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CIPA (COMISSÃO INTERNA DE
  PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
  SESMT (Serviço Especializado
  em Segurança e Medicina do
  Trabalho)
  SIPAT (Semana Interna de
  Prevenção de Acidentes de
  trabalho)
MENBROS DA CIPA 2010 / 2011

Gilberto da Costa Rodrigues - Presidente
Wilson Wagner Bastos Ventilari - Vice Presidente
Edcléia Ferreira Madeira - Secretaria

Suplentes

Jander Batista de Farias
 Maria Siloane Fortaleza Vieira
 Heraldo Chaves B. Junior
 Marcos Tadeu Garcia de Matos
 Paulo Levi A. Damasceno
 Francisco Gilázio Mendes Lima
Wagner Jackson Santana
Eloy Moreira Arruda
Suzana de Souza Frota
Clenilson Abreu da Silva
Abraão Martins Moura
Andréia Maria Monteiro Nascimento
Cleyton de Araújo Bezerra
O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um
instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da
prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do
trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e
segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma
Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78
baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi
determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes
e doenças típicas do trabalho em todos os países que se
industrializaram.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o            dimensionamento previsto,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para
setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA,
onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua
composição após eleições diretas e anuais.
OBJETIVOS:


O   objetivo   básico    da   CIPA    é   fazer   com   que
empregadores         e        empregados          trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e
melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de
modo    a   tornar   compatível       permanentemente     o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos
do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco,
com a participação do maior número de trabalhadores
e com a assessoria do SESMT
Dicas de segurança !!!
-Apague as luzes ao ser o último a deixar o setor;
- Desligue seus equipamentos ao final do expediente;
- Feche as janelas do seu setor todos os dias no final do
expediente;
- Verifique se em seu setor os extintores estão em ordem.
- Lembre-se que ao vir e ir para o trabalho, procure
sempre estar atento, pois a distração ocasiona muitos
acidentes !!!
Estas dicas nos ajudam a manter a segurança no trabalho
!!!
      Obrigado por segui-las !!!!
                                         A CIPA

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CIPA, SESMT e SIPAT: membros e objetivos

  • 1. CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho) MENBROS DA CIPA 2010 / 2011 Gilberto da Costa Rodrigues - Presidente Wilson Wagner Bastos Ventilari - Vice Presidente Edcléia Ferreira Madeira - Secretaria Suplentes Jander Batista de Farias Maria Siloane Fortaleza Vieira Heraldo Chaves B. Junior Marcos Tadeu Garcia de Matos Paulo Levi A. Damasceno Francisco Gilázio Mendes Lima Wagner Jackson Santana Eloy Moreira Arruda Suzana de Souza Frota Clenilson Abreu da Silva Abraão Martins Moura Andréia Maria Monteiro Nascimento Cleyton de Araújo Bezerra
  • 2. O que é a CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
  • 3. OBJETIVOS: O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
  • 4. Dicas de segurança !!! -Apague as luzes ao ser o último a deixar o setor; - Desligue seus equipamentos ao final do expediente; - Feche as janelas do seu setor todos os dias no final do expediente; - Verifique se em seu setor os extintores estão em ordem. - Lembre-se que ao vir e ir para o trabalho, procure sempre estar atento, pois a distração ocasiona muitos acidentes !!! Estas dicas nos ajudam a manter a segurança no trabalho !!! Obrigado por segui-las !!!! A CIPA