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Denise Tocafundo & Cristiane Caldas: Direito ao ponto comercial em imóvel locado: pas... Page 1 of 7



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   Denise Tocafundo & Cristiane Caldas
   Completa assessoria na compra e venda de imóveis em Goiânia e região CRECI 9427




                                                 segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

   Denise Tocafundo                                                                                                   Páginas
                                                    Direito ao ponto comercial em imóvel                              Artigos


                                                    locado: passo a passo                                             Apartamentos

                                                                                                                      Casas

                                                                                                                      Chácaras em Aparecida
                                                         Veja estes casos: quando o proprietário do imóvel quer       Chácaras em Goiânia
                                                    vender o imóvel locado com ponto comercial, ou o locatário        Chácaras em Senador Canedo

                                                    quer vender seu ponto, e ainda o locador não quer renovar o       Galpão

                                                    contrato de locação. Para estes e outros casos similares a        Lotes e áreas

                                                                                                                      Imóvel Comercial
                                                    solução já está prevista em lei. Preste atenção! Vamos matar      Denise na Globo
                                                    este bicho de sete cabeças e trinta unhas.                        nosso contato

                                                                                                                      Chácara em Bela Vista de Goiás

                                                          Saiba que existe o direito a proteção do ponto comercial:
   É formada em letras pela PUC-GO,
   trabalha como corretora em Goiânia e
                                                    o contrato de locação pode ser renovado pela Justiça, ou seja,    Translate
   região há 10 anos. CRECI 9427
                                                    o juiz pode mandar que seja renovado o contrato, mesmo se o
                                                    proprietário do imóvel não quiser. O juiz pode OBRIGAR o           Selecione o idioma

   Cristiane Caldas                                 dono do imóvel a renovar a contrato de locação, mesmo             Powered by              Google Tradutor

   Pereira                                          contra a sua vontade. Mas isso não é para todo e qualquer
                                                    contrato de locação com ponto comercial.                          Artigos
                                                                                                                       Artigos
                                                       Para verificar se o ponto tem esta poderosa proteção
                                                    jurídica o primeiro passo é ler o contrato, lembrando que
                                                    contrato verbal é contrato, mas para o caso de proteção ao        Postagens populares
                                                    direito do ponto comercial somente existirá para                  Direito ao ponto comercial em imóvel locado:
                                                                                                                      passo a passo
                                                    CONTRATO ESCRITO.
                                                                                                                                          Como lidar com corretor
   É formada em direito pela PUC-GO,                   Procure se tem PRAZO DETERMINADO. Este é outro                                     picareta
   mestre em Direito do trabalho pela
   Universidade de Salamanca - ESP,                 requisito essencial para a existência da proteção do ponto.
   atualmente cursa a especialização em
   direito imobiliário pela IESPE.                  Contrato com prazo indeterminado ou sem menção de prazo
   Assessora juridicamente o trabalho de
   corretagem de Denise Tocafundo.
                                                    algum, não tem a proteção legal para o ponto.                     (nenhum título)

   OAB 19.455

                                                    ATENÇÃO! Findo o prazo estipulado no contrato, se o                                   Documentos necessários
                                                                                                                                          para escritura

   Contato                                          locatário permanecer no imóvel POR MAIS DE TRINTA
                                                    DIAS sem oposição do locador, fica PRORROGADA a
                                                    locação nas condições ajustadas, mas SEM PRAZO                    Como funcionam as arras em um contrato de
                                                    DETERMINADO, perdendo assim o direito a proteção do               compromisso de compra e venda


                                                    ponto. LEMBRANDO: no contrato de locação por prazo                A usucapião

                                                    indeterminado, o locador pode notificar por escrito que o
                                                    locatário tem trinta dias para a desocupação, podendo em          seguir por Email
                                                    seguida pedir despejo, sem precisar alegar qualquer motivo.
                                                    Neste caso o locatário não poderá pedir perdas e danos.                                            Submit
   O escritório de Denise Tocafundo está
   localizado na avenida Rio Grande do
   Sul, n° 228, sala 04 - Setor Campinas,
   Goiânia, Goiás, CEP 74.520-070.                       Agora verifique o tempo de permanência no imóvel.
   tocafundoimoveis@uol.com.br
                                                    Tem que ser no mínimo de CINCO ANOS. Pode ser a soma              seguir
   Horário de funcionamento: 8h às 18h
   e até às 12h aos sábados
                                                    de vários contratos escritos consecutivos. Se a permanência                                         Seguir
                                                                                                                                         Google Friend Connect
   Telefones:
                                                    no imóvel é menos de cinco anos, ainda não conseguiu ter
                                                    este direito a proteção legal do ponto. Dentro destes cinco
   (62) 4101-6998/3941-0640                                                                                           Atalho do Facebook
                                                    anos tem que ter sido exercido comercio como mesmo ramo
   (62) 8595-0640 Oi                                                                                                  Denise Tocafundo
                                                    de negócio por pelo menos TRÊS ANOS, por exemplo: se
   (62) 9212-0572 Claro
                                                    começou com uma frutaria, mas depois de dois anos mudou
   (62) 8214-1223 Tim
                                                    seu negócio para um bar, tudo bem, a lei ampara o direito a
   (62) 9653-5007 Vivo
                                                    proteção do ponto. Caso contrário, não.




http://www.tocafundoimoveis.com/2012/01/direito-ao-ponto-comercial-em-imovel.html                                                               22/10/2012
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                       ATENÇÃO! O direito de proteção do ponto é exercido pela
                       ação renovatória, que obrigatoriamente tem que ter um
                       advogado devidamente inscrito junto a OAB, e o prazo para
                       entrar na Justiça é ENTRE UM ANO E SEIS MESES
                       ANTES DA DATA DA FINALIZAÇÃO DO PRAZO DO
                       CONTRATO DE LOCAÇÃO. Se perder este prazo, perde
                       também o direito. Então se o contrato tem a data para
                       terminar em junho de 2013, a ação deverá ser protocolada
                       entre junho e dezembro de 2012, nem antes, nem depois.             Criar seu atalho



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                       este continuar no mesmo ramo de negócio, ele também terá
                       direito a proteção jurídica do ponto.
                                                                                          Seguidores
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                       outra pessoa, mas continuando como principal no contrato) o         Google Friend Connect
                       direito de proteção ao ponto será exercido pelos dois (locador      Membros (2)
                       e sublocador).

                            Quando o locatário ceder seus direitos contratuais a uma
                       outra pessoa, caso por exemplo de venda do ponto com                Já é um membro?Fazer login
                       continuação do mesmo contrato, COM CESSÃO DE
                       LOCAÇÃO, a pessoa que recebeu os direitos ao contrato,
                       também terá o direito a proteção do ponto.                                   2



                            O locador NÃO ESTARÁ OBRIGADO A RENOVAR
                       o contrato, mesmo se o locatário preencher todos os requisitos
                       se:

                            1.     o Poder Público, por exemplo, a Prefeitura, obrigar
                                 a realização de obras que importarem na radical
                                 transformação do imóvel;
                            2.     quiser fazer modificações que aumente o valor da
                                 propriedade;
                            3.     o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio, mas
                                 não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do
                                 locatário;
                            4.     para transferência de comércio existente há mais de
                                 um ano dele próprio, seu esposo/esposa, filhos ou
                                 pais, mas não poderá ser destinado ao uso do mesmo
                                 ramo do locatário;
                            5.     a locação foi inicialmente feita já com o comércio
                                 instalado, inclusive com móveis, maquinários etc.;
                            6.     tiver proposta melhor de locação por outra pessoa
                                 (valor mais alto), mas o atual locatário tem o direito
                                 de continuar no imóvel se resolver pagar o mesmo
                                 valor proposto.

                       ATENÇÃO! o locatário terá direito a INDENIZAÇÃO, se a
                       renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em
                       melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses
                       da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar
                       as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou




http://www.tocafundoimoveis.com/2012/01/direito-ao-ponto-comercial-em-imovel.html                            22/10/2012
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   Jul 25, 2012                            1.        nas benfeitorias necessárias (aquelas que se
   Imagine a situação: uma
   pessoa mora com sua família                   destinam à conservação do imóvel ou que evitem
   numa pequena casa por mais
   de cinco anos, pagando o
   IPTU, água, luz, fazendo os
                                                 que ele se deteriore, como por exemplo: reparos
   reparos necessários para
   mantê-la, sem que o                           de um telhado ou infiltração) feitas pelo locatário,
   verdadeiro dono nunca...
   Continue >>
                                                 ainda que não autorizadas pelo locador;
   Como funcionam as
   arras em um contrato de
   compromisso de compra                   2.        quando sendo previamente autorizadas pelo
   e venda
   Jul 17, 2012                                  locador as benfeitorias úteis (obras que aumentam
   Arras é simplesmente o sinal
   dado de entrada para garantir
   o negócio, mas como funciona
                                                 ou facilitam o uso do imóvel, como a construção
   este processo?É frequente
   ouvir dizer que se houver                     de uma garagem, a instalação de grades
   desistência, o sinal não é
   devolvido. Bem, é mais ou
   menos...
                                                 protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma
   Continue >>
                                                 varanda, tornam o imóvel mais confortável, seguro
   Documentos
   necessários para                              ou ampliam sua utilidade);
   escritura
   Apr 04, 2012
   Calma! Muita calma nesta
   hora. Afinal, você está preste a
                                      NÃO             SERÃO                   INDENIZADAS:                           as         benfeitorias
   fazer um negócio super sério:
   comprar ou vender um imóvel.       voluptuárias (obras de jardinagem, de decoração ou
   Por isso existe todo um zelo
   por parte dos Cartórios e
   corretores para que a...
                                      alterações meramente estéticas), contudo, estas
   Continue >>
                                      poderão ser retiradas, desde que para tanto não
   Como lidar com corretor
   picareta                           sobrevenha qualquer tipo de prejuízo para o imóvel.
   Feb 15, 2012
   Não é raro encontrar
   corretores que são uma
   verdadeira VERGONHA 
                                      OBSERVAÇÃO FINAL: não será possível o exercício do
   para a profissão. Pessoas que      direito de renovação compulsória por um engenheiro, médico
   fazem um estrago tal, que os
   clientes viram inimigos para       ou dentista, como pessoa física, mesmo que atendidos os
   sempre. Que passam a falar
   com raiva que...                   demais requisitos, posto que a faculdade da renovatória só foi
   Continue >>
                                      estendida para empresas industriais ou sociedades civis com
   Direito ao ponto
   comercial em imóvel
                                      fins lucrativos.
   locado: passo a passo
   Jan 30, 2012                       CONCLUSÃO: faça contrato escrito, por tempo determinado,
       &nb
   Veja estes casos: quando o         tenha cinco anos de permanência no ponto, com três anos no
   proprietário do imóvel quer
   vender o imóvel locado com         mesmo ramo e entre na Justiça um ano até seis meses antes do
   ponto comercial, ou o locatário
   quer vender seu ponto, e ainda     término do contrato, você terá seu ponto protegido pela
   o locador...
   Continue >>
                                      renovação compulsória. Por fim, registre o contrato de
   Jan 12, 2012                       locação no Cartório de Registro de Imóveis, custa barato e
   Oi, internauta!Venho 
   comunicar que estou com
                                      assegura o direito de preferência na compra. Podendo até
   escritório em novo
   endereço: Av. Rio
                                      mesmo cobrar perdas e danos.
   Grande do Sul, n 228, sala 04,
   Setor Campinas. Venha tomar
   um café e bater um papo
   conosco. Um...
   Continue >>                        FONTE: artigos 27 a 36, 51 a 57 e 72 a 75 da Lei nº
                                      8.245/91.
                                      Postado por Denise Tocafundo às 09:35

                                                                    Recomende isto no Google
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                                                         eduardo 2564 20 de agosto de 2012 11:10

                                                         Olá Denise,meu nome é Carlos.Sou inquilino num prédio há cinco anos e possuo ali um comércio sem
                                                         contrato.Mas neste mês de agosto de 2012,o locador exigiu o prédio,e exigiu imediatamente.E agora oque




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Denise Tocafundo & Cristiane Caldas: Direito ao ponto comercial em imóvel locado: pas... Page 4 of 7




                                              faço?Quanto tempo ele pode me dar pra eu poder arrumar outro salão?Ele tem que indenizar em alguma
                                              situação?Por favor me AJUDE!

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                                                                  Oi Carlos, se você não tem contrato de locação por escrito não tem direito à
                                                                  renovação compulsória. O prazo para entrega do imóvel é de 30 dias, a contar do
                                                                  recebimento do aviso por escrito. O proprietário terá que indenizar pelas obras
                                                                  necessárias para o funcionamento que você fez, tipo reforma de telhado e
                                                                  encanamento. As obras de melhoramento, aquelas que aumentam a segurança e a
                                                                  utilização do imóvel, tipo grades na janelas, fechamento de garagem com porta de
                                                                  vidro, só serão indenizadas se foram previamente autorizadas pelo proprietário. As
                                                                  obras que são puramente estéticas não serão indenizáveis, mas podem ser retiradas,
                                                                  como lustres, espelhos, ou seja, tudo que não for indenizável pode ser retirado do
                                                                  imóvel. Agora ATENÇÂO Carlos! Esta é a base legal para a negociação, mas a lei
                                                                  sempre diz o mínimo que pode ser feito, nada impede que você negocie melhor com o
                                                                  proprietário. Respire fundo e vá com muita calma e bom humor negociar
                                                                  amigavelmente com o proprietário, ou contrate um profissional pra isto (advogado ou
                                                                  corretor). E agora o puxão de orelha: da próxima vez faça um contrato de locação por
                                                                  escrito com prazo determinado e sempre providencie a renovação. abraço e boa sorte
                                                                  Cristiane Caldas




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                                              Anônimo 9 de outubro de 2012 00:42

                                              Oi Denise,meu nome é Joao, gostaria que me esclarecesse uma situaçao, minha filha alugou um ponto
                                              comercial vazio, muito precario e fez varias reformas a mais de quatro anos e transformou em um bazar,foi
                                              feito um contrato em cartório, mas como ela mora longe do local,e anda meio doente, colocou uma amiga
                                              para revesar com ela na loja, parece absurdo mas veja só a situaçao, o proprietario disse que alguem falou
                                              para ele que ela tinha vendido o ponto sendo que o imovel nunca saiu do nome dela e que essa pessoa que
                                              esta trabalhando com ela, é desafeto dele(locador) e que ele não queria essa pessoa lá e ja entrou em varias
                                              vias de fato no estabelecimento dizendo que esta pessoa invadiu seu imovel. No contrato não reza que ele
                                              tinha que escolher as pessoas que iriam trabalhar na loja. O que fazer ?

                                              Responder


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                                                                  Oi João, primeiro: ela alugou o ponto comercial ou simplesmente uma sala? Já existia
                                                                  um bazar funcionando antes dela aluga-lo? Já tinha os móveis, maquinários e
                                                                  clientela? O que diz o contrato? Está evidente que não houve invasão do imóvel, que
                                                                  é uma rixa pessoal entre o proprietário e a amiga da sua filha, e este fato pode (e deve)
                                                                  gerar indenização por dano moral e crime de calúnia e difamação. No contrato deve
                                                                  haver o que as partes pretendem, o que não está escrito no contrato mas tem valor
                                                                  como se estivesse, são as normas civis e penais inerentes aos contratos em geral, os
                                                                  princípios e as cláusulas gerais, fora isto, não tem como o direito abarcar,portanto não
                                                                  tem como o proprietário exigir o que não esta previsto. Este é o meu entendimento.
                                                                  Em todo caso você tem que contratar um advogado ou advogada para cuidar de seus
                                                                  direitos, pois todas estas ações que aqui analisei só são possíveis via judiciário (não
                                                                  existe justiça pelas próprias mãos). Espero ter ajudado, e boa sorte!
                                                                  abraço
                                                                  Cristane




                                                          Responder




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Direito ao ponto comercial: entenda as regras para renovação obrigatória

  • 1. Denise Tocafundo & Cristiane Caldas: Direito ao ponto comercial em imóvel locado: pas... Page 1 of 7 Compartilhar 0 mais Próximo blog» Criar um blog Login Denise Tocafundo & Cristiane Caldas Completa assessoria na compra e venda de imóveis em Goiânia e região CRECI 9427 segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 Denise Tocafundo Páginas Direito ao ponto comercial em imóvel Artigos locado: passo a passo Apartamentos Casas Chácaras em Aparecida Veja estes casos: quando o proprietário do imóvel quer Chácaras em Goiânia vender o imóvel locado com ponto comercial, ou o locatário Chácaras em Senador Canedo quer vender seu ponto, e ainda o locador não quer renovar o Galpão contrato de locação. Para estes e outros casos similares a Lotes e áreas Imóvel Comercial solução já está prevista em lei. Preste atenção! Vamos matar Denise na Globo este bicho de sete cabeças e trinta unhas. nosso contato Chácara em Bela Vista de Goiás Saiba que existe o direito a proteção do ponto comercial: É formada em letras pela PUC-GO, trabalha como corretora em Goiânia e o contrato de locação pode ser renovado pela Justiça, ou seja, Translate região há 10 anos. CRECI 9427 o juiz pode mandar que seja renovado o contrato, mesmo se o proprietário do imóvel não quiser. O juiz pode OBRIGAR o Selecione o idioma Cristiane Caldas dono do imóvel a renovar a contrato de locação, mesmo Powered by Google Tradutor Pereira contra a sua vontade. Mas isso não é para todo e qualquer contrato de locação com ponto comercial. Artigos Artigos Para verificar se o ponto tem esta poderosa proteção jurídica o primeiro passo é ler o contrato, lembrando que contrato verbal é contrato, mas para o caso de proteção ao Postagens populares direito do ponto comercial somente existirá para Direito ao ponto comercial em imóvel locado: passo a passo CONTRATO ESCRITO. Como lidar com corretor É formada em direito pela PUC-GO, Procure se tem PRAZO DETERMINADO. Este é outro picareta mestre em Direito do trabalho pela Universidade de Salamanca - ESP, requisito essencial para a existência da proteção do ponto. atualmente cursa a especialização em direito imobiliário pela IESPE. Contrato com prazo indeterminado ou sem menção de prazo Assessora juridicamente o trabalho de corretagem de Denise Tocafundo. algum, não tem a proteção legal para o ponto. (nenhum título) OAB 19.455 ATENÇÃO! Findo o prazo estipulado no contrato, se o Documentos necessários para escritura Contato locatário permanecer no imóvel POR MAIS DE TRINTA DIAS sem oposição do locador, fica PRORROGADA a locação nas condições ajustadas, mas SEM PRAZO Como funcionam as arras em um contrato de DETERMINADO, perdendo assim o direito a proteção do compromisso de compra e venda ponto. LEMBRANDO: no contrato de locação por prazo A usucapião indeterminado, o locador pode notificar por escrito que o locatário tem trinta dias para a desocupação, podendo em seguir por Email seguida pedir despejo, sem precisar alegar qualquer motivo. Neste caso o locatário não poderá pedir perdas e danos. Submit O escritório de Denise Tocafundo está localizado na avenida Rio Grande do Sul, n° 228, sala 04 - Setor Campinas, Goiânia, Goiás, CEP 74.520-070. Agora verifique o tempo de permanência no imóvel. tocafundoimoveis@uol.com.br Tem que ser no mínimo de CINCO ANOS. Pode ser a soma seguir Horário de funcionamento: 8h às 18h e até às 12h aos sábados de vários contratos escritos consecutivos. Se a permanência Seguir Google Friend Connect Telefones: no imóvel é menos de cinco anos, ainda não conseguiu ter este direito a proteção legal do ponto. Dentro destes cinco (62) 4101-6998/3941-0640 Atalho do Facebook anos tem que ter sido exercido comercio como mesmo ramo (62) 8595-0640 Oi Denise Tocafundo de negócio por pelo menos TRÊS ANOS, por exemplo: se (62) 9212-0572 Claro começou com uma frutaria, mas depois de dois anos mudou (62) 8214-1223 Tim seu negócio para um bar, tudo bem, a lei ampara o direito a (62) 9653-5007 Vivo proteção do ponto. Caso contrário, não. http://www.tocafundoimoveis.com/2012/01/direito-ao-ponto-comercial-em-imovel.html 22/10/2012
  • 2. Denise Tocafundo & Cristiane Caldas: Direito ao ponto comercial em imóvel locado: pas... Page 2 of 7 ATENÇÃO! O direito de proteção do ponto é exercido pela ação renovatória, que obrigatoriamente tem que ter um advogado devidamente inscrito junto a OAB, e o prazo para entrar na Justiça é ENTRE UM ANO E SEIS MESES ANTES DA DATA DA FINALIZAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. Se perder este prazo, perde também o direito. Então se o contrato tem a data para terminar em junho de 2013, a ação deverá ser protocolada entre junho e dezembro de 2012, nem antes, nem depois. Criar seu atalho Recent Posts Se O LOCATÁRIO MORRER, o direito de renovação Pesquisar este blog obrigatória passará aos seus herdeiros. Se tiver um sócio e Pesquisar este continuar no mesmo ramo de negócio, ele também terá direito a proteção jurídica do ponto. Seguidores No caso de SUBLOCAÇÃO, (o locatário alugar para Participar deste site outra pessoa, mas continuando como principal no contrato) o Google Friend Connect direito de proteção ao ponto será exercido pelos dois (locador Membros (2) e sublocador). Quando o locatário ceder seus direitos contratuais a uma outra pessoa, caso por exemplo de venda do ponto com Já é um membro?Fazer login continuação do mesmo contrato, COM CESSÃO DE LOCAÇÃO, a pessoa que recebeu os direitos ao contrato, também terá o direito a proteção do ponto. 2 O locador NÃO ESTARÁ OBRIGADO A RENOVAR o contrato, mesmo se o locatário preencher todos os requisitos se: 1. o Poder Público, por exemplo, a Prefeitura, obrigar a realização de obras que importarem na radical transformação do imóvel; 2. quiser fazer modificações que aumente o valor da propriedade; 3. o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio, mas não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário; 4. para transferência de comércio existente há mais de um ano dele próprio, seu esposo/esposa, filhos ou pais, mas não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário; 5. a locação foi inicialmente feita já com o comércio instalado, inclusive com móveis, maquinários etc.; 6. tiver proposta melhor de locação por outra pessoa (valor mais alto), mas o atual locatário tem o direito de continuar no imóvel se resolver pagar o mesmo valor proposto. ATENÇÃO! o locatário terá direito a INDENIZAÇÃO, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou http://www.tocafundoimoveis.com/2012/01/direito-ao-ponto-comercial-em-imovel.html 22/10/2012
  • 3. Denise Tocafundo & Cristiane Caldas: Direito ao ponto comercial em imóvel locado: pas... Page 3 of 7 pretender realizar. Galpão a venda Oct 17, 2012 OUTROS CASOS DE INDENIZAÇÃO (PARA TODOS Galpão de esquina em Campinas TIPOS DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS): Oct 16, 2012 A usucapião Jul 25, 2012 1. nas benfeitorias necessárias (aquelas que se Imagine a situação: uma pessoa mora com sua família destinam à conservação do imóvel ou que evitem numa pequena casa por mais de cinco anos, pagando o IPTU, água, luz, fazendo os que ele se deteriore, como por exemplo: reparos reparos necessários para mantê-la, sem que o de um telhado ou infiltração) feitas pelo locatário, verdadeiro dono nunca... Continue >> ainda que não autorizadas pelo locador; Como funcionam as arras em um contrato de compromisso de compra 2. quando sendo previamente autorizadas pelo e venda Jul 17, 2012 locador as benfeitorias úteis (obras que aumentam Arras é simplesmente o sinal dado de entrada para garantir o negócio, mas como funciona ou facilitam o uso do imóvel, como a construção este processo?É frequente ouvir dizer que se houver de uma garagem, a instalação de grades desistência, o sinal não é devolvido. Bem, é mais ou menos... protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma Continue >> varanda, tornam o imóvel mais confortável, seguro Documentos necessários para ou ampliam sua utilidade); escritura Apr 04, 2012 Calma! Muita calma nesta hora. Afinal, você está preste a NÃO SERÃO INDENIZADAS: as benfeitorias fazer um negócio super sério: comprar ou vender um imóvel. voluptuárias (obras de jardinagem, de decoração ou Por isso existe todo um zelo por parte dos Cartórios e corretores para que a... alterações meramente estéticas), contudo, estas Continue >> poderão ser retiradas, desde que para tanto não Como lidar com corretor picareta sobrevenha qualquer tipo de prejuízo para o imóvel. Feb 15, 2012 Não é raro encontrar corretores que são uma verdadeira VERGONHA  OBSERVAÇÃO FINAL: não será possível o exercício do para a profissão. Pessoas que direito de renovação compulsória por um engenheiro, médico fazem um estrago tal, que os clientes viram inimigos para ou dentista, como pessoa física, mesmo que atendidos os sempre. Que passam a falar com raiva que... demais requisitos, posto que a faculdade da renovatória só foi Continue >> estendida para empresas industriais ou sociedades civis com Direito ao ponto comercial em imóvel fins lucrativos. locado: passo a passo Jan 30, 2012 CONCLUSÃO: faça contrato escrito, por tempo determinado,     &nb Veja estes casos: quando o tenha cinco anos de permanência no ponto, com três anos no proprietário do imóvel quer vender o imóvel locado com mesmo ramo e entre na Justiça um ano até seis meses antes do ponto comercial, ou o locatário quer vender seu ponto, e ainda término do contrato, você terá seu ponto protegido pela o locador... Continue >> renovação compulsória. Por fim, registre o contrato de Jan 12, 2012 locação no Cartório de Registro de Imóveis, custa barato e Oi, internauta!Venho  comunicar que estou com assegura o direito de preferência na compra. Podendo até escritório em novo endereço: Av. Rio mesmo cobrar perdas e danos. Grande do Sul, n 228, sala 04, Setor Campinas. Venha tomar um café e bater um papo conosco. Um... Continue >> FONTE: artigos 27 a 36, 51 a 57 e 72 a 75 da Lei nº 8.245/91. Postado por Denise Tocafundo às 09:35 Recomende isto no Google Reações: 4 comentários: eduardo 2564 20 de agosto de 2012 11:10 Olá Denise,meu nome é Carlos.Sou inquilino num prédio há cinco anos e possuo ali um comércio sem contrato.Mas neste mês de agosto de 2012,o locador exigiu o prédio,e exigiu imediatamente.E agora oque http://www.tocafundoimoveis.com/2012/01/direito-ao-ponto-comercial-em-imovel.html 22/10/2012
  • 4. Denise Tocafundo & Cristiane Caldas: Direito ao ponto comercial em imóvel locado: pas... Page 4 of 7 faço?Quanto tempo ele pode me dar pra eu poder arrumar outro salão?Ele tem que indenizar em alguma situação?Por favor me AJUDE! Responder Respostas Denise Tocafundo 22 de agosto de 2012 06:58 Oi Carlos, se você não tem contrato de locação por escrito não tem direito à renovação compulsória. O prazo para entrega do imóvel é de 30 dias, a contar do recebimento do aviso por escrito. O proprietário terá que indenizar pelas obras necessárias para o funcionamento que você fez, tipo reforma de telhado e encanamento. As obras de melhoramento, aquelas que aumentam a segurança e a utilização do imóvel, tipo grades na janelas, fechamento de garagem com porta de vidro, só serão indenizadas se foram previamente autorizadas pelo proprietário. As obras que são puramente estéticas não serão indenizáveis, mas podem ser retiradas, como lustres, espelhos, ou seja, tudo que não for indenizável pode ser retirado do imóvel. Agora ATENÇÂO Carlos! Esta é a base legal para a negociação, mas a lei sempre diz o mínimo que pode ser feito, nada impede que você negocie melhor com o proprietário. Respire fundo e vá com muita calma e bom humor negociar amigavelmente com o proprietário, ou contrate um profissional pra isto (advogado ou corretor). E agora o puxão de orelha: da próxima vez faça um contrato de locação por escrito com prazo determinado e sempre providencie a renovação. abraço e boa sorte Cristiane Caldas Responder Anônimo 9 de outubro de 2012 00:42 Oi Denise,meu nome é Joao, gostaria que me esclarecesse uma situaçao, minha filha alugou um ponto comercial vazio, muito precario e fez varias reformas a mais de quatro anos e transformou em um bazar,foi feito um contrato em cartório, mas como ela mora longe do local,e anda meio doente, colocou uma amiga para revesar com ela na loja, parece absurdo mas veja só a situaçao, o proprietario disse que alguem falou para ele que ela tinha vendido o ponto sendo que o imovel nunca saiu do nome dela e que essa pessoa que esta trabalhando com ela, é desafeto dele(locador) e que ele não queria essa pessoa lá e ja entrou em varias vias de fato no estabelecimento dizendo que esta pessoa invadiu seu imovel. No contrato não reza que ele tinha que escolher as pessoas que iriam trabalhar na loja. O que fazer ? Responder Respostas Denise Tocafundo 11 de outubro de 2012 06:57 Oi João, primeiro: ela alugou o ponto comercial ou simplesmente uma sala? Já existia um bazar funcionando antes dela aluga-lo? Já tinha os móveis, maquinários e clientela? O que diz o contrato? Está evidente que não houve invasão do imóvel, que é uma rixa pessoal entre o proprietário e a amiga da sua filha, e este fato pode (e deve) gerar indenização por dano moral e crime de calúnia e difamação. No contrato deve haver o que as partes pretendem, o que não está escrito no contrato mas tem valor como se estivesse, são as normas civis e penais inerentes aos contratos em geral, os princípios e as cláusulas gerais, fora isto, não tem como o direito abarcar,portanto não tem como o proprietário exigir o que não esta previsto. Este é o meu entendimento. Em todo caso você tem que contratar um advogado ou advogada para cuidar de seus direitos, pois todas estas ações que aqui analisei só são possíveis via judiciário (não existe justiça pelas próprias mãos). Espero ter ajudado, e boa sorte! abraço Cristane Responder Comentar como: Selecionar perfil... Publicar Visualizar Postagem mais recente Início Postagem mais antiga Assinar: Postar comentários (Atom) Modelo Watermark. Tecnologia do Blogger. http://www.tocafundoimoveis.com/2012/01/direito-ao-ponto-comercial-em-imovel.html 22/10/2012
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