Este documento apresenta o regulamento interno de uma escola básica dos 2o e 3o ciclos. Estabelece as regras de funcionamento da escola, direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. Define também a composição e competências dos principais órgãos de gestão da escola, nomeadamente o Conselho da Comunidade Educativa, Conselho Executivo, Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo.
1. REGULAMENTO INTERNO
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António
Ano letivo 2012/2013
« Orientar saberes, preparar para a cidadania »
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2. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
ÍNDICE
PREÂMBULO -------------------------------------------------------------------------------------- 3
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------ 4
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS GERAIS ------------------------------------------------------------------------------------- 4
SECÇÃO 1 – Organização e Funcionamentos internos ----------------------------------------------------- 4
CAPÍTULO III
ORGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA ------------------ 8
SECÇÃO 1 – Conselho da Comunidade Educativa ---------------------------------------------------------- 8
SECÇÃO 2 – Conselho Executivo -------------------------------------------------------------------------------- 12
SECÇÃO 3 – Conselho Pedagógico ------------------------------------------------------------------------------ 15
SECÇÃO 4 – Conselho Administrativo ------------------------------------------------------------------------- 19
CAPÍTULO IV
ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA -------------------------------------------------------- 20
SECÇÃO 1 – Departamentos Curriculares -------------------------------------------------------------------- 21
SECÇÃO 2 – Organização das Actividades Pedagógicas --------------------------------------------------- 27
SECÇÃO 3 – Serviços de Apoio Educativo -------------------------------------------------------------------- 38
SECÇÃO 4 – Actividades Não Curriculares ------------------------------------------------------------------ 39
SECÇÃO 5 – Formação -------------------------------------------------------------------------------------------- 40
SECÇÃO 6 – Redução de Serviço por Cargos ----------------------------------------------------------------- 41
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR ----------------- 42
SECÇÃO 1 – Alunos ------------------------------------------------------------------------------------------------ 42
SECÇÃO 2 – Professores ------------------------------------------------------------------------------------------ 51
SECÇÃO 3 – Pessoal Não Docente ------------------------------------------------------------------------------- 53
SECÇÃO 4 – Encarregados de Educação ---------------------------------------------------------------------- 56
CAPÍTULO VI
SERVIÇOS ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 57
SECÇÃO 1 – Serviços Especializados --------------------------------------------------------------------------- 57
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS ------------------------------------------------------------------------------------ 71
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3. REGULAMENTO INTERNO
PREÂMBULO
O presente Regulamento Interno tem como base legal para a sua elaboração o Decreto
Legislativo Regional 21/2006/M de 21 de Junho, que altera o decreto legislativo regional
nº4/2000/M de 31 de Janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira.
Este Regulamento Interno foi elaborado tendo em conta que a escola é uma comunidade
educativa em que a participação daqueles que a frequentam e nela se cruzam é fundamental para
melhorar a qualidade de aprendizagem e de ensino. O Regulamento Interno da Escola estabelece
as regras de convivência da comunidade escolar, a resolução de conflitos e de situações
perturbadoras das actividades escolares e a aplicação de medidas educativas disciplinares a
infracções cometidas.
Cabe a todos os elementos da escola respeitar e cumprir as normas regulamentadas, para
que seja possível criar um clima escolar de promoção do sucesso educativo, que desenvolva nos
alunos atitudes de auto-estima, respeito mútuo e participação efectiva na vida escolar,
contribuindo, assim, para um melhor funcionamento da escola.
Com este regulamento pretende-se estabelecer as regras básicas de convivência na escola,
que devem ser pautadas por um conjunto de direitos e deveres, visando um desenvolvimento
harmonioso das relações entre todos os intervenientes no processo educativo.
Este documento poderá ser objecto de alteração com vista a uma plena e satisfatória
integração na escola de todos os elementos que compõem a comunidade educativa.
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4. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
ARTIGO 1º
O presente Regulamento Interno aplica-se, em todo o espaço físico da escola, a:
1. Alunos;
2. Órgãos de Gestão e Administração Escolar;
3. Pessoal Docente;
4. Pessoal Não Docente;
5. Pessoal Administrativo e da ASE;
6. Pais e Encarregados de Educação;
7. Serviços Especializados de Apoio Educativo;
8. Utentes dos Espaços e Instalações da Escola.
CAPÍTULO II
PRINCIPIOS GERAIS
SECÇÃO 1
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INTERNOS
ARTIGO 2º
Oferta Educativa
A Escola integra alunos dos 2º e 3º ciclos, em regime diurno.
ARTIGO 3º
Controlo de Entradas e Saídas
1. Têm livre acesso às instalações, o pessoal docente, não docente e os discentes, dentro do
horário de funcionamento.
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5. REGULAMENTO INTERNO
2. Para velar pela segurança dos alunos, determina-se:
2.1. A obrigatoriedade do uso do cartão escolar;
2.2.O controlo de entradas e saídas pelo porteiro, sendo obrigatória a identificação do
aluno/indivíduo sempre que tal seja exigido por qualquer professor ou funcionário da
escola, nomeadamente o porteiro;
2.3. A proibição de saída da escola aos alunos durante os períodos letivos (feriados e
intervalos), exceto em situações devidamente autorizadas através da caderneta do
aluno, declaração do Encarregado de Educação ou se terminarem o seu horário;
2.4. Qualquer aluno a cumprir dias de suspensão não tem acesso às instalações da escola;
3. Têm acesso condicionado às instalações os Encarregados de Educação, os fornecedores
e outros visitantes nos seguintes moldes:
3.1. Os visitantes devem indicar na portaria o local para onde pretendem dirigir-se. Ser-
lhes-á pedido um cartão de identificação (B.I. ou outro documento com foto) que lhes
será devolvido à saída.
3.2. O visitante só terá autorização para entrar após ter sido contactada a pessoa ou sector
para onde se pretende dirigir.
3.3. Os encarregados de educação que pretendam contactar com os seus educandos só
poderão fazê-lo junto ao gabinete da encarregada de pessoal. Esta ou outra funcionária devem
proceder ao contacto com o aluno.
ARTIGO 4º
Pontualidade
1. A todos, pessoal docente, não docente e discente, é exigida pontualidade no cumprimento dos
seus horários;
2. Ao primeiro toque, alunos e professores deverão dirigir -se à sala de aula;
3. O segundo toque poderá indicar que não haverá aula caso o professor não se encontre presente.
É, por isso, indicativo da presença ou ausência do professor e não do início da aula. Depois do
segundo toque, os alunos deverão aguardar na sala de aula até à chegada do professor de
substituição.
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6. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
Horário dos Tempos Letivos dos 2º e 3º Ciclos
Manhã
Entrada Saída Intervalos
1º Toque 2º Toque
1º Tempo 8h 10m 8h 20m 8h 55m
2º Tempo 8h 55m --- 9h 40m 20m
3º Tempo 10h00m 10h05m 10h 45m
4º Tempo 10h 45m --- 11h 30m 10m
5º Tempo 11h 40m 11h45m 12h 25m
6º Tempo 12h25m --- 13h10m
Tarde
Entrada Saída Intervalos
1º Toque 2º Toque
7º Tempo 13h 20m 13h 30m 14h 05m
8º Tempo 14h 05m --- 14h 50m 20m
9º Tempo 15h 10m 15h 15m 15h 55m
10º Tempo 15h 55m --- 16h 40m 10m
11º Tempo 16h 50m 16h 55m 17h 35m
12º Tempo 17h 35m --- 18h 20m
ARTIGO 5º
Assiduidade / Faltas e suas implicações
1. A assiduidade dos alunos e dos professores é um dos fatores decisivos do rendimento escolar.
Sendo as faltas objeto de legislação própria, apenas definimos alguns aspetos específicos da sua
aplicação nesta escola;
2. Haverá lugar à marcação de falta ao aluno pelos seguintes motivos:
2.1.Não comparência às aulas - Falta de Presença;
2.2 Sempre que compareça a três aulas sem o material necessário, será marcada uma falta
de presença. É marcada segunda falta de material, após três aulas sem o material
necessário e assim sucessivamente. A falta de trabalho de casa não é considerada falta
de material (deve ser registada no dossier do professor). Estas faltas deverão ser
comunicadas por escrito ao Diretor de Turma que por sua vez comunica ao
Encarregado de Educação;
2.3. Recusa à participação nos trabalhos escolares e/ou mau comportamento - Falta
Disciplinar;
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7. REGULAMENTO INTERNO
3. As faltas dos alunos serão consideradas justificadas no prazo de três dias, mediante a
apresentação de:
3.1.Documento comprovativo de justificação;
3.2. Justificação em espaço próprio existente na caderneta do aluno preenchido e assinado
pelo Encarregado de Educação.
4. As faltas disciplinares em caso algum poderão ser justificadas.
5. As faltas intercalares só em casos excecionais poderão ser justificadas. As faltas intercalares
quando aconteçam repetidamente terão como medida a apreensão do cartão do almoço do aluno e
ou sujeitos a um conselho de natureza disciplinar, ou do passe escolar, que só poderá recuperá-lo
ao fim de um tempo, quando voltar a frequentar as aulas. Este prazo será definido em Conselho de
Directores de Turma, devendo ter como critério um limite máximo e mínimo.
6. No capítulo das faltas, além da legislação regional e do presente Regulamento Interno, procede-
se à aplicação dos artigos 16º ao 19º da Lei nº51/2012 de 5 de setembro.
ARTIGO 6º
Atividade de Substituição
1. Caso o professor não se encontre na sala de aula após o segundo toque, os alunos deverão
aguardar a chegada do professor de substituição.
2. Não haverá actividade de substituição no último tempo do horário do aluno.
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8. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO DA ESCOLA
ARTIGO 7º
Identificação
1. A Direcção, administração e gestão da escola é assegurada pelos seguintes orgãos:
1.1. Conselho da Comunidade Educativa
1.2. Conselho Executivo
1.3. Conselho Pedagógico
1.4.Conselho Administrativo
SECÇÃO 1
CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA
ARTIGO 8º
Definição
O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão de direcção responsável pela definição da
política educativa da escola. É também o órgão de participação e representação da
comunidade educativa.
ARTIGO 9º
Composição
1. A composição do Conselho da Comunidade Educativa obedece aos artigos 6º e 7º da
Secção I do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional 21/2006/M.
2. O presidente do Conselho Executivo e o presidente do Conselho Pedagógico participam
nas reuniões sem direito a voto.
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9. REGULAMENTO INTERNO
O Conselho da Comunidade Educativa é composto pelos seguintes elementos:
Representantes do Pessoal Docente 6
Representante das Modalidades de Educação Especial 1
Representante do Pessoal Não Docente 1
Representante dos Encarregados de Educação 1
Representante da Autarquia 1
Representantes das actividades e organismos das áreas da saúde e social de
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acordo com os interesses do Plano Anual de Escola e do Projecto Educativo
ARTIGO 10º
Competências
1. Ao Conselho da Comunidade Educativa compete:
1.1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus m embros docentes;
1.2. Aprovar o regulamento interno da escola;
1.3. Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
1.4. Dar parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o
projecto educativo;
1.5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
1.6. Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
1.7. Dar parecer sobre as contas de gerência;
1.8. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e
promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de
educação;
1.9. Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
1.10. Propor aos órgãos competentes e colaborar activamente em actividades necessárias à
formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da
comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio-
educativo;
1.11. Propor e colaborar activamente em actividades de formação cívica e cultural dos seus
representantes;
1.12. Nomear e dar posse aos membros do Conselho Executivo;
1.13. Elaborar o seu regimento nos primeiros 30 dias de mandato;
1.14. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
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10. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
3. No desempenho das suas funções e competências, o conselho da comunidade educativa
tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a
realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da
instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao
desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
4. Na avaliação de desempenho, compete ao presidente do conselho da comunidade
educativa:
a) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25.º;
b) Notificar o presidente do conselho executivo para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo
25.º, artigo 11º.
ARTIGO 11º
Funcionamento
1. O Conselho da Comunidade Educativa reúne ordinariamente uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a
requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do
Conselho Executivo.
ARTIGO 12º
Eleição e/ou Designação dos Representantes
1. Os representantes do pessoal docente e não docente no Conselho da Comunidade Educativa são
eleitos de entre o pessoal do quadro da escola por distintos corpos eleitorais, constituídos,
respectivamente, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efectivo de
funções.
2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respectivas
organizações representativas e, na falta das mesmas, mediante realização de assembleia eleitoral.
3. O representante das modalidades de Educação Especial é designado pela respectiva estrutura.
4. O representante da autarquia local é designado pela câmara municipal, podendo esta delegar tal
competência na junta de freguesia.
5. Os representantes da área da saúde e da área social e das actividades de carácter cultural são
cooptados pelos restantes membros.
6. Caso não surjam listas à eleição para o conselho da comunidade educativa, os representantes do
pessoal docente e não docente são designados pelos corpos representativos do pessoal dos
quadros da escola ou, na sua ausência, de entre o pessoal em exercício efectivo de funções .
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11. REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO 13º
Processo eleitoral
1. Os representantes do pessoal docente e não docente candidatam-se à eleição, constituídos em
listas separadas, nos termos do artigo 11º do Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.
2. Sem prejuízo no disposto no número anterior, os respectivos processos eleitorais devem
obedecer ainda às seguintes normas:
2.1. Os processos eleitorais são desencadeados pelo órgão de gestão cessante, até sessenta
dias antes do final do respectivo mandato;
2.2. O número de candidatos a representantes do pessoal docente é de seis efectivos e seis
suplentes, sendo um dos efectivos o representante dos professores do 1º Ciclo.
2.3. Caso a eleição decorra de acordo com o assinalado no ponto 6 do artigo 12º, deverá
ter-se sempre em consideração a representação de um professor do 1º Ciclo
independentemente do número de votos que obtenha.
2.4. O número de candidatos a representantes do pessoal não docente é de um efectivo e
um suplente.
2.5. As listas devem ser rubricadas pelos respectivos candidatos.
2.6 Os membros da mesa eleitoral, o presidente, os secretários e dois suplentes são
designados pelo presidente do Conselho da Comunidade Educativa.
2.7. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
3. Na falta de uma organização representativa dos pais e encarregados de educação, estes serão
eleitos de entre os representantes dos encarregados de educação de cada turma.
4. Na situação do educando do representante dos encarregados de educação não continuar na
escola no ano lectivo seguinte, deverá ser eleito um novo representante.
ARTIGO 14º
Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho da Comunidade Educativa tem a duração de quatro anos,
sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. Os membros do Conselho da Comunidade Educativa são substituídos no exercício do cargo se,
entretanto, perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
3. A ausência ou falta dos membros eleitos a duas reuniões consecutivas ou três interpoladas do
Conselho da Comunidade Educativa determina a cessação do mandato.
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12. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
respectivo suplente, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular
do mandato.
SECÇÃO 2
CONSELHO EXECUTIVO
ARTIGO 15º
Definição
1. O Conselho Executivo é o órgão de gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa e financeira. É constituído por um presidente e dois vice-presidentes.
ARTIGO 16º
Assessoria para o Conselho Executivo
1. Poderão ser constituídas assessorias técnico-pedagógicas, financeiras ou administrativas para
apoio à actividade daquele órgão de administração e gestão.
2. Os assessores são docentes em exercício de funções na escola, designados pelo Conselho
Executivo com redução máxima equivalente à dos vice-presidentes.
ARTIGO 17º
Competências
1. Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico:
1.1. Submeter à aprovação do Conselho da Comunidade Educativa o Projecto Educativo
elaborado pela equipa por si designada para o efeito;
1.2. Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o
Regulamento Interno da Escola.
2. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao
Conselho Executivo, em especial:
2.1. Definir o regime de funcionamento da escola;
2.2. Elaborar o projecto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
2.3. Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respectivo documento final, ouvidos os
conselhos da comunidade educativo e pedagógico;
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13. REGULAMENTO INTERNO
2.4. Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
2.5. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
2.6. Distribuir o serviço docente e não docente;
2.7. Designar os directores de turma;
2.8. Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
2.9. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos
educativos;
2.10. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades;
2.11. Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente,
salvaguardando o regime legal de concursos;
2.12. Elaborar o seu regimento interno, fixando as funções e competências a atribuir a cada
um dos seus membros;
2.13. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento
interno.
ARTIGO 18º
Presidente do Conselho Executivo
1. Compete em especial ao presidente do Conselho Executivo, nos termos da legislação em vigor:
1.1. Representar a escola;
1.2. Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do conselho
executivo;
1.3. Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao
pessoal docente e não docente;
1.4. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
1.5. Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;
1.6. Apreciar o pedido de justificação de faltas de pessoal docente e não docente, de acordo
com as disposições legais.
1.7. Na avaliação de desempenho, compete ao presidente do conselho executivo:
a) A responsabilidade pelo processo de avaliação do desempenho docente, cabendo-lhe
assegurar as condições necessárias à sua realização;
b) Proceder à avaliação dos docentes referidos no artigo 28.º;
c) Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que foi avaliador.
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14. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
1.7.1 Nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, a
competência referida na alínea b) do número anterior pode ser delegada ou partilhada com outros
titulares do órgão de gestão.
2. O presidente do Conselho Executivo pode delegar as suas competências num dos vice-
presidentes.
3. Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do Conselho Executivo é substituído pelo vice-
presidente por si indicado.
ARTIGO 19º
Recrutamento e Eleição
1. Os membros do Conselho Executivo são eleitos em assembleia eleitoral a constituir para o
efeito, integrada pelo pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na escola,
bem como pelos representantes dos pais e encarregados de educação de cada turma.
2. Os candidatos a presidente do Conselho Executivo são obrigatoriamente docentes do quadro de
nomeação definitiva da escola, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o
exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do nº4, do artigo 17º do
Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.
3. Os candidatos a vice-presidentes devem ser docentes do quadro de nomeação definitiva da
escola, com pelo menos três anos de serviço e de acordo com o disposto no nº5 do artigo 17º do
Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.
4. Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um plano de acção;
5. Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais
devem representar, pelo menos, 60% do número total de eleitores.
6. Caso não haja lista vencedora é realizado um segundo escrutínio, no prazo máximo de cinco
dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo eleita a lista que reunir maior número de votos
entrados nas urnas.
7. Os membros da mesa eleitoral, o presidente, os secretários e dois suplentes são designados pelo
presidente do Conselho Executivo.
8. Caso se verifique a ausência de candidatos à eleição do Conselho Executivo, a mesma é
assegurada por uma comissão provisória, constituída por três docentes profissionalizados,
nomeada pelo Secretário Regional de Educação, pelo período de um ano.
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15. REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO 20º
Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de quatro anos.
2. O mandato dos membros do Conselho Executivo pode cessar:
2.1. A todo o momento, por despacho do Secretário Regional de Educação, na sequência
de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
2.2. A requerimento do interessado, dirigido ao Secretário Regional de Educação, com a
antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados,
mediante parecer do Conselho da Comunidade Educativa.
3. A cessação do mandato do presidente do Conselho Executivo determina a sua substituição por
um dos vice-presidentes.
4. A cessação do mandato dos vice-presidentes do Conselho Executivo determina a sua
substituição por um docente que reúna as condições do nº 5 do artigo 17º do DLR 21/2006/M, o
qual será cooptado pelos restantes membros.
SECÇÃO 3
CONSELHO PEDAGÓGICO
ARTIGO 21º
Definição
1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola,
nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
ARTIGO 22º
Composição
1. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
Presidente do Conselho Executivo 1
Presidente do Conselho da Comunidade 1
Educativa
Coordenador do 2º ciclo 1
Coordenador do 3º ciclo 1
1 Coordenador do Departamento de Línguas
1 Coordenador do Departamento de Ciências
Coordenadores dos Departamentos Curriculares Humanas e Sociais
1 Coordenador do Departamento de Ciências
Exactas, da Natureza e Tecnologias
1 Coordenador do Departamento de Expressões
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16. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
1.1 O presidente do Conselho Executivo e o presidente do Conselho da Comunidade
Educativa são membros do Conselho Pedagógico sem direito a voto.
1.2 Poderá ser solicitada a presença de outros elementos sempre que necessário.
ARTIGO 23º
Recrutamento
1. O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito entre os
delegados e representantes de disciplina, mediante a análise das habilitações académico-
profissionais.
2. Os coordenadores de ciclo são designados pelo Conselho Executivo, de entre os docentes
profissionalizados.
3. O coordenador das actividades não curriculares é nomeado pelo Conselho Executivo, ouvido o
Conselho Pedagógico.
4. O orientador de estágio é nomeado pelo Conselho Executivo.
ARTIGO 24º
Competências
1. Ao Conselho Pedagógico compete:
1.1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
1.2. Dar parecer sobre o projecto educativo;
1.3. Dar parecer sobre o regulamento interno;
1.4. Dar parecer sobre o plano anual de escola;
1.5. Elaborar e aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não
docente e acompanhar a respectiva execução;
1.6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
1.7. Propor aos órgãos competentes da Secretaria Regional da Educação a criação de áreas
disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as estruturas
programáticas, e a sua integração no respectivo departamento curricular;
1.8. Promover a articulação e a diversificação curricular, os apoios e complementos
educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
1.9. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
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17. REGULAMENTO INTERNO
1.10. Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação,
no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior
vocacionados para a formação e a investigação;
1.11. Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
1.12. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
1.13. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo
com o disposto na legislação aplicável;
1.14. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
1.15. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações;
1.16. Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às
mesmas.
1.17. Na avaliação de desempenho compete ao conselho pedagógico, conselho escolar,
conselho técnico interno e comissão de representação do pessoal docente:
a) Eleger os docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente do
conselho pedagógico;
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades
realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
c) Aprovar os parâmetros previstos nos n. os 1 e 2 do artigo 6.º.
ARTIGO 25º
Funcionamento
1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento
de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de
parecer do Conselho da Comunidade Educativa ou do Conselho Executivo o justifique.
2. No Conselho Pedagógico poderão participar outros intervenientes, sempre que se
justifique a sua presença.
3. No início de cada reunião, qualquer membro do conselho pode pedir esclarecimentos ou
apresentar questões pontuais que não estejam previstas na ordem de trabalhos;
4. As reuniões devem ter a duração necessária para dar cumprimento à ordem de trabalhos,
sem ultrapassarem as duas horas e trinta minutos, salvo se, no momento, o conselho
deliberar continuar os trabalhos.
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18. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
5. No caso de interrupção dos trabalhos, marcar-se-á, de imediato e sem necessidade de
convocatória, a data de uma reunião extraordinária. Os membros ausentes serão
informados telefonicamente.
ARTIGO 26º
Secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico
1. A secção de avaliação do desempenho do conselho pedagógico nas escolas básicas dos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário é constituída pelo presidente do conselho
executivo, que preside, e por quatro docentes eleitos de entre os outros sete membros do
conselho, com maior antiguidade na carreira, preferencialmente titulares de formação em
avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou detentores de experiência
profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes, com última
avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.2.
2. Compete à secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico:
a) Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração,
designadamente, o projeto educativo do estabelecimento de educação, de ensino, de
instituição de educação especial ou o plano anual de atividades do serviço técnico da
Direção Regional de Educação e o serviço distribuído ao docente;
b) Calendarizar os procedimentos de avaliação;
c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das
atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
d) Acompanhar e avaliar o processo;
e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a
aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;
f) Apreciar e decidir as reclamações nos processos em que atribui a classificação final;
g) Aprovar o plano de formação previsto no n.º 3, na alínea b) do n.º 4 e n.º 7 do artigo
23.º, sob proposta do avaliador.
ARTIGO 27º
Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, sem prejuízo
do disposto no número seguinte:
18
19. REGULAMENTO INTERNO
1.1 Os membros do Conselho Pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto,
perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
1.2. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência a que pertencia o titular
do mandato, e no caso dos candidatos designados, mediante indicação de um elemento pela
estrutura respectiva.
SECÇÃO 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO
ARTIGO 28º
Definição
1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da
escola, nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 29º
Composição
1. O Conselho Administrativo é composto pelo presidente do Conselho Executivo, por um dos
seus vice-presidentes e pelo chefe de Departamento ou por quem as suas vezes fizer.
2. O Conselho Administrativo é presidido pelo presidente do Conselho Executivo.
3. O presidente do Conselho Executivo pode delegar num dos vice-presidentes a competência
para presidir ao Conselho Administrativo.
ARTIGO 30º
Competências
1. Ao Conselho Administrativo compete:
1.1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola;
1.2. Elaborar o relatório de contas de gerência;
1.3. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
1.4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
1.5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas;
19
20. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
ARTIGO 31º
Funcionamento
1. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos
restantes membros.
ARTIGO 32º
Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Administrativo tem a duração de quatro anos, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Os membros do conselho administrativo são substituídos no exercício do cargo se, entretanto,
perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA
ARTIGO 33º
Definição
1. Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo da escola, as estruturas de gestão
intermédia colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo, no sentido de
assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção
da qualidade educativa.
2. As estruturas de gestão intermédia:
2.1. Os departamentos curriculares;
2.2. Os grupos disciplinares;
2.3. O conselho de directores de turma;
2.4. O núcleo das actividades não curriculares;
2.5. Os conselhos de turma.
20
21. REGULAMENTO INTERNO
SECÇÃO 1
DEPARTAMENTOS CURRICULARES
ARTIGO 34º
Definição
1. O departamento curricular constitui a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico, a quem
incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar
na aplicação dos planos de estudo.
2. Os grupos disciplinares encontram-se representados nos departamentos curriculares do seguinte
modo:
DESIGNAÇÃO DISCIPLINAS
Língua Portuguesa 2º e 3º ciclos
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS Francês 3º ciclo
Inglês 2º e 3º ciclos
História e Geografia de Portugal
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E História
SOCIAIS Geografia
Educação Moral e Religiosa Católica
Matemática 2º e 3º ciclos
Ciências da Natureza
Ciências Naturais
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXACTAS E DA
Físico-Química
NATUREZA E TECNOLOGIAS
Educação Tecnológica
Introdução às Tecnologias de Informação
e Comunicação
Educação Visual 2º e 3º ciclos
Educação Tecnológica 2º ciclo
DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES
Educação Musical
Educação Física 2º e 3º ciclos
ARTIGO 35º
Competências
1. Compete ao departamento curricular:
1.1. Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento,
no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares,
bem como de outras actividades educativas;
1.2. Desenvolver, em articulação com outros serviços e estruturas pedagógicas, medidas nos
domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para
o seu sucesso educativo;
21
22. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
1.3. Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de
projectos;
1.4. Propor medidas no domínio da formação dos docentes do departamento, quer no âmbito
da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial.
ARTIGO 36º
Coordenador do departamento curricular
1. O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito pelos
delegados e representantes de disciplina, mediante análise das habilitações académico-
profissionais respectivas, bem como a experiência e competência pedagógico-didáctica e
científica.
2. O mandato do coordenador do departamento curricular tem a duração de quatro anos, podendo
cessar com os fundamentos referidos no artigo 20º, nº2, do D.L. 21/2006/M, mediante
requerimento dirigido ao presidente do Conselho Executivo.
3. O coordenador tem direito às reduções que vierem a ser estabelecidas neste regulamento.
ARTIGO 37º
Competências do coordenador
1. Compete ao coordenador do departamento curricular
1.1. Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação
educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação
pedagógica;
1.2. Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do
projecto educativo da escola, bem como do plano de escola e do regulamento interno do
estabelecimento;
1.3. Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do
departamento;
1.4. Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de
formação dos professores do departamento;
1.5. Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento.
1.6. Assegurar a circulação de informação entre os professores do departamento e a
transmissão das informações do conselho pedagógico;
1.7. Representar os respectivos professores no Conselho Pedagógico;
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23. REGULAMENTO INTERNO
1.8. Exercer uma função integradora entre os grupos disciplinares do departamento em termos
de valorização conjunta dos objectivos pedagógicos.
ARTIGO 38º
Funcionamento
1. O departamento curricular reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o coordenador o convoque.
ARTIGO 39º
Grupo Disciplinar
1. O grupo disciplinar de cada ciclo tem como objectivo a planificação das actividades lectivas e
não lectivas, assim como a promoção de estratégias que visem o sucesso educativo.
ARTIGO 40º
Delegado ou Representante de Disciplina
1. O delegado de disciplina é o docente profissionalizado eleito pelos docentes da mesma
disciplina, para cada ciclo, tendo em consideração as habilitações académico-profissionais
respectivas, bem ainda a sua experiência e competência pedagógico-didáctica e científica.
2. O mandato do delegado de disciplina tem a duração de quatro anos, podendo cessar com os
fundamentos referidos no artigo 20º, nº2, do Decreto Legislativo Regional 21/2006/M, mediante
requerimento dirigido ao Conselho Executivo.
3. Sempre que o número de docentes da disciplina seja inferior a três, haverá um representante de
disciplina.
ARTIGO 41º
Competências do delegado ou representante de disciplina
1. Compete ao delegado de disciplina:
1.1. Representar os respectivos professores nas reuniões de departamento curricular,
sempre que necessário;
1.2. Orientar e coordenar pedagogicamente os professores do grupo;
1.3. Coordenar a planificação das actividades lectivas e não lectivas da disciplina;
1.4. Propor a aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os professores do grupo;
1.5. Organizar, com o apoio dos professores da disciplina, o inventário do material
existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
1.6. Apoiar os docentes em início de carreira.
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24. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
ARTIGO 42º
Funcionamento
1. Os grupos disciplinares reúnem ordinariamente duas vezes por período a fim de garantir a
análise de programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação, assim
como dar execução ao plano anual de escola. Reúne extraordinariamente sempre que o delegado
ou representante de disciplina o convoque.
ARTIGO 43º
Director de Instalações
1. A gestão de instalações associadas às disciplinas de: Educação Visual e Educação Tecnológica
de 2º ciclo, de Físico-Química, de Ciências dos 2 º e 3º ciclos, de Educação Tecnológica do 3º
ciclo e de Educação Musical é assegurada pelos delegados de grupo ou por outro docente do
grupo na sua componente não lectiva.
3. O cargo do director de instalações de Educação Física obedece a legislação própria, Despacho
Regional nº2/94.
ARTIGO 44º
Competências do Director de Instalações
1. Compete ao Director de Instalações:
1.1. Propor a aquisição de novo material e equipamento, sendo ouvidos os professores do
grupo no caso dos directores de instalações de disciplina;
1.2. Organizar, com o apoio dos professores da disciplina, o inventário do material
existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
1.3. Planificar o modo de utilização das instalações;
1.4. Elaborar relatório a apresentar no final de cada ano lectivo ao Conselho Pedagógico.
2. Outras competências e modos de funcionamento deverão constar dos regimentos das diversas
disciplinas.
3. As competências do director de instalações de Educação Física são definidas por legislação
própria, Despacho Regional nº2/94.
24
25. REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO 45º
O Coordenador de Tecnologias de Informação e Comunicação (CTIC)
1. Princípios gerais
Tendo presente os princípios consignados no Despacho Legislativo Regional Nº 25/2007
de 13 de Setembro, encontram-se já consolidados em toda a região os respectivos mecanismos de
apoio, de forma a permitir uma melhor optimização das estruturas, incumbindo-se às escolas,
através do Coordenador TIC, adoptar as medidas adequadas à organização e dinamização da sua
coordenação ligada às TIC, com vista à:
1.1. renovação das metodologias de ensino e aprendizagem de forma a tornar as aulas
dinâmicas e participativas utilizando, nomeadamente, as novas tecnologias;
1.2. conservação das instalações e equipamentos, assegurando a protecção/ conservação de
equipamentos e instalações e valorizar o património;
1.3. utilização na sala de aula de metodologias e instrumentos de ensino inovadores;
1.4. certificação de competências básicas em TIC;
1.5. rentabilização e uso do Quadro Interactivo Multimédia em contexto educativo;
1.6. adopção de medidas práticas que levem ao envolvimento dos alunos em trabalho prático
com recurso às TIC;
1.7. utilização das TIC como ferramentas transversais ao currículo;
1.8. promoção da partilha de experiências/recursos/saberes no seio da comunidade educativa;
1.9. proporcionar apoio na construção e/ou desenvolvimento do Plano TIC, da sua articulação
com o projectivo educativo da escola e no seu contributo e integração na estratégia global
do estabelecimento de ensino;
1.10. fomentar atitudes de maior abertura ao uso das TIC por parte da comunidade escolar.
2. Perfil do Coordenador de TIC
O Coordenador TIC deve:
2.1. possuir formação na coordenação das Técnicas de Informação e Comunicação;
2.2. dispor de disponibilidade de horário;
2.3. revelar uma visão estratégica da escola;
2.4. possuir competência pedagógica para formação de adultos;
2.5. revelar espírito de equipa;
2.6. possuir competências técnicas relativamente à administração da rede de escola;
2.7. revelar capacidade de liderança;
2.8. revelar capacidade de autonomia.
25
26. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
3. Competências do Coordenador de TIC
3.1. Ao nível pedagógico:
3.1.1. Elaborar um plano de acção anual para as TIC (plano TIC), que visa promover a
integração da utilização das TIC nas actividades lectivas e não lectivas, rentabilizando os meios
informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade
educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do projecto educativo da escola e do
respectivo plano anual de actividades, em conjunto com os órgãos de administração e gestão, em
articulação e com o apoio da comissão de formação da escola e de outros parceiro s a envolver;
3.1.2. Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores da
escola;
3.1.3. Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as
acções de formação desenvolvidas;
3.1.4. Elaborar, no final de cada ano lectivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o
balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e gestão da
escola e à respectiva direcção regional de educação;
3.2. Ao nível técnico:
3.2.1. Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes na escola, em especial os
Laboratórios de Informática (todas as salas da escola são consideradas salas TIC, uma vez que
dispõem de acesso à Internet);
3.2.2. Nomeação:
O coordenador TIC será designado de entre os professores da escola que reúnam
competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções atrás indicadas, dando-se
prioridade a docentes providos em quadro de zona ou escola, de modo a garantir estabilidade de
trabalho e viabilizar planos/projectos anuais e plurianuais.
4. Equipa TIC
4.1. Constituição:
A equipa poderá ser constituída por:
4.1.1. Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico, dando prioridade
aos professores de TIC;
4.1.2. Técnicos de Serviços Audiovisuais e de Informática;
4.1.3. Funcionários auxiliares da acção educativa que possuam competências técnicas para
o efeito ou que recebam formação na área das TIC;
4.1.4. Estagiários dos cursos profissionais e dos cursos tecnológicos de informática;
26
27. REGULAMENTO INTERNO
4.1.5. Alunos que revelem competências TIC e que, sob orientação do coordenador TIC,
possam funcionar como monitores.
4.2.Funções:
4.2.1. Apoiar o exercício de funções do coordenador TIC;
4.2.2. Colaborar na elaboração do plano TIC
4.2.3. Executar o plano TIC
4.2.4. Avaliar o plano TIC.
5. Disposições finais
5.1 As informações essenciais relativas a este regulamento estão afixadas no expositor do
gabinete de informática e constam do Regulamento Interno da escola.
5.2 O Regulamento Interno está disponível para consulta integral no gabinete dos
audiovisuais, na rede escolar (na pasta de Regulamentos), na área da EquipaTIC, na secção de
informática, no site da escola www.ebsantonio.pt.
SECÇÃO 2
ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES PEDAGÓGICAS
ARTIGO 46º
Conselhos de Turma
1. É da responsabilidade do conselho de turma a organização, o acompanhamento e a avaliação
das actividades a desenvolver com os alunos, pressupondo a elaboração de um plano de trabalho
que deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o
contexto da sala de actividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria da aprendizagem e
a articulação escola-família.
1.1. O conselho de turma reúne-se no início do ano lectivo para apresentação dos professores e
definição de critérios de actuação, periodicamente para coordenação pedagógica, no final
de cada período para avaliação e, extraordinariamente, sempre que motivos de natureza
pedagógica ou disciplinar o justifique.
1.2. Deve seguir as orientações e critérios estabelecidos em conselho pedagógico.
ARTIGO 47º
Composição do conselho de turma
1. O conselho de turma é constituído pelos professores da turma, pelo delegado de turma e pelo
representante dos Encarregados de Educação.
2. Nos conselhos de turma de avaliação de alunos, apenas participam os professores da turma.
27
28. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
3. O conselho de turma de natureza disciplinar é presidido pelo presidente da Conselho
Executivo.
3.1 Não podem ser convocados elementos directamente relacionados com procedimento
disciplinar.
ARTIGO 48º
Director de turma
1. O director de turma é designado pelo Conselho Executivo, sempre que possível de entre os
professores profissionalizados com competência pedagógica e capacidade de
relacionamento.
ARTIGO 49º
Competências do director de turma
1. Compete ao director de turma:
1.1. Promover a realização de acções conducentes à aplicação do projecto educativo da
escola, numa perspectiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura
à comunidade;
1.2. Reunir com os encarregados de educação no início do ano lectivo para apresentação
da escola e divulgação dos seus documentos orientadores.
1.3. Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos
professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos
alunos e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação na
concretização de acções para orientação e acompanhamento;
1.4. Elaborar e conservar o Dossier de Turma, nomeadamente o levantamento regular do
aproveitamento, faltas dadas e comportamento do aluno, facultando a sua consulta ao
aluno, professores da turma, pais e encarregados de educação;
1.5. Assumir um papel de coordenação no processo, aprovação e avaliação do Projecto
Curricular de Turma
1.6. Receber a participação e apreciar ocorrências de carácter disciplinar, decidir da
aplicação de medidas imediatas no quadro das orientações do conselho pedagógico em
matéria disciplinar e solicitar ao Conselho Executivo a convocação extraordinária do
conselho de turma;
1.7. Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu
carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros
intervenientes na avaliação;
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29. REGULAMENTO INTERNO
1.8. Coordenar a elaboração dos planos: de recuperação do aluno, decorrente das
dificuldades de aprendizagem e competências consagradas nos currículos reveladas na
avaliação do primeiro período e ao longo do segundo período ( até ao Carnaval ) e de
acompanhamento dos alunos que tenham sido objecto de retenção na avaliação
sumativa do final de ano de escolaridade como forma de prevenção de situações de
retenção;
1.9. Presidir às reuniões de conselho de turma e convocar conselhos de turma
extraordinários.
1.10. Transmitir aos alunos as informações com eles relacionadas e que são emitidas pelos
órgãos de gestão da escola, serviços de apoio aos alunos e outros.
1.11. Elaborar o dossier individual do aluno ao qual, têm acesso os professores da turma, a
Conselho Executivo, o Coordenador de Ciclo, o aluno, o Encarregado de Educação do
aluno, o professor do Ensino Especial e a Psicóloga da Escola após a solicitação por
escrito, devidamente fundamentada ao Director de Turma.
ARTIGO 50º
Competências do professor tutor
1. Justificação da aplicação na Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António
A Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António surge na sequência da reestruturação
da rede escolar do Ensino Básico na Região. Situa-se na freguesia de Santo António, Funchal e
entrou em funcionamento no ano escolar de 1996/97. Abrange a população escolar desta freguesia
principalmente das denominadas “Zonas altas”.
No que respeita ao tecido social, a freguesia é caracterizada por diversos factores, dos
quais se destacam: bairros sociais onde predominam as classes sociais baixa e média baixa, com
nível de habilitações literárias muito reduzido, raramente ultrapassando o 6º ano de escolaridade e
muitos agregados familiares com baixos rendimentos.
A Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António tem actualmente cerca de 700 alunos.
Face à heterogeneidade da população discente da Escola, a mesma sentiu
necessidade de criar vias alternativas de percursos escolares. Deste modo, foram
criados os Cursos de Educação e Formação (actualmente duas turmas) e o Percurso Curricular
Alternativo (uma turma).
29
30. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
Para além do número de alunos que residem em bairros sociais, o elevado
número daqueles que beneficiam de auxílios económicos no âmbito da Acção
Social Escolar, são um indicador do nível económico das respectivas famílias.
1.1. Com base em diagnósticos feitos, os alunos apresentavam as seguintes características:
1.1.1 Dificuldades de relacionamento interpessoal com os pares e os adultos
significativos;
1.1.2 Desinteresse pelas actividades escolares e falta de hábitos de trabalho bem como
desmotivação para a aprendizagem;
1.1.3 Dificuldades no raciocínio lógico abstracto e na Língua Portuguesa;
1.1.4 Pouco sentido de responsabilidade;
1.1.5 Absentismo e abandono escolares;
1.1.6 Desvalorização da importância da Escola;
1.1.7 Falta de perspectivas futuras.
Atendendo às características da população discente, às dificuldades e necessidades
diagnosticadas, entendeu-se por bem implementar um programa de tutorias com base na
legislação existente.
2. A Intervenção de Tutoria
A acção de tutoria está relacionada com uma dinâmica colaborativa em que intervêm
diferentes actores (alunos, docentes, SPO e encarregados de educação), com diferentes graus de
implicação, de forma a contribuir para minimizar dificuldades de aprendizagem dos alunos, a
facilitar a sua integração na escola e nos grupos turma, a atenuar eventuais situações de conflito e,
consequentemente, a evitar o abandono escolar.
Em termos gerais, a Tutoria visa diminuir os factores de risco e incrementar os factores de
protecção do aluno nos domínios da aprendizagem e da conduta pessoal e social, potencializando,
desse modo, o seu bem estar e a sua harmoniosa adaptação às expectativas académicas e sociais
da escola.
2.1 No Domínio Pessoal:
2.1.1. Ajudar o aluno a conhecer-se melhor (interesses, motivações, valores, pontos fracos,
pontos fortes).
1.1.2 Informar e apoiar os alunos em problemas relacionados com a sua idade e
desenvolvimento, bem como com a sua história pessoal.
30
31. REGULAMENTO INTERNO
2.2 No Domínio da Socialização:
2.2.1 Ajudar na integração do aluno na escola, procurando despertar nele atitudes
positivas em relação à escola, aos professores e aos pares.
2.2.2 Fomentar comportamentos de participação na vida da escola.
2.2.3 Analisar com os alunos os seus comportamentos, procurando promover a adopção
de comportamentos favoráveis a uma boa integração na escola, nomeadamente no
campo das amizades.
2.3 No Domínio da Aprendizagem:
2.3.1 Analisar com o aluno os seus resultados escolares, procurando retirar ilações de tal
análise.
2.3.2 Acompanhar a sua aprendizagem em termos globais, tendo em vista,
nomeadamente, detectar áreas bem sucedidas e áreas de dificuldade e mesmo,
eventualmente, de necessidades educativas especiais.
2.3.3 Ajudar o aluno a analisar as suas dificuldades de rendimento escolar, identificando
possíveis causas e consequências, bem como formas de superação ou minimização.
2.3.4 Ajudar os alunos a fazer um melhor uso da escola, a saber usar este recurso a seu
favor.
2.3.5 Ajudar os alunos a perceber quais são as expectativas da escola, do currículo, dos
professores e a corresponder a isso;
2.3.6 Ajudar o aluno a tomar consciência das suas concepções sobre a aprendizagem (O
que é aprender? Como se aprende?) e a motivação para o estudo.
2.3.7 Apoiar o aluno na aquisição de estratégias de aprendizagem e técnicas de estudo.
2.3.8 Ajudar os alunos a aprender a reconhecer os progressos.
2.3.9 Ajudar os alunos a definir o seu projecto escolar.
2.3.10 Aconselhar, programar e eventualmente propor ao director de turma, programas de
recuperação, apoio e reforço educativo.
2.4 Os princípios da acção tutorial são:
2.4.1 O princípio da implicação.
2.4.1.1 Os diferentes actores, nomeadamente, a escola, a família, a comunidade e as
instituições que intervêm no processo educativo deverão estar implicadas, tendo para
esse efeito o professor tutor, em parceria com o director de turma e o conselho de
professores tutores, um papel fundamental.
31
32. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
2.4.2 O princípio da individualidade e confidencialidade.
2.4.2.1 Atender e respeitar as características específicas do aluno, mantendo a sua
confidencialidade.
2.4.3 O princípio da avaliação.
2.4.3.1 Avaliar o processo de acção tutorial, utilizando para o efeito uma diversidade
de registos escritos.
2.5 A Equipa
2.5.1 Conjunto dos Professores Tutores da Escola (2º e 3º ciclos);
2.5.2 Um membro do Conselho Executivo.
2.5.3 O Serviço de Psicologia e Orientação.
2.6 Tempo atribuído à Acção Tutorial
2.6.1 Ao cargo de Professor Tutor são atribuídos dois tempos semanais de 45 (sendo
um da componente lectiva), para o acompanhamento de cada aluno. No presente ano
lectivo, temos dois professores tutores.
2.7 Número de alunos/professor
2.7.1 Será definido no Conselho de Professores Tutores, um máximo de alunos por
Professor Tutor, tendo em conta o perfil dos tutorandos.
2.8 Encaminhamento de alunos
2.8.1 O encaminhamento de alunos para este tipo de apoio deverá ser feito pelo
Conselho de Turma.
[NOTA: Quando numa tentativa de resolução as estratégias implementadas pelo CT/
EE/ e o recurso a outras valências externas não alterem a situação identificada].
2.8.2 As propostas deverão ser fundamentadas, entregues ao Coordenador dos
Professores Tutores e posteriormente sujeitas a uma triagem que será da
competência do Conselho de Tutores.
3. O Professor Tutor [perfil e funções]
3.1 Perfil
A figura do professor tutor deve ser entendida como a de um profissional que possa
atender aos problemas dos alunos, com capacidade de criar laços de afectividade
(empatia) com os alunos e, se necessário, com as famílias.
A sua designação pelo Conselho Executivo deverá ter em conta os seguintes aspectos:
3.1.1 Ser docente profissionalizado com experiência pedagógica;
3.1.2 Ter conhecimento da escola e do contexto envolvente;
32
33. REGULAMENTO INTERNO
3.1.3 Ter equilíbrio e maturidade psíquica que permitam enfrentar adequadamente os
diversos problemas e múltiplas pressões a que se está sujeito num trabalho tão
complexo como a acção tutorial;
3.1.4 Ter facilidade em se relacionar, nomeadamente com os alunos e respectivas
famílias;
3.1.5 Ter capacidade de negociar e mediar em diferentes situações e conflitos;
3.1.6 Ter capacidade de trabalhar em equipa;
3.1.7 Ser coerente, flexível e persistente;
3.1.8 Acreditar nas capacidades do aluno a seu cargo para resolver os conflitos e o
ajudar a evoluir adequadamente;
3.1.9 Ter capacidade para proporcionar experiências enriquecedoras e gratificantes para
os alunos;
3.1.10 Ser capaz de criar pontes com a comunidade enquadrando, caso necessário, apoio
externo.
3.1.11 O Professor Tutor não deve cumulativamente desempenhar o cargo de Director de
Turma.
3.2 Funções
Constituem funções privilegiadas do professor tutor:
3.2.1 Utilizar metodologias de análise que propiciem um conhecimento aprofundado
das características próprias dos alunos:
Dados pessoais e familiares;
3.2.1.1 Dados relevantes sobre a sua história escolar e familiar;
3.2.1.2 Características pessoais (interesses, motivações, estilo de aprendizagem,
adaptação familiar e social, integração no grupo-turma);
3.2.1.3 Problemas e inquietudes;
3.2.1.3 Necessidades educativas.
3.2.2 Facilitar a integração do aluno na escola e na turma fomentando a sua participação
nas actividades.
3.2.3 Acompanhar de forma individualizada o processo educativo do aluno.
3.2.4 Aconselhar e orientar no estudo e nas tarefas escolares.
3.2.5 Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos para propor, sempre que
necessário, eventuais ajustes ao PCT.
3.2.6 Articular com o Conselho de Turma as actividades educativas necessárias à
integração do tutorando.
33
34. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
3.2.7 Trabalhar de modo directo e personalizado com os alunos que manifestem um
baixo nível de auto estima ou dificuldade em atingirem os objectivos definidos.
3.2.8 Promover a expressão e a definição de objectivos pessoais, a auto avaliação de
forma realista e a capacidade de valorizar e elogiar os outros.
3.2.9 Esclarecer os alunos sobre as suas possibilidades educativas e os percursos de
educação e formação disponíveis.
3.2.10 Contribuir para o sucesso educativo e para a diminuição do abandono escolar,
conforme previsto no Projecto Educativo da Escola.
3.2.11 Facilitar a cooperação educativa entre o Director de Turma e os pais/encarregados
de educação dos alunos.
3.2.12 Procurar implicar os pais e encarregados de educação em actividades de controlo
do trabalho escolar e de integração e orientação dos seus educandos.
3.2.13 Informar, sempre que solicitado, os pais/encarregados de educação, o conselho de
turma e os alunos sobre as actividades desenvolvidas.
3.2.14 Desenvolver a acção tutorial de forma articulada com a família, com o DT e com
o conselho de professores tutores.
3.2.15 Elaborar relatórios periódicos - um por período - sobre os resultados da acção de
tutoria, a serem entregues ao DT e ao conselho de professores tutores.
3.2.16 Estar presente, se necessário, nos respectivos Conselhos de Turma do tutorando.
4. Perfil do aluno tutorando
Alunos em situação de dificuldade na escolarização e na aprendizagem, associadas a factores
de natureza não predominantemente cognitiva. Trata-se, sobretudo de alunos que apresentam
determinadas características de forma persistente (quando esgotadas as estratégias
implementadas pelo Conselho de Turma):
4.1 No domínio académico:
4.1.1 Dificuldades de aprendizagem;
4.1.2 Pouca motivação na realização das tarefas escolares;
4.1.3 Dificuldades de organização para o cumprimento das tarefas;
4.2 No domínio pessoal e dos relacionamentos:
4.2.1 Dificuldades de relacionamento com os adultos e, ou com os pares;
4.2.2 Persistência de comportamentos perturbadores;
4.2.3 Risco de abandono escolar / absentismo;
4.2.4 Ambiente familiar desestruturado;
4.2.5 Doença grave que obriga a períodos de ausência escolar;
34
35. REGULAMENTO INTERNO
4.2.6 Alunos de proveniência estrangeira.
5. Avaliação
5.1 Da actividade com cada tutorando:
5.1.1 Tutor – através de relatório;
5.1.2 Aluno tutorando – através do preenchimento de uma ficha para o efeito;
5.1.3 Director de turma – através do preenchimento de uma grelha onde tenha em
consideração:
5.1.3.1 alteração de comportamentos;
5.1.3.2 participação nos trabalhos escolares e extra-curriculares;
5.1.3.3 grau de consecução dos objectivos do programa;
5.1.3.4 propostas de reformulação;
5.1.3.5 alteração na assiduidade.
5.1.4 Este relatório terá por base informação prestada pelo Conselho de Turma e até dos
Encarregados de Educação, se as houver.
5.2 Da actividade geral das tutorias:
5.2.1 O Conselho Pedagógico fará a análise dos relatórios elaborados.
35
36. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
6. Procedimentos para operacionalização das tutorias
ETAPAS PROCEDIMENTO INTERVENIENTES CALENDARIZAÇÃO
- Identificar a situação; - DT
- Proceder à identificação do aluno e enquadramento - CT
1 Detecção de problemas familiar; - SPO
Ao longo do ano lectivo
(Ficha de Sinalização do aluno) - CE
Escolha do professor - Designar os alunos de acordo com as suas
2 tutor características e as do Professor Tutor.
Professores Tutores Ao longo do ano lectivo
- Recolha de informações:
. dados pessoais e familiares;
. dados relevantes sobre a sua história escolar e familiar;
. características pessoais (interesses, motivações,
3 Análise do problema «estilo» de aprendizagem, adaptação familiar e social, Professores Tutores Ao longo do ano lectivo
integração no grupo - turma)
.problemas e inquietudes;
.necessidades educativas.
(Ficha de Identificação do aluno)
Organização dos - Preenchimento da Ficha de Identificação do aluno, de
forma a facilitar a recolha de informação e o
processos dos alunos
4 (tratamento das
acompanhamento, para além do levantamento dos Professores Tutores Ao longo do ano lectivo
aspectos ou assuntos tratados nas entrevistas individuais
informações) com o aluno e com os pais/ encarregados de educação.
Elaborar os PIAT.
(Ficha Plano Individual de Acção Tutorial) - Professores
. Analisar os PIAT nos Conselhos de Turma.
Planeamento da Acção Tutores
5 Tutorial
. Apresentar aos alunos e aos Encarregados de Educação
- CT
Ao longo do ano lectivo
os PIAT e respectiva programação, propiciando a sua
participação e recolhendo sugestões. - EE
(Ficha-contrato de Tutoria aluno e Enc. Educação)
Registo de informação relevante (entrevistas periódicas,
registo de incidentes, observações sobre atitudes e
comportamentos, capacidades, competências, Professor Tutor
dificuldades, etc.); Alunos
Propostas de adaptações em colaboração com os Representantes dos
serviços especializados de apoio educativo; pais/encarregados de Ao longo do ano lectivo
Operacionalização da Ajudar a melhorar a auto-estima do aluno.
6 Acção Tutorial Adequação do ensino/aprendizagem
educação eleitos nas (com os reajustamentos
Articulação do trabalho docente turmas necessários)
Articulação com a família Directores de Turma
Articulação com o SPO Conselho Executivo
Articulação com outros recursos exteriores à Escola SPO
(Fichas de sumário das sessões presenciais)
(Fichas de registo das sessões presenciais)
Avaliar a resposta educativa e operar os ajustamentos
necessários;
Analisar as informações obtidas das fichas de avaliação
intermédias; Professor Tutor
(Ficha Avaliação do Plano Tutorial-Aluno e Ficha de Director de Turma
Avaliação Intermédia do Director de Turma) Final de período lectivo
7 Avaliação do PIAT Elaborar um relatório por cada período do ano Encarregado de Final do ano lectivo
lectivo. Educação
Recolher e analisar a auto-avaliação do PIAT pelo aluno Aluno
e pelo Encarregado de Educação
Elaborar um relatório final de Avaliação do PIAT.
(Ficha Avaliação do PIAT)
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37. REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO 51º
Coordenação de ciclo
1. A coordenação pedagógica de cada ciclo tem por finalidade a articulação das actividades das
turmas, assegurada pelos conselhos de directores de turma do 2º e 3º ciclos.
2. Os coordenadores dos 2º e 3º ciclos são designados pelo Conselho Executivo de entre os
docentes do quadro de efectivos da escola.
3. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Conselho Executivo e
orientadas pelo coordenador de ciclo.
ARTIGO 52º
Competências do coordenador de ciclo
1. Compete aos coordenadores do 2º e 3ºciclos:
1.1. Colaborar com os directores de turma e com os serviços de apoio existentes na
escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordena;
1.2. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos directores de turma;
1.3. Apresentar projectos ao Conselho Pedagógico;
1.4. Representar os directores de turma do 2º e 3º ciclos;
1.5. Organizar e orientar as reuniões do conselho dos directores de turma;
1.6. Apoiar os directores de turma no que diz respeito a legislação e orientação
pedagógica;
1.7. Propor a calendarização das actividades de directores de turma no início do ano
lectivo e no final de cada período;
1.8. Elaborar o relatório final com o balanço dos Projectos Curriculares de Turma;
1.9. Colaborar com os directores de turma em Formação Cívica;
1.10. Opinar e acompanhar o desenvolvimento dos projectos escolhidos pelas diferentes
turmas na Área Curricular não Disciplinar Área Projecto;
1.11. Organizar um quadro síntese dos temas da Área Projecto das diferentes turmas;
1.12. Promover a interdisciplinaridade na realização dos projectos;
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38. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
1.13. Apresentar no final do ano lectivo um relatório com o balanço dos projectos
desenvolvidos nas várias turmas.
1.14. Assegurar a participação do Conselho de Directores de Turma na elaboração,
desenvolvimento e avaliação do projecto educativo da escola, bem como do plano de
escola e do regulamento interno do estabelecimento.
ARTIGO 53º
Orientadores de estágio pedagógico
1. O orientador de estágio é nomeado pelo Conselho Executivo sob proposta do Conselho
Pedagógico.
ARTIGO 54º
Competências do orientador de estágio
1. Compete ao orientador de estágio exercer as competências que lhe são atribuídas pelo
Decreto Legislativo Regional nº26/98/M, de 18 de Dezembro e pelo regulamento de
estágio das instituições de ensino superior.
SECÇÃO 3
SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO
ARTIGO 55º
Definição
1. Os serviços de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que
assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as
estruturas de orientação educativa.
ARTIGO 56º
Composição
1. Dos Serviços de Apoio Educativo fazem parte: os serviços especializados da Educação
Especial, de Psicologia e Orientação Escolar e o Apoio Pedagógico Acrescido. São
coordenados pelo Conselho Executivo em articulação com outros serviços locais.
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39. REGULAMENTO INTERNO
SECÇÃO 4
ACTIVIDADES NÃO CURRICULARES
ARTIGO 57º
Núcleo de Actividades não curriculares
1. O núcleo das actividades não curriculares é composto pelo coordenador das actividades não
curriculares e pelos professores responsáveis pelos projectos de complemento educativo,
nomeadamente clubes, biblioteca, laboratórios de informática, actividades lúdico-desportivas.
2. O coordenador das actividades não curriculares é nomeado pelo Conselho Executivo ouvido o
Conselho Pedagógico. O coordenador poderá propor um outro docente para exercer consigo o
cargo.
3. Os professores responsáveis por actividades não curriculares deverão tratar dos procedimentos
necessários à realização das suas actividades.
4. O núcleo das actividades não curriculares reúne duas vezes por período e sempre que se
justifique.
5. Os professores responsáveis por actividades não curriculares deverão apresentar um relatório
no final do ano lectivo ao coordenador deste núcleo.
ARTIGO 58º
Competências do coordenador das actividades não curriculares
1. Compete ao coordenador das actividades não curriculares:
1.1. Propor, dinamizar e coordenar exposições e outras actividades e a interligação entre os
vários projectos existentes na escola;
1.2. Elaborar o plano geral de actividades não curriculares;
1.3. Garantir a eficácia do circuito de comunicação entre os membros responsáveis pelo
desenvolvimento de projectos de complemento educativo e actividades não curriculares;
1.4. Assegurar a divulgação das actividades desenvolvidas e/ ou a desenvolver;
1.5. Proceder ao acompanhamento das actividades e avaliação dos resultados junto dos
alunos, junto dos professores e da comunidade educativa;
1.6. Elaborar e executar o plano das actividades de encerramento dos períodos lectivos;
1.7. Elaborar o relatório final com o balanço das actividades não curriculares propostas no
núcleo a apresentar no Conselho Pedagógico.
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40. Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
SECÇÃO 5
FORMAÇÃO
ARTIGO 59º
Comissão de Formação
1. A Comissão de Formação é composta por dois docentes.
2. A Comissão de Formação será designada pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho
Pedagógico, atendendo à sua capacidade de realização, dinâmica e interesse pelas questões da
formação e da investigação;
3. Os departamentos/grupos disciplinares poderão responsabilizar-se pela realização de acções
destinadas a alunos no âmbito dos seus conteúdos programáticos, em articulação com a
Comissão de Formação;
4. A programação das acções para o pessoal docente será feita de forma a não haver
coincidências com o seu período de trabalho em articulação com os Departamentos/grupos
disciplinares. De igual forma a Comissão de Formação deverá proceder relativamente à
formação do pessoal não docente.
ARTIGO 60º
Competências da Comissão de Formação
1. Compete à Comissão de Formação:
1.1. Programar, gerir e realizar acções de curta duração, para o pessoal docente, não docente,
alunos e encarregados de educação, destinadas a suprir carências no âmbito da
comunidade escolar, com a finalidade de resolver problemas concretos da escola, no
sentido da optimização dos recursos humanos e da autoformação;
1.2. Apresentar ao Conselho Pedagógico a proposta de plano anual de formação, elaborada
pela Comissão de Formação;
1.3. Acompanhar e promover a avaliação de cada acção realizada;
1.4. Propor ao Conselho Executivo a mobilização dos recursos necessários à realização da
formação, nomeadamente pelo estabelecimento de intercâmbios com escolas da Região
ou acordos com outras entidades;
1.5. Elaborar um relatório de cada acção realizada que caracterize as situações detectadas que
deram origem à acção, que descreva as actividades desenvolvidas e avalie os resultados
obtidos;
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41. REGULAMENTO INTERNO
1.6. Elaborar um relatório final do plano anual de formação a ser apresentado ao Conselho
Pedagógico;
SECÇÃO 6
REDUÇÃO DE SERVIÇO POR CARGOS
Artigo 61º
1. Para os cargos abaixo definidos foram aprovadas as seguintes reduções:
HORAS
CARGO REDUÇÃO MARCADAS
NO HORÁRIO
Coordenador de Departamento 4 2
Coordenador do 2º Ciclo 4 2
Coordenador do 3º Ciclo 4 2
Coordenador do Núcleo de Actividades não curriculares 4 2
Delegado de Disciplina até 3 elementos 2 1
Delegado de Disciplina quatro ou mais elementos 3 2
Representante de Disciplina 1 1
Director de Turma
1 1
Presidente do Conselho Pedagógico 3 2
Presidente do Conselho da Comunidade Educativa 2 1
Director de Instalações Educação Física a) 6 3
Comissão de Formação 4 (2+2) 2
Coordenador TIC a) 4 4
Coordenador CEF a) 4 2
Delegado à Profissionalização a) 2 2
a) Horas não incluídas no crédito global.
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