumento nº 2003.01.00.0039089-9/PI, a empresa em questão é a maior empresa em atividade no Brasil no setor de agronegócios, integrando a Bunge Brasil, conglomerado que faturou somente nos dez primeiros meses de 2003 a quantia aproximada de R$ 14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de reais), conforme informado na página eletrônica da empresa, e, sendo assim, pode gerar empregos na região pobre do sul do Piauí, mas pode fazê-lo sem intensa degradação do meio ambiente. A pobreza dos piauienses não pode ser um argumento para que não se respeitem seus direitos ao meio ambiente. Em sede de matéria ambiental, não há lugar para intervenções tardias, sob pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual não há mais volta, tornando-se irreversível o dano. Pelo exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença prolatada desconstituindo o Termo de Ajustamento de Conduta efetivado pelas partes à revelia da apelante e determinando a suspensão na utilização de lenha pela empresa Bunge Alimentos S/A , unidade de Uruçuí, como matriz energética. Determino, ainda, o retorno da ação à vara de origem para que se dê continuidade ao processamento do feito, inclusive com a realização de perícia sobre os danos ambientais e prolação de sentença de mérito.
  • 47. Folha do Vale Conselho Político Empresarial: Fosfateira integra a pauta do grupo 27/06/2009 Entidades querem impedir o início das atividades mineradoras da IFC. Wagner da Silva Braço do Norte Entidades do Vale aproveitaram a reunião do Conselho Político Empresarial , na manhã desta sexta-feira, na Associação Empresarial do Vale (Acivale) , para retornar ao debate em torno da instalação da Indústria Fosfateira Catarinense (IFC) em Anitápolis. Instituições políticas empresariais, ambientais e Não-Governamentais pedem a suspensão de qualquer atividade da empresa até que o assunto seja melhor debatido e todas as dúvidas sanadas. O conteúdo, apresentado pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Braço do Norte, Gemerson Della Giustina , recebeu a colaboração do empresário Ivo Coan. Ele coletou informações na região de Anitápolis e Florianópolis. A dupla expôs os riscos sociais e ambientais para a região em decorrência da atividade. “Queremos que a discussão seja macro, mesmo porque o impacto não será somente no Vale, mas também nas regiões de Tubarão e Laguna. Mas precisamos agilizar este debate”, considera o presidente da CDL. O presidente da Associação Empresarial de Tubarão (Acit) e do Conselho Político Empresarial, Eduardo Silvério Nunes , afirma que as informações foram levadas ao Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar. O grupo, com assessoramento da Unisul, decidiu pela criação de uma câmara técnica para estudar os dados. “Foram chamados profissionais com capacidade de analisar e emitir um parecer”, explica. Na próxima terça-feira, representantes da Fatma - responsável pela emissão da licença ambiental para a empresa - e da IFC estarão reunidos com prefeitos e técnicos de meio ambiente da região para expor as questões sobre a exploração de fosfato em Anitápolis. Na ocasião, é esperado que a IFC emita algum parecer. Até agora, nenhuma declaração oficial foi feita. Ponderações Entre os riscos pontuados no documento apresentado nesta sexta-feira, na reunião do Conselho Político Empresarial, estão questões como: A possibilidade de deslizamentos como os ocorridos no Morro do Baú, em Ilhota, no norte do estado; A falta de estrutura de Anitápolis - o desenvolvimento gera a chegada de novos moradores e, com isso, a ocorrências de situações complicadas em abastecimento de água, energia elétrica e sistema viário, por exemplo, E o impacto que a atividade mineradora poderá exercer sobre as Pequenas Centrais Hidrelétricas que são construídas em Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna.
  • 48. Se ficarmos Calados estamos aceitando a Destruição de nosso povo... REUNIÃO DE REINSTALAÇÃO DO FORUM DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL LOCAL: Balneário Paraíso da Águas – Santa Rosa de Lima DATA; 04 de maio de 2009. Biólogo Jorge: Observou o problema da fosfateira como ameaça ambiental para região. Geraldo da Silva Jardim: Rancho Queimado presidente de ONG e empresário do campo das Plantas Medicinais também interviu chamando atenção para ameaça da exploração da fosfateira. Saulo Weiss: Prefeito de Anitápolis afirmou que muitas pesquisas foram feitas . A FATMA não aprovará este projeto se não for seguro . Pediu que o fórum desse importância para o fato. Falou que é oportunidade de emprego que Anitápolis já teve 8.000 habitantes e hoje tem um pouco mais que 3.000 . Raquel Back, Moradora de Rio dos Pinheiros: Fez um desabafo emocionada. O medo da fosfateira e seus efeitos nocivos. Implora para que o fórum discuta outros potencias sustentáveis com muito mais prosperidade futuro do que a fosfateira. Próxima reunião dia 09 de julho em Rancho Queimado
  • 49. As Decisões são explicadas? FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL ASSUNTO: Fosfateira Anitápolis Prezado(a) Senhor(a) Em virtude da polêmica exploração da Fosfateira Anitápolis, citado no Fórum, no dia 04 de maio, o prefeito de Santa Rosa de Lima, Coordenador do Fórum de Desenvolvimento dos municípios das Encostas da Serra Geral, participou de uma audiência com o Presidente da FATMA Sr. Murilo Flores, no dia 06 de maio, o qual se colocou a disposição, com toda sua equipe técnica, para esclarecimentos sobre o referido projeto. Para isso estamos convidando todos os Prefeitos dos municípios que compõem o Fórum e convocando os membros do GT Agricultura, turismo e meio ambiente para o dia 29 de maio, às 10:00 hs no Balneário Paraíso das Águas , em Santa Rosa de Lima. Lembramos que esta reunião não elimina a reunião do GT marcada para o dia 17 de junho em São Martinho. Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos no aguardo da confirmação de seu município com o número de participantes. Atenciosamente Coordenação do GT Agricultura, Turismo e Meio Ambiente CONTATO Fone: (48) 36540077 Email: siuzete_vb @hotmail.com [email_address]
  • 50. Audiência Pública Décio Góes <decio@deciogoes.com.br> horário do remetenteEnviado às 20:10 (GMT-03:00). Horário atual no local de envio: 06:03. ✆ Para: glsj@trisamya.com.br Cc: ctma <ctma@alesc.sc.gov.br> data16 de junho de 2009 20:10 assuntoFw: A BARBÁRIE está solta para todos os Municipios da Serra !!!!] Caro Geraldo Silva Jardim: A comunidade está se informando e se movimentando sobre o assunto da IFC e no mês de julho faremos uma Audiencia Pública para dar visibilidade e propiciar os esclarecimentos necessários e assim, a comunidade tirar suas ações . Manteremos teu endereço para lhe convidar a participar e ajudar na divulgação. Atenciosamente, Deputado Décio Góes.
  • 51. E daí BNDES &quot;do povo&quot;, como financiastes empreendimento que vai destruir a ainda bela Santa Catarina??? Associação Montanha Viva, dando continuidade aos questionamentos dirigidos a vários órgãos federais e estaduais, iniciados em fevereiro de 2009, referentes ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Anitápolis em trâmite na Fatma(Orgão ambiental de SC), por meio de seus advogados, protocolou no dia 19 de junho de 2009, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES , pedido de esclarecimentos referentes ao processo de financiamento concedido as Empresas( IFC-Indústria Fosfateira Catarinense : Bunge e Yara), no valor de R$ 3.2 Bilhões de reais. Considerando os compromissos assumidos pela Instituição Financiadora- BNDES, em especial a Declaração Internacional das Instituições Financeiras sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Iniciativa Financeira; Considerando que o BNDES é também signatário do Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental , fruto da atualização dos compromissos previstos no Protocolo Verde , firmado em 1995 e através do novo Protocolo, celebrado, em 01/08/2008 com o Ministério do Meio Ambiente, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste – BNB, onde os bancos signatários reconhecem seu papel na busca do desenvolvimento sustentável e se propõem a empreender políticas e práticas bancárias precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental e que estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as necessidades das gerações futuras, E considerando a obrigatoriedade no atendimento das legislações ambientais sejam elas federais, estadual e municipal, quando da concessão do financiamento, Torna-se necessária a suspensão do processo de análise de concessão dos empréstimos até que sejam prestados esclarecimentos sobre vários pontos considerados de risco na operação, bem como a revisão de todo processo de financiamento em face do risco ambiental. A Montanha Viva em cumprimento com suas obrigações estatutárias e em respeito ao meio ambiente, vem olvidando todos os esforços legais, no sentido de sensibilizar a sociedade da importância da discussão desse processo de licenciamento. Eduardo Bastos Moreira Lima OAB/SC 17 807 Rodrigo Faria Bouzo OAB/RJ 99.498 Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos OAB/SP 251.329 Jorge L. B. Albuquerque Associação Montanha Viva
  • 52. O que temos ainda escondido? 20/06/2009 Cristiano Carrador Contato: carrador@notisul.com.br Do leitor: Segredos não revelados em torno da fosfateira Quem sabe pensar lê o Notisul. Gostaria de subscrever a declaração do advogado Eduardo Lima aqui. Há 15, 18 anos, num ônibus, parei no acesso a Anitápolis. Um velho conhecido entrou: um motorista que atuou na obra da BR-282. Perguntei o que fazia por estas bandas, por que não voltou para o norte. Respondeu que foi fazer serviços para uns japoneses na mina fechada de fosfato. Questionei: aquilo não está abandonado? Disse que vieram do Japão porque descobriram no fundo daquela montanha (por satélite) uma grande pedra de minério usado na ponta de mísseis . Revelou que os intérpretes dos japoneses haviam contado o segredo. Estamos ou não no maior escândalo entre governo e empresas multinacionais em SC? O que falta revelar? Interessa para os políticos? Para mim e para quase todo o sul do estado, sim! Por que o material não foi levantado no EIA-Rima? Vereadores daqui são contra a fosfateira. Geraldo Silva Jardim - empresário - Rancho Queimado.
  • 53. Ação Civil Pública AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.006092-4/SC AUTOR:ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA ADVOGADO:EDUARDO BASTOS MOREIRA LIMA RÉUS: :UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO :ESTADO DE SANTA CATARINA :MUNICIPIO DE ANITAPOLIS :FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA :IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/ :BUNGE FERTILANTES SA :YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A Despacho/Decisão 1. Tendo em vista o grande volume de documentos juntados com a inicial, e objetivando facilitar o manuseio e análise dos autos, determino à Secretaria que proceda à renumeração das páginas e apensos, deixando nos autos principais, acostados à inicial, a procuração e os documentos imprescindíveis à prova das alegações, no caso as cópias do EIA/RIMA, e relacionando os demais em forma de anexos, com certidão nos autos. 2. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, juntar aos autos cópia da Licença Ambiental Prévia expedida pela FATMA, referida na inicial, a qual é impugnada nesta ação. 3. Intimem-se os réus, pessoas jurídicas de direito público (UNIÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, FATMA e IBAMA), por seus representantes legais, para se manifestarem sobre o pedido de liminar, em 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/92. 4. Após as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público Federal, e, em seguida, retornem os autos para análise da liminar. Florianópolis, 15 de junho de 2009. Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva Juíza Federal Substituta
  • 54.