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Justiça Social




Filosofia , 10º Ano


 Jorge Barbosa, 2012

Domingo, 22 de Abril de 12
1.4.4 A justiça social: liberdade,
                 igualdade e direito à diferença
                             John Rawls




                                      SUMÁRIO
            Os ideais de liberdade e igualdade na sociedade
                                moderna
                   A Teoria da Justiça de John Rawls


Domingo, 22 de Abril de 12
1.4.4 A justiça social: liberdade,
                 igualdade e direito à diferença
                             John Rawls




                                      SUMÁRIO
            Os ideais de liberdade e igualdade na sociedade
                                moderna
                   A Teoria da Justiça de John Rawls


Domingo, 22 de Abril de 12
PROBLEMA




                  Como é possível uma sociedade justa?




Domingo, 22 de Abril de 12
Os ideais de liberdade e igualdade
                                 na sociedade moderna


  Os homens vivem em comunidade mas têm interesses
  antagónicos: de um lado, os direitos que são inerentes
  ao indivíduo, do outro, a necessidade de cooperar
  para fins sociais

  Este conflito é central na filosofia política moderna,
  desde John Locke (1632 -1704) até Stuart Mill (1806 -1873),
  que revolucionaram os conceitos de liberdade
  e igualdade política


Domingo, 22 de Abril de 12
Liberdade e Igualdade
 A liberdade política, associada aos direitos de expressão, de reunião, de
 manifestação, de circulação, de propriedade, foi definida no artigo IV da
 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Agosto de 1789), da seguinte
 forma:

 A liberdade consiste em poder fazer aquilo que não prejudica o
 outro; este é visto como o limite à minha liberdade, mas
 igualmente como a sua garantia (princípio da reciprocidade)


  A igualdade política traduz-se no direito de voto, de
  participação cívica, de igualdade de acesso ao desempenho
  de cargos políticos, é reconhecida nos textos constitucionais e
  nas leis democráticos. A igualdade económica e social é ainda
  um objectivo por realizar

Domingo, 22 de Abril de 12
“Os Homens nascem livres e iguais”



   Pertence a Locke a ideia de que os “homens nascem
   livres e iguais”; foi retomada por outros pensadores
   modernos e levou ao reconhecimento do valor e da
   dignidade humanos, que, todavia, já se encontram
   no pensamento cristão

   Foi a partir destes ideais políticos libertários que se
   desencadeou a Revolução Francesa, cuja divisa
   Liberdade, Igualdade e Fraternidade se tornou um
   ideal a realizar


Domingo, 22 de Abril de 12
Fuzilamento, Francisco Goya



Domingo, 22 de Abril de 12
Liberdade, Igualdade e Fraternidade


     Estes princípios foram consagrados na


    - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
       (França, 1789)

    - Constituição Francesa
       (1791)

    - Declaração Universal dos Direitos do Homem
       (1948) elaborada pela ONU no final da II Guerra Mundial




Domingo, 22 de Abril de 12
Eugène Delacroix, A Liberdade guiando o Povo



Domingo, 22 de Abril de 12
Declaração universal dos Direitos

          Artigo 1.°
          Todos os seres humanos nascem livres
          e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão
          e de consciência, devem agir uns para
          com os outros em espírito de fraternidade




Domingo, 22 de Abril de 12
Declaração universal dos Direitos
       Artigo 2°
       Todos os seres humanos podem invocar os direitos
       e as liberdades proclamados na presente Declaração,
       sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor,
       de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou
       outra, de origem nacional ou social, de fortuna,
       de nascimento ou de qualquer outra situação.
       Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada
       no estatuto político, jurídico ou internacional do país
       ou do território da naturalidade da pessoa,
       seja esse país ou território independente,
       sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação
       de soberania


Domingo, 22 de Abril de 12
Situação actual

      Vivemos ainda um mundo profundamente desigual
      e a questão da justiça social é uma preocupação moral
      e política relevante na actualidade. Por isso, continuamos a
      perguntar:

      • Qual é o modelo de organização política mais
      justo?
      • Que tipo de direitos devem ser reconhecidos
      aos indivíduos?
      • É legítimo distribuir desigualmente os bens e os
      benefícios sociais? Em que proporção?

Domingo, 22 de Abril de 12
Situação actual


      • Qual o papel do Estado no combate à
        desigualdade social?

      • Como conciliar igualdade e liberdade?

      • Será legítimo limitar ou condicionar a liberdade de
        alguns para que a sociedade seja mais
        igualitária?




Domingo, 22 de Abril de 12
1.4.4 A justiça social: liberdade,
igualdade e direito à diferença
                                                          John Rawls (1921-2002),

      John Rawls                                   Professor de Filosofia Política
                                                    na Universidade de Harvard



       >>>
      A Teoria da Justiça de John Rawls
       SUMÁRIO
       • A Teoria da Justiça e o utilitarismo

       • A escolha racional dos Princípios da justiça social: conceitos de
       Posição Original, Véu de Ignorância e Contrato Social

       • Os princípios da justiça ou de uma sociedade bem ordenada

       • Desobediência civil e objecção de consciência
                                                                                     >>>
Domingo, 22 de Abril de 12
Uma teoria da Justiça

             Rawls publicou Uma Teoria da
             Justiça (1971), onde analisou a
             questão da justiça social numa
             perspectiva democrática e liberal,
             apresentando uma concepção de
             sociedade justa, com base no
             desenvolvimento do modelo teórico
             do Contrato Social




Domingo, 22 de Abril de 12
Uma teoria da Justiça
            >>>
           A Teoria da Justiça de Rawls é uma
           das mais importantes filosofias
           políticas do século XX


          Tem influências da filosofia moral
          de Kant e das teorias contratualistas; o
          autor pretendeu apresentar uma teoria
          que pudesse ser considerada
          alternativa às concepções utilitaristas
          em voga, conciliando direitos iguais
          e sociedade desigual, sem limitar
          a liberdade individual
                                                     Alegoria da Justiça


Domingo, 22 de Abril de 12
Teoria da Justiça e o Utilitarismo
       Rawls (como Kant) considera toda a pessoa humana como um ser
       simultaneamente livre, igual e fim em si mesmo, recusando a sua
       instrumentalização

       Partindo deste pressuposto, discorda do Utilitarismo, alegando:

       • a falta de um princípio absoluto que sirva de critério universal para
       decidir o que é justo ou injusto

       • a subordinação do indivíduo a interesses sociais, não lhe reconhecendo
       direitos fundamentais invioláveis

       • que, ao subordinar a política à felicidade global, não fosse tomada
       em consideração a forma justa ou injusta como ela é distribuída



Domingo, 22 de Abril de 12
A escolha racional dos Princípios da justiça social


       Rawls parte do facto de a vida em sociedade oferecer
       vantagens mútuas, mas também criar conflitos de
       interesses; reconhece, pois, a necessidade de Princípios

              a) que sirvam de critério para a atribuição de direitos
                   e de deveres

              b) que definam a distribuição adequada dos encargos
                   e dos benefícios da cooperação social




Domingo, 22 de Abril de 12
Quais os princípios mais adequados?

      Com o intuito de obter uma organização político-social justa, Rawls pergunta


           1. Como chegar a um acordo unânime sobre os
               princípios que devem organizar as sociedade e
               acabar com o conflito de interesses, garantindo uma
               distribuição equitativa das riquezas?

            2. Que tipo de princípios serão?

            3. Como formulá-los de modo a garantir a sua
               imparcialidade e universalidade?




Domingo, 22 de Abril de 12
Rawls responde



      São os princípios que seriam aceites por pessoas
      livres e racionais, colocadas numa situação
      hipotética inicial de igualdade, e interessadas em
      prosseguir os seus próprios objectivos



      Chamou a essa situação Posição Original




Domingo, 22 de Abril de 12
Posição Original/ Véu de Ignorância


           A Posição Original é uma situação imaginária em que
           os parceiros são sujeitos racionais/morais livres e iguais,
           colocados sob o efeito de um véu de ignorância



            Véu de ignorância é a situação em que todos
            os parceiros imaginários se encontram por não
            conhecerem nem as características pessoais, nem
            o estatuto social, nem os interesses e objectivos
            particulares, seus ou dos outros


Domingo, 22 de Abril de 12
Imaginemos uma festa

     A Margarida faz uma festa de                  Como deverá
     aniversário. Nessa festa, a mãe
     pede-lhe para partir o bolo,                  partir o bolo?
     dizendo-lhe que as fatias serão
     sorteadas e que cada um dos
     convidados comerá somente a
     fatia que lhe couber no sorteio.
     Suponhamos que a Margarida é
     muito gulosa e não quer correr o
     risco de lhe sair no sorteio a fatia
     mais pequena
                             Pensar Azul, p. 162



Domingo, 22 de Abril de 12
Como deverá a Margarida partir o bolo?



       É óbvio que a melhor estratégia é partir bolo em
       fatias iguais; isso garante-lhe que não comerá
       a fatia mais pequena


       É uma decisão racional e imparcial




Domingo, 22 de Abril de 12
Justificação da justiça como equidade: Rawls

       Na Posição Original, os sujeitos agem como a Margarida. Deste modo,

       • o Contrato seria estabelecido em condições ideais
       de igualdade (pois cada um, não sabendo se será favorecido
       ou desfavorecido e por estar preocupado em promover
       os seus interesses, escolheria, para todos, o que pretendia
       para si próprio)

       • as circunstâncias em que o acordo ou Contrato seria
       celebrado garantiriam a imparcialidade (dado que ninguém
       pode escolher de forma a beneficiar os seus interesses) e a
       universalidade (dado que é aceite e reconhecido por todos
       como sendo a escolha que melhor serve os seus interesses)


Domingo, 22 de Abril de 12
Os princípios da justiça                          >>>


                             A sociedade deve garantir a máxima liberdade para cada
    Primeiro                  pessoa compatível com uma liberdade igual para todos

    Princípio                 Assegura as liberdades básicas: liberdade política, de
                                religião, de reunião, de pensamento, liberdade de
       Princípio                  expressão, etc; a liberdade da pessoa (direito
     de Liberdade             à integridade pessoal; à propriedade; protecção face
      igual para                           a detenção prisão arbitrárias)
         todos
                             Não pode ser violado a favor da utilidade social; por isso,
                               em caso de conflito de interesses, este princípio tem
                                        prioridade sobre os outros dois




Domingo, 22 de Abril de 12
Os princípios da justiça
                                         Segundo Princípio
                    As desigualdades económicas devem ser distribuídas por forma

    a proporcionarem aos menos favorecidos           a estar ligadas a funções abertas a
         maior expectativa de benefício             todos, em igualdade de oportunidade
              Princípio da diferença                        Princípio de igualdade
                                                               de oportunidades
    A sociedade deve promover a distribuição         As desigualdades económicas
           igual da riqueza, excepto se as      e sociais devem estar ligadas a postos
        desigualdades económicas e sociais         e posições acessíveis a todos em
        beneficiarem os mais desfavorecidos          condições de justa igualdade
  (princípio da vantagem mútua). Solução ideal              de oportunidades
           para harmonizar os interesses                           ▼
                          ▼                       Não é justa a sociedade que permite
      Contribuições marginais dos mais ricos    que os mais naturalmente talentosos e
    (incorporação do princípio da fraternidade)       com mais condições para os
                          ▼                      desenvolver tenham mais vantagens,
      Atenção especial aos que nasceram em            excepto se essas vantagens
    posições desfavorecidas, corrigindo estas      contribuírem para beneficiar todos
   influências por forma a procurar uma maior
       igualdade (Princípio da compensação)


Domingo, 22 de Abril de 12
Domingo, 22 de Abril de 12
Síntese
       Assim, para Rawls,

       • O Primeiro Princípio exige a igualdade na atribuição dos direitos
       e deveres Básicos

       • O Segundo Princípio afirma que as desigualdades económicas
       e sociais só são justas se delas resultarem vantagens compensadoras
       para todos, em particular para os mais desfavorecidos da sociedade

       • A obtenção de maiores benefícios económicos e sociais não pode servir
       de justificação para violar o direito a iguais liberdades básicas

       • O direito a liberdades básicas iguais é a base da «coexistência pacífica»
       e da tolerância, e só pode ser limitado quando entrar em conflito com
       outras liberdades básicas


       >>>
Domingo, 22 de Abril de 12
Síntese

      • Uma sociedade é justa quando opta por um princípio geral de distribuição
      igualitária (ainda que não haja injustiça se alguns conseguirem benefícios
      maiores, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por
      esse meio, melhorada)

      • O direito a liberdades básicas iguais é a base da «coexistência pacífica»
      e da tolerância, e só pode ser limitado quando entrar em conflito com
      outras liberdades básicas

      • Uma sociedade é justa quando opta por um princípio geral de distribuição
      igualitária (ainda que não haja injustiça se alguns conseguirem benefícios
      maiores, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por
      esse meio, melhorada).



       >>>
Domingo, 22 de Abril de 12
O respeito pelos princípios
   básicos da Justiça


   Para Rawls o respeito pelos princípios básicos da Justiça – o princípio
   de igual liberdade básica e o princípio da igualdade (igualdade
   de oportunidades e correcção das desigualdades ou princípio
   da diferença) – permitiria:

   • diminuir gradualmente as desigualdades na distribuição dos bens entre
   ricos e pobres (indivíduos e países)

   • atingir o equilíbrio entre a liberdade individual e a igualdade

   • conciliar as vantagens de um igualitarismo puro (levaria à estagnação por
   desencorajar os indivíduos a assumir responsabilidades), e de uma
   sociedade regida pelas leis de mercado e da concorrência (regulada pela
   competição a qualquer preço)


Domingo, 22 de Abril de 12
Desobediência civil e objecção de
           consciência



                             SUMÁRIO
       O problema da legitimidade da desobediência civil
       Caracterização da desobediência civil e da objecção
       de consciência
       O papel da desobediência civil



Domingo, 22 de Abril de 12
PROBLEMA




                    Que tipos de injustiça justificam
                     a desobediência civil?




Domingo, 22 de Abril de 12
Desobediência civil


      Desobediência civil é um acto público,
      de natureza política e não violento, decidido
      em consciência e contrário à lei, praticado com
      o objectivo de provocar uma mudança nas leis
      ou na política seguida pelo governo




Domingo, 22 de Abril de 12
Manifestantes protestam, Filipinas
Domingo, 22 de Abril de 12
A desobediência civil é legítima?

      Decorre do Contrato social a obrigação
      de obediência dos cidadãos ao Estado.
      Este, por seu lado, fica obrigado a respeitar
      os princípios de justiça, perdendo
      a legitimidade se não o fizer

      Rawls reconheceu que, mesmo nos estados
      democráticos, há violações dos princípios
      da justiça que legitimam a desobediência civil


Domingo, 22 de Abril de 12
O recurso à desobediência civil exige
      a ponderação destes aspectos

     • Recorrer àtipos de injustiçacivil somente emcausas caso:
     Identificar os desobediência que constituem último
     adequadas de desobediência civil, como:
     somente quando fracassarem os apelos normais
     às autoridades legais, quando foram ignoradas todas
         • a violação persistente dos princípios básicos, das
     as tentativas para revogada a lei, e quando os protestos
         liberdades fundamentais, tais como a negação do direito
     e demonstrações legais não obtiveram resposta favorável
         devoto ou do direito de ocupar cargos públicos a certas
         minorias, ou a negação da liberdade religiosa
     • Ponderar o risco de desordem e anarquia que pode
     provocar: deve ser auto-limitado devidoparte do segundo
         • a violações evidentes da segunda ao risco de pode
         princípio, o da igualdade equitativa de oportunidades
     vir a provocar ruptura no funcionamento normal
     das instituições, no respeito pelas leis, com consequências
     negativas para todos

Domingo, 22 de Abril de 12
Desobediência civil




       Greenpeace
       acção contestando o uso da energia nuclear



Domingo, 22 de Abril de 12
Caracterização da desobediência civil
                      Desobediência civil
  acto público, de natureza política e não violento,          Objecção de
  decidido em consciência e contrário à lei, sob a forma      Consciência:
  de concentrações ou desfiles, ocupação de
  instalações, etc., com o objectivo de provocar mudança acto individual de
  nas leis ou na política seguida pelo governo            incumprimento de
                                              Decido em   uma ordem pública
    Acto político     Acto     Acto não      consciência, por razões de
                     público    violento      dentro dos  consciência
                                         limites jurídicos
                                                             ● não é um acto
  ● dirige-se a ● apela a ● evita o     ● os cidadãos         público
   quem detém princípios uso da          aceitam as          ● baseia-se em
   o poder        eé        violência    consequências        razões de
   político       praticado              jurídicas da         consciência
  ● é guiado      em                     desobediência       ● são invocados
   e justificado  público                                     princípios políticos,
   por princípios                                             religiosos ou
   de justiça                                                 outros
Domingo, 22 de Abril de 12
O papel da desobediência civil


  • A desobediência civil serve para impedir a violação
  sistemática dos princípios da justiça ou para os corrigir

  • Numa sociedade “quase justa” (democrática) é um factor
  de estabilidade se utilizada de forma moderada e ponderada

  • Ajuda a manter e a fortalecer as instituições justas,
  (juntamente com eleições livres e com um poder judicial
  independente e competente)




Domingo, 22 de Abril de 12
Organograma conceptual                                                     >>>

                               Uma Teoria da Justiça (Rawls)
                             Posição Original    ⇔    Véu de ignorância

                              Escolha racional equitativa ⇔         Imparcialidade
                                      Princípios da justiça
                 Princípios Orientadores para a estrutura básica da sociedade
          Justificados com base numa escolha racional das partes – sujeitos livres e
                          racionais num acto público (Contrato Social)

        Princípio de igual liberdade                  Princípio da igualdade
                                           Princípio de igualdade        Princípio
                                             de oportunidades          da diferença
      Todos devem ter liberdades                Todos devem ter          Correcção das
            básicas iguais                      acesso equitativo        desigualdades
                                                aos bens sociais


Domingo, 22 de Abril de 12
>>>             Organograma conceptual
                             Sociedade bem ordenada (justa)
                              Garante as liberdades básicas
      Atenção especial aos que nasceram desfavorecidos, para promover uma maior
    igualdade (princípio da compensação); promove contribuições marginais dos mais
         ricos (incorporação do princípio da fraternidade); tolera as desigualdades
        económicas e sociais desde que todos tenham igualdade de oportunidades
                                      Obrigações

                Do Estado                           Dos cidadãos


      Organizar a sociedade                             Desobediência civil
     com base nos princípios
      da justiça; harmonizar         Obedecer      É legítimo desobedecer quando
     as liberdades individuais        às leis        ocorram sérias violações da
    com a igualdade; respeitar                                  justiça
      os princípios da justiça



Domingo, 22 de Abril de 12
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Domingo, 22 de Abril de 12

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Politica 4

  • 1. Justiça Social Filosofia , 10º Ano Jorge Barbosa, 2012 Domingo, 22 de Abril de 12
  • 2. 1.4.4 A justiça social: liberdade, igualdade e direito à diferença John Rawls SUMÁRIO Os ideais de liberdade e igualdade na sociedade moderna A Teoria da Justiça de John Rawls Domingo, 22 de Abril de 12
  • 3. 1.4.4 A justiça social: liberdade, igualdade e direito à diferença John Rawls SUMÁRIO Os ideais de liberdade e igualdade na sociedade moderna A Teoria da Justiça de John Rawls Domingo, 22 de Abril de 12
  • 4. PROBLEMA Como é possível uma sociedade justa? Domingo, 22 de Abril de 12
  • 5. Os ideais de liberdade e igualdade na sociedade moderna Os homens vivem em comunidade mas têm interesses antagónicos: de um lado, os direitos que são inerentes ao indivíduo, do outro, a necessidade de cooperar para fins sociais Este conflito é central na filosofia política moderna, desde John Locke (1632 -1704) até Stuart Mill (1806 -1873), que revolucionaram os conceitos de liberdade e igualdade política Domingo, 22 de Abril de 12
  • 6. Liberdade e Igualdade A liberdade política, associada aos direitos de expressão, de reunião, de manifestação, de circulação, de propriedade, foi definida no artigo IV da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Agosto de 1789), da seguinte forma: A liberdade consiste em poder fazer aquilo que não prejudica o outro; este é visto como o limite à minha liberdade, mas igualmente como a sua garantia (princípio da reciprocidade) A igualdade política traduz-se no direito de voto, de participação cívica, de igualdade de acesso ao desempenho de cargos políticos, é reconhecida nos textos constitucionais e nas leis democráticos. A igualdade económica e social é ainda um objectivo por realizar Domingo, 22 de Abril de 12
  • 7. “Os Homens nascem livres e iguais” Pertence a Locke a ideia de que os “homens nascem livres e iguais”; foi retomada por outros pensadores modernos e levou ao reconhecimento do valor e da dignidade humanos, que, todavia, já se encontram no pensamento cristão Foi a partir destes ideais políticos libertários que se desencadeou a Revolução Francesa, cuja divisa Liberdade, Igualdade e Fraternidade se tornou um ideal a realizar Domingo, 22 de Abril de 12
  • 9. Liberdade, Igualdade e Fraternidade Estes princípios foram consagrados na - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) - Constituição Francesa (1791) - Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) elaborada pela ONU no final da II Guerra Mundial Domingo, 22 de Abril de 12
  • 10. Eugène Delacroix, A Liberdade guiando o Povo Domingo, 22 de Abril de 12
  • 11. Declaração universal dos Direitos Artigo 1.° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade Domingo, 22 de Abril de 12
  • 12. Declaração universal dos Direitos Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania Domingo, 22 de Abril de 12
  • 13. Situação actual Vivemos ainda um mundo profundamente desigual e a questão da justiça social é uma preocupação moral e política relevante na actualidade. Por isso, continuamos a perguntar: • Qual é o modelo de organização política mais justo? • Que tipo de direitos devem ser reconhecidos aos indivíduos? • É legítimo distribuir desigualmente os bens e os benefícios sociais? Em que proporção? Domingo, 22 de Abril de 12
  • 14. Situação actual • Qual o papel do Estado no combate à desigualdade social? • Como conciliar igualdade e liberdade? • Será legítimo limitar ou condicionar a liberdade de alguns para que a sociedade seja mais igualitária? Domingo, 22 de Abril de 12
  • 15. 1.4.4 A justiça social: liberdade, igualdade e direito à diferença John Rawls (1921-2002), John Rawls Professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard >>> A Teoria da Justiça de John Rawls SUMÁRIO • A Teoria da Justiça e o utilitarismo • A escolha racional dos Princípios da justiça social: conceitos de Posição Original, Véu de Ignorância e Contrato Social • Os princípios da justiça ou de uma sociedade bem ordenada • Desobediência civil e objecção de consciência >>> Domingo, 22 de Abril de 12
  • 16. Uma teoria da Justiça Rawls publicou Uma Teoria da Justiça (1971), onde analisou a questão da justiça social numa perspectiva democrática e liberal, apresentando uma concepção de sociedade justa, com base no desenvolvimento do modelo teórico do Contrato Social Domingo, 22 de Abril de 12
  • 17. Uma teoria da Justiça >>> A Teoria da Justiça de Rawls é uma das mais importantes filosofias políticas do século XX Tem influências da filosofia moral de Kant e das teorias contratualistas; o autor pretendeu apresentar uma teoria que pudesse ser considerada alternativa às concepções utilitaristas em voga, conciliando direitos iguais e sociedade desigual, sem limitar a liberdade individual Alegoria da Justiça Domingo, 22 de Abril de 12
  • 18. Teoria da Justiça e o Utilitarismo Rawls (como Kant) considera toda a pessoa humana como um ser simultaneamente livre, igual e fim em si mesmo, recusando a sua instrumentalização Partindo deste pressuposto, discorda do Utilitarismo, alegando: • a falta de um princípio absoluto que sirva de critério universal para decidir o que é justo ou injusto • a subordinação do indivíduo a interesses sociais, não lhe reconhecendo direitos fundamentais invioláveis • que, ao subordinar a política à felicidade global, não fosse tomada em consideração a forma justa ou injusta como ela é distribuída Domingo, 22 de Abril de 12
  • 19. A escolha racional dos Princípios da justiça social Rawls parte do facto de a vida em sociedade oferecer vantagens mútuas, mas também criar conflitos de interesses; reconhece, pois, a necessidade de Princípios a) que sirvam de critério para a atribuição de direitos e de deveres b) que definam a distribuição adequada dos encargos e dos benefícios da cooperação social Domingo, 22 de Abril de 12
  • 20. Quais os princípios mais adequados? Com o intuito de obter uma organização político-social justa, Rawls pergunta 1. Como chegar a um acordo unânime sobre os princípios que devem organizar as sociedade e acabar com o conflito de interesses, garantindo uma distribuição equitativa das riquezas? 2. Que tipo de princípios serão? 3. Como formulá-los de modo a garantir a sua imparcialidade e universalidade? Domingo, 22 de Abril de 12
  • 21. Rawls responde São os princípios que seriam aceites por pessoas livres e racionais, colocadas numa situação hipotética inicial de igualdade, e interessadas em prosseguir os seus próprios objectivos Chamou a essa situação Posição Original Domingo, 22 de Abril de 12
  • 22. Posição Original/ Véu de Ignorância A Posição Original é uma situação imaginária em que os parceiros são sujeitos racionais/morais livres e iguais, colocados sob o efeito de um véu de ignorância Véu de ignorância é a situação em que todos os parceiros imaginários se encontram por não conhecerem nem as características pessoais, nem o estatuto social, nem os interesses e objectivos particulares, seus ou dos outros Domingo, 22 de Abril de 12
  • 23. Imaginemos uma festa A Margarida faz uma festa de Como deverá aniversário. Nessa festa, a mãe pede-lhe para partir o bolo, partir o bolo? dizendo-lhe que as fatias serão sorteadas e que cada um dos convidados comerá somente a fatia que lhe couber no sorteio. Suponhamos que a Margarida é muito gulosa e não quer correr o risco de lhe sair no sorteio a fatia mais pequena Pensar Azul, p. 162 Domingo, 22 de Abril de 12
  • 24. Como deverá a Margarida partir o bolo? É óbvio que a melhor estratégia é partir bolo em fatias iguais; isso garante-lhe que não comerá a fatia mais pequena É uma decisão racional e imparcial Domingo, 22 de Abril de 12
  • 25. Justificação da justiça como equidade: Rawls Na Posição Original, os sujeitos agem como a Margarida. Deste modo, • o Contrato seria estabelecido em condições ideais de igualdade (pois cada um, não sabendo se será favorecido ou desfavorecido e por estar preocupado em promover os seus interesses, escolheria, para todos, o que pretendia para si próprio) • as circunstâncias em que o acordo ou Contrato seria celebrado garantiriam a imparcialidade (dado que ninguém pode escolher de forma a beneficiar os seus interesses) e a universalidade (dado que é aceite e reconhecido por todos como sendo a escolha que melhor serve os seus interesses) Domingo, 22 de Abril de 12
  • 26. Os princípios da justiça >>> A sociedade deve garantir a máxima liberdade para cada Primeiro pessoa compatível com uma liberdade igual para todos Princípio Assegura as liberdades básicas: liberdade política, de religião, de reunião, de pensamento, liberdade de Princípio expressão, etc; a liberdade da pessoa (direito de Liberdade à integridade pessoal; à propriedade; protecção face igual para a detenção prisão arbitrárias) todos Não pode ser violado a favor da utilidade social; por isso, em caso de conflito de interesses, este princípio tem prioridade sobre os outros dois Domingo, 22 de Abril de 12
  • 27. Os princípios da justiça Segundo Princípio As desigualdades económicas devem ser distribuídas por forma a proporcionarem aos menos favorecidos a estar ligadas a funções abertas a maior expectativa de benefício todos, em igualdade de oportunidade Princípio da diferença Princípio de igualdade de oportunidades A sociedade deve promover a distribuição As desigualdades económicas igual da riqueza, excepto se as e sociais devem estar ligadas a postos desigualdades económicas e sociais e posições acessíveis a todos em beneficiarem os mais desfavorecidos condições de justa igualdade (princípio da vantagem mútua). Solução ideal de oportunidades para harmonizar os interesses ▼ ▼ Não é justa a sociedade que permite Contribuições marginais dos mais ricos que os mais naturalmente talentosos e (incorporação do princípio da fraternidade) com mais condições para os ▼ desenvolver tenham mais vantagens, Atenção especial aos que nasceram em excepto se essas vantagens posições desfavorecidas, corrigindo estas contribuírem para beneficiar todos influências por forma a procurar uma maior igualdade (Princípio da compensação) Domingo, 22 de Abril de 12
  • 28. Domingo, 22 de Abril de 12
  • 29. Síntese Assim, para Rawls, • O Primeiro Princípio exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres Básicos • O Segundo Princípio afirma que as desigualdades económicas e sociais só são justas se delas resultarem vantagens compensadoras para todos, em particular para os mais desfavorecidos da sociedade • A obtenção de maiores benefícios económicos e sociais não pode servir de justificação para violar o direito a iguais liberdades básicas • O direito a liberdades básicas iguais é a base da «coexistência pacífica» e da tolerância, e só pode ser limitado quando entrar em conflito com outras liberdades básicas >>> Domingo, 22 de Abril de 12
  • 30. Síntese • Uma sociedade é justa quando opta por um princípio geral de distribuição igualitária (ainda que não haja injustiça se alguns conseguirem benefícios maiores, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada) • O direito a liberdades básicas iguais é a base da «coexistência pacífica» e da tolerância, e só pode ser limitado quando entrar em conflito com outras liberdades básicas • Uma sociedade é justa quando opta por um princípio geral de distribuição igualitária (ainda que não haja injustiça se alguns conseguirem benefícios maiores, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada). >>> Domingo, 22 de Abril de 12
  • 31. O respeito pelos princípios básicos da Justiça Para Rawls o respeito pelos princípios básicos da Justiça – o princípio de igual liberdade básica e o princípio da igualdade (igualdade de oportunidades e correcção das desigualdades ou princípio da diferença) – permitiria: • diminuir gradualmente as desigualdades na distribuição dos bens entre ricos e pobres (indivíduos e países) • atingir o equilíbrio entre a liberdade individual e a igualdade • conciliar as vantagens de um igualitarismo puro (levaria à estagnação por desencorajar os indivíduos a assumir responsabilidades), e de uma sociedade regida pelas leis de mercado e da concorrência (regulada pela competição a qualquer preço) Domingo, 22 de Abril de 12
  • 32. Desobediência civil e objecção de consciência SUMÁRIO O problema da legitimidade da desobediência civil Caracterização da desobediência civil e da objecção de consciência O papel da desobediência civil Domingo, 22 de Abril de 12
  • 33. PROBLEMA Que tipos de injustiça justificam a desobediência civil? Domingo, 22 de Abril de 12
  • 34. Desobediência civil Desobediência civil é um acto público, de natureza política e não violento, decidido em consciência e contrário à lei, praticado com o objectivo de provocar uma mudança nas leis ou na política seguida pelo governo Domingo, 22 de Abril de 12
  • 36. A desobediência civil é legítima? Decorre do Contrato social a obrigação de obediência dos cidadãos ao Estado. Este, por seu lado, fica obrigado a respeitar os princípios de justiça, perdendo a legitimidade se não o fizer Rawls reconheceu que, mesmo nos estados democráticos, há violações dos princípios da justiça que legitimam a desobediência civil Domingo, 22 de Abril de 12
  • 37. O recurso à desobediência civil exige a ponderação destes aspectos • Recorrer àtipos de injustiçacivil somente emcausas caso: Identificar os desobediência que constituem último adequadas de desobediência civil, como: somente quando fracassarem os apelos normais às autoridades legais, quando foram ignoradas todas • a violação persistente dos princípios básicos, das as tentativas para revogada a lei, e quando os protestos liberdades fundamentais, tais como a negação do direito e demonstrações legais não obtiveram resposta favorável devoto ou do direito de ocupar cargos públicos a certas minorias, ou a negação da liberdade religiosa • Ponderar o risco de desordem e anarquia que pode provocar: deve ser auto-limitado devidoparte do segundo • a violações evidentes da segunda ao risco de pode princípio, o da igualdade equitativa de oportunidades vir a provocar ruptura no funcionamento normal das instituições, no respeito pelas leis, com consequências negativas para todos Domingo, 22 de Abril de 12
  • 38. Desobediência civil Greenpeace acção contestando o uso da energia nuclear Domingo, 22 de Abril de 12
  • 39. Caracterização da desobediência civil Desobediência civil acto público, de natureza política e não violento, Objecção de decidido em consciência e contrário à lei, sob a forma Consciência: de concentrações ou desfiles, ocupação de instalações, etc., com o objectivo de provocar mudança acto individual de nas leis ou na política seguida pelo governo incumprimento de Decido em uma ordem pública Acto político Acto Acto não consciência, por razões de público violento dentro dos consciência limites jurídicos ● não é um acto ● dirige-se a ● apela a ● evita o ● os cidadãos público quem detém princípios uso da aceitam as ● baseia-se em o poder eé violência consequências razões de político praticado jurídicas da consciência ● é guiado em desobediência ● são invocados e justificado público princípios políticos, por princípios religiosos ou de justiça outros Domingo, 22 de Abril de 12
  • 40. O papel da desobediência civil • A desobediência civil serve para impedir a violação sistemática dos princípios da justiça ou para os corrigir • Numa sociedade “quase justa” (democrática) é um factor de estabilidade se utilizada de forma moderada e ponderada • Ajuda a manter e a fortalecer as instituições justas, (juntamente com eleições livres e com um poder judicial independente e competente) Domingo, 22 de Abril de 12
  • 41. Organograma conceptual >>> Uma Teoria da Justiça (Rawls) Posição Original ⇔ Véu de ignorância Escolha racional equitativa ⇔ Imparcialidade Princípios da justiça Princípios Orientadores para a estrutura básica da sociedade Justificados com base numa escolha racional das partes – sujeitos livres e racionais num acto público (Contrato Social) Princípio de igual liberdade Princípio da igualdade Princípio de igualdade Princípio de oportunidades da diferença Todos devem ter liberdades Todos devem ter Correcção das básicas iguais acesso equitativo desigualdades aos bens sociais Domingo, 22 de Abril de 12
  • 42. >>> Organograma conceptual Sociedade bem ordenada (justa) Garante as liberdades básicas Atenção especial aos que nasceram desfavorecidos, para promover uma maior igualdade (princípio da compensação); promove contribuições marginais dos mais ricos (incorporação do princípio da fraternidade); tolera as desigualdades económicas e sociais desde que todos tenham igualdade de oportunidades Obrigações Do Estado Dos cidadãos Organizar a sociedade Desobediência civil com base nos princípios da justiça; harmonizar Obedecer É legítimo desobedecer quando as liberdades individuais às leis ocorram sérias violações da com a igualdade; respeitar justiça os princípios da justiça Domingo, 22 de Abril de 12
  • 43. Atenção: Há exercícios para fazer no “moodle” Domingo, 22 de Abril de 12