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CONSCIENTIZAÇÃO, FATOR PRIMORDIAL NA PREVENÇÃO DA
VIDA.

CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012

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Sumário
INTRODUÇÃO
Sumário..............................................................................................................................2
INTRODUÇÃO

..................................3

OBJETIVO

..................................4

HISTÓRIA SOBRE AS ORIGENS DA CIPA

...................4

REUNIÕES DA CIPA

...................5

C O N C E I T O L E G A L:..............................................................................................................6
DO AUXÍLIO-ACIDENTE:..................................................................................................................8

CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO........................................................................10
ATOS INSEGUROS.........................................................................................................................10
MANEIRA DE SE VESTIR NO TRABALHO

...........................13

ORDEM E LIMPEZA

. ..........................13

MODALIDADES DE INSPEÇÃO

................................14

FASES DA INSPEÇÃO

. ...........................15

TIPOS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

...........................15

FOLHA-GUIA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CHECK-LIST)

...........................17

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES

.................19

NATUREZA DOS ACIDENTES

.................20

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

.................21

MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

.................23

OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS

...........................23

ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS

...........................23

CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A
NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES...............................................25

SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA –AIDS
TEORIA DO FOGO

.................................26
.................28

MÉTODOS DE EXTINÇÃO

CLASSES DE INCÊNDIO

. ..........................30

.................30

TECNICAS DE PREVENÇÃO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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. .........................32

.................................33

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INTRODUÇÃO

.

A Segurança do Trabalho começou a ser alvo das atenções, com mais ênfase, a partir
da Revolução Industrial, que teve início nos fins do século XVIII, na Inglaterra.
A era das máquinas, como pode ser chamada, revolucionou a indústria, com a criação
de maquinários mais velozes, mais possantes, visando aumentar a produtividade. Em
contrapartida ao avanço tecnológico, aumentou também o índice de ocorrências de
acidentes, tendo-se em vista que, na época, tais máquinas não possuíam os dispositivos de
segurança que as de hoje obrigatoriamente possuem, e o fato de o trabalhador nem sempre
estar devidamente treinado quanto à operação correta e segura de tais máquinas, bem
como constantemente estar sob a influência de determinados desajustes físicos ou
emocionais ou condições adversas de trabalho no que se refere a conforto térmico, visual,
etc.
Foi sentida, então, a necessidade da existência, nas empresas, de um GRUPO DE
FUNCIONÁRIOS, representantes do Empregador e dos Empregados, que pudessem
periodicamente se reunir para apresentarem sugestões e reivindicarem medidas para a
correção de possíveis riscos de acidentes.
Mesmo em pleno século XXI, a extraordinária importância das CIPAs na prevenção
dos acidentes do Trabalho e consequentemente, no bem-estar do trabalhador ainda não foi
amplamente reconhecida, quer por trabalhadores, quer por empregadores.
Há inúmeras empresas que não tem CIPA instalada; outras possuem CIPA, mas esta
se limita a tender ao requisito legal, sem nenhuma motivação por parte da gerência e com o
total desinteresse dos empregados.
Infelizmente, o espírito de empresa e o espírito prevencionista ainda não fazem
parte de muitas organizações industriais, não havendo verdadeira compreensão de que a
prevenção de acidentes e o bem estar social dos trabalhadores concorrem para uma maior
produtividade por parte dos mesmos, ocasionando maior progresso da indústria.
Quer no campo prático, educando seus companheiros de trabalho quanto ao uso
adequado dos dispositivos de proteção, quer no campo doutrinário, através de reuniões e
palestras, discutindo e aplicando os conhecimentos adquiridos, mais se robustece a
atividade de uma CIPA devidamente organizada e prestigiada por um efetivo apoio das
indústrias em favor das quais a prevenção de acidentes é bastante proveitosa e econômica.

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OBJETIVO

.

Os objetivos deste estudo é levar ao grupo de funcionários, membros da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, conhecimentos que lhes possibilitem atuarem com
eficácia na Prevenção de Acidentes. Apresentando conceitos e práticas que possibilitem aos
participantes desta CIPA:
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;
Solicitar Medidas para reduzir, até eliminar e ou neutralizar os riscos existentes;
Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
Orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

HISTÓRIA SOBRE AS ORIGENS DA CIPA

.

A idéia da criação de um grupo de funcionários que, além de terem suas atribuições
normais, se preocupassem também com a Prevenção de Acidentes foi desenvolvida pela OIT
- Organização Internacional do Trabalho.
A OIT, fundada em 1919, com sede em Genebra, na Suíça, tem por objetivo fazer
recomendações buscando a solução de problemas relacionados com o trabalho. Como não
poderia deixar de ser, o ACIDENTE DE TRABALHO, tendo-se em vista os altos índices já
registrados na época, levou a OIT a preocupar-se com o fato ao ponto de, em 1921, surgir a
idéia de criar os Comitês de Segurança nas empresas com pelo menos 25 empregados. A
idéia ficou em estudo durante 2 (dois) anos, sendo recomendada ao mundo em 1923.
No Brasil, essa recomendação foi atendida parcialmente por meio do Art.82 do
Decreto-Lei nº 7036, de 10/11/44, que determinava que todas as empresas com 100 (cem)
ou mais empregados deveriam providenciar em seus estabelecimentos a organização de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
Posteriormente, esse Decreto-Lei foi sendo aperfeiçoado por meio de Portarias
Ministeriais que o regulamentam até os dias atuais, conforme se seguem:
Portaria nº 229, de 19/06/45: evidenciou melhor o caráter obrigatório da implantação das
Comissões nas empresas com 100 ou mais empregados.
Portaria nº 155, de 27/11/53: oficializou a sigla CIPA e obrigou a criação de uma CIPA
CENTRAL nos estabelecimentos com Departamentos com mais de 100 empregados.
Recomendava CIPAs espontâneas nas empresas com menos de 100 empregados.
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Portaria nº 32, de 29/11/68: além de manter o limite de 100 empregados, passou a
distribuir as empresas por categorias econômicas. Limitou a obrigatoriedade das CIPAs às
empresas vinculadas à CNI, a CNC (1º grupo-atacadista; 2º grupo-armazenador), à CNT
marítimos, fluviais e aéreos e à CNT terrestres. Deixou de mencionar a CIPA CENTRAL e
aboliu a recomendação das CIPAs constituídas espontaneamente.
Portaria nº 3456, de 03/08/77: reduziu de 100 para 50 o número-limite de
empregados que obrigava as empresas a constituírem CIPAs.
Portaria nº 3214-NR.5, de 08/06/78: manteve o limite de 50 empregados e criou a
obrigatoriedade de treinamento dos membros da CIPA com carga horária mínima de 12
horas. Criou a estabilidade para o membro titular dos empregados na CIPA.
Portaria nº 33, de 27/10/83: criou um quadro que, com base no grau de risco e no
número mínimo de empregados. Cita também a obrigatoriedade de o empregador indicar
um responsável pela segurança na empresa, caso não precise ter a CIPA. Ampliou de 12
horas para 18 horas a carga horária do Treinamento em Prevenção de Acidentes de Trabalho
para componentes da CIPA.
Portaria de nº 8, de 23/02/99, que introduziu mudanças como: conteúdo
programático do Curso para Componentes, excluindo Primeiros Socorros e Prevenção e
Combate a Incêndios, e acrescentando disciplinas como: Estudo do Ambiente e Condições de
Trabalho, Prevenção a AIDS, Noções de Legislação Previdenciária. Ampliação de carga
horário que passou de 18 para 20 horas, alteração dos critérios de redimensionamento da
CIPA e extinção de formulários como: Anexo I, Anexo II, entre outros.

REUNIÕES DA CIPA

.

Os membros da CIPA devem estar atentos à NR-05, que traz
com clareza o seu papel. Tão importante quanto saber o seu papel é que
todos os membros façam, previamente, uma listagem dos assuntos a
serem tratados numa reunião. As notificações para as reuniões devem ser
feitas sem antecedência exagerada, para que os componentes
convocados não se esqueçam e sem, contudo, acontecerem em cima da hora
inadvertidamente.
Eis algumas recomendações para que as reuniões sejam realizadas com bom
aproveitamento e êxito:
 O local e o material a ser utilizado deverá estar previamente definido;
 O horário de inicio da reunião deverá ser cumprido;
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 A reunião deve ser conduzida de forma a obter a participação de todos, a fim de
despertar o grupo para novas idéias;
 Os objetivos devem ser definidos com clareza, para que todos se entusiasmem por
eles;
 Ninguém deve impor idéias, todas devem ser analisadas de forma geral e aberta;
 Os pontos altos das reuniões devem ser salientados, reafirmando conclusões,
definindo planos de ação e determinando responsabilidades.
Seguindo-se esses passos, a equipe se manterá coesa, evitando o absenteísmo, e
conseqüentemente atingindo as metas e objetivos.

ACIDENTE DE TRABALHO/LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

.

LEI 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991 - DECRETO 357 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991

C O N C E I T O L E G A L:
ART.19 - Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou
perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
* 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e
segurança do trabalhador.

* 2º - Constitui contravenção penal punível com multa, deixar a empresa de cumprir
as normas de segurança e higiene do trabalho.
* 3º - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da
operação a executar e do produto a manipular.
* 4º - O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os Sindicatos e
entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do posto nos
parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento.
ART.20 - Consideram-se acidente de trabalho, nos termos do artigo anterior:
- Doença profissional, assim entendida e produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada
pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

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- Doença do trabalho, assim entendida e adquirida ou de desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso.
* 1º - Não é considerada doença do trabalho
A) a doença degenerativa:
B) - A inerente a grupo etário;
C) - A que não produza incapacidade Laborativa;
D) - A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
2º - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos
incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e
com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente de
trabalho.
ART-21 - Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta lei:
I - O acidente ligado ao trabalho que , embora não tenha sido causa única, haja
contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação;
II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em
conseqüência de:
a) - Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou
companheiro de trabalho;
b) - Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada
com o trabalho;
c) - Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiros no trabalho;
d) - Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) - Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de
força maior.
III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de
sua atividade;
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IV - O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho;
a) - Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) - Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
c) - Em viagem a serviço da empresa inclusive para estudo quando financiada por
esta, dentro dos seus planos para melhor capacitação de mão de obra, independentemente
do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) - No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
* 1º - Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de
outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho.
f)* 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão
que resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências
do anterior.
ART.22 - A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho a Previdência Social até
o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à
autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite e o máximo do salário de
contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela
previdência Social.
* 1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado
ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponde a categoria.
* 2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou
qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no artigo.
* 3º - A comunicação a que se refere o artigo 2º não exime a empresa de
responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
4º - Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança
pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
DO AUXÍLIO-ACIDENTE:
ART. 86 – O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a
consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüela que implique:
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I – Redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação
para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional;
II – Redução da capacidade laborativa que impeça, pôr si só, o desempenho da atividade que
exercia à época do acidente, porém não o de outra, do mesmo nível de complexidade, após
reabilitação profissional; ou
III – Redução da capacidade laborativa que impeça, pôr si só, o desempenho da atividade
que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade,
após reabilitação profissional.
1º - O auxílio-acidente , mensal e vitalício, corresponderá, respectivamente às situações
previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento)
ou 60% (sessenta por cento) do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do
acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício.
2º - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença,
independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
3º - O recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a
continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
4º - Quando o segurado falecer em gozo do auxílio-acidente, a metade do valor deste será
incorporada ao valor da pensão se a morte não resultar do acidente do trabalho.
5º - Se o acidentado em gozo do auxílio-acidente falecer em conseqüência de outro
acidente, o valor do auxílio-acidente será somado ao da pensão, não podendo a soma
ultrapassar o limite máximo previsto no 2º do artigo 29 desta Lei.
ART. 118 – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Parágrafo único.: O segurado reabilitado poderá Ter remuneração menor do que a da época
do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no 1º do
artigo86 desta Lei.
ART. 119 – Por intermédio dos estabelecimento de ensino, sindicatos, associações de
classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho –
FUNDACENTRO, órgãos públicos e outros meios, serão promovidos regularmente instrução e
formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de
acidente, especialmente do trabalho.
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ART. 120 – Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e
higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social
proporá ação regressiva contra os responsáveis.

ART. 121 – O pagamento, pela Previdência Social, das prestações pôr acidente do
trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
CONCEITO PREVENCIONISTA:
É todo fato inesperado, não planejado, que possa, ou não, resultar em lesão, danos
materiais ou ambos.
EXEMPLO: Queda de empilhamento defeituoso, sem vítimas.
OBSERVAÇÃO: Esse exemplo de acidente, bem como todos os demais, deve ser
analisados e eliminados as suas causas, para que tal fato não se repita, com ou sem vítimas.
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
DEFINIÇÃO: São os motivos, as circunstâncias, os comportamentos e
as ações, que possam vir a gerar um acidente.
Como todos os eventos, os acidentes possuem uma ou mais causas e conseqüências.
A prevenção de acidentes consiste em eliminar as causas, evitando assim a sua ocorrência.
Os acidentes de trabalho decorrem basicamente de duas causas primárias: ATOS E
CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de
terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle
humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc.
Conforme estatísticas mundiais, os acidentes de trabalho estão quantificados,
segundo suas causas, da seguinte forma:
* Atos inseguros - 86%;
* Condições inseguras - 12%;
* Elementos da natureza/situações especiais - 2%.
ATOS INSEGUROS
Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho
que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução
das tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um
procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente.
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Exemplos:
- Agir sem permissão;
- Deixar de chamar a atenção;
- Brincar em local de trabalho;
- Inutilizar dispositivos de segurança;
- Dirigir perigosamente;
- Não usar EPI;
- Não cumprir as normas de segurança, etc.
É falsa a idéia de que não se pode predizer nem controlar o comportamento humano.
Na verdade, é possível analisar os fatores relacionados com a prática de atos inseguros e
controlá-los. Seguem para orientação, alguns fatores que podem levar os trabalhadores a
praticar atos inseguros.

a) - Inadaptação entre homem e função por fatores constitucionais
Eis alguns exemplos:
* Sexo;
* Idade;
* Tempo de reação aos estímulos;
* Coordenação motora;
* Estabilidade x instabilidade emocional;
* Extroversão/Introversão;
* Agressividade;
* Grau de atenção;
* Nível de inteligência.

b) - Fatores circunstanciais:
São fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo no momento.
Eis alguns exemplos:
* Problemas familiares;
* Abalos emocionais;
* Discussão com colegas;
* Alcoolismo;
* Grandes preocupações;
* Doença;
* Estado de fadiga.

c) - Desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los.
Causado por:
* Seleção ineficaz;
* Falhas de treinamento;
* Falta de treinamento.
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d) - Desajustamento.
* Problemas com chefia;
* Problemas com os colegas;
* Clima de insegurança.

e) - Personalidade.
Fatores que fazem parte das características de personalidade do trabalhador e que se
manifestam por comportamentos impróprios.
Eis alguns exemplos:
* O desleixado;
* O machão;
* O exibicionista calado;
* O exibicionista falador;
* O desatento;
*O brincalhão.
CONDIÇÕES INSEGURAS

São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do
trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
EXEMPLOS:
- Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos inadequados;
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e ou método de trabalho;
- Excesso de ruído;
- Piso escorregadio;
- Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
- Ventilação inadequada, etc.
a) - Na construção e instalação em que se localiza a empresa: áreas insuficientes,
pisos fracos e irregulares, excesso de ruído e trepidações, falta de ordem e de limpeza,
instalações elétricas impróprias ou com defeitos, falta de sinalização;
b) - Na maquinaria: Localização imprópria das máquinas, falta de proteção em partes
móveis e pontos de agarramento, máquinas apresentando defeito.
c) - Na proteção do trabalhador: proteção insuficiente ou totalmente ausente,
roupas não apropriadas, calçados impróprios, equipamento de proteção com defeito ou não
apropriado a natureza do risco existente.
Estas causas são apontadas como responsáveis por boa parte dos acidentes. No
entanto deve-se levar em conta que, às vezes, os acidentes são provocados por haver
condições e atos inseguros ao mesmo tempo, tais como:

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MANEIRA DE SE VESTIR NO TRABALHO

.

É sabido que as partes móveis das máquinas formam pontos de agarramento que
representam constante fonte de perigo para o operador;
Eis alguns exemplos de pontos de agarramento:
* Cilindros;
* Polias;
* Correias;
* Correntes;
* Parte sobressalentes;
* Engrenagens.
Eis alguns exemplos de partes que poderão ser absorvidas:
* Cabelos compridos e soltos;
* Cordões;
* Anéis;
* Pulseiras;
* Roupas soltas ou em tamanho demasiado.
O calçado é também um problema no ambiente de trabalho porque, geralmente, os tipos
mais usados pelo trabalhador são desaconselháveis e ninguém está livre de que algo pesado
caia sobre os pés ou algo perfurante ultrapasse a sola.

ORDEM E LIMPEZA

.

É sabido que no ambiente de trabalho muitos fatores de ordem física exercem
influências de ordem psicológicas sobre as pessoas, interferindo de maneira positiva ou
negativa no comportamento humano conforme as condições em que se apresentam. Neste
contexto, a ordem e limpeza constituem um fator de influência positiva no comportamento
do trabalhador.
Exemplos de fatores de ordem físicas:
* Cor;
* Higiene;
* Luminosidade;
* Temperatura;
* Ruído; etc.
As pessoas que trabalham num ambiente desorganizado sentem uma sensação de
mal-estar que poderá tornar-se um agravante de um estado emocional já perturbado por
outros problemas. Esse estado psicológico poderá afetar o relacionamento dos
trabalhadores e expô-los ao risco de acidentes, além de prejudicar a produção da empresa.
Exemplos:
Passagens obstruídas;
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Obstáculos onde se pode facilmente tropeçar ou escorregar;
Armazenamento em locais inapropriados.
CAUSAS DE ACIDENTES.
Quando bem processada e envolvendo todos os que devem assumir sua parte de
responsabilidade, a inspeção proporciona resultados compensadores e atinge os seguintes
objetivos:
a) - Possibilita a determinação de meios preventivos, antes da ocorrência de
acidentes;
b) - Ajuda a desenvolver e fixar uma consciência preventiva nos agentes da inspeção.
c) - Colabora com a administração, indicando medidas a serem tomadas para evitar
prejuízos e tornar o local, bem como as condições de trabalho, o melhor possível.
Boa parte da consolidação das Leis do Trabalho, Decretos-Lei, Portarias e livros
técnicos sobre Segurança do Trabalho, servem de base para todos que realizam inspeções
em busca de possíveis causas de acidentes, com a finalidade de eliminá-las.
Numa inspeção de segurança podem participar, isoladamente ou em equipe, pessoas
com funções e responsabilidades diferentes.
Exemplo:
Membros da CIPA, técnicos, engenheiros, supervisores, assistentes sociais,
enfermeiros, dentre outros.

MODALIDADES DE INSPEÇÃO

.

1) INSPEÇÃO GERAL
É quando atinge área geograficamente definida na empresa ou toda a
empresa, onde são observados todos os problemas relativos a segurança, higiene e medicina
do trabalho. A periodicidade dessa inspeção fica a critério de cada área responsável.

2) INSPEÇÃO PARCIAL
Limita-se à parte da área total determinada, a certos equipamentos ou
máquinas, realizadas em intervalos regulares, dividindo-se em:
a) - Inspeção de rotina
Procura os riscos que se manifestam, com maior freqüência e que constituem
as causas comuns de acidentes, cabe a todo trabalhador, fazê-la de forma rotineira, em seu
ambiente de trabalho.
b) - Inspeção periódica
Procura descobrir riscos que o uso de ferramentas, máquinas, instalações
elétricas podem provocar. São marcadas com regularidade, devido a desgastes sofridos por
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esses materiais. Por lei, nos equipamentos perigosos tais como: caldeiras, vasos sob pressão,
elevadores. extintores de incêndio e outros que carecem de inspeções periódicas.
c) - Inspeção Eventual
Não tem data ou época programada. São realizadas em situações emergênciais,
como troca de máquina, instalação de equipamentos novos, mudanças em método de
trabalho, destina-se ao controle de situações novas ou em fase de implantação.
d) - Inspeção especial
Destina-se a fazer controles técnicos que exigem profissionais especializados e
aparelhos de teste e medição. Pode medir, por exemplo, o ruído ambiental, a quantidade de
partículas tóxicas em suspensão no ar, luminosidade e outros.
e) - Inspeção oficial
São realizadas por agentes dos órgãos oficiais e das empresas de seguro. Daí a
necessidade de que os agentes de inspeção da empresa registrem as inspeções, mantendoas em arquivo para eventuais esclarecimentos dos órgãos interessados. Tais inspeções,
podem ser de ordem geral ou parcial.

FASES DA INSPEÇÃO

.

Durante uma inspeção de segurança, realizada pela CIPA, por exemplo, os agentes
devem obedecer a cinco fases a saber:
1ª Fase
Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas
e o ambiente de trabalho.
2ª Fase
Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os
dados do local da realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos, dos problemas ou
das propostas feitas pelos inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem
formulários denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos dados
observados.

TIPOS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

.

I- EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO

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O agente extintor pode ser o BICARBONATO DE SÓDIO
ou de POTÁSSIO que recebem um tratamento para
torná-los em absorvente de umidade.O agente
propulsor pode ser o GÁS CARBÔNICO ou
NITROGÊNIO. O agente extintor forma uma nuvem de
pó sobre a chama que visa a exclusão do OXIGÊNIO;
posteriormente são acrescidos à nuvem, GÁS
CARBÔNICO e o VAPOR DE ÁGUA devido a queima do
PÓ.

II- EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2)

O GÁS CARBONICO é material não condutor
de ENERGIA ELÉTRICA. O mesmo atua sobre
o FOGO onde este elemento (eletricidade)
esta presente.
Ao ser acionado o extintor , o gás é liberado
formando uma nuvem que ABAFA E RESFRIA.
É empregado para extinguir PEQUENOS focos
de fogo em líquidos inflamáveis (classe B) e
em pequenos equipamentos energizados
(classe C).

III- EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA - PRESSÃO PERMANENTE

Não e provido de cilindro de gás propelente, visto que
a água permanece sob pressão dentro do aparelho.
Para funcionar, necessita apenas da abertura do
registro de passagem do líquido extintor.

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3ª Fase
Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar
riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros.
4ª Fase
Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas corretivas,
necessárias.
5ª Fase
Acompanhar as providências até que ocorra a solução final.
O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de acidentes, para que sejam
divulgados e outras áreas possam adotá-las.
Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da CIPA afim de incluí-lo na
pauta da reunião ordinária para análise da comissão.
A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao responsável pelo local ou
serviço inspecionado e mantida na pendência até a regularização.
Toda a fase da inspeção deverá ser registrada em ata, inclusive o acompanhamento
das providências.
Os riscos com grande potencial deverão ser informados de imediato ao responsável
e, quando possível, corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma
análise de risco em busca da melhor solução.

FOLHA-GUIA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CHECK-LIST)

.

Esta lista tem como objetivo servir de guia para os pontos que devem ser verificados
durante a inspeção.
ORDEM E LIMPEZA
Existem áreas de circulação demarcadas no piso?
As áreas de circulação estão desobstruídas?
O material em estoque está armazenado adequadamente?
Existe local apropriado para o refugo?
Existe local apropriado para a guarda de ferramenta?
A limpeza é feita regularmente?
PREVENÇÃO A INCÊNDIOS
Existem extintores e hidrantes no local?
Os extintores são adequados às possíveis classes de fogo?
Há funcionários habilitados no seu uso?
Os extintores estão carregados?
Há extintores obstruídos?
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A localização do extintor está sinalizada?
Os extintores e hidrantes são revisados periodicamente?
Existem alarmes de incêndio no local?
Há saídas de emergência?
O pessoal é treinado em como agir em caso de incêndio?
Os funcionários no uso de equipamentos de combate a incêndio são reciclados
periodicamente?
MÁQUINAS E FERRAMENTAS
As máquinas estão providas de dispositivos de segurança?
Os dispositivos de segurança estão funcionando?
Existe um programa de manutenção?
As ferramentas elétricas portáteis e as máquinas estão aterradas?
As máquinas estão em locais adequados?
As ferramentas estão em bom estado de conservação?
As ferramentas estão sendo usadas corretamente?
Existe pessoal treinado para operação das máquinas?
CONDIÇÕES AMBIENTAIS
As portas e janelas estão em bom estado de conservação?
A iluminação é adequada?
A ventilação é adequada?
O piso é adequado?
A instalação elétrica está em bom estado?
A canalização, os dutos, as válvulas estão em bom estado?
Há ruído em excesso?
Existe concentração de poluentes na atmosfera?
EQUIPAMENTO MÓVEL
Há vazamento de combustível, óleo, e água?
As peças defeituosas, são imediatamente substituídas?
As luzes, os freios e a buzina estão funcionando perfeitamente?
O operador de empilhadeira está habilitado de acordo com a legislação?
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA
O pessoal está usando o EPI adequado?
Os funcionários foram conscientizados quanto ao uso correto do EPI?
O EPI está em bom estado de conservação?
Existe local apropriado para guardar o EPI?
Existe EPI adequado ao local?
INFLAMÁVEIS
O inflamável está armazenado em local apropriado?
O recipiente usado é adequado?
O local está sinalizado?
Há equipamento de proteção e combate a incêndio?
A área de armazenamento e protegida pôr para raios?
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A iluminação artificial e apropriada?

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES

.

A responsabilidade da CIPA em investigar os acidentes ocorridos é de
fundamental importância, principalmente quando tratar-se de uma CIPA de empresa que
não possua o SESMT, quando então por seus próprios meios e com a ajuda do Encarregado
do Setor onde ocorreu o acidente, será desenvolvido todo um processo investigativo,
baseado em diretrizes próprias, para que se chegue a(s) causa(s) real(is) do evento.
Os procedimentos de investigação de acidentes já se encontram bem estabelecidos
como veremos adiante, porém, muito freqüentemente, o principal objetivo da investigação evitar que aconteça de novo - é prejudicado pela procura da pessoa responsável pelo
acidente (culpado). Assim sendo, as pessoas se tornam defensivas e fica difícil esclarecer os
fatos.
É importante que os membros da CIPA conheçam bem as verdadeiras causas dos
acidentes, pois, por incrível que pareça, muitas pessoas ainda acham que um acidente
acontece por acaso, azar, fatalidade, destino ou porque tinha que acontecer.
Também é muito importante que não sejam confundidas as perguntas: “o que
causou o acidente?” com “quem é o responsável?”.
Mesmo que durante a investigação seja identificada a pessoa que diretamente
causou o acidente, o assunto deve ser tratado em uma esfera mais ampla. Muitas vezes, o
indivíduo considerado “culpado” pelo acidente não recebeu o treinamento nem o
acompanhamento necessários para assumir o posto de trabalho, os procedimentos internos
não eliminaram os riscos das tarefas, um mau relacionamento/integração no ambiente de
trabalho ou boatos de demissões fizeram com que os empregados trabalhassem sob tensão,
etc. .
Existem algumas diretrizes para a investigação de acidentes:
* Investigar imediatamente após a ocorrência.
* Envolver aqueles que tem um conhecimento real da situação.
* Coletar e registrar os fatos, incluindo os relacionamentos organizacionais, as
ocorrências similares e outras informações úteis e importantes que sirvam de suporte.
* Ter como principal objetivo evitar que acidentes similares aconteçam novamente.
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* Identificar as causas básicas.
* Recomendar as ações corretivas.

Providenciar o preenchimento do Anexo II (Ficha de Análise de Acidentes).

NATUREZA DOS ACIDENTES

.

ACIDENTE PESSOAL: É aquele cuja caracterização depende de existir acidentado (Pessoa).
ACIDENTE IMPESSOAL: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.
ELEMENTOS BÁSICOS DE UM ACIDENTE
Para uma análise correta de um acidente e suas causas, é importante que tenhamos
conhecimento dos seguintes elementos:.
Sede da Lesão
É a parte do corpo humano onde se localiza a lesão (cabeça, olhos, pescoço, tórax, mãos,
etc.).
Natureza da Lesão
É o tipo de lesão ocorrida. Conforme a sua natureza, as lesões se classificam em:
escoriações, amputações, esmagamentos, queimaduras, fraturas, etc.
Agente do Acidentes - (Fonte da Lesão)
É o meio físico que deu origem à lesão (ferramentas manuais, motores, máquinas,
substâncias químicas, etc.).
Tipo de Acidente
É maneira pela qual o agente do acidente provoca a lesão (impacto contra, prensagem entre,
queda do mesmo nível, esforço inadequado, etc.).
Fator Pessoal de Insegurança
São os diferentes tipos de desajustes, ou a falta de conhecimento ou experiência, que levam
pessoa a praticar atos inseguros e/ou criar condições inseguras:
- desajuste físico (cansaço físico, deficiência visual, auditiva, etc.).
- desajuste emocional (preocupação, euforia, discussões,etc.).
Cadastro de Acidentados
É o conjunto de informações e de dados sobre a ocorrência de acidentes em uma
unidade industrial.
Medidas de Segurança a Serem Adotadas

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São aquelas que a análise dos acidentes podem determinar para a eliminação dos atos e
condições inseguras.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

.

DEFINIÇÃO:
São equipamentos de uso pessoal cuja finalidade é proteger

a integridade física do

trabalhador.
PRINCIPAIS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SÃO USADOS OS EPIs.
a - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças
profissionais e do trabalho.
b - Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
c - Para atendimento a situações de emergência.
É importante lembrar que o EPI é o último recurso de que se deve lançar mão, ou
seja, quando não for possível eliminar ou controlar o risco na fonte.
PERFIL DO EPI
* Proteção do crânio:
capacetes de segurança.
* Proteção visual e facial:
óculos de segurança, protetores faciais, máscaras (elmo) e escudos e capuzes para
soldadores.
* Proteção respiratória:
respiradores, equipamentos de provisão de ar (ou linhas de ar), equipamentos portáteis
autônomos (de oxigênio).
* Proteção auricular:
protetores tipo inserção e concha.
* Proteção do tronco:
aventais, jaquetas, capas, macacões.
* Proteção dos membros superiores:
luvas, mangas, dedeiras, pomadas, cremes, etc.
* Proteção dos membros inferiores:
perneiras, botinas, botas, sapatos.
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* Proteção contra queda livre:
cintos de segurança - tipo pára-quedista.
* Proteção contra temperaturas extremas:
ALTAS - roupas completas de amianto aluminizado, fibra de vidro aluminizada, ou tecido de
kevlar.
BAIXAS - roupas completas de tecido forrado com lã ou conjunto de japona e calça de
náilon com forro para até menos 30ºC.
Sempre que a empresa não possuir o SESMT, serviço especializado de engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho, os membros da CIPA, deverá opinar na escolha do EPI,
que vai ser adquirido pela empresa e fornecido aos empregados.
Uma base segura para auxiliar na escolha dos EPIs é verificar se as exigências legais
para o fabricante de EPI foram cumpridas.
EXIGÊNCIAS LEGAIS COM RELAÇÃO A UTILIZAÇÃO DO EPI
Segundo a PORTARIA Nº 6 de 09/03/1983, que dá nova redação à NR 6 da PORTARIA
3.214 de 08/06/1978, existem exigências legais que determinam:
EMPREGADOR:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregador;
b) fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTb;
c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o seu uso;
e) substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI adquirido.
EMPREGADO:
a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
FABRICANTE:
a) comercializar somente o equipamento portador de Certificado de Aprovação (CA);
b) renovar o CA, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo MTb;
c) requerer novo CA, quando houver alteração das especificações do equipamento
aprovado.
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d) requerer ao MTb certificado registro de fabricante - C.R.F., ou certificado registro
de importação - C.R.I., quando tratar-se de EPIs importados.

MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

.

De acordo com a portaria nº 25 SSST, de 29.12.94, que ¨modifica as normas relativas
aos riscos Ambientais¨, foi incluída no item 5.16 da NR-5 alínea ¨o¨, que determina que a
CIPA deverá elaborar, ouvidos aos trabalhadores de todos os setores do estabelecimentos e
com a colaboração do SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações
constantes do anexo IV (Tabela I) da citada portaria, devendo o mesmo ser refeito a cada
gestão da CIPA.
Para o correto entendimento do que significa o Mapa de Risco e para o uso eficaz e
eficiente da oportunidade que ele oferece, é preciso clareza em relação a dos conceitos
básicos: Perigo e Risco.
PERIGO
Perigo é a propriedade de causar dano inerente a um agente físico, mecânico,
biológico, químico ou ergonômico.
RISCO
Risco é a propriedade de que um dado perigo se ,materialize, causando um dano
especificado.

OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS

.

O mapa de Riscos tem os seguintes objetivos:
a) - Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de
segurança e saúde no trabalho na empresa;
b) - Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre
os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS

.

a) - Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
b) - Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da
tabela 1;
c) - Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia;
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d) - Identificar os indicadores de saúde;
e) - Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) - Elaborar o mapa de riscos, sobre o lay-out da empresa, conforme especificações
da Tabela 1.

Responsabilidade pela Elaboração do Mapa
O Mapa de Riscos será executado obrigatoriamente pela CIPA, através de seus
membros, após ouvidos os trabalhadores de todos os setores produtivos da Empresa, e com
a colaboração do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT da empresa, quando houver.

Riscos Ocupacionais a Serem Identificados
RISCOS FÍSICOS: ruídos, vibrações; radiações, ionizantes; frio; calor; radiações não
ionizantes; pressões anormais, umidade.
RISCOS QUÍMICOS: poeiras; fumos; névoa; neblinas; gases; vapores; substâncias, compostos
ou produtos químicos em geral.
RISCOS BIOLÓGICOS: vírus; bactérias; protozoários; fungos; parasitas; bacilos.
RISCOS ERGONÔMICOS: esforço físico intenso; levantamento e transporte manual de peso;
exigência de postura inadequada; controle rígido de produtividade; imposição de rítmicos
excessivos; trabalho em turno e noturno; jornadas de trabalho prolongadas; monotonia e
repetividade; outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
RISCOS DE ACIDENTES: arranjo físico inadequado; máquinas e equipamentos sem proteção;
ferramentas

inadequadas

ou

defeituosas;

iluminação

inadequada;

eletricidade;

probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado; animais peçonhentos;
outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
SIMBOLOGIA DE RISCOS
Consiste em uma representação gráfica decorrente de uma avaliação dos riscos
ocupacionais existentes nos locais de trabalho, com o objetivo de conscientizar os
trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos dentro do estabelecimento.
Os riscos ambientais serão simbolizados em função de sua gravidade e em cores
preestabelecidas, em planta baixa (lay-out) da empresa ou setor, por círculos identificados
por cores preestabelecidas, que indicarão o grupo a que pertence o risco. O número de
trabalhadores expostos e a especificação dos riscos devem ser anotados dentro do círculo;
GRADAÇÃO DE RISCOS
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A partir de uma planta baixa (lay-out) de cada seção e/ou estabelecimento, serão
levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: Pequeno, Médio e
Grande.
A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, deve ser
representada por tamanho proporcionalmente diferentes de círculos.
CORES QUE SIMBOLIZAM OS RISCOS
Serão agrupados em cinco grupos classificados pelas cores Verde, Vermelha,
Marrom, Amarela e Azul. Cada grupo corresponde a um tipo de risco: Físico, Químico,
Biológico, Ergonômico e de Acidente, respectivamente.

CORES
Verde
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul

TIPOS DE RISCOS
- Risco Físico
- Risco Químico
- Risco Biológico
- Risco Ergonômico
- Risco de Acidentes

OBSERVAÇÃO:
É preciso deixar bem claro que os itens que serão levantados no mapa não são críticas à
empresa ou pessoas, mas uma constatação de que os mesmo prejudicam o bom andamento
das atividades e, portanto, devem ser identificados, avaliados e controlados.
Ao estabelecer que a intensidade dos riscos, de acordo com a percepção dos trabalhadores,
deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos, a legislação
enfoca o aspecto quantitativo e explicita que programas de redução dos riscos devam ser
realizados.
Desta forma, a Portaria nº. 25, torna-se um instrumento incentivador do gerenciamento
preventivo dos riscos.

CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE
ACORDO COM A NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES
CORRESPONDENTES.
GRUPO
I GRUPO
VERDE
VERMELHO
RISCOS FÍSICOS RISCOS

II GRUPO
MARROM
RISCOS

III GRUPO
AMARELO
RISCOS

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IV GRUPO V AZUL
RISCOS ACIDENTES
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QUÍMICOS

BIOLÓGICOS

ERGONÔMICOS

RUÍDO

POEIRAS

VÍRUS

VIBRAÇÕES

FUMOS

BACTÉRIAS

ESFORÇO
FÍSICO
INTENSO
LEVANTAMENTO DE
PESO

RADIAÇÕES
IONIZANTES

NÉVOA

PROTOZOÁRIOS

FRIO

VAPORES

FUNGOS

CALOR

PRODUTOS
QUÍMICOS
GERAL

PARASITAS

PRESSÕES
ANORMAIS
UMIDADE

EM
BACILOS

ARRANJO
FÍSICO
DEFICIENTE
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
SEM PROTEÇÃO
DE FERRAMENTAS
INADEQUADAS

EXIGÊNCIAS
POSTURAS
INADEQUADAS
RITMOS INTENSIVOS

TRABALHO
TURNOS
NOTURNOS
JORNADAS
TRABALHO
PROLONGADAS
MONOTONIA
REPETIVIDADE

PERIGO
DE
INCÊNDIO
OU
EXPLOSÃO
EM ARMAZENAMENTO
E INADEQUADO
DE OUTRAS SITUAÇÕES
DE RISCO

SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA –AIDS

E

.

O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no
seu processo de infecção da célula T 4 hospedeira tem que transformar seu RNA em DNA.
Essa característica o torna muito variável, como todo retrovírus. O HIV é da família lentivírus,
indicando que entre a infecção e a manifestação, podem decorrer vários anos.
O SISTEMA IMUNOLÓGICO
O organismo humano é protegido dos vírus e de outros agentes invasores, como micróbios,
bactérias e fungos, pelo sistema imunológico, que podemos chamar de defensor do corpo
humano.
Existem três componentes básicos do sistema imunológico:
• as células do sangue;
• o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados pelo corpo;
• a medula, que tem como uma das principais funções, produzir as células de defesa.
O QUE OCORRE QUANDO O HIV ENTRA NO ORGANISMO
Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras semanas de infecção, o HIV aloja-se nos
nódulos linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus - 98% das células de defesa ficam
nesses nódulos e não no sangue: o intestino também é um grande reservatório dessas
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células. Nos nódulos linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes mais HIV do que no
sangue. Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo.
AIDS E O SEXO
O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas secreções vaginais. No entanto,
quando está for a desses ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão de
segundos. Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos
órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam dor.
Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo.
Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar de sentir prazer, aproveitar o que
a vida tem de bom, isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um efeito terrorista.
MEIOS DE TRANSMISSÃO
Os únicos meios de transmissão do HIV são o Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o
Leite Materno.
O vírus da Aids também foi encontrado em secreções corpóreas como o suor, a lágrima e a
saliva, mas nenhuma dessas secreções contém quantidade de vírus (carga vital) suficiente
para que ocorra a infecção de outra pessoa.
FORMAS DE TRANSMISSÃO
Como sabemos que os meios de transmissão do HIV são o sangue, o esperma, a secreção
vaginal e o leite materno, as formas de transmissão são:
Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal, vaginal ou oral sem camisinha, com
pessoas infectadas.
Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de transfusões, usando seringas e
agulhas ou materiais perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de órgãos.
Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou aleitamento, caso a mãe esteja
infectada.
MEIOS E FORMAS DE PREVENÇÃO
Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a mais freqüente forma de contaminação,
começamos abordando algumas formas de prevenção por meio da prática de sexo mais
seguro.
A definição de “sexo seguro” é muito ampla.
Cada um deve refletir sobre que comportamento preventivo quer adotar sem abrir mão de
ter prazer e de práticas gostosas e naturais do ser humano.
SEXO SEGURO
Sexo seguro (ou mais seguro) pode significar:
Usar camisinha desde o início da penetração, seja anal, vaginal ou oral;
Não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo;
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Evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma relação 100% segura;
Não ejacular na boca;
Masturbação a dois;
Carícias;
Massagem;
Abraços, beijos na boca e pelo corpo.
COMO NÃO SE PEGA AIDS
Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja vaginal, oral ou anal;
Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;
Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de laboratório;
Usando seringas e agulhas descartáveis;
Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente esterilizadas;
Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acupuntura, etc.;
Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios domésticos;
Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada por pessoa contaminada;
Sendo picado por inseto;
Doando sangue (desde que a agulha seja descartável).

TEORIA DO FOGO

.

FOGO - É uma reação química de oxidação com o desprendimento de luz e calor, está reação
é denominada de combustão.
INCÊNDIO - É todo o fogo não controlado pelo homem que tenha a tendência de se alastrar
e de destruir.
Para que haja uma combustão ou incêndio devem estar presente três elementos:
- Combustível
- Comburente
- Fonte de calor
Combustível: É todo o material ou substância que possui a propriedade de queimar, ou seja,
entrar em combustão. Podem ser:
Sólidos: para entrarem em combustão tem que passar do estado sólido para líquido. Ex..
papel, madeira, tecidos, etc..

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Gasosos: são os diversos gases inflamáveis. O perigo deste está na possibilidade de
vazamento podendo formar com o ar atmosférico, misturas explosivas. Ex.. GLP, acetileno,
hidrogênio, etc..
Líquido:são os álcoois, éter, gasolina, thinner, acetona, tintas, etc..
Comburente:É o gás que serve para manter a combustão. O comburente mais conhecido é o
oxigênio, do ar atmosférico. O oxigênio encontra-se na atmosfera a uma concentração de
21%. Em concentração abaixo de 13% á 16% de oxigênio no ar não existe combustão.
Fonte de Calor :São todas as fontes de energia caloríficas capaz de inflamar ou provocar o
aumento de temperatura dos combustíveis, podem ser originadas pelos seguintes
processos:
Chama: fósforo, tocha de balão, velas, etc.

Para que haja fogo é necessário que estes três elementos estejam presentes em
quantidades proporcionais e equilibradas.
Faltando um deles não haverá fogo.

Combustível

Comburente

Calor

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO FOGO
Todo o material possui certas propriedades que o diferenciam dos outros em relação ao
nível de combustibilidade, dependendo da temperatura a que estiver submetido, liberará
maior ou menor quantidade de vapores.
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PONTO DE FULGOR
É a temperatura mínima na qual os corpos combustíveis começam a desprender vapores que
se inflamam em contato com uma fonte externa de calor, entretanto a combustão não se
mantém devido a insuficiência na quantidade de vapores emanados dos combustíveis.

MÉTODOS DE EXTINÇÃO

.

RESFRIAMENTO:
Consiste na retirada do calor do material até que ele fique abaixo do seu ponto de ignição. O
agente extintor mais usado é a água.
ABAFAMENTO:
Consiste na retirada do oxigênio.
RETIRADA DO MATERIAL:
Consiste na retirada do material combustível, diminuindo assim as possibilidades de
propagação do fogo por contato ou condução.

CLASSES DE INCÊNDIO
CLASSES
INCÊNDIO

DE MATERIAIS
COMBUSTÍVEIS

.
MEDIDAS
CONTROLE

DE EXTINTORES

A
Fogo em materiais Tecidos, madeiras,
de
fácil papéis, fibras, etc.
combustão, com a
propriedade
de
queima em sua
superfície
e
profundidade, e
que
deixam
resíduos

RESFRIAMENTO
Água e espuma
Retirada do calor,
isto é, baixar a
temperatura para
que fique abaixo
da temperatura de
ignição

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30
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B
Fogo em produtos Graxa,
que
queimam tintas,
somente em sua etc.
superfície,
não
deixando resíduos.

CLASSES
INCÊNDIO

vernizes, ABAFAMENTO
gasolina, Retirada
do
comburente
(oxigênio). Neste
tipo de fogo, não
há formação de
brasa e, portanto,
deve se fazer o
abafamento
da
superfície.

DE MATERIAIS
COMBUSTÍVEIS

MEDIDAS
CONTROLE

Gás carbônico, pó
químico, espuma
(geralmente usada
para incêndios em
grandes tanques).

DE EXTINTORES

C
Fogo
em Motores,
equipamentos
transformadores,
elétricos
quadros
de
energizados.
distribuição, fios
sob tensão, etc.

ABAFAMENTO
Gás carbônico, pó
Utilizar
agente químico seco e
extintor que não Halon.
conduz
eletricidade.

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D
Fogo
elementos
piroféricos.

em Magnésio,
ABAFAMENTO
Pó
zircônio, titânio, Retirada
do especial.
etc.
comburente pelo
uso
de
pós
especiais
que
formam camadas
protetoras,
impedindo
continuação das
chamas. A limalha
de ferro fundido
presta ao combate
deste tipo de fogo.

TECNICAS DE PREVENÇÃO

químico

.

ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
Manter sempre que possível, a substância inflamável longe de fonte de calor e de
comburente, como no caso das operações de solda e oxi-corte.
Manter o local de trabalho com a mínima quantidade de inflamáveis, apenas para
uso diário.
Possuir depósito fechado e ventilado para armazenamento de inflamáveis e, se
possível, longe da área de trabalho.
Proibir que se fume nas área onde existam combustível ou inflamável. O cigarro
poderá causar incêndios de graves proporções pois conduz um dos elementos essenciais ao
triângulo do fogo.
MANUTENÇÃO ADEQUADA
Instalação elétrica apropriada: fios expostos ou descascados devem ser evitados, pois
podem ocasionar curtos-circuitos, que serão origem de focos de incêndio.
No caso de instalações mal projetadas, poderão provocar aquecimento nos fios.
Máquinas e equipamentos devem sofrer manutenção e lubrificação constantes, para
evitar aquecimento por atrito em partes móveis, criando fonte de calor.
CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012

32
COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Procure conhecer as condições de segurança do seu local de trabalho . Não se
esqueça de verificar a posição de todas as saídas.
É importante também conhecer o funcionamento dos extintores e equipamentos de
combate a incêndios e os conserve sempre em condições de utilização.
Procure identificar as saídas de emergência e a localização dos equipamentos de
proteção. Preocupe-se com sua segurança. As portas corta-fogo dos edifícios servem para
evitar a entrada de fumaça e calor na escada. Não as fixe com calços ou outros materiais.
Não coloque materiais combustíveis ou inflamáveis dentro das escadas.
Não utilize volume de carga elétrica superior a capacidade instalada. Evite o uso de
benjamins ("T") sobrecarregando uma única tomada.
Fios descobertos sem isolamento causam curtos-circuitos. •Não use tomadas
defeituosas e nem faça ligações elétricas improvisadas ("gambiarras").
Fusíveis quando queimam é sinal de que algo está com defeito. Nunca os substitua por
arame ou moeda.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

.

Com o encerramento desse curso esperamos ter alcançado o nosso objetivo, que é
de plantar em todas as pessoas o espírito prevencionista.
O membro da CIPA deve ter como objetivo não só a prevenção de acidentes, mas
também a melhoria das condições de trabalho, levando esse objetivo para o resto de sua
vida não somente no seu mandato da CIPA.

CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012

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  • 1. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE CONSCIENTIZAÇÃO, FATOR PRIMORDIAL NA PREVENÇÃO DA VIDA. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 1
  • 2. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE Sumário INTRODUÇÃO Sumário..............................................................................................................................2 INTRODUÇÃO ..................................3 OBJETIVO ..................................4 HISTÓRIA SOBRE AS ORIGENS DA CIPA ...................4 REUNIÕES DA CIPA ...................5 C O N C E I T O L E G A L:..............................................................................................................6 DO AUXÍLIO-ACIDENTE:..................................................................................................................8 CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO........................................................................10 ATOS INSEGUROS.........................................................................................................................10 MANEIRA DE SE VESTIR NO TRABALHO ...........................13 ORDEM E LIMPEZA . ..........................13 MODALIDADES DE INSPEÇÃO ................................14 FASES DA INSPEÇÃO . ...........................15 TIPOS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO ...........................15 FOLHA-GUIA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CHECK-LIST) ...........................17 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES .................19 NATUREZA DOS ACIDENTES .................20 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI .................21 MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS .................23 OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS ...........................23 ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS ...........................23 CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES...............................................25 SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA –AIDS TEORIA DO FOGO .................................26 .................28 MÉTODOS DE EXTINÇÃO CLASSES DE INCÊNDIO . ..........................30 .................30 TECNICAS DE PREVENÇÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 . .........................32 .................................33 2
  • 3. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE INTRODUÇÃO . A Segurança do Trabalho começou a ser alvo das atenções, com mais ênfase, a partir da Revolução Industrial, que teve início nos fins do século XVIII, na Inglaterra. A era das máquinas, como pode ser chamada, revolucionou a indústria, com a criação de maquinários mais velozes, mais possantes, visando aumentar a produtividade. Em contrapartida ao avanço tecnológico, aumentou também o índice de ocorrências de acidentes, tendo-se em vista que, na época, tais máquinas não possuíam os dispositivos de segurança que as de hoje obrigatoriamente possuem, e o fato de o trabalhador nem sempre estar devidamente treinado quanto à operação correta e segura de tais máquinas, bem como constantemente estar sob a influência de determinados desajustes físicos ou emocionais ou condições adversas de trabalho no que se refere a conforto térmico, visual, etc. Foi sentida, então, a necessidade da existência, nas empresas, de um GRUPO DE FUNCIONÁRIOS, representantes do Empregador e dos Empregados, que pudessem periodicamente se reunir para apresentarem sugestões e reivindicarem medidas para a correção de possíveis riscos de acidentes. Mesmo em pleno século XXI, a extraordinária importância das CIPAs na prevenção dos acidentes do Trabalho e consequentemente, no bem-estar do trabalhador ainda não foi amplamente reconhecida, quer por trabalhadores, quer por empregadores. Há inúmeras empresas que não tem CIPA instalada; outras possuem CIPA, mas esta se limita a tender ao requisito legal, sem nenhuma motivação por parte da gerência e com o total desinteresse dos empregados. Infelizmente, o espírito de empresa e o espírito prevencionista ainda não fazem parte de muitas organizações industriais, não havendo verdadeira compreensão de que a prevenção de acidentes e o bem estar social dos trabalhadores concorrem para uma maior produtividade por parte dos mesmos, ocasionando maior progresso da indústria. Quer no campo prático, educando seus companheiros de trabalho quanto ao uso adequado dos dispositivos de proteção, quer no campo doutrinário, através de reuniões e palestras, discutindo e aplicando os conhecimentos adquiridos, mais se robustece a atividade de uma CIPA devidamente organizada e prestigiada por um efetivo apoio das indústrias em favor das quais a prevenção de acidentes é bastante proveitosa e econômica. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 3
  • 4. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE OBJETIVO . Os objetivos deste estudo é levar ao grupo de funcionários, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecimentos que lhes possibilitem atuarem com eficácia na Prevenção de Acidentes. Apresentando conceitos e práticas que possibilitem aos participantes desta CIPA: Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho; Solicitar Medidas para reduzir, até eliminar e ou neutralizar os riscos existentes; Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes; Orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes. HISTÓRIA SOBRE AS ORIGENS DA CIPA . A idéia da criação de um grupo de funcionários que, além de terem suas atribuições normais, se preocupassem também com a Prevenção de Acidentes foi desenvolvida pela OIT - Organização Internacional do Trabalho. A OIT, fundada em 1919, com sede em Genebra, na Suíça, tem por objetivo fazer recomendações buscando a solução de problemas relacionados com o trabalho. Como não poderia deixar de ser, o ACIDENTE DE TRABALHO, tendo-se em vista os altos índices já registrados na época, levou a OIT a preocupar-se com o fato ao ponto de, em 1921, surgir a idéia de criar os Comitês de Segurança nas empresas com pelo menos 25 empregados. A idéia ficou em estudo durante 2 (dois) anos, sendo recomendada ao mundo em 1923. No Brasil, essa recomendação foi atendida parcialmente por meio do Art.82 do Decreto-Lei nº 7036, de 10/11/44, que determinava que todas as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deveriam providenciar em seus estabelecimentos a organização de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. Posteriormente, esse Decreto-Lei foi sendo aperfeiçoado por meio de Portarias Ministeriais que o regulamentam até os dias atuais, conforme se seguem: Portaria nº 229, de 19/06/45: evidenciou melhor o caráter obrigatório da implantação das Comissões nas empresas com 100 ou mais empregados. Portaria nº 155, de 27/11/53: oficializou a sigla CIPA e obrigou a criação de uma CIPA CENTRAL nos estabelecimentos com Departamentos com mais de 100 empregados. Recomendava CIPAs espontâneas nas empresas com menos de 100 empregados. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 4
  • 5. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE Portaria nº 32, de 29/11/68: além de manter o limite de 100 empregados, passou a distribuir as empresas por categorias econômicas. Limitou a obrigatoriedade das CIPAs às empresas vinculadas à CNI, a CNC (1º grupo-atacadista; 2º grupo-armazenador), à CNT marítimos, fluviais e aéreos e à CNT terrestres. Deixou de mencionar a CIPA CENTRAL e aboliu a recomendação das CIPAs constituídas espontaneamente. Portaria nº 3456, de 03/08/77: reduziu de 100 para 50 o número-limite de empregados que obrigava as empresas a constituírem CIPAs. Portaria nº 3214-NR.5, de 08/06/78: manteve o limite de 50 empregados e criou a obrigatoriedade de treinamento dos membros da CIPA com carga horária mínima de 12 horas. Criou a estabilidade para o membro titular dos empregados na CIPA. Portaria nº 33, de 27/10/83: criou um quadro que, com base no grau de risco e no número mínimo de empregados. Cita também a obrigatoriedade de o empregador indicar um responsável pela segurança na empresa, caso não precise ter a CIPA. Ampliou de 12 horas para 18 horas a carga horária do Treinamento em Prevenção de Acidentes de Trabalho para componentes da CIPA. Portaria de nº 8, de 23/02/99, que introduziu mudanças como: conteúdo programático do Curso para Componentes, excluindo Primeiros Socorros e Prevenção e Combate a Incêndios, e acrescentando disciplinas como: Estudo do Ambiente e Condições de Trabalho, Prevenção a AIDS, Noções de Legislação Previdenciária. Ampliação de carga horário que passou de 18 para 20 horas, alteração dos critérios de redimensionamento da CIPA e extinção de formulários como: Anexo I, Anexo II, entre outros. REUNIÕES DA CIPA . Os membros da CIPA devem estar atentos à NR-05, que traz com clareza o seu papel. Tão importante quanto saber o seu papel é que todos os membros façam, previamente, uma listagem dos assuntos a serem tratados numa reunião. As notificações para as reuniões devem ser feitas sem antecedência exagerada, para que os componentes convocados não se esqueçam e sem, contudo, acontecerem em cima da hora inadvertidamente. Eis algumas recomendações para que as reuniões sejam realizadas com bom aproveitamento e êxito:  O local e o material a ser utilizado deverá estar previamente definido;  O horário de inicio da reunião deverá ser cumprido; CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 5
  • 6. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE  A reunião deve ser conduzida de forma a obter a participação de todos, a fim de despertar o grupo para novas idéias;  Os objetivos devem ser definidos com clareza, para que todos se entusiasmem por eles;  Ninguém deve impor idéias, todas devem ser analisadas de forma geral e aberta;  Os pontos altos das reuniões devem ser salientados, reafirmando conclusões, definindo planos de ação e determinando responsabilidades. Seguindo-se esses passos, a equipe se manterá coesa, evitando o absenteísmo, e conseqüentemente atingindo as metas e objetivos. ACIDENTE DE TRABALHO/LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA . LEI 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991 - DECRETO 357 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991 C O N C E I T O L E G A L: ART.19 - Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. * 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador. * 2º - Constitui contravenção penal punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. * 3º - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. * 4º - O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os Sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do posto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento. ART.20 - Consideram-se acidente de trabalho, nos termos do artigo anterior: - Doença profissional, assim entendida e produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 6
  • 7. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE - Doença do trabalho, assim entendida e adquirida ou de desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso. * 1º - Não é considerada doença do trabalho A) a doença degenerativa: B) - A inerente a grupo etário; C) - A que não produza incapacidade Laborativa; D) - A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 2º - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente de trabalho. ART-21 - Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta lei: I - O acidente ligado ao trabalho que , embora não tenha sido causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de: a) - Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; b) - Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) - Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiros no trabalho; d) - Ato de pessoa privada do uso da razão; e) - Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 7
  • 8. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE IV - O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho; a) - Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) - Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) - Em viagem a serviço da empresa inclusive para estudo quando financiada por esta, dentro dos seus planos para melhor capacitação de mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) - No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. * 1º - Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. f)* 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. ART.22 - A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho a Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite e o máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência Social. * 1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponde a categoria. * 2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no artigo. * 3º - A comunicação a que se refere o artigo 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo. 4º - Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo. DO AUXÍLIO-ACIDENTE: ART. 86 – O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüela que implique: CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 8
  • 9. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE I – Redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional; II – Redução da capacidade laborativa que impeça, pôr si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação profissional; ou III – Redução da capacidade laborativa que impeça, pôr si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após reabilitação profissional. 1º - O auxílio-acidente , mensal e vitalício, corresponderá, respectivamente às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 60% (sessenta por cento) do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício. 2º - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. 3º - O recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 4º - Quando o segurado falecer em gozo do auxílio-acidente, a metade do valor deste será incorporada ao valor da pensão se a morte não resultar do acidente do trabalho. 5º - Se o acidentado em gozo do auxílio-acidente falecer em conseqüência de outro acidente, o valor do auxílio-acidente será somado ao da pensão, não podendo a soma ultrapassar o limite máximo previsto no 2º do artigo 29 desta Lei. ART. 118 – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Parágrafo único.: O segurado reabilitado poderá Ter remuneração menor do que a da época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no 1º do artigo86 desta Lei. ART. 119 – Por intermédio dos estabelecimento de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, órgãos públicos e outros meios, serão promovidos regularmente instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidente, especialmente do trabalho. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 9
  • 10. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE ART. 120 – Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. ART. 121 – O pagamento, pela Previdência Social, das prestações pôr acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. CONCEITO PREVENCIONISTA: É todo fato inesperado, não planejado, que possa, ou não, resultar em lesão, danos materiais ou ambos. EXEMPLO: Queda de empilhamento defeituoso, sem vítimas. OBSERVAÇÃO: Esse exemplo de acidente, bem como todos os demais, deve ser analisados e eliminados as suas causas, para que tal fato não se repita, com ou sem vítimas. CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO DEFINIÇÃO: São os motivos, as circunstâncias, os comportamentos e as ações, que possam vir a gerar um acidente. Como todos os eventos, os acidentes possuem uma ou mais causas e conseqüências. A prevenção de acidentes consiste em eliminar as causas, evitando assim a sua ocorrência. Os acidentes de trabalho decorrem basicamente de duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc. Conforme estatísticas mundiais, os acidentes de trabalho estão quantificados, segundo suas causas, da seguinte forma: * Atos inseguros - 86%; * Condições inseguras - 12%; * Elementos da natureza/situações especiais - 2%. ATOS INSEGUROS Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 10
  • 11. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE Exemplos: - Agir sem permissão; - Deixar de chamar a atenção; - Brincar em local de trabalho; - Inutilizar dispositivos de segurança; - Dirigir perigosamente; - Não usar EPI; - Não cumprir as normas de segurança, etc. É falsa a idéia de que não se pode predizer nem controlar o comportamento humano. Na verdade, é possível analisar os fatores relacionados com a prática de atos inseguros e controlá-los. Seguem para orientação, alguns fatores que podem levar os trabalhadores a praticar atos inseguros. a) - Inadaptação entre homem e função por fatores constitucionais Eis alguns exemplos: * Sexo; * Idade; * Tempo de reação aos estímulos; * Coordenação motora; * Estabilidade x instabilidade emocional; * Extroversão/Introversão; * Agressividade; * Grau de atenção; * Nível de inteligência. b) - Fatores circunstanciais: São fatores que estão influenciando o desempenho do indivíduo no momento. Eis alguns exemplos: * Problemas familiares; * Abalos emocionais; * Discussão com colegas; * Alcoolismo; * Grandes preocupações; * Doença; * Estado de fadiga. c) - Desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los. Causado por: * Seleção ineficaz; * Falhas de treinamento; * Falta de treinamento. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 11
  • 12. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE d) - Desajustamento. * Problemas com chefia; * Problemas com os colegas; * Clima de insegurança. e) - Personalidade. Fatores que fazem parte das características de personalidade do trabalhador e que se manifestam por comportamentos impróprios. Eis alguns exemplos: * O desleixado; * O machão; * O exibicionista calado; * O exibicionista falador; * O desatento; *O brincalhão. CONDIÇÕES INSEGURAS São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. EXEMPLOS: - Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos inadequados; - Ordem e limpeza deficientes; - Falha de processo e ou método de trabalho; - Excesso de ruído; - Piso escorregadio; - Iluminação inadequada; - Arranjo físico inadequado; - Ventilação inadequada, etc. a) - Na construção e instalação em que se localiza a empresa: áreas insuficientes, pisos fracos e irregulares, excesso de ruído e trepidações, falta de ordem e de limpeza, instalações elétricas impróprias ou com defeitos, falta de sinalização; b) - Na maquinaria: Localização imprópria das máquinas, falta de proteção em partes móveis e pontos de agarramento, máquinas apresentando defeito. c) - Na proteção do trabalhador: proteção insuficiente ou totalmente ausente, roupas não apropriadas, calçados impróprios, equipamento de proteção com defeito ou não apropriado a natureza do risco existente. Estas causas são apontadas como responsáveis por boa parte dos acidentes. No entanto deve-se levar em conta que, às vezes, os acidentes são provocados por haver condições e atos inseguros ao mesmo tempo, tais como: CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 12
  • 13. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE MANEIRA DE SE VESTIR NO TRABALHO . É sabido que as partes móveis das máquinas formam pontos de agarramento que representam constante fonte de perigo para o operador; Eis alguns exemplos de pontos de agarramento: * Cilindros; * Polias; * Correias; * Correntes; * Parte sobressalentes; * Engrenagens. Eis alguns exemplos de partes que poderão ser absorvidas: * Cabelos compridos e soltos; * Cordões; * Anéis; * Pulseiras; * Roupas soltas ou em tamanho demasiado. O calçado é também um problema no ambiente de trabalho porque, geralmente, os tipos mais usados pelo trabalhador são desaconselháveis e ninguém está livre de que algo pesado caia sobre os pés ou algo perfurante ultrapasse a sola. ORDEM E LIMPEZA . É sabido que no ambiente de trabalho muitos fatores de ordem física exercem influências de ordem psicológicas sobre as pessoas, interferindo de maneira positiva ou negativa no comportamento humano conforme as condições em que se apresentam. Neste contexto, a ordem e limpeza constituem um fator de influência positiva no comportamento do trabalhador. Exemplos de fatores de ordem físicas: * Cor; * Higiene; * Luminosidade; * Temperatura; * Ruído; etc. As pessoas que trabalham num ambiente desorganizado sentem uma sensação de mal-estar que poderá tornar-se um agravante de um estado emocional já perturbado por outros problemas. Esse estado psicológico poderá afetar o relacionamento dos trabalhadores e expô-los ao risco de acidentes, além de prejudicar a produção da empresa. Exemplos: Passagens obstruídas; CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 13
  • 14. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE Obstáculos onde se pode facilmente tropeçar ou escorregar; Armazenamento em locais inapropriados. CAUSAS DE ACIDENTES. Quando bem processada e envolvendo todos os que devem assumir sua parte de responsabilidade, a inspeção proporciona resultados compensadores e atinge os seguintes objetivos: a) - Possibilita a determinação de meios preventivos, antes da ocorrência de acidentes; b) - Ajuda a desenvolver e fixar uma consciência preventiva nos agentes da inspeção. c) - Colabora com a administração, indicando medidas a serem tomadas para evitar prejuízos e tornar o local, bem como as condições de trabalho, o melhor possível. Boa parte da consolidação das Leis do Trabalho, Decretos-Lei, Portarias e livros técnicos sobre Segurança do Trabalho, servem de base para todos que realizam inspeções em busca de possíveis causas de acidentes, com a finalidade de eliminá-las. Numa inspeção de segurança podem participar, isoladamente ou em equipe, pessoas com funções e responsabilidades diferentes. Exemplo: Membros da CIPA, técnicos, engenheiros, supervisores, assistentes sociais, enfermeiros, dentre outros. MODALIDADES DE INSPEÇÃO . 1) INSPEÇÃO GERAL É quando atinge área geograficamente definida na empresa ou toda a empresa, onde são observados todos os problemas relativos a segurança, higiene e medicina do trabalho. A periodicidade dessa inspeção fica a critério de cada área responsável. 2) INSPEÇÃO PARCIAL Limita-se à parte da área total determinada, a certos equipamentos ou máquinas, realizadas em intervalos regulares, dividindo-se em: a) - Inspeção de rotina Procura os riscos que se manifestam, com maior freqüência e que constituem as causas comuns de acidentes, cabe a todo trabalhador, fazê-la de forma rotineira, em seu ambiente de trabalho. b) - Inspeção periódica Procura descobrir riscos que o uso de ferramentas, máquinas, instalações elétricas podem provocar. São marcadas com regularidade, devido a desgastes sofridos por CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 14
  • 15. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE esses materiais. Por lei, nos equipamentos perigosos tais como: caldeiras, vasos sob pressão, elevadores. extintores de incêndio e outros que carecem de inspeções periódicas. c) - Inspeção Eventual Não tem data ou época programada. São realizadas em situações emergênciais, como troca de máquina, instalação de equipamentos novos, mudanças em método de trabalho, destina-se ao controle de situações novas ou em fase de implantação. d) - Inspeção especial Destina-se a fazer controles técnicos que exigem profissionais especializados e aparelhos de teste e medição. Pode medir, por exemplo, o ruído ambiental, a quantidade de partículas tóxicas em suspensão no ar, luminosidade e outros. e) - Inspeção oficial São realizadas por agentes dos órgãos oficiais e das empresas de seguro. Daí a necessidade de que os agentes de inspeção da empresa registrem as inspeções, mantendoas em arquivo para eventuais esclarecimentos dos órgãos interessados. Tais inspeções, podem ser de ordem geral ou parcial. FASES DA INSPEÇÃO . Durante uma inspeção de segurança, realizada pela CIPA, por exemplo, os agentes devem obedecer a cinco fases a saber: 1ª Fase Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho. 2ª Fase Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos dados observados. TIPOS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO . I- EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 15
  • 16. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE O agente extintor pode ser o BICARBONATO DE SÓDIO ou de POTÁSSIO que recebem um tratamento para torná-los em absorvente de umidade.O agente propulsor pode ser o GÁS CARBÔNICO ou NITROGÊNIO. O agente extintor forma uma nuvem de pó sobre a chama que visa a exclusão do OXIGÊNIO; posteriormente são acrescidos à nuvem, GÁS CARBÔNICO e o VAPOR DE ÁGUA devido a queima do PÓ. II- EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2) O GÁS CARBONICO é material não condutor de ENERGIA ELÉTRICA. O mesmo atua sobre o FOGO onde este elemento (eletricidade) esta presente. Ao ser acionado o extintor , o gás é liberado formando uma nuvem que ABAFA E RESFRIA. É empregado para extinguir PEQUENOS focos de fogo em líquidos inflamáveis (classe B) e em pequenos equipamentos energizados (classe C). III- EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA - PRESSÃO PERMANENTE Não e provido de cilindro de gás propelente, visto que a água permanece sob pressão dentro do aparelho. Para funcionar, necessita apenas da abertura do registro de passagem do líquido extintor. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 16
  • 17. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE 3ª Fase Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros. 4ª Fase Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas corretivas, necessárias. 5ª Fase Acompanhar as providências até que ocorra a solução final. O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas possam adotá-las. Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para análise da comissão. A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na pendência até a regularização. Toda a fase da inspeção deverá ser registrada em ata, inclusive o acompanhamento das providências. Os riscos com grande potencial deverão ser informados de imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma análise de risco em busca da melhor solução. FOLHA-GUIA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA (CHECK-LIST) . Esta lista tem como objetivo servir de guia para os pontos que devem ser verificados durante a inspeção. ORDEM E LIMPEZA Existem áreas de circulação demarcadas no piso? As áreas de circulação estão desobstruídas? O material em estoque está armazenado adequadamente? Existe local apropriado para o refugo? Existe local apropriado para a guarda de ferramenta? A limpeza é feita regularmente? PREVENÇÃO A INCÊNDIOS Existem extintores e hidrantes no local? Os extintores são adequados às possíveis classes de fogo? Há funcionários habilitados no seu uso? Os extintores estão carregados? Há extintores obstruídos? CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 17
  • 18. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE A localização do extintor está sinalizada? Os extintores e hidrantes são revisados periodicamente? Existem alarmes de incêndio no local? Há saídas de emergência? O pessoal é treinado em como agir em caso de incêndio? Os funcionários no uso de equipamentos de combate a incêndio são reciclados periodicamente? MÁQUINAS E FERRAMENTAS As máquinas estão providas de dispositivos de segurança? Os dispositivos de segurança estão funcionando? Existe um programa de manutenção? As ferramentas elétricas portáteis e as máquinas estão aterradas? As máquinas estão em locais adequados? As ferramentas estão em bom estado de conservação? As ferramentas estão sendo usadas corretamente? Existe pessoal treinado para operação das máquinas? CONDIÇÕES AMBIENTAIS As portas e janelas estão em bom estado de conservação? A iluminação é adequada? A ventilação é adequada? O piso é adequado? A instalação elétrica está em bom estado? A canalização, os dutos, as válvulas estão em bom estado? Há ruído em excesso? Existe concentração de poluentes na atmosfera? EQUIPAMENTO MÓVEL Há vazamento de combustível, óleo, e água? As peças defeituosas, são imediatamente substituídas? As luzes, os freios e a buzina estão funcionando perfeitamente? O operador de empilhadeira está habilitado de acordo com a legislação? EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA O pessoal está usando o EPI adequado? Os funcionários foram conscientizados quanto ao uso correto do EPI? O EPI está em bom estado de conservação? Existe local apropriado para guardar o EPI? Existe EPI adequado ao local? INFLAMÁVEIS O inflamável está armazenado em local apropriado? O recipiente usado é adequado? O local está sinalizado? Há equipamento de proteção e combate a incêndio? A área de armazenamento e protegida pôr para raios? CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 18
  • 19. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE A iluminação artificial e apropriada? INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES . A responsabilidade da CIPA em investigar os acidentes ocorridos é de fundamental importância, principalmente quando tratar-se de uma CIPA de empresa que não possua o SESMT, quando então por seus próprios meios e com a ajuda do Encarregado do Setor onde ocorreu o acidente, será desenvolvido todo um processo investigativo, baseado em diretrizes próprias, para que se chegue a(s) causa(s) real(is) do evento. Os procedimentos de investigação de acidentes já se encontram bem estabelecidos como veremos adiante, porém, muito freqüentemente, o principal objetivo da investigação evitar que aconteça de novo - é prejudicado pela procura da pessoa responsável pelo acidente (culpado). Assim sendo, as pessoas se tornam defensivas e fica difícil esclarecer os fatos. É importante que os membros da CIPA conheçam bem as verdadeiras causas dos acidentes, pois, por incrível que pareça, muitas pessoas ainda acham que um acidente acontece por acaso, azar, fatalidade, destino ou porque tinha que acontecer. Também é muito importante que não sejam confundidas as perguntas: “o que causou o acidente?” com “quem é o responsável?”. Mesmo que durante a investigação seja identificada a pessoa que diretamente causou o acidente, o assunto deve ser tratado em uma esfera mais ampla. Muitas vezes, o indivíduo considerado “culpado” pelo acidente não recebeu o treinamento nem o acompanhamento necessários para assumir o posto de trabalho, os procedimentos internos não eliminaram os riscos das tarefas, um mau relacionamento/integração no ambiente de trabalho ou boatos de demissões fizeram com que os empregados trabalhassem sob tensão, etc. . Existem algumas diretrizes para a investigação de acidentes: * Investigar imediatamente após a ocorrência. * Envolver aqueles que tem um conhecimento real da situação. * Coletar e registrar os fatos, incluindo os relacionamentos organizacionais, as ocorrências similares e outras informações úteis e importantes que sirvam de suporte. * Ter como principal objetivo evitar que acidentes similares aconteçam novamente. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 19
  • 20. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE * Identificar as causas básicas. * Recomendar as ações corretivas. Providenciar o preenchimento do Anexo II (Ficha de Análise de Acidentes). NATUREZA DOS ACIDENTES . ACIDENTE PESSOAL: É aquele cuja caracterização depende de existir acidentado (Pessoa). ACIDENTE IMPESSOAL: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado. ELEMENTOS BÁSICOS DE UM ACIDENTE Para uma análise correta de um acidente e suas causas, é importante que tenhamos conhecimento dos seguintes elementos:. Sede da Lesão É a parte do corpo humano onde se localiza a lesão (cabeça, olhos, pescoço, tórax, mãos, etc.). Natureza da Lesão É o tipo de lesão ocorrida. Conforme a sua natureza, as lesões se classificam em: escoriações, amputações, esmagamentos, queimaduras, fraturas, etc. Agente do Acidentes - (Fonte da Lesão) É o meio físico que deu origem à lesão (ferramentas manuais, motores, máquinas, substâncias químicas, etc.). Tipo de Acidente É maneira pela qual o agente do acidente provoca a lesão (impacto contra, prensagem entre, queda do mesmo nível, esforço inadequado, etc.). Fator Pessoal de Insegurança São os diferentes tipos de desajustes, ou a falta de conhecimento ou experiência, que levam pessoa a praticar atos inseguros e/ou criar condições inseguras: - desajuste físico (cansaço físico, deficiência visual, auditiva, etc.). - desajuste emocional (preocupação, euforia, discussões,etc.). Cadastro de Acidentados É o conjunto de informações e de dados sobre a ocorrência de acidentes em uma unidade industrial. Medidas de Segurança a Serem Adotadas CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 20
  • 21. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE São aquelas que a análise dos acidentes podem determinar para a eliminação dos atos e condições inseguras. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI . DEFINIÇÃO: São equipamentos de uso pessoal cuja finalidade é proteger a integridade física do trabalhador. PRINCIPAIS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SÃO USADOS OS EPIs. a - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho. b - Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. c - Para atendimento a situações de emergência. É importante lembrar que o EPI é o último recurso de que se deve lançar mão, ou seja, quando não for possível eliminar ou controlar o risco na fonte. PERFIL DO EPI * Proteção do crânio: capacetes de segurança. * Proteção visual e facial: óculos de segurança, protetores faciais, máscaras (elmo) e escudos e capuzes para soldadores. * Proteção respiratória: respiradores, equipamentos de provisão de ar (ou linhas de ar), equipamentos portáteis autônomos (de oxigênio). * Proteção auricular: protetores tipo inserção e concha. * Proteção do tronco: aventais, jaquetas, capas, macacões. * Proteção dos membros superiores: luvas, mangas, dedeiras, pomadas, cremes, etc. * Proteção dos membros inferiores: perneiras, botinas, botas, sapatos. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 21
  • 22. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE * Proteção contra queda livre: cintos de segurança - tipo pára-quedista. * Proteção contra temperaturas extremas: ALTAS - roupas completas de amianto aluminizado, fibra de vidro aluminizada, ou tecido de kevlar. BAIXAS - roupas completas de tecido forrado com lã ou conjunto de japona e calça de náilon com forro para até menos 30ºC. Sempre que a empresa não possuir o SESMT, serviço especializado de engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, os membros da CIPA, deverá opinar na escolha do EPI, que vai ser adquirido pela empresa e fornecido aos empregados. Uma base segura para auxiliar na escolha dos EPIs é verificar se as exigências legais para o fabricante de EPI foram cumpridas. EXIGÊNCIAS LEGAIS COM RELAÇÃO A UTILIZAÇÃO DO EPI Segundo a PORTARIA Nº 6 de 09/03/1983, que dá nova redação à NR 6 da PORTARIA 3.214 de 08/06/1978, existem exigências legais que determinam: EMPREGADOR: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregador; b) fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTb; c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; d) tornar obrigatório o seu uso; e) substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI adquirido. EMPREGADO: a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. FABRICANTE: a) comercializar somente o equipamento portador de Certificado de Aprovação (CA); b) renovar o CA, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo MTb; c) requerer novo CA, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 22
  • 23. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE d) requerer ao MTb certificado registro de fabricante - C.R.F., ou certificado registro de importação - C.R.I., quando tratar-se de EPIs importados. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS . De acordo com a portaria nº 25 SSST, de 29.12.94, que ¨modifica as normas relativas aos riscos Ambientais¨, foi incluída no item 5.16 da NR-5 alínea ¨o¨, que determina que a CIPA deverá elaborar, ouvidos aos trabalhadores de todos os setores do estabelecimentos e com a colaboração do SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações constantes do anexo IV (Tabela I) da citada portaria, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA. Para o correto entendimento do que significa o Mapa de Risco e para o uso eficaz e eficiente da oportunidade que ele oferece, é preciso clareza em relação a dos conceitos básicos: Perigo e Risco. PERIGO Perigo é a propriedade de causar dano inerente a um agente físico, mecânico, biológico, químico ou ergonômico. RISCO Risco é a propriedade de que um dado perigo se ,materialize, causando um dano especificado. OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS . O mapa de Riscos tem os seguintes objetivos: a) - Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; b) - Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS . a) - Conhecer o processo de trabalho no local analisado; b) - Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela 1; c) - Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 23
  • 24. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE d) - Identificar os indicadores de saúde; e) - Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; f) - Elaborar o mapa de riscos, sobre o lay-out da empresa, conforme especificações da Tabela 1. Responsabilidade pela Elaboração do Mapa O Mapa de Riscos será executado obrigatoriamente pela CIPA, através de seus membros, após ouvidos os trabalhadores de todos os setores produtivos da Empresa, e com a colaboração do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT da empresa, quando houver. Riscos Ocupacionais a Serem Identificados RISCOS FÍSICOS: ruídos, vibrações; radiações, ionizantes; frio; calor; radiações não ionizantes; pressões anormais, umidade. RISCOS QUÍMICOS: poeiras; fumos; névoa; neblinas; gases; vapores; substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. RISCOS BIOLÓGICOS: vírus; bactérias; protozoários; fungos; parasitas; bacilos. RISCOS ERGONÔMICOS: esforço físico intenso; levantamento e transporte manual de peso; exigência de postura inadequada; controle rígido de produtividade; imposição de rítmicos excessivos; trabalho em turno e noturno; jornadas de trabalho prolongadas; monotonia e repetividade; outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico. RISCOS DE ACIDENTES: arranjo físico inadequado; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas ou defeituosas; iluminação inadequada; eletricidade; probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado; animais peçonhentos; outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes. SIMBOLOGIA DE RISCOS Consiste em uma representação gráfica decorrente de uma avaliação dos riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, com o objetivo de conscientizar os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos dentro do estabelecimento. Os riscos ambientais serão simbolizados em função de sua gravidade e em cores preestabelecidas, em planta baixa (lay-out) da empresa ou setor, por círculos identificados por cores preestabelecidas, que indicarão o grupo a que pertence o risco. O número de trabalhadores expostos e a especificação dos riscos devem ser anotados dentro do círculo; GRADAÇÃO DE RISCOS CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 24
  • 25. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE A partir de uma planta baixa (lay-out) de cada seção e/ou estabelecimento, serão levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: Pequeno, Médio e Grande. A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, deve ser representada por tamanho proporcionalmente diferentes de círculos. CORES QUE SIMBOLIZAM OS RISCOS Serão agrupados em cinco grupos classificados pelas cores Verde, Vermelha, Marrom, Amarela e Azul. Cada grupo corresponde a um tipo de risco: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e de Acidente, respectivamente. CORES Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul TIPOS DE RISCOS - Risco Físico - Risco Químico - Risco Biológico - Risco Ergonômico - Risco de Acidentes OBSERVAÇÃO: É preciso deixar bem claro que os itens que serão levantados no mapa não são críticas à empresa ou pessoas, mas uma constatação de que os mesmo prejudicam o bom andamento das atividades e, portanto, devem ser identificados, avaliados e controlados. Ao estabelecer que a intensidade dos riscos, de acordo com a percepção dos trabalhadores, deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos, a legislação enfoca o aspecto quantitativo e explicita que programas de redução dos riscos devam ser realizados. Desta forma, a Portaria nº. 25, torna-se um instrumento incentivador do gerenciamento preventivo dos riscos. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES. GRUPO I GRUPO VERDE VERMELHO RISCOS FÍSICOS RISCOS II GRUPO MARROM RISCOS III GRUPO AMARELO RISCOS CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 IV GRUPO V AZUL RISCOS ACIDENTES 25
  • 26. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS RUÍDO POEIRAS VÍRUS VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS ESFORÇO FÍSICO INTENSO LEVANTAMENTO DE PESO RADIAÇÕES IONIZANTES NÉVOA PROTOZOÁRIOS FRIO VAPORES FUNGOS CALOR PRODUTOS QUÍMICOS GERAL PARASITAS PRESSÕES ANORMAIS UMIDADE EM BACILOS ARRANJO FÍSICO DEFICIENTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO DE FERRAMENTAS INADEQUADAS EXIGÊNCIAS POSTURAS INADEQUADAS RITMOS INTENSIVOS TRABALHO TURNOS NOTURNOS JORNADAS TRABALHO PROLONGADAS MONOTONIA REPETIVIDADE PERIGO DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO EM ARMAZENAMENTO E INADEQUADO DE OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA –AIDS E . O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no seu processo de infecção da célula T 4 hospedeira tem que transformar seu RNA em DNA. Essa característica o torna muito variável, como todo retrovírus. O HIV é da família lentivírus, indicando que entre a infecção e a manifestação, podem decorrer vários anos. O SISTEMA IMUNOLÓGICO O organismo humano é protegido dos vírus e de outros agentes invasores, como micróbios, bactérias e fungos, pelo sistema imunológico, que podemos chamar de defensor do corpo humano. Existem três componentes básicos do sistema imunológico: • as células do sangue; • o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados pelo corpo; • a medula, que tem como uma das principais funções, produzir as células de defesa. O QUE OCORRE QUANDO O HIV ENTRA NO ORGANISMO Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras semanas de infecção, o HIV aloja-se nos nódulos linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus - 98% das células de defesa ficam nesses nódulos e não no sangue: o intestino também é um grande reservatório dessas CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 26
  • 27. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE células. Nos nódulos linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes mais HIV do que no sangue. Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo. AIDS E O SEXO O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas secreções vaginais. No entanto, quando está for a desses ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão de segundos. Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam dor. Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo. Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar de sentir prazer, aproveitar o que a vida tem de bom, isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um efeito terrorista. MEIOS DE TRANSMISSÃO Os únicos meios de transmissão do HIV são o Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o Leite Materno. O vírus da Aids também foi encontrado em secreções corpóreas como o suor, a lágrima e a saliva, mas nenhuma dessas secreções contém quantidade de vírus (carga vital) suficiente para que ocorra a infecção de outra pessoa. FORMAS DE TRANSMISSÃO Como sabemos que os meios de transmissão do HIV são o sangue, o esperma, a secreção vaginal e o leite materno, as formas de transmissão são: Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal, vaginal ou oral sem camisinha, com pessoas infectadas. Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de transfusões, usando seringas e agulhas ou materiais perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de órgãos. Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou aleitamento, caso a mãe esteja infectada. MEIOS E FORMAS DE PREVENÇÃO Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a mais freqüente forma de contaminação, começamos abordando algumas formas de prevenção por meio da prática de sexo mais seguro. A definição de “sexo seguro” é muito ampla. Cada um deve refletir sobre que comportamento preventivo quer adotar sem abrir mão de ter prazer e de práticas gostosas e naturais do ser humano. SEXO SEGURO Sexo seguro (ou mais seguro) pode significar: Usar camisinha desde o início da penetração, seja anal, vaginal ou oral; Não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo; CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 27
  • 28. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE Evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma relação 100% segura; Não ejacular na boca; Masturbação a dois; Carícias; Massagem; Abraços, beijos na boca e pelo corpo. COMO NÃO SE PEGA AIDS Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja vaginal, oral ou anal; Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada; Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de laboratório; Usando seringas e agulhas descartáveis; Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente esterilizadas; Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acupuntura, etc.; Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios domésticos; Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada por pessoa contaminada; Sendo picado por inseto; Doando sangue (desde que a agulha seja descartável). TEORIA DO FOGO . FOGO - É uma reação química de oxidação com o desprendimento de luz e calor, está reação é denominada de combustão. INCÊNDIO - É todo o fogo não controlado pelo homem que tenha a tendência de se alastrar e de destruir. Para que haja uma combustão ou incêndio devem estar presente três elementos: - Combustível - Comburente - Fonte de calor Combustível: É todo o material ou substância que possui a propriedade de queimar, ou seja, entrar em combustão. Podem ser: Sólidos: para entrarem em combustão tem que passar do estado sólido para líquido. Ex.. papel, madeira, tecidos, etc.. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 28
  • 29. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE Gasosos: são os diversos gases inflamáveis. O perigo deste está na possibilidade de vazamento podendo formar com o ar atmosférico, misturas explosivas. Ex.. GLP, acetileno, hidrogênio, etc.. Líquido:são os álcoois, éter, gasolina, thinner, acetona, tintas, etc.. Comburente:É o gás que serve para manter a combustão. O comburente mais conhecido é o oxigênio, do ar atmosférico. O oxigênio encontra-se na atmosfera a uma concentração de 21%. Em concentração abaixo de 13% á 16% de oxigênio no ar não existe combustão. Fonte de Calor :São todas as fontes de energia caloríficas capaz de inflamar ou provocar o aumento de temperatura dos combustíveis, podem ser originadas pelos seguintes processos: Chama: fósforo, tocha de balão, velas, etc. Para que haja fogo é necessário que estes três elementos estejam presentes em quantidades proporcionais e equilibradas. Faltando um deles não haverá fogo. Combustível Comburente Calor ELEMENTOS ESSENCIAIS DO FOGO Todo o material possui certas propriedades que o diferenciam dos outros em relação ao nível de combustibilidade, dependendo da temperatura a que estiver submetido, liberará maior ou menor quantidade de vapores. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 29
  • 30. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE PONTO DE FULGOR É a temperatura mínima na qual os corpos combustíveis começam a desprender vapores que se inflamam em contato com uma fonte externa de calor, entretanto a combustão não se mantém devido a insuficiência na quantidade de vapores emanados dos combustíveis. MÉTODOS DE EXTINÇÃO . RESFRIAMENTO: Consiste na retirada do calor do material até que ele fique abaixo do seu ponto de ignição. O agente extintor mais usado é a água. ABAFAMENTO: Consiste na retirada do oxigênio. RETIRADA DO MATERIAL: Consiste na retirada do material combustível, diminuindo assim as possibilidades de propagação do fogo por contato ou condução. CLASSES DE INCÊNDIO CLASSES INCÊNDIO DE MATERIAIS COMBUSTÍVEIS . MEDIDAS CONTROLE DE EXTINTORES A Fogo em materiais Tecidos, madeiras, de fácil papéis, fibras, etc. combustão, com a propriedade de queima em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos RESFRIAMENTO Água e espuma Retirada do calor, isto é, baixar a temperatura para que fique abaixo da temperatura de ignição CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 30
  • 31. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE B Fogo em produtos Graxa, que queimam tintas, somente em sua etc. superfície, não deixando resíduos. CLASSES INCÊNDIO vernizes, ABAFAMENTO gasolina, Retirada do comburente (oxigênio). Neste tipo de fogo, não há formação de brasa e, portanto, deve se fazer o abafamento da superfície. DE MATERIAIS COMBUSTÍVEIS MEDIDAS CONTROLE Gás carbônico, pó químico, espuma (geralmente usada para incêndios em grandes tanques). DE EXTINTORES C Fogo em Motores, equipamentos transformadores, elétricos quadros de energizados. distribuição, fios sob tensão, etc. ABAFAMENTO Gás carbônico, pó Utilizar agente químico seco e extintor que não Halon. conduz eletricidade. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 31
  • 32. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE D Fogo elementos piroféricos. em Magnésio, ABAFAMENTO Pó zircônio, titânio, Retirada do especial. etc. comburente pelo uso de pós especiais que formam camadas protetoras, impedindo continuação das chamas. A limalha de ferro fundido presta ao combate deste tipo de fogo. TECNICAS DE PREVENÇÃO químico . ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS Manter sempre que possível, a substância inflamável longe de fonte de calor e de comburente, como no caso das operações de solda e oxi-corte. Manter o local de trabalho com a mínima quantidade de inflamáveis, apenas para uso diário. Possuir depósito fechado e ventilado para armazenamento de inflamáveis e, se possível, longe da área de trabalho. Proibir que se fume nas área onde existam combustível ou inflamável. O cigarro poderá causar incêndios de graves proporções pois conduz um dos elementos essenciais ao triângulo do fogo. MANUTENÇÃO ADEQUADA Instalação elétrica apropriada: fios expostos ou descascados devem ser evitados, pois podem ocasionar curtos-circuitos, que serão origem de focos de incêndio. No caso de instalações mal projetadas, poderão provocar aquecimento nos fios. Máquinas e equipamentos devem sofrer manutenção e lubrificação constantes, para evitar aquecimento por atrito em partes móveis, criando fonte de calor. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 32
  • 33. COOASGO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO GABRIEL DO OESTE Procure conhecer as condições de segurança do seu local de trabalho . Não se esqueça de verificar a posição de todas as saídas. É importante também conhecer o funcionamento dos extintores e equipamentos de combate a incêndios e os conserve sempre em condições de utilização. Procure identificar as saídas de emergência e a localização dos equipamentos de proteção. Preocupe-se com sua segurança. As portas corta-fogo dos edifícios servem para evitar a entrada de fumaça e calor na escada. Não as fixe com calços ou outros materiais. Não coloque materiais combustíveis ou inflamáveis dentro das escadas. Não utilize volume de carga elétrica superior a capacidade instalada. Evite o uso de benjamins ("T") sobrecarregando uma única tomada. Fios descobertos sem isolamento causam curtos-circuitos. •Não use tomadas defeituosas e nem faça ligações elétricas improvisadas ("gambiarras"). Fusíveis quando queimam é sinal de que algo está com defeito. Nunca os substitua por arame ou moeda. CONSIDERAÇÕES FINAIS . Com o encerramento desse curso esperamos ter alcançado o nosso objetivo, que é de plantar em todas as pessoas o espírito prevencionista. O membro da CIPA deve ter como objetivo não só a prevenção de acidentes, mas também a melhoria das condições de trabalho, levando esse objetivo para o resto de sua vida não somente no seu mandato da CIPA. CURSO CIPA-TR – UPL I - GESTÃO 2011/2012 33