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Salas de Recursos Multifuncionais Educação Especial na perspectiva do Atendimento Educacional Especializado Goiânia, 02 de agosto de 2011 Disciplina: Salas de Recursos Multifuncionais, Ajudas Técnicas e Recursos Específicos (Libras) Prof. Especialista Euder Arrais Barretos
A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas comuns da rede pública de ensino atende a necessidade histórica da educação brasileira, de promover as condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular, possibilitando a oferta do atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.
Relembrando e ... CONTEXTUALIZANDO ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
Antes de 1988 Alunos com deficiência matriculados em escolas  e classes especiais :  SUBSTITUTIVO AO ENSINO REGULAR Após 1988 Constituição - ARTIGO 208/III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino – Direito à educação regular e especial, porém como  COMPLEMENTO AO ENSINO REGULAR
Lei n°. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: AEE, conceitua educação especial, assegura as condições para educandos com NEEs. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que:"Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos".
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado.  O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.     Seção II   Educação Especial Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. § 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
NOTA TÉCNICA Nº 05 / 2011 / MEC / SECADI / GAB Assunto: Implementação da Educação Bilíngue.
À luz das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, a meta 4 do Projeto de Lei nº 8.08.035/2010, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, prevê, no item 4.4, “manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e língua brasileira de sinais – Libras”. Também, prevê no item 4.5, “fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.” Brasília, 27 de abril de 2010.
O que é o AEE? Um serviço da Educação Especial que:  ,[object Object]
elabora e
organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas.      O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela
PARA QUEM ? O AEE realiza uma ação específica para ajudar o aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotaçãoa agir de modo estruturado no ambiente escolar e fora dele, considerando as especificidades de cada aluno.
Alunos com deficiência  Aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;
Alunos com transtornos globais do desenvolvimento  Aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo síndromes do espectro do autismo psicose infantil;
Alunos com altas habilidades ou superdotação  Aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Onde e Quando ? ,[object Object]
 Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima ou em um centro especializado da rede pública ou de instituição especializada comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniada com a secretaria de educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
 É realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno e na própria escola desse aluno ou em outra de ensino regular. Não pode ser substitutivo às classes comuns
A escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização:  I - Sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;  II - Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;  III - Cronograma de atendimento aos alunos;  IV - Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V - Professores para o exercício do AEE;  VI - Outros profissionais da educação: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente ás atividades de alimentação, higiene e locomoção;  VII - Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
PARA ATENDIMENTO NA SRM, DEVE-SE CONSIDERAR (NO PPP): ,[object Object],• Espaço físico com condições de acessibilidade e materiais pedagógicos para as atividades do AEE;  • Professores com formação para atuação nas salas de recursos multifuncionais;  • Profissionais de apoio às atividades da vida diária e para a acessibilidade nas comunicações e informações, quando necessário;
• Articulação entre os professores da educação especial e do ensino regular e a formação continuada de toda a equipe escolar;  • Participação das famílias e interface com os demais serviços públicos de saúde, assistência, entre outros necessários;  • Oferta de vagas no AEE para alunos matriculados no ensino regular da própria escola e de outras escolas da rede pública, conforme demanda;  • Registro anual no Censo Escolar MEC/INEP das matriculas no AEE.
POR QUEM ? Profissional com formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.
Atribuições do professor de AEE:  • Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;  • Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;  • Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;  • Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
• Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;  • Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;  • Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;  • Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Critérios para a Implantação das SRM ,[object Object],• A escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular, conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum);  • A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) público alvo da educação especial em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a implantação da sala Tipo I;  • A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) cego(s) em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a implantação da sala de Tipo II;  • A escola deve ter disponibilidade de espaço físico para o funcionamento da sala e professor para atuação no AEE.
Sala Tipo I:  Equipamentos 02 Microcomputadores 		 01 Laptop 		 01 Estabilizador 		 01 Scanner 	 01 Impressora laser 	 	 01 Teclado com colméia 		 01 Acionador de pressão 		 01 Mouse com entrada para acionador 	 	 01 Lupa eletrônica
Mobiliários  01 Mesa redonda 	 04 Cadeiras 		 01 Mesa para impressora 		 01 Armário 		 01 Quadro branco 		 02 Mesas para computador 		 02 Cadeiras
Materiais Didático/Pedagógico 01 Material Dourado 	 01 Esquema Corporal 	 01 Bandinha Rítmica 	 01 Memória de Numerais l 	 01Tapete Alfabético Encaixado  01Software Comunicação Alternativa 	 01 Sacolão Criativo Monta Tudo  01 Quebra Cabeças - seqüência lógica 	 01 Dominó de Frases 	 01 Dominó de Animais em Libras 	 01 Dominó de Associação de Idéias  01 Dominó de Frutas em Libras 	 01 Dominó tátil 	 01 Alfabeto Braille 	 01 Kit de lupas manuais 	 01 Plano inclinado – suporte para leitura 	 01 Memória Tátil
Sala Tipo II:  Equipamentos e Matérias Didático/Pedagógico  01 Impressora Braille – pequeno porte  01 Máquina de datilografia Braille 	 01 Reglete de Mesa 	 01 Punção 	 01 Soroban 	 01 Guia de Assinatura 	 01 Kit de Desenho Geométrico 	 01 Calculadora Sonora
AEE em Língua Portuguesa para alunos com surdez AEE em Comunicação aumentativa e alternativa - CAA
Professor do AEE ensinando ao aluno com cegueira a usar o leitor de tela. Aluno aprendendo a usar um recurso óptico na sala de recursos multifuncionais. Prancha de comunicação produzida pelo professor do AEE para uso em sala de aula comum. Atuação do professor na  SRM
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Salas de recursos[1]

  • 1. Salas de Recursos Multifuncionais Educação Especial na perspectiva do Atendimento Educacional Especializado Goiânia, 02 de agosto de 2011 Disciplina: Salas de Recursos Multifuncionais, Ajudas Técnicas e Recursos Específicos (Libras) Prof. Especialista Euder Arrais Barretos
  • 2. A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas comuns da rede pública de ensino atende a necessidade histórica da educação brasileira, de promover as condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular, possibilitando a oferta do atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.
  • 3. Relembrando e ... CONTEXTUALIZANDO ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
  • 4. Antes de 1988 Alunos com deficiência matriculados em escolas e classes especiais : SUBSTITUTIVO AO ENSINO REGULAR Após 1988 Constituição - ARTIGO 208/III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino – Direito à educação regular e especial, porém como COMPLEMENTO AO ENSINO REGULAR
  • 5. Lei n°. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: AEE, conceitua educação especial, assegura as condições para educandos com NEEs. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que:"Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos".
  • 6. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado. O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica
  • 7. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Seção II Educação Especial Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. § 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
  • 8. NOTA TÉCNICA Nº 05 / 2011 / MEC / SECADI / GAB Assunto: Implementação da Educação Bilíngue.
  • 9. À luz das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, a meta 4 do Projeto de Lei nº 8.08.035/2010, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, prevê, no item 4.4, “manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e língua brasileira de sinais – Libras”. Também, prevê no item 4.5, “fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.” Brasília, 27 de abril de 2010.
  • 10.
  • 12. organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela
  • 13. PARA QUEM ? O AEE realiza uma ação específica para ajudar o aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotaçãoa agir de modo estruturado no ambiente escolar e fora dele, considerando as especificidades de cada aluno.
  • 14. Alunos com deficiência Aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;
  • 15. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento Aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo síndromes do espectro do autismo psicose infantil;
  • 16. Alunos com altas habilidades ou superdotação Aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
  • 17.
  • 18. Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima ou em um centro especializado da rede pública ou de instituição especializada comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniada com a secretaria de educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
  • 19. É realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno e na própria escola desse aluno ou em outra de ensino regular. Não pode ser substitutivo às classes comuns
  • 20. A escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização: I - Sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II - Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III - Cronograma de atendimento aos alunos; IV - Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
  • 21. V - Professores para o exercício do AEE; VI - Outros profissionais da educação: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente ás atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII - Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
  • 22.
  • 23. • Articulação entre os professores da educação especial e do ensino regular e a formação continuada de toda a equipe escolar; • Participação das famílias e interface com os demais serviços públicos de saúde, assistência, entre outros necessários; • Oferta de vagas no AEE para alunos matriculados no ensino regular da própria escola e de outras escolas da rede pública, conforme demanda; • Registro anual no Censo Escolar MEC/INEP das matriculas no AEE.
  • 24. POR QUEM ? Profissional com formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.
  • 25. Atribuições do professor de AEE: • Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno; • Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno; • Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis; • Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
  • 26. • Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; • Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; • Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; • Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
  • 27.
  • 28. Sala Tipo I: Equipamentos 02 Microcomputadores 01 Laptop 01 Estabilizador 01 Scanner 01 Impressora laser 01 Teclado com colméia 01 Acionador de pressão 01 Mouse com entrada para acionador 01 Lupa eletrônica
  • 29. Mobiliários 01 Mesa redonda 04 Cadeiras 01 Mesa para impressora 01 Armário 01 Quadro branco 02 Mesas para computador 02 Cadeiras
  • 30. Materiais Didático/Pedagógico 01 Material Dourado 01 Esquema Corporal 01 Bandinha Rítmica 01 Memória de Numerais l 01Tapete Alfabético Encaixado 01Software Comunicação Alternativa 01 Sacolão Criativo Monta Tudo 01 Quebra Cabeças - seqüência lógica 01 Dominó de Frases 01 Dominó de Animais em Libras 01 Dominó de Associação de Idéias 01 Dominó de Frutas em Libras 01 Dominó tátil 01 Alfabeto Braille 01 Kit de lupas manuais 01 Plano inclinado – suporte para leitura 01 Memória Tátil
  • 31. Sala Tipo II: Equipamentos e Matérias Didático/Pedagógico 01 Impressora Braille – pequeno porte 01 Máquina de datilografia Braille 01 Reglete de Mesa 01 Punção 01 Soroban 01 Guia de Assinatura 01 Kit de Desenho Geométrico 01 Calculadora Sonora
  • 32. AEE em Língua Portuguesa para alunos com surdez AEE em Comunicação aumentativa e alternativa - CAA
  • 33. Professor do AEE ensinando ao aluno com cegueira a usar o leitor de tela. Aluno aprendendo a usar um recurso óptico na sala de recursos multifuncionais. Prancha de comunicação produzida pelo professor do AEE para uso em sala de aula comum. Atuação do professor na SRM
  • 34. Ensino do Sistema Braille na máquina Braille. Aranha-mola – recurso para o aluno com dificuldades motoras na escrita. Aprendendo na SRM
  • 36. Sala de Recursos Multifuncionais Materiais didáticos Equipamentos e materiais para alunos com cegueira
  • 37. MAIS INFORMAÇÕES ... Entrega, Instalação e Garantia dos Recursos. Identificação e Segurança dos Recursos. Doação dos Recursos. Funcionamento (MANUTENÇÃO)das Salas.
  • 38. Outras informações sobre o Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais poderão ser obtidas pelo e-mail seesp@mec.gov.br Lembre-se de fazer constar na solicitação as seguintes informações: • Assunto: Sala de Recursos Multifuncionais • Dados: Denominação da escola ou secretaria solicitante; endereço; telefone; e-mail. • Identificação: Nome completo do gestor ou professor responsável pelo contato.
  • 39. Referência Bibliográfica BRASIL, Ministério da Educação/MEC. Secretaria de Educação Especial/SEESP. Manual de Orientação: Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. 2010.