O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que reconhece, avalia e controla riscos ambientais nos locais de trabalho. O PPRA é constituído de três etapas: antecipação, reconhecimento e avaliação/controle de riscos ambientais e atividades. Ele é reavaliado anualmente e serve para identificar riscos e adotar medidas preventivas para promover a saúde dos trabalhadores.
3. PPRAPPRA
O que é ?
Documento que reconhece, avalia e estabelece o controle
dos riscos existentes nos ambientes de trabalho;
Quem faz ?
Toda a Empresa que mantenha empregados CLT.
Como é constituído ?
Distinguem-se 3 etapas:
Antecipação (percepção prévia da existência de riscos);
Reconhecimento (verificação em inspeção);
Avaliação e controle dos ambientes de trabalho e
atividades.
4. O que é avaliado ?
Riscos Ambientais:Químicos (poeira, fumos,...)
Físicos (Ruído, Radiações,...)
Biológicos (Parasitas,...)
Como é operacionalizado ?
Monitoração sistemática e repetitiva da exposição aos
riscos, realizada em todas as salas de todos os prédios.
Porque é avaliado ?
Para identificação de riscos ambientais e adoção de
medidas preventivas/corretivas em cada local de tb.
PPRAPPRA
6. PPRAPPRA
AVALIAÇÃO DO PPRA
OBJETIVO ESPECÍFICO
REAVALIAR O PPRA
MONITORAMENTO PERIÓDICO
CONTROLE MÉDICO
ANÁLISE DAS METAS
PROPOSTAS E ATINGIDAS
7. PPRAPPRA
Qual a periodicidade das avaliações ?
Anualmente deverá será reavaliado.
Quem realizará ?
O próprio SESMT, através do pessoal técnico ou contratada
empresa ou profissional qualificado.
Plano da ação:
Concluídas as etapas de reconhecimento e avaliação dos
riscos, deverá ser desenvolvido um conjunto de ações que
visem o seu controle, através do Planejamento Global Anual,
onde serão definidos todos os prazos.
8. PPRAPPRA
Divulgação:
O registro dos dados deverá estar à disposição dos empregados
e seus representantes, através do documento-base, e com
registro no livro de atas da CIPA.
Documento -Base
Consta da descrição do PPRA, contendo:
planejamento anual;
estratégia e metodologia de ação;
periodicidade e forma de avaliação.
Deverá estar disponível aos Órgãos Fiscalizadores
Deverá ser apresentado e discutido nas CIPAs
9. PPRAPPRA
Reavaliação
Será realizada anualmente, em todos os locais de trabalho,
observando a eficácia das medidas adotadas pelo Plano
de Ação, bem como os novos riscos que se
apresentarem.
Subsídios
Servirá para a elaboração do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional -NR-7 da CLT.
Na demarcação das:
Áreas de risco (periculosidade)
Atividades com risco (insalubridade)
Na emissão de laudos (aposentadorias especiais)
10. PPRAPPRA
Execução das ações previstas no PPRA atendem às
exigências da NR 9 (CLT)
responde a qualquer ação do Sindicato, da Delegacia
Regional do Trabalho e Ministério Público, nessa área
objetiva a redução dos riscos inerentes às atividades e
locais de trabalho, buscando, consequentemente a
redução dos acidentes de trabalho
qualifica a empresa para a preservação da saúde de
seus trabalhadores, através da adoção de ações
concretas na prevenção dos riscos ambientais
11. PPRAPPRA
CRONOGRAMA DE AÇÕES
Apresentação do PPRA aos Órgãos executores
Estabelecimento de:
metas
prioridades e
cronograma
Implantação das medidas de controle
Avaliação de sua eficácia