3. Ordem trabalhos da reunião
1 – Apresentação; documentos e
informações;
2 – Avaliação e Estatuto do Aluno;
3 – Eleição dos Encarregados de
Educação representantes da turma;
4 – Outros assuntos.
3
5. SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
D 1
1
Independência
1
2ª F 2 2 2
3ª F 3 1 3 1 3
4ª F 4 2 4 1 Ano Novo 2 4
5ª F 5 3 5 2 3 1 Trabalhador 5
6ª F 6 4 1 Todos-os-
Santos
6 3 4 2 6 FIM (6º, 9º)
S 7 5 República 2 7 4 1 1 5 3 7
D 8 6 3 8 I. Conceição 5 2 2 6 4 8
2ª F 9 7 4 9 6 3 3 7 5 9
3ª F 10 8 5 10 7 4 4 Carnaval 8 6 10 Portugal
4ª F 11 9 6 11 8 5 5 9 7 11
5ª F 12 10 7 12 9 6 6 10 8 12
6ª F 13 11 8 13 10 7 7 11 9 13 FIM
S 14 12 9 14 11 8 8 12 10 14
D 15 13 10 15 12 9 9 13 11 15
2ª F 16 14 11 16 13 10 10 14 12 16
3ª F 17 15 12 17 14 11 11 15 13 17 Provas
4ª F 18 16 13 18 15 12 12 16 14 18 PLNM
5ª F 19 17 14 19 16 13 13 17 15 19
6ª F 20 18 15 20 17 14 14 18 6ª F Santa 16 20
S 21 19 16 21 18 15 15 19 17 21
D 22 20 17 22 19 16 16 20 Páscoa 18 22
2ª F 23 21 18 23 20 17 17 21 19 Provas 23 Provas
3ª F 24 22 19 24 21 18 18 22 20 24
4ª F 25 23 20 25 Natal 22 19 19 23 21 Provas 25
5ª F 26 24 21 26 23 20 20 24 22 26
6ª F 27 25 22 27 24 21 21 25 Abril 23 27
S 28 26 23 28 25 22 22 26 24 28
D 29 27 24 29 26 23 23 27 25 29
2ª F 30 28 25 30 27 24 24 28 26 30
3ª F 29 26 31 28 25 25 29 27
4ª F 30 27 29 26 26 30 28
5ª F 31 28 30 27 27 29 Ascensão
6ª F 29 31 28 28 30
S 30 29 31
D 30
2ª F 31
Calendário Escolar Ano Letivo 2013/2014
6. Horário
Os horários poderão sofrer alterações nas primeiras semanas
HORAS SEG Sala TER Sala QUA Sala QUI Sala SEX Sala
Início Termo
08.15 09.05 Port 99 EF G ET 32 EF G Port 104
09.15 10.05 Mat 99 Ing 93 ET 32 EF G Port 104
10.20 11.10 CN 99 HGP 104 Port 104 CN 99 Mat 99
11.20 12.10 EV 32 Port 104 Ing 66 HGP 104 Mat 99
12.20 13.10 EV 32 Mat 99 EM 7 EPC 104 Ing 99
ALMOÇO
14.15 15.05 AE 103 EMR 34 EM 7
15:15 16:05 AE 103 Mat 89 AE 104
16:15 17:05 AE 104
17.15 18.05
6
10
min.15
min.
10
min.
7. Conselho de Turma
Disciplinas
Limite Faltas
Injustificadas Professores
Português 10 João Gabriel Tavares
Inglês 6 José Almeida
História e Geografia de Portugal 4 João Gabriel Tavares
Matemática 10 Isabel Neves
Ciências Naturais 4 Helena Pena
Educação Visual 4 Teresa Barradas
Educação Tecnológica 4 Alberto Lameira
Educação Musical 4 Joaquim Mariano
Educação Física 6 António Santos
Educação para a Cidadania 2 João Gabriel Tavares
Educação Moral e Religiosa 2 Leonor Mestre
Apoio ao Estudo -
António Graça, Joaquina Cruz,
Isabel Neves e Alberto Lameira 7
8. Diretor de Turma
João Tavares
Horário de atendimento
6ª Feira – 16h 15m – 17h 05m
Contacto
jgtavaresdt5e@gmail.com 8
9. Documentos
• Autorizações / Termos de responsabilização:
Recolha de som e imagem; (fotografias escolares);
Atividades fora do recinto escolar (mas no concelho);
Danos e deterioração de material;
Telemóveis.
• Recolha de atualização de dados.
• Caderneta do Aluno (a entregar proximamente na aula de FPC)
9
10. Informações
• Apoio socioeconómico
Lista provisória afixada no átrio.
Os alunos subsidiados são os que já beneficiam do 1.º escalão no abono de
família (e têm direito a escalão A) ou no 2.º escalão do abono de família
(escalão B na escola);
Todos os procedimentos relativos aos manuais escolares deverão ser
tratados na secretaria.
10
11. • Transportes escolares
As vinhetas são levantadas na secretaria, gratuitamente, no final de cada
mês.
• Seguro escolar
Sempre que ocorra um acidente escolar este deverá ser comunicado no
próprio dia aos serviços administrativos.
• Secção de perdidos e achados
Funciona na papelaria.
• Bolsa de Manuais Escolares
Podem entregar os manuais em vigor na secretaria.
11
12. • Saídas da escola
Os alunos apenas podem sair da Escola no final dos turnos da manhã ou da
tarde.
Caso o Encarregado de Educação não autorize a saída à hora do almoço
deve informar a DT através da caderneta do aluno.
• Ocupação dos alunos
Não há bolsa de professores para proceder a substituições. Assim, agir-se-á
em conformidade com o Despacho normativo n.º7486/2013, n.º5 f) que
prevê que possa haver “Alteração pontual dos horários dos alunos para
efeitos de substituição das aulas resultantes das ausências dos docentes”.
12
13. • Cartão magnético
Carregado na Papelaria
Os alunos que perderem o cartão terão de pagar 5 euros e é passado
recibo. Quando é pedida uma 2ª via, o cartão só será feito no final dessa
semana.
Porém, iremos funcionar com senhas e dinheiro nas primeiras
semanas, devido à alteração no programa informático.
• Marcação de refeições
Os almoços têm de ser marcados/pagos de véspera ou no próprio dia até
às 9.30 horas, com multa de 0,30€ (limite de 5 almoços).
Preço – 1,46€
Escalão A – Gratuita
Escalão B – 0,73€
Os alunos deverão ter o cuidado de desmarcar as refeições
atempadamente quando não as pretendem consumir.
13
14. • Ginásio
Nos dias em que têm EF os alunos não deverão trazer valores ou em caso
de os trazerem devem entregá-los ao funcionário do ginásio para que os
guarde.
• Página do Agrupamento
http://santiagomaior.drealentejo.pt/site/
• Plataforma Moodle
http://santiagomaior.drealentejo.pt/moodle/
Disciplina de Informação aos alunos, pais e encarregados de educação – esc0la14
15. • Conservação e limpeza dos espaços
• Cacifos
• Documentos
Podem consultar todos os documentos importantes na página do
Agrupamento (Regulamento Interno, Estatuto do Aluno, Currículo das
diferentes disciplinas, Metas curriculares…)
• Apoio ao estudo
Há alunos já indicados que os deverão frequentar desde o início do
ano, após informação do DT ao Enc. Educação.
15
16. QUADRO DE MÉRITO
hhh
Afonso Candeias
Fernando do Rosário
Miguel Mestre
Os prémios do Quadro de Mérito serão entregues na Festa de Natal.
16
Quadro de Mérito
2012-2013
Turma 5.º E
Maria Frederica Bernardo
(4.80)
Mariana Amaral
(4.73)
Miguel Dias
(4.50)
17. Avaliação
Avaliação contínua, globalizante, reguladora …
Instrumentos de avaliação: Testes (marcação no início do
período), fichas, trabalhos … TPC, participação, interesse,
comportamento …
Critérios de avaliação: em breve serão dados a conhecer
aos Enc. Educação.
17
19. Artigo 10.º
Deveres do aluno
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades
letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro
da comunidade educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos
tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de
órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos
meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja
expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos
trabalhos ou
atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem
autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos
trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da
comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar
registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios
de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem
autorização do diretor da escola;
19
20. Artigo 13.º
Frequência e assiduidade
1 — Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são
responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, nos
termos estabelecidos na alínea b) do artigo 10.º e no n.º 3 do presente artigo.
2 — Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são
responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no
número anterior.
3 — O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a
pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar
munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as
orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e
comportamental adequada, em função da sua idade, ao processo de ensino.
20
21. Artigo 16.º
Justificação de faltas
1 — São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: …
2 — A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou
encarregados de educação … ao diretor de turma, com indicação do dia e da
atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos
da mesma na caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico…
3 — O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais
ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos
adicionais que entenda necessários à justificação da
falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for
contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.
4 — A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo
previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação
da mesma. 21
22. Artigo 17.º
Faltas injustificadas
1 — As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida
disciplinar sancionatória.
2 — Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação
apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
3 — As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno
maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de
três dias úteis, pelo meio mais expedito.
Artigo 18.º
Excesso grave de faltas
1 — Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis
de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
22
23. Artigo 19.º
Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
1 — A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no n.º 1 do artigo
anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o
aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas
específicas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, podendo ainda
conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos do presente
Estatuto.
2 — A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas a que se
refere o n.º 2 do artigo anterior constitui uma violação dos deveres de frequência e
assiduidade e tem para o aluno as consequências estabelecidas na regulamentação
específica da oferta formativa em causa e ou no regulamento interno da escola, sem
prejuízo de outras medidas expressamente previstas no presente Estatuto para as
referidas modalidades formativas.
3 — O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou
encarregados de educação do aluno, designadamente, nos termos dos artigos 44.º e
45.º do presente Estatuto.
23
24. Artigo 40.º
Responsabilidade dos alunos
1 — Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e
capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo
cumprimento dos deveres que lhe são outorgados pelo presente
Estatuto, pelo regulamento interno da escola e pela demais legislação
aplicável.
2 — A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral
pelo presente Estatuto, pelo regulamento interno da escola, pelo
património da mesma, pelos demais alunos, funcionários e, em
especial, professores.
3 — Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais.
24
25. Artigo 42.º
Autoridade do professor
1 — A lei protege a autoridade dos professores nos domínios
pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica.
2 — A autoridade do professor exerce-se dentro e fora da sala de aula, no
âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções.
3 — Consideram-se suficientemente fundamentadas, para todos os efeitos
legais, as propostas ou as decisões dos professores relativas à avaliação dos
alunos quando oralmente apresentadas e justificadas perante o conselho de
turma e sumariamente registadas na ata, as quais se consideram ratificadas
pelo referido conselho com a respetiva aprovação, exceto se o contrário
daquela expressamente constar.
25
26. Artigo 43.º
Responsabilidade dos pais ou encarregados de educação
1 — Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial
responsabilidade, inerente ao seu poder–dever de dirigirem a
educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de
promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico
dos mesmos.
26
27. Eleição dos Encarregados de Educação
representantes da turma
• Representante dos encarregados de educação da turma.
• Eleger 2 representantes (D.L. 75/2008 artº44) que irão participar nas
reuniões de Conselho de Turma (exceto nas de avaliação).
27
28. O Representante dos Enc. Educação representa todos os
pais e encarregados de educação e não tem apenas o
papel individual de encarregado de educação do seu
educando.
Para que o acompanhamento à turma a realizar, por parte
dos representantes, seja o mais efetivo e real possível, a
escola está aberta para disponibilizar uma sala para
reuniões, sempre que necessário.
Os encarregados de educação devem procurar transmitir
aos representantes das turmas, antes da realização das
reuniões, qualquer assunto que queiram ver discutido
nos conselhos de turma.
28