John Locke argues that in a state of nature without government, individual freedom and property rights are insecure
To protect natural rights, individuals consent to form a social contract and civil society, ceding some freedoms to a government that acts to preserve the rights of all
The social contract provides the foundation for the authority of the state and its obligation to protect individual liberties through just laws
2. 1.4.3. As relações Homem/Estado
John Locke
SUMÁRIO
Sociedade sem Estado ou Estado de
Natureza
Do Estado de Natureza à Sociedade
Civil:
o Contrato Social como fundamento da
autoridade do Estado
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
4. PROBLEMA
Que legitima a autoridade do Estado?
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
5. Contextualização problemática
É legítima a interferência e controlo do Estado
sobre os cidadãos
Temos o dever de obedecer sempre ao Estado?
Há situações em que é legítimo desobedecer ou
mesmo revoltarmo-nos contra o Estado?
Qual é o fundamento da autoridade do Estado?
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
6. A secularização
O problema da legitimidade do Estado assumiu
particular relevância com a progressiva
secularização da vida político-social (Idade Moderna)
Secularização é a progressiva diminuição
da importância da religião na vida comum
das sociedades
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
7. Factores que contribuíram para a secularização:
- os movimentos da Reforma/
Contra-Reforma e a guerra civil
inglesa
- o fim da crença no direito divino
dos reis (o exercício do poder e da
autoridade do Estado em nome de
Deus)
- obras dos filósofos Thomas
Hobbes (1588-1679), John Locke
(1632- 1704), Rousseau
(1712-1178) e Kant (1724-1804)
Rainha Elizabeth II, Inglaterra
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
8. Obras de John Locke
Para compreender e justificar
as relações entre o Homem e o
Estado J. Locke publicou:
Dois Tratados sobre o Governo
Civil (1609)
que se tornaram a base do
pensamento liberal e
referências clássicas da
filosofia política
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
9. Pensar Azul Texto Editores
Dois Tratados sobre o Governo Civil (1609)
No Primeiro Tratado recusou a doutrina do direito
divino dos reis
No Segundo Tratado Ensaio sobre a verdadeira
Origem Extensão e Fim do Governo Civil expôs a
origem, os limites e os fins do poder civil,
subordinando a acção política do Estado ao
consentimento dos cidadãos e justificando a
desobediência civil
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
10. Pensar Azul Texto Editores
Vida sem Estado ou Estado de Natureza
Como seria a vida social sem Estado ou um Estado de
Natureza?
Estado de Natureza é uma situação imaginária
onde os seres humanos viveriam sem leis e sem
submissão a ninguém, regendo-se apenas pela lei
natural
lei natural
conjunto de leis estabelecidas por Deus e inscritas na
consciência de todos os Homens
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
11. Estado de Natureza >>>
Para se poder bem entender o poder político, derivá-lo da sua
origem, devemos saber qual é o estado natural do Homem, o
qual é um estado de perfeita liberdade de dirigir as suas
acções, e dispor dos seus bens e pessoas segundo lhe
aprouver, observando simplesmente os limites da lei natural,
sem pedir licença, ou depender da vontade de pessoa alguma.
(…) Um estado de igualdade, onde toda a jurisdição e poder
são recíprocos, não tendo um mais do que o outro
Pensar Azul, p. 152
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
12. Estado de Natureza
(…) e ainda que o Homem naquele estado tenha uma
liberdade indiscutível para dispor da sua pessoa e bens, não
a tem todavia para se destruir, nem há criatura alguma que
tenha tal poder, salvo, quando algum uso mais nobre do que
a sua simples conservação o exigir. O estado natural tem
uma lei natural para o governar, a qual obriga a todos: e a
razão, que constitui essa lei, ensina a todos os Homens, que
a consultarem, que sendo todos iguais e independentes,
ninguém deveria ofender outro na sua vida, propriedade,
liberdade, e saúde. (…).
Locke, Ensaio sobre a verdadeira Origem
Extensão e Fim do Governo Civil
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
13. Características do Estado de Natureza
1. Os Homens são livres e iguais, por isso
› têm os mesmos direitos
› não há qualquer hierarquia entre eles
› não há autoridade superior à vontade individual
› ninguém tem o direito de subordinar outrem
› somente o consentimento voluntário legitima que um
indivíduo submeta alguém à sua autoridade
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
14. Características do Estado de Natureza
2. Todos os indivíduos têm direito à vida,
à liberdade e à propriedade
3. O Estado de Natureza é um estado de
Liberdade, mas não é um estado de
ausência de leis, pois
– os homens devem reger-se pela Lei Natural, instituída por Deus
– ninguém deve prejudicar a saúde, a liberdade e a propriedade de outrem
– os homens estão obrigados a preservar a sua vida e a dos outros
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
15. Do Estado de Natureza à Sociedade Civil
Se no Estado de Natureza os indivíduos são livres,
por que razão decidem abdicar dessa liberdade e
constituir a Sociedade Civil e o Estado?
Sociedade Civil
é uma comunidade organizada politicamente, visando a
realização de valores e fins comuns
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
16. Resposta de Locke >>
Se o Homem no estado natural é tão livre como se tem dito;
se ele é senhor absoluto da sua própria pessoa e bens, igual
ao maior, e sujeito a ninguém, para que fim cederá ele a sua
liberdade? Para que fim renunciará ele a este império, e se
sujeitará ao domínio e administração doutro qualquer poder?
Ao que muito facilmente se responde, que não obstante ter
no estado natural um tal direito; o seu gozo todavia é muito
incerto, e está exposto constantemente à invasão de outros:
(...)
Pensar Azul, p. 153
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
17. Resposta de Locke
(...) por quanto, sendo todos os Homens tão soberanos
como ele, seus iguais, e a maior parte deles não estritos
observadores da igualdade e da justiça, o gozo da
propriedade que ele possui nesse estado está muito
arriscado, e muito exposto. Isto convida-o a deixar esta
condição, a qual, não obstante a sua liberdade, está cheia
de sustos e perigos contínuos; e não é sem razão que ele
procura, e quer unir-se em sociedade com outros que já
estão unidos, ou que tencionam unir-se, a fim de
conservarem mutuamente as suas vidas, liberdades e bens,
a que eu dou o nome genérico de propriedade.
J . Locke, Ensaio sobre a verdadeira Origem
Extensão e Fim do Governo Civil
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
18. Pensar Azul Texto Editores
Contrato social
Assim, uma vez que no Estado de Natureza ninguém tinha
poder para garantir o cumprimento da lei natural, os
indivíduos decidiram abdicar de certas liberdades e celebrar
um Contrato Social
Por esse Contrato cedem o seu poder ao Estado,
incumbindo-o de fazer e executar as leis necessárias à
preservação dos direitos de todos, constituindo assim a
Sociedade Civil e o Estado
Contrato Social
é o acordo pressuposto entre indivíduos que, livremente e de mútuo
consentimento, prescindem de certas liberdades em troca da protecção
do Estado
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
19. O Estado assume as seguintes obrigações
Assegurar o respeito pela lei natural
Repor a ordem infringida, punindo os infractores
Fazer as leis necessárias para garantir o bem comum
Impor o cumprimento das leis
Proteger os direitos individuais
Governar segundo as leis estabelecidas
Julgar e fazer reinar a justiça
Defender a paz, a segurança e o bem comum
Respeitar a finalidade para que foi instituído
Não exercer o poder de modo absoluto e discricionário
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
20. Síntese
Sociedade Civil/ Estado
Estado Natural
Limitações / Limitações /
Vantagens Vantagens
insuficiências insuficiências
Liberdade Não existe um juiz Existe poder com Limitação da
individual (cada com autoridade legitimidade para liberdade
indivíduo é para julgar assegurar individual
senhor os transgressores a protecção
de si, sem da Lei Natural dos direitos Perigo de abuso
sujeição naturais do poder pelo
a ninguém) Falta autoridade Estado para além
para punir e repor Possibilidade de dos limites
Propriedade a fazer leis para previstos no
privada (fundada ordem garantir o bem Contrato Social
no trabalho e no comum. (contra a vontade
direito de usufruir da maioria)
dos seus frutos)
Quinta-feira, 12 de Abril de 12
21. Atenção: Os exercícios sobre este tema são obrigatórios
JB, 2012
Quinta-feira, 12 de Abril de 12