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   Cidade limpa
Cidade Limpa




http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=14184



 tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proíbe todo tipo
 de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios,
 backlights e frontlights.

 Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas.
 A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que
 identificam no próprio local a atividade exercida.
Bombeiros
http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16&Itemid=29


Instrução técnica nº 20 – sinalização de emergência:
atende Decreto Estadual nº 46.076/01

sinalização de emergência tem como fi nalidade reduziro risco de ocorrência de incêndio, alertando para os
riscos existentes e garantir que sejam adotadas açõesadequadas à situação de risco, que orientem as ações de
combate e facilitem a localização dos equipamentos e dasrotas de saída para abandono seguro da edificação
em caso de incêndio.


SINALIZAÇÃO BÁSICA – conjunto mínimo que a edificação deve apresentar.

• Sinalização de proibição – vermelho (barra e facha) /preto (símbolo)
  proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.

• Sinalização de alerta – amarelo(fundo)/preto (moldura)
  alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos
  perigosos.

• Sinalização de orientação e salvamento – verde (fundo)
  indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.

• Sinalização de equipamentos – vermelho (fundo)
 indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR

1. Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou
   mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:

•   Indicação continuada de rotas de saída – fundo verde

•   Indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída –zebras
    pretas/fundo amarelo ou vermelhas/ fundo fotoluminescente

•    Mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde
    for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo. fundo
    verde


2. Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco,
   através de mensagens escritas

3. Demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às rotas
   de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e alarme, em locais
   ocupados por estacionamento de veículos, depósitos de mercadorias e
   máquinas ou equipamentos de áreas fabris

4. Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio
Material
Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das sinalizações de
emergência:

a) Placas em materiais plásticos;
b) Chapas metálicas;
c) Outros materiais semelhantes.

1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender
às seguintes características:

a) Possuir resistência mecânica;
b) Possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa
possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas.

2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela dos símbolos,
faixas e outros elementos empregados para indicar:

a) Sinalizações de orientação e salvamento;
b) Equipamentos de combate a incêndio e alarmede incêndio;
c) Sinalização complementar de indicação continuadade rotas de saída;
d) Sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas
de saída.
2.1 Os materiais que constituem a pintura das placas e películas devem ser atóxicos e não-
radioativos, devendo atender às propriedades colorimétricas, de resistência à luz e resistência
mecânica.
3 O material fotoluminescente deve atender à norma DIN 67510 ou outra norma
internacionalmente aceita, até a edição de norma nacional.
4 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplicadas nos pisos acabados
devem atender aos mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na sinalização aérea
do mesmo tipo.
4.1 As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem ser executadas em tinta que
resista a desgaste, por um período de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas,
veículos e utilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.
5 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devem
seguir as especificações conforme demonstrado na Figura 1.


Manutenção
A sinalização de emergência utilizada na edifi cação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção
periódica para efeito
de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas
propriedades físicas e químicas
deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confeccionadas.
Trânsito

Código nacional de trânsito
http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/httoc.htm

Contran
http://www.denatran.gov.br/contran.htm




Notas técnicas – Companhia de engenharia de tráfego de São Paulo – CET
CET –site = http://www.cetsp.com.br/internew/sinalizacao/2007/abertura.html

Notas CET = http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/nt/nt.html
CAPÍTULO VII
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

            Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste
Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de
qualquer outra.
            § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente
visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito,
conforme normas e especificações do CONTRAN.
            § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a
utilização de sinalização não prevista neste Código.
            Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições,
vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e
comprometer a segurança do trânsito.
            Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a
ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a
mensagem da sinalização.
            Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias
condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
            Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou
determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e
a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
            Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a
via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens
de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada
pelo CONTRAN.
             Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
             I - verticais;
             II - horizontais;
             III - dispositivos de sinalização auxiliar;
             IV - luminosos;
             V - sonoros;
             VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
             Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao
trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada,
vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
             Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização
específica e adequada.
             Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
             I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
             II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
             III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
             Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à
sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
             § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela
implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
             § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação,
colocação e uso da sinalização.
ABNT
www.abnt.org.br


A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de
Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos
Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial
(ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET),
são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos
setores envolvidos.


EXEMPLOS
ABNT NBR 9541 Sinalização aeronáutica de obstáculos — Padrões e cores
Fixa os padrões e as cores a serem empregados na sinalização
aeronáutica de obstáculos.


ABNT NBR 13275 Sinalização vertical viária — Chapas planas de poliéster reforçado com fibras de
vidro, para confecção de placas de sinalização —Requisitos e métodos de ensaio
Especifica os requisitos mínimos e estabelece os métodos de ensaio para o recebimento de chapas de
poliéster reforçado com fibra de vidro, planas e opacas, fabricadas por processo de laminação contínua ou
por sistema de prensagem a quente, destinadas à confecção de placas de sinalização viária.
Norma DIN
http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2749-normas-tecnicas-
da-din-standards-library-estao-disponiveis-para-avaliacao-

http://www.din.de/cmd?level=tpl-home&contextid=din

Fundada em 1917, a DIN Standards Library está vinculada a um instituto alemão sem
fins lucrativos de padronização de produtos que fomentam garantia de qualidade,
segurança, proteção ambiental e comunicação melhorada entre a indústria,
tecnologia, ciência, o governo e o público. São mais de 17,5 mil normas DIN, DIN EN,
DIN ISO, DIN EN ISO publicadas em inglês, além de outros documentos como o DIN
Handbooks, LN & VG. O processo de padronização é realizado a partir da
contribuição de cerca 26 mil experts e 90% das normas e padrões da DIN são
reconhecidos e utilizados mundialmente.

ISO
http://www.iso.org/iso/home.html

Fundada em 23 de fevereiro de 1947, em Genebra, na Suíça, a ISO aprova normas
internacionais em todos os campos técnicos, exceto na electricidade e eletrônica,
cuja responsabilidade é da International Electrotechnical Commission (IEC), fundada
em 1906.

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  • 1. INTERNACIONAIS ISOs DIM NACIONAIS Trânsito ABNTs ESTADUAIS bombeiros MUNICIPAIS Cidade limpa
  • 2. Cidade Limpa http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=14184 tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.
  • 3. Bombeiros http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16&Itemid=29 Instrução técnica nº 20 – sinalização de emergência: atende Decreto Estadual nº 46.076/01 sinalização de emergência tem como fi nalidade reduziro risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas açõesadequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e dasrotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. SINALIZAÇÃO BÁSICA – conjunto mínimo que a edificação deve apresentar. • Sinalização de proibição – vermelho (barra e facha) /preto (símbolo) proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento. • Sinalização de alerta – amarelo(fundo)/preto (moldura) alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos. • Sinalização de orientação e salvamento – verde (fundo) indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso. • Sinalização de equipamentos – vermelho (fundo) indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
  • 4. SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR 1. Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações: • Indicação continuada de rotas de saída – fundo verde • Indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída –zebras pretas/fundo amarelo ou vermelhas/ fundo fotoluminescente • Mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo. fundo verde 2. Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco, através de mensagens escritas 3. Demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e alarme, em locais ocupados por estacionamento de veículos, depósitos de mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris 4. Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio
  • 5. Material Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das sinalizações de emergência: a) Placas em materiais plásticos; b) Chapas metálicas; c) Outros materiais semelhantes. 1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes características: a) Possuir resistência mecânica; b) Possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas. 2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela dos símbolos, faixas e outros elementos empregados para indicar: a) Sinalizações de orientação e salvamento; b) Equipamentos de combate a incêndio e alarmede incêndio; c) Sinalização complementar de indicação continuadade rotas de saída; d) Sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída.
  • 6. 2.1 Os materiais que constituem a pintura das placas e películas devem ser atóxicos e não- radioativos, devendo atender às propriedades colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica. 3 O material fotoluminescente deve atender à norma DIN 67510 ou outra norma internacionalmente aceita, até a edição de norma nacional. 4 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplicadas nos pisos acabados devem atender aos mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo. 4.1 As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem ser executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos. 5 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme demonstrado na Figura 1. Manutenção A sinalização de emergência utilizada na edifi cação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confeccionadas.
  • 7. Trânsito Código nacional de trânsito http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/httoc.htm Contran http://www.denatran.gov.br/contran.htm Notas técnicas – Companhia de engenharia de tráfego de São Paulo – CET CET –site = http://www.cetsp.com.br/internew/sinalizacao/2007/abertura.html Notas CET = http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/nt/nt.html
  • 8. CAPÍTULO VII DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código. Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
  • 9. Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN. Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor. Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada. Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  • 10. ABNT www.abnt.org.br A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos. EXEMPLOS ABNT NBR 9541 Sinalização aeronáutica de obstáculos — Padrões e cores Fixa os padrões e as cores a serem empregados na sinalização aeronáutica de obstáculos. ABNT NBR 13275 Sinalização vertical viária — Chapas planas de poliéster reforçado com fibras de vidro, para confecção de placas de sinalização —Requisitos e métodos de ensaio Especifica os requisitos mínimos e estabelece os métodos de ensaio para o recebimento de chapas de poliéster reforçado com fibra de vidro, planas e opacas, fabricadas por processo de laminação contínua ou por sistema de prensagem a quente, destinadas à confecção de placas de sinalização viária.
  • 11. Norma DIN http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2749-normas-tecnicas- da-din-standards-library-estao-disponiveis-para-avaliacao- http://www.din.de/cmd?level=tpl-home&contextid=din Fundada em 1917, a DIN Standards Library está vinculada a um instituto alemão sem fins lucrativos de padronização de produtos que fomentam garantia de qualidade, segurança, proteção ambiental e comunicação melhorada entre a indústria, tecnologia, ciência, o governo e o público. São mais de 17,5 mil normas DIN, DIN EN, DIN ISO, DIN EN ISO publicadas em inglês, além de outros documentos como o DIN Handbooks, LN & VG. O processo de padronização é realizado a partir da contribuição de cerca 26 mil experts e 90% das normas e padrões da DIN são reconhecidos e utilizados mundialmente. ISO http://www.iso.org/iso/home.html Fundada em 23 de fevereiro de 1947, em Genebra, na Suíça, a ISO aprova normas internacionais em todos os campos técnicos, exceto na electricidade e eletrônica, cuja responsabilidade é da International Electrotechnical Commission (IEC), fundada em 1906.