2. Definição
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma Instituição oficial que
tende proteger e promover os direitos da criança e do jovem.
3. O que faz?
Intervém no sentido da promoção dos direitos da proteção da criança e do
jovem quando está em risco a sua segurança, saúde, formação, educação ou
desenvolvimento integral.
4. Em que casos intervém?
Em situações de:
Abandono
Maus tratos
Abusos sexuais
Negligência
5. Como intervém?
Através da aplicação de medidas de promoção e proteção previstas na lei
prestando:
Apoio junto dos pais, outro familiar ou pessoa idónea
Apoio para a autonomia de vida
Acolhimento familiar ou institucional
6. Como denunciar?
Directamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do
jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.
Dados a reter:
Identificação correta da criança ou jovem;
Identificação da família ou das pessoas com quem coabita;
Morada, telefone;
Relatórios e avaliações efetuadas;
Outros elementos considerados relevantes para o caso.
7. Quem pode denunciar?
Entidades Policiais;
Autoridades judiciárias;
Entidades com competências em matéria de infância e juventude;
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em
situação de risco/ perigo;
As próprias crianças e jovens.
8. Relação entre a Escola e a CPCJ
Objectivo:
Promover uma relação mais estreita entre as comissões de
protecção e a escolas, contribuindo desta forma para um
desenvolvimento integral do aluno;
Divulgar os instrumentos de recolha de dados para a sinalização
da criança/jovem em risco/perigo;
Dar a conhecer a nova aplicação informática de gestão dos
processo de promoção e protecção, esclarecendo o papel e
participação ativa de todos os agentes educativos.