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                                 CRECI 20283 - J

           CONTRATO DE LOCAÇÃO - QUADRO RESUMO



01) LOCADOR:

THEREZINHA DE OLIVEIRA CRUZ, brasileira, oficial de justiça, solteira,
portadora da cédula de identidade RG 2.639.739 inscrito no CPF/MF. Sob o nº
636.368.088-34, residente e domiciliado nesta Capital ( ENDEREÇO
COMPLETO DO LOCADOR)


02) LOCATÁRIO:




03) IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO: (DESCRIÇÃO COMPLETA DO
IMÓVEL)

Rua Alfredo Guedes, 227 Santana – Cep 02034-010




04) USO OU FINALIDADE: Escritório de Engenharia.




05) PRAZO DE CONTRATO: 12 MESES (DOZE MESES)

     INÍCIO: 10/03/2012        TÉRMINO: 10/03/2013
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06) VALOR DO ALUGUEL               INICIAL:          R$   7.500,00 (SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS)




07) FIADOR:

.




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       CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente Instrumento particular de um lado THEREZINHA DE
OLIVEIRA CRUZ, brasileira, oficial de justiça, solteira, portadora da cédula de
identidade RG 2.639.739 inscrito no CPF/MF. Sob o nº 636.368.088-34,
(ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR) residente e domiciliado nesta
Capital, e de outro lado LOCATÁRIO

, simplesmente denominado LOCATÁRIA, tem entre si justo e acertado o
presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, mediante as clausulas
e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:



1) OS LOCADORES, se obrigam, neste ato, a dar em locação aos LOCATÁRIOS o
imóvel de sua propriedade, situado à Rua Alfredo Guedes, 227 Santana – Cep
02034-010.




2) O prazo do presente contrato de locação é de 12 meses (doze meses), a iniciar
no dia 10/03/2012 para terminar no dia 10/03/2013, data em que o LOCATÁRIO
se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o
recebeu, livre de coisas e pessoas e em perfeitas condições de higiene e
conservação, independente de aviso ou notificação, ressalvada a hipótese de
prorrogação da locação.




3) Prorrogando-se este contrato por prazo indeterminado, em qualquer hipótese,
o LOCATÁRIO só poderá dar por findo o mesmo, com a entrega das chaves,
com aviso por escrito com antecedência mínima de 30 dias (trinta), sob pena de
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não o fazendo, pagar valor relativo a trinta dias de aluguel, alem das demais
obrigações.

PARÁGRAFO 1º - OS LOCADORES obrigam-se juntamente com o
LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato,
observando-se as condições reais do imóvel.



PARAGRAFO 2º - A introdução de qualquer benfeitoria ou modificação no
imóvel locado dependerá de aviso prévio por escrito e o consenso entre as
partes.

4) O aluguel mensal é de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)



A ser pago, pontualmente até o dia (10) de cada mês subseqüente ao vencido,
através de boleto bancário, a ser emitido e sob a responsabilidade desta
Imobiliária, com tolerância de UM (30 DIAS) dia para o pagamento . Passado
esse prazo os valores devidos serão acrescidos de 10% (dez por cento) a titulo de
multa, correção monetária e 1% (um por cento) de juros ao mês.

5) Após a data de vencimento os alugueis e os encargos locatícios serão
enviados ao Departamento Jurídico para cobrança, respondendo o LOCATÁRIO
pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for
judicial, deverá pagar ainda, as custas dele decorrentes.

6) A partir do 13º mês, (SE HOUVER PRORROGAÇÃO CONTRATUAL),o
aluguel será reajustado pelo IGP-M ou qualquer outro índice superveniente que
se aplique as locações. O Reajuste passará automaticamente a ser feito na menor
periodicidade permitida por lei posterior.

7) Qualquer permissão ao LOCATÁRIO, qualquer pagamento fora do prazo
estabelecido no contrato, representará mera tolerância dos LOCADORES, não
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significando renovação das cláusulas, nem adquirindo direito ou modificação das
responsabilidades.

8) A presente locação destina-se a fins exclusivamente Comercial, estando
proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância
expressa dos LOCADORES.

9) O LOCATÁRIO, durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão
contratual, com :

   a) Todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as
      contribuições de melhorias;
   b) Todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de
      água, luz, telefone, e outras ligadas ao uso do imóvel;
   c) Todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de
      quantias sob sua responsabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do seguro será equivalente a 100 vezes o valor
do aluguel ou o valor de mercado da construção, a critério dos LOCADORES.
Os prêmios da apólice de seguro serão pagos pelo LOCATÁRIO, a apólice terá
como beneficiário a indenização em favor da locadora.

10) O LOCATÁRIO, no curso da locação, se obriga a satisfazer por sua conta
exclusiva, a qualquer exigência do poder público a que der causa, que não
constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for
considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.




11) O LOCATÁRIO, exceto as obras eu importem na segurança do imóvel.
Obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de
conservação e em boas condições de higiene e limpeza, para assim restituí-lo
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com todas as instalações sanitárias e elétricas, luminárias, vidraças,
mármores fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo
ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por
benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.

12) Se os LOCADORES manifestarem intenção de vender o imóvel locado, o
LOCATÁRIO se obriga a permitir que pessoas interessadas na compra o visitem,
se não quiser exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo, em igualdade de
condições de terceiros.

Parágrafo Único – Se o imóvel, objeto desta locação, for vendido, o alienante
deverá fazer constar na escritura a existência deste contrato de locação para que
seja respeitado.

13) O LOCATÁRIO faculta aos LOCADORES o exame de vistoria do imóvel
locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a
fim de verificar o seu estado de conservação. Havendo resistência dos
LOCATÁRIOS em permitir a vistoria do Imóvel, os LOCADORES poderão
optar pela vistoria judicial, correndo todas as despesas por conta do
LOCATÁRIO.

14) Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido
de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do
LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos
prejuízos,porventura sofridos.

15) Não será permitida a transferência deste contrato,nem a sublocação, cessão
ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização escrita
dos LOCADORES.

16) O LOCATÁRIO isenta os LOCADORES de qualquer responsabilidade por
danos físicos ou materiais, mesmo em pessoa de sua família, dependentes ou


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visitantes, inclusive em conseqüência de incêndio ou acidentes que ocorram em
qualquer parte do imóvel locado, seja qual for a sua causa.

17) Todo e qualquer ajuste entre as partes para integrar o presente contrato
deverá ser feito por escrito.

18) Fica estipulada multa no valor de 3(três) alugueis                   devida
(PROPORCIONALMENTE VIGENTES A ÉPOCA DA INFRAÇÃO)
integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às
clausulas deste contrato, facultando-se à parte inocente o direito de considerar
rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial.

19) As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou
para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão
por ele pagas á parte, não se incluindo na multa acima estipulada.

20) A eventual tolerância dos LOCADORES para com qualquer infração
contratual, atraso no pagamento de alugueis, taxas ou impostos, não constituirá
motivo para que o LOCATÁRIO ou seu fiador alegue novação.

21) O presente contrato obrigará a herdeiros, sucessores ou cessionários de
ambas as partes e se renovará automaticamente por tempo indeterminado,
período em que ficará facultado ao LOCATÁRIO o direito de rescindi-lo, desde
que notifique por escrito aos LOCADORES, no mínimo 30 (trinta) dias antes da
efetiva entrega das chaves.

Parágrafo Único: Qualquer reclamação do LOCATÁRIO com referência ao
imóvel locado deverá ser encaminhada por escrito ao escritório da Imobiliária
Administradora do prédio locado, e se for o caso, esta tomará as providências
necessárias em nome e por conta dos LOCADORES.



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22) Assinam também este contrato, como fiador e principal pagador,
solidariamente com o LOCATÁRIO por todas as obrigações exaradas, a senhora
(FIADOR)

23) O LOCATÁRIO assume responsabilidade civil e criminal pela legitimidade
da assinatura do fiador.

PARAGRÁFO ÚNICO – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador
ou sua mudança para outra cidade, o Locatário deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias, substituí-lo por pessoa idônea, a juízo dos LOCADORES, sob pena de
ficar obrigada a realização da caução, conforme determina a lei.



24) O Fiador declara que é proprietário do seguinte imóvel, a qual deixa
como garantia de locação:

IMÓVEL:

CONTRIBUINTE –

Matricula:

26) – O LOCATÁRIO e FIADOR declaram expressamente que, tendo lido
atentamente todas as cláusulas e condições em todos os seus termos.

27) No caso do Imóvel ora locado apresentar alguma irregularidade, o
LOCATÁRIO fica ciente que deverá apresentá-la por escrito no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias; se não o fizer dentro deste prazo, presumir-se-
á que o imóvel encontrava-se, no ato da locação, sem qualquer irregularidade.

28) – O LOCATÁRIO se compromete , a partir da assinatura deste Contrato a
providenciar a transferência da conta de luz para o seu nome diretamente na
concessionária competente da região do imóvel, sob pena de multa
compensatória prevista na cláusula 18º deste instrumento.
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29) Fica ciente que no 1° Aluguel será cobrado despesas de Serasa, SPC,
Cartório e Contrato Jurídico do Locatário.

30) – Convencionam as partes que fica vedada a criação de animais, ainda que
domésticos, sob pena de infração contratual, com a conseqüente rescisão.

31) As partes elegem o (FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO) ,fórum as Santana, Comarca de São Paulo - Capital, que é o
da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do
presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar a vencedora, além das
custas e despesas processuais, honorários advocatícios (A SER ARBITRADO)
fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

32) E, por assim acharem justas e convencionadas, as partes assinam o presente
instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, em 03
(três) vias de igual teor , juntamente com os FIADORES e com duas
testemunhas abaixo, a tudo presentes.




                               São Paulo, 10 de fevereiro de 2012




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LOCADORES:        _________________________________________

                       Therezinha de Oliveira Cruz




LOCATÁRIO: ____________________________




FIADOR:      ________________________________




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TESTEMUNHA 01 - ________________________




TESTEMUNHA 02 - ______________________




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  • 1. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J CONTRATO DE LOCAÇÃO - QUADRO RESUMO 01) LOCADOR: THEREZINHA DE OLIVEIRA CRUZ, brasileira, oficial de justiça, solteira, portadora da cédula de identidade RG 2.639.739 inscrito no CPF/MF. Sob o nº 636.368.088-34, residente e domiciliado nesta Capital ( ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR) 02) LOCATÁRIO: 03) IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO: (DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL) Rua Alfredo Guedes, 227 Santana – Cep 02034-010 04) USO OU FINALIDADE: Escritório de Engenharia. 05) PRAZO DE CONTRATO: 12 MESES (DOZE MESES) INÍCIO: 10/03/2012 TÉRMINO: 10/03/2013 RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 1
  • 2. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J 06) VALOR DO ALUGUEL INICIAL: R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) 07) FIADOR: . RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 2
  • 3. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO COMERCIAL Pelo presente Instrumento particular de um lado THEREZINHA DE OLIVEIRA CRUZ, brasileira, oficial de justiça, solteira, portadora da cédula de identidade RG 2.639.739 inscrito no CPF/MF. Sob o nº 636.368.088-34, (ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR) residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado LOCATÁRIO , simplesmente denominado LOCATÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, mediante as clausulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: 1) OS LOCADORES, se obrigam, neste ato, a dar em locação aos LOCATÁRIOS o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Alfredo Guedes, 227 Santana – Cep 02034-010. 2) O prazo do presente contrato de locação é de 12 meses (doze meses), a iniciar no dia 10/03/2012 para terminar no dia 10/03/2013, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, livre de coisas e pessoas e em perfeitas condições de higiene e conservação, independente de aviso ou notificação, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação. 3) Prorrogando-se este contrato por prazo indeterminado, em qualquer hipótese, o LOCATÁRIO só poderá dar por findo o mesmo, com a entrega das chaves, com aviso por escrito com antecedência mínima de 30 dias (trinta), sob pena de RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 3
  • 4. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J não o fazendo, pagar valor relativo a trinta dias de aluguel, alem das demais obrigações. PARÁGRAFO 1º - OS LOCADORES obrigam-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, observando-se as condições reais do imóvel. PARAGRAFO 2º - A introdução de qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel locado dependerá de aviso prévio por escrito e o consenso entre as partes. 4) O aluguel mensal é de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) A ser pago, pontualmente até o dia (10) de cada mês subseqüente ao vencido, através de boleto bancário, a ser emitido e sob a responsabilidade desta Imobiliária, com tolerância de UM (30 DIAS) dia para o pagamento . Passado esse prazo os valores devidos serão acrescidos de 10% (dez por cento) a titulo de multa, correção monetária e 1% (um por cento) de juros ao mês. 5) Após a data de vencimento os alugueis e os encargos locatícios serão enviados ao Departamento Jurídico para cobrança, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar ainda, as custas dele decorrentes. 6) A partir do 13º mês, (SE HOUVER PRORROGAÇÃO CONTRATUAL),o aluguel será reajustado pelo IGP-M ou qualquer outro índice superveniente que se aplique as locações. O Reajuste passará automaticamente a ser feito na menor periodicidade permitida por lei posterior. 7) Qualquer permissão ao LOCATÁRIO, qualquer pagamento fora do prazo estabelecido no contrato, representará mera tolerância dos LOCADORES, não RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 4
  • 5. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J significando renovação das cláusulas, nem adquirindo direito ou modificação das responsabilidades. 8) A presente locação destina-se a fins exclusivamente Comercial, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa dos LOCADORES. 9) O LOCATÁRIO, durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão contratual, com : a) Todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhorias; b) Todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, e outras ligadas ao uso do imóvel; c) Todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do seguro será equivalente a 100 vezes o valor do aluguel ou o valor de mercado da construção, a critério dos LOCADORES. Os prêmios da apólice de seguro serão pagos pelo LOCATÁRIO, a apólice terá como beneficiário a indenização em favor da locadora. 10) O LOCATÁRIO, no curso da locação, se obriga a satisfazer por sua conta exclusiva, a qualquer exigência do poder público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial. 11) O LOCATÁRIO, exceto as obras eu importem na segurança do imóvel. Obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene e limpeza, para assim restituí-lo RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 5
  • 6. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J com todas as instalações sanitárias e elétricas, luminárias, vidraças, mármores fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas. 12) Se os LOCADORES manifestarem intenção de vender o imóvel locado, o LOCATÁRIO se obriga a permitir que pessoas interessadas na compra o visitem, se não quiser exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo, em igualdade de condições de terceiros. Parágrafo Único – Se o imóvel, objeto desta locação, for vendido, o alienante deverá fazer constar na escritura a existência deste contrato de locação para que seja respeitado. 13) O LOCATÁRIO faculta aos LOCADORES o exame de vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação. Havendo resistência dos LOCATÁRIOS em permitir a vistoria do Imóvel, os LOCADORES poderão optar pela vistoria judicial, correndo todas as despesas por conta do LOCATÁRIO. 14) Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos,porventura sofridos. 15) Não será permitida a transferência deste contrato,nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização escrita dos LOCADORES. 16) O LOCATÁRIO isenta os LOCADORES de qualquer responsabilidade por danos físicos ou materiais, mesmo em pessoa de sua família, dependentes ou RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 6
  • 7. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J visitantes, inclusive em conseqüência de incêndio ou acidentes que ocorram em qualquer parte do imóvel locado, seja qual for a sua causa. 17) Todo e qualquer ajuste entre as partes para integrar o presente contrato deverá ser feito por escrito. 18) Fica estipulada multa no valor de 3(três) alugueis devida (PROPORCIONALMENTE VIGENTES A ÉPOCA DA INFRAÇÃO) integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às clausulas deste contrato, facultando-se à parte inocente o direito de considerar rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 19) As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ele pagas á parte, não se incluindo na multa acima estipulada. 20) A eventual tolerância dos LOCADORES para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento de alugueis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o LOCATÁRIO ou seu fiador alegue novação. 21) O presente contrato obrigará a herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes e se renovará automaticamente por tempo indeterminado, período em que ficará facultado ao LOCATÁRIO o direito de rescindi-lo, desde que notifique por escrito aos LOCADORES, no mínimo 30 (trinta) dias antes da efetiva entrega das chaves. Parágrafo Único: Qualquer reclamação do LOCATÁRIO com referência ao imóvel locado deverá ser encaminhada por escrito ao escritório da Imobiliária Administradora do prédio locado, e se for o caso, esta tomará as providências necessárias em nome e por conta dos LOCADORES. RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 7
  • 8. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J 22) Assinam também este contrato, como fiador e principal pagador, solidariamente com o LOCATÁRIO por todas as obrigações exaradas, a senhora (FIADOR) 23) O LOCATÁRIO assume responsabilidade civil e criminal pela legitimidade da assinatura do fiador. PARAGRÁFO ÚNICO – No caso de morte, falência ou insolvência do fiador ou sua mudança para outra cidade, o Locatário deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, substituí-lo por pessoa idônea, a juízo dos LOCADORES, sob pena de ficar obrigada a realização da caução, conforme determina a lei. 24) O Fiador declara que é proprietário do seguinte imóvel, a qual deixa como garantia de locação: IMÓVEL: CONTRIBUINTE – Matricula: 26) – O LOCATÁRIO e FIADOR declaram expressamente que, tendo lido atentamente todas as cláusulas e condições em todos os seus termos. 27) No caso do Imóvel ora locado apresentar alguma irregularidade, o LOCATÁRIO fica ciente que deverá apresentá-la por escrito no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias; se não o fizer dentro deste prazo, presumir-se- á que o imóvel encontrava-se, no ato da locação, sem qualquer irregularidade. 28) – O LOCATÁRIO se compromete , a partir da assinatura deste Contrato a providenciar a transferência da conta de luz para o seu nome diretamente na concessionária competente da região do imóvel, sob pena de multa compensatória prevista na cláusula 18º deste instrumento. RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 8
  • 9. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J 29) Fica ciente que no 1° Aluguel será cobrado despesas de Serasa, SPC, Cartório e Contrato Jurídico do Locatário. 30) – Convencionam as partes que fica vedada a criação de animais, ainda que domésticos, sob pena de infração contratual, com a conseqüente rescisão. 31) As partes elegem o (FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO) ,fórum as Santana, Comarca de São Paulo - Capital, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar a vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios (A SER ARBITRADO) fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 32) E, por assim acharem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, em 03 (três) vias de igual teor , juntamente com os FIADORES e com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes. São Paulo, 10 de fevereiro de 2012 RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 9
  • 10. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J LOCADORES: _________________________________________ Therezinha de Oliveira Cruz LOCATÁRIO: ____________________________ FIADOR: ________________________________ RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 10
  • 11. NOVA IDEAL IMOB ADM DE BENS LTDA CRECI 20283 - J TESTEMUNHA 01 - ________________________ TESTEMUNHA 02 - ______________________ RUA EZEQUIEL FREIRE N°55 SL124 SANTANA CEP 02034-000 PABX 3569 - 1781 Página 11