Curso de imposto de renda do investeducar, maior escola de cursos de investimentos do Brasil. Maiores informações no link http://www.investeducar.com.br
2. Quem Somos?
O investeducar é um portal financeiro e uma empresa
especializada em educar e formar novos investidores.
Nossa instituição foi criada com objetivo de ensinar e tornar
nosso aluno apto a analisar, tomar decisões e definir suas
estratégias de investimentos de acordo com seu perfil de
investidor.
Missão
Contribuir para o desenvolvimento da sociedade por
meio da educação e capacitação.
Visão
Ser uma empresa líder na formação de investidores
capacitados.
5. Agenda
O que é Mercado de Capitais
Renda Variável – Mercado de Ações
Renda Variável – Mercado de Opções
Renda Variável – Mercado a termo
Renda Variável – Mercado Futuro Número de
Slides: 67
Renda Variável – Ouro, Ativo Financeiro Duração
Renda Variável – Day trade Prevista: 6
horas
Ganho de capital
Recolhimento dos impostos
Outros investimentos
Declaração do imposto de renda
Legislação
7. IMPOSTO DE RENDA
Renda Fixa:
Até 6 meses 22,5%
6 a 12 meses 20,0%
12 a 24 meses 17,5%
Acima de 24 meses 15,0%
Renda Variável:
15% - 20%
8. CUSTO DE AQUISIÇÃO
Média ponderada dos custos
unitários.
Despesas incorridas, necessárias à
realização das operações.
GL = Valor líquido de venda – Custo
de Aquisição
9. CASOS ESPECIAIS
Bonificações
Ausência de Valor Pago
Custo “zero”.
- Desdobramentos,
- Partes beneficiárias adquiridas gratuitamente.
10. GANHO LÍQUIDO
Resultado positivo auferido nas
operações realizadas em cada mês,
já deduzidas as despesas incorridas
(necessárias à realização das
operações) e a compensação de
perdas efetivas do período ou
períodos anteriores.
11. IMPOSTO DE RENDA E INVESTIDOR DE BOLSA
Retenção obrigatória na fonte –
0,005%. (Instituição intermediadora)
Imposto Mensal – 15% e/ou 20%.
(Investidor)
Declaração Anual de Rendimentos.
12. MERCADO À VISTA
07/12 - Compra de 1.000 ações por R$ 8,10
Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 10,70
09/12 - Compra de 500 ações por R$ 8,90
Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 5,90
11/12 - Compra de 500 ações por R$ 9,00
Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 6,00
Custo de Aquisição:
R$ 8.100,00 + R$ 30,70 = R$ 8.130,70
R$ 4.450,00 + R$ 25,90 = R$ 4.475,90
R$ 4.500,00 + R$ 26,00 = R$ 4.526,00
R$ 17.132,60 / 2.000 = R$ 8,5663
13. MERCADO À VISTA
14/12 - Venda de 1.200 ações por R$ 9,80
Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 7,50
Valor Líquido de Venda:
R$ 11.760,00 – R$ 27,50 = R$ 11.732,50
Ganho Líquido = R$ 11.732,50 – R$ 10.279,56
Ganho Líquido = R$ 1.452,94
14. APURAÇÃO DO IMPOSTO
Fato Gerador: Alienação de ações em
Bolsa de Valores.
Base de Cálculo: Ganho líquido
apurado na alienação de ações.
Alíquota: 15%
Regime de tributação: Tributação
definitiva.
15. ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA
Alienações mensais em valores
iguais ou inferiores a R$
20.000,00.
Isenção somente no mercado à
vista.
16. ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA
Exemplo 1:
Investidor vendeu no mercado à vista.
Valor bruto da operação: R$ 19.700,00
Operação Day-Trade: R$ 4.900,00
Situação Tributária:
- Mercado à vista: não haverá recolhimento de
imposto sobre o ganho apurado.
- Day-Trade: haverá recolhimento do imposto.
17. ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA
Exemplo 2:
Investidor vendeu no mercado à vista:
Valor bruto da operação: R$ 15.500,00
Apurou ganho de R$ 250,00
Valor bruto da operação: R$ 4.600,00
Apurou ganho de R$ 150,00
Situação Tributária:
- Deve recolher o IR sobre o total do ganho, pois o total
bruto de venda ultrapassou o limite de isenção.
18. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Perdas compensadas:
- Mercado à vista;
- Mercado de opções;
- Mercado futuro;
- Mercado a termo;
- Ouro, Ativo Financeiro.
Exceção: DAY-TRADE
19. UTILIZAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE
Deduzir do imposto apurado no mês.
Compensar com o imposto apurado
nos meses subsequentes.
20. MERCADO DE BALCÃO
Operações concretizadas diretamente
entre as partes: comprador e
vendedor.
Além de ações de companhias abertas,
podem ser negociados debêntures,
direitos de subscrição, notas
promissórias, etc.
Tratamento tributário: Ganho de
Capital
Não compensa prejuízos de outras
operações de bolsa.
21. MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO
OPÇÕES DE COMPRA, SEM EXERCÍCIO:
- O ganho líquido é a diferença positiva entre o
valor da operação de encerramento das opções
de mesma série (valor recebido pela venda) e o
custo médio de aquisição.
- O prêmio pago pelo contrato que “virou pó”
constitui perda que pode ser compensada em
outras operações, exceto Day-Trade, e o prêmio
recebido constitui ganho líquido para o lançador,
e deve ser tributado.
22. MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO
OPÇÕES DE COMPRA, COM EXERCÍCIO:
- TITULAR DE OPÇÃO DE COMPRA:
Custo de Aquisição = Prêmio + Preço de Exercício +
despesas incorridas
Ganho Líquido = Valor de venda à vista do ativo – Custo de
aquisição
23. MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO
- LANÇADOR DE OPÇÃO DE COMPRA:
Custo de Aquisição – Lançador Coberto = custo médio de
aquisição das ações.
Custo de Aquisição – Lançador Descoberto = preço pago
pelas ações.
Ganho Líquido = Prêmio recebido + Preço de Exercício –
Custo de Aquisição.
24. MERCADO A TERMO
Tratamento tributário diferenciado para
vendedor e comprador.
COMPRADOR:
a) Na liquidação, o preço da ação subiu.
b) Na liquidação, o preço da ação caiu.
c) Na liquidação, o comprador não vendeu as ações.
25. MERCADO A TERMO
VENDEDOR A DESCOBERTO NO MERCADO A TERMO:
- Ganho Líquido = Diferença positiva entre o preço do
ativo recebido no contrato a termo e o custo de
aquisição do ativo no mercado à vista.
VENDEDOR COBERTO NO MERCADO A TERMO:
- Regras de Tributação = Renda Fixa.
- Até 180 dias = 22,5%.
- IR retido na fonte.
26. MERCADO FUTURO
- Ganho Líquido = Resultado
positivo da soma algébrica dos
ajustes diários ocorridos em
cada mês.
27. OURO, ATIVO FINANCEIRO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
Tratamento tributário das operações
de renda variável, desde que não
sejam caracterizadas como operações
de financiamento.
Isenção: alienações em valor igual ou
inferior a R$ 20.000,00 no mercado à
vista.
28. DAY-TRADE
Operação iniciada e encerrada no mesmo dia,
com o mesmo ativo e mesma quantidade.
Mercado à vista e de Opções.
Base de Cálculo do Imposto é o resultado
positivo apurado no encerramento das
operações.
Alíquota: 20%
Tributação definitiva.
Não há limite de isenção.
29. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DAY-TRADE
Perdas incorridas em day-trade somente podem ser
compensadas com ganhos líquidos auferidos em day-
trade.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
DAY-TRADE
Incide sobre o rendimento auferido
Alíquota: 1%
Responsável: Instituição intermediadora ou a pessoa
jurídica que prestar serviços de liquidação e custódia.
O saldo do IRRF a compensar em 31/12 não pode ser
utilizado no próximo ano calendário.
31. RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente em que os ganhos foram
percebidos.
Responsabilidade: do investidor, exceto
o IR retido na fonte.
DARF: código 6015.
32. OUTROS INVESTIMENTOS
FUNDOS DE AÇÕES
TRIBUTAÇÃO:
Retenção na fonte na data do resgate
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do Administrador
Isenção: Não há
PREJUÍZOS: Podem ser compensados
33. OUTROS INVESTIMENTOS
FUNDO IMOBILIÁRIO
Isenção: Sobre rendimentos
distribuídos às pessoas físicas quotistas
(fundos com mais de 50 quotistas)
Alienação de quotas: Incide IR
Alíquota: 20% (em Bolsa)
15% (fora de Bolsa)
PREJUÍZOS: Podem ser compensados
34. OUTROS INVESTIMENTOS
CLUBE DE INVESTIMENTOS
TRIBUTAÇÃO:
Retenção na fonte na data do resgate
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do Administrador
Isenção: Não há
PREJUÍZOS: Podem ser compensados
35. OUTROS INVESTIMENTOS
PIBB
TRIBUTAÇÃO NO RESGATE:
Retenção na fonte na data do resgate
Alíquota: 15%
Responsabilidade: da Bovespa
36. OUTROS INVESTIMENTOS
PIBB
ALIENAÇÃO EM BOLSA:
Regra geral de Renda Variável
Alíquota: 15%
Tributação definitiva
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
Incide IRRF à alíquota de 0,005%
37. OUTROS INVESTIMENTOS
POP e BDR no Brasil
Regra geral de Renda Variável
Alíquota: 15%
Tributação definitiva
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
Incide IRRF à alíquota de 0,005%
38. OUTROS INVESTIMENTOS
ADR
GANHO DE CAPITAL
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
DARF: código 8523
39. OUTROS INVESTIMENTOS
BDR no Exterior
GANHO DE CAPITAL
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
Isenção: alienações até R$ 35.000,00
por mês
40. OUTROS INVESTIMENTOS
TESOURO DIRETO E BTC
Renda Fixa:
Até 6 meses 22,5%
6 a 12 meses 20,0%
12 a 24 meses 17,5%
Acima de 24 meses 15,0%
41. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA 2010
QUEM DEVE DECLARAR?
Rendimentos Tributáveis: R$ 17.215,08
42. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA 2010
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Aumento do limite de Bens
ANTES: donos de bens cujo valor fosse
superior a R$ 80 mil teriam de
declarar, mesmo desobrigados pelos
outros critérios.
AGORA: o mínimo passa para R$ 300
mil.
43. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA 2010
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Desobrigação de Declarar
Exclusão do contribuinte que participou, em
qualquer mês calendário, do quadro
societário de sociedade empresária ou
simples, como sócio ou acionista, ou de
cooperativa, ou como titular de empresa
individual, dos obrigados a declarar, desde
que não se enquadre em hipótese que exige
a entrega da DIRPF.
44. DIRPF 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Rendimentos tributáveis superiores a R$
17.215,08;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte
superiores a R$ 40.000,00;
Realizou alienações de bens ou direitos com
ganho de capital;
Operou em bolsas de valores, mercadorias,
futuros e assemelhadas;
45. DIRPF 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Obteve receita bruta da atividade rural em
valor superior a R$ 86.075,40;
Pretende compensar resultados negativos
de atividade rural de anos anteriores;
Optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados
no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
46. DIRPF 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Dependente, se obrigado a entregar a
DIRPF, deve informar rendimentos e bens
na declaração do titular.
Pessoas desobrigadas podem entregar.
47. DIRPF 2010
Prazo para entrega da Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física
Exercício 2010:
até às 23h 59min 59s do dia 30/04/2010
48. DIRPF 2010
Troca de Opção de tributação
Só é permitida a troca de opção de tributação
(Declaração Completa por Declaração
Simplificada, ou ao contrário) até a data
limite de entrega, ou seja, até o dia
30/04/2010.
Após esta data, permite-se a retificação da
declaração, porém sem alterar a forma de
tributação.
49. DIRPF 2010
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Desconto de 20% nos Rendimentos
Tributáveis;
Limite de R$ 12.743,63;
Não necessita de comprovação.
Não pode optar contribuinte que tenha
compensação de resultados da atividade
rural.
50. DIRPF 2010
LIMITES DE DEDUÇÕES
Dependentes: R$ 1.730,40
Instrução: R$ 2.708,94
Despesas Médicas: Não há limites
Fornecer ou utilizar recibos médicos
inidôneos (recibos "frios") configura crime
contra a ordem tributária, sujeitando-se o
infrator à multa de 150% e pena de reclusão
de 2 a 5 anos.
51. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Linha 04 – Lucro na alienação de bens e/ou
direitos de pequeno valor ou do único imóvel;
lucro na venda de imóvel residencial para
aquisição de outro imóvel residencial;
redução do ganho de capital.
Informar os resultados, se positivos:
a) da alienação mensal de até R$ 20 mil, de
ações negociadas no mercado de balcão
menos o custo de aquisição;
52. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
b) da liquidação ou resgate de aplicação
financeira realizada em moeda estrangeira de
até R$ 20 mil, menos o valor original da
aplicação;
c) da alienação de moeda estrangeira em
espécie de valor igual ou inferior ao
equivalente a US$ 5.000,00;
d) da alienação de único imóvel de valor
igual ou inferior a R$ 440 mil.
53. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Linha 05 – Lucros e Dividendos Recebidos
pelo Titular e pelos Dependentes.
Informar o nº do CNPJ e nome da
Companhia pagadora dos dividendos
Discriminar um a um
54. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Linha 13 – Outros.
Informe o resultado positivo apurado em
operações isentas no Mercado à Vista.
55. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Linha 05 – Ganhos líquidos em Renda
Variável
Transportado pelo programa, após o
preenchimento do Demonstrativo de Renda
Variável.
56. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Linha 06 – Rendimentos de Aplicações
Financeiras
Informe os valores líquidos (rendimentos
menos impostos) de aplicações financeiras,
como:
Fundos de ações, Clubes de Investimentos,
Tesouro Direto, Aluguel de Ações.
57. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Linha 07 – Outros
Informe o valor líquido (rendimentos menos
impostos) dos Juros Sobre Capital Próprio
pagos ou creditados.
58. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
IMPOSTO PAGO
Linha 03 – Imposto de Renda na Fonte
Informe o valor do imposto retido na fonte
sobre as alienações de bolsa, desde que não
tenha sido utilizado como dedução ou
compensação.
59. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
BENS E DIREITOS
A carteira de ativos de renda variável do
investidor em 31/12/2009 deve ser informada
na Declaração de Bens e Direitos. Os códigos
que interessam aos investidores são:
31 – Ações
45 – Aplicações de Renda Fixa
46 – Ouro, ativo financeiro
60. DIRPF 2010 - INVESTIDOR
BENS E DIREITOS
47 – Mercados Futuro, Opções e Termo
49 – Outras aplicações e Investimentos
69 – Outros depósitos à vista e numerários
71 a 79 – Fundos
61. DOAÇÃO E HERANÇA DE ATIVOS
DE RENDA VARIÁVEL
Beneficiário:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – linha 10
Bens e Direitos – relacionar quantidade, papel, nome
e CPF do doador.
O valor deve ser igual ao valor constante na
declaração do doador. Se declarado por valor
superior, a diferença é tributada como ganho
de capital.
VALOR RECEBIDO = CUSTO DE AQUISIÇÃO
62. DOAÇÃO E HERANÇA DE ATIVOS
DE RENDA VARIÁVEL
Herança recebida em partilha:
Declarar de forma idêntica à doação
Inventariante:
Informe na Declaração Final de Espólio a
parcela que corresponde ao beneficiário, com
nome e CPF.
63. DIRPF 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A multa por atraso na entrega da Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física é de
1% ao mês calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido
apurado na declaração, ainda que
integralmente pago, sendo que o valor
mínimo será de R$ 165,74 e o máximo será
de 20% do imposto devido.
64. DIRPF 2010
MALHA FISCAL
Omissão de Rendimentos recebidos de PJ ou
PF, aluguéis, Pensão Alimentícia, Salários,
Aposentadoria;
Informações divergentes da Fonte Pagadora;
Despesas médicas não comprovadas ou não
dedutíveis, como estética;
Dependentes em duplicidade;
65. DIRPF 2010
MALHA FISCAL
Variação patrimonial incompatível;
Não informar aquisição de veículos novos;
Não informar aquisição de imóveis de
incorporadoras.
66. OPERAÇÃO QUEBRA-CABEÇA
RFB
Anunciada quinta-feira, 11/03, a operação
Quebra-Cabeça visa fiscalizar 8 mil
contribuintes suspeitos de sonegação
fiscal.
Foco: entre outros, estão especialmente os
Investidores de Bolsa.