2. DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
I - OBJETIVOI - OBJETIVO
Apresentar aos participantes noções de orçamentação eApresentar aos participantes noções de orçamentação e
critérios para composição de BDI/LDI para elaboração decritérios para composição de BDI/LDI para elaboração de
orçamento de obrasorçamento de obras
II - DEFINIÇÕESII - DEFINIÇÕES
BDI/LDIBDI/LDI
BDI/LDI: Bonificação/Lucro e Despesas Indiretas - podeBDI/LDI: Bonificação/Lucro e Despesas Indiretas - pode
ser considerado como o somatório de todos os custosser considerado como o somatório de todos os custos
indiretos, taxas, impostos e lucro que irão compor com oindiretos, taxas, impostos e lucro que irão compor com o
Custo Direto o Preço de VendaCusto Direto o Preço de Venda
3. II - DEFINIÇÕESII - DEFINIÇÕES
CUSTO DIRETOCUSTO DIRETO
Custo Direto é aquele que remunera tão somente o serviçoCusto Direto é aquele que remunera tão somente o serviço
executado, sem considerar impostos taxas, custosexecutado, sem considerar impostos taxas, custos
administrativos e lucroadministrativos e lucro
PREÇO DE VENDAPREÇO DE VENDA
PREÇO DE VENDA = CUSTO DIRETO + BDI/LDIPREÇO DE VENDA = CUSTO DIRETO + BDI/LDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
4. III - O QUE É DETALHADO NORMALMENTE NO BDIIII - O QUE É DETALHADO NORMALMENTE NO BDI
IIIa - Administração CentralIIIa - Administração Central
IIIb - Impostos e TaxasIIIb - Impostos e Taxas
IIIc - Despesas FinanceirasIIIc - Despesas Financeiras
IIId – Seguro, Riscos e GarantiasIIId – Seguro, Riscos e Garantias
IIIe - LucroIIIe - Lucro
IIIf – Outros custos não incluídos no custo diretoIIIf – Outros custos não incluídos no custo direto
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
5. IIIa - ADMINISTRAÇÃO CENTRALIIIa - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Este valor é definido pela empresa segundo critérios de suaEste valor é definido pela empresa segundo critérios de sua
direção (%)direção (%)
Adm Central = D.Mensal A. C. x Fat. Mensal Obra x Prazo MesesAdm Central = D.Mensal A. C. x Fat. Mensal Obra x Prazo Meses
Fat. Total da Empresa x C. DiretoFat. Total da Empresa x C. Direto
Variando geralmente de 4 a 8%Variando geralmente de 4 a 8%
IIIb – IMPOSTOS E TAXASIIIb – IMPOSTOS E TAXAS
ISSISS
PISPIS
CofinsCofins
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6. IIIb – IMPOSTOS E TAXASIIIb – IMPOSTOS E TAXAS
ISSISS
Para o cálculo de ISS, conforme previsto no Parágrafo 2ºPara o cálculo de ISS, conforme previsto no Parágrafo 2º
do art. 9º do Decreto-Lei nº 406 de 31 de dezembrodo art. 9º do Decreto-Lei nº 406 de 31 de dezembro
de 1968, "na execução de obras hidráulicas ou dede 1968, "na execução de obras hidráulicas ou de
construção civil, o imposto será calculado sobre oconstrução civil, o imposto será calculado sobre o
preço deduzido das parcelas correspondentes:preço deduzido das parcelas correspondentes:
a)a) ao valor dos materiais adquiridos de terceiros,ao valor dos materiais adquiridos de terceiros,
quando fornecidos pelo prestador de serviços;quando fornecidos pelo prestador de serviços;
b)b) ao valor das subempreiteiras já tributadas peloao valor das subempreiteiras já tributadas pelo
imposto."imposto."
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7. IIIb – IMPOSTOS E TAXASIIIb – IMPOSTOS E TAXAS
ISSISS
O entendimento do TCU:O entendimento do TCU:
O cálculo do ISS é feito apenas sobre serviçosO cálculo do ISS é feito apenas sobre serviços
prestados, considerando-se a mão de obra eprestados, considerando-se a mão de obra e
descontando-se os materiais aplicados (custo diretodescontando-se os materiais aplicados (custo direto
dos materiais). Como o ISS é um imposto sobre odos materiais). Como o ISS é um imposto sobre o
preço do serviço (deduzindo-se as parcelaspreço do serviço (deduzindo-se as parcelas
anteriormente mencionadas), está relacionado com oanteriormente mencionadas), está relacionado com o
faturamento da empresa, e sua alíquota varia defaturamento da empresa, e sua alíquota varia de
município para município.município para município.
Para o cálculo do ISS a ser pago onde a obra seráPara o cálculo do ISS a ser pago onde a obra será
executada, deverá ser consultada a lei municipalexecutada, deverá ser consultada a lei municipal..
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8. IIIb – IMPOSTOS E TAXASIIIb – IMPOSTOS E TAXAS
ISSISS
- Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%, como- Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%, como
não incide sobre materiais, equipamentos e sub-não incide sobre materiais, equipamentos e sub-
empreitadas, corresponde aproximadamente 3%empreitadas, corresponde aproximadamente 3%
sobre o valor total da fatura;sobre o valor total da fatura;
- Alguns municípios simplificam tal tributo cobrando- Alguns municípios simplificam tal tributo cobrando
de 2 a 3% do valor total quando se trata de obra civil;de 2 a 3% do valor total quando se trata de obra civil;
- Como o ISS não pode ser classificado como gasto- Como o ISS não pode ser classificado como gasto
incorrido no processo de obtenção dos serviços/bensincorrido no processo de obtenção dos serviços/bens
que estão sendo executados, é uma despesa indireta,que estão sendo executados, é uma despesa indireta,
devendo ser computado na taxa de BDI/LDI.devendo ser computado na taxa de BDI/LDI.
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9. IIIb – IMPOSTOS E TAXASIIIb – IMPOSTOS E TAXAS
PISPIS
- Programa de Integração Social (PIS): instituído pelaPrograma de Integração Social (PIS): instituído pela
Lei Complementar nº 7 de 07/09/1970;Lei Complementar nº 7 de 07/09/1970;
Taxa de contribuição:Taxa de contribuição:
- Empresas tributadas pelo lucro presumido: 0,65%- Empresas tributadas pelo lucro presumido: 0,65%
sobre a receita operacional bruta;sobre a receita operacional bruta;
- Empresas tributadas pelo lucro real tem as alíquotas,- Empresas tributadas pelo lucro real tem as alíquotas,
com a incidência não-cumulativa, ou seja, tomarácom a incidência não-cumulativa, ou seja, tomará
créditos de suas compras e parte de suas despesas. -créditos de suas compras e parte de suas despesas. -
alíquota aplicada sobre sua receita: 1,65%.alíquota aplicada sobre sua receita: 1,65%.
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
10. IIIb – IMPOSTOS E TAXASIIIb – IMPOSTOS E TAXAS
COFINSCOFINS
- Contribuição Social para Financiamento da Seguridade- Contribuição Social para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS): instituído pela Lei ComplementarSocial (COFINS): instituído pela Lei Complementar
nº 70 de 30/12/1991 – Finalidade de financiar asnº 70 de 30/12/1991 – Finalidade de financiar as
despesas das áreas de Saúde, Previdência edespesas das áreas de Saúde, Previdência e
Assistência SocialAssistência Social
Taxa de contribuição:Taxa de contribuição:
- Empresas tributadas pelo lucro presumido: 3% sobre a- Empresas tributadas pelo lucro presumido: 3% sobre a
receita operacional bruta;receita operacional bruta;
- Empresas tributadas pelo lucro real - alíquota aplicada- Empresas tributadas pelo lucro real - alíquota aplicada
sobre sua receita: 7,6%sobre sua receita: 7,6%
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
11. TABELA DE IMPOSTOS E TAXASTABELA DE IMPOSTOS E TAXAS
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
12. IIIc – DESPESAS FINANCEIRAS (INSTITUTO DEIIIc – DESPESAS FINANCEIRAS (INSTITUTO DE
ENGENHARIA)ENGENHARIA)
Corresponde à perda monetária decorrente da defasagemCorresponde à perda monetária decorrente da defasagem
entre a data do efetivo desembolso e a data da receitaentre a data do efetivo desembolso e a data da receita
correspondente.correspondente.
f = taxa de custo financeiro;f = taxa de custo financeiro;
i = taxa de inflação média do mês ou a média da inflaçãoi = taxa de inflação média do mês ou a média da inflação
mensal dos últimos meses;mensal dos últimos meses;
j = juro mensal de financiamento do capital de giroj = juro mensal de financiamento do capital de giro
cobrado pelas instituições financeiras;cobrado pelas instituições financeiras;
n = número de dias decorridos.n = número de dias decorridos.
( ) ( ) 111 3030 −
++=
nn
jif
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
13. IIIc – DESPESAS FINANCEIRAS (TCU – AcórdãoIIIc – DESPESAS FINANCEIRAS (TCU – Acórdão
325/2007 - Plenário)325/2007 - Plenário)
Adotar a taxa de juros referencial para o mercadoAdotar a taxa de juros referencial para o mercado
financeiro, taxa SELIC, taxa oficial definida pelofinanceiro, taxa SELIC, taxa oficial definida pelo
Comitê de Política Monetária do Banco Central.Comitê de Política Monetária do Banco Central.
J = taxa de custo financeiro;J = taxa de custo financeiro;
i = taxa mensal Selic;i = taxa mensal Selic;
n = dias entre a execução do serviço e efetivo pagamento.n = dias entre a execução do serviço e efetivo pagamento.
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
14. IIId – SEGURO, RISCOS e GARANTIAS (Incertezas eIIId – SEGURO, RISCOS e GARANTIAS (Incertezas e
Contingências)Contingências)
- A taxa se aplica para cobrir eventuais incertezas- A taxa se aplica para cobrir eventuais incertezas
decorrentes de omissão de serviços, quantitativosdecorrentes de omissão de serviços, quantitativos
insuficientes, falhas de projeto e especificaçõesinsuficientes, falhas de projeto e especificações
deficientes;deficientes;
- É adotado de 1 a 5%.- É adotado de 1 a 5%.
IIIe – LUCROIIIe – LUCRO
- É a remuneração líquida da empresa pelos serviços- É a remuneração líquida da empresa pelos serviços
prestados;prestados;
- Percentual que incide sobre o preço de venda- Percentual que incide sobre o preço de venda
(faturamento);(faturamento);
- Os valores atualmente praticados no mercado- Os valores atualmente praticados no mercado
encontram-se na faixa de 8 a 10%.encontram-se na faixa de 8 a 10%.
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
15. IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
Custo direto = DCusto direto = D
Preço de venda = VPreço de venda = V
Bonificação/Lucro e Despesas Indiretas = BDI/LDIBonificação/Lucro e Despesas Indiretas = BDI/LDI
Impostos = i % de VImpostos = i % de V
Lucro = l % de VLucro = l % de V
Administração = a % de DAdministração = a % de D
Custo financeiro = f % de DCusto financeiro = f % de D
Risco = r % de DRisco = r % de D
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
16. DETALHAMENTO DO PREÇO DE VENDADETALHAMENTO DO PREÇO DE VENDA
V = D + (a + f + r) D + i V + l VV = D + (a + f + r) D + i V + l V (Definição)(Definição)
V = D [ 1 + (a + f + r) ] + V (i + l)V = D [ 1 + (a + f + r) ] + V (i + l)
V – V (i + lV – V (i + l)) = D [ 1 + (a + f + r) ]= D [ 1 + (a + f + r) ]
V [1 – (i + lV [1 – (i + l)])] = D [ 1 + (a + f + r) ]= D [ 1 + (a + f + r) ]
)(i1
r)f(a1
DV
l+−
+++
=
IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
17. Mas,Mas,
BDI = PREÇO DE VENDA – CUSTO DIRETOBDI = PREÇO DE VENDA – CUSTO DIRETO
BDI = V – DBDI = V – D
BDI = D { [ 1 + (a + f + r) ] / [1 – (i + lBDI = D { [ 1 + (a + f + r) ] / [1 – (i + l)] })] } – D– D
Portanto,Portanto,
−
+−
+++
= 1
l)(i1
r)f(a1
DBDI
IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
18.
−
+−
+++
= 1
l)(i1
r)(1f)(1a)(1
DBDI
Se considerarmos a reincidência das parcelas a, f e r,Se considerarmos a reincidência das parcelas a, f e r,
chegamos à fórmula com o numerador multiplicando:chegamos à fórmula com o numerador multiplicando:
- Isto significa que o BDI será maior que o calculado pela- Isto significa que o BDI será maior que o calculado pela
fórmula anterior (variação pequena);fórmula anterior (variação pequena);
- No numerador estão as taxas de despesas indiretas que são- No numerador estão as taxas de despesas indiretas que são
função dos custos diretos;função dos custos diretos;
- No denominador estão as taxas dos Tributos, taxa de- No denominador estão as taxas dos Tributos, taxa de
despesas de comercialização e a taxa de lucro, que são funçãodespesas de comercialização e a taxa de lucro, que são função
do preço de venda.do preço de venda.
IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
19. Não existe uma única fórmula de cálculo de BDI. ANão existe uma única fórmula de cálculo de BDI. A
Bibliografia apresenta diversas metodologias. Ex:Bibliografia apresenta diversas metodologias. Ex:
- Instituto de Engenharia:- Instituto de Engenharia:
i = taxa de Administração Central;i = taxa de Administração Central;
r = taxa de risco do empreendimento;r = taxa de risco do empreendimento;
f = taxa de custo financeiro do capital de giro;f = taxa de custo financeiro do capital de giro;
t = taxa de tributos federais;t = taxa de tributos federais;
s = taxa de tributo municipal – ISS;s = taxa de tributo municipal – ISS;
c = taxa de despesas de comercialização;c = taxa de despesas de comercialização;
l = lucro ou remuneração líquida da empresa.l = lucro ou remuneração líquida da empresa.
IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
20. -Sistema de Custos Rodoviários – Sicro-2 – DNIT:Sistema de Custos Rodoviários – Sicro-2 – DNIT:
AC = taxa de Administração Central;AC = taxa de Administração Central;
AL = taxa de Administração Local;AL = taxa de Administração Local;
DF = taxa representativa das despesas financeiras;DF = taxa representativa das despesas financeiras;
R = taxa de riscos e imprevistos;R = taxa de riscos e imprevistos;
I = taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS);I = taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS);
L = lucro bruto da empresa.L = lucro bruto da empresa.
OBS: O TCU considera incorreto a inclusão da AdministraçãoOBS: O TCU considera incorreto a inclusão da Administração
local e a Mobilização no BDI.local e a Mobilização no BDI.
IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
21. -TCU – Acórdão 325/2007 - Plenário:TCU – Acórdão 325/2007 - Plenário:
AC = taxa de Administração Central;AC = taxa de Administração Central;
DF = taxa representativa das despesas financeiras;DF = taxa representativa das despesas financeiras;
R = taxa de riscos e imprevistos;R = taxa de riscos e imprevistos;
I = taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS);I = taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS);
L = lucro bruto da empresa.L = lucro bruto da empresa.
OBS: O TCU considera incorreto a inclusão da AdministraçãoOBS: O TCU considera incorreto a inclusão da Administração
local e a Mobilização no BDI.local e a Mobilização no BDI.
IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
22. -TCU – Acórdão 2.369/2011 – Plenário (atualmente adotadoTCU – Acórdão 2.369/2011 – Plenário (atualmente adotado
pelas empresas públicas):pelas empresas públicas):
AC = taxa de Administração Central;AC = taxa de Administração Central;
S = taxa representativa de Seguros;S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa de riscos e imprevistos;R = taxa de riscos e imprevistos;
G = taxa referente ao ônus das garantias exigidas em Edital;G = taxa referente ao ônus das garantias exigidas em Edital;
DF = taxa representativa das despesas financeiras;DF = taxa representativa das despesas financeiras;
I = taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS);I = taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS);
L = lucro bruto da empresa.L = lucro bruto da empresa.
IV – CÁLCULO DO BDIIV – CÁLCULO DO BDI
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
23. A obtenção do BDI paradigma pode se dar mediante aA obtenção do BDI paradigma pode se dar mediante a
utilização das faixas referenciais constante do Acórdãoutilização das faixas referenciais constante do Acórdão
2.369/2011 – Plenário, reproduzidas nas tabelas a seguir:2.369/2011 – Plenário, reproduzidas nas tabelas a seguir:
V – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCUV – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCU
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
24. V – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCUV – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCU
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
25. V – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCUV – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCU
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
26. V – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCUV – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCU
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
27. V – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCUV – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCU
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
28. V – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCUV – OBTENÇÃO DE UM BDI PARADIGMA - TCU
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
32. VI.ADMINISTRAÇÃO LOCALVI.ADMINISTRAÇÃO LOCAL
OS PRINCIPAIS COMPONENTES DA ADMINISTRAÇÃOOS PRINCIPAIS COMPONENTES DA ADMINISTRAÇÃO
LOCAL SÃO:LOCAL SÃO:
VIa1 - VeículosVIa1 - Veículos
VIa2 - Transporte de PessoalVIa2 - Transporte de Pessoal
VIa3 - AlimentaçãoVIa3 - Alimentação
VIa4 - Mão de Obra IndiretaVIa4 - Mão de Obra Indireta
VIa5 - Segurança e Medicina do TrabalhoVIa5 - Segurança e Medicina do Trabalho
VIa6 - Material de EscritórioVIa6 - Material de Escritório
VIa7 - OutrosVIa7 - Outros
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
33. VIa1 - VEÍCULOS: Carros leves / Pick-ups /VIa1 - VEÍCULOS: Carros leves / Pick-ups /
Caminhões carroceria / Caminhões Munck / CarretasCaminhões carroceria / Caminhões Munck / Carretas
VIa2 - TRANSPORTE DE PESSOALVIa2 - TRANSPORTE DE PESSOAL
Ônibus - Microônibus , etc ... Para transporte deÔnibus - Microônibus , etc ... Para transporte de
pessoal administrativopessoal administrativo
VIa3 - ALIMENTAÇÃOVIa3 - ALIMENTAÇÃO
Deverá ser levantado o quantitativo com base emDeverá ser levantado o quantitativo com base em
médias de refeições. O percentual gira em torno demédias de refeições. O percentual gira em torno de
3%3%
O QUE É RELACIONADO NORMALMENTE EMO QUE É RELACIONADO NORMALMENTE EM
CADA UM DOS ITENSCADA UM DOS ITENS
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
34. VIa4 - MÃO DE OBRA INDIRETAVIa4 - MÃO DE OBRA INDIRETA
Engenheiro Gerente da ObraEngenheiro Gerente da Obra
Engenheiros de ProduçãoEngenheiros de Produção
Engenheiro de PlanejamentoEngenheiro de Planejamento
Mestre de ObraMestre de Obra
Equipe de TopografiaEquipe de Topografia
Técnico Administrativo FinanceiroTécnico Administrativo Financeiro
Auxiliar de EscritórioAuxiliar de Escritório
Técnicos de medição / Apontadores / AlmoxarifeTécnicos de medição / Apontadores / Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife / VigiaAuxiliar de Almoxarife / Vigia
O QUE É RELACIONADO NORMALMENTE EMO QUE É RELACIONADO NORMALMENTE EM
CADA UM DOS ITENSCADA UM DOS ITENS
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
35. VIa5 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOVIa5 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Médico Clínico GeralMédico Clínico Geral
Auxiliar de enfermagemAuxiliar de enfermagem
Técnico de SegurançaTécnico de Segurança
Engenheiro de SegurançaEngenheiro de Segurança
AmbulânciaAmbulância
EPI / CIPAEPI / CIPA
VIa7 – OUTROSVIa7 – OUTROS
Materiais diversosMateriais diversos
Controle tecnológico / Comunicação / EnergiaControle tecnológico / Comunicação / Energia
O QUE É RELACIONADO NORMALMENTE EMO QUE É RELACIONADO NORMALMENTE EM
CADA UM DOS ITENSCADA UM DOS ITENS
DETALHAMENTO DE BDI/LDIDETALHAMENTO DE BDI/LDI
36. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 12721/2006 – Critérios para avaliação
de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios
edilícios – Procedimento.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 12722/1992 – Discriminação de
serviços para construção de edifícios.
BAETA, André Pachioni. Orçamento e controle de preços de obras públicas. 1ª ed. São Paulo:
Editora PINI, 2012.
MATTOS, Aldo Dórea. Como preparar orçamento de obras. São Paulo: Editora PINI,2006.
Caixa Econômica Federal – Sinapi/SIPCI, 2012.
TCPO 2003: Tabelas de composições de preços para orçamentos. 12ª ed. São Paulo: Editora
PINI, 2003.
LEÃO, Nildo Silva. Custos e orçamentos na prestação de serviços. São Paulo: Nobel, 2004.