Lei dos 60 dias, SISCAN e Portaria 140 - Sandro Martins
1. Dr. Sandro José Martins
Coordenador Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas
Diretoria de Atenção Especializada e Temática
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
Associação Médica de Brasília, Brasília, 18 de maio de 2016
IV Fórum Nacional de Políticas de Saúde em Oncologia
“Mostrando as conquistas do paciente com câncer”
2. Conquistas do paciente com câncer
Lei 12.732/2012: acesso tempestivo a tratamento
Ações do Ministério da Saúde: SISCAN
Ampliação do acesso: Portaria 140/2014
Desafios para a sociedade
Sumário
3. Câncer entre as Doenças Crônicas:
Taxas de hospitalização no SUS
Epidemiol. Serv. Saúde 24(3):389-98, 2015
4. 2011 2012 2013 2014 2015
Cirurgia para câncer 210.410 227.520 248.120 262.090 267.680
Quimioterapia 312.854 339.866 362.454 383.086 415.611
Radioterapia 115.728 122.028 127.116 128.640 145.188
Estimativa de pacientes atendidos, por tipo de tratamento
e ano de atendimento
Fonte: CGAPDC/DAET/SAS, abril/2016
Acesso ao Tratamento do Câncer no SUS
Últimos 5 anos:
Cirurgia + 27%
Quimioterapia + 33%
Radioterapia + 26%
5. Art. 1o Acesso gratuito ao tratamento no SUS, padronizado
segundo conhecimento científico mais atual
Art. 2o Tratamento inicial (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia)
em até 60 dias, segundo necessidade clínica,
particularmente tratamentos para dor oncológica
Art. 3o “O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e
indiretamente responsáveis às penalidades
administrativas”
Art. 4o Necessidade de regionalização da oferta de serviços
Art. 5o Prazo de 180 dias, contados de 22/11/2012
O que diz a Lei 12.732/2012 ?
6. Art. 1o Acesso gratuito ao tratamento no SUS, padronizado
segundo conhecimento científico mais atual
Art. 2o Tratamento inicial (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia)
em até 60 dias, segundo necessidade clínica,
particularmente tratamentos para dor oncológica
Art. 3o “O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e
indiretamente responsáveis às penalidades
administrativas”
Art. 4o Necessidade de regionalização da oferta de serviços
Art. 5o Prazo de 180 dias, contados de 22/11/2012
Como estamos em 2016 ?
7. SISCAN: As origens
1998 Projeto Viva-Mulher
Programa Nacional de Combate ao Câncer do Colo Uterino
1999 Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero
2006 Nomenclatura Brasileira de Laudos Citopatológicos
2008 Sistema de Informações do Câncer de Mama
2011 Plano de Fortalecimento das Ações de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento do Câncer do Colo do Útero e de Mama
SisCAN: Integração SISCOLO-SISMAMA
2012 Lei 12.732: necessidade de ferramenta para monitoramento
2013 SISCAN: módulo para acompanhar o tempo para tratamento
8. Problemas na Implementação
Fonte: DRAC/SAS/MS
• Dificuldades no faturamento pelos prestadores;
• Dados enviados aos gestores com inconsistências;
• Dificuldades na operacionalização das ações do Monitoramento
Externo da Qualidade ;
• Dificuldades de acesso ao sistema e liberação de novos usuários;
• Dificuldades na extração de informações
9. Fonte: DRAC/SAS/MS
• Transferência da gestão para a Coordenação-Geral de Sistemas de
Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) no dia 27 de julho de 2015 com
alteração dos processos e fluxos de trabalho também estão sendo
alterados em busca do funcionamento efetivo do sistema:
Estabelecimento de canal de
comunicação exclusivo para
suporte:
Disque Saúde 136 Opção 08.
suporte.sistemas@datasus.gov.br
Fale Conosco:
http://datasus.saude.gov.br/fale-
conosco.
Essa medida visa a um
ganho de eficiência e a
um maior controle das
demandas recebidas.
Sistema de Informação do Câncer – SISCAN
Ações Corretivas
12. Ampliação do Acesso: Portaria 140/2014
Portaria 741/2005 Portaria 140/2014
Parâmetros
para
habilitação
A cada 1000 casos novos um
UNACON ou CACON
• a cada 500 mil hab (N, NE, CO)
• a cada 500 mil hab ou
a cada 900 casos novos (S, SE)
• em vazios demográficos
Regionalização Sem diretriz
Interiorização de serviços
População adscrita
Planejamento da rede
13. Portaria nº140, de 27 de fevereiro de 2014
Re-habilitação dos serviços de alta complexidade
Plano de Ação Estadual/Distrital:
• Identificação dos pontos de cuidado existentes
• Análise da capacidade de produção vs. necessidade;
• Identificação dos gargalos – tratamento e/ou diagnóstico;
• Plano de curto e médio prazo para novos serviços;
• Pactuações regionais para definição das referências.
Definição do território a ser assistido por cada hospital
PRAZO: 29/02/2017 - (Entrega dos Planos
e re-habilitação dos serviços)
Ampliação do Acesso: Portaria 140/2014
14. Desafios para o Brasil
1. Engajar a sociedade em um esforço permanente para fortalecer o SUS
2. Priorizar ações para prevenção do câncer:
• Combate ao tabagismo
• Adoção de dietas saudáveis
• Promover o consumo diário de frutas e verduras frescas
• Estimular a prática de atividades físicas
3. Ampliar a capacidade de diagnóstico, para permitir acesso tempestivo ao tratamento
4. Aperfeiçoar meios de coleta e análise de dados representativos sobre o câncer
5. Estimular a produção de conhecimentos em oncologia no Brasil, notadamente sobre
estratégias inovadoras para o controle do câncer
6. Coordenar as ações de promoção à saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento do
câncer, nos âmbitos inter- e intra-institucionais, para reduzir o impacto do câncer
sobre os brasileiros
16. Dr. Sandro José Martins
Coordenador Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas
Diretoria de Atenção Especializada e Temática
Secretaria de Atenção à Saúde
E-mail: sandro.martins@saude.gov.br
(61) 3315-9052
IV Fórum Nacional de Políticas de Saúde em Oncologia
“Mostrando as conquistas do paciente com câncer”