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Escolas
Definição
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma Instituição oficial que
tende proteger e promover os direitos da criança e do jovem.
O que faz?
Intervém no sentido da promoção dos direitos da proteção da criança e do
jovem quando está em risco a sua segurança, saúde, formação, educação ou
desenvolvimento integral.
Em que casos intervém?
Em situações de:
 Abandono
 Maus tratos
 Abusos sexuais
 Negligência
Como intervém?
Através da aplicação de medidas de promoção e proteção previstas na lei
prestando:
 Apoio junto dos pais, outro familiar ou pessoa idónea
 Apoio para a autonomia de vida
 Acolhimento familiar ou institucional
Como denunciar?
Directamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do
jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.
Dados a reter:
 Identificação correta da criança ou jovem;
 Identificação da família ou das pessoas com quem coabita;
 Morada, telefone;
 Relatórios e avaliações efetuadas;
 Outros elementos considerados relevantes para o caso.
Quem pode denunciar?
Entidades Policiais;
Autoridades judiciárias;
Entidades com competências em matéria de infância e juventude;
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em
situação de risco/ perigo;
As próprias crianças e jovens.
Relação entre a Escola e a CPCJ
Objectivo:
 Promover uma relação mais estreita entre as comissões de
protecção e a escolas, contribuindo desta forma para um
desenvolvimento integral do aluno;
 Divulgar os instrumentos de recolha de dados para a sinalização
da criança/jovem em risco/perigo;
 Dar a conhecer a nova aplicação informática de gestão dos
processo de promoção e protecção, esclarecendo o papel e
participação ativa de todos os agentes educativos.
Fim
Soraia Nº21
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Comissão de proteção de crianças e jovens (2)

  • 2. Definição A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma Instituição oficial que tende proteger e promover os direitos da criança e do jovem.
  • 3. O que faz? Intervém no sentido da promoção dos direitos da proteção da criança e do jovem quando está em risco a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
  • 4. Em que casos intervém? Em situações de:  Abandono  Maus tratos  Abusos sexuais  Negligência
  • 5. Como intervém? Através da aplicação de medidas de promoção e proteção previstas na lei prestando:  Apoio junto dos pais, outro familiar ou pessoa idónea  Apoio para a autonomia de vida  Acolhimento familiar ou institucional
  • 6. Como denunciar? Directamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone. Dados a reter:  Identificação correta da criança ou jovem;  Identificação da família ou das pessoas com quem coabita;  Morada, telefone;  Relatórios e avaliações efetuadas;  Outros elementos considerados relevantes para o caso.
  • 7. Quem pode denunciar? Entidades Policiais; Autoridades judiciárias; Entidades com competências em matéria de infância e juventude; Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/ perigo; As próprias crianças e jovens.
  • 8. Relação entre a Escola e a CPCJ Objectivo:  Promover uma relação mais estreita entre as comissões de protecção e a escolas, contribuindo desta forma para um desenvolvimento integral do aluno;  Divulgar os instrumentos de recolha de dados para a sinalização da criança/jovem em risco/perigo;  Dar a conhecer a nova aplicação informática de gestão dos processo de promoção e protecção, esclarecendo o papel e participação ativa de todos os agentes educativos.