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Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos
A licitação é regulamentada pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Subordinam-se ao regime
desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e
locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
Conforme a lei, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Confira como são realizadas as modalidades de licitação.
Outras orientações:
• Dispensa de Licitação
• Inexigibilidade de Licitação
• Instruções para Contratação Via Licitação
• Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade)
• Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > modalidades de licitação
CONCORRÊNCIA
A principal característica desta modalidade é o fato de poder participar quaisquer interessados
que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para execução do objeto da licitação. Na concorrência a habilitação preliminar e
as propostas deverão ser processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no
mínimo, três membros, sendo que pelo menos dois deles deverão ser servidores qualificados,
pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação.
Modalidades de licitação:
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Pregão.
Outras orientações
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > modalidades de licitação
TOMADA DE PREÇOS
Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação. Da mesma forma como ocorre na modalidade
concorrência, as propostas na tomada de preço também serão processadas e julgadas por
comissão permanente ou especial de, no mínimo três membros, sendo que pelo menos dois deles
deverão ser servidores qualificados, pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável
pela licitação.
Modalidades de licitação:
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Pregão.
Outras orientações
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > modalidades de licitação
CONVITE
Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e
convidados em número mínimo de três, pela Administração. A Administração escolhe quem quer
convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante
afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de
ampla divulgação.
No convite, para que a contratação seja possível, são necessárias, pelo menos, três propostas
válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório. Não é suficiente a obtenção
de três propostas. É preciso que as três sejam válidas. Caso isso não ocorra, a Administração deve
repetir o convite e convidar mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não-convidados
nas últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse
dos convidados, circunstâncias estas que devem ser justificadas no processo de licitação.
Modalidades de licitação:
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Pregão.
Outras orientações
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > modalidades de licitação
PREGÃO
Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa de empresas pelo fornecimento de bens e
serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas propostas de preço por
escrito e por lances verbais, independentemente do valor estimado da contratação. No pregão, a
escolha da proposta é feita antes da análise da documentação, razão maior de sua celeridade.
A modalidade pregão foi instituída pela Medida Provisória 2.026, de 4 de maio de 2000, convertida
na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555, de 2000.
Conforme o Decreto 2.617/2009 os contratos celebrados para a aquisição de bens e serviços
comuns serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, e
preferencialmente na forma eletrônica.
Modalidades de licitação:
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Pregão.
Outras orientações
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > outras orientações
Dispensa de licitação
Além dos casos apontados na ilustração acima, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 24., prevê todos os
casos em que a licitação é dispensável. PEDIR LEI PARA TONINI
Outras orientações:
• Dispensa de Licitação;
• Inexigibilidade de Licitação;
• Instruções para Contratação Via Licitação;
• Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade);
• Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato.
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > outras orientações
Outras orientações:
• Dispensa de Licitação;
• Inexigibilidade de Licitação;
• Instruções para Contratação Via Licitação;
• Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade);
• Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato.
Inexigilibidade de licitação
De acordo com o art. 25, da lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial quando :
- Para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
- Materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por ente exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado;
-Fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > outras orientações
Outras orientações:
• Dispensa de Licitação;
• Inexigibilidade de Licitação;
• Instruções para Contratação Via Licitação (parte 2);
• Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade);
• Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato.
Instruções para contratação via licitação
Os pedidos de contratação de serviços, seguros e locações de bens móveis cujo valor total
estimado ultrapassar R$ 650 mil deverão ser encaminhados para análise da Secretaria de Estado da
Administração e à autorização do Grupo Gestor de Governo.
- As licitações para a contratação de prestação de serviços terceirizados (art. 173 da LC Estadual nº
381/2007) serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de
Estado da Administração, podendo ser autorizada aos órgãos setoriais e seccionais a realização do
certame mediante exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada.
- As contratações de serviços de informática deverão ser acompanhadas de especificação
técnica homologada pela Diretoria de Governança Eletrônica (DGOV) da Secretaria de
Estado da Administração, anexada do Certificado de Homologação ao processo licitatório,
não cabendo mais à DGMS/SEA a autorização para contratação, salvo se o valor estimado
ultrapassar R$ 650 mil.
- As solicitações de locações de veículos deverão ser encaminhadas à Diretoria de Gestão
Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração para elaboração das especificações
técnicas, não cabendo mais à DGMS/SEA a autorização para contratação, salvo se o valor
estimado ultrapassar R$ 650 mil.
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > outras orientações
Outras orientações:
• Dispensa de Licitação;
• Inexigibilidade de Licitação;
• Instruções para Contratação Via Licitação (parte 1);
• Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade);
• Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato.
Instruções para contratação via licitação
- Os processos administrativos instaurados para a contratação de serviços, seguros e locações de
bens móveis deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
- As contratações de serviços de telecomunicações, incluindo telefonia fixa e móvel, para os órgãos
setoriais e seccionais, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços.
- As solicitações referentes aos contratos de obras e serviços de engenharia que necessitam de
autorização prévia do Grupo Gestor de Governo deverão ser encaminhadas ao DEINFRA para
análise técnica e após à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para parecer sobre a viabilidade
financeira e ao Grupo Gestor de Governo, para parecer conclusivo, não devendo mais ser
encaminhadas para a Secretaria de Estado da Administração.
- Justificativa fundamentada da necessidade dos serviços, observado o interesse público,
a obtenção de melhor preço e as condições mais vantajosas para a Administração;
- Autorização do titular do órgão;
- Especificação do objeto;
- Estimativa do valor unitário e total da despesa;
- Indicação do item orçamentário; e
- Comprovação de recursos financeiros disponíveis.
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > outras orientações
Outras orientações:
• Dispensa de Licitação;
• Inexigibilidade de Licitação;
• Instruções para Contratação Via Licitação;
• Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade);
• Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato.
Instruções para contratação direta (dispensa ou inexigibilidade)
Todos os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação devem ser submetidos à
análise da Secretaria de Estado da Administração, que após análise encaminhará ao Grupo Gestor
de Governo para deferimento final, devendo ser instruídos dos seguintes documentos:
- Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa,
quando for o caso;
- Parecer jurídico que comprove a presença dos requisitos legais necessários à
caracterização das situações de dispensa e inexigibilidade de licitação;
- Razão da escolha do fornecedor ou executante;
- Justificativa do preço, com pesquisa de mercado;
- Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados,
quando for o caso;
- Autorização do ordenador de despesa para a contratação; e
- Comprovação dos recursos para a cobertura da despesa.
Secretaria da Administração
Orientações sobre contratos > outras orientações
Outras orientações:
• Dispensa de Licitação;
• Inexigibilidade de Licitação;
• Instruções para Contratação Via Licitação;
• Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade);
• Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato.
Instruções para alteração e prorrogação de contrato
- As prorrogações dos contratos de prestação de serviço continuado que prevejam despesas acima
de R$ 100 mil mensais deverão ser submetidas ao Grupo Gestor de Governo, devendo ser
encaminhadas anteriormente à Secretaria de Estado da Administração no prazo de 60 (sessenta)
dias que antecederem ao término da vigência do contrato.
- Os pedidos de alteração contratual que implique aumento de despesa, inclusive solicitação de
revisão/reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, deverão ser submetidos ao Grupo Gestor
de Governo, devendo ser encaminhados anteriormente à Secretaria de Estado da Administração.
Os pedidos de alteração e prorrogação devem ser encaminhados com os seguintes documentos:
- Justificativa apresentada pelo ordenador primário do respectivo órgão ou entidade,
endereçada ao Secretário de Estado da Administração;
- Cópias do edital, proposta vencedora, contrato originário, termos aditivos e apostilamentos.
- Relatório resumido contendo histórico contratual com objeto, preço, termo aditivo e
data de início da atividade;
- Parecer jurídico conclusivo sobre a legalidade do procedimento;

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11 Mudanças Relevantes na Nova Lei de licitações
 

Contratos públicos: modalidades de licitação e orientações

  • 1. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos A licitação é regulamentada pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93. Conforme a lei, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Confira como são realizadas as modalidades de licitação. Outras orientações: • Dispensa de Licitação • Inexigibilidade de Licitação • Instruções para Contratação Via Licitação • Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade) • Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato
  • 2. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > modalidades de licitação CONCORRÊNCIA A principal característica desta modalidade é o fato de poder participar quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para execução do objeto da licitação. Na concorrência a habilitação preliminar e as propostas deverão ser processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, três membros, sendo que pelo menos dois deles deverão ser servidores qualificados, pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação. Modalidades de licitação: - Concorrência; - Tomada de preços; - Convite; - Pregão. Outras orientações
  • 3. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > modalidades de licitação TOMADA DE PREÇOS Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Da mesma forma como ocorre na modalidade concorrência, as propostas na tomada de preço também serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo três membros, sendo que pelo menos dois deles deverão ser servidores qualificados, pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação. Modalidades de licitação: - Concorrência; - Tomada de preços; - Convite; - Pregão. Outras orientações
  • 4. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > modalidades de licitação CONVITE Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três, pela Administração. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação. No convite, para que a contratação seja possível, são necessárias, pelo menos, três propostas válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório. Não é suficiente a obtenção de três propostas. É preciso que as três sejam válidas. Caso isso não ocorra, a Administração deve repetir o convite e convidar mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não-convidados nas últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que devem ser justificadas no processo de licitação. Modalidades de licitação: - Concorrência; - Tomada de preços; - Convite; - Pregão. Outras orientações
  • 5. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > modalidades de licitação PREGÃO Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa de empresas pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais, independentemente do valor estimado da contratação. No pregão, a escolha da proposta é feita antes da análise da documentação, razão maior de sua celeridade. A modalidade pregão foi instituída pela Medida Provisória 2.026, de 4 de maio de 2000, convertida na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555, de 2000. Conforme o Decreto 2.617/2009 os contratos celebrados para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, e preferencialmente na forma eletrônica. Modalidades de licitação: - Concorrência; - Tomada de preços; - Convite; - Pregão. Outras orientações
  • 6. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > outras orientações Dispensa de licitação Além dos casos apontados na ilustração acima, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 24., prevê todos os casos em que a licitação é dispensável. PEDIR LEI PARA TONINI Outras orientações: • Dispensa de Licitação; • Inexigibilidade de Licitação; • Instruções para Contratação Via Licitação; • Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade); • Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato.
  • 7. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > outras orientações Outras orientações: • Dispensa de Licitação; • Inexigibilidade de Licitação; • Instruções para Contratação Via Licitação; • Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade); • Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato. Inexigilibidade de licitação De acordo com o art. 25, da lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial quando : - Para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; - Materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por ente exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado; -Fornecido pelo órgão de registro do comércio do local, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • 8. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > outras orientações Outras orientações: • Dispensa de Licitação; • Inexigibilidade de Licitação; • Instruções para Contratação Via Licitação (parte 2); • Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade); • Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato. Instruções para contratação via licitação Os pedidos de contratação de serviços, seguros e locações de bens móveis cujo valor total estimado ultrapassar R$ 650 mil deverão ser encaminhados para análise da Secretaria de Estado da Administração e à autorização do Grupo Gestor de Governo. - As licitações para a contratação de prestação de serviços terceirizados (art. 173 da LC Estadual nº 381/2007) serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração, podendo ser autorizada aos órgãos setoriais e seccionais a realização do certame mediante exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada. - As contratações de serviços de informática deverão ser acompanhadas de especificação técnica homologada pela Diretoria de Governança Eletrônica (DGOV) da Secretaria de Estado da Administração, anexada do Certificado de Homologação ao processo licitatório, não cabendo mais à DGMS/SEA a autorização para contratação, salvo se o valor estimado ultrapassar R$ 650 mil. - As solicitações de locações de veículos deverão ser encaminhadas à Diretoria de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração para elaboração das especificações técnicas, não cabendo mais à DGMS/SEA a autorização para contratação, salvo se o valor estimado ultrapassar R$ 650 mil.
  • 9. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > outras orientações Outras orientações: • Dispensa de Licitação; • Inexigibilidade de Licitação; • Instruções para Contratação Via Licitação (parte 1); • Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade); • Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato. Instruções para contratação via licitação - Os processos administrativos instaurados para a contratação de serviços, seguros e locações de bens móveis deverão estar acompanhados dos seguintes documentos: - As contratações de serviços de telecomunicações, incluindo telefonia fixa e móvel, para os órgãos setoriais e seccionais, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços. - As solicitações referentes aos contratos de obras e serviços de engenharia que necessitam de autorização prévia do Grupo Gestor de Governo deverão ser encaminhadas ao DEINFRA para análise técnica e após à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para parecer sobre a viabilidade financeira e ao Grupo Gestor de Governo, para parecer conclusivo, não devendo mais ser encaminhadas para a Secretaria de Estado da Administração. - Justificativa fundamentada da necessidade dos serviços, observado o interesse público, a obtenção de melhor preço e as condições mais vantajosas para a Administração; - Autorização do titular do órgão; - Especificação do objeto; - Estimativa do valor unitário e total da despesa; - Indicação do item orçamentário; e - Comprovação de recursos financeiros disponíveis.
  • 10. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > outras orientações Outras orientações: • Dispensa de Licitação; • Inexigibilidade de Licitação; • Instruções para Contratação Via Licitação; • Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade); • Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato. Instruções para contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) Todos os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação devem ser submetidos à análise da Secretaria de Estado da Administração, que após análise encaminhará ao Grupo Gestor de Governo para deferimento final, devendo ser instruídos dos seguintes documentos: - Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; - Parecer jurídico que comprove a presença dos requisitos legais necessários à caracterização das situações de dispensa e inexigibilidade de licitação; - Razão da escolha do fornecedor ou executante; - Justificativa do preço, com pesquisa de mercado; - Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, quando for o caso; - Autorização do ordenador de despesa para a contratação; e - Comprovação dos recursos para a cobertura da despesa.
  • 11. Secretaria da Administração Orientações sobre contratos > outras orientações Outras orientações: • Dispensa de Licitação; • Inexigibilidade de Licitação; • Instruções para Contratação Via Licitação; • Instruções para Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade); • Instruções para Alteração e Prorrogação de Contrato. Instruções para alteração e prorrogação de contrato - As prorrogações dos contratos de prestação de serviço continuado que prevejam despesas acima de R$ 100 mil mensais deverão ser submetidas ao Grupo Gestor de Governo, devendo ser encaminhadas anteriormente à Secretaria de Estado da Administração no prazo de 60 (sessenta) dias que antecederem ao término da vigência do contrato. - Os pedidos de alteração contratual que implique aumento de despesa, inclusive solicitação de revisão/reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, deverão ser submetidos ao Grupo Gestor de Governo, devendo ser encaminhados anteriormente à Secretaria de Estado da Administração. Os pedidos de alteração e prorrogação devem ser encaminhados com os seguintes documentos: - Justificativa apresentada pelo ordenador primário do respectivo órgão ou entidade, endereçada ao Secretário de Estado da Administração; - Cópias do edital, proposta vencedora, contrato originário, termos aditivos e apostilamentos. - Relatório resumido contendo histórico contratual com objeto, preço, termo aditivo e data de início da atividade; - Parecer jurídico conclusivo sobre a legalidade do procedimento;