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PPRAPPRA
O que é ?
Documento que reconhece, avalia e estabelece o controle
dos riscos existentes nos ambientes de trabalho;
Quem faz ?
Toda a Empresa que mantenha empregados CLT.
Como é constituído ?
Distinguem-se 3 etapas:
Antecipação (percepção prévia da existência de riscos);
Reconhecimento (verificação em inspeção);
Avaliação e controle dos ambientes de trabalho e
atividades.
O que é avaliado ?
Riscos Ambientais:Químicos (poeira, fumos,...)
Físicos (Ruído, Radiações,...)
Biológicos (Parasitas,...)
Como é operacionalizado ?
Monitoração sistemática e repetitiva da exposição aos
riscos, realizada em todas as salas de todos os prédios.
Porque é avaliado ?
Para identificação de riscos ambientais e adoção de
medidas preventivas/corretivas em cada local de tb.
PPRAPPRA
PPRAPPRA
RECONHECIMENTO
DOS RISCOS
AVALIAR MAGNITUDE
DOS RISCOS AMBIENTAIS
MÉTODOS DE AMOSTRAGENS
TÉCNICAS DE COLETAS
DEFINIR ESTRATÉGIAS
DE CONTROLE
PPRAPPRA
AVALIAÇÃO DO PPRA
OBJETIVO ESPECÍFICO
REAVALIAR O PPRA
MONITORAMENTO PERIÓDICO
CONTROLE MÉDICO
ANÁLISE DAS METAS
PROPOSTAS E ATINGIDAS
PPRAPPRA
Qual a periodicidade das avaliações ?
Anualmente deverá será reavaliado.
Quem realizará ?
O próprio SESMT, através do pessoal técnico ou contratada
empresa ou profissional qualificado.
Plano da ação:
Concluídas as etapas de reconhecimento e avaliação dos
riscos, deverá ser desenvolvido um conjunto de ações que
visem o seu controle, através do Planejamento Global Anual,
onde serão definidos todos os prazos.
PPRAPPRA
Divulgação:
O registro dos dados deverá estar à disposição dos empregados
e seus representantes, através do documento-base, e com
registro no livro de atas da CIPA.
Documento -Base
Consta da descrição do PPRA, contendo:
planejamento anual;
estratégia e metodologia de ação;
periodicidade e forma de avaliação.
Deverá estar disponível aos Órgãos Fiscalizadores
Deverá ser apresentado e discutido nas CIPAs
PPRAPPRA
Reavaliação
Será realizada anualmente, em todos os locais de trabalho,
observando a eficácia das medidas adotadas pelo Plano
de Ação, bem como os novos riscos que se
apresentarem.
Subsídios
Servirá para a elaboração do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional -NR-7 da CLT.
Na demarcação das:
Áreas de risco (periculosidade)
Atividades com risco (insalubridade)
Na emissão de laudos (aposentadorias especiais)
PPRAPPRA
Execução das ações previstas no PPRA atendem às
exigências da NR 9 (CLT)
responde a qualquer ação do Sindicato, da Delegacia
Regional do Trabalho e Ministério Público, nessa área
objetiva a redução dos riscos inerentes às atividades e
locais de trabalho, buscando, consequentemente a
redução dos acidentes de trabalho
qualifica a empresa para a preservação da saúde de
seus trabalhadores, através da adoção de ações
concretas na prevenção dos riscos ambientais
PPRAPPRA
CRONOGRAMA DE AÇÕES
Apresentação do PPRA aos Órgãos executores
Estabelecimento de:
metas
prioridades e
cronograma
Implantação das medidas de controle
Avaliação de sua eficácia
FIMFIM
"SEGURANÇA, UMA QUESTÃO DE
COMPORTAMENTO".
“A SEGURANÇA DE TODOS DEPENDE DO PROCEDIMENTO
ADEQUADO DE CADA UM ”

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  • 3. PPRAPPRA O que é ? Documento que reconhece, avalia e estabelece o controle dos riscos existentes nos ambientes de trabalho; Quem faz ? Toda a Empresa que mantenha empregados CLT. Como é constituído ? Distinguem-se 3 etapas: Antecipação (percepção prévia da existência de riscos); Reconhecimento (verificação em inspeção); Avaliação e controle dos ambientes de trabalho e atividades.
  • 4. O que é avaliado ? Riscos Ambientais:Químicos (poeira, fumos,...) Físicos (Ruído, Radiações,...) Biológicos (Parasitas,...) Como é operacionalizado ? Monitoração sistemática e repetitiva da exposição aos riscos, realizada em todas as salas de todos os prédios. Porque é avaliado ? Para identificação de riscos ambientais e adoção de medidas preventivas/corretivas em cada local de tb. PPRAPPRA
  • 5. PPRAPPRA RECONHECIMENTO DOS RISCOS AVALIAR MAGNITUDE DOS RISCOS AMBIENTAIS MÉTODOS DE AMOSTRAGENS TÉCNICAS DE COLETAS DEFINIR ESTRATÉGIAS DE CONTROLE
  • 6. PPRAPPRA AVALIAÇÃO DO PPRA OBJETIVO ESPECÍFICO REAVALIAR O PPRA MONITORAMENTO PERIÓDICO CONTROLE MÉDICO ANÁLISE DAS METAS PROPOSTAS E ATINGIDAS
  • 7. PPRAPPRA Qual a periodicidade das avaliações ? Anualmente deverá será reavaliado. Quem realizará ? O próprio SESMT, através do pessoal técnico ou contratada empresa ou profissional qualificado. Plano da ação: Concluídas as etapas de reconhecimento e avaliação dos riscos, deverá ser desenvolvido um conjunto de ações que visem o seu controle, através do Planejamento Global Anual, onde serão definidos todos os prazos.
  • 8. PPRAPPRA Divulgação: O registro dos dados deverá estar à disposição dos empregados e seus representantes, através do documento-base, e com registro no livro de atas da CIPA. Documento -Base Consta da descrição do PPRA, contendo: planejamento anual; estratégia e metodologia de ação; periodicidade e forma de avaliação. Deverá estar disponível aos Órgãos Fiscalizadores Deverá ser apresentado e discutido nas CIPAs
  • 9. PPRAPPRA Reavaliação Será realizada anualmente, em todos os locais de trabalho, observando a eficácia das medidas adotadas pelo Plano de Ação, bem como os novos riscos que se apresentarem. Subsídios Servirá para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -NR-7 da CLT. Na demarcação das: Áreas de risco (periculosidade) Atividades com risco (insalubridade) Na emissão de laudos (aposentadorias especiais)
  • 10. PPRAPPRA Execução das ações previstas no PPRA atendem às exigências da NR 9 (CLT) responde a qualquer ação do Sindicato, da Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público, nessa área objetiva a redução dos riscos inerentes às atividades e locais de trabalho, buscando, consequentemente a redução dos acidentes de trabalho qualifica a empresa para a preservação da saúde de seus trabalhadores, através da adoção de ações concretas na prevenção dos riscos ambientais
  • 11. PPRAPPRA CRONOGRAMA DE AÇÕES Apresentação do PPRA aos Órgãos executores Estabelecimento de: metas prioridades e cronograma Implantação das medidas de controle Avaliação de sua eficácia
  • 12. FIMFIM "SEGURANÇA, UMA QUESTÃO DE COMPORTAMENTO". “A SEGURANÇA DE TODOS DEPENDE DO PROCEDIMENTO ADEQUADO DE CADA UM ”