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CARACTERÍSTICAS DA DOENÇA PELO NOVO CORONAVÍRUS 2019
(COVID-19)
Os coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em
humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por coronavírus
em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade,
levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado comum, no entanto,
podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos
e crianças. Previamente a 2019, duas espécies de coronavírus altamente
patogênicos e provenientes de animais (SARS e MERS) foram
responsáveis por surtos de síndromes respiratórias agudas graves.
Em relação a Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19), a
clínica não está descrita completamente, como o padrão de letalidade,
mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Ainda não há vacina ou
medicamentos específicos disponíveis e, atualmente, o tratamento é de
suporte e inespecífico.
AGENTE ETIOLÓGICO
Recentemente foram anunciados os nomes oficiais para o vírus
responsável pelo COVID-19 (anteriormente conhecido como "2019 novo
coronavírus") e pela doença que ele causa.
Os nomes oficiais são:
• Doença: doença de coronavírus (COVID-19)
• Vírus: síndrome respiratória aguda grave coronavírus 2 (SARS-CoV-2)
COVID-19
Semana Epidemiológica 01 a 12 de 2020
SUMÁRIO
ITEM P.
CARACTERÍSTICAS
DA DOENÇA PELO
NOVO
CORONAVÍRUS
2019 (COVID-19)
1
AGENTE
ETIOLÓGICO
1
RECOMENDAÇÕES
À POPULAÇÃO
2
RECOMENDAÇÕES
AOS SERVIÇOS DE
SAÚDE E
PROFISSIONAIS
3
SITUAÇÃO
EPIDEMIOLÓGICA
6
© 2020. Secretaria
de Estado da Saúde
Pública – SESAP
Coordenadoria de
Promoção à Saúde –
CPS
Subcoordenadoria de
Vigilância
Epidemiológica –
SUVIGE
18 de março de 2020
BOLETIM
EPIDEMIOLÓGICO
2
RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO
Até o presente momento não há
conhecimento de formas de prevenção mais
efetiva do que a não exposição ao vírus,
sendo assim, não há precauções adicionais
recomendadas para o público em geral, no
entanto recomenda-se:
• Lavagem de mãos frequente com água
e sabão, com duração mínima de 20
segundos;
• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca,
com as mãos não lavadas;
• Evitar contato próximo com pessoas
doentes;
• Ficar em casa quando estiver doente;
• Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar
com lenço de papel descartável,
jogando-o no lixo após uso;
• Manter os ambientes bem ventilados;
• Limpar e desinfetar objetos e superfície
tocados com frequência;
• Não compartilhar objetos de uso
pessoal (talheres, pratos ou garrafas);
• Evitar aglomeração de pessoas;
• Evitar contato próximo com animais
selvagens e animais doentes em
fazendas ou criações;
• Evitar viagens à países com
transmissão local do vírus, neste
momento, e se possível evitar locais
com casos suspeitos da doença;
• Adotar todas as medidas anteriormente
descritas e procurar o serviço de saúde
mais próximo de sua residência, ou
local de hospedagem, diante do
surgimento de sinais e sintomas.
APLICATIVO: Em 29 de Fevereiro, o
Ministério da Saúde lançou o aplicativo (app)
Coronavírus-SUS com o objetivo de
conscientizar a população sobre a Doença
pelo Coronavírus (COVID-19), para isso o
aplicativo conta com as seguintes
funcionalidades:
• Informativos de diversos tópicos como
os sintomas, como se prevenir, o que
fazer em caso de suspeita de infecção
e etc;
• Mapa indicando unidades de saúde
próximas;
• Em caso de suspeita de infecção, o
cidadão pode conferir se os sintomas
são compatíveis com o do Corona, e
caso seja será instruído e
encaminhado para a unidade de saúde
básica mais próxima;
• Área de notícias oficial do Ministério da
Saúde com foco no Coronavírus.
O aplicativo Coronavírus-SUS está
disponível para celulares com sistema
operacional ANDROID (No seguinte link da
Google Play:
http://bit.ly/AndroidAppCoronavirus-SUS) e
iOS (No seguinte link na App Store:
http://bit.ly/IOSAppCoronavirus-SUS).
A página inicial do app possui um botão
vermelho com a pergunta "está se sentindo
mal?", que traz uma lista de questões que
podem ajudar em um auto diagnóstico de
infecção por coronavírus.
3
RECOMENDAÇÕES AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E PROFISSIONAIS
Neste momento de EMERGÊNCIA EM
SAÚDE PÚBLICA o cuidado para o não
desperdício dos Equipamentos de Proteção
Individuais é fundamental, sendo assim
reforçamos que o uso da máscara N95 é
recomendado apenas em situações que
podem ocasionar na aerolização de
secreções e/ou aos profissionais que forem
prestar atendimento direto ao paciente, nos
demais momentos devendo ser adotada a
máscara cirúrgica como precaução padrão.
Ressaltamos a importância da
utilização dos óculos de proteção ou protetor
facial, gorro e avental além da utilização das
máscaras, assim como solicitamos que seja
observada a sequência correta para
colocação e retirada de capa equipamento de
proteção individual (EPI) conforme
especificado na NOTA TÉCNICA Nº 17/2020/
SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA:
SEQUÊNCIA PARA
COLOCAR OS EPIS
SEQUÊNCIA PARA
RETIRAR OS EPIS
1. Avental
2. Máscara
3. Óculos
4. Luvas
1. Luvas
2. Óculos
3. Avental
4. Máscara
Vale salientar a necessidade de ser
observado o correto descarte dos EPIS, bem
como deve ser adotada a prática da
higienização das mãos antes de serem
colocados os EPIS e imediatamente após a
retirada desses. Solicitamos aos serviços de
saúde que reforcem tais medidas com seus
colaboradores, assim como a não utilização
de adornos.
É importante a adoção de medidas de
precaução informadas nos documentos
emitidos por esta Secretaria, os quais estão
disponíveis em nosso site por meio do link: e
estão passíveis de revisão.
É imprescindível que as orientações de
precaução sejam repassadas corretamente
aos demais profissionais de saúde, bem como
a toda população. Destacamos que as
unidades elencadas como unidades de
referência só deverão ser acionadas em
casos de internamento, os demais
atendimentos e coletas de materiais podem
ser realizados por qualquer serviço de saúde
que acolher o paciente que se enquadre
dentro da definição de caso suspeito (ver
documento referente ao fluxo de
atendimento).
Para efeitos de definição de caso para
o COVID-19 adota-se (Figura 1):
a) DEFINIÇÃO DE CASO EXCLUIDO: Caso
notificado que não se enquadrar na definição
de caso suspeito. Nessa situação, o registro
será excluído da base de dados nacional.
b) DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO: Caso
que apresente características compatíveis
com os critérios clínicos e epidemiológicos.
4
Ressaltamos que só serão adotadas medidas
de isolamento domiciliar para os casos que se
enquadrarem na definição de caso suspeito.
Para critério de notificação deve-se
considerar: histórico de viagem a países
da América do Norte, Europa e Ásia; além
disso países da América Central e do Sul,
que estejam na classificação da OMS como
de transmissão local e Austrália.
Acompanhe a atualização dos países em
monitoramento através do site do
Ministério da Saúde, disponível em:
<https://www.saude.gov.br/saude-de-a-
z/coronavirus>.
DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO POR COVID-19
CRITÉRIOS CLÍNICOS CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS
Febre (acima de 37,8°) E pelo menos um sinal
ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade
para respirar, produção de escarro, congestão
nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir,
dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%,
sinais de cianose, batimento de asa de nariz,
tiragem intercostal e dispneia).
Nos últimos 14 dias antes do início dos sintomas,
histórico de viagem à área com transmissão.
Febre (acima de 37,8°) OU pelo menos um
sinal ou sintoma respiratório (tosse,
dificuldade para respirar, produção de escarro,
congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para
deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de
O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa
de nariz, tiragem intercostal e dispneia).
Nos últimos 14 dias antes do início dos sintomas,
tenha tido contato próximo com casos
confirmados ou suspeitos para COVID-19.
d) DEFINIÇÃO DE CASO PROVÁVEL:
Pessoa que manteve contato domiciliar com
caso confirmado por COVID-19 nos últimos
14 dias E que apresente febre OU pelo
menos um sinal ou sintoma respiratório
(tosse, dificuldade para respirar, produção de
escarro, congestão nasal ou conjuntival,
dificuldade para deglutir, dor de garganta,
coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de
cianose, batimento de asa de nariz, tiragem
intercostal e dispneia). Nesta situação é
importante observar a presença de outros
sinais e sintomas como: fadiga,
mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios,
5
manchas vermelhas pelo corpo, gânglios
linfáticos aumentados, diarreia, náusea,
vômito, desidratação e inapetência
e) DEFINIÇÃO DE CASO CONFIRMADO:
LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável
com resultado positivo em RT-PCR em tempo
real, pelo protocolo Charité.
CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito
ou provável com histórico de contato próximo
ou domiciliar com caso confirmado
laboratorialmente por COVID-19, que
apresente febre OU pelo menos um dos sinais
ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias
após o contato, e para o qual não foi possível
realizar a investigação laboratorial específica.
f) DEFINIÇÃO DE CASO DESCARTADO:
Caso suspeito com resultado laboratorial
negativo para SARS-CoV-2 ou com
confirmação laboratorial para outro agente
etiológico.
As notificações deverão ser realizadas
de forma imediata através do link
disponibilizado no site da SESAP, devendo
ser enviado ao e-mail do CIEVS-RN
(cievsrn@gmail.com) cópia da mesma
(arquivo salvo no formato PDF), assim como
a equipe deverá ser contatada via telefone
(98102-5948 ou 0800 281 2801).
As demais orientações técnicas estão
dispostas na NOTA TÉCNICA Nº 05/2020
/SESAP-SUVIGE/SESAP-
CPS/SESAPSECRETÁRIO, as quais
passarão a ser atualizadas diante da emissão
dos boletins, a não ser que haja alteração
significativa em informações.
Fonte: COE/MS, 2020.
Figura 1 - Definições operacionais para definição de casos de COVID-19
6
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
24
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30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
9 10 11 12
Nºdenotificações
Semana Epidemiologica de Notificação
Feminino
Masculino
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
O Estado do Rio Grande do Norte até
o presente momento possui 108
notificações para COVID-19, não sendo
contabilizadas as notificações dos casos que
foram excluídos, que no momento totalizam
65 exclusões. O crescimento do número de
casos excluídos é um fator preocupante,
pois significa afirmar que pessoas que não
preenchem os critérios de caso suspeito estão
sendo atendidas e seus exames estão sendo
coletados, gerando o aumento da
concentração de atendimento nos serviços de
saúde, ao passo que este insumos devem ser
priorizados aos pacientes que de fato
preencham aos critérios de definição de caso
suspeito. Isso ressalta a necessidade de
sensibilização da rede assistencial dos
municípios para os critérios de definição de
caso de modo a tornar mais efetivo o processo
operacional de notificação e investigação dos
casos.
Observa-se o aumento das notificações
ao longo das semanas epidemiológicas, fato
já esperado, e com a ocorrência de
notificações de casos suspeitos a partir de
fevereiro no RN, as quais têm se apresentado
predominantemente no sexo feminino (Gráfico
1).
Gráfico 1 – Casos Notificados e classificados como casos suspeitos de acordo com data de
notificação e sexo, Rio Grande do Norte, 2020*.
Fonte: SUVIGE/CPS/SESAP; FormSUScap/MS; *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08horas, sujeitos a
alterações.
7
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
24
26
28
30
< 1 ano 1 a 4 5 a 9 10 a 14 15 a 19 20 a 29 30 a 39 40 a 49 50 a 59 < 59 anos
Nºdecasosinformadosenotificados
Faixa etária em anos
Descartados Suspeitos Confirmado
Diante das notificações, já realizadas no
Estado, é possível inferir que há concentração
de notificação de casos suspeitos nas faixas
etárias de 30 a 39 anos (Gráfico 2).
Gráfico 2 – Casos informados e notificados de acordo com faixa etária e status de evolução, Rio
Grande do Norte, 2020*.
Fonte: SUVIGE/CPS/SESAP; GAL. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08 horas, sujeitos a alterações.
Dos 108 casos notificados no RN 32
casos já foram descartados e os 75 casos
suspeitos ainda aguardam resultados dos
exames laboratoriais (Tabela 1). Diante do
exposto, inferimos ainda que há concentração
dos casos suspeitos pelo Novo Coronavírus
na sétima região de saúde (região
metropolitana) no município de Natal.
Ressaltamos que diante da
modificação dos critérios para notificação, é
possível afirmar que as notificações no RN, e
a nível nacional, tendem a aumentar
significativamente, sendo a tendência de
produção de dados e informação sobre estes
casos ser cada vez mais dinâmica, com
alteração frequente do cenário epidemiológico
evidenciado, e estabelecendo a possibilidade
de reanálise desses de acordo com critérios
clínicos e epidemiológicos estabelecidos.
8
Tabela 1 – Evolução dos Casos Suspeitos Notificados de COVID-19 à SESAP de acordo com
status de definição por município de residência, Rio Grande do Norte, 2020*.
Fonte: SUVIGE/CPS/SESAP; FormSUScap/MS; GAL/LACEN-RN. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08
horas, sujeitos a alterações. ** Um caso suspeito de residente na Italia está sendo contabilizado no município de
Mossoró por ter sido atendido por serviço de saúde localizado nesse. *** Um caso suspeito de residente no Paraguai
e outro do Rio de Janeiro, os quais estão sendo contabilizados no município de Natal por ter sido atendido por serviço
de saúde localizado nesse.
Destacamos que dentre os 32 casos
descartados, 24 casos encerrados foram
assim definidos em virtude dos exames
laboratoriais analisados no LACEN-RN ou
Instituto Evandro Chagas (IEC) terem
positivado para outro vírus respiratório,
logo descartando a hipótese de SARS-CoV-2.
Inferimos também que os demais casos (08)
foram descartados por não ter sido
detectado o vírus SARS-CoV-2 na amostra
analisada pelo IEC.
Os casos que permanecem como
casos suspeitos seguem aguardando os
resultados dos exames laboratoriais (Tabela 2
e 3), que para as amostras analisadas no
LACEN-RN o prazo é de até 72 horas e para
as amostras analisadas no IEC pode levar até
MUNICÍPIO DE
RESIDÊNCIA
STATUS DOS CASOS NOTIFICADOS
SUSPEITO DESCARTADO CONFIRMADO
Angicos 1 - -
Ceará Mirim 1 - -
Frutuoso Gomes 1 - -
Goianinha - 1 -
Mossoró 5** 3 -
Natal 47*** 19 1
Nísia Floresta 2 - -
Parnamirim 13 8 -
Pendências 1 1 -
Santa Cruz 2 - -
São Miguel do Gostoso 1 - -
Tibau do Sul 1 - -
RN 75 32 1
9
07 dias, a depender do período de transporte
das amostras.
Informamos que para todos os casos
suspeitos foram coletadas as amostras
necessárias e foram adotados todos os
procedimentos de investigação pelas equipes
de vigilância epidemiológica municipais e
estadual.
Tabela 2 – Classificação dos casos descartados de acordo com agente etiológico identificado por
município de residência e status de análise de amostras no LACEN-RN, Rio Grande do Norte,
2020*.
MUNICÍPIO DE
RESIDÊNCIA
EM
ANÁLISE
AGENTE ETIOLÓGICO IDENTIFICADO
INFLUENZA B
INFLUENZA A
(H1N1)
PARAINFLUENZA 1
INFLUENZA A
(NÃO SUBTIPADA)
ADENOVÍRUS
Angicos 1 - - - - -
Ceará - Mirim 1 - - - - -
Frutuoso
Gomes
- - - - -
-
Goianinha - - - - - 1
Mossoró 4 - 1 - - -
Natal 45 4 5 2 1 -
Nísia Floresta 2 - - - - -
Parnamirim 12 2 2 - - 1
Pendências 1 1 - - - -
Santa Cruz 2 - - - - -
São Miguel do
Gostoso
1 - - - - -
Tibau do Sul 1 - - - - -
RN 69 7 8 2 1 2
Fonte: GAL/LACEN-RN; SUVIGE/CPS/SESAP. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08horas, sujeitos a
alterações.
10
Tabela 3 – Classificação dos casos descartados de acordo com agente etiológico identificado por
município de residência e status de análise de amostras pelo IEC, Rio Grande do Norte, 2020*.
Os referidos pacientes seguem com
estado geral bom, em isolamento domiciliar ou
hospitalar, sendo esta medida a recomendada
para casos sem complicações clínicas,
conforme Protocolo Clínico Estadual e
Nacional.
Diante do atual cenário epidemiológico,
os casos poderão ser reclassificados após
análises, tornando imprescindível a
divulgação dos dados dos casos por meios
oficiais, logo, a SESAP reforça seu
compromisso com a celeridade na divulgação
das informações.
Reforçamos a informação de que
todas as medidas necessárias para
contenção da transmissão estão sendo
adotadas pelo Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, através da Secretaria de
Estado da Saúde Pública desde o mês de
janeiro, de acordo com o cenário
epidemiológico evidenciado. Faz-se
necessário compreender que atualmente
cada estado brasileiro apresenta uma fase
diferente da epidemia pelo novo
Coronavírus em curso, e que é este cenário
o disparador de todas as medidas não
farmacológicas (preventivas) adequadas
para a obtenção dos melhores desfechos.
MUNICÍPIO DE
RESIDÊNCIA
AMOSTRAS PROCESSADAS PELO IEC
EM ANÁLISE
NÃO DETECTÁVEL
SARS-COV-2
AGENTE ETIOLÓGICO IDENTIFICADO
RINOVÍRUS CORON. HKU1
Frutuoso Gomes 1 - - -
Mossoró 1 2 - -
Natal 3 4 2 1
Parnamirim 1 2 1 -
RN 6 8 3 1
Fonte: GAL/LACEN-RN; SUVIGE/CPS/SESAP. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08horas, sujeitos a
alterações.
11
© 2020. Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP-RN)
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada à fonte.
Boletim Epidemiológico – COVID - 19
Monitoramento dos casos de COVID-19
Ano 2020
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Coordenadoria de Promoção à Saúde
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - 5° andar
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730 - Centro, Natal/RN
(84) 3232-2727/2599
Elaboração do Conteúdo:
Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica
Subcoordenadora: Alessandra Lucchesi De Menezes Xavier Franco
CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Equipe Técnica de Elaboração do Boletim
Alessandra Lucchesi de Menezes Xavier Franco
Maria Suêly Lopes Correia Pereira
Marcos Sergio de Araújo Guerra
Valeska Daliane Souto de Souza
Viviane Fernandes de Medeiros
Stella Rosa de Sousa Leal
Ximenya Glauce da Cunha Freire Lopes

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  • 1. 1 CARACTERÍSTICAS DA DOENÇA PELO NOVO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) Os coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por coronavírus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Previamente a 2019, duas espécies de coronavírus altamente patogênicos e provenientes de animais (SARS e MERS) foram responsáveis por surtos de síndromes respiratórias agudas graves. Em relação a Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19), a clínica não está descrita completamente, como o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Ainda não há vacina ou medicamentos específicos disponíveis e, atualmente, o tratamento é de suporte e inespecífico. AGENTE ETIOLÓGICO Recentemente foram anunciados os nomes oficiais para o vírus responsável pelo COVID-19 (anteriormente conhecido como "2019 novo coronavírus") e pela doença que ele causa. Os nomes oficiais são: • Doença: doença de coronavírus (COVID-19) • Vírus: síndrome respiratória aguda grave coronavírus 2 (SARS-CoV-2) COVID-19 Semana Epidemiológica 01 a 12 de 2020 SUMÁRIO ITEM P. CARACTERÍSTICAS DA DOENÇA PELO NOVO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) 1 AGENTE ETIOLÓGICO 1 RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO 2 RECOMENDAÇÕES AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E PROFISSIONAIS 3 SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA 6 © 2020. Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP Coordenadoria de Promoção à Saúde – CPS Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica – SUVIGE 18 de março de 2020 BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
  • 2. 2 RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO Até o presente momento não há conhecimento de formas de prevenção mais efetiva do que a não exposição ao vírus, sendo assim, não há precauções adicionais recomendadas para o público em geral, no entanto recomenda-se: • Lavagem de mãos frequente com água e sabão, com duração mínima de 20 segundos; • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca, com as mãos não lavadas; • Evitar contato próximo com pessoas doentes; • Ficar em casa quando estiver doente; • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com lenço de papel descartável, jogando-o no lixo após uso; • Manter os ambientes bem ventilados; • Limpar e desinfetar objetos e superfície tocados com frequência; • Não compartilhar objetos de uso pessoal (talheres, pratos ou garrafas); • Evitar aglomeração de pessoas; • Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações; • Evitar viagens à países com transmissão local do vírus, neste momento, e se possível evitar locais com casos suspeitos da doença; • Adotar todas as medidas anteriormente descritas e procurar o serviço de saúde mais próximo de sua residência, ou local de hospedagem, diante do surgimento de sinais e sintomas. APLICATIVO: Em 29 de Fevereiro, o Ministério da Saúde lançou o aplicativo (app) Coronavírus-SUS com o objetivo de conscientizar a população sobre a Doença pelo Coronavírus (COVID-19), para isso o aplicativo conta com as seguintes funcionalidades: • Informativos de diversos tópicos como os sintomas, como se prevenir, o que fazer em caso de suspeita de infecção e etc; • Mapa indicando unidades de saúde próximas; • Em caso de suspeita de infecção, o cidadão pode conferir se os sintomas são compatíveis com o do Corona, e caso seja será instruído e encaminhado para a unidade de saúde básica mais próxima; • Área de notícias oficial do Ministério da Saúde com foco no Coronavírus. O aplicativo Coronavírus-SUS está disponível para celulares com sistema operacional ANDROID (No seguinte link da Google Play: http://bit.ly/AndroidAppCoronavirus-SUS) e iOS (No seguinte link na App Store: http://bit.ly/IOSAppCoronavirus-SUS). A página inicial do app possui um botão vermelho com a pergunta "está se sentindo mal?", que traz uma lista de questões que podem ajudar em um auto diagnóstico de infecção por coronavírus.
  • 3. 3 RECOMENDAÇÕES AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E PROFISSIONAIS Neste momento de EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA o cuidado para o não desperdício dos Equipamentos de Proteção Individuais é fundamental, sendo assim reforçamos que o uso da máscara N95 é recomendado apenas em situações que podem ocasionar na aerolização de secreções e/ou aos profissionais que forem prestar atendimento direto ao paciente, nos demais momentos devendo ser adotada a máscara cirúrgica como precaução padrão. Ressaltamos a importância da utilização dos óculos de proteção ou protetor facial, gorro e avental além da utilização das máscaras, assim como solicitamos que seja observada a sequência correta para colocação e retirada de capa equipamento de proteção individual (EPI) conforme especificado na NOTA TÉCNICA Nº 17/2020/ SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA: SEQUÊNCIA PARA COLOCAR OS EPIS SEQUÊNCIA PARA RETIRAR OS EPIS 1. Avental 2. Máscara 3. Óculos 4. Luvas 1. Luvas 2. Óculos 3. Avental 4. Máscara Vale salientar a necessidade de ser observado o correto descarte dos EPIS, bem como deve ser adotada a prática da higienização das mãos antes de serem colocados os EPIS e imediatamente após a retirada desses. Solicitamos aos serviços de saúde que reforcem tais medidas com seus colaboradores, assim como a não utilização de adornos. É importante a adoção de medidas de precaução informadas nos documentos emitidos por esta Secretaria, os quais estão disponíveis em nosso site por meio do link: e estão passíveis de revisão. É imprescindível que as orientações de precaução sejam repassadas corretamente aos demais profissionais de saúde, bem como a toda população. Destacamos que as unidades elencadas como unidades de referência só deverão ser acionadas em casos de internamento, os demais atendimentos e coletas de materiais podem ser realizados por qualquer serviço de saúde que acolher o paciente que se enquadre dentro da definição de caso suspeito (ver documento referente ao fluxo de atendimento). Para efeitos de definição de caso para o COVID-19 adota-se (Figura 1): a) DEFINIÇÃO DE CASO EXCLUIDO: Caso notificado que não se enquadrar na definição de caso suspeito. Nessa situação, o registro será excluído da base de dados nacional. b) DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO: Caso que apresente características compatíveis com os critérios clínicos e epidemiológicos.
  • 4. 4 Ressaltamos que só serão adotadas medidas de isolamento domiciliar para os casos que se enquadrarem na definição de caso suspeito. Para critério de notificação deve-se considerar: histórico de viagem a países da América do Norte, Europa e Ásia; além disso países da América Central e do Sul, que estejam na classificação da OMS como de transmissão local e Austrália. Acompanhe a atualização dos países em monitoramento através do site do Ministério da Saúde, disponível em: <https://www.saude.gov.br/saude-de-a- z/coronavirus>. DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO POR COVID-19 CRITÉRIOS CLÍNICOS CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS Febre (acima de 37,8°) E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nos últimos 14 dias antes do início dos sintomas, histórico de viagem à área com transmissão. Febre (acima de 37,8°) OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nos últimos 14 dias antes do início dos sintomas, tenha tido contato próximo com casos confirmados ou suspeitos para COVID-19. d) DEFINIÇÃO DE CASO PROVÁVEL: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios,
  • 5. 5 manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência e) DEFINIÇÃO DE CASO CONFIRMADO: LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité. CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica. f) DEFINIÇÃO DE CASO DESCARTADO: Caso suspeito com resultado laboratorial negativo para SARS-CoV-2 ou com confirmação laboratorial para outro agente etiológico. As notificações deverão ser realizadas de forma imediata através do link disponibilizado no site da SESAP, devendo ser enviado ao e-mail do CIEVS-RN (cievsrn@gmail.com) cópia da mesma (arquivo salvo no formato PDF), assim como a equipe deverá ser contatada via telefone (98102-5948 ou 0800 281 2801). As demais orientações técnicas estão dispostas na NOTA TÉCNICA Nº 05/2020 /SESAP-SUVIGE/SESAP- CPS/SESAPSECRETÁRIO, as quais passarão a ser atualizadas diante da emissão dos boletins, a não ser que haja alteração significativa em informações. Fonte: COE/MS, 2020. Figura 1 - Definições operacionais para definição de casos de COVID-19
  • 6. 6 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 9 10 11 12 Nºdenotificações Semana Epidemiologica de Notificação Feminino Masculino SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA O Estado do Rio Grande do Norte até o presente momento possui 108 notificações para COVID-19, não sendo contabilizadas as notificações dos casos que foram excluídos, que no momento totalizam 65 exclusões. O crescimento do número de casos excluídos é um fator preocupante, pois significa afirmar que pessoas que não preenchem os critérios de caso suspeito estão sendo atendidas e seus exames estão sendo coletados, gerando o aumento da concentração de atendimento nos serviços de saúde, ao passo que este insumos devem ser priorizados aos pacientes que de fato preencham aos critérios de definição de caso suspeito. Isso ressalta a necessidade de sensibilização da rede assistencial dos municípios para os critérios de definição de caso de modo a tornar mais efetivo o processo operacional de notificação e investigação dos casos. Observa-se o aumento das notificações ao longo das semanas epidemiológicas, fato já esperado, e com a ocorrência de notificações de casos suspeitos a partir de fevereiro no RN, as quais têm se apresentado predominantemente no sexo feminino (Gráfico 1). Gráfico 1 – Casos Notificados e classificados como casos suspeitos de acordo com data de notificação e sexo, Rio Grande do Norte, 2020*. Fonte: SUVIGE/CPS/SESAP; FormSUScap/MS; *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08horas, sujeitos a alterações.
  • 7. 7 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 < 1 ano 1 a 4 5 a 9 10 a 14 15 a 19 20 a 29 30 a 39 40 a 49 50 a 59 < 59 anos Nºdecasosinformadosenotificados Faixa etária em anos Descartados Suspeitos Confirmado Diante das notificações, já realizadas no Estado, é possível inferir que há concentração de notificação de casos suspeitos nas faixas etárias de 30 a 39 anos (Gráfico 2). Gráfico 2 – Casos informados e notificados de acordo com faixa etária e status de evolução, Rio Grande do Norte, 2020*. Fonte: SUVIGE/CPS/SESAP; GAL. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08 horas, sujeitos a alterações. Dos 108 casos notificados no RN 32 casos já foram descartados e os 75 casos suspeitos ainda aguardam resultados dos exames laboratoriais (Tabela 1). Diante do exposto, inferimos ainda que há concentração dos casos suspeitos pelo Novo Coronavírus na sétima região de saúde (região metropolitana) no município de Natal. Ressaltamos que diante da modificação dos critérios para notificação, é possível afirmar que as notificações no RN, e a nível nacional, tendem a aumentar significativamente, sendo a tendência de produção de dados e informação sobre estes casos ser cada vez mais dinâmica, com alteração frequente do cenário epidemiológico evidenciado, e estabelecendo a possibilidade de reanálise desses de acordo com critérios clínicos e epidemiológicos estabelecidos.
  • 8. 8 Tabela 1 – Evolução dos Casos Suspeitos Notificados de COVID-19 à SESAP de acordo com status de definição por município de residência, Rio Grande do Norte, 2020*. Fonte: SUVIGE/CPS/SESAP; FormSUScap/MS; GAL/LACEN-RN. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08 horas, sujeitos a alterações. ** Um caso suspeito de residente na Italia está sendo contabilizado no município de Mossoró por ter sido atendido por serviço de saúde localizado nesse. *** Um caso suspeito de residente no Paraguai e outro do Rio de Janeiro, os quais estão sendo contabilizados no município de Natal por ter sido atendido por serviço de saúde localizado nesse. Destacamos que dentre os 32 casos descartados, 24 casos encerrados foram assim definidos em virtude dos exames laboratoriais analisados no LACEN-RN ou Instituto Evandro Chagas (IEC) terem positivado para outro vírus respiratório, logo descartando a hipótese de SARS-CoV-2. Inferimos também que os demais casos (08) foram descartados por não ter sido detectado o vírus SARS-CoV-2 na amostra analisada pelo IEC. Os casos que permanecem como casos suspeitos seguem aguardando os resultados dos exames laboratoriais (Tabela 2 e 3), que para as amostras analisadas no LACEN-RN o prazo é de até 72 horas e para as amostras analisadas no IEC pode levar até MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA STATUS DOS CASOS NOTIFICADOS SUSPEITO DESCARTADO CONFIRMADO Angicos 1 - - Ceará Mirim 1 - - Frutuoso Gomes 1 - - Goianinha - 1 - Mossoró 5** 3 - Natal 47*** 19 1 Nísia Floresta 2 - - Parnamirim 13 8 - Pendências 1 1 - Santa Cruz 2 - - São Miguel do Gostoso 1 - - Tibau do Sul 1 - - RN 75 32 1
  • 9. 9 07 dias, a depender do período de transporte das amostras. Informamos que para todos os casos suspeitos foram coletadas as amostras necessárias e foram adotados todos os procedimentos de investigação pelas equipes de vigilância epidemiológica municipais e estadual. Tabela 2 – Classificação dos casos descartados de acordo com agente etiológico identificado por município de residência e status de análise de amostras no LACEN-RN, Rio Grande do Norte, 2020*. MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA EM ANÁLISE AGENTE ETIOLÓGICO IDENTIFICADO INFLUENZA B INFLUENZA A (H1N1) PARAINFLUENZA 1 INFLUENZA A (NÃO SUBTIPADA) ADENOVÍRUS Angicos 1 - - - - - Ceará - Mirim 1 - - - - - Frutuoso Gomes - - - - - - Goianinha - - - - - 1 Mossoró 4 - 1 - - - Natal 45 4 5 2 1 - Nísia Floresta 2 - - - - - Parnamirim 12 2 2 - - 1 Pendências 1 1 - - - - Santa Cruz 2 - - - - - São Miguel do Gostoso 1 - - - - - Tibau do Sul 1 - - - - - RN 69 7 8 2 1 2 Fonte: GAL/LACEN-RN; SUVIGE/CPS/SESAP. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08horas, sujeitos a alterações.
  • 10. 10 Tabela 3 – Classificação dos casos descartados de acordo com agente etiológico identificado por município de residência e status de análise de amostras pelo IEC, Rio Grande do Norte, 2020*. Os referidos pacientes seguem com estado geral bom, em isolamento domiciliar ou hospitalar, sendo esta medida a recomendada para casos sem complicações clínicas, conforme Protocolo Clínico Estadual e Nacional. Diante do atual cenário epidemiológico, os casos poderão ser reclassificados após análises, tornando imprescindível a divulgação dos dados dos casos por meios oficiais, logo, a SESAP reforça seu compromisso com a celeridade na divulgação das informações. Reforçamos a informação de que todas as medidas necessárias para contenção da transmissão estão sendo adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública desde o mês de janeiro, de acordo com o cenário epidemiológico evidenciado. Faz-se necessário compreender que atualmente cada estado brasileiro apresenta uma fase diferente da epidemia pelo novo Coronavírus em curso, e que é este cenário o disparador de todas as medidas não farmacológicas (preventivas) adequadas para a obtenção dos melhores desfechos. MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA AMOSTRAS PROCESSADAS PELO IEC EM ANÁLISE NÃO DETECTÁVEL SARS-COV-2 AGENTE ETIOLÓGICO IDENTIFICADO RINOVÍRUS CORON. HKU1 Frutuoso Gomes 1 - - - Mossoró 1 2 - - Natal 3 4 2 1 Parnamirim 1 2 1 - RN 6 8 3 1 Fonte: GAL/LACEN-RN; SUVIGE/CPS/SESAP. *Dados de 2020 até dia 18/03/2020 (SE 12) às 08horas, sujeitos a alterações.
  • 11. 11 © 2020. Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP-RN) É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada à fonte. Boletim Epidemiológico – COVID - 19 Monitoramento dos casos de COVID-19 Ano 2020 Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Promoção à Saúde Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - 5° andar Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730 - Centro, Natal/RN (84) 3232-2727/2599 Elaboração do Conteúdo: Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica Subcoordenadora: Alessandra Lucchesi De Menezes Xavier Franco CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Equipe Técnica de Elaboração do Boletim Alessandra Lucchesi de Menezes Xavier Franco Maria Suêly Lopes Correia Pereira Marcos Sergio de Araújo Guerra Valeska Daliane Souto de Souza Viviane Fernandes de Medeiros Stella Rosa de Sousa Leal Ximenya Glauce da Cunha Freire Lopes