Lei619 /1966 Dá denominação a novas Artérias da cidade e toma outras providências.Rua Francisco Veloso Leal
1. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 619– 1966
Dá denominação a novas Artérias
da cidade e toma outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia:
Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Avenida Franz Gedeon, todo o trecho que tendo
inicio na lateral direita do “Armazém Caricchio”, na Praça da Bandeira e o Rio
Jequiezinho sobre a nova ponte de cimento armado, entra no Bairro do
Jequiezinho, atravessando as ruas José Leto, Felicíssimo J Silva, Francisco
Mendes e Professora Virginia Ribeiro, indo terminar na Rua João Braga, em
frente ao conjunto Assistencial Júlia Magalhães.
Art. 2º - Ficam revogadas as denominações de Ruas Estudante Lídio Montal e
J. J. Seabra nos seus respectivos locais, passando nas proximidades da Uzina
Termo Elétrica da Coelba, no bairro do Jequiezinho.
Art. 3º - Fica denominada Grupo Escolar Estudante Lídio Montal o prédio que
está sendo construído pelo Governo do Estado em convênio com a Sudene na
rua João Rosa, Zona do Pau Ferro, no bairro de Jequiezinho.
Art. 4º - Ficam denominadas as seguintes artérias:
a) Rua Alcides Vieira, situada no Morro de Santa Tereza, entre as ruas Dez
de Julho e Tiradentes;
b) Rua Basílio Eloi, situada na Zona da Caixa D`água, começa no final da
Rua Duarte Muniz de Aragão e termina na Av. São Bernardo, nas
proximidades da Caixa D´água da Fazenda do Sr. Vicente Leoni.
c) Rua Caramuru, situada na Zona de Barro Preto, começa no final da rua
São e termina nas imediações da (Casa de Turma) Estrada de Ferro de
Nazaré.
d) Rua Cosme de Farias, começa no final da rua São Roque e termina nas
imediações do Hospital Prado Valadares, na Zona do Conhecido Sabocó;
2. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
e) Rua Dom Climério< situada na Zona Siqueira Campos, começa no final
da rua Americano da Costa e termina na Rua Prudente de Morais, nas
imediações do “ Corte B”;
f) Rua Francisco Veloso Leal, situada no Bairro do Jequiezinho começa na
Av. Franz Gedeon nas proximidades do Grupo Escolar Jornalista
Fernando Barreto, seguindo Paralelamente a rua Felicíssimo J. Silva;
g) Rua José Borges da Silva, situada na Zona do “Corte B”, começa na Rua
Prudente de Morais e termina na Rua Americano da Costa, nos fundos
do Cemitério “ São João Batista”;
h) Praça da liberdade, situada na Zona Sirqueira Campos, largo existente no
inicio da Rua Antonio Jacobina Brito;
i) Rua Miguel Oleiro, situada no Bairro do Joaquim Romão, começa na rua
Itajurú nº 63 e termina nas imediações do “ Stand” de tiros do tiro de
Guerra 128;
j) Rua Possedonio Gomes Pereira, situada no Bairro São José, localizada
entre a Praça Professor Firmo Nunes de Morais e a rua professora
Foraildes Santios
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Jequié, em 13 de outubro de 1966.
ASS) Dr. Daniel Andrade
Prefeito