O documento descreve os limites e regras para doações de campanha para vereadores em uma cidade com menos de 20 mil habitantes, incluindo limites de 10% da renda para pessoas físicas e 2% da receita para pessoas jurídicas, limite de gasto de R$20.000 por candidato, e como fazer doações por cartão ou em dinheiro. Ele também fornece informações sobre onde serão feitas as prestações de contas e esclarece que não há necessidade de conta bancária de vereador.
3. LIMITES DE DOAÇÃO
• PESSOAS FISICAS: até 10% (dez por cento) dos
rendimentos brutos auferidos no ano anterior
ao da eleição. Há uma exeção, que são as
doações estimáveis em dinheiro relativas à
utilização de bens móveis ou imóveis de
propriedade do doador, desde que o valor da
doação não ultrapasse R$ 50.000,00;
4. LIMITES DE DOAÇÃO
• PESSOAS JURIDICAS: até 2% (dois por cento)
do faturamento bruto do ano anterior ao da
eleição;
É vedada a realização de doações por pessoas
jurídicas que tenham iniciado ou retomado as
suas atividades no ano-calendário de 2012
• LIMITE DE GASTO DO CANDIDATO: R$
20.000,00
5. COMO DOAR PARA A CAMPANHA?
• RESOLUÇÃO 23.376/12:
Recursos próprios dos candidatos;
Recursos e fundos próprios dos partidos políticos;
Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de
pessoas jurídicas;
Doações, por cartão de débito ou de crédito;
Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos;
Repasse de recursos provenientes do Fundo de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos – Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº
9.096/95;
Receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da
promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de
campanha.
6. DOAÇÕES POR CARTÃO DE CREDITO
OU DÉBITO
• RESOLUÇÃO 23.376/12:
Art. 24. Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o
comitê financeiro e o partido político deverão tornar disponível
mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes
requisitos:
a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;
c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até
a data da realização do pleito;
d) fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da
eleição;
e) utilização de terminal de captura de transações para as doações por
meio de cartão de crédito e de cartão de débito..
7. CONTAS BANCÁRIAS DE VEREADOR
Segundo a resolução citada, a conta bancaria
de vereador não é obrigatória em cidades com
menos de 20 mil habitantes.
9. ONDE SERÁ FEITA AS PRESTAÇÕES?
As prestações serão feitas pelo escritório
contábil PLACCA situado na Rua Natálio
Lorenzetti, 781. Tel: (14) 3263-0488. Lençóis
Paulista.
Custo: R$ 150 por candidato.