2. Objetivos
• Dar a conhecer a história e as competências do ADE e o
seu papel no contexto da política pública de arquivos;
• Explicar os processos de trabalho atuais;
• Divulgar o património arquivístico à sua guarda.
3. Arquivo Distrital de Évora
• O Arquivo Distrital de Évora é um arquivo de âmbito regional, com a
natureza de unidade orgânica flexível, na dependência da Direção-Geral do
Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
• Criado em 1916, anexo à Biblioteca Pública de Évora, foi instalado
inicialmente no Convento dos Lóios. Em 1962 foi transferido para o Colégio
do Espírito Santo.
• A necessidade da sua existência esteve sobretudo ligada às incorporações
efetuadas ou em vias de realização de documentação relativa à Diocese e ao
Distrito de Évora.
• Em 1997 foi separado organicamente da Biblioteca Pública, procedendo-se
a melhoramentos nas instalações do Colégio do Espírito Santo.
4. • Abrange um total de 14 concelhos.
• A documentação mais antiga é do séc. XIV e a mais
recente do XXI, perfazendo um total superior a 3700
metros lineares.
• Tem sob custódia atualmente quase 200 fundos,
produzidos por diversas entidades públicas e privadas do
distrito de Évora.
• É possível pesquisar a documentação através do link:
http://digitarq.adevr.arquivos.pt/
• 11 técnicos no mapa de pessoal.
• Recursos humanos, contabilidade, aquisições, informática
centralizados em Lisboa.
Arquivo Distrital de Évora
5. Diretores do Arquivo Distrital
• António Joaquim Lopes da Silva (1916-1935)
• Luís Silveira (1935-1944)
• Armando Nobre de Gusmão (1944-1967)
• Leandro Sequeira Alves (1967-1986)
• Isabel Cid (1986-2010)
• Paulina Araújo (2010)
• Pedro Pereira (2010-2014)
Arquivo Distrital de Évora
6. Enquadramento Legal do Acesso aos Arquivos
• Constituição da República Portuguesa (artigo 268.º n.º 2):
Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos
administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à
segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das
pessoas.
• Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património
Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro, artigo 73.º):
A lei promove o acesso à documentação integrante do património cultural.
O acesso tem, desde logo, por limites os que decorram dos imperativos de
conservação das espécies.
A menos que seja possível apresentar uma cópia de onde hajam sido
expurgados elementos lesivos de direitos e valores fundamentais, não será
objecto de acesso o documento que os contiver.
As restrições legais da comunicabilidade de documentação integral do
património cultural caducam decorridos 100 anos sobre a data de produção
do documento, a menos que a lei estabeleça prazos especiais mais reduzidos.
7. Enquadramento Legal do Acesso aos Arquivos
• Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93,
de 23 de janeiro):
Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente
através de instrumentos de descrição normalizados (artigo 3.º alínea e).
É garantida a comunicação da documentação conservada em arquivos
públicos, salvas as limitações decorridas da conservação das espécies e sem
prejuízo das limitações impostas na lei (artigo 17.º n.º 1).
• Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):
Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário,
implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos de
acordo com as orientações da DGLAB;
Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e
de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;
Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre
protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário.
8. Enquadramento Legal do PatrimónioArquivístico
• Constituição da República Portuguesa (artigo 9.º alínea e):
Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o
ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do
território.
• Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei
107/2001, de 8 de setembro:
Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo
testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural
relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização (artigo 2.º n.º 1).
O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico,
arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial
ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória,
antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade
(artigo 2.º n.º 3 ).
Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como
modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural (artigo 7.º n.º
1).
Os artigos 16º a 19º definem duas formas de proteção: inventariação e classificação.
9. Enquadramento Legal do PatrimónioArquivístico
• Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93,
de 23 de janeiro, artigo 6.º):
Os documentos dos arquivos públicos e os restantes arquivos e documentos
classificados ou em vias de classificação constituem património arquivístico
protegidos.
• Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):
Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é
depositário, bem como do existente na respectiva área geográfica de
intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
10. Política Pública de Arquivos
• Sistema Nacional de Arquivos – composto pelos arquivos do
país e pelo conjunto de outros elementos que participam na
sua gestão e qualificação (leis, normas, orientações,
procedimentos, órgão de coordenação, órgão consultivo,
recursos, sistemas de arquivos).
• Política Arquivística Nacional – conjunto de programas, ações
e atividades desenvolvidos pelo Estado direta ou
indiretamente, com a participação de entes públicos ou
privados, na área dos arquivos, que visam assegurar o
cumprimento de determinados direitos e obrigações por parte
do Estado ou de particulares.
11. Política Pública de Arquivos
• O Sistema Nacional de Arquivos e a Política Arquivística
Nacional são marcados por um quadro legal disperso e nem
sempre claro:
• Dificuldade em definir o “Sistema Nacional de Arquivos”, em
identificar os vários intervenientes e em atribuir-lhes
responsabilidades. DGLAB é mencionada na lei como Órgão de
Gestão do “Sistema Nacional de Arquivos”.
• A “Política Arquivística Nacional” é coordenada pela DGLAB,
decorrendo dos programas, das normas e orientações técnicas
e das decisões tomadas ao longo do tempo.
• Necessidade de enquadrar melhor na lei os conceitos de
“Política Arquivística Nacional” e “Sistema Nacional de
Arquivos”.
12. Órgão de gestão nacional dos
arquivos
• Regime geral de arquivos e património arquivístico atribui esse
papel à DGLAB, a que correspondem as seguintes competências:
• Definir os princípios e regras a que deve obedecer a recolha, o
tratamento, a classificação, a conservação e a valorização do
património arquivístico.
• Emitir parecer aquando da criação de arquivos públicos definitivos
de âmbito nacional, regional e municipal.
• Prestar apoio técnico.
• Propor a classificação de bens arquivísticos.
• Registar os bens arquivísticos classificados.
• Exercer o direito de preferência na aquisição de bens arquivísticos.
• Emitir parecer aquando da permuta de bens arquivísticos.
• Emitir parecer aquando da exportação definitiva e temporária de
bens arquivísticos.
13. AtribuiçõesdaDGLABnaáreadosarquivos
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, n.º 3:
• a) Assegurar a execução e o desenvolvimento da política arquivística nacional e o cumprimento das
obrigações do Estado no domínio do património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma
ou suporte e em todo o território nacional;
• b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental ao exercício da atividade
administrativa, de prova ou de informação visando a sua eficiência e eficácia, nomeadamente no que se
refere às suas relações com os cidadãos;
• c) Superintender técnica e normativamente e realizar ações de auditorias em todos os arquivos do Estado,
autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da
lei, venham a integrar o património arquivístico e fotográfico protegido;
• d) Assegurar a aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política cultural e do regime de
proteção e valorização do património cultural, no âmbito do património arquivístico e fotográfico;
• e) Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos e facilitar o acesso integrado à
informação arquivística;
• f) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio
arquivístico;
• g) Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência em caso de alienação, designadamente em
hasta pública ou leilão, de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico - cultural do património
arquivístico e fotográfico, independentemente da sua classificação ou inventariação;
• h) Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é
depositário;
• i) Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados desde que previamente autorizados
pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito,
incorporação, permuta ou reintegração de documentos de arquivo.
14. Modelo de gestão de arquivosPré-PRACE
(antes de 2005)
Resultado da política
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Arquivos Distritais
Organismo
A
Organismo
B
Organismo
C
• Acumulação de milhares de quilómetros de documentação por tratar nos
organismos públicos.
• Incapacidade da Torre do Tombo e dos arquivos distritais para guardar,
tratar e disponibilizar toda a documentação do Estado.
16. OsArquivosDistritaisnocontextodaPolítica
ArquivísticaNacional
O Arquivos Distritais têm as seguintes competências/objectivos, fixadas pelo Despacho n.º 9339/2012, de
11 de julho, do Diretor-Geral da DGLAB:
• Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e
assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
• Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos
instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
• Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de
descrição, pesquisa e acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
• Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a
documentação de que é depositário;
• Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades
competentes;
• Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso
à documentação de que é depositário;
• Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do
existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com
outras entidades;
• Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGLAB na gestão de
programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção.
• Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património
arquivístico de interesse.
17. Quadro legal
• Constituição da República Portuguesa
• Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de abril – Define o regime jurídico dos Arquivos Distritais e das
Bibliotecas Públicas.
• Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem de documentação.
Enquadramento global para a definição de políticas arquivísticas na área da avaliação, selecção e
eliminação de documentos.
• Decreto-Lei nº 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos
a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração
direta e indireta do Estado.
• Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro – Estabelece o regime geral de arquivos e património
arquivístico.
• Decreto-Lei nº 372/98, de 23 de novembro – Aprova a Lei orgânica do Conselho Superior de
Arquivos, pp. 6363-6364.
• Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro de 2001 – Estabelece as bases da política e do regime de
proteção e valorização do património cultural (ver artigos 80 a 83).
• Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da
documentação de valor permanente em arquivos públicos.
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio – Lei orgânica da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e
das Bibliotecas.
• Portaria n.º 192/2012 – Define as unidades orgânicas nucleares da Direção Geral do Livro, dos
Arquivos e das Bibliotecas.
• Despacho nº 9339/2012, de 27 de Junho – Cria as unidades flexíveis da DGLAB e estabelece as
suas competências, nomeadamente as competências dos Arquivos Distritais.
18. AcessoaoPatrimónioArquivístico:
EixosEstratégicos
Eixos
2010-2015
• Disponibilização e qualificação de 86 mil registos
descritivos on-line
• Disponibilização de 377 mil imagens de
documentos on-line
• Produção de instrumentos de auxílio à pesquisa
Reforço das
incorporações
Reforço do
tratamento
documental e
simplificação do
acesso aos
documentos
Reforço da
promoção do
património
arquivístico
Incorporação de 1.200 metros lineares de documentos
de fundos judiciais e de conservatórias
• Visitas Guiadas
• Oficinas Educativas
• Dias Abertos
• Boletim Informativo
• Divulgação de património arquivístico na página
institucional e no facebook (documento do mês,
etc.)
• Exposições físicas e virtuais
• Rota dos Arquivos do Alentejo
• Rede de Pontos de Arquivo
• Ações de sensibilização para a proteção do
património arquivístico
• Apoio institucional, organização e participação em
iniciativas (congressos, conferências, colóquios,
Feira do Livro, etc.)
19. Eixo1:Reforçodotratamentodocumentale
simplificaçãodoacessoaosdocumentos
• Até 2004, o Arquivo Distrital de Évora limitava-se a disponibilizar a documentação à sua guarda na Sala de
Leitura.
• Entre 2005 e 2009 foi implementado o sistema CALM.
• Em 2010 foi instalado o sistema Digitarq e uma máquina digitalizadora.
Os sistemas permitiram ao Arquivo Distrital de Évora:
Descrever a documentação em esquemas normalizados de acordo com as Orientações para a Descrição
Arquivística, com a produção de instrumentos de descrição em formato eletrónico disponíveis ao
público on-line.
Digitalizar e disponibilizar imagens de documentos on-line.
• Estas medidas conduziram a um aumento significativo da documentação tratada, com respaldo no número de
imagens e registos disponibilizados on-line.
• Para além disso, o Arquivo Distrital tem criado instrumentos auxiliares à pesquisa que facilitam o acesso aos
documentos.
• Os utilizadores passaram a poder consultar as descrições e os próprios documentos a distância. Vantagens:
Redução de custos com deslocações (com viagens, estadias, restauração).
Possibilidade de consulta de descrições e de documentos para além dos horários de expediente.
Possibilidade de efetuar pesquisas simples e avançadas em vários fundos em simultâneo.
20. Eixo2:Reforçodasincorporações
• A partir de 2010 reforçou-se a incorporação de documentos de fundos judiciais e
de conservatórias.
• No total foram incorporados de 1.200 metros lineares de documentação.
• Parte da documentação já foi tratada e disponibilizada on-line.
• Falta dar início ao tratamento dos fundos judiciais.
A incorporação de documentos vindos dos serviços de origem permite aos utilizadores
a consulta presencial e a distância de maiores volumes de informação.
21. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
O Arquivo Distrital de Évora tem como missão “promover o conhecimento e a
fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na
respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com
outras entidades”.
O número de visitantes tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos mas
raramente ultrapassa as 200 pessoas por ano.
Por essa razão, e fazendo também uso das novas tecnologias da informação e da
comunicação, a Direção tem em curso um conjunto de iniciativas que visa a
promoção do património arquivístico, alargando, por essa via, o número e o tipo de
destinatários.
Pretende-se que todos conheçam e utilizem o património arquivístico do distrito,
nomeadamente, através da produção de estudos científicos, da incorporação de
elementos documentais em produtos comerciais e do cruzamento com outros tipos
de património para fins turísticos.
22. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Visitas Guiadas
• O Serviço Educativo realiza habitualmente
Visitas Guiadas, dando a conhecer o acervo
documental, os processos de trabalho e as
instalações.
• O Arquivo Distrital tem recebido,
sobretudo, visitas de alunos do ensino pré-
escolar, do ensino básico, do ensino
secundário, do ensino universitário, das
universidades séniores e de formandos do
IEFP.
• Pretende-se aumentar o número de
visitantes através da colaboração com
escolas, autarquias e associações.
• Para marcar visitas enviar email para:
mail@adevr.dglab.gov.pt
23. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Oficinas Educativas
• O Serviço Educativo organiza, desde 2014,
Oficinas Educativas de Pesquisa de
Documentos, de Paleografia e de
Genealogia.
• As oficinas destinam-se a despertar o
interesse da população pelos arquivos e a
conferir competências aos utilizadores para
que estes possam efetuar pesquisas e
consultar documentos de forma autónoma.
• O Serviço Educativo organiza, também
desde 2014, Oficinas Infantis.
• Estas procuram sensibilizar as crianças para
a importância dos arquivos.
• Pretende-se aumentar o número de
visitantes através da colaboração com os
infantários, escolas, associações e
autarquias locais.
• Para marcar oficinas enviar email para:
mail@adevr.dglab.gov.pt
24. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Dias Abertos
• O Arquivo Distrital organiza, desde 2014,
Dias Abertos a toda a população, com
organização de visitas guiadas e realização
de mostras documentais, com o objetivo de
divulgar o património arquivístico.
• Pretende-se aumentar o número de
visitantes através da colaboração com
escolas, autarquias e associações.
• Para marcar visitas enviar email para:
mail@adevr.dglab.gov.pt
25. Boletim Informativo
• O Arquivo Distrital publica on-line, desde
2014, um Boletim Informativo destinado a
dar a conhecer a atividade relativa aos
arquivos no distrito, a divulgar o património
arquivístico e a promover a história regional
e local, a disciplina arquivística e a gestão
relacionada com os arquivos.
• O boletim está aberto à participação de
quem pretender publicar artigos ou notícias
na área dos arquivos.
• Aceda ao boletim em:
http://adevr.dglab.gov.pt/noticias/
Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
26. • O Arquivo Distrital criou uma área na página
institucional para divulgar o património
arquivístico da região.
• Nesta são colocados, preferencialmente, links
que reencaminham os utilizadores para os
instrumentos de descrição documental
alojados nos sites das entidades detentoras da
documentação.
• Aceda à página em:
http://adevr.dglab.gov.pt/informacoes-
uteis/arquivo-de-documentos/
• Para integrar esta página deve enviar email
para: mail@adevr.dglab.gov.pt
Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónioarquivístico
Divulgação de
património
arquivístico na página
institucional e no
Facebook
• O Arquivo Distrital publica regularmente
imagens de documentos acompanhadas de
textos de contextualização na página
institucional e no facebook com o intuito de
divulgar o património à sua guarda. Todos
os meses é publicado o “Documento do
Mês”.
• Aceda à página institucional em:
http://adevr.dglab.gov.pt/
• Aceda ao facebook institucional em:
https://www.facebook.com/arquivodistrital
evora?fref=ts
27. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Exposições físicas e
virtuais
• O Arquivo Distrital organiza exposições físicas
há já vários anos. Todavia, a afluência de
público tem sido reduzida.
• Em 2014, reforçou-se a difusão das exposições
do Arquivo Distrital junto da comunicação
social e realizaram-se parcerias com outras
entidades que resultaram em exposições
conjuntas ou em apoios institucionais.
• Deu-se também início à virtualização das
exposições com a criação de catálogos
eletrónicos para garantir a continuidade das
exposições após a sua desmontagem, para
alcançar mais públicos e para eliminar os
constrangimentos ao acesso à informação.
• Aceda às exposições em:
http://adevr.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais/
28. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Rota dos
Arquivos do
Alentejo
• Em 2014, o Arquivo Distrital de Évora teve a
iniciativa de promover a criação de uma Rota
destinada a sensibilizar o público para a
valorização dos arquivos.
• A Rota dos Arquivos do Alentejo pretende
agregar num único ponto toda a informação
relevante das instituições detentoras de
arquivos históricos para que o público possa
conhecer e fruir esse património através de
uma oferta organizada.
• As entidades que respeitarem os requisitos de
entrada podem requerer a sua adesão à Rota.
• Aceda à página web em:
http://rotaarquivosalentejo.wix.com/rotaarqui
vosalentejo/
• Aceda ao facebook institucional em:
https://www.facebook.com/rotadosarquivosd
oalentejo
29. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Rede de Pontos
de Arquivo
• O Arquivo Distrital tem em curso uma iniciativa de
promoção do acesso ao património arquivístico através
da instalação de Pontos de Arquivo nas entidades que
disponibilizem acesso público à Internet.
• Os Pontos de Arquivo consistem na prestação aos
utilizadores, pela entidade aderente, de serviços de
apoio à pesquisa de documentos no Portal Português de
Arquivos (http://portal.arquivos.pt/) e na página do
Arquivo Distrital de Évora
(http://digitarq.adevr.arquivos.pt/).
• O objetivo é incentivar a pesquisa e consulta de
documentação disponível on-line, orientando os
utilizadores de modo a que estes se tornem autónomos.
30. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Ações de sensibilização
para a proteção do
património arquivístico
• O Arquivo Distrital pretende sensibilizar
entidades públicas e privadas para a
preservação e valorização dos seus acervos
documentais.
• As ações dirigem-se, sobretudo, para as
misericórdias, para as coletividades, para os
municípios, para as freguesias e para os
organismos da Administração Central do
Estado.
• Nas ações transmitem-se normativos e boas
práticas de gestão de documentos.
Ação de sensibilização “Os Arquivos de
Associações” realizada em 2014 no INATEL.
31. Eixo3:Reforçodapromoçãodopatrimónio
arquivístico
Apoio institucional,
organização e
participação em
iniciativas
• O Arquivo Distrital tem vindo a dar apoio
institucional e a participar em iniciativas com
o objetivo de divulgar o património
arquivístico de que é detentor e os serviços
que presta.
• Apoiou o Congresso Nacional da BAD que se
realizou em 2015 em Évora.
• Participa na Feira do Livro de Évora.
• Participa em conferências e colóquios
organizados por outras entidades.
• Em 2016 vai organizar iniciativas no âmbito
das comemorações dos 100 anos da sua
fundação.
33. Alguns dos fundos do ADE
• Fundos Paroquiais;
• Câmara Eclesiástica;
• Coleção de Livros de Música de Coro;
• Provedoria da Comarca de Évora e Estremoz;
• Governo Civil;
• Câmara Municipal de Évora (Arquivo Histórico);
• Misericórdia de Évora (Arquivo Histórico);
• Câmara Municipal de Borba (Arquivo Histórico);
• Tribunais Judiciais do Distrito de Évora;
• Sociedade Harmonia Eborense.
• http://adevr.dglab.gov.pt/fundos-e-coleccoes/
34. Tipologias documentais
• Alvarás, livros de registos paroquiais, escrituras,
testamentos, autos, processos judiciais, etc.
• Cada tipologia de documento insere-se no âmbito de
um ou vários processos de negócio (procedimentos)
desenvolvidos pelas organizações no decurso das suas
atividades regulares, tendo em conta as suas
atribuições legais.
38. Digitalização
• Digitalizar documento.
• Renomear imagens.
• Rever e renomear (se necessário) imagens.
• Realizar o controlo de qualidade.
• Integrar, associar as imagens às descrições do Digitarq e
disponibilizá-las on-line.
39. Incorporação de documentação
• Realização de visita prévia para verificar volume e estado de
conservação da documentação.
• Receção de documentação (transporte, desinfestação e
acondicionamento a cargo da entidade remetente da
documentação).
• Verificação do conteúdo da guia de remessa da documentação
através de amostragem.
• Assinatura do auto de entrega.
• Tratamento documental.
40. Áreas funcionais do ADE
• Direção;
• Atendimento;
• Secretaria;
• Sala de leitura;
• Espaços de exposições e conferências;
• Sala de formação;
• Espaço de higienização de documentos;
• Sala de transferência de suportes;
• Gabinetes técnicos;
• Depósitos.
42. Morada:
Largo dos Colegiais, 3
7000-803 ÉVORA
Tel.: +351 266 006 600
Fax: +351 266 006 601
E-mail Geral: mail@adevr.dglab.gov.pt
Horários
Dias úteis das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.
Requisições de documentos para consulta, pedidos de duplicação e pagamentos:
Das 09:00 às 12:45 e das 14:00 às 17:45.
Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados.
Feriado Municipal: 29 de Junho (Dia de S. Pedro)
InformaçõesÚteis