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ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO
SICONV
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIO
PORTAL DOS CONVÊNIOS
PROPONENTE - CONVENENTE
SICONV/JAAN 2
APRESENTAÇÃO
“Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”.
Hely Lopes Meireles
O Governo Federal editou o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o
Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e o Decreto n° 6.497, de 30 de junho de 2008,
determinando que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da
execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema
de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses – SICONV, o qual será aberta para
acesso ao público, via rede mundial de computadores – internet, por meio de página
específica, denominada Portal dos Convênios.
A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, Estabelece
normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que
dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Objetivando o efetivo atendimento da legislação vigente, faz-se
necessário que todas as ações de celebração, execução e prestação de contas sejam
realizadas por meio do Portal dos Convênios.
Neste sentido, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por
intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do
Departamento de Logística e Serviços Gerais tem investido na sistematização das
rotinas e procedimentos destinados a melhorar a eficiência e a qualidade na
utilização do sistema.
SICONV/JAAN 3
ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SICONV
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIO
PORTAL DOS CONVÊNIOS
PROPONENTE/CONVENENTE
NAVEGANDO NO PORTAL DOS CONVÊNIOS
Para uma melhor utilização dos recursos disponíveis no Portal dos
Convênios todos os usuários deverão conhecer a legislação vigente
relativa a transferências voluntárias, disponível na opção “AJUDA” do
Portal dos Convênios, bem como estudar os tutoriais de livre acesso e
fazer uso dos manuais, ambos disponíveis no banner “CAPACITAÇÃO
TREINAMENTO”.
ACESSO AO SISTEMA
Objetivo:
Acessar o Portal dos Convênios.
Para este procedimento o usuário tem que estar habilitado no SICONV –
Portal dos Convênios. Para isto o usuário responsável deverá estar
credenciado e/ou cadastrado no Portal dos Convênios.
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
PROCEDIMENTOS GERAIS
ETAPA DE CELEBRAÇÃO
Ações do Concedente:
divulgação de programas;
seleção, análise e aprovação de proposta/plano de trabalho;
geração (registro) de convênio;
geração de número da UG de transferência voluntária - UGTV;
geração de empenho;
abertura de conta de convênio;
registro da assinatura do convênio;
publicação.
SICONV/JAAN 4
Ações do Convenente:
credenciamento;
cadastramento;
elaboração e envio de propostas/plano de trabalho;
registro da conta-corrente do convênio (quando a mesma não
for gerada automaticamente pelo concedente).
ETAPA DE EXECUÇÃO
Ações do Concedente:
transferência de recursos para a conta do convênio.
Ações do Convenente:
depósito da contra-partida;
registro de licitações e contratos;
registro de documentos (NF, recibos, outros);
registro dos pagamentos efetuados.
CREDENCIAMENTO
Objetivo:
Através de pessoa indicada como o responsável pelo o credenciamento
o ente ou a entidade pública ou privada sem fins lucrativos será
credenciada no Portal dos Convênios, informando primeiro, os dados
cadastrais do responsável pelo credenciamento e posteriormente os
dados da entidade;
Concluído o credenciamento, o responsável pelo credenciamento
receberá através de e-mail automático a ser enviado pelo sistema,
mensagem com o login e senha para o primeiro acesso ao SICONV –
Portal dos Convênios.
É de fundamental importância que os dados cadastrais sejam
informados com exatidão.
SICONV/JAAN 5
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Credenciamento.
CADASTRAMENTO
Objetivo:
Após a conclusão do credenciamento, o usuário de posse do login e
senha poderá registrar todos os dados do cadastramento, como por
exemplo: relação de dirigentes, estatuto social, delcarações, etc.
Após o registro de todas as informações cadastrais, o representante
legal da entidade deverá procurar uma unidade cadastradora para
efetivar o cadastramento.
A relação destas unidades cadastradoras encontra-se disponível no Link
AJUDA.
Com o cadastramento efetivado, o representante legal da entidade
receberá senha específica para acessar o SICONV – Portal dos
Convênios e conceder senhas para os servidores da entidade operarem o
sistema de acordo com o perfil de acesso definido.
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Informar Login e senha;
Selecionar: “Visualizar/Editar Dados do Cadastramento”
INCLUSÃO E ENVIO DE PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO
Objetivo:
Após selecionar um programa de convênio, a entidade enviará
proposta/plano de trabalho, respeitando as regras definidas no
programa, inclusive as regras de contra-partida;
Após a conclusão da proposta/plano de trabalho, a entidade deverá
enviar a mesma para análise do concedente;
Enquanto a proposta encontrar-se em análise, a entidade não poderá
realizar alterações dos dados informados;
Caso a proposta/plano de trabalho esteja incompleta, o concedente
solicitará a complementação de informações necessárias a aprovação
da mesma;
SICONV/JAAN 6
Na proposta, a entidade deverá informar a agência e o banco (BB, CEF,
BNB e BASA) a qual deseja que seja aberta a conta de convênio;
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sua proposta.
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Informar Login e senha;
Selecionar: “Incluir Proposta”.
EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO
Objetivo:
Após a publicação do convênio, a entidade deverá dirigir-se ao banco e
agência indicadas, para a regularização da conta de convênio;
Quando houver contra-partida, a entidade deverá realizar o depósito da
mesma e registrar no Portal dos Convênios o valor correspondente do
depósito da contra-partida;
Após a confirmação do banco da regularização da conta de convênio e
do depósito da contra-partida, a entidade poderá iniciar a execução
financeira do objeto do convênio.
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Informar Login e senha;
Selecionar: “Execução”.
REGISTRO DE LICITAÇÃO
Objetivo:
O usuário previamente habilitado irá registrar no Portal dos Convênios
todos os procedimentos licitatórios realizados para o cumprimento do
objeto do convênio.
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Informar Login e senha;
SICONV/JAAN 7
Selecionar: “Execução > Licitações”.
REGISTRO DE CONTRATOS
Objetivo:
O usuário previamente habilitado irá registrar no Portal dos Convênios
todos os contratos oriundos dos procedimentos licitatórios realizados.
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Informar Login e senha;
Selecionar: “Execução > Contratos”.
REGISTRO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS
Objetivo:
O usuário previamente habilitado irá registrar no Portal dos Convênios
todos os documentos contábeis (notas fiscais, recibos, outros) vinculados
a um procedimento licitatório realizado.
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Informar Login e senha;
Selecionar: “Execução > Incluir Documento Contábil”.
PAGAMENTO AOS FORNCEDORES
Objetivo:
Esta ação consiste em integração do Portal dos Convênios com o Banco
Federal da conta do convênio e com o SIAFI – Sistema Integrado de
Administração Financeira;
O pagamento ao fornecedor será realizado a partir de comando do
Portal dos Convênios, denominado OBTV – Ordem Bancária de
Transferência Voluntária e deverão ser informados o procedimento
licitatório e documento contábil a ser liquidado com o pagamento, bem
como a meta e etapa do plano de trabalho que o pagamento está
vinculado.
SICONV/JAAN 8
Deverá se informado se o pagamento é com o recurso do concedente
(repasse) ou da convenente (contra-partida).
Procedimentos:
Acessar: www.convenios.gov.br;
Selecionar o banner “Sistema de Convênios”;
Informar Login e senha;
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CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PORTAL DOS CONVÊNIOS
0800 - 9782329
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  • 1. SICONV/JAAN 1 ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SICONV SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIO PORTAL DOS CONVÊNIOS PROPONENTE - CONVENENTE
  • 2. SICONV/JAAN 2 APRESENTAÇÃO “Convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”. Hely Lopes Meireles O Governo Federal editou o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e o Decreto n° 6.497, de 30 de junho de 2008, determinando que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses – SICONV, o qual será aberta para acesso ao público, via rede mundial de computadores – internet, por meio de página específica, denominada Portal dos Convênios. A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. Objetivando o efetivo atendimento da legislação vigente, faz-se necessário que todas as ações de celebração, execução e prestação de contas sejam realizadas por meio do Portal dos Convênios. Neste sentido, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais tem investido na sistematização das rotinas e procedimentos destinados a melhorar a eficiência e a qualidade na utilização do sistema.
  • 3. SICONV/JAAN 3 ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SICONV SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIO PORTAL DOS CONVÊNIOS PROPONENTE/CONVENENTE NAVEGANDO NO PORTAL DOS CONVÊNIOS Para uma melhor utilização dos recursos disponíveis no Portal dos Convênios todos os usuários deverão conhecer a legislação vigente relativa a transferências voluntárias, disponível na opção “AJUDA” do Portal dos Convênios, bem como estudar os tutoriais de livre acesso e fazer uso dos manuais, ambos disponíveis no banner “CAPACITAÇÃO TREINAMENTO”. ACESSO AO SISTEMA Objetivo: Acessar o Portal dos Convênios. Para este procedimento o usuário tem que estar habilitado no SICONV – Portal dos Convênios. Para isto o usuário responsável deverá estar credenciado e/ou cadastrado no Portal dos Convênios. Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; PROCEDIMENTOS GERAIS ETAPA DE CELEBRAÇÃO Ações do Concedente: divulgação de programas; seleção, análise e aprovação de proposta/plano de trabalho; geração (registro) de convênio; geração de número da UG de transferência voluntária - UGTV; geração de empenho; abertura de conta de convênio; registro da assinatura do convênio; publicação.
  • 4. SICONV/JAAN 4 Ações do Convenente: credenciamento; cadastramento; elaboração e envio de propostas/plano de trabalho; registro da conta-corrente do convênio (quando a mesma não for gerada automaticamente pelo concedente). ETAPA DE EXECUÇÃO Ações do Concedente: transferência de recursos para a conta do convênio. Ações do Convenente: depósito da contra-partida; registro de licitações e contratos; registro de documentos (NF, recibos, outros); registro dos pagamentos efetuados. CREDENCIAMENTO Objetivo: Através de pessoa indicada como o responsável pelo o credenciamento o ente ou a entidade pública ou privada sem fins lucrativos será credenciada no Portal dos Convênios, informando primeiro, os dados cadastrais do responsável pelo credenciamento e posteriormente os dados da entidade; Concluído o credenciamento, o responsável pelo credenciamento receberá através de e-mail automático a ser enviado pelo sistema, mensagem com o login e senha para o primeiro acesso ao SICONV – Portal dos Convênios. É de fundamental importância que os dados cadastrais sejam informados com exatidão.
  • 5. SICONV/JAAN 5 Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Credenciamento. CADASTRAMENTO Objetivo: Após a conclusão do credenciamento, o usuário de posse do login e senha poderá registrar todos os dados do cadastramento, como por exemplo: relação de dirigentes, estatuto social, delcarações, etc. Após o registro de todas as informações cadastrais, o representante legal da entidade deverá procurar uma unidade cadastradora para efetivar o cadastramento. A relação destas unidades cadastradoras encontra-se disponível no Link AJUDA. Com o cadastramento efetivado, o representante legal da entidade receberá senha específica para acessar o SICONV – Portal dos Convênios e conceder senhas para os servidores da entidade operarem o sistema de acordo com o perfil de acesso definido. Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Informar Login e senha; Selecionar: “Visualizar/Editar Dados do Cadastramento” INCLUSÃO E ENVIO DE PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO Objetivo: Após selecionar um programa de convênio, a entidade enviará proposta/plano de trabalho, respeitando as regras definidas no programa, inclusive as regras de contra-partida; Após a conclusão da proposta/plano de trabalho, a entidade deverá enviar a mesma para análise do concedente; Enquanto a proposta encontrar-se em análise, a entidade não poderá realizar alterações dos dados informados; Caso a proposta/plano de trabalho esteja incompleta, o concedente solicitará a complementação de informações necessárias a aprovação da mesma;
  • 6. SICONV/JAAN 6 Na proposta, a entidade deverá informar a agência e o banco (BB, CEF, BNB e BASA) a qual deseja que seja aberta a conta de convênio; O sistema disponibiliza função específica para o proponente cancelar sua proposta. Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Informar Login e senha; Selecionar: “Incluir Proposta”. EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO Objetivo: Após a publicação do convênio, a entidade deverá dirigir-se ao banco e agência indicadas, para a regularização da conta de convênio; Quando houver contra-partida, a entidade deverá realizar o depósito da mesma e registrar no Portal dos Convênios o valor correspondente do depósito da contra-partida; Após a confirmação do banco da regularização da conta de convênio e do depósito da contra-partida, a entidade poderá iniciar a execução financeira do objeto do convênio. Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Informar Login e senha; Selecionar: “Execução”. REGISTRO DE LICITAÇÃO Objetivo: O usuário previamente habilitado irá registrar no Portal dos Convênios todos os procedimentos licitatórios realizados para o cumprimento do objeto do convênio. Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Informar Login e senha;
  • 7. SICONV/JAAN 7 Selecionar: “Execução > Licitações”. REGISTRO DE CONTRATOS Objetivo: O usuário previamente habilitado irá registrar no Portal dos Convênios todos os contratos oriundos dos procedimentos licitatórios realizados. Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Informar Login e senha; Selecionar: “Execução > Contratos”. REGISTRO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS Objetivo: O usuário previamente habilitado irá registrar no Portal dos Convênios todos os documentos contábeis (notas fiscais, recibos, outros) vinculados a um procedimento licitatório realizado. Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Informar Login e senha; Selecionar: “Execução > Incluir Documento Contábil”. PAGAMENTO AOS FORNCEDORES Objetivo: Esta ação consiste em integração do Portal dos Convênios com o Banco Federal da conta do convênio e com o SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira; O pagamento ao fornecedor será realizado a partir de comando do Portal dos Convênios, denominado OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária e deverão ser informados o procedimento licitatório e documento contábil a ser liquidado com o pagamento, bem como a meta e etapa do plano de trabalho que o pagamento está vinculado.
  • 8. SICONV/JAAN 8 Deverá se informado se o pagamento é com o recurso do concedente (repasse) ou da convenente (contra-partida). Procedimentos: Acessar: www.convenios.gov.br; Selecionar o banner “Sistema de Convênios”; Informar Login e senha; Selecionar: “Execução > OBTV”. CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PORTAL DOS CONVÊNIOS 0800 - 9782329