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MANIFESTO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL

     Identificação dos Principais Problemas e Linhas Gerais de Actuação

Joaquim Colôa

Ano de 2008



      No inicio desta legislatura era consensual a ideia, tanto entre os Professores
como entre outros agentes da comunidade educativa nomeadamente os
responsáveis pela formação, que era imprescindível introduzir, aos diversos níveis
do sistema, mudanças que pudessem tornar mais eficiente o apoio aos alunos com
necessidades educativas especificas. Estas mudanças implicavam opções políticas
claras e integradas que fossem orientadoras de soluções técnicas e cientificas e
claro politicas que, com o envolvimento dos diversos agentes no terreno,
possibilitassem a médio prazo o desenvolvimento de práticas de maior qualidade,
mais eficazes e mais eficientes. A verdade é que os princípios políticos eram, na sua
essência válidos, em nossa opinião a saber:
   1. Criação de um grupo de docência que sem ser um grupo disciplinar a estes
      se equiparava (não igualava porque é transversal) no que diz respeito,
      sobretudo aos aspectos administrativos. Esta acção tinha, ainda, a virtude de
      centrar as acções dos docentes de educação especial nos próprios
      agrupamentos     em    que    eram   colocados,    tendo-se   em    conta   as
      especializações que possuíam e tentava eliminar os efeitos perversos criados
      pelos altos níveis de mobilidade dos docentes.
   2. Mudança do Decreto-Lei 319/91 e outros instrumentos legislativos que já não
      respondiam, nem na linguagem nem nos princípios defendidos, às mudanças
      que a mais recente investigação tanto a nível nacional como internacional
      exigiam tanto explicita como implicitamente.
   3. Acção sobre a formação inicial dos docentes mas sobretudo sobre a
      formação contínua que, no que diz respeito às pós-graduações ao nível da
      educação especial, tem vindo a denotar cada vez menores índices de
      qualidade e eficiência, designadamente no que diz respeito à manutenção de
cursos mais de tipo generalista que foram, em abono da verdade, em parte
      incentivados pelo ME e decorreram de opções tomadas ao longo de outras
      legislaturas.
   4. A criação de Agrupamentos de referencia que possibilitassem a centralização
      de recursos, tanto materiais como humanos, no sentido de criar, a médio
      prazo, núcleos interventivos de excelência a vários níveis. Uma rede de
      centros de recursos que equivalesse a uma rede de partilha de informação e
      de intervenção criada a nível nacional.
   5. Uma    acção    disciplinadora   das   Instituições   de   Educação   Especial,
      nomeadamente no que diz respeito, aos aspectos financeiros aliados à
      necessidade de diminuir encaminhamentos e aumentar a proximidade e
      parceria responsável com as escolas do regular.


   A verdade é que se tem vindo a assistir a uma inabilidade a diversos níveis do
sistema que tem introduzido alguns constrangimentos visíveis tanto na forma como,
em alguns casos, na própria substantividade dessas reformas, a saber:


   1. Quanto à criação do grupo de Educação Especial verificou-se: a) uma
      confusão geral com o reconhecimento ou não de cursos, todos eles
      reconhecidos pelo Ministério da Educação, b) a publicação de adendas e
      clarificações aos normativos e mecanismo dos concursos, alguns já após o
      terminus do próprio concurso e c) o abandono da Educação Especial de
      muitos dos mais experientes docentes de Educação Especial para não serem
      penalizados, posteriormente, na sua reforma. Todas estas situações,
      poderiam ter sido evitadas se antes tivesse havido um trabalho mais cuidado
      na planificação desta medida, nomeadamente no que diz respeito ao impacto
      causado pelo abandono de muitos docentes. Ainda hoje não se percebe
      muito bem se este grupo tem a categoria de um quadro de ensino ou é
      meramente um grupo “disciplinar”, uma vez que os normativos posteriores
      bem como algumas orientações são contraditórias relativamente à forma de o
      “nomear”.
2. A mudança da Lei veio ainda criar mais confusão não só no que diz respeito
   aos seus princípios filosóficos de base (pois o termo inclusão per si quer dizer
   muito pouco se não for acompanhado de outros pressupostos que a
   operacionalizem). Tentou-se controlar por decreto e, sobretudo, de forma
   administrativa algumas fragilidades denotadas na prática. Deste modo, esta
   torna-se ainda mais ineficiente e eficaz como vários exercícios académicos
   podem demonstrar. Avançou com opções técnicas e cientificas questionáveis
   a diversos níveis, sobretudo no que se refere à obrigatoriedade de utilização
   da CIF, criação de escolas de referência, etc… Observa-se que este Decreto-
   Lei não teve mais oposição devido ao tempo da sua publicação, “colada” ao
   diploma de avaliação dos Professores. Estamos perante um normativo que
   vai acabar por ser pouco eficaz nas suas mudanças práticas, tornando-se
   muitas das suas medidas inócuas e, para além disso, é um documento pouco
   inovador e disciplinador das tais fragilidades observadas nas práticas dos
   professores e das escolas.


3. Quanto à formação, observa-se que foi mal planificada, tentando passar a
   mensagem de que com 50 horas de formação haveria docentes que ficariam
   especializados ou com maiores competências. Sabe-se que muitos dos
   formadores tinham menos habilitações, na área da educação especial. que
   alguns dos formandos e outros, limitaram-se à tentativa de “doutrinação” no
   que se refere ao Decreto-Lei 3/2008 e utilização da CIF. Esta formação, com
   um sentido quase cuersivo, seleccionou docentes com vários anos de
   experiência, alguns com mais do que uma especialização na área do ensino
   especial, licenciaturas em psicologia, mestrados, etc. e outros que pela
   primeira vez estavam na Educação Especial e alguns sem qualquer
   especialização. Em algumas turmas, na sua maioria, os profissionais não
   estavam nem sabiam o que eram unidades especializadas. Em poucas
   palavras foram cursos que na sua generalidade, lançaram ainda mais
   descrédito sobre as medidas em curso.
4. Quanto às escolas de referência, existe, mais uma vez e em nossa opinião,
      uma grande confusão pois estas deveriam ter sido criadas com base na
      referência a tipologias de recursos especializados (tanto humanos como
      materiais) e não por referência a tipologias de alunos com determinada
      condição de deficiência. Deveria ter havido estudos preliminares no sentido
      de entre si, estas escolas, se constituírem como uma rede de apoio a
      determinada zona e não serem criados à medida da vontade de algumas
      pessoas. Citando um assessor do senhor Secretário de Estado. “Abriremos
      unidades especializadas desde que exista um aluno que necessite”. Como é
      óbvio a aparecerem escolas de referência e respectivas unidades que “nem
      cogumelos em tempos de humidade” estas deixarão de ser, necessariamente,
      de referência absorvendo ainda mais recursos tanto humanos como materiais
      alguns destes sem a mínima preparação para lidarem com alunos com NEE
      no geral, muito menos com casos mais complexos.


   5. Relativamente às Instituições de Educação Especial, estranhamente, foi onde
      o Ministério da Educação cedeu politicamente. Assim, vê-se que podem
      continuar, teoricamente, a haver encaminhamentos, não existem estudos e
      trabalho no sentido da desinstitucionalização dos que actualmente estão
      nessas instituições e, o mais grave, o Ministério continuará a pagar grandes
      somas de dinheiro a essas instituições (algumas particulares) sem qualquer
      controlo eficaz. Existe um documento sobre a transformação destas
      instituições em centros de recursos que, substancialmente, vem ainda criar
      mais problemas às escolas lidando com estas com sentido paternalista,
      levando o dinheiro sem mais valia prática nas referidas escolas e em última
      análise as instituições constituir-se-ão como meros prestadores de serviços.


   Assim, perante este quadro é com alguma frustração que professor de educação
especial assisto: i) à sobreposição de algumas opções técnicas contraditórias às
orientações politicas ou falta delas, ii) à pouca clareza, confusão e contradição de
algumas opções, iii) à falta de envolvimento dos professores bem como de outros
agentes educativos, nomeadamente os agentes de formação de professores, no
sentido de dar corpo às opções tomadas, iv) ao recuo naquilo que verdadeiramente
são práticas, politicas e culturas inclusivas, v) à falta de conhecimento real do
sistema, vi) à constante manipulação de números e vii) à já crónica falta de
planificação com base em estudos que pudessem dar substancialidade e
legitimidade às opções politicas.


Neste sentido, em nossa modesta opinião, propõe-se:
   1. A criação de um observatório de qualidade que possa proceder a estudos que
      abordem diversos aspectos da Educação Especial, sendo que uns poderão
      ser mais gerais (nível administrativo e, ou de práticas) e outros mais
      específicos (impacto da utilização da CIF, operacionalização do Decreto-Lei,
      etc.). Este observatório embora possa integrar alguns técnicos do Ministério
      da Educação, deverá centrar-se em parcerias com algumas instituições do
      ensino superior e criar sinergias com outros organismos, nomeadamente o
      Conselho Nacional de Educação, Instituto Nacional para a Reabilitação, etc.
   2. A criação de um grupo de estudo interministerial, que deverá criar canais de
      reflexão com instituições de ensino superior, associações de deficientes e
      outras, de forma a integrar politicas nesta área.
   3. A publicação de um “livro branco” sobre a Educação Especial.
   4. A reorganização das escolas de referência no sentido de se constituírem
      como uma rede de apoio diversificada para determinada área geográfica. A
      sua interacção com um centro de recursos que a nível nacional seja
      centralizador e divulgador de informação a diversos níveis. Sendo que este
      poderá ser um centro de recursos virtual.
   5. Uma panificação cuidada a nível regional e local, à priori, dos casos de
      desistitucionalização. Defendendo-se que as escolas que vão receber esses
      alunos deverão proceder, de forma colaborativa, à avaliação desses alunos
      antes de ingressarem nas escolas do regular.
   6. O envolvimento dos professores de Educação Especial e Órgãos de Gestão
      no sentido de serem criados mecanismos que evitem que a condição de
      deficiência seja a única condição para que os alunos sejam apoiados por
      docentes do Ensino Especial.
7. Criar um grupo de trabalho que com as instituições de formação e sobre
   dados reais, nomeadamente os que têm a ver com a verdadeira necessidade
   das escolas, criem planos de formação continua.
8. Criar, no Ministério da Educação, a figura do provedor para a necessidades
   educativas especiais.

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  • 1. MANIFESTO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL Identificação dos Principais Problemas e Linhas Gerais de Actuação Joaquim Colôa Ano de 2008 No inicio desta legislatura era consensual a ideia, tanto entre os Professores como entre outros agentes da comunidade educativa nomeadamente os responsáveis pela formação, que era imprescindível introduzir, aos diversos níveis do sistema, mudanças que pudessem tornar mais eficiente o apoio aos alunos com necessidades educativas especificas. Estas mudanças implicavam opções políticas claras e integradas que fossem orientadoras de soluções técnicas e cientificas e claro politicas que, com o envolvimento dos diversos agentes no terreno, possibilitassem a médio prazo o desenvolvimento de práticas de maior qualidade, mais eficazes e mais eficientes. A verdade é que os princípios políticos eram, na sua essência válidos, em nossa opinião a saber: 1. Criação de um grupo de docência que sem ser um grupo disciplinar a estes se equiparava (não igualava porque é transversal) no que diz respeito, sobretudo aos aspectos administrativos. Esta acção tinha, ainda, a virtude de centrar as acções dos docentes de educação especial nos próprios agrupamentos em que eram colocados, tendo-se em conta as especializações que possuíam e tentava eliminar os efeitos perversos criados pelos altos níveis de mobilidade dos docentes. 2. Mudança do Decreto-Lei 319/91 e outros instrumentos legislativos que já não respondiam, nem na linguagem nem nos princípios defendidos, às mudanças que a mais recente investigação tanto a nível nacional como internacional exigiam tanto explicita como implicitamente. 3. Acção sobre a formação inicial dos docentes mas sobretudo sobre a formação contínua que, no que diz respeito às pós-graduações ao nível da educação especial, tem vindo a denotar cada vez menores índices de qualidade e eficiência, designadamente no que diz respeito à manutenção de
  • 2. cursos mais de tipo generalista que foram, em abono da verdade, em parte incentivados pelo ME e decorreram de opções tomadas ao longo de outras legislaturas. 4. A criação de Agrupamentos de referencia que possibilitassem a centralização de recursos, tanto materiais como humanos, no sentido de criar, a médio prazo, núcleos interventivos de excelência a vários níveis. Uma rede de centros de recursos que equivalesse a uma rede de partilha de informação e de intervenção criada a nível nacional. 5. Uma acção disciplinadora das Instituições de Educação Especial, nomeadamente no que diz respeito, aos aspectos financeiros aliados à necessidade de diminuir encaminhamentos e aumentar a proximidade e parceria responsável com as escolas do regular. A verdade é que se tem vindo a assistir a uma inabilidade a diversos níveis do sistema que tem introduzido alguns constrangimentos visíveis tanto na forma como, em alguns casos, na própria substantividade dessas reformas, a saber: 1. Quanto à criação do grupo de Educação Especial verificou-se: a) uma confusão geral com o reconhecimento ou não de cursos, todos eles reconhecidos pelo Ministério da Educação, b) a publicação de adendas e clarificações aos normativos e mecanismo dos concursos, alguns já após o terminus do próprio concurso e c) o abandono da Educação Especial de muitos dos mais experientes docentes de Educação Especial para não serem penalizados, posteriormente, na sua reforma. Todas estas situações, poderiam ter sido evitadas se antes tivesse havido um trabalho mais cuidado na planificação desta medida, nomeadamente no que diz respeito ao impacto causado pelo abandono de muitos docentes. Ainda hoje não se percebe muito bem se este grupo tem a categoria de um quadro de ensino ou é meramente um grupo “disciplinar”, uma vez que os normativos posteriores bem como algumas orientações são contraditórias relativamente à forma de o “nomear”.
  • 3. 2. A mudança da Lei veio ainda criar mais confusão não só no que diz respeito aos seus princípios filosóficos de base (pois o termo inclusão per si quer dizer muito pouco se não for acompanhado de outros pressupostos que a operacionalizem). Tentou-se controlar por decreto e, sobretudo, de forma administrativa algumas fragilidades denotadas na prática. Deste modo, esta torna-se ainda mais ineficiente e eficaz como vários exercícios académicos podem demonstrar. Avançou com opções técnicas e cientificas questionáveis a diversos níveis, sobretudo no que se refere à obrigatoriedade de utilização da CIF, criação de escolas de referência, etc… Observa-se que este Decreto- Lei não teve mais oposição devido ao tempo da sua publicação, “colada” ao diploma de avaliação dos Professores. Estamos perante um normativo que vai acabar por ser pouco eficaz nas suas mudanças práticas, tornando-se muitas das suas medidas inócuas e, para além disso, é um documento pouco inovador e disciplinador das tais fragilidades observadas nas práticas dos professores e das escolas. 3. Quanto à formação, observa-se que foi mal planificada, tentando passar a mensagem de que com 50 horas de formação haveria docentes que ficariam especializados ou com maiores competências. Sabe-se que muitos dos formadores tinham menos habilitações, na área da educação especial. que alguns dos formandos e outros, limitaram-se à tentativa de “doutrinação” no que se refere ao Decreto-Lei 3/2008 e utilização da CIF. Esta formação, com um sentido quase cuersivo, seleccionou docentes com vários anos de experiência, alguns com mais do que uma especialização na área do ensino especial, licenciaturas em psicologia, mestrados, etc. e outros que pela primeira vez estavam na Educação Especial e alguns sem qualquer especialização. Em algumas turmas, na sua maioria, os profissionais não estavam nem sabiam o que eram unidades especializadas. Em poucas palavras foram cursos que na sua generalidade, lançaram ainda mais descrédito sobre as medidas em curso.
  • 4. 4. Quanto às escolas de referência, existe, mais uma vez e em nossa opinião, uma grande confusão pois estas deveriam ter sido criadas com base na referência a tipologias de recursos especializados (tanto humanos como materiais) e não por referência a tipologias de alunos com determinada condição de deficiência. Deveria ter havido estudos preliminares no sentido de entre si, estas escolas, se constituírem como uma rede de apoio a determinada zona e não serem criados à medida da vontade de algumas pessoas. Citando um assessor do senhor Secretário de Estado. “Abriremos unidades especializadas desde que exista um aluno que necessite”. Como é óbvio a aparecerem escolas de referência e respectivas unidades que “nem cogumelos em tempos de humidade” estas deixarão de ser, necessariamente, de referência absorvendo ainda mais recursos tanto humanos como materiais alguns destes sem a mínima preparação para lidarem com alunos com NEE no geral, muito menos com casos mais complexos. 5. Relativamente às Instituições de Educação Especial, estranhamente, foi onde o Ministério da Educação cedeu politicamente. Assim, vê-se que podem continuar, teoricamente, a haver encaminhamentos, não existem estudos e trabalho no sentido da desinstitucionalização dos que actualmente estão nessas instituições e, o mais grave, o Ministério continuará a pagar grandes somas de dinheiro a essas instituições (algumas particulares) sem qualquer controlo eficaz. Existe um documento sobre a transformação destas instituições em centros de recursos que, substancialmente, vem ainda criar mais problemas às escolas lidando com estas com sentido paternalista, levando o dinheiro sem mais valia prática nas referidas escolas e em última análise as instituições constituir-se-ão como meros prestadores de serviços. Assim, perante este quadro é com alguma frustração que professor de educação especial assisto: i) à sobreposição de algumas opções técnicas contraditórias às orientações politicas ou falta delas, ii) à pouca clareza, confusão e contradição de algumas opções, iii) à falta de envolvimento dos professores bem como de outros agentes educativos, nomeadamente os agentes de formação de professores, no
  • 5. sentido de dar corpo às opções tomadas, iv) ao recuo naquilo que verdadeiramente são práticas, politicas e culturas inclusivas, v) à falta de conhecimento real do sistema, vi) à constante manipulação de números e vii) à já crónica falta de planificação com base em estudos que pudessem dar substancialidade e legitimidade às opções politicas. Neste sentido, em nossa modesta opinião, propõe-se: 1. A criação de um observatório de qualidade que possa proceder a estudos que abordem diversos aspectos da Educação Especial, sendo que uns poderão ser mais gerais (nível administrativo e, ou de práticas) e outros mais específicos (impacto da utilização da CIF, operacionalização do Decreto-Lei, etc.). Este observatório embora possa integrar alguns técnicos do Ministério da Educação, deverá centrar-se em parcerias com algumas instituições do ensino superior e criar sinergias com outros organismos, nomeadamente o Conselho Nacional de Educação, Instituto Nacional para a Reabilitação, etc. 2. A criação de um grupo de estudo interministerial, que deverá criar canais de reflexão com instituições de ensino superior, associações de deficientes e outras, de forma a integrar politicas nesta área. 3. A publicação de um “livro branco” sobre a Educação Especial. 4. A reorganização das escolas de referência no sentido de se constituírem como uma rede de apoio diversificada para determinada área geográfica. A sua interacção com um centro de recursos que a nível nacional seja centralizador e divulgador de informação a diversos níveis. Sendo que este poderá ser um centro de recursos virtual. 5. Uma panificação cuidada a nível regional e local, à priori, dos casos de desistitucionalização. Defendendo-se que as escolas que vão receber esses alunos deverão proceder, de forma colaborativa, à avaliação desses alunos antes de ingressarem nas escolas do regular. 6. O envolvimento dos professores de Educação Especial e Órgãos de Gestão no sentido de serem criados mecanismos que evitem que a condição de deficiência seja a única condição para que os alunos sejam apoiados por docentes do Ensino Especial.
  • 6. 7. Criar um grupo de trabalho que com as instituições de formação e sobre dados reais, nomeadamente os que têm a ver com a verdadeira necessidade das escolas, criem planos de formação continua. 8. Criar, no Ministério da Educação, a figura do provedor para a necessidades educativas especiais.