Propostas aprovadas no III ciclo de conferências (2)
Direitos das crianças e adolescentes em assentamentos com vistas a regularização urbanística
1.
2. Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos /
NEPHU UFF
PROEXT
Ministério da Educação
Ministério das Cidades
Associação de habitantes de Vila Esperança
3. “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer
,à vida, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.” Estatuto
da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8.069, de
13 de Julho de 1990.
4. Todos os direitos assegurados no Estatuto da
Criança e do Adolescente concernentes ao lazer e a
cultura, a educação, a saúde entre outros, são
negligenciados quando a cidade não oferece uma
infraestrutura digna capaz de atender aos princípios
dos direitos humanos inerentes ao desenvolvimento
de cada indivíduo.
5. “ Sabe-se que o espaço público, mais
especificamente a rua, é um espaço
potencializador de jogo... O espaço, a cidade, a
percepção e a representação que deles vê a
criança, é próprio dela, e deve ser conhecida
de todos os que tenham responsabilidades de
planejamento.” Malho, Maria João. 2003.
6. “As desigualdades extremas nas
oportunidades e possibilidades de vida têm
incidência direta no que as pessoas podem
ser e no que podem fazer – isto é, nas
capacidades humanas.”
( Relatório do Desenvolvimento Humano)
7. A regularização do assentamento
popular urbano Vila Esperança
"... O processo de regularização não deve ser
limitado ao ativo regulatório da terra, mas
também deve incluir as dimensões do
planejamento urbano, habitacional,
ambiental e social para garantir a qualidade
de vida e acesso ao trabalho, serviços,
instalações públicas e direitos como cidadãos ".
(BIENENSTEIN, 2006 )
8. NEPHU
Ensino
Pesquisa
Extensão
"Esta lei garante o direito de famílias de baixa renda
à assistência técnica pública e gratuita para o projeto
e a construção de habitação social, como parte do
direito social à moradia."
Lei de Assistência Técnica N. 11.888 de 2008
10. Histórico
Vila Esperança é uma comunidade que começou a ser
construída na década de 80, sobre o aterro feito pelo
Governo, para a construção da BR 101, em Niterói - Manilha.
A ocupação ocorreu de forma pacífica, mas irregular, e sem
proteção própria para atender as necessidades humanas em
relação à infraestrutura básica.
11. Objetivos do projeto
• O trabalho tem como objetivo Viabilizar a integração
jurídica e urbanística do assentamento na estrutura urbana;
• Agregar qualidade às moradias;
• Eliminar as situações de risco;
• Viabilizar a urbanização do assentamento (saneamento
básico, tratamento de espaços públicos e implantação de
equipamentos coletivos)
12. Metologia
Principais pressupostos:
O reconhecimento da legitimidade da ocupação de
assentamentos espontâneos populares;
Critérios para os parâmetros de subdivisão definidos com a
população urbana;
A intervenção urbana deve ser efetuada através do
ajustamento técnico produzido pela população;
Necessidade de participação efetiva
15. Solicitação de moradores
Estudo da área
Diagnóstico
Projeto
Casas existentes
Casas para reassentamento
Espaço para o reasentamento
das familias.
16. Solicitação de moradores
Estudo da área
Diagnóstico
Projeto
Casas existentes
Casas para reassentamento
Espaço para o reasentamento
das familias.
17. 2007 - Projeto
2008 – Busca de recursos para por em prática o
trabalho
2009 - Liberação de fundos do FNHIS
2011 – Atualização e melhoria do projeto de
regularização (PROEXT)
18. Atualização de dados Identificação nas modificações que
houve nos lotes, em visitas de
Análise de dados campo (20)
Identificação das alterações no
cadastramento socioeconômico
19. Situações que afetam o projeto;
Atualização de dados Titulares que adquirem outra propriedade
fora de V.E e desejam manter a
Análise de dados propriedade em seu nome;
Construção de muros fora dos limites
estabelecidos pelo projeto.
Titular faleceu, deixando o imóvel para
sucessão;
Titular cadastrado deseja passar
titularidade para outrem;
Moradores antigos que dividiram lote e
venderam parte do cômodo ou
prometeram laje.
20. Atualização de dados Identificação das alterações no
cadastramento socioeconômico
Análise de dados
Residências com
atualização no cadastro
21. Atualização de dados Estudo e avaliação técnica do projeto
(e viabilidade de modificações)
Análise de dados
Residências com modificações
arquitetônicas
22. Obras Eleição dos representantes das quadras;
Controle social para supervisar as obras;
Avaliação Final
Apoio técnico e social aos residentes.
23. Obras Avaliação sobre o desenvolvimento e
resultado do projeto;
Avaliação Final
24. “Torna-se urgente discutir políticas públicas de
lazer que permitam e garantam as crianças o seu
acesso ao seu direito de brincar, explorar,
aprender e viver plenamente a sua infância...”
Malho, Maria João. 2003.
25. Fez-se a reflexão a respeito dos direitos
da criança e do adolescente que pelo
motivo da não regularização urbanística,
alguns desses direitos são
negligenciados, habitando em um
ambiente desigual e cheio de
contradições.
26. Equipe Técnica
Prof. Regina Bienenstein
ARQUITETA E URBANISTA
COORDENADO
Prof. Vinicius Netto
ARQUITETO E URBANISTA
COORDENADOR
RA
Heloisa G. Carvalho
ASSISTENTE SOCIAL
PESQUISADORA ASSOCIADA
BOLSISTAS:
Mirella Furtado (Arquitetura e Urbanismo)
Julia Cantarino (Arquitetura e Urbanismo)
Nathalia Galeno (Arquitetura e Urbanismo)
Leonardo Fontainha (Serviço Social)
Natália Oliveira (Serviço Social)
Jackeline Sampaio (Serviço Social)
Natasha Mastrangelo (Direito)