Este documento discute bioética em enfermagem. Ele introduz o tema definindo ética e moral, e explica que a ética refere-se à reflexão crítica sobre comportamento humano e valores, enquanto a moral refere-se a normas sociais. Também distingue ética de deontologia profissional, notando que deontologia estabelece regras para conduta profissional.
2. INTRODUÇÃO
Ética é um dos mecanismos de regulação das
relações sociais do homem que visa garantir a
coesão social e harmonizar interesses
individuais e coletivos. A discussão em torno de
questões éticas tem sido retomada e ampliada
nas últimas décadas nos diversos espaços da
sociedade e, particularmente, no campo da
saúde.
3.
4. Isso se deve ao momento histórico-social
de transformação que vive o mundo
ocidental, de substituição de tradicionais
valores ético-sociais. Na atualidade,
vivenciamos uma sociedade pluralista
onde coexistem diferentes compreensões
e interpretações sobre os princípios e
valores ético-sociais e não se aceita a
existência de deveres e princípios
absolutos como outrora.
5.
6. CONCEITOS: ÉTICA E MORAL
Não há um conceito único sobre o que
seja “ética” , aceito por todos os que se
dedicam ao estudo do tema.
Existem vários entendimentos sobre o seu
significado. Quando se observa por sua
origem semântica se equivale a moral.
7. O termo “moral” deriva do latim “mos ou
mores” significando “costumes” ,
“conduta de vida” . Refere-se às regras de
conduta humana no cotidiano. O termo
“ética” se equivale etimologicamente a
“moral” , pois provém do grego ethos ,
que também significa “caráter” “modo de
ser”, “costumes”, “conduta de vida”.
12. Apesar de as duas palavras se identificarem quanto
ao conteúdo originário, foram progressivamente
adquirindo diferentes significados e compreensões.
Atualmente distingue-se ética de moral,
considerando-se que moral seja o conjunto de
princípios, valores e normas que regulam a conduta
humana em suas relações sociais, existentes em
determinado momento histórico.
Moral fala principalmente do coletivo e, na
sociedade contemporânea, coexistem, em um
mesmo contexto social, diferente morais fundadas
em valores e princípios diferenciados.
13.
14.
15. Nesta pluralidade moral, a ética implica opção
individual, escolha ativa requer adesão íntima
da pessoa a valores, princípios e norma morais;
é ligada intrinsecamente à noção da autonomia
individual.
Visa a interioridade do ser humano, solicita
convicções próprias que não podem ser
impostas de fontes exteriores ao indivíduo.
Assim sendo cada pessoa é responsável por
definir a sua ética.
16.
17.
18.
19.
20. A ética enquanto disciplina, se refere á reflexão
crítica sobre o comportamento humano, reflexão
que interpreta, discute e problematiza, investiga os
valores, princípios e o comportamento moral à
procura do “bom”, da “boa vida”, do bem-estar”, e
não o “que pode ser feito”. É a procura das razões
de fazer ou deixar de fazer algo, do que é bom e do
que é mal, do justo e do injusto.
Fala de motivação, resultados, ações, ideais,
valores, princípios e objetivos. A ética pode ser
considerada como uma questão de indagações e
não de normatização do que é certo e do que é
errado.
21.
22. A abordagem ética contemporânea, diferente da
ética tradicional, é fruto de uma sociedade secular,
democrática. Afasta-se das conotações das morais
religiosas, apesar de ser campo de estudo e reflexão
de inúmeros grupos. Constitui-se em uma ética
pluralista que aceita a diversidade de enfoques,
posturas e valores.
23. A reflexão ética é necessariamente
multiprofissional, relacionada aos diversos
campos que atuam na saúde, nela
participando ativamente filósofos, sociólogos,
antropólogos, juristas, religiosos etc. sua
perspectiva humanística tende a ver o
homem em sua globalidade utiliza-se
correntemente a linguagem dos. Pretende
humanização dos serviços de saúde e a
garantia dos direitos dos cidadãos enquanto
usuários deste serviço.
24.
25. ÉTICA E NORMAS JURÍDICAS
A regulação do convívio social, além da ética, faz
através das normas jurídicas – leis e
regulamentos – que, apesar de também
tratarem de matéria ética, possuem diferenças
marcantes com as normas ético-morais. Estas
possuem um campo de atuação muito mais
amplo, adentrando em todas as esferas de
relacionamento humano, o que não ocorre com
as normas jurídicas.
26. Enquanto o comportamento ético requer
adesão íntima do indivíduo, convicção pessoal,
necessitando que os indivíduos harmonizem
de forma livre e consciente, seus interesses
com os da coletividade, o Direito não exige
convicção pessoal às suas normas, pois elas
são obrigatórias, impostas e comportam
coerção estatal.
27.
28.
29.
30. ÉTICA E NORMAS DEONTOLÓGICAS
Também se faz necessário a distinção entre Ética e a
Deontologia. Esta última é a ciência dos deveres.
Constitui-se um conjunto de normas que indicam
como devem se comportar indivíduos na qualidade
de membros de determinado corpo
socioprofissional. É denominada habitualmente de
“ética profissional.
31. A deontologia diz o “que deve ser” e o que não se
pode fazer, suas normas começam frequentemente
com o advérbio “não”, geralmente expressão
proibições, impedimentos à ação dos profissionais.
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvv Art. 27 – Executar ou participar
da assistência à saúde sem o
consentimento da pessoa ou de
seu representante legal, exceto
em iminente risco de morte.
Art. 28 - Provocar aborto, ou
cooperar em prática destinada a
interromper a gestação.
32. No Brasil diversas categorias atuantes no campo da
saúde estão submetidas ás normas deontológicas,
inscritas em seus “códigos de ética”. São normas que
servem como padrão de conduta para os profissionais
em suas relações com membros da própria categoria,
com profissionais de outras categorias, com seus
pacientes, clientes famílias de pacientes, autoridades,
poder judiciário.
33. Diferentemente do que ocorre em outros
países, como os Estados Unidos da América, em
que as normas deontológicas são apenas
orientações diretivas para os profissionais de
saúde, pois estes não são obrigados a se
filiarem às associações de classes que as
emitem, no Brasil as normas emanadas dos
Conselhos de Ética Profissional tem poder
coercitivo, estabelecem sanções quando de sua
violação, sanções garantidas pelo poder estatal.
34.
35. Os conselhos de ética que atuam no campo da
saúde constituem pessoas de direito público,
instituídas mediante diploma legal e têm como
função a preservação do desempenho técnico e
moral dos afiliados.
Pela legislação brasileira é obrigatória a
inscrição de todo profissional de saúde no órgão
regional da categoria para legalizar seu exercício
profissional.
36. Há diversas críticas a essa forma de regulamentação
da ética, principalmente em virtude das normas
deontológicas imporem, unilateralmente,
obrigações aos pacientes, e também porque,
muitas vezes, fornecem justificativas à ação dos
profissionais quando contradizem decisões
autônomas com relação à saúde dos pacientes.
Como exemplo, pode-se citar a norma de Ética dos
médicos que orienta o profissional a informar ao
paciente, mas exclui este dever quando a
informação possa, a critério do próprio médico,
causar danos ou prejuízos psicológicos ao paciente.
38. A leitura dos códigos de ética vigentes mostra o
tratamento de questões que fogem de uma real reflexão
ética, estabelecendo regras de bom relacionamento e
etiqueta, de interesse meramente corporativo.
Seus conteúdos nem esgotam nem expressam todas as
importantes questões e dilemas éticos apresentados no
desempenho cotidiano das atividades de saúde.
Todavia, deve-se ressaltar que códigos elaborados na
última década, no exterior e no Brasil, começam a dar
destaque à vontade autônoma dos pacientes e aos
direitos humanos, diferenciando-se dos anteriores, onde
prevaleciam posturas mais paternalistas e autoritárias.
39.
40. REFERÊNCIAS
JÚNIOR, Klinger Fontinele. Ética e bioética em
enfermagem. 2. ed. rev., atual.e ampl. – Goiânia: AB, 2007.
FORTES, Paulo Antonio de Carvalho. Ética e saúde:
questões éticas, deontológicas e legais, tomada de
decisões, autonomia e direitos do paciente, estudo de
casos. São Paulo: EPU, 1998.
LINTON, Ralph. O homem: uma introdução à antropologia.
[tradução de Lavínia Vilela]. – 12ª ed. – São Paulo: Martins
Fontes, 2000. PEGORARO, Olinto A. Ética e justiça. 10ª. ed.
– Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.