Este documento resume uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre o uso do amianto. O representante do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta evidências científicas dos riscos à saúde do amianto e defende uma abordagem populacional para banir completamente seu uso no Brasil, citando exemplos de outros países e organizações internacionais que fizeram o mesmo. O Ministério também propõe ações e políticas públicas para substituir o amianto e apoiar os trabalhadores impactados.
2. Representante do Ministério do Trabalho e Emprego:
Eduardo de Azeredo Costa*
Presidente da FUNDACENTRO
*Doutor em Medicina, Mestre em Saúde Pública, PhD em Epidemiologia.
3. Presidente Getúlio Vargas:
•”Cada etapa da evolução econômica nacional,
da mesma forma que corresponde a uma
certa composição da população e a uma
determinada distribuição de mão de obra,
também apresenta seus definidos problemas
sanitários a serem com possibilidade de
sucesso solucionados.”*
• * Mensagem ao Congresso Nacional, 1951.
4. Amianto e saúde (1):
• CONSENSOS CIENTÍFICOS:
• I. Todas as formas (anfibólios e serpentina) são
responsáveis por doenças em trabalhadores e em
outros expostos na população (familiares, habitantes do
entorno de fábricas, etc.).
• II. Produz doenças graves, crônicas e irreversíveis por
tratamento médico.
• III. Risco relativo em expostos muito alto, caracterizando
causalidade direta (sem associação de outros riscos).
5. Amianto e Saúde (2)
• CONSENSOS CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICOS
• Agravos à saúde do trabalhador amianto-relacionados
• Fibrose pulmonar (asbestose) e placas pleurais
• Câncer de pulmão, laringe e ovário
• Mesotelioma (pleura e peritônio)
• É um dos carcinógenos melhor estudados.
• Período de latência dos agravos
• Asbestose: 10-15 anos
• Cânceres: 20 a 40 anos
6. Amianto e Saúde (3)
ESTIMATIVAS DA MAGNITUDE NO BRASIL (1)
(incidência, prevalência, mortalidade e importância relativa):
• I. Dificuldade de diagnóstico e registro de casos:
• Treinamento médico inadequado (medicina de mercado)
• Sonegação voluntária
• Casos ocorrem frequentemente depois da demissão ou
aposentadoria
• Regiões desprovidas de recursos adequados de saúde
7. Amianto e Saúde (3)
ESTIMATIVAS DA MAGNITUDE NO BRASIL (2)
(incidência, prevalência, mortalidade e importância relativa):
• II. Riscos associados à exposição:
• Risco na população em geral é de difícil estimação
(poucos estudos, metodologicamente complexo).
• Risco ocupacional ocupa centro das discussões nessa
audiência (Franco, Algranti, Castro, Giannasi e outros).
8. Amianto: custo social.
• Custo da doença/risco.
• Sofrimento pessoal: dificuldade respiratória, susceptibilidade a
intercorrências infecciosas, incapacidade.
• Sofrimento familiar: assistência médico-social, incapacidade e
morte prematura.
• Financeiro: direto e indireto: pessoal, familiar, empresas e
governo: assistência médica do SUS e das empresas,
afastamentos, previdência social – auxílio-doença e
aposentadoria especial - investimentos em equipamentos.
• Inspeções do trabalho e monitoramento dos expostos.
• Destino adequado dos rejeitos.
12. Regulamentação atual !
NR 15 – ANEXO 12
• Obriga ao cadastro das empresas utilizadoras,
a ser renovado a cada 2 anos
• Define Limite de tolerância (LT)
LT=2,0 f/cm
3
• Define rotulagem dos produtos
• Proíbe spray de qualquer tipo
• Proíbe grupo dos anfibólios
13. Distribuição das minas e empresas que beneficiam
amianto no Brasil, a partir de 1991
Fontes: 1. DNPM/MME;
2. MTE/SRTE-SP
14. Distribuição das empresas utilizadoras de
amianto e nº de postos de trabalho, por região
do país, em 2012
Fonte: cadastro SIT/MTE
15. Ações fiscais MTE: jan. 2010 a jun.
2012
• Ações fiscais realizadas: 51 (1 por empresa do cadastro do AMIANTO)
Fonte: SIT/MTE
17. Fundamentos para uma
nova abordagem do MTE
Estratégia Populacional X Alto Risco
Baseado nos conceitos de Geoffrey Rose*
(The Strategy of Preventive Medicine**)
18. Características do enfoque populacional
• Estratégia epidemiológica: baseada em análise do fator
causal.
• Estratégia sanitária: preventiva (remoção do fator de risco).
• Estratégia operacional: eliminação do risco e não seu uso
controlado.
• Exame acurado e soluções para situações especiais.
• Vigilância e cuidados aos que continuarão adoecendo nas
próximas décadas.
19. Quem já decidiu por eliminar o
uso:
• Organismos internacionais
• OMS, OIT
• Governos de 66 países, estados e municípios brasileiros
• (São Paulo, Rio Grande do Sul, entre outros)
• Entidades internacionais de Saúde
• ICOH, Sociedades Internacionais de Epidemiologia
• Entidades nacionais de Saúde
• ABRASCO
• FIOCRUZ
• FUNDACENTRO
20. Posição do Ministério do Trabalho e
Emprego:
ACÚMULO TÉCNICO e ORIENTAÇÃO POLÍTICA:
• Em 2004 : A FUNDACENTRO e o MTE já haviam se posicionado sobre
estratégia a ser adotada no país para a substituição do amianto a partir
de Grupo de Estudo (Doc. 1).
• Em 2005: Recomendação da OMS sobre a Prevenção de doenças
relacionadas ao Asbesto (Doc. 2).
• Em 2006: Resolução sobre o Asbesto da 95ª. Conferência Internacional
do Trabalho, Genebra 2006 (Doc. 3)
• Em 2010: Dossiê AMIANTO Brasil, Câmara dos Deputados, Relator Dep.
Edson Duarte (Doc. 4)
• Em 2011: Decreto 7602 de 07/11/2011 cria a Política Nacional de Saúde e
Segurança o Trabalho.
• Em 2012 : Reconhecimento de que a SST é questão fundamental para o
trabalho decente no Brasil. ( Ia. Conferência Nacional do Trabalho
Decente)
21. Posição do Ministério do Trabalho e
Emprego:
PROTAGONIZAR AÇÕES PARA TORNAR EFETIVO O
BANIMENTO DO AMIANTO
1. Propor e implementar políticas públicas visando:
• a revisão imediata dos limites de tolerância da NR15.
• a substituição do insumo na cadeia produtiva
• a capacitação para melhoria diagnóstica
22. Posição do Ministério do Trabalho e
Emprego:
PROTAGONIZAR AÇÕES PARA TORNAR EFETIVO O
BANIMENTO DO AMIANTO
2. Propor Programa Emergencial visando:
• ações específicas relacionadas ao desemprego e treinamento
para novas atividades: seguro desemprego e requalificação
(MTE/FAT/PNQ/PRONATEC/MDS/parcerias: sindicatos,
patronato, sistema S)
• substituição tecnológica: incentivos à inovação, financiamento
para processos industriais alternativos – MCTI, MDIC/BNDES
• proibição da importação: MF/CACEX/MDIC/PF/ANVISA
23. CONCLUSÃO:
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSIDERA QUE O
BANIMENTO DO AMIANTO NO BRASIL É:
•SAUDÁVEL E DESEJÁVEL;
•FACTÍVEL (tecnológica, financeira e operacionalmente)
•RESPONDE AOS COMPROMISSOS COM OS TRABALHADORES E
A SOCIEDADE BRASILEIRA COMO UM TODO;
•É UM PASSO IMPORTANTE NA INSERÇÃO DO BRASIL NO
PROCESSO CIVILIZATÓRIO MUNDIAL.
24. Agradecimentos:
1.À oportunidade que o STF abre para o diálogo social;
2.À indicação do Ministro Brizola Neto para que o presidente da FUNDACENTRO
representasse o Ministério do Trabalho e Emprego.
3.A Domingos Lino e Ricardo Lorenzi, que nos assessoraram na apresentação.
4.Às contribuições de Rodolfo Torelli, Vera Albuquerque, Fernanda Giannasi e
outros técnicos do MTE.
5.A especialistas da FUNDACENTRO, em particular Eduardo Algranti, que
estudam o problema há mais de duas décadas.
6.Ao verdadeiro movimento social que perpassa entidades e pessoas que lutam
pela vida saudável e conhecem o sofrimento dos afetados pela exposição ao
amianto.
Obrigado!