SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 5
Direito Tributário -    Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário                                        6.a

      6. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
              HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA  FATO GERADOR  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA  CRÉDITO TRIBUTÁRIO
                                                                                      
                                              lembrar do art 116, CTN          Sujeito ativo.
                                                                              Sujeito passivo
                                             ...considera-se ocorrido             Objeto
                                             o fato gerador...
                                                                                   Causa
                                              I - ... situação de fato...
                                             II - ... situação jurídica...

       6.1. Sujeito ativo (art. 119, CTN)

                                               Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da
                                               competência para exigir o seu cumprimento.

       - Sujeito ativo DIRETO: entes tributantes, detentores da competência tributária (aula 1);
       - Sujeito ativo INDIRETO: entes parafiscais, detentores da capacidade tributária ativa.

       Obs: não se admite solidariedade entre sujeitos ativos – “bitributação”.

             __________________________________________________________________________________________
Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto                                                                              i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
Direito Tributário -    Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário                                           6.b


       6.2. Sujeito passivo (art. 121, CTN)

                                               Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de
                                               tributo ou penalidade pecuniária.
                                               Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
                                               I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o
                                               respectivo fato gerador;
                                               II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra
                                               de disposição expressa de lei.
                                               Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que
                                               constituam o seu objeto.
                                               Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à
                                               responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,
                                               para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias
                                               correspondentes.


       - Sujeito passivo DIRETO: contribuinte;                   por substituição (ex: IR na fonte e ICMS leite cru e carro 0km)
       - Sujeito ativo INDIRETO: responsável.                                        de terceiros (art. 134, CTN)
                                                                 por transferência por solidariedade (art. 124 e 125, CTN)
                                                                                     dos sucessores (art. 130 a 133, CTN)

             __________________________________________________________________________________________
Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto                                                                                  i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
Direito Tributário -    Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário                                           6.c

       Obs: admite-se solidariedade entre sujeitos passivos – ex: proprietárioS do imóvel.
                                     
              natural – interesse comum
              legal – determinação legal                                 Artigo 174, CTN - A ação para a cobrança do crédito tributário
                                                                         prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição
                    não há benefício de ordem                            definitiva.
                                                                         Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
              efeitos da solidariedade (125, CTN):                       I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
              a) pagamento de um estende-se...                           II - pelo protesto judicial;
              b) isenção e remissão, se não...                           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
              c) interrupção da prescrição...                            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que
                                                  
                                                                         importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


       6.3. Objeto
       Pagar – o tributo ou a penalidade pecuniária (obrigação principal);
       Fazer ou não fazer – deveres instrumentais (obrigação acessória)

       - SOMENTE É PRINCIPAL A OBRIGAÇÃO QUE EXIGE ALGUM PAGAMENTO.
       - SÃO ACESSÓRIAS TODAS AS OBRIGAÇÕES QUE NÃO EXIGEM PAGAMENTO.

       - O DESCUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FAZ NASCER UMA OBRIGAÇÃO
         PRINCIPAL, O PAGAMENTO DA MULTA.
             __________________________________________________________________________________________
Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto                                                                                 i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
Direito Tributário -    Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário                                6.d


       6.4. Causa

       Vínculo Jurídico causador do liame obrigacional entre sujeito ativo e sujeito(s) passivo(s).

       O vínculo jurídico da obrigação principal é a lei; (art. 114, CTN)
       O vínculo jurídico da obrigação acessória é a legislação tributária. (art. 115, CTN)

       CUIDADO, AS BANCAS DE CONCURSOS COSTUMAM INVERTER OS TERMOS, MAS:

       A LEI É O FATO GERADOR (CAUSA) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;
       A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA É O FATO GERADOR (CAUSA) DA ACESSÓRIA.

       OBS: princípio da legalidade aplicado apenas à obrigação principal.

       Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável... (incorreto)

       O fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei... (incorreto)




             __________________________________________________________________________________________
Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto                                                                       i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
Thank you for evaluating Wondershare PDF Converter.

You can only convert 5 pages with the trial version.



To get all the pages converted, you need to purchase the software from:



http://cbs.wondershare.com/go.php?pid=755&m=db

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013
Ewan Teles
 
Obrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamentoObrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamento
zeramento contabil
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
Fernanda Moreira
 
Direito Tributario
Direito TributarioDireito Tributario
Direito Tributario
juborde
 
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro Catunda
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro CatundaConsignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro Catunda
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro Catunda
Fabiana Del Padre Tomé
 
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Fernanda Moreira
 
Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07
custos contabil
 
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Carla Letícia
 
66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario
Amanda Ribeiro
 

La actualidad más candente (20)

DIREITO l
DIREITO lDIREITO l
DIREITO l
 
Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013Curso ewan oab março 2013
Curso ewan oab março 2013
 
Aula sobre Sujeição Passiva Tributária
Aula sobre Sujeição Passiva Tributária Aula sobre Sujeição Passiva Tributária
Aula sobre Sujeição Passiva Tributária
 
Obrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamentoObrigação tributária lançamento
Obrigação tributária lançamento
 
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioCrédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
 
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses  obrigação tributária...
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...
 
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 
4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária4 - Obrigação Tributária
4 - Obrigação Tributária
 
Direito Tributario
Direito TributarioDireito Tributario
Direito Tributario
 
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro Catunda
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro CatundaConsignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro Catunda
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro Catunda
 
Aula 14 responsabilidade tributária
Aula 14   responsabilidade tributáriaAula 14   responsabilidade tributária
Aula 14 responsabilidade tributária
 
Credito tributário, lançamento e especies de lancamento
Credito tributário, lançamento e especies de lancamentoCredito tributário, lançamento e especies de lancamento
Credito tributário, lançamento e especies de lancamento
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
 
Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07Resumo contabilidade tributaria 07
Resumo contabilidade tributaria 07
 
5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade Tributária5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade Tributária
 
Ibet lançamento sp
Ibet lançamento spIbet lançamento sp
Ibet lançamento sp
 
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
Direito tributario e_financas_publicas_iii_professor_2011-1
 
66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario
 

Similar a Aula 6 - TRIBUTÁRIO - 9o BLOCO AESPI - 2012.1

direito tributario
direito tributariodireito tributario
direito tributario
gleikas
 
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
camilavergueirocatunda
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Fernanda Moreira
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Fernanda Moreira
 
Aulas direito financeiro e tributario
Aulas   direito financeiro e tributarioAulas   direito financeiro e tributario
Aulas direito financeiro e tributario
Ana Carolina Vingert
 
Puc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributáriaPuc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributária
Jean Simei
 
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandreDireito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
edgardrey
 
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragutAula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Fernanda Moreira
 
66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario
Amanda Ribeiro
 
Puc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributáriaPuc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributária
Jean Simei
 

Similar a Aula 6 - TRIBUTÁRIO - 9o BLOCO AESPI - 2012.1 (20)

Direito Tributário
Direito TributárioDireito Tributário
Direito Tributário
 
direito tributario
direito tributariodireito tributario
direito tributario
 
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
 
Aula dr. argos 10-11-14
Aula dr. argos   10-11-14Aula dr. argos   10-11-14
Aula dr. argos 10-11-14
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
 
CoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos VergueiroCoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos Vergueiro
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
 
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
 
Aulas direito financeiro e tributario
Aulas   direito financeiro e tributarioAulas   direito financeiro e tributario
Aulas direito financeiro e tributario
 
MÓDULO 3 - DIREITO TRIBUTÃ_RIO - O CTN - PARTE I.pdf
MÓDULO 3 - DIREITO TRIBUTÃ_RIO - O CTN -  PARTE I.pdfMÓDULO 3 - DIREITO TRIBUTÃ_RIO - O CTN -  PARTE I.pdf
MÓDULO 3 - DIREITO TRIBUTÃ_RIO - O CTN - PARTE I.pdf
 
Puc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributáriaPuc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributária
 
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.pdf
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.pdfRESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.pdf
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.pdf
 
Direitotributrio cursoparaconcursos-lfg-prof-150214000302-conversion-gate02
Direitotributrio cursoparaconcursos-lfg-prof-150214000302-conversion-gate02Direitotributrio cursoparaconcursos-lfg-prof-150214000302-conversion-gate02
Direitotributrio cursoparaconcursos-lfg-prof-150214000302-conversion-gate02
 
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandreDireito tributário   curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
Direito tributário curso para concursos - lfg - prof. ricardo alexandre
 
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragutAula 17 08 - dra. maria rita ferragut
Aula 17 08 - dra. maria rita ferragut
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 
66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario66492448 exclusao-do-credito-tributario
66492448 exclusao-do-credito-tributario
 
Puc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributáriaPuc sujeição passiva tributária
Puc sujeição passiva tributária
 
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014
 

Último

Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
azulassessoria9
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
LidianeLill2
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
rfmbrandao
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 

Último (20)

AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfMissa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
Aprender as diferentes formas de classificar as habilidades motoras é de extr...
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 

Aula 6 - TRIBUTÁRIO - 9o BLOCO AESPI - 2012.1

  • 1. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 6.a 6. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA  FATO GERADOR  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA  CRÉDITO TRIBUTÁRIO   lembrar do art 116, CTN Sujeito ativo. Sujeito passivo ...considera-se ocorrido Objeto o fato gerador... Causa I - ... situação de fato... II - ... situação jurídica... 6.1. Sujeito ativo (art. 119, CTN) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. - Sujeito ativo DIRETO: entes tributantes, detentores da competência tributária (aula 1); - Sujeito ativo INDIRETO: entes parafiscais, detentores da capacidade tributária ativa. Obs: não se admite solidariedade entre sujeitos ativos – “bitributação”. __________________________________________________________________________________________ Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
  • 2. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 6.b 6.2. Sujeito passivo (art. 121, CTN) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. - Sujeito passivo DIRETO: contribuinte; por substituição (ex: IR na fonte e ICMS leite cru e carro 0km) - Sujeito ativo INDIRETO: responsável. de terceiros (art. 134, CTN) por transferência por solidariedade (art. 124 e 125, CTN) dos sucessores (art. 130 a 133, CTN) __________________________________________________________________________________________ Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
  • 3. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 6.c Obs: admite-se solidariedade entre sujeitos passivos – ex: proprietárioS do imóvel.  natural – interesse comum legal – determinação legal Artigo 174, CTN - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição não há benefício de ordem definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: efeitos da solidariedade (125, CTN): I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; a) pagamento de um estende-se... II - pelo protesto judicial; b) isenção e remissão, se não... III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; c) interrupção da prescrição... IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que  importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 6.3. Objeto Pagar – o tributo ou a penalidade pecuniária (obrigação principal); Fazer ou não fazer – deveres instrumentais (obrigação acessória) - SOMENTE É PRINCIPAL A OBRIGAÇÃO QUE EXIGE ALGUM PAGAMENTO. - SÃO ACESSÓRIAS TODAS AS OBRIGAÇÕES QUE NÃO EXIGEM PAGAMENTO. - O DESCUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FAZ NASCER UMA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, O PAGAMENTO DA MULTA. __________________________________________________________________________________________ Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
  • 4. Direito Tributário - Normas Gerais do Direito Tributário e Processo Administrativo e Judicial Tributário 6.d 6.4. Causa Vínculo Jurídico causador do liame obrigacional entre sujeito ativo e sujeito(s) passivo(s). O vínculo jurídico da obrigação principal é a lei; (art. 114, CTN) O vínculo jurídico da obrigação acessória é a legislação tributária. (art. 115, CTN) CUIDADO, AS BANCAS DE CONCURSOS COSTUMAM INVERTER OS TERMOS, MAS: A LEI É O FATO GERADOR (CAUSA) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL; A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA É O FATO GERADOR (CAUSA) DA ACESSÓRIA. OBS: princípio da legalidade aplicado apenas à obrigação principal. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável... (incorreto) O fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei... (incorreto) __________________________________________________________________________________________ Professor Raimundo Antonio Ibiapina Neto i bi a p i na j u s .bl ogs p ot .c om .b
  • 5. Thank you for evaluating Wondershare PDF Converter. You can only convert 5 pages with the trial version. To get all the pages converted, you need to purchase the software from: http://cbs.wondershare.com/go.php?pid=755&m=db