O documento discute as técnicas de reprodução assistida, como fertilização in vitro e inseminação artificial, e seus benefícios para casais inférteis. No entanto, também levanta questões éticas sobre esses procedimentos, como a criação e destino de embriões excedentes e a seleção de sexo por motivos não médicos. Finalmente, reconhece que, apesar dos avanços, a reprodução assistida permanece um tópico complexo que exige debate e regulamentação.
1. UNIPAC - Universidade Presidente Antônio Carlos FAME – JF - Faculdade de Medicina de Juiz de Fora Reprodução Assistida Membros: Anillânen Souza Flávia Reis Marcus Sousa Mariana Silva Thais Colapietro Vanessa Miranda JUIZ DE FORA - 2009
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10. Atualizado em 24 de setembro de 2009 Responsabilidade profissional : É vedado ao médico: Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética. § 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários. Novo Código de Ética
11. § 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos: I – criar seres humanos geneticamente modificados; II – criar embriões para investigação; III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras. § 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo. Novo Código de Ética
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15. Possíveis soluções ou destinos a serem dados aos embriões excedentários: - adoção pré-natal; - retirada de apenas 3 a 4 óvulos da mulher - doados ou cedidos de forma gratuita, - anonimato dos doadores - crioconservação para serem usados futuramente para fins procriativos; - comunicação ao casal do número de embriões produzidos, para que decida quantos serão transferidos ao útero Manutenção e destino dos embriões excedentes
16. . O congelamento embrionário O objetivo deste procedimento é possibilitar transferência destes embriões posteriormente caso não ocorra gravidez ou quando houver desejo de outra O congelamento é extremamente discutível sob a ótica da ética, pois fere a dignidade do embrião e muitos não sobrevivem ao processo de congelamento e descongelamento
17. A seleção de sexo por motivo não médicos A seleção de sexo se justifica quando utilizada para evitar transtornos genéticos ligados ao sexo No Brasil, o Conselho Federal de Medicina recomenda que as técnicas de reprodução assistida não devem ser aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer outra característica do futuro filho, exceto quando se trata de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
18. A inseminação artificial em casais com vírus HIV É crescente o número de solicitações de RA para o tratamento da infertilidade ou visando gestação sem contagiar o parceiro, no caso de só um estar contaminado . A inseminação artificial elimina o risco de contaminação do parceiro, mas não elimina o risco de transmissão fetal
19. Reprodução póstuma Solicitação de uso do sêmen em caso de morte do homem, pela viúva ou pelos pais do morto O Comitê de Ética da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva, deliberou que: se um indivíduo determina que gametas ou embriões congelados possam ser usados após sua morte pela esposa(o), deve ser acatado A resolução do CFM do Brasil não aborda a reprodução póstuma