1. Sociedades
-Sociedades Não Personificadas
-Sociedades Personificadas
Sociedade Não Personificada
É aquele sociedade que não possui registro.
Não possui personalidade jurídica.
Podem ser: sociedade comum ou sociedade em conta de participação.
Sociedade Comum
Não é registrada.
Não tem personalidade jurídica.
Responsabilidade dos sócios: solidária e ilimitada (sócios respondem com
patrimônio particular).
Não existe benefício de ordem.
Sociedade em Conta de Participação
Não é registrada.
Não tem personalidade jurídica.
Sócios: ostensivo e participante (oculto).
Sócio ostensivo: aquele que aparece na sociedade e responde ilimitadamente.
Sócio participante (oculto): aquele que não aparece e não responde perante
terceiros.
Sociedade Personificada
É aquela que possui registro.
Possui personalidade jurídica.
Podem ser: sociedades simples e sociedades empresariais.
Sociedade Simples
Exerce atividades não empresariais.
É registrada no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas.
Podem ser: sociedade de profissionais liberais, cooperativas.
Sociedade Empresarial
Exerce atividade empresarial.
É registrada na Junta Comercial.
Pág. 1
2. Podem ser: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples,
sociedade limitada e sociedade por ações.
Sociedade em nome coletivo
Possui registro na Junta Comercial.
Tem personalidade jurídica.
Responsabilidade dos sócios: solidária e ilimitada.
O credor deve primeiro buscar os bens da sociedade para receber seus
créditos. Somente depois é que podem tentar buscar seus créditos com os
bens dos sócios.
Nome empresarial: Firma (razão social).
Firma: o nome dos sócios aparece na firma ( Fulano, Sicrano e Cia ).
Sociedade
02 - EMPRESAS (pequeno resumo)
Empresa
Civil
>>> Utiliza: firma ou denominação
>>> Presta serviços
Mercantil
>>> Atos de natureza comercial
>>> As S/A sempre mercantil (Lei 6404/76)
Nome da Sociedade
Firma
>>> Designação que utiliza o nome de 1 ou + sócios . Exemplo: Carlos, João
& Saulo Ltda.
Denominação
>>> Nomes não relacionados com os sócios. Exemplo: Fábrica de Doces
Gostoso Ltda.
Empresa
Número de proprietários
>>> Individual
Pág. 2
3. >>> Coletivas
>>> Subsidiária Integral: empresa que tem como um único acionista uma
sociedade brasileira.
Ramos de atividadade
>>> Comercial
>>> Industrial
>>> Civil
>>> Extrativa
>>> Agrícola
>>> Pastoril
Origem do Capital
>>> Público
>>> Privado
>>> Sociedade de Economia Mista
Forma Jurídica
>>> Limitada
>>> S/A
>>> Outras
Titulo do estabelecimento = nome de “fantasia”
>>> Não confundir com o nome da sociedade (firma ou denominação)
>>> Exemplo de nome de fantasia: Rei da Cocada Preta
Sociedades por quotas de responsabilidade limitada
>>> sociedade de pessoas.
>>> responsabilidade dos sócios: limitada ao capital.
>>> capital dividido em quotas.
>>> nome da sociedade:
>>> firma ou razão social: Cláudio e José Ltda.
>>> denominação: Fábrica de Papel Jóia Ltda.
>>> documento principal: contrato social.
Sociedades Anônimas
>>> Sociedade de Capital
>>> Capital dividido em ações
Pág. 3
4. >>> Responsabilidade dos sócios: limitada ao preço de emissões das ações
>>> Utiliza denominação: Banco do Brasil S/A
>>> Principal documento: Estatuto
>>> Capital Social:
>>> Capital a integralizar (a realizar)
>>> Capital a integralizar é o valor que o acionista se compromete a
contribuir para formar o capital.
>>> Capital realizado
>>> Capital realizado é o valor já entregue pelo acionista.
Nota:
>Subscrever = assumir compromisso
>Integralizar = paga as ações subscritas
Sociedade Anônima
>>> Constituição: artigo 80 da Lei 6404/76.
>>> Subscrição: mínimo 2 pessoas; todas as ações.
>>> Realização: mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em
dinheiro.
>>> Depósito: depositar o valor do capital realizado no Banco do Brasil
Sociedade Anônima de Capital Fechado
>>> Todos os negócios com ações são dentro da própria empresa.
Sociedade Anônima de Capital Aberto
>>> Procura os recursos junto ao público em geral (subscrição pública =
mercado primário).
>>> Uma vez subscritas as ações, estas vão ao mercado secundário (bolsa de
valores).
Valores Mobiliários
Títulos emitidos pelas S/A (Ações, debêntures).
Ações
Ação é a menor fração em que se divide o capital de uma S/A.
>>> Ação com valor nominal
Valor igual para todas S/A: obedecer a valor mínimo da CVM.
Pág. 4
5. Pode haver ágio na emissão.
Nunca pode haver deságio na emissão.
>>> Ação sem valor nominal
Valor determinado pelos acionistas fundadores na constituição das S/A.
Podem ser:
-ordinárias;
-preferências;
-de fruição.
Valor nominal = Valor de face
Ações Ordinárias
>>> participam do lucro
>>> direito de voto
>>> outros direitos comuns
>>> normalmente forma o capital das companhias fechadas
Ações Preferências
>>> preferências e vantagens para os seus proprietários
>>> prioridade na distribuição de dividendos (fixo e mínimo)
>>> prioridade no reembolso de capital
>>> sem direito a voto (adquire esse direito se a companhia deixar de pagar
os dividendos fixos ou mínimo por 3 exercícios consecutivos)
>>> não pode ultrapassar 50% do total de ações emitidas.
Ações de Fruição
>>> não representam o capital da sociedade
>>> direitos previstos no estatuto
>>> sem direito a voto
Cautela = documento de propriedade das ações
Capital Autorizado
Existe somente em companhia aberta.
O estatuto da companhia aberta pode conter autorização para aumento do
Pág. 5
6. capital, independentemente de reforma estatutária.
Exemplo:
-capital autorizado = 400.000 (+)
-capital subscrito = 300.000 (-)
-capital a subscrever = 100.000 (=)
Órgãos de uma S/A
>>> Assembléia Geral
>>> Conselho de Administração
>>> Diretoria
>>> Conselho Fiscal
Assembléia Geral
Reunião de acionistas com direito a voto.
Deliberações por mais de 50% dos votos.
>>> Ordinária: anualmente nos 4 primeiros meses ao término do exercício
social (destinação dos lucros).
>>> Extraordinárias: em qualquer época.
>>> Especiais: formadas pelos outros acionistas (preferenciais, debenturistas,
partes beneficiárias).
Conselho de Administração
Mínimo 3 acionistas eleitos pela Assembléia Geral.
Diretoria
02 ou + diretores.
Não precisam ser acionistas eleitos pelo Conselho de Administração.
Conselho Fiscal
Mínimo 03 - Máximo 05.
Não precisam ser acionistas eleitos pela Assembléia Geral.
Fiscaliza os administradores da companhia.
Pág. 6