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Quem Somos?
  O investeducar é um portal financeiro e uma empresa
  especializada em educar e formar novos investidores.

  Nossa instituição foi criada com objetivo de ensinar e tornar
  nosso aluno apto a analisar, tomar decisões e definir suas
  estratégias de investimentos de acordo com seu perfil de
  investidor.
   Missão




            Contribuir para o desenvolvimento da sociedade por
            meio da educação e capacitação.
   Visão




            Ser uma empresa líder na formação de investidores
            capacitados.
Quem Somos?
       http://www.investeducar.com.br/
Imposto de renda para
  investimentos em
   bolsa de valores
Agenda
O que é Mercado de Capitais

Renda Variável – Mercado de Ações

Renda Variável – Mercado de Opções

Renda Variável – Mercado a termo

Renda Variável – Mercado Futuro           Número de
                                          Slides: 67
Renda Variável – Ouro, Ativo Financeiro    Duração
Renda Variável – Day trade                Prevista: 6
                                            horas
Ganho de capital

Recolhimento dos impostos

Outros investimentos

Declaração do imposto de renda

Legislação
MERCADO DE CAPITAIS


RENDA FIXA:
Remuneração determinada


RENDA VARIÁVEL:
Remuneração não
determinada
IMPOSTO DE RENDA

Renda Fixa:
Até 6 meses      22,5%
6 a 12 meses     20,0%
12 a 24 meses    17,5%
Acima de 24 meses 15,0%


Renda Variável:
15%         -             20%
CUSTO DE AQUISIÇÃO

Média ponderada dos custos
unitários.

Despesas incorridas, necessárias à
realização das operações.

GL = Valor líquido de venda – Custo
de Aquisição
CASOS ESPECIAIS

    Bonificações

    Ausência de Valor Pago

    Custo “zero”.

-   Desdobramentos,
-   Partes beneficiárias adquiridas gratuitamente.
GANHO LÍQUIDO


Resultado positivo auferido nas
operações realizadas em cada mês,
já deduzidas as despesas incorridas
(necessárias à realização das
operações) e a compensação de
perdas efetivas do período ou
períodos anteriores.
IMPOSTO DE RENDA E INVESTIDOR DE BOLSA


    Retenção obrigatória na fonte –
    0,005%. (Instituição intermediadora)

    Imposto Mensal – 15% e/ou 20%.
    (Investidor)

    Declaração Anual de Rendimentos.
MERCADO À VISTA

   07/12 - Compra de 1.000 ações por R$ 8,10
   Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 10,70
   09/12 - Compra de 500 ações por R$ 8,90
   Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 5,90
   11/12 - Compra de 500 ações por R$ 9,00
   Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 6,00

Custo de Aquisição:
R$ 8.100,00 + R$ 30,70 = R$ 8.130,70
R$ 4.450,00 + R$ 25,90 = R$ 4.475,90
R$ 4.500,00 + R$ 26,00 = R$ 4.526,00
                        R$ 17.132,60 / 2.000 = R$ 8,5663
MERCADO À VISTA

   14/12 - Venda de 1.200 ações por R$ 9,80
   Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 7,50

Valor Líquido de Venda:
R$ 11.760,00 – R$ 27,50 = R$ 11.732,50

Ganho Líquido = R$ 11.732,50 – R$ 10.279,56
Ganho Líquido = R$ 1.452,94
APURAÇÃO DO IMPOSTO

Fato Gerador: Alienação de ações em
Bolsa de Valores.
Base de Cálculo: Ganho líquido
apurado na alienação de ações.
Alíquota: 15%
Regime de tributação: Tributação
definitiva.
ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA

  Alienações mensais em valores
  iguais ou inferiores a R$
  20.000,00.

  Isenção somente no mercado à
  vista.
ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA

Exemplo 1:
Investidor vendeu no mercado à vista.
Valor bruto da operação: R$ 19.700,00
Operação Day-Trade: R$ 4.900,00


    Situação Tributária:
-   Mercado à vista: não haverá recolhimento de
    imposto sobre o ganho apurado.
-   Day-Trade: haverá recolhimento do imposto.
ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA

Exemplo 2:
Investidor vendeu no mercado à vista:
Valor bruto da operação: R$ 15.500,00
Apurou ganho de R$ 250,00

Valor bruto da operação: R$ 4.600,00
Apurou ganho de R$ 150,00

    Situação Tributária:
-   Deve recolher o IR sobre o total do ganho, pois o total
    bruto de venda ultrapassou o limite de isenção.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

  Perdas compensadas:
  - Mercado à vista;
  - Mercado de opções;
  - Mercado futuro;
  - Mercado a termo;
  - Ouro, Ativo Financeiro.

  Exceção: DAY-TRADE
UTILIZAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE




   Deduzir do imposto apurado no mês.

   Compensar com o imposto apurado
   nos meses subsequentes.
MERCADO DE BALCÃO

Operações concretizadas diretamente
entre as partes: comprador e
vendedor.
Além de ações de companhias abertas,
podem ser negociados debêntures,
direitos de subscrição, notas
promissórias, etc.
Tratamento tributário: Ganho de
Capital
Não compensa prejuízos de outras
operações de bolsa.
MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO


    OPÇÕES DE COMPRA, SEM EXERCÍCIO:
-   O ganho líquido é a diferença positiva entre o
    valor da operação de encerramento das opções
    de mesma série (valor recebido pela venda) e o
    custo médio de aquisição.
-   O prêmio pago pelo contrato que “virou pó”
    constitui perda que pode ser compensada em
    outras operações, exceto Day-Trade, e o prêmio
    recebido constitui ganho líquido para o lançador,
    e deve ser tributado.
MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO


    OPÇÕES DE COMPRA, COM EXERCÍCIO:

-   TITULAR DE OPÇÃO DE COMPRA:

Custo de Aquisição = Prêmio + Preço de Exercício +
  despesas incorridas
Ganho Líquido = Valor de venda à vista do ativo – Custo de
  aquisição
MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO


-   LANÇADOR DE OPÇÃO DE COMPRA:

Custo de Aquisição – Lançador Coberto = custo médio de
  aquisição das ações.

Custo de Aquisição – Lançador Descoberto = preço pago
  pelas ações.

Ganho Líquido = Prêmio recebido + Preço de Exercício –
  Custo de Aquisição.
MERCADO A TERMO

     Tratamento tributário diferenciado para
     vendedor e comprador.

     COMPRADOR:
a)   Na liquidação, o preço da ação subiu.
b)   Na liquidação, o preço da ação caiu.
c)   Na liquidação, o comprador não vendeu as ações.
MERCADO A TERMO

    VENDEDOR A DESCOBERTO NO MERCADO A TERMO:
-   Ganho Líquido = Diferença positiva entre o preço do
    ativo recebido no contrato a termo e o custo de
    aquisição do ativo no mercado à vista.



    VENDEDOR COBERTO NO MERCADO A TERMO:
-   Regras de Tributação = Renda Fixa.
-   Até 180 dias = 22,5%.
-   IR retido na fonte.
MERCADO FUTURO



-   Ganho Líquido = Resultado
    positivo da soma algébrica dos
    ajustes diários ocorridos em
    cada mês.
OURO, ATIVO FINANCEIRO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL




    Tratamento tributário das operações
    de renda variável, desde que não
    sejam caracterizadas como operações
    de financiamento.

    Isenção: alienações em valor igual ou
    inferior a R$ 20.000,00 no mercado à
    vista.
DAY-TRADE

Operação iniciada e encerrada no mesmo dia,
com o mesmo ativo e mesma quantidade.
Mercado à vista e de Opções.
Base de Cálculo do Imposto é o resultado
positivo apurado no encerramento das
operações.
Alíquota: 20%
Tributação definitiva.
Não há limite de isenção.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DAY-TRADE

 Perdas incorridas em day-trade somente podem ser
 compensadas com ganhos líquidos auferidos em day-
 trade.


 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
             DAY-TRADE
 Incide sobre o rendimento auferido
 Alíquota: 1%
 Responsável: Instituição intermediadora ou a pessoa
 jurídica que prestar serviços de liquidação e custódia.
 O saldo do IRRF a compensar em 31/12 não pode ser
 utilizado no próximo ano calendário.
GANHO DE CAPITAL

Ações negociadas fora da bolsa.

Alíquota = 15%.

DARF: código 4600
RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS

 Prazo: até o último dia útil do mês
 subsequente em que os ganhos foram
 percebidos.

 Responsabilidade: do investidor, exceto
 o IR retido na fonte.

 DARF: código 6015.
OUTROS INVESTIMENTOS
    FUNDOS DE AÇÕES

TRIBUTAÇÃO:
Retenção na fonte na data do resgate
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do Administrador
Isenção: Não há

PREJUÍZOS: Podem ser compensados
OUTROS INVESTIMENTOS
   FUNDO IMOBILIÁRIO

Isenção: Sobre rendimentos
distribuídos às pessoas físicas quotistas
(fundos com mais de 50 quotistas)
Alienação de quotas: Incide IR
Alíquota: 20% (em Bolsa)
          15% (fora de Bolsa)

PREJUÍZOS: Podem ser compensados
OUTROS INVESTIMENTOS
 CLUBE DE INVESTIMENTOS

TRIBUTAÇÃO:
Retenção na fonte na data do resgate
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do Administrador
Isenção: Não há

PREJUÍZOS: Podem ser compensados
OUTROS INVESTIMENTOS
          PIBB



TRIBUTAÇÃO NO RESGATE:
Retenção na fonte na data do resgate
Alíquota: 15%
Responsabilidade: da Bovespa
OUTROS INVESTIMENTOS
          PIBB

ALIENAÇÃO EM BOLSA:
Regra geral de Renda Variável
Alíquota: 15%
Tributação definitiva
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
Incide IRRF à alíquota de 0,005%
OUTROS INVESTIMENTOS
    POP e BDR no Brasil

Regra geral de Renda Variável
Alíquota: 15%
Tributação definitiva
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
Incide IRRF à alíquota de 0,005%
OUTROS INVESTIMENTOS
           ADR

GANHO DE CAPITAL
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
DARF: código 8523
OUTROS INVESTIMENTOS
      BDR no Exterior

GANHO DE CAPITAL
Alíquota: 15%
Responsabilidade: do investidor
Prazo: até o último dia útil do mês
subsequente ao fato gerador
Isenção: alienações até R$ 35.000,00
por mês
OUTROS INVESTIMENTOS
 TESOURO DIRETO E BTC

Renda Fixa:
Até 6 meses      22,5%
6 a 12 meses     20,0%
12 a 24 meses    17,5%
Acima de 24 meses 15,0%
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
       RENDA 2010

QUEM DEVE DECLARAR?
Rendimentos Tributáveis: R$ 17.215,08
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
       RENDA 2010

PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Aumento do limite de Bens
ANTES: donos de bens cujo valor fosse
superior a R$ 80 mil teriam de
declarar, mesmo desobrigados pelos
outros critérios.

AGORA: o mínimo passa para R$ 300
mil.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
       RENDA 2010

PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Desobrigação de Declarar
Exclusão do contribuinte que participou, em
qualquer mês calendário, do quadro
societário de sociedade empresária ou
simples, como sócio ou acionista, ou de
cooperativa, ou como titular de empresa
individual, dos obrigados a declarar, desde
que não se enquadre em hipótese que exige
a entrega da DIRPF.
DIRPF 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

 Rendimentos tributáveis superiores a R$
 17.215,08;
 Rendimentos isentos, não tributáveis ou
 tributados exclusivamente na fonte
 superiores a R$ 40.000,00;
 Realizou alienações de bens ou direitos com
 ganho de capital;
 Operou em bolsas de valores, mercadorias,
 futuros e assemelhadas;
DIRPF 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

 Obteve receita bruta da atividade rural em
 valor superior a R$ 86.075,40;
 Pretende compensar resultados negativos
 de atividade rural de anos anteriores;
 Optou pela isenção do imposto sobre a
 renda incidente sobre o ganho de capital
 auferido na venda de imóveis residenciais,
 cujo produto da venda seja aplicado na
 aquisição de imóveis residenciais localizados
 no País, no prazo de 180 dias contados da
 celebração do contrato de venda.
DIRPF 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA



 Dependente, se obrigado a entregar a
 DIRPF, deve informar rendimentos e bens
 na declaração do titular.

 Pessoas desobrigadas podem entregar.
DIRPF 2010


Prazo para entrega da Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física
Exercício 2010:

até às 23h 59min 59s do dia 30/04/2010
DIRPF 2010
Troca de Opção de tributação
Só é permitida a troca de opção de tributação
(Declaração Completa por Declaração
Simplificada, ou ao contrário) até a data
limite de entrega, ou seja, até o dia
30/04/2010.
Após esta data, permite-se a retificação da
declaração, porém sem alterar a forma de
tributação.
DIRPF 2010
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

 Desconto de 20% nos Rendimentos
 Tributáveis;
 Limite de R$ 12.743,63;
 Não necessita de comprovação.
 Não pode optar contribuinte que tenha
 compensação de resultados da atividade
 rural.
DIRPF 2010
LIMITES DE DEDUÇÕES

Dependentes: R$ 1.730,40
Instrução: R$ 2.708,94
Despesas Médicas: Não há limites

Fornecer ou utilizar recibos médicos
inidôneos (recibos "frios") configura crime
contra a ordem tributária, sujeitando-se o
infrator à multa de 150% e pena de reclusão
de 2 a 5 anos.
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

  Linha 04 – Lucro na alienação de bens e/ou
  direitos de pequeno valor ou do único imóvel;
  lucro na venda de imóvel residencial para
  aquisição de outro imóvel residencial;
  redução do ganho de capital.

  Informar os resultados, se positivos:
  a) da alienação mensal de até R$ 20 mil, de
  ações negociadas no mercado de balcão
  menos o custo de aquisição;
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

  b) da liquidação ou resgate de aplicação
  financeira realizada em moeda estrangeira de
  até R$ 20 mil, menos o valor original da
  aplicação;

  c) da alienação de moeda estrangeira em
  espécie de valor igual ou inferior ao
  equivalente a US$ 5.000,00;

  d) da alienação de único imóvel de valor
  igual ou inferior a R$ 440 mil.
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

  Linha 05 – Lucros e Dividendos Recebidos
  pelo Titular e pelos Dependentes.

  Informar o nº do CNPJ e nome da
  Companhia pagadora dos dividendos

  Discriminar um a um
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS


  Linha 13 – Outros.

  Informe o resultado positivo apurado em
  operações isentas no Mercado à Vista.
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
 TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA


  Linha 05 – Ganhos líquidos em Renda
  Variável

  Transportado pelo programa, após o
  preenchimento do Demonstrativo de Renda
  Variável.
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
 TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA


  Linha 06 – Rendimentos de Aplicações
  Financeiras
  Informe os valores líquidos (rendimentos
  menos impostos) de aplicações financeiras,
  como:
  Fundos de ações, Clubes de Investimentos,
  Tesouro Direto, Aluguel de Ações.
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
 TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA


  Linha 07 – Outros

  Informe o valor líquido (rendimentos menos
  impostos) dos Juros Sobre Capital Próprio
  pagos ou creditados.
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
        IMPOSTO PAGO


  Linha 03 – Imposto de Renda na Fonte

  Informe o valor do imposto retido na fonte
  sobre as alienações de bolsa, desde que não
  tenha sido utilizado como dedução ou
  compensação.
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
       BENS E DIREITOS


  A carteira de ativos de renda variável do
  investidor em 31/12/2009 deve ser informada
  na Declaração de Bens e Direitos. Os códigos
  que interessam aos investidores são:
  31 – Ações
  45 – Aplicações de Renda Fixa
  46 – Ouro, ativo financeiro
DIRPF 2010 - INVESTIDOR
       BENS E DIREITOS


  47 – Mercados Futuro, Opções e Termo
  49 – Outras aplicações e Investimentos
  69 – Outros depósitos à vista e numerários
  71 a 79 – Fundos
DOAÇÃO E HERANÇA DE ATIVOS
    DE RENDA VARIÁVEL

 Beneficiário:
 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – linha 10

 Bens e Direitos – relacionar quantidade, papel, nome
 e CPF do doador.

 O valor deve ser igual ao valor constante na
 declaração do doador. Se declarado por valor
 superior, a diferença é tributada como ganho
 de capital.
 VALOR RECEBIDO = CUSTO DE AQUISIÇÃO
DOAÇÃO E HERANÇA DE ATIVOS
    DE RENDA VARIÁVEL

 Herança recebida em partilha:
 Declarar de forma idêntica à doação

 Inventariante:
 Informe na Declaração Final de Espólio a
 parcela que corresponde ao beneficiário, com
 nome e CPF.
DIRPF 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

  A multa por atraso na entrega da Declaração
  de Imposto de Renda da Pessoa Física é de
  1% ao mês calendário ou fração de atraso,
  calculada sobre o total do imposto devido
  apurado    na    declaração,   ainda    que
  integralmente pago, sendo que o valor
  mínimo será de R$ 165,74 e o máximo será
  de 20% do imposto devido.
DIRPF 2010
        MALHA FISCAL

Omissão de Rendimentos recebidos de PJ ou
PF, aluguéis, Pensão Alimentícia, Salários,
Aposentadoria;
Informações divergentes da Fonte Pagadora;
Despesas médicas não comprovadas ou não
dedutíveis, como estética;
Dependentes em duplicidade;
DIRPF 2010
         MALHA FISCAL

Variação patrimonial incompatível;

Não informar aquisição de veículos novos;

Não informar aquisição de imóveis de
incorporadoras.
OPERAÇÃO QUEBRA-CABEÇA
          RFB

Anunciada quinta-feira, 11/03, a operação
Quebra-Cabeça visa fiscalizar 8 mil
contribuintes suspeitos de sonegação
fiscal.

Foco: entre outros, estão especialmente os
Investidores de Bolsa.
Meire Poza
meire@arborcontabil.com.br

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Formação de investidores

  • 1.
  • 2. Quem Somos? O investeducar é um portal financeiro e uma empresa especializada em educar e formar novos investidores. Nossa instituição foi criada com objetivo de ensinar e tornar nosso aluno apto a analisar, tomar decisões e definir suas estratégias de investimentos de acordo com seu perfil de investidor. Missão Contribuir para o desenvolvimento da sociedade por meio da educação e capacitação. Visão Ser uma empresa líder na formação de investidores capacitados.
  • 3. Quem Somos? http://www.investeducar.com.br/
  • 4. Imposto de renda para investimentos em bolsa de valores
  • 5. Agenda O que é Mercado de Capitais Renda Variável – Mercado de Ações Renda Variável – Mercado de Opções Renda Variável – Mercado a termo Renda Variável – Mercado Futuro Número de Slides: 67 Renda Variável – Ouro, Ativo Financeiro Duração Renda Variável – Day trade Prevista: 6 horas Ganho de capital Recolhimento dos impostos Outros investimentos Declaração do imposto de renda Legislação
  • 6. MERCADO DE CAPITAIS RENDA FIXA: Remuneração determinada RENDA VARIÁVEL: Remuneração não determinada
  • 7. IMPOSTO DE RENDA Renda Fixa: Até 6 meses 22,5% 6 a 12 meses 20,0% 12 a 24 meses 17,5% Acima de 24 meses 15,0% Renda Variável: 15% - 20%
  • 8. CUSTO DE AQUISIÇÃO Média ponderada dos custos unitários. Despesas incorridas, necessárias à realização das operações. GL = Valor líquido de venda – Custo de Aquisição
  • 9. CASOS ESPECIAIS Bonificações Ausência de Valor Pago Custo “zero”. - Desdobramentos, - Partes beneficiárias adquiridas gratuitamente.
  • 10. GANHO LÍQUIDO Resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, já deduzidas as despesas incorridas (necessárias à realização das operações) e a compensação de perdas efetivas do período ou períodos anteriores.
  • 11. IMPOSTO DE RENDA E INVESTIDOR DE BOLSA Retenção obrigatória na fonte – 0,005%. (Instituição intermediadora) Imposto Mensal – 15% e/ou 20%. (Investidor) Declaração Anual de Rendimentos.
  • 12. MERCADO À VISTA 07/12 - Compra de 1.000 ações por R$ 8,10 Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 10,70 09/12 - Compra de 500 ações por R$ 8,90 Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 5,90 11/12 - Compra de 500 ações por R$ 9,00 Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 6,00 Custo de Aquisição: R$ 8.100,00 + R$ 30,70 = R$ 8.130,70 R$ 4.450,00 + R$ 25,90 = R$ 4.475,90 R$ 4.500,00 + R$ 26,00 = R$ 4.526,00 R$ 17.132,60 / 2.000 = R$ 8,5663
  • 13. MERCADO À VISTA 14/12 - Venda de 1.200 ações por R$ 9,80 Corretagem: R$ 20,00 / Emolumentos: R$ 7,50 Valor Líquido de Venda: R$ 11.760,00 – R$ 27,50 = R$ 11.732,50 Ganho Líquido = R$ 11.732,50 – R$ 10.279,56 Ganho Líquido = R$ 1.452,94
  • 14. APURAÇÃO DO IMPOSTO Fato Gerador: Alienação de ações em Bolsa de Valores. Base de Cálculo: Ganho líquido apurado na alienação de ações. Alíquota: 15% Regime de tributação: Tributação definitiva.
  • 15. ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA Alienações mensais em valores iguais ou inferiores a R$ 20.000,00. Isenção somente no mercado à vista.
  • 16. ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA Exemplo 1: Investidor vendeu no mercado à vista. Valor bruto da operação: R$ 19.700,00 Operação Day-Trade: R$ 4.900,00 Situação Tributária: - Mercado à vista: não haverá recolhimento de imposto sobre o ganho apurado. - Day-Trade: haverá recolhimento do imposto.
  • 17. ISENÇÃO NO MERCADO À VISTA Exemplo 2: Investidor vendeu no mercado à vista: Valor bruto da operação: R$ 15.500,00 Apurou ganho de R$ 250,00 Valor bruto da operação: R$ 4.600,00 Apurou ganho de R$ 150,00 Situação Tributária: - Deve recolher o IR sobre o total do ganho, pois o total bruto de venda ultrapassou o limite de isenção.
  • 18. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS Perdas compensadas: - Mercado à vista; - Mercado de opções; - Mercado futuro; - Mercado a termo; - Ouro, Ativo Financeiro. Exceção: DAY-TRADE
  • 19. UTILIZAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE Deduzir do imposto apurado no mês. Compensar com o imposto apurado nos meses subsequentes.
  • 20. MERCADO DE BALCÃO Operações concretizadas diretamente entre as partes: comprador e vendedor. Além de ações de companhias abertas, podem ser negociados debêntures, direitos de subscrição, notas promissórias, etc. Tratamento tributário: Ganho de Capital Não compensa prejuízos de outras operações de bolsa.
  • 21. MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO OPÇÕES DE COMPRA, SEM EXERCÍCIO: - O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda) e o custo médio de aquisição. - O prêmio pago pelo contrato que “virou pó” constitui perda que pode ser compensada em outras operações, exceto Day-Trade, e o prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador, e deve ser tributado.
  • 22. MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO OPÇÕES DE COMPRA, COM EXERCÍCIO: - TITULAR DE OPÇÃO DE COMPRA: Custo de Aquisição = Prêmio + Preço de Exercício + despesas incorridas Ganho Líquido = Valor de venda à vista do ativo – Custo de aquisição
  • 23. MERCADO DE OPÇÕES GANHO LÍQUIDO - LANÇADOR DE OPÇÃO DE COMPRA: Custo de Aquisição – Lançador Coberto = custo médio de aquisição das ações. Custo de Aquisição – Lançador Descoberto = preço pago pelas ações. Ganho Líquido = Prêmio recebido + Preço de Exercício – Custo de Aquisição.
  • 24. MERCADO A TERMO Tratamento tributário diferenciado para vendedor e comprador. COMPRADOR: a) Na liquidação, o preço da ação subiu. b) Na liquidação, o preço da ação caiu. c) Na liquidação, o comprador não vendeu as ações.
  • 25. MERCADO A TERMO VENDEDOR A DESCOBERTO NO MERCADO A TERMO: - Ganho Líquido = Diferença positiva entre o preço do ativo recebido no contrato a termo e o custo de aquisição do ativo no mercado à vista. VENDEDOR COBERTO NO MERCADO A TERMO: - Regras de Tributação = Renda Fixa. - Até 180 dias = 22,5%. - IR retido na fonte.
  • 26. MERCADO FUTURO - Ganho Líquido = Resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês.
  • 27. OURO, ATIVO FINANCEIRO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL Tratamento tributário das operações de renda variável, desde que não sejam caracterizadas como operações de financiamento. Isenção: alienações em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 no mercado à vista.
  • 28. DAY-TRADE Operação iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo e mesma quantidade. Mercado à vista e de Opções. Base de Cálculo do Imposto é o resultado positivo apurado no encerramento das operações. Alíquota: 20% Tributação definitiva. Não há limite de isenção.
  • 29. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DAY-TRADE Perdas incorridas em day-trade somente podem ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em day- trade. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DAY-TRADE Incide sobre o rendimento auferido Alíquota: 1% Responsável: Instituição intermediadora ou a pessoa jurídica que prestar serviços de liquidação e custódia. O saldo do IRRF a compensar em 31/12 não pode ser utilizado no próximo ano calendário.
  • 30. GANHO DE CAPITAL Ações negociadas fora da bolsa. Alíquota = 15%. DARF: código 4600
  • 31. RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS Prazo: até o último dia útil do mês subsequente em que os ganhos foram percebidos. Responsabilidade: do investidor, exceto o IR retido na fonte. DARF: código 6015.
  • 32. OUTROS INVESTIMENTOS FUNDOS DE AÇÕES TRIBUTAÇÃO: Retenção na fonte na data do resgate Alíquota: 15% Responsabilidade: do Administrador Isenção: Não há PREJUÍZOS: Podem ser compensados
  • 33. OUTROS INVESTIMENTOS FUNDO IMOBILIÁRIO Isenção: Sobre rendimentos distribuídos às pessoas físicas quotistas (fundos com mais de 50 quotistas) Alienação de quotas: Incide IR Alíquota: 20% (em Bolsa) 15% (fora de Bolsa) PREJUÍZOS: Podem ser compensados
  • 34. OUTROS INVESTIMENTOS CLUBE DE INVESTIMENTOS TRIBUTAÇÃO: Retenção na fonte na data do resgate Alíquota: 15% Responsabilidade: do Administrador Isenção: Não há PREJUÍZOS: Podem ser compensados
  • 35. OUTROS INVESTIMENTOS PIBB TRIBUTAÇÃO NO RESGATE: Retenção na fonte na data do resgate Alíquota: 15% Responsabilidade: da Bovespa
  • 36. OUTROS INVESTIMENTOS PIBB ALIENAÇÃO EM BOLSA: Regra geral de Renda Variável Alíquota: 15% Tributação definitiva Responsabilidade: do investidor Prazo: até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador Incide IRRF à alíquota de 0,005%
  • 37. OUTROS INVESTIMENTOS POP e BDR no Brasil Regra geral de Renda Variável Alíquota: 15% Tributação definitiva Responsabilidade: do investidor Prazo: até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador Incide IRRF à alíquota de 0,005%
  • 38. OUTROS INVESTIMENTOS ADR GANHO DE CAPITAL Alíquota: 15% Responsabilidade: do investidor Prazo: até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador DARF: código 8523
  • 39. OUTROS INVESTIMENTOS BDR no Exterior GANHO DE CAPITAL Alíquota: 15% Responsabilidade: do investidor Prazo: até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador Isenção: alienações até R$ 35.000,00 por mês
  • 40. OUTROS INVESTIMENTOS TESOURO DIRETO E BTC Renda Fixa: Até 6 meses 22,5% 6 a 12 meses 20,0% 12 a 24 meses 17,5% Acima de 24 meses 15,0%
  • 41. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2010 QUEM DEVE DECLARAR? Rendimentos Tributáveis: R$ 17.215,08
  • 42. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2010 PRINCIPAIS MUDANÇAS: - Aumento do limite de Bens ANTES: donos de bens cujo valor fosse superior a R$ 80 mil teriam de declarar, mesmo desobrigados pelos outros critérios. AGORA: o mínimo passa para R$ 300 mil.
  • 43. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2010 PRINCIPAIS MUDANÇAS: - Desobrigação de Declarar Exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos obrigados a declarar, desde que não se enquadre em hipótese que exige a entrega da DIRPF.
  • 44. DIRPF 2010 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA Rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08; Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00; Realizou alienações de bens ou direitos com ganho de capital; Operou em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • 45. DIRPF 2010 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40; Pretende compensar resultados negativos de atividade rural de anos anteriores; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
  • 46. DIRPF 2010 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA Dependente, se obrigado a entregar a DIRPF, deve informar rendimentos e bens na declaração do titular. Pessoas desobrigadas podem entregar.
  • 47. DIRPF 2010 Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício 2010: até às 23h 59min 59s do dia 30/04/2010
  • 48. DIRPF 2010 Troca de Opção de tributação Só é permitida a troca de opção de tributação (Declaração Completa por Declaração Simplificada, ou ao contrário) até a data limite de entrega, ou seja, até o dia 30/04/2010. Após esta data, permite-se a retificação da declaração, porém sem alterar a forma de tributação.
  • 49. DIRPF 2010 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA Desconto de 20% nos Rendimentos Tributáveis; Limite de R$ 12.743,63; Não necessita de comprovação. Não pode optar contribuinte que tenha compensação de resultados da atividade rural.
  • 50. DIRPF 2010 LIMITES DE DEDUÇÕES Dependentes: R$ 1.730,40 Instrução: R$ 2.708,94 Despesas Médicas: Não há limites Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
  • 51. DIRPF 2010 - INVESTIDOR ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Linha 04 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; redução do ganho de capital. Informar os resultados, se positivos: a) da alienação mensal de até R$ 20 mil, de ações negociadas no mercado de balcão menos o custo de aquisição;
  • 52. DIRPF 2010 - INVESTIDOR ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS b) da liquidação ou resgate de aplicação financeira realizada em moeda estrangeira de até R$ 20 mil, menos o valor original da aplicação; c) da alienação de moeda estrangeira em espécie de valor igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00; d) da alienação de único imóvel de valor igual ou inferior a R$ 440 mil.
  • 53. DIRPF 2010 - INVESTIDOR ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Linha 05 – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e pelos Dependentes. Informar o nº do CNPJ e nome da Companhia pagadora dos dividendos Discriminar um a um
  • 54. DIRPF 2010 - INVESTIDOR ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS Linha 13 – Outros. Informe o resultado positivo apurado em operações isentas no Mercado à Vista.
  • 55. DIRPF 2010 - INVESTIDOR TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Linha 05 – Ganhos líquidos em Renda Variável Transportado pelo programa, após o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável.
  • 56. DIRPF 2010 - INVESTIDOR TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Linha 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras Informe os valores líquidos (rendimentos menos impostos) de aplicações financeiras, como: Fundos de ações, Clubes de Investimentos, Tesouro Direto, Aluguel de Ações.
  • 57. DIRPF 2010 - INVESTIDOR TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Linha 07 – Outros Informe o valor líquido (rendimentos menos impostos) dos Juros Sobre Capital Próprio pagos ou creditados.
  • 58. DIRPF 2010 - INVESTIDOR IMPOSTO PAGO Linha 03 – Imposto de Renda na Fonte Informe o valor do imposto retido na fonte sobre as alienações de bolsa, desde que não tenha sido utilizado como dedução ou compensação.
  • 59. DIRPF 2010 - INVESTIDOR BENS E DIREITOS A carteira de ativos de renda variável do investidor em 31/12/2009 deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos. Os códigos que interessam aos investidores são: 31 – Ações 45 – Aplicações de Renda Fixa 46 – Ouro, ativo financeiro
  • 60. DIRPF 2010 - INVESTIDOR BENS E DIREITOS 47 – Mercados Futuro, Opções e Termo 49 – Outras aplicações e Investimentos 69 – Outros depósitos à vista e numerários 71 a 79 – Fundos
  • 61. DOAÇÃO E HERANÇA DE ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL Beneficiário: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – linha 10 Bens e Direitos – relacionar quantidade, papel, nome e CPF do doador. O valor deve ser igual ao valor constante na declaração do doador. Se declarado por valor superior, a diferença é tributada como ganho de capital. VALOR RECEBIDO = CUSTO DE AQUISIÇÃO
  • 62. DOAÇÃO E HERANÇA DE ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL Herança recebida em partilha: Declarar de forma idêntica à doação Inventariante: Informe na Declaração Final de Espólio a parcela que corresponde ao beneficiário, com nome e CPF.
  • 63. DIRPF 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA A multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo será de 20% do imposto devido.
  • 64. DIRPF 2010 MALHA FISCAL Omissão de Rendimentos recebidos de PJ ou PF, aluguéis, Pensão Alimentícia, Salários, Aposentadoria; Informações divergentes da Fonte Pagadora; Despesas médicas não comprovadas ou não dedutíveis, como estética; Dependentes em duplicidade;
  • 65. DIRPF 2010 MALHA FISCAL Variação patrimonial incompatível; Não informar aquisição de veículos novos; Não informar aquisição de imóveis de incorporadoras.
  • 66. OPERAÇÃO QUEBRA-CABEÇA RFB Anunciada quinta-feira, 11/03, a operação Quebra-Cabeça visa fiscalizar 8 mil contribuintes suspeitos de sonegação fiscal. Foco: entre outros, estão especialmente os Investidores de Bolsa.