SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 14
“ SURSIS” Suspensão Condicional da Pena
Requisitos da Suspensão da Pena Art. 77  - A execução da pena privativa de liberdade,  não superior a 2 (dois) anos ,  poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos , desde que: I - o condenado não seja  reincidente em crime doloso ; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no  Art. 44  deste Código.
Art. 44  - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:  I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a  quatro anos  e o crime não for cometido com  violência ou grave ameaça à pessoa  ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for  reincidente em crime doloso ; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Art. 77 (...) § 1º - A condenação anterior a pena de multa  NÃO  impede a concessão do benefício.  § 2º - A execução da pena privativa de liberdade,  não superior a quatro anos , poderá ser suspensa, por  quatro a seis anos , desde que o condenado seja  maior de setenta anos de idade , ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
Art. 78  -  Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz:  § 1º  - No  primeiro ano do prazo , deverá o condenado prestar serviços à comunidade (Art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (Art. 48).  § 2º  - Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do Art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições,  aplicadas cumulativamente : a)  proibição de freqüentar determinados lugares; b)  proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c)  comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
  Limitação de Fim de Semana   Art. 48 -  A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas Art. 46 -  A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a  seis meses  de privação da liberdade.  § 1º A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.  § 2º A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.  § 3ºAs tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de  uma hora de tarefa por dia de condenação ,  fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho .  § 4º Se a  pena substituída for superior a um ano , é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (Art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
Art. 79  - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.
OBS .:  Art. 80 - A suspensão  não  se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
Revogação Obrigatória Art. 81   - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do Art. 78 deste Código.
Revogação Facultativa   Art. 81 (...) § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado,  por crime culposo ou por contravenção , a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  Prorrogação do Período de Prova   § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção,  considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo .  § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
Cumprimento das Condições Art. 82  - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se  extinta  a pena privativa de liberdade.
Sursis é a suspensão condicional da pena imposta ao agente.   O juiz pode suspender o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, se o mesmo se adequar aos requisitos da lei, e se comprometer a cumprir as condições que lhes forem infligidas. Para tanto,  a condenação não poderá ser  inferior a dois anos , ou  superior a quatro .  Apesar de a lei estabelecer que o juiz “poderá” suspender a pena,  o STF já decidiu que se trata de um verdadeiro direito subjetivo do réu   que atender aos requisitos do art. 77 do Código Penal.  As condições a serem impostas ao condenado estão previstas no art. 78 do CP.  CONCEITO   DE SURSIS:
FIM

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
edgardrey
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
Daniele Moura
 
Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da pena
volemar
 
DPP - Aula 11 - Sujeitos processuais
DPP - Aula 11 - Sujeitos processuaisDPP - Aula 11 - Sujeitos processuais
DPP - Aula 11 - Sujeitos processuais
direitoturmamanha
 
Teoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoTeoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdição
Marcos Almeida
 
Penas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de DireitoPenas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de Direito
Junior Ozono
 

La actualidad más candente (20)

Dos Atos Processuais
Dos Atos ProcessuaisDos Atos Processuais
Dos Atos Processuais
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Questões Prejudiciais e Exceções
Questões Prejudiciais e ExceçõesQuestões Prejudiciais e Exceções
Questões Prejudiciais e Exceções
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
 
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posseDireito Civil IV - Aula 1   plano do curso, introdução, posse
Direito Civil IV - Aula 1 plano do curso, introdução, posse
 
2012.1 semana 9 negocio juridico
2012.1 semana 9   negocio juridico2012.1 semana 9   negocio juridico
2012.1 semana 9 negocio juridico
 
Direito penal ii livramento condicional
Direito penal ii   livramento condicionalDireito penal ii   livramento condicional
Direito penal ii livramento condicional
 
Processo penal 03 procedimentos
Processo penal 03   procedimentosProcesso penal 03   procedimentos
Processo penal 03 procedimentos
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosLitisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De Terceiros
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
 
Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da pena
 
DPP - Aula 11 - Sujeitos processuais
DPP - Aula 11 - Sujeitos processuaisDPP - Aula 11 - Sujeitos processuais
DPP - Aula 11 - Sujeitos processuais
 
Crimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vidaCrimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vida
 
Teoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoTeoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdição
 
Penas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de DireitoPenas Restritivas de Direito
Penas Restritivas de Direito
 
Civil III - Da compra e venda
Civil III - Da compra e vendaCivil III - Da compra e venda
Civil III - Da compra e venda
 

Destacado (10)

Direito penal ii efeitos da condenação
Direito penal ii   efeitos da condenaçãoDireito penal ii   efeitos da condenação
Direito penal ii efeitos da condenação
 
Direito Penal - Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional
Direito Penal - Suspensão Condicional da Pena e Livramento CondicionalDireito Penal - Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional
Direito Penal - Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional
 
Apostila parcial teoria geral da pena - aula 05
Apostila parcial   teoria geral da pena - aula 05Apostila parcial   teoria geral da pena - aula 05
Apostila parcial teoria geral da pena - aula 05
 
Direito penal ii medida de segurança
Direito penal ii   medida de segurançaDireito penal ii   medida de segurança
Direito penal ii medida de segurança
 
Medidas de segurança
Medidas de segurançaMedidas de segurança
Medidas de segurança
 
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaTrabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
 
Teoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaTeoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostila
 
D p ii fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade
D p  ii  fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadeD p  ii  fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade
D p ii fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade
 
Efeitos da Condenação
Efeitos da CondenaçãoEfeitos da Condenação
Efeitos da Condenação
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da pena
 

Similar a Sursis

Teoria geral dos crimes
Teoria geral dos crimesTeoria geral dos crimes
Teoria geral dos crimes
JG Oliveira
 
Lei das penas alternativas
Lei das penas alternativasLei das penas alternativas
Lei das penas alternativas
ACS PM RN
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Fábio Peres
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Nilberte
 
Direito Penal III - UNEB - Prescrição
Direito Penal III - UNEB - PrescriçãoDireito Penal III - UNEB - Prescrição
Direito Penal III - UNEB - Prescrição
Urbano Felix Pugliese
 
A lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicosA lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicos
1901737010
 

Similar a Sursis (20)

Das penas
Das penasDas penas
Das penas
 
Penas Privativas de Liberdade
Penas Privativas de LiberdadePenas Privativas de Liberdade
Penas Privativas de Liberdade
 
Sursis
SursisSursis
Sursis
 
Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
 
Teoria geral dos crimes
Teoria geral dos crimesTeoria geral dos crimes
Teoria geral dos crimes
 
Lei das penas alternativas
Lei das penas alternativasLei das penas alternativas
Lei das penas alternativas
 
Direito penal ii reabilitação
Direito penal ii   reabilitaçãoDireito penal ii   reabilitação
Direito penal ii reabilitação
 
Cartilha reeducando
Cartilha reeducandoCartilha reeducando
Cartilha reeducando
 
Livramento condicional.ppt
Livramento condicional.pptLivramento condicional.ppt
Livramento condicional.ppt
 
Execução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoExecução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do preso
 
Novas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivasNovas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivas
 
EXECUÇÃO PENAL (2).pptx
EXECUÇÃO PENAL (2).pptxEXECUÇÃO PENAL (2).pptx
EXECUÇÃO PENAL (2).pptx
 
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020 A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020
 
Pl 7596-2017
Pl 7596-2017Pl 7596-2017
Pl 7596-2017
 
Lei 12.403/11 - Reformas
Lei 12.403/11 - ReformasLei 12.403/11 - Reformas
Lei 12.403/11 - Reformas
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
 
Direito penal I - Considerações finais da teoria da norma
Direito penal I -   Considerações finais da teoria da normaDireito penal I -   Considerações finais da teoria da norma
Direito penal I - Considerações finais da teoria da norma
 
Direito Penal III - UNEB - Prescrição
Direito Penal III - UNEB - PrescriçãoDireito Penal III - UNEB - Prescrição
Direito Penal III - UNEB - Prescrição
 
A lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicosA lei 12_403_em_15_topicos
A lei 12_403_em_15_topicos
 

Más de Antonio Pereira

Más de Antonio Pereira (20)

Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesMedicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
 
Persecussão Penal
Persecussão PenalPersecussão Penal
Persecussão Penal
 
Reconvenção
ReconvençãoReconvenção
Reconvenção
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade Superveniente
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Equivalentes Jurisdicionais
Equivalentes JurisdicionaisEquivalentes Jurisdicionais
Equivalentes Jurisdicionais
 
Reforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosReforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentários
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
Parceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoParceria Publico Publico
Parceria Publico Publico
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da Punibilidade
 
Descriminantes Putativas
Descriminantes PutativasDescriminantes Putativas
Descriminantes Putativas
 
Crimes Eleitorais
Crimes EleitoraisCrimes Eleitorais
Crimes Eleitorais
 
Lei Penal No Espaço
Lei Penal No EspaçoLei Penal No Espaço
Lei Penal No Espaço
 
Conflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisConflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas Penais
 
Licitações
LicitaçõesLicitações
Licitações
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 

Último

Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
rfmbrandao
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 

Último (20)

Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introd
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 

Sursis

  • 1. “ SURSIS” Suspensão Condicional da Pena
  • 2. Requisitos da Suspensão da Pena Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos , poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos , desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso ; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código.
  • 3. Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso ; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
  • 4. Art. 77 (...) § 1º - A condenação anterior a pena de multa NÃO impede a concessão do benefício. § 2º - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos , poderá ser suspensa, por quatro a seis anos , desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade , ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
  • 5. Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz: § 1º - No primeiro ano do prazo , deverá o condenado prestar serviços à comunidade (Art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (Art. 48). § 2º - Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do Art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente : a) proibição de freqüentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
  • 6.   Limitação de Fim de Semana Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
  • 7. Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas Art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1º A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. § 2º A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. § 3ºAs tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação , fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho . § 4º Se a pena substituída for superior a um ano , é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (Art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
  • 8. Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.
  • 9. OBS .: Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
  • 10. Revogação Obrigatória Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do Art. 78 deste Código.
  • 11. Revogação Facultativa Art. 81 (...) § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção , a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Prorrogação do Período de Prova § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo . § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
  • 12. Cumprimento das Condições Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
  • 13. Sursis é a suspensão condicional da pena imposta ao agente. O juiz pode suspender o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, se o mesmo se adequar aos requisitos da lei, e se comprometer a cumprir as condições que lhes forem infligidas. Para tanto, a condenação não poderá ser inferior a dois anos , ou superior a quatro . Apesar de a lei estabelecer que o juiz “poderá” suspender a pena, o STF já decidiu que se trata de um verdadeiro direito subjetivo do réu que atender aos requisitos do art. 77 do Código Penal. As condições a serem impostas ao condenado estão previstas no art. 78 do CP. CONCEITO DE SURSIS:
  • 14. FIM