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COMPRA COLETIVA:
especificidades do modelo e direitos dos
             consumidores




             Curso Itinerante para a região Sudeste

                       Comércio Eletrônico

                      22 de março de 2012
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor



•   Instituto criado em 1987

•   Atuante na defesa dos direitos do consumidor

•   Independente e autônomo
3


IDEC - Temas Prioritários
4



Temas Prioritários
      Transversais
Preocupação
            central:




Como fica a defesa dos consumidores
         no mundo digital?
Consumidor



inserido na cultura digital



utilizando novas ferramentas
tecnológicas



e possibilidades da Internet
Exemplos
COMÉRCIO ELETRÔNICO
COMPRAS COLETIVAS




     %
2 mil
 ?
sites
FATORES
para a expansão do segmento de compras coletivas:


1. Aumento, em certa medida,     do uso da Internet
para relações de consumo;



2. Modelo de atuação das empresas no mercado
(publicidade, oferta, dinâmica de rede, etc)



3. Essência baseada no forte estímulo à compra
1. Aumento, em certa medida,              do uso da Internet para
  relações de consumo




Busca de informações: utilização para bens e serviços - 58%

                                                              Fonte: Pesquisa TIC 2010
                                                                                 CGI.br
1. Aumento, em certa medida,   do uso da Internet para
relações de consumo




                                           Fonte: Pesquisa TIC 2010
                                                              CGI.br
1. Aumento, em certa medida,   do uso da Internet para
relações de consumo




                                           Fonte: Pesquisa TIC 2010
                                                              CGI.br
1. Aumento, em certa medida,   do uso da Internet para
relações de consumo


Consumidores vão criando familiaridade com a
linguagem, mecanismos, comandos da rede;


Expansão da telefonia móvel e a convergência
tecnológica criam facilidade para utilização do
comércio eletrônico;


A troca de informações sobre produtos e serviços,
através das redes, facilita o encontro das
preferências na rede;
2. Modelo de atuação das empresas no mercado
  (publicidade, oferta, dinâmica de rede, etc)

Publicidade massiva e direcionada

especialmente através de e-mails e redes sociais




                       TESTE DO
                        EMAIL
Dos   25 e-mails recebidos

7 eram de sites de compras coletivas
 Quase 30% dos e-mails naquele dia
3. Essência baseada no forte estímulo à
compra




 Descontos muito atrativos – geralmente maiores que 50%

 Tempo limitado para comprar – de 1 a 2 dias

 Ideia de manada - “se todo mundo está comprando, vou comprar
 também”
IMPULSO

Compilação de descontos exorbitantes

Sensação de que você não pode perder!
3. Essência baseada no forte estímulo à
compra
Estímulo pelo desconto.


Mas isso é algo NOVO?

NÃO!




                          Ex: Outlets
                          Multimarcas
Como funciona o modelo de
 COMPRAS COLETIVAS

           ?


         %
1
    OFERTA
    SITE apresenta OFERTAS

    Produtos e serviços com DESCONTO
                                       %
2   Tempo para compra
    Relógio em contagem regressiva

    Geralmente de 24 a 48h
3                                                   !
    Condições da oferta
    Características do produto/serviço; formas de
    utilização; requisitos; exceções, etc
4
     Número mínimo de
     compradores
    Quantidade de compradores necessária para a
    efetivação da oferta



                                 Não apenas quem
                                 já comprou, mas o
                                 MÍNIMO
                                 necessário para
                                 que a oferta se
                                 concretize.
5   Pagamento

                                     $
Alcançado número     NÃO alcançado número
mínimo: EFETIVAÇÃO   mínimo: CANCELAMENTO




     CUPOM           DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
Dinâmica real de prestação dos serviços
Pesquisa sobre compras coletivas
Realizada entre agosto e setembro de 2011
Publicada na Revista do Idec n. 159


4 maiores empresas de compra coletiva do país:
-Peixe Urbano
-Groupon
- Clickon
- Gorupalia


Avaliados:
-Contratos
- Políticas de Privacidade
- Oferta e Publicidade
- Dinâmica de venda
- Atendimento, informação, qualidade do serviço
1. Cadastro inicial obrigatório
1. Cadastro inicial obrigatório
1. Cadastro inicial obrigatório

exigem o email do consumidor para que ele navegue no site


Porém, não é informada ao consumidor a finalidade exata da
solicitação do email, como se dará o cadastro (se ele terá acesso,
como serão utilizadas as informações prestadas) nem se ele
receberá informações por email (e se está autorizando o envio).


Sem que houvesse sua autorização expressa, nada poderia ser
feito com o email informado (envio de publicidade, por exemplo).


em muitos casos não são divulgados, em momento anterior ao
pedido do email (cadastro no site), os termos de uso e a política
de privacidade, o que pode significar a concordância compulsória
do consumidor com cláusulas contratuais de que ele não tomou
conhecimento.
1. Cadastro inicial obrigatório

CDC

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(…)

     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem;


Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo
não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a
oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo,
ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a
dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
2. Termos de uso e política de privacidade
2. Termos de uso e política de privacidade

As políticas de privacidade e os termos de uso (ou
contratos) dos sites são difíceis de encontrar


autorizam o levantamento de dados pessoais para fim
de publicidade e repasse a terceiros.


Presumindo que sejam muitos os parceiros que se
relacionam com um site de compra coletiva, os dados
pessoais dos usuários podem ser repassados
indiscriminadamente para uso indefinido


ameaça à privacidade, à proteção dos dados pessoais
e dá margem à publicidade virtual massiva e
abusiva.
3. Informações identificadoras
3. Informações identificadoras

Do próprio site de compra coletiva:
nome de registro da empresa, CNPJ e endereço físico (sede) não
estão na home do site.


Em alguns casos, é possível acessá-los somente clicando nos
termos de uso e política de privacidade; em outros, nem isso.


Do fornecedor principal do produto ou serviço:


- Falta de informações suficientes
- informações dada (telefone, site, email) muitas vezes não
funcionam
- pouca possibilidade de checar o fornecedor
4. Responsabilidade




        !
4. Responsabilidade




Os sites de compra coletiva têm
responsabilidade em caso de problemas
com os produtos e serviços oferecidos?
4. Responsabilidade

CDC


Responsabilidade solidária


Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis     ou      não    duráveis     respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem
ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor
exigir a substituição das partes viciadas.
4. Responsabilidade

CDC


Responsabilidade objetiva


Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
4. Responsabilidade



Ideia: responsabilidade daqueles que participam
efetivamente da cadeia de consumo (“rota” do produto ou
serviço até o consumidor, na pré e pós venda.


Garantia trazida ao consumidor para que encontre a
melhor maneira de resolver um problema no processo de
consumo


É direito do consumidor procurar o fornecedor imediato ou,
na falta deste, aquele que lhe seja mais conveniente,
próximo ou que entenda mais apto a resolver o
problema.
Cadeia de fornecimento

                                   Atendimento
                                                Pré
                                                Pós


Publicidade            Pagamento   $

              Oferta
                                   Entrega
                                   Forma de
                                   fruição do
                                   serviço:
                                   Cupom
4. Responsabilidade


  O site de compras coletivas faz parte da cadeia de
 fornecimento de produtos e serviços, atuando na
 etapa da oferta, publicidade, transação financeira
 e organização virtual dos compradores.


  Não há o que justifique a isenção ou diminuição
 de responsabilidade.



   Ainda assim, todos os sites pesquisados se
 eximem da responsabilidade sobre os itens
 ofertados, transferindo-a integralmente aos
 fornecedores originais.
Onde está o problema nisso?
4. Responsabilidade

CDC
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos           e           serviços          que:

          I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a
responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer
natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia
ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre
o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a
indenização poderá ser limitada, em situações
justificáveis;


  III - transfiram responsabilidades a terceiros;
5. Relação entre preço original e desconto
5. Relação entre preço original e desconto

Problema: veracidade dos preços dos produtos e serviços e
descontos concedidos


Muitas vezes, o preço original, sem o desconto, informado no
sítio de compras coletivas, não confere com seu preço real


O desconto, informado em porcentagem, é “inflacionado”, maior
do que de fato é.


Há casos em que anuncia-se o preço integral de um produto, com
o respectivo desconto exclusivo do site de compra coletiva. Porém:
- nem o preço integral confere com o preço de mercado
(geralmente este é menor)
-- nem o desconto é exclusivo (os próprios fornecedores diretos o
disponibilizam).
5. Relação entre preço original e desconto

Problemas:
-Geralmente não há meios para checar a procedência do
produto (serviço) no site principal;
- Como a oferta tem prazo CURTO determinado, também
não há tempo para checagem apurada.


Consequências:


Desconto fica mais atrativo do que realmente é para o
consumidor


Estimula a compra por impulso, sensação de “oferta
imperdível”
5. Relação entre preço original e desconto


Infrações ao CDC:


Ocorre veiculação de informação inadequada e confusa, o que
viola o art. 6, III, do CDC


Veiculação de oferta incorreta, que vai levar à consciência
equivocada do consumidor, o que infringe também o art. 31,
do CDC


Por fim, considerando-se que os sites de compras coletivas
são uma forma de publicidade explorada pelas empresas, a
veiculação de informação falsa, como a de desconto maior
que o realmente concedido, enquadra-se na modalidade de
publicidade enganosa, condenada pelo art. 37, parágrafo
primeiro, do CDC
6. SAC


Em geral, não há canal       de   interatividade
(telefone, chat) nos sites


Existem apenas respostas preformatadas, que
podem não responder às dúvidas dos
consumidores


E, assim, tais ferramentas não podem ser
consideradas SACs.
7. Direito à informação

Informações essenciais que devem constar e que a maioria
dos sites trazem:


(i) preço;
(ii) valor do desconto;
(iii) tempo de permanência da oferta;
(iv) especificidades da prestação dos serviço (requisitos,
critérios, etc);
(v) validade;
(vi) período de atendimento diário;
(vii) regras gerais aplicáveis.
8. Direito de arrependimento

Premissas:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, garante o
direito de arrependimento de 7 dias em caso de compra à distância


As compras coletivas são uma modalidade de comércio
eletrônico em que a aquisição do produto ou serviço se dá fora do
estabelecimento comercial, através de contato remoto entre
fornecedor e consumidor


Assim, é válido o direito de arrependimento e o consumidor
pode desistir da compra do cupom no período de 7 dias contados
da sua aquisição, tendo a empresa que devolver o seu dinheiro


Essa informação deve ser disponibilizada ao consumidor



CORRETO?
8. Direito de arrependimento

Na maioria dos casos pesquisados,não há qualquer
menção a esse direito nos contratos, ofertas e
orientações ao consumidor.


Além disso, muitas empresa explicitam no contrato a
impossibilidade de devolução dos valores em
qualquer hipótese, contrariando o dispositivo do
CDC.


Esse dispositivo deveria ter ainda mais força, pois a
base da compra coletiva é a compra por impulso, que
tende a gerar mais arrependimento.
8. Número de compradores e
capacidade de atendimento
8. Número de compradores e
   capacidade de atendimento

O número mínimo de compradores é a ESSÊNCIA da compra
coletiva.


É o que gera o modelo de negócio da empresa e que pode ativar ou
desativar a oferta.


Além disso, é através dessa informação que se pode saber da
capacidade diária de atendimento, em caso de serviço. Ou da
quantidade de produtos ou cupons ofertados.


GARANTIA:
Ao relacionar tais dados, o consumidor consegue prever
razoavelmente se conseguirá ou não atendimento para o serviço
ofertado, considerando ainda o prazo disponível para a fruição do
serviço.
AGENDA POLÍTICA
REGULAÇÃO DO SEGMENTO
PL 1232/11
Traz normas básica de regulação do setor


Sintético e insuficiente


Traz conceitos ambíguos e deixa lacunas


Não trata de forma eficiente:
-Responsabilidade da empresa
- Publicidade e oferta
- Critérios e condições de prestação
- Privacidade e uso de dados pessoais


Tentando regulamentar o CDC para o setor, traz o risco de
enfraquecê-lo ao invés de aplicá-lo.
DICAS E RECOMENDAÇÕES
Obrigado!


guilherme@idec.org.br

   www.idec.org.br

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Compras coletivas: direitos dos consumidores e responsabilidades dos sites

  • 1. COMPRA COLETIVA: especificidades do modelo e direitos dos consumidores Curso Itinerante para a região Sudeste Comércio Eletrônico 22 de março de 2012
  • 2. Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor • Instituto criado em 1987 • Atuante na defesa dos direitos do consumidor • Independente e autônomo
  • 3. 3 IDEC - Temas Prioritários
  • 4. 4 Temas Prioritários Transversais
  • 5. Preocupação central: Como fica a defesa dos consumidores no mundo digital?
  • 6. Consumidor inserido na cultura digital utilizando novas ferramentas tecnológicas e possibilidades da Internet
  • 11. FATORES para a expansão do segmento de compras coletivas: 1. Aumento, em certa medida, do uso da Internet para relações de consumo; 2. Modelo de atuação das empresas no mercado (publicidade, oferta, dinâmica de rede, etc) 3. Essência baseada no forte estímulo à compra
  • 12. 1. Aumento, em certa medida, do uso da Internet para relações de consumo Busca de informações: utilização para bens e serviços - 58% Fonte: Pesquisa TIC 2010 CGI.br
  • 13. 1. Aumento, em certa medida, do uso da Internet para relações de consumo Fonte: Pesquisa TIC 2010 CGI.br
  • 14. 1. Aumento, em certa medida, do uso da Internet para relações de consumo Fonte: Pesquisa TIC 2010 CGI.br
  • 15. 1. Aumento, em certa medida, do uso da Internet para relações de consumo Consumidores vão criando familiaridade com a linguagem, mecanismos, comandos da rede; Expansão da telefonia móvel e a convergência tecnológica criam facilidade para utilização do comércio eletrônico; A troca de informações sobre produtos e serviços, através das redes, facilita o encontro das preferências na rede;
  • 16. 2. Modelo de atuação das empresas no mercado (publicidade, oferta, dinâmica de rede, etc) Publicidade massiva e direcionada especialmente através de e-mails e redes sociais TESTE DO EMAIL
  • 17.
  • 18. Dos 25 e-mails recebidos 7 eram de sites de compras coletivas Quase 30% dos e-mails naquele dia
  • 19. 3. Essência baseada no forte estímulo à compra Descontos muito atrativos – geralmente maiores que 50% Tempo limitado para comprar – de 1 a 2 dias Ideia de manada - “se todo mundo está comprando, vou comprar também”
  • 20. IMPULSO Compilação de descontos exorbitantes Sensação de que você não pode perder!
  • 21. 3. Essência baseada no forte estímulo à compra Estímulo pelo desconto. Mas isso é algo NOVO? NÃO! Ex: Outlets Multimarcas
  • 22. Como funciona o modelo de COMPRAS COLETIVAS ? %
  • 23. 1 OFERTA SITE apresenta OFERTAS Produtos e serviços com DESCONTO %
  • 24. 2 Tempo para compra Relógio em contagem regressiva Geralmente de 24 a 48h
  • 25. 3 ! Condições da oferta Características do produto/serviço; formas de utilização; requisitos; exceções, etc
  • 26. 4 Número mínimo de compradores Quantidade de compradores necessária para a efetivação da oferta Não apenas quem já comprou, mas o MÍNIMO necessário para que a oferta se concretize.
  • 27. 5 Pagamento $ Alcançado número NÃO alcançado número mínimo: EFETIVAÇÃO mínimo: CANCELAMENTO CUPOM DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
  • 28. Dinâmica real de prestação dos serviços
  • 29. Pesquisa sobre compras coletivas Realizada entre agosto e setembro de 2011 Publicada na Revista do Idec n. 159 4 maiores empresas de compra coletiva do país: -Peixe Urbano -Groupon - Clickon - Gorupalia Avaliados: -Contratos - Políticas de Privacidade - Oferta e Publicidade - Dinâmica de venda - Atendimento, informação, qualidade do serviço
  • 30. 1. Cadastro inicial obrigatório
  • 31. 1. Cadastro inicial obrigatório
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35. 1. Cadastro inicial obrigatório exigem o email do consumidor para que ele navegue no site Porém, não é informada ao consumidor a finalidade exata da solicitação do email, como se dará o cadastro (se ele terá acesso, como serão utilizadas as informações prestadas) nem se ele receberá informações por email (e se está autorizando o envio). Sem que houvesse sua autorização expressa, nada poderia ser feito com o email informado (envio de publicidade, por exemplo). em muitos casos não são divulgados, em momento anterior ao pedido do email (cadastro no site), os termos de uso e a política de privacidade, o que pode significar a concordância compulsória do consumidor com cláusulas contratuais de que ele não tomou conhecimento.
  • 36. 1. Cadastro inicial obrigatório CDC Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
  • 37. 2. Termos de uso e política de privacidade
  • 38. 2. Termos de uso e política de privacidade As políticas de privacidade e os termos de uso (ou contratos) dos sites são difíceis de encontrar autorizam o levantamento de dados pessoais para fim de publicidade e repasse a terceiros. Presumindo que sejam muitos os parceiros que se relacionam com um site de compra coletiva, os dados pessoais dos usuários podem ser repassados indiscriminadamente para uso indefinido ameaça à privacidade, à proteção dos dados pessoais e dá margem à publicidade virtual massiva e abusiva.
  • 39.
  • 41. 3. Informações identificadoras Do próprio site de compra coletiva: nome de registro da empresa, CNPJ e endereço físico (sede) não estão na home do site. Em alguns casos, é possível acessá-los somente clicando nos termos de uso e política de privacidade; em outros, nem isso. Do fornecedor principal do produto ou serviço: - Falta de informações suficientes - informações dada (telefone, site, email) muitas vezes não funcionam - pouca possibilidade de checar o fornecedor
  • 43. 4. Responsabilidade Os sites de compra coletiva têm responsabilidade em caso de problemas com os produtos e serviços oferecidos?
  • 44. 4. Responsabilidade CDC Responsabilidade solidária Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
  • 45. 4. Responsabilidade CDC Responsabilidade objetiva Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • 46. 4. Responsabilidade Ideia: responsabilidade daqueles que participam efetivamente da cadeia de consumo (“rota” do produto ou serviço até o consumidor, na pré e pós venda. Garantia trazida ao consumidor para que encontre a melhor maneira de resolver um problema no processo de consumo É direito do consumidor procurar o fornecedor imediato ou, na falta deste, aquele que lhe seja mais conveniente, próximo ou que entenda mais apto a resolver o problema.
  • 47. Cadeia de fornecimento Atendimento Pré Pós Publicidade Pagamento $ Oferta Entrega Forma de fruição do serviço: Cupom
  • 48. 4. Responsabilidade O site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, atuando na etapa da oferta, publicidade, transação financeira e organização virtual dos compradores. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de responsabilidade. Ainda assim, todos os sites pesquisados se eximem da responsabilidade sobre os itens ofertados, transferindo-a integralmente aos fornecedores originais.
  • 49. Onde está o problema nisso?
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  • 53. 4. Responsabilidade CDC Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; III - transfiram responsabilidades a terceiros;
  • 54. 5. Relação entre preço original e desconto
  • 55. 5. Relação entre preço original e desconto Problema: veracidade dos preços dos produtos e serviços e descontos concedidos Muitas vezes, o preço original, sem o desconto, informado no sítio de compras coletivas, não confere com seu preço real O desconto, informado em porcentagem, é “inflacionado”, maior do que de fato é. Há casos em que anuncia-se o preço integral de um produto, com o respectivo desconto exclusivo do site de compra coletiva. Porém: - nem o preço integral confere com o preço de mercado (geralmente este é menor) -- nem o desconto é exclusivo (os próprios fornecedores diretos o disponibilizam).
  • 56. 5. Relação entre preço original e desconto Problemas: -Geralmente não há meios para checar a procedência do produto (serviço) no site principal; - Como a oferta tem prazo CURTO determinado, também não há tempo para checagem apurada. Consequências: Desconto fica mais atrativo do que realmente é para o consumidor Estimula a compra por impulso, sensação de “oferta imperdível”
  • 57. 5. Relação entre preço original e desconto Infrações ao CDC: Ocorre veiculação de informação inadequada e confusa, o que viola o art. 6, III, do CDC Veiculação de oferta incorreta, que vai levar à consciência equivocada do consumidor, o que infringe também o art. 31, do CDC Por fim, considerando-se que os sites de compras coletivas são uma forma de publicidade explorada pelas empresas, a veiculação de informação falsa, como a de desconto maior que o realmente concedido, enquadra-se na modalidade de publicidade enganosa, condenada pelo art. 37, parágrafo primeiro, do CDC
  • 58. 6. SAC Em geral, não há canal de interatividade (telefone, chat) nos sites Existem apenas respostas preformatadas, que podem não responder às dúvidas dos consumidores E, assim, tais ferramentas não podem ser consideradas SACs.
  • 59. 7. Direito à informação Informações essenciais que devem constar e que a maioria dos sites trazem: (i) preço; (ii) valor do desconto; (iii) tempo de permanência da oferta; (iv) especificidades da prestação dos serviço (requisitos, critérios, etc); (v) validade; (vi) período de atendimento diário; (vii) regras gerais aplicáveis.
  • 60. 8. Direito de arrependimento Premissas: O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, garante o direito de arrependimento de 7 dias em caso de compra à distância As compras coletivas são uma modalidade de comércio eletrônico em que a aquisição do produto ou serviço se dá fora do estabelecimento comercial, através de contato remoto entre fornecedor e consumidor Assim, é válido o direito de arrependimento e o consumidor pode desistir da compra do cupom no período de 7 dias contados da sua aquisição, tendo a empresa que devolver o seu dinheiro Essa informação deve ser disponibilizada ao consumidor CORRETO?
  • 61. 8. Direito de arrependimento Na maioria dos casos pesquisados,não há qualquer menção a esse direito nos contratos, ofertas e orientações ao consumidor. Além disso, muitas empresa explicitam no contrato a impossibilidade de devolução dos valores em qualquer hipótese, contrariando o dispositivo do CDC. Esse dispositivo deveria ter ainda mais força, pois a base da compra coletiva é a compra por impulso, que tende a gerar mais arrependimento.
  • 62. 8. Número de compradores e capacidade de atendimento
  • 63. 8. Número de compradores e capacidade de atendimento O número mínimo de compradores é a ESSÊNCIA da compra coletiva. É o que gera o modelo de negócio da empresa e que pode ativar ou desativar a oferta. Além disso, é através dessa informação que se pode saber da capacidade diária de atendimento, em caso de serviço. Ou da quantidade de produtos ou cupons ofertados. GARANTIA: Ao relacionar tais dados, o consumidor consegue prever razoavelmente se conseguirá ou não atendimento para o serviço ofertado, considerando ainda o prazo disponível para a fruição do serviço.
  • 65. PL 1232/11 Traz normas básica de regulação do setor Sintético e insuficiente Traz conceitos ambíguos e deixa lacunas Não trata de forma eficiente: -Responsabilidade da empresa - Publicidade e oferta - Critérios e condições de prestação - Privacidade e uso de dados pessoais Tentando regulamentar o CDC para o setor, traz o risco de enfraquecê-lo ao invés de aplicá-lo.
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