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UMA NOVA MACATUBA
Prestação de Contas
LIMITES DE DOAÇÃO
• PESSOAS FISICAS: até 10% (dez por cento) dos
  rendimentos brutos auferidos no ano anterior
  ao da eleição. Há uma exeção, que são as
  doações estimáveis em dinheiro relativas à
  utilização de bens móveis ou imóveis de
  propriedade do doador, desde que o valor da
  doação não ultrapasse R$ 50.000,00;
LIMITES DE DOAÇÃO
• PESSOAS JURIDICAS: até 2% (dois por cento)
  do faturamento bruto do ano anterior ao da
  eleição;
  É vedada a realização de doações por pessoas
  jurídicas que tenham iniciado ou retomado as
  suas atividades no ano-calendário de 2012

• LIMITE DE GASTO DO CANDIDATO: R$
  20.000,00
COMO DOAR PARA A CAMPANHA?
• RESOLUÇÃO 23.376/12:

 Recursos próprios dos candidatos;
 Recursos e fundos próprios dos partidos políticos;
 Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de
  pessoas jurídicas;
 Doações, por cartão de débito ou de crédito;
 Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos;
 Repasse de recursos provenientes do Fundo de Assistência Financeira aos
  Partidos Políticos – Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº
  9.096/95;
 Receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da
  promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de
  campanha.
DOAÇÕES POR CARTÃO DE CREDITO
           OU DÉBITO
• RESOLUÇÃO 23.376/12:

 Art. 24. Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o
    comitê financeiro e o partido político deverão tornar disponível
    mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes
    requisitos:
a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;
c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até
    a data da realização do pleito;
d) fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da
    eleição;
e) utilização de terminal de captura de transações para as doações por
    meio de cartão de crédito e de cartão de débito..
CONTAS BANCÁRIAS DE VEREADOR


Segundo a resolução citada, a conta bancaria
 de vereador não é obrigatória em cidades com
 menos de 20 mil habitantes.
EXISTE APENAS...

Comitê financeiro para vereador, que é único
 e de responsabilidade de cada partido
 político.
ONDE SERÁ FEITA AS PRESTAÇÕES?


As prestações serão feitas pelo escritório
 contábil PLACCA situado na Rua Natálio
 Lorenzetti, 781. Tel: (14) 3263-0488. Lençóis
 Paulista.

Custo: R$ 150 por candidato.
SITUAÇÃO FINANCEIRA

Assuntos sobre situação financeira serão
 tratados individualmente com cada presidente
 de partido.
INFORMAÇÕES

jamilrocha.blogspot.com.br

https://www.facebook.com/jamil.rocha.7

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  • 3. LIMITES DE DOAÇÃO • PESSOAS FISICAS: até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00;
  • 4. LIMITES DE DOAÇÃO • PESSOAS JURIDICAS: até 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição; É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012 • LIMITE DE GASTO DO CANDIDATO: R$ 20.000,00
  • 5. COMO DOAR PARA A CAMPANHA? • RESOLUÇÃO 23.376/12:  Recursos próprios dos candidatos;  Recursos e fundos próprios dos partidos políticos;  Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas;  Doações, por cartão de débito ou de crédito;  Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos;  Repasse de recursos provenientes do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/95;  Receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de campanha.
  • 6. DOAÇÕES POR CARTÃO DE CREDITO OU DÉBITO • RESOLUÇÃO 23.376/12:  Art. 24. Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o comitê financeiro e o partido político deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos: a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada; c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a data da realização do pleito; d) fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição; e) utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito..
  • 7. CONTAS BANCÁRIAS DE VEREADOR Segundo a resolução citada, a conta bancaria de vereador não é obrigatória em cidades com menos de 20 mil habitantes.
  • 8. EXISTE APENAS... Comitê financeiro para vereador, que é único e de responsabilidade de cada partido político.
  • 9. ONDE SERÁ FEITA AS PRESTAÇÕES? As prestações serão feitas pelo escritório contábil PLACCA situado na Rua Natálio Lorenzetti, 781. Tel: (14) 3263-0488. Lençóis Paulista. Custo: R$ 150 por candidato.
  • 10. SITUAÇÃO FINANCEIRA Assuntos sobre situação financeira serão tratados individualmente com cada presidente de partido.