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NOTA TÉCNICA CNM Nº 0010/2018
Brasília, 15 de fevereiro de 2018.
ÁREA: Finanças Municipais
TÍTULO: Sistema de Declaração Padronizada do ISS
REFERÊNCIA (S): Lei Complementar 116/2003;
Lei Complementar 157/2016;
Nota Técnica da CNM 008/2017;
Nota Técnica da CNM 001/2017.
Introdução
As mudanças por meio da Lei Complementar (LC) 157/2016 trouxeram novas
possibilidades de arrecadação aos Municípios que atualizaram sua legislação local, ainda no
segundo semestre de 2017, no que tange ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), antes concentrado a um número limitado de Municípios da esfera federal.
As oportunidades de incremento se darão por meio da prestação dos serviços relacionados
nas operações realizadas no domicílio do tomador, dos serviços com as transações de cartão de
crédito ou débito, de fundos de investimento e carteira administrada, consórcios, além dos
serviços de administração de planos de saúde, arrendamento mercantil, de agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de
faturização.
Preocupadas com os procedimentos de fiscalização do tributo, as instituições financeiras,
em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), criaram um sistema
eletrônico que tem por objetivo facilitar o trabalho tanto dos Municípios quanto dos contribuintes.
Em vista disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou esse material no
intuito de auxiliar os gestores municipais quanto à utilização da ferramenta que apoiará nos
procedimentos fiscais além de facilitar a organização das finanças públicas.
1- O sistema de Declaração Padronizada do ISS – DPI
Em cumprimento às obrigações da LC 157/2016, as instituições financeiras em parceria
com o Serpro realizaram o contrato para o desenvolvimento e manutenção de um sistema
eletrônico que unifica o recolhimento do ISSQN.
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O sistema disponível por meio do endereço eletrônico www.dpi.org.br é gratuito e
amplifica a metodologia de gerenciamento dos valores a serem arrecadados dos contribuintes,
além de emitir relatórios analíticos das operações que atendam à fiscalização tributária. O acesso
é liberado também as operadores (contribuintes), para que possam coletar as informações
preenchidas pelos Entes para o recolhimento do imposto.
A adesão ao sistema por parte dos Municípios, que adequaram suas legislações em
conformidade com a LC 157/2016, ainda é facultativa, ou seja, os Municípios deverão tomar a
decisão de aderirem ou não e ao aderirem, os Municípios deverão cadastrar-se.
A vantagem do cadastramento é o fato de que nesse sistema estarão reunidas todas as
informações pertinentes aos contribuintes e a quem de direito devem pagar o ISSQN devido. Por
meio do sistema não haverá necessidade dos contribuintes realizarem uma busca individual nos
5.570 Municípios pelas alíquotas estabelecidas, os dados bancários, se adequaram ou não as
legislações, ou seja, minimizando trabalho e tempo com um único acesso.
O desenvolvimento da ferramenta foi dividido em fases e a primeira etapa é a de
credenciamento. A figura 01 demonstra os campos a serem preenchidos pelo Ente municipal.
Figura 01 – Tela inicial do sistema
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1.1 Cadastramento
A parte de cadastramento das informações por parte dos Municípios que já possuem
legislação atualizada (aproximadamente 450 Entes) está divido em três fases que são:
cadastramento de usuários, dados bancários e alíquotas e legislação municipal.
Para iniciar as ações é imprescindível que a máquina de acesso esteja “logada” com uma
certificação digital válida de Pessoa Jurídica em nome do Ente Municipal, ou seja um e-CNPJ.
Somente desta forma será possível o cadastramento de até dez usuários.
Cabe lembrar que para a fiscalização e arrecadação desse imposto os servidores-usuários
deverão fazer parte do quadro de concursados da prefeitura tendo inclusive atribuição específica
de lançamento de créditos tributários.
Dessa quantidade de usuários habilitados na ferramenta, até dois poderão ser
cadastrados com a competência de atualizarem sempre que necessário os dados dentro do
sistema, como por exemplo, cadastrarem ou alterarem novos servidores.
Ainda nessa fase é necessário registrar os dados bancários do Município para o repasse do
ISS. Em todas as fases, o sistema é autoexplicativo e deve ser totalmente preenchido, nesse
caso o Município opta em qual banco deseja receber o recurso conforme demonstra a figura 02.
Esses dados também poderão ser alterados a qualquer tempo, porém somente produzirão efeito
a partir do mês subsequente à alteração. Em hipótese alguma, poderão ser alterados dados de
contas com vigência retroativa.
Figura 02 – Registro de dados bancários
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A figura 03 mostra que o sistema permitirá ao Município uma consulta à conta informada.
Cabe ressaltar que apenas uma conta poderá ser indicada no sistema. Além disso, o
preenchimento de cada campo salva a informação do usuário que registrou os dados.
Figura 03 – Consulta dos dados bancários
Finalizando o cadastramento, está o preenchimento das alíquotas e a legislação do
Município. Nessa etapa, conforme apresenta a figura 04, o sistema trará os campos “Código
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Nacional do ISS” e “Descrição Nacional do ISS” preenchidos. Aos Municípios, caberá o
preenchimento das seguintes informações:
• Código do ISS da atividade no Município;
• Descrição da atividade conforme Lei Municipal;
• Alíquota para cada atividade;
• Vigência da Alíquota (esse campo é inserido automaticamente de acordo com a data
da lei inserida).
Figura 04 – Registro de alíquotas
Complementando o processo dessa última parte, é necessário que o usuário faça o upload
da Lei em PDF como evidência a figura 05, gerando um único arquivo de no máximo 20 MB ou
então subdividido em até 5 documentos de no máximo 20 MB cada um, com os nomes seguindo
a seguinte regra: código do de 07 algarismo estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística e ainda número da legislação e o ano. Esse código pode ser obtido por meio do
endereço eletrônico, https://www.ibge.gov.br/.
Nos casos em que a Lei for alterada após esse primeiro preenchimento, será necessário o
cadastro de todas as informações de alíquotas, código e descrições de atividades conforme a
atualização.
Figura 05 – Anexar arquivos da Lei municipal
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O sistema permitirá a consulta às informações preenchidas, bem como a possibilidade de
alteração dessas informações.
1.2 Coleta da informação por parte dos contribuintes e pagamento
Registrados todos os dados do Ente municipal dentro do sistema, iniciam-se os
procedimentos de consulta por parte dos contribuintes de acordo com a LC 116/03 e com isso, o
recolhimento do tributo.
Com as alíquotas informadas, gera-se o cálculo para o pagamento que será creditado via
Transferência Eletrônica Disponível (TED) até o dia 15 de cada mês cada mês em pagamento
global por tipo de operação, por exemplo: leasing, cartões, factoring. Neste exemplo, importante
destacar que serão 03 TED’s diferentes.
Na operação de TED, será informado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o
nome do contribuinte responsável pelo crédito efetuado. No dia seguinte ao envio da TED, será
possível consultar, através do extrato bancário, os dados do remetente do pagamento. Até o dia
25 do mês de recolhimento, será disponibilizado no sistema DPI um relatório analítico das
empresas que totalizaram o valor do recolhimento do dia 15.
2- Considerações finais
Em hipótese alguma, o Município perderá autonomia ou o direito de fiscalizar se as
informações prestadas pelo contribuinte são dignas de confiança ou passíveis de levantamento e
fiscalização específica.
O sistema DPI foi idealizado com o objetivo de facilitar o acompanhamento, tanto por
parte do contribuinte, que deverá pesquisar em um único lugar todas as informações de todos os
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Municípios que assim o desejarem; quanto às administrações tributárias que terão um relatório
fornecido pelos contribuintes para efetivamente comprovarem a veracidade das informações.
A Entidade alerta ainda que os Municípios também contarão com uma central de
serviços (Help Desk) por meio de um aplicativo de celular chamado Govi Móvel, via leitura de
código QR Code que pertence ao próprio Serpro. Por meio desse procedimento é possível obter
um suporte quanto aos esclarecimentos de cadastramento bem como informar os problemas
técnicos que por ventura poderão acontecer.
Área Técnica de Finanças/CNM
financas@cnm.org.br
(61) 2101-6009 ou 6021

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Sistema de Declaração Padronizada do ISS

  • 1. Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330 NOTA TÉCNICA CNM Nº 0010/2018 Brasília, 15 de fevereiro de 2018. ÁREA: Finanças Municipais TÍTULO: Sistema de Declaração Padronizada do ISS REFERÊNCIA (S): Lei Complementar 116/2003; Lei Complementar 157/2016; Nota Técnica da CNM 008/2017; Nota Técnica da CNM 001/2017. Introdução As mudanças por meio da Lei Complementar (LC) 157/2016 trouxeram novas possibilidades de arrecadação aos Municípios que atualizaram sua legislação local, ainda no segundo semestre de 2017, no que tange ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), antes concentrado a um número limitado de Municípios da esfera federal. As oportunidades de incremento se darão por meio da prestação dos serviços relacionados nas operações realizadas no domicílio do tomador, dos serviços com as transações de cartão de crédito ou débito, de fundos de investimento e carteira administrada, consórcios, além dos serviços de administração de planos de saúde, arrendamento mercantil, de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de faturização. Preocupadas com os procedimentos de fiscalização do tributo, as instituições financeiras, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), criaram um sistema eletrônico que tem por objetivo facilitar o trabalho tanto dos Municípios quanto dos contribuintes. Em vista disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou esse material no intuito de auxiliar os gestores municipais quanto à utilização da ferramenta que apoiará nos procedimentos fiscais além de facilitar a organização das finanças públicas. 1- O sistema de Declaração Padronizada do ISS – DPI Em cumprimento às obrigações da LC 157/2016, as instituições financeiras em parceria com o Serpro realizaram o contrato para o desenvolvimento e manutenção de um sistema eletrônico que unifica o recolhimento do ISSQN.
  • 2. Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330 O sistema disponível por meio do endereço eletrônico www.dpi.org.br é gratuito e amplifica a metodologia de gerenciamento dos valores a serem arrecadados dos contribuintes, além de emitir relatórios analíticos das operações que atendam à fiscalização tributária. O acesso é liberado também as operadores (contribuintes), para que possam coletar as informações preenchidas pelos Entes para o recolhimento do imposto. A adesão ao sistema por parte dos Municípios, que adequaram suas legislações em conformidade com a LC 157/2016, ainda é facultativa, ou seja, os Municípios deverão tomar a decisão de aderirem ou não e ao aderirem, os Municípios deverão cadastrar-se. A vantagem do cadastramento é o fato de que nesse sistema estarão reunidas todas as informações pertinentes aos contribuintes e a quem de direito devem pagar o ISSQN devido. Por meio do sistema não haverá necessidade dos contribuintes realizarem uma busca individual nos 5.570 Municípios pelas alíquotas estabelecidas, os dados bancários, se adequaram ou não as legislações, ou seja, minimizando trabalho e tempo com um único acesso. O desenvolvimento da ferramenta foi dividido em fases e a primeira etapa é a de credenciamento. A figura 01 demonstra os campos a serem preenchidos pelo Ente municipal. Figura 01 – Tela inicial do sistema
  • 3. Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330 1.1 Cadastramento A parte de cadastramento das informações por parte dos Municípios que já possuem legislação atualizada (aproximadamente 450 Entes) está divido em três fases que são: cadastramento de usuários, dados bancários e alíquotas e legislação municipal. Para iniciar as ações é imprescindível que a máquina de acesso esteja “logada” com uma certificação digital válida de Pessoa Jurídica em nome do Ente Municipal, ou seja um e-CNPJ. Somente desta forma será possível o cadastramento de até dez usuários. Cabe lembrar que para a fiscalização e arrecadação desse imposto os servidores-usuários deverão fazer parte do quadro de concursados da prefeitura tendo inclusive atribuição específica de lançamento de créditos tributários. Dessa quantidade de usuários habilitados na ferramenta, até dois poderão ser cadastrados com a competência de atualizarem sempre que necessário os dados dentro do sistema, como por exemplo, cadastrarem ou alterarem novos servidores. Ainda nessa fase é necessário registrar os dados bancários do Município para o repasse do ISS. Em todas as fases, o sistema é autoexplicativo e deve ser totalmente preenchido, nesse caso o Município opta em qual banco deseja receber o recurso conforme demonstra a figura 02. Esses dados também poderão ser alterados a qualquer tempo, porém somente produzirão efeito a partir do mês subsequente à alteração. Em hipótese alguma, poderão ser alterados dados de contas com vigência retroativa. Figura 02 – Registro de dados bancários
  • 4. Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330 A figura 03 mostra que o sistema permitirá ao Município uma consulta à conta informada. Cabe ressaltar que apenas uma conta poderá ser indicada no sistema. Além disso, o preenchimento de cada campo salva a informação do usuário que registrou os dados. Figura 03 – Consulta dos dados bancários Finalizando o cadastramento, está o preenchimento das alíquotas e a legislação do Município. Nessa etapa, conforme apresenta a figura 04, o sistema trará os campos “Código
  • 5. Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330 Nacional do ISS” e “Descrição Nacional do ISS” preenchidos. Aos Municípios, caberá o preenchimento das seguintes informações: • Código do ISS da atividade no Município; • Descrição da atividade conforme Lei Municipal; • Alíquota para cada atividade; • Vigência da Alíquota (esse campo é inserido automaticamente de acordo com a data da lei inserida). Figura 04 – Registro de alíquotas Complementando o processo dessa última parte, é necessário que o usuário faça o upload da Lei em PDF como evidência a figura 05, gerando um único arquivo de no máximo 20 MB ou então subdividido em até 5 documentos de no máximo 20 MB cada um, com os nomes seguindo a seguinte regra: código do de 07 algarismo estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e ainda número da legislação e o ano. Esse código pode ser obtido por meio do endereço eletrônico, https://www.ibge.gov.br/. Nos casos em que a Lei for alterada após esse primeiro preenchimento, será necessário o cadastro de todas as informações de alíquotas, código e descrições de atividades conforme a atualização. Figura 05 – Anexar arquivos da Lei municipal
  • 6. Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330 O sistema permitirá a consulta às informações preenchidas, bem como a possibilidade de alteração dessas informações. 1.2 Coleta da informação por parte dos contribuintes e pagamento Registrados todos os dados do Ente municipal dentro do sistema, iniciam-se os procedimentos de consulta por parte dos contribuintes de acordo com a LC 116/03 e com isso, o recolhimento do tributo. Com as alíquotas informadas, gera-se o cálculo para o pagamento que será creditado via Transferência Eletrônica Disponível (TED) até o dia 15 de cada mês cada mês em pagamento global por tipo de operação, por exemplo: leasing, cartões, factoring. Neste exemplo, importante destacar que serão 03 TED’s diferentes. Na operação de TED, será informado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome do contribuinte responsável pelo crédito efetuado. No dia seguinte ao envio da TED, será possível consultar, através do extrato bancário, os dados do remetente do pagamento. Até o dia 25 do mês de recolhimento, será disponibilizado no sistema DPI um relatório analítico das empresas que totalizaram o valor do recolhimento do dia 15. 2- Considerações finais Em hipótese alguma, o Município perderá autonomia ou o direito de fiscalizar se as informações prestadas pelo contribuinte são dignas de confiança ou passíveis de levantamento e fiscalização específica. O sistema DPI foi idealizado com o objetivo de facilitar o acompanhamento, tanto por parte do contribuinte, que deverá pesquisar em um único lugar todas as informações de todos os
  • 7. Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330 Municípios que assim o desejarem; quanto às administrações tributárias que terão um relatório fornecido pelos contribuintes para efetivamente comprovarem a veracidade das informações. A Entidade alerta ainda que os Municípios também contarão com uma central de serviços (Help Desk) por meio de um aplicativo de celular chamado Govi Móvel, via leitura de código QR Code que pertence ao próprio Serpro. Por meio desse procedimento é possível obter um suporte quanto aos esclarecimentos de cadastramento bem como informar os problemas técnicos que por ventura poderão acontecer. Área Técnica de Finanças/CNM financas@cnm.org.br (61) 2101-6009 ou 6021