Este documento analisa a estrutura e organização da educação brasileira nos níveis federal, estadual e municipal. Discute as incumbências de cada nível, as modalidades educacionais definidas na LDB e problemas enfrentados pelos diferentes níveis de ensino no Brasil.
1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE PEDAGODIA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
DELMA PEREIRA 6751356562
JANDIRA SANTOS 6784392341
JAQUELINE PIRES 6748360187
KÁTIA COELHO 6786426387
PRISCILA MIRANDA 6950481789
Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como
requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e
Organização da Educação Brasileira”, sob orientação do
professor-tutor a distância Djalma Silveira.
VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO
Abril/2013
2. INTRODUÇÃO
Somos um país em desenvolvimento, que diz tratar a educação como prioridade, mas, a
realidade vivida por milhares de brasileiros mostra que o Brasil ainda se encontra um “tanto”
ultrapassado em relação à educação.
O mundo está em constante crescimento, muda a cada minuto as tecnologias que nos
rodeiam, sendo assim, o aprendizado, se torna essencial no meio em que vivemos.
Um país onde as teorias e métodos são importados, não tem um sistema de educação eficaz
de acordo com a sua realidade.
O objetivo deste relatório é analisar e debater sobre a Estrutura e Organização da Educação
Brasileira (Federal, estadual e Municipal), suas incumbências, modalidades da educação,
problematizarão dos níveis de ensino e enfim chegar à conclusão se há ou não uma única
estrutura de Ensino no Brasil.
Será abordado o regime de colaboração instituído no Artigo 211 da Constituição Federal e
pelo Artigo 8 da Lei nº9.394/96 que referem-se ao Estado e aos Municípios.
3. DESENVOLVIMENTO
“ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”.
A educação brasileira está organizada em cada nível de governo e que cada um desses
sistemas educacionais público responsável pela sua própria manutenção que geram fundos
bem como mecanismo e fontes de recursos financeiros. É regulamentada pelo governo
federal, através do ministério educativo e que define os princípios orientadores da organização
de programas educacionais.
Sabemos que o objetivo da educação é desenvolver o preparo para a qualificação do
trabalho e o exercício da cidadania, ensinando a igualdade e a liberdade de expor ideias e a
democracia. E que o estado garante a gratuidade de ensino e qualidade, mas nós sabemos que
não é bem assim, nem todos tem exercido o direito de estudar, e que a sociedade participa
pouco pelos seus direitos.
A Educação Escolar Brasileira não está totalmente qualificada, pois os governos têm
recursos para tornar melhor a forma de ensino. Entretanto, não saem do papel são meramente
promessas, ainda existem estados que encontram dificuldades na área da educação, escola
longe de casa, falta de transporte entre outros.
Outros têm acesso à escola, mas, não tem um ensino de qualidade. Sofrem com a falta de
professores qualificados, infelizmente alguns são despreparados para assumir uma sala de
aula.
Esse problema ocorre principalmente nos interiores onde a população não tem condições
de investir em um futuro melhor, a maioria mal termina o ensino fundamental. Pois, os níveis
escolares no Brasil de acordo com o artigo 21 da LDB a educação básica é formada pela
educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio que é oferecido no ensino regular, nas
modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial. A educação superior é
oferecida em redes públicas, federais e privada, sendo que os cursos de formação superior
oferecidos pela rede pública são de difícil acesso, devido à concorrência.
A Educação brasileira tem mesmo que melhorar, principalmente nas redes municipais e
estaduais porque cada instituição de ensino pode de maneira democrática, definir suas
próprias normas de gestão, visto que cada um tem sua peculiaridade, levando em conta a
4. região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos, sem interferir em
suas decisões e ordens de organização estrutura do sistema de ensino.
Os municípios por sua vez tem um conjunto de normas e de Leis que regulam a
organização e o funcionamento de uma rede de escolas.
Se existe um único sistema de ensino no Brasil o mesmo estará comprometido na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional?
Não, o país possui leis que regem a educação, mas não um sistema escolar que atenda as
necessidades educacionais. Assim, enquanto os setores especializados em educação
descuidam dos problemas educacionais, supondo se tratar de um sistema já constituído, os
postos da administração pública continuam sendo considerados cargos políticos.
Segundo Saviane o levantamento dessa questão já sinaliza a percepção das necessidades da
educação. Essa percepção vai ocasionar na mudança de atitude dos educadores: deixarão de
pressupor um sistema, passando a encarar a sua construção como tarefa urgente que precisa
ser realizada. .
Desta forma, o emprego do termo sistema na Lei se orientou pelo critério
administrativo, aplicado, porém apenas a um aspecto da educação: o ensino. Haverá no Brasil
dois tipos de sistema de ensino: um administrado pela união (o sistema federal); o outro
administrado pelas Unidades Federativas (os sistemas estaduais e o Distrito Federal), sendo
que, o ensino particular se vincula a um ou outro sistema.
A estrutura do sistema de ensino federal, estadual e municipal, possui pontos em comum:
as normas de procedimentos, conteúdos, métodos elaborados, diretrizes, ideias e projetos,
mesmas intenções para o setor educacional.
As condições no setor público degradaram-se nos últimos anos e mais uma vez vamos falar
dos professores e demais funcionários em educação, vivem desestimulados pelas péssimas
condições de trabalho, mal remunerados, sem capacitações, com faltas de conhecimentos
básicos à educação.
Enfim, também a valorização da educação é tratada na LDB, a deliberar que o sistema de
ensino são os responsáveis pelos os planos de carreira, concursos de acesso aperfeiçoamento
profissionais, dente outras atribuições. No entanto, esse desafio de valorizar e oferecer um
ensino e atendimento de qualidade ainda permanece diante dos profissionais das docências.
5. A educação é um passo muito importante, fazendo com que nos tornamos uns bons
profissionais e também deveria ter o reconhecimento dos professores e um planejamento, ou
seja, um investimento para termos uma qualidade de ensino melhor para o educando.
AS IMCUBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL
Em âmbito nacional: cabe a união à elaboração de um plano nacional de educação
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino
e dos territórios. Prestar assistência técnicas e financeiras aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino ao atendimento prioritário
à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva supletiva.
Estabelecer em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios,
competência e diretrizes para educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio que
nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a segurar a formação básica
comum.
Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar o processo
nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em
colaboração com o sistema de ensino; objetivando a definição de prioridades e a melhoria da
qualidade de ensino; baixar normas gerais sobre curso de graduação e a pós-graduação;
assegurar o processo de avaliação das instituições de ensino superior com a cooperação dos
sistemas que tiverem a responsabilidade sobre este nível de ensino. Autorizar, reconhecer,
credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação
superior e os estabelecimentos de ensino, dessa mesma forma, também é em âmbito Estadual
e Municipal.
A função exclusiva da união em conjunto com o MEC supervisiona inspecionar as diversas
instituições de ensino superior particulares.
6. “LEIS DE DIRETRIZES E BASES E AS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO”
O sistema educacional brasileiro é dividido em educação básica e educação superior.
O conceito de educação básica foi ampliado a partir da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), se 1996, pois a lei anterior estabelecia como básico o antigo primeiro grau.
A LDB atribui à educação básica a finalidade de desenvolver o educando, assegurando-lhe
a formação comum essencial para exercer a cidadania, prosseguir seus estudos e ingressar no
mercado de trabalho.
Engloba a educação infantil, o ensino fundamental obrigatório de nove anos e uma educação
básica média. A educação de jovens e adultos (EJA) é considerada uma modalidade da
educação básica.
A educação indígena e a educação especial perpassem tanta a educação básica quanto a
superior.
7. PROBLEMATIZANDO OS NÍVEIS DE ENSINO NO BRASIL
ENSINO: Federal, Estadual e Municipal.
Em 24 de abril de 2007, foi aprovado o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE),
com o objetivo de melhorar a Educação no País, em todas as suas etapas, em um prazo de
quinze anos.
A prioridade é a Educação Básica, que inclui o Ensino Infantil, Fundamental I e II e
Médio.
O PDE prevê várias ações que visam a identificar e solucionar os problemas que afetam
diretamente a Educação brasileira, mas vai além por incluir ações de combate a problemas
sociais que inibem o ensino e o aprendizado com qualidade.
Tornou-se comum dizer que a escola pública está em crise, desmoronando e fadada até
mesmo ao desaparecimento. Porém, esta instituição mantém uma rara enorme capacidade
de sobrevivência, buscando atualizar-se junto às mudanças sociais, tecnológicas e
culturais.
Como uma Escola Estatal poderá atender os interesses do público, do povo, sendo que o
Estado surgiu para manter as relações de dominação dos meios de produção do capital e na
atualidade, embora com certa autonomia.
A educação assume enfim, a responsabilidade de disseminar e desenvolver o espírito
cívico, fazendo do Brasil uma nação de cidadãos, ou seja, de homens livres, longe das
amarras de qualquer poder centralizador.
As críticas quase fazem a escola pública atual não podem, em hipótese alguma, se
transformar na condenação dos professores como se pretenderam no passado recente,
como culpados pela crise da escola pública.
Vários fatores podem ser apontados e que se somam a este quadro de tensão vivida pela
escola pública brasileira. Uma ação deliberada das elites que sucateiam os serviços sociais.
Uma política instável de formação inicial de professores incompatível com a complexidade
e as necessidades das escolas públicas.
8. Uma cultura escolar que privilegiou a criança branca, de classe média, do meio urbano
e católico, tratando, portanto, como “estranhos” a grande maioria dos alunos que
frequentam as nossas escolas e que não correspondem a essa representação.
Achatamento salarial dos profissionais da educação. A violência nas escolas e agressão
aos professores são apenas sintomas do agravamento desta crise. .
O Ensino Estadual esta incumbido de; organizar, manter e envolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema de ensino define com os municípios formas de colaborações
na oferta de ensino fundamental, e assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades de acordo com a população a ser atendidas e os recursos financeiros
disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público e elaborar e executar políticas e
planos educacionais de educação, assegurar o ensino fundamental e oferecer com
prioridade o ensino médio. .
O Ensino municipal está incumbido principalmente de inspecionar e regulamentar o
ensino pré-escolar é fundamental elaborar e executar proposta pedagógica, administrar seu
pessoal e seus recursos materiais e financeiros assegurar o comprimento dos dias letivos e
horas aulas estabelecidas e prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento
informar os pais e responsáveis sobre frequências e rendimentos escolar dos alunos, zelar,
estabelecer e colaborar com as atividades que envolvam família e escola.
O Sistema de ensino federal está incumbido em conjunto com o MEC fica a
responsabilidade para o distrito federal aplicação de competências referentes ao Estado e
ao município. ..
Elaborar um plano nacional de educação, organizar, manter, desenvolver os órgãos e
instituições pela assistência financeira do Estado ao Distrito Federal e aos municípios,
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo a sua função redistribuída e
supletiva.
9. A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA VALE APENA?
A disseminação do sistema universidade aberta do Brasil (UAB) tem padronizado o
entendimento do trabalho docente na educação a distancia (EAD) a partir de uma concepção
dessa modalidade de ensino que preconiza uma educação de massa na redução do trabalho do
docente. A participação das universidades tem sido condicionada a adesão a essa política
nacional, a qual direciona a discussão dos projetos político pedagógico dos cursos a partir de
regras impostas pelas planilhas orçamentárias. Se por um lado, as instituições, inclusive e
principalmente as públicas gratuitas, aderem ao empenho nacional de expansão e
democratização do ensino superior na formação de professores, por outro acabam legitimando
a consolidação de um modelo de educação que nem sempre condiz com suas perspectivas
teóricas e suas práticas pedagógicas. No que refere ao professor.
Tal preconização do trabalho docente se desdobra, na prática, entre outras coisas, por meio
da baixa remuneração que exclui os profissionais qualificados, e da falta reconhecimento
profissional.
Completamente, configura-se a implantação de uma política pública nacional, que define o
papel dos tutores como não docente.
Vale apena sim estudar a distância, pois ocupamos o maior tempo no trabalho, e não temos
tempo suficiente para frequentar a escola todos os dias.
10. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Relatório final
A Educação no Brasil é regida através da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) 9394/96
que tem que obrigatoriamente seguir a Constituição Federal de 1988.
A LDB foi criada para descentralizar a educação da União, deixando os estados e
municípios com autonomia, para caracterizar o dever da educação à família e ao estado, para a
introdução do sistema de avaliação, para abrir espaço para a educação à distância e educação
especial e a preocupação em formar um cidadão crítico as Estruturas do Sistema de Ensino.
O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases
(LDB 394/96).
A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino
médio.
De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica),
além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior. A atual estrutura e
funcionamento da educação brasileira decorrem da Aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição
Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.
Apresenta a estrutura geral do sistema educacional. Porém, no decorrer da exposição de
cada um dos níveis.
Quanto à modalidade de ensino será possível observar o caráter flexível da Legislação
educacional vigente, levando-se em conta a autonomia conferida.
Aos sistemas de ensino e às suas respectivas redes. Ressalta-se ainda o momento de
adaptação e adequação dos sistemas à legislação educacional recente, o que se caracteriza
pelas reformas e normatizações em implantação incumbências do Sistema de Ensino Federal,
Estadual e Municipal.
11. Em síntese, a educação nacional organiza-se da seguinte maneira: coordenação da política
nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função
normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Brasil aderiu a uma política de interesses entre os representantes políticos, esses
rapidamente se deram conta de que povo sem educação é facilmente manipulável, não é
viável ao poder público desenvolver cidadãos pensantes, pois, o conhecimento leva o
indivíduo à reflexão e à prática efetiva do ato de ser cidadão, consciente de seus direitos e
dever.
Inevitavelmente a corrupção que hoje é uma realidade nacional, projeta sua mazela na
educação do país, que é infiltrada através da ausência de ética e moralidade de muitos
políticos.
Neste processo pela busca de um sistema educacional satisfatório e acessível a todos, é
esperado que o cidadão exercesse o seu dever, que todos sejam inconformados diante de cada
ato de injustiça ou de desigualdade social, seja dentro de casa, na rua ou na escola,
reivindicando cada um dos seus direitos, pois a sociedade é uma extensão do sistema
educacional.
Uma obra científica, porque traz dados reais da educação brasileira fazendo uma relação de
várias análises da LDB, por diversos autores que concordam em dizer a legislação não
respeitou ou sequer analisou a realidade nacional e que ela não representa um sistema
educacional.
Saviani diz “O Congresso nacional não aceitou o doloroso diagnóstico de realidade
educacional e legislou como que supondo um país desenvolvido...” A LDB foi desenvolvida
sem a devida responsabilidade social. Todos nós perdemos com tudo isso, porque apenas são
criados meios e não se chega aos fins necessários para o verdadeiro desenvolvimento
educacional.
Quando consideramos que a educação é a principal ferramenta para desenvolvimento do
ser humano e assim de tudo que este venha fazer no seu meio, estamos admitindo que se não
dê às atenções devidas a esta, jamais alcançaremos o êxito que o país necessita para crescer.
12. BIBLIOGRAFIA
NARDI, E.L.; Regime de colaboração entre os sistemas estadual e municipal de ensino:
desafios e protagonizo dos municípios. UN I revista, Vol. 1, nª2, Abril/2006
Libâneo.J.C. A Estrutura do Sistema de Ensino: federal, estadual e municipal.In. Educação
Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2010.p.227-232.
LIBÂNEO, José Carlos. OLIVEIRA, João Ferreira, TOSCHI, Mirza Seabra, Estrutura e
Organização da Educação Brasileira. PLT – 2009. Editora CORTEZ. Capitulo 3, pp 239 a
248.
LDB - Título V – dos níveis e das modalidades de Educação e Ensino – Capítulo I, II e IV.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.
http://www.scielo.br/pdf/es/v31n112/07.pdf.
http://moodle3.mec.gov.br/ufscar/file.php/1/gestores/politica/pdf/texto2_2.pdf.
http://www.aprendebrasil.com.br/legislacao/default.asp.
http://www.revistas2.uepg.br/index.php/humanas/article/viewFile/599/587.