SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 21
Os cuidadores informais são há muito reconhecidos como importantes no que se define como
a assistência de pessoas que, independentemente da idade e da condição social necessitam,
por razões diversas, de alguém que acompanhe e ajude naquilo que são as necessidades
básicas de saúde, pessoais e muitas vezes sociais.
São considerados cuidados continuados informais os cuidados continuados prestados de
forma não remunerada a pessoas com doenças crónicas, com algum tipo de incapacidade,
fragilidade, ou outra condição de saúde de longa duração.
Este desígnio de cuidador informal por muito nobre que seja, exige lidar com uma diversidade
de esforços, tensões e tarefas que podem superar as reais possibilidades do cuidador, podendo
conduzi-lo à exaustão e ter um impacto a nível físico, psicológico, social e económico quer na
vida do cuidador, como da pessoa foco dos seus cuidados.
No entanto, o valor socioeconómico do seu trabalho é considerável e afirmam-se como a
coluna vertebral dos cuidados continuados em Portugal onde a Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados se revela manifestamente insuficiente. É claramente reconhecido em
Portugal que a maioria dos cuidados continuados prestados são prestados de forma informal.
A valorização do papel do Cuidador Informal na sociedade expressa uma necessidade crescen-
te a nível nacional e acompanha as tendências internacionais que contextualizam essa valori-
zação com recurso a medidas políticas mais protetoras e de reconhecimento crescentes
destas ações.
Urge, por isso mesmo, conhecer o panorama nacional deste tipo de prestação de cuidados de
forma detalhada por forma a analisar e suportar propostas que tornem o trabalho destes
cuidadores reconhecido e valorizado, e que permita não só que estes cuidados sejam presta-
dos com mais facilidade e menos consequências pessoais, económicas e laborais para quem
os presta mas também que sejam cada vez melhores cuidados, promovendo entre outras áreas
a formação dos próprios cuidadores informais.
A este facto acresce sempre a necessidade de expandir a atual Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados, definir a articulação correta entre os cuidados formais e os cuidados
informais bem como acesso à condição de Cuidador Informal.
INTRODUÇÃO
Proteger Quem Cuida | CIDADANIA
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
Neste documento a JSD Distrital de Lisboa, cujo Gabinete de Cidadania lança o tema em
questão, analisa a situação à luz dos mais recentes estudos e desenvolvimentos, e propõe
algumas medidas que visam colmatar as necessidades dos cuidadores e das pessoas cuidadas
bem como da necessária adaptação e alteração do sistema de assistência social, económica e
de saúde por forma a permitir realizar as alterações propostas.
Introdução 2/20
Proteger Quem Cuida
1. Mais Cidadania, Melhor Sociedade, JSD Distrital de Lisboa - Lisboa Forte, Fábio Mousinho Pinto, David Pereira de Castro, Filipa
Nascimento Antunes, Raquel Baptista Leite, Pedro Colaço, Pedro Taborda, Nuno Tirapicos Reis, Nuno Potte, Eva Brás Pinho,
Vasco Ferreira, António Barbosa, junho 2018 (pág. 11 a 16)
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
1
Apesar de a JSD Distrital de Lisboa considerar que estes cuidados devem ser considerados inde-
pendentemente da idade dos cuidadores e da pessoa cuidada é importante analisar a
demografia futura da Nação para entender, não só a extensão atual da prestação de cuidados
informais e formais, mas também a tendência natural futura à luz das maiores necessidades e
fragilidades de quem tem mais idade e mais morbilidades associadas. É importante fazê-lo de
forma a perceber não só este exercício na perspetiva das pessoas cuidadas, mas também do
impacto que estes mesmos cuidados têm nos cuidadores, muitas vezes, eles próprios, em
situações de possível fragilidade.
DEMOGRAFIA
O envelhecimento demográfico configura uma realidade em Portugal e está diretamente
relacionado com a necessidade de prestação de cuidados continuados tanto formais como
informais.
Em 2015, o índice de envelhecimento em Portugal era de 143,9% o que significa que existe,
em Portugal, por cada pessoa menor de 15 anos, quase 144 pessoas com mais de 65 anos de
idade. Mais, o índice de longevidade do mesmo ano era de 49,0% o que significa que por cada
100 pessoas com 65 ou mais anos de idade existem 49 que têm 75 ou mais anos de idade.
Associado a este envelhecimento está um claro aumento da esperança média de vida em
Portugal, muito devido aos avanços sanitários e económico-sociais dos últimos anos.
A pressão sobre o sistema de saúde resultante do envelhecimento demográfico dependerá
naturalmente do estado de saúde em que se encontrarem estas pessoas quando atingirem
estas idades mais avançadas. É importante, por isso, para perceber a extensão futura dos cuida-
dos necessários em Portugal, entender se estes anos de vida extra que a população viverá em
média serão anos de vida saudável ou não. Efetivamente, maior esperança média de vida não
significa necessariamente que os anos de vida extra serão passados em “boa saúde”.
O CONTEXTO NACIONAL
Proteger Quem Cuida | CIDADANIA
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
2. Estatuto do Cuidador, Teresa Anjinho, CEDIS FDUNL, 17 de maio 2017
2
3. https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/refreshTableAction.do?tab=table&plugin=1&pcode=tepsr_sp320&language=en
https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/refreshTableAction.do?tab=table&plugin=1&pcode=tepsr_sp320&language=en
4. Instituto Nacional de Estatística, Tábuas de Mortalidade em Portugal 2015-2017, dados divulgados em 29 de maio de 2018.
5. Estatuto do Cuidador, Teresa Anjinho, CEDIS FDUNL, 17 de maio 2017
6. Trabalho dos cuidadores informais vale 333 milhões de euros por mês, in Público - https://www.publi-
co.pt/2018/03/10/sociedade/noticia/tra-
balho-dos-cuidadores-informais-vale-333-milhoes-de-euros-por-mestrabalho-dos-cuidadores-informais-vale-333-milhoes-d
e-euros-por-mestrabalho-de-cuidadores-informais-vale-333-milhoes-de-euros-por-mes-1806056#
Um indicador importante é o da European Union Survey of Income and Living Conditions
(EU-SILC) que revela que entre os países europeus, a média de número de anos saudáveis a
partir da idade de 65 anos é praticamente a mesma entre homens e mulheres: 10,1 anos para
as mulheres e 9,8 para os homens (2016). Em Portugal esta disparidade entre géneros acen-
tua-se e altera-se de forma preocupante sendo que os anos com qualidade de vida após os 65
anos são 7,7 para os homens e apenas 6,4 para as mulheres (2016). Em Portugal, a esperança
média de vida das mulheres encontra-se acima dos 83 anos enquanto a dos homens não
atinge os 78 anos, pelo que se conclui que os anos adicionais que as mulheres registam em
termos de esperança média de vida são geralmente marcados por algum tipo de limitação.
Estes dados permitem aferir com algum grau de certeza que no futuro, Portugal terá uma
população que viverá mais tempo e que por isso mesmo será no seu todo mais envelhecida.
Esta população terá ainda menos “anos de boa saúde” após os 65 anos apesar de todo o desen-
volvimento social e inovação médico-farmacêutica aumentando os desafios relacionados com
os cuidados formais e informais em Portugal.
É por isto mesmo necessário fomentar e valorizar os cuidados continuados (além do sistema
de saúde em si) para garantir que estes anos de “boa saúde” aumentam e a nossa população
apesar de mais envelhecida, seja dentro das limitações devidas, mais independente e ativa,
diminuindo o impacto socioeconómico destas tendências.
CUIDADOS E CUIDADORES FORMAIS E INFORMAIS
Para além de analisar a demografia atual e futura do País é necessário fazer uma análise do
atual perfil do cuidador bem como do atual estado dos cuidados formais e informais em Portu-
gal, bem como do balanço e relação entre ambos.
Portugal tem a mais alta taxa de cuidados domiciliários informais da Europa - prestados por um
residente na mesma habitação - e a menor taxa de prestação de cuidados não domiciliários. Em
Portugal, segundo a EuroCarers, haverá atualmente 827 mil cuidadores informais (perto de
207 mil a tempo inteiro e os restantes a tempo parcial). Somado a este facto, em Portugal mais
O Contexto Nacional 4/20
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
3
4
5
6
de 90% da população com 65 ou mais anos de idade não tem acesso a cuidados continuados
de qualidade, devido a lacunas na dotação de recursos humanos dedicados a estes cuidados
(v. ILO, 2015) existindo uma clara centralidade geográfica da prestação dos cuidados informais,
seja por insuficiência dos cuidados formais, seja por fatores sociais e culturais (preferência do
domicílio).
Enquanto os cuidados de saúde prestados na área de cuidados continuados são da responsabi-
lidade do setor público, com algumas exceções, o mesmo não sucede com a componente
social. A prestação formal de cuidados sociais, cuidados pessoais e apoio ao domicílio é essen-
cialmente assumida por agentes privados, com ou sem fins lucrativos, sendo a participação do
Governo, enquanto prestador deste tipo de cuidados, limitada. Apesar da crescente partici-
pação de entidades de natureza privada com fins lucrativos, a maior componente das
prestações sociais é garantida pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ao
abrigo de protocolos com a Segurança Social, celebrados anualmente, figurando o Estado no
seu papel de financiador. As entidades privadas com fins lucrativos podem também esta-
belecer protocolos com o Estado, financiando parte dos cuidados, sendo a restante paga pelo
utente.
Analisando os gastos do Estado Português em função do PIB em cuidados continuados e palia-
tivos é possível entender alguns dos dados anteriores e perceber que a importância real dos
cuidadores informais em Portugal e a necessidade não só de, como a JSD Distrital de Lisboa
propõe, valorizar os cuidados informais, mas também de aumentar o investimento em cuida-
dos continuados formais. O Estado Português gasta cerca de 1% do PIB com cuidados continu-
ados e paliativos (long-term care - EC e EPC 2015) enquanto a média dos 28 é quase 3%. A aliar
a esse facto, importa recordar que apenas 0,4% da população portuguesa acede a estes cuida-
dos (2013 - OCDE). Assim, é possível constatar a carência de cuidados continuados em Portu-
gal e a dimensão do desafio que o estado coloca aos seus cidadãos no que concerne à
prestação de cuidados informais.
Olhando para o perfil do cuidador em Portugal existem alguns dados interessantes. Pela
análise demográfica fica claro que são as mulheres as principais necessitadas a nível deste tipo
de cuidados, mas são também as principais cuidadoras. Muito embora os cuidados continua-
dos de longa duração possam ser prestados a crianças e jovens, a verdade é que a maioria dos
beneficiários são pessoas em idade mais avançada (dados da OCDE). Assim, em Portugal, o
perfil de cuidadores remete mais frequentemente para mulheres de meia-idade - mulheres ou
filhas - com responsabilidades sociais acrescidas e devido a razões históricas e culturais profun-
damente enraizadas.
Os cuidadores homens têm vindo, no entanto, a aumentar mas continuam a ser uma minoria.
Todavia, olhando para o aumento esperança média de vida e cruzando com a prevalência
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
O Contexto Nacional 5/20
Proteger Quem Cuida
crescente de doenças crónicas, incluindo doenças do foro da saúde mental nomeadamente as
demências, e as doenças oncológicas, parece-nos certo que podemos afirmar que tal conju-
gação de dados, conduzirá a uma maior demanda em matéria de cuidados de saúde dirigidos a
idosos. Corroborando tal facto, olhemos para dados da OCDE que indicam que, em 2050, Portu-
gal será o 8º País da OCDE com maior percentagem de população acima dos 65 anos e o 12º
como maior percentagem de população acima dos 80 anos de idade.
A DISCUSSÃO PÚBLICA E PARLAMENTAR
Desde 1974 que, em Portugal, se têm verificado progressos na área da saúde, o que é verdadei-
ramente inquestionável, até pela importância que lhe é atribuída pelo artº 64º da Constituição
da República Portuguesa:
Artigo 64.º
(Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as
condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam,
designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria
sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura
física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação
sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição
económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e
unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medica-
mentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as
com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públi-
cas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produ-
tos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
O Contexto Nacional
Proteger Quem Cuida
6/20
7. Políticas Sociais e de Proteção
8. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional. Ana
Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa Matias,
Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e Planea-
mento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 24 a 26)
9. Projeto de Resolução nº. 308/XIII/1ª, Grupo Parlamentar do PSD
Projeto de Lei nº. 801/XIII/3ª, Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
Projeto de Lei nº. 804/XIII, Grupo Parlamentar do PCP
Projeto de Resolução nº. 1400/XIII, Grupo Parlamentar do CDS-PP
10. Madeira avança com estatuto do cuidador informal antes da República, in Dnotícias - https://www.dnoticias.pt/madeira/-
madeira-avanca-com-estatuto-do-cuidador-informal-antes-da-republica-FN3924106#
11. Lei de bases do Governo deixa cair estatuto do cuidador informal, in Público - https://www.publico.pt/2018/12/14/socie-
dade/noticia/lei-bases-governo-deixa-cair-estatuto-cuidador-informal-1854704
Mas a verdade é que apesar de todos os progressos verificados, são muitas as insuficiências
verificadas, nomeadamente no que toca aos cuidadores informais, existindo um conjunto de
legislação dispersa que reconhece os Cuidadores Informais, e que lhes confere alguns direitos,
mas que na realidade não se manifesta o suficiente, uma vez que não existe um estatuto real
para os mesmos.
Neste sentido, e com a intensificação do debate público sobre este assunto, verificou-se ao
longo da corrente legislatura a apresentação de diversos projetos de lei e de resolução, assim
como diversas recomendações provindas de estudos efetuados, de modo a complementar a
quase inexistente legislação organizada que versa sobre esta área.
Desde 2016, da esquerda à direita, todos os partidos com assento parlamentar, apresentaram
as suas propostas para o desenvolvimento de um Estatuto do Cuidador Informal, bem como
para a legislação de muitas outras medidas consideradas relevantes e necessárias, facto que
reforça a importância para todos - independentemente do espectro político - deste tema. Os
diversos documentos, apesar de diferentes entre si, no seu essencial e naquilo que é a funda-
mentação para serem apresentados, são na realidade bastante semelhantes entre si, tendo, na
verdade, o mesmo fim.
O Governo da Região Autónoma anunciou no dia 5 de novembro de 2018 a aprovação do
Estatuto do Cuidador Informal o mais tardar até ao início do ano de 2019, tendo-se avançado
ao Governo da República que com a aprovação da nova Lei de Bases da Saúde deixa cair o
estatuto.
O Contexto Nacional
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
7
8
9
10
11
7/20
12. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional.
Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa
Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e
Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 16 a 24)
O exemplo externo – exercício de Direito Comparado
“Cuidar de outra pessoa exige lidar frequentemente com um conjunto de tensões, esforços
que podem comprometer o seu bem-estar e qualidade de vida”. Tendo esta ideia por base,
torna-se premente a existência de uma intervenção política integrada, que inclua a adoção de
medidas de compensação que permitam um verdadeiro reconhecimento do cuidador informal
(CI).
“A valorização do CI na sociedade expressa uma necessidade crescente a nível
nacional e acompanha as tendências internacionais que contextualizam essa
valorização com recurso a medidas políticas mais protetoras e de reconheci-
mento crescentes”
O governo escocês reconheceu a importância social dos cuidadores informais quando em
2016 apresentou a iniciativa Carers (Scotland) Act 2016, através da qual pretende-se imple-
mentar de base uma lei protetora deste mesmo grupo, incluindo a introdução de Planos de
Apoio a Cuidadores de Adultos, plano esse que é preparado por autoridades locais responsáveis
por identificar as necessidades dos cuidadores, assim como os resultados pessoais, e a necessi-
dade de apoios a prestar pelas autoridades locais.
Nos países nórdicos a definição de metodologias e instrumentos de avaliação, assim como a
conceptualização da intensidade de cuidados assume uma grande relevância. Suécia, Norue-
ga, Dinamarca e Finlândia, são países onde os municípios desempenham um papel relevante
no reconhecimento dos CI, atribuindo-lhes os pagamentos que são considerados para a sua
atividade, como uma remuneração atribuída num contexto de sobrecarga.
Em países como o Reino Unido, Irlanda e Austrália a atribuição dos subsídios é limitada aos
cuidadores em situação de maior vulnerabilidade económica, situações previstas nos estatu-
tos dos mesmos. A título de exemplo, no Reino Unido 1/10 dos cuidadores têm acesso às
mesmas. Já nos casos da Holanda e da França, o reconhecimento dos cuidadores e respetiva
atribuição de benefícios subjacentes, não têm como prática o incentivo pecuniário, à seme-
lhança do que se verifica no Japão.
Práticas como a promoção de licenças sem vencimento por questões de emergência,
O Contexto Nacional
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
12
8/20
atribuição de horários de trabalho flexível, adoção de planos de saúde dos cuidadores
trabalhadores em empresas, atribuição de benefícios fiscais a empresas amigas dos cuidadores
trabalhadores, atribuição de prémios de reconhecimento, são estratégias utilizadas para a
valorização dos CI. A par disto, a mobilização cívica, iniciativas das Ordens Profissionais, empre-
sas e universidades, abordagens inter e intraministeriais e órgãos do poder local, em colabo-
ração com parceiros nacionais e internacionais, à semelhança do que se verifica lá fora, podem
ser um elemento diferenciador que apoiadas pelos Estados promovem a qualidade de vida dos
cuidadores.
A nível comunitário a preocupação com os cuidadores informais não é menor, o que se pode
verificar com a publicação de um documento recente pela Comissão Europeia, em que se
afirma que “o risco de pobreza ou exclusão social pode ser reduzido se os países investirem em
serviços de cuidados e subsídios aos cuidadores, proteção dos seus vencimentos e serviços de
apoio no âmbito de cuidados continuados”, sugerindo-se ainda uma melhoria na disponibili-
zação dos serviços formais, e de medidas que permitam uma maior reconciliação do mercado
laboral com as licenças para cuidar, incentivando-se à promoção do rendimento dos
cuidadores.
A atribuição de benefícios em género aos cuidadores está um pouco presente em toda a
Europa e em casos pontuais no resto do mundo, principalmente se tivermos em atenção o
descanso do cuidador e o seu treino e aconselhamento, entre outros.
Tendo em conta o conceito de cuidador, é importante perceber que no decorrer da sua função,
estes estão em risco de desenvolver sérios riscos sociais e de saúde, uma vez que estão croni-
camente expostos ao stress e à continuidade do cuidar. Deve, neste contexto, o descanso dos
mesmos ser uma preocupação geral, tendo como objetivo aliviar a carga de trabalho, assim
como aumentar ou restaurar a habilidade do cuidador.
Na mesma linha de pensamento, o descanso do cuidador pode ser promovido de formas dife-
rentes, desde centros de dia, respostas domiciliárias, até à institucionalização. As diversas
formas de descanso podem ser promovidas em função do fator tempo, podendo ser promovi-
do em contextos e atores distintos (referimo-nos a instituições e comunidade, bem como a
família, amigos e/ou profissionais, respetivamente).
Torna-se premente olhar para o exemplo europeu, e até internacional, onde as políticas para a
promoção do descanso dos cuidadores são as mais diversas, até mesmo a nível financeiro. Na
maioria dos países da OCDE os apoios são essencialmente familiares, o que não implica que em
alguns casos não existam apoios para os cuidadores em situação de maior carência económica.
No Canadá, a título de exemplo, existem incentivos financeiros por parte do Estado, enquanto
que por contraposição temos a Dinamarca, onde cabe ao município o financiamento público
O Contexto Nacional
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
9/20
da substituição ou serviço de descanso ao cuidador. A situação verificada na Dinamarca ocorre
em moldes semelhantes no Reino Unido, Espanha e Japão. Na Suécia, assim como nos países
anteriormente referidos, também cabe aos municípios assegurar o descanso do cuidador,
sendo possível combinar diferentes serviços de descanso, como “24h de alívio instantâneo”,
pausas de fim-de-semana e estadias em hotéis-spa e prestação e cuidados ao beneficiário dos
cuidados por um ou dois dias. Outros exemplos são os da Alemanha e do Luxemburgo onde são
proporcionadas aos cuidadores até 4 e 3 semanas, respetivamente, de descanso. Já na Irlanda,
existem apoios financeiros que podem ser utilizados ao longo do ano, e no caso Finlandês
promovem-se 3 dias de descanso semanal.
Pela sua definição, como visto anteriormente, os CI são familiares, amigos e vizinhos que
prestam cuidados sem terem treino para tal e sem ser retribuídos pela sua função, apresentan-
do a nível empírico de treino, informação, acompanhamento psicológico e aconselhamento,
atividades de lazer, proteção dos seus direitos, reconciliação casa e trabalho bem como de uma
linguagem e cultura inclusivas.
Segundo diversos estudos e relatórios apresentados sobre esta temática, concluem que a
título de exemplo no apoio prestado pelos CI a pessoas com demência, as intervenções psico-
educativas conduzem a resultados positivos para os cuidadores e atrasam a institucionalização
dos destinatários dos cuidados. Além do mais, e segundo o relatório da Comissão de Proteção
Social e da Comissão Europeia, apresentado em 2014, é premente a ideia de que os esta-
dos-membros devem proceder a um conjunto de políticas que revelem uma abordagem mais
proativa orientadas para a prevenção da perda de autonomia e redução das necessidades dos
cuidados.
Foi também provado que a utilização das Tecnilogias de Informação e Comunicação (TIC),
incluindo telecuidado, tecnologias assistivas, sistemas de alarme, sensores e geolocalização, já
utilizadas em muitos países da EU, assim como nos EUA e Canadá, promovem uma melhora da
qualidade de vida dos cuidadores, da pessoa cuidada e a qualidade dos cuidados.
Na análise efetuada pela Eurocarers em 2016 a 36 organizações ativas de apoio aos cuidadores
informais a nível comunitário, refere-se a necessidade de oportunidade de aprendizagem e
treino, assim como de apoio acessível para que estes possam contribuir da melhor forma
possível. No entanto, fatores como a desigualdade geográfica, questões organizacionais e falta
de identificação dos cuidadores comprometem as oportunidades de treino e aprendizagem.
Apesar destes inconvenientes, têm sido realizados esforços, como a utilização das TIC para
fornecer o apoio necessário ao desenvolvimento das competências dos CI na Europa tendo, a
título de exemplo, sido lançada a primeira plataforma plurilinguística para os CI em roda a
Europa, no âmbito de um projeto financiado pela UE.
O Contexto Nacional
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
10/20
Em países como a Finlândia, a Itália, a Suécia e o Reino Unido, o treino aos cuidadores pode ser
previsto a nível nacional, regional e local, tanto por autoridades públicas como por ONG’s,
enquanto que em França estas ações se desenvolvem apenas a nível nacional.
Na tabela abaixo encontramos uma grelha comparativa, relativamente às medidas existentes
em alguns países da União Europeia:
(Em anexo podem visualizar-se as tabelas detalhadas referentes a cada um destes países.)
O Contexto Nacional
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
13. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional.
Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa
Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e
Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 23)
13
11/20
À luz das reflexões anteriores sobre os desafios atuais e futuros dos cuidados formais e infor-
mais a JSD Distrital de Lisboa propõe, tendo por base as recomendações e propostas analisa-
das, bem como as preocupações existentes:
1. Aprovar o Estatuto de Cuidador Informal;
2. No âmbito do Estatuto:
a. Definir os direitos e deveres dos cuidadores informais;
b. Criar critérios de elegibilidade do cuidador informal.
3. Ao ser elegível como cuidador informal, o apoio ao cuidador deve ser consubstanciado
num Plano de Apoio ao Cuidador (PAC), definido pelo próprio cuidador, pessoa cuidada e
por profissionais da saúde e da área social.
4. Facilitar o acesso a consultas de especialidade identificadas como prioritárias para a
promoção da qualidade de vida do cuidador no âmbito do Plano de Apoio ao Cuidador;
5. Definir as competências e ações das diversas entidades que podem participar nas medi-
das de apoio ao cuidador informal, designadamente os Cuidados de Saúde Primários, as
Equipas de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados, hospitais, os serviços de atendimento e acompanhamento social, respostas
PROPOSTAS
Proteger Quem Cuida | CIDADANIA
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
14
14. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional.
Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa
Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e
Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 33 a 35)
Mais Cidadania, Melhor Sociedade, JSD Distrital de Lisboa - Lisboa Forte, Fábio Mousinho Pinto, David Pereira de Castro,
Filipa Nascimento Antunes, Raquel Baptista Leite, Pedro Colaço, Pedro Taborda, Nuno Tirapicos Reis, Nuno Potte, Eva Brás
Pinho, Vasco Ferreira, António Barbosa, junho 2018 (pág. 11 a 16)
Projeto de Resolução nº. 308/XIII/1ª, Grupo Parlamentar do PSD
Projeto de Lei nº. 801/XIII/3ª, Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
Projeto de Lei nº. 804/XIII, Grupo Parlamentar do PCP
Projeto de Resolução nº. 1400/XIII, Grupo Parlamentar do CDS-PP
sociais, em especial as domiciliárias e as autarquias, não esquecendo as IPSS e outros
intervenientes privados do Sistema como as Farmácias;
6. Informar e capacitar o cuidador informal através da intervenção individualizada, em
grupo e da criação de plataforma web (ou capacitação de plataformas pré-existentes) com
conteúdos a desenvolver pelos profissionais de saúde e da área social;
7. Disponibilizar, em todos os serviços hospitalares, nos cuidados de saúde primários e
parceiros estratégicos como as farmácias, de informação organizada sobre os direitos
sociais e sobre o apoio clínico disponíveis para os pacientes dependentes e seus
cuidadores, para facultar aquando do internamento e no seguimento deste tipo de pacien-
tes;
8. Promover parcerias de âmbito local, regional e nacional, com organizações de
cuidadores, para definição de estratégias de apoio ao cuidador informal, nomeadamente
para a promoção de grupos de entreajuda e para apoio psicoterapêutico;
9. Promover inovação tecnológica no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continua-
dos Integrados e dos cuidados domiciliários que invistam na prevenção e potenciem uma
melhor comunicação com os profissionais de saúde e sociais e aumentem não só a quali-
dade, mas também a eficiência destes cuidados;
10.Restabelecer a Linha de Saúde 24 Sénior, disponibilizando-lhe os meios necessários
para assegurar não só o adequado acompanhamento dos idosos, mas também para a
formação dos técnicos desta mesma linha, não só no que à medicina e aos cuidados diz
respeito, mas também no que toca aos direitos dos cuidadores e o seu acesso ao sistema;
11.Promover, através da Linha de Saúde 24 Sénior, o uso de tecnologias como a teleas-
sistência para dependentes, por exemplo através de pulseiras de alarme que facilitem o
contacto com os familiares/cuidadores informais e profissionais de saúde;
12.Definir condições e desenvolver respostas para descanso do cuidador/afastamento
dos cuidados no âmbito das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integra-
dos e da área social;
a. Promoção da articulação entre as redes de cuidados primários e continuados
integrados, de forma a poder garantir apoio ou internamento temporário para descan-
so do cuidador;
b. Atribuição de um período de férias, bem como de pelo menos um dia de descanso
semanal.
Propostas
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
13/20
13. Que de forma a conciliar com a vida laboral:
a. Se alargue o âmbito temporal das licenças para assistência a familiar dependente;
b. Se criem condições favoráveis de acesso à situação pré-reforma com fundamento
em assistência a familiares dependentes;
c. Se aplique a possibilidade de aplicar horários reduzidos, de jornada contínua ou de
meia jornada, bem como a promoção do teletrabalho.
14.Promover a valorização social das empresas que promovam boas práticas laborais de
apoios aos cuidadores informais, e fiscalizar e punir situações em que o profissional seja
prejudicado por esta sua condição;
15.Aplicar medidas de carácter fiscal, a título de exemplo, a atribuição de um subsídio, para
os cuidadores ou famílias com pessoas a cargo, sem que estes mesmos subsídios sejam
taxados em sede de IRS, ou a possibilidade de atribuição de deduções fiscais em sede de
IRS;
16.Recolher dados periódicos que permitam a melhoria contínua do apoio dado ao
cuidador e da sua satisfação para com as instituições envolvidas, de forma a poder perce-
ber o impacto da atividade do cuidador informal, e contínua no que toca aos resultados da
intervenção do mesmo na pessoa a cuidar.
Propostas
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
14/20
TABELAS COM MEDIDAS ESPECÍFICAS DE CADA PAÍS
ANEXOS
Proteger Quem Cuida | CIDADANIA
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
15
15. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional.
Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa
Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e
Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 44 a 51)
Anexos
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
16/20
Anexos
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
17/20
Anexos
Proteger Quem Cuida
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
18/20
Para a realização deste documento “Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto
de Cuidador Informal”, foram considerados os importantes contributos de:
- Alexandre Poço
- Bernardo Soveral
- Mariana Coelho
- Miguel Arcanjo Teixeira
- Raquel Baptista Leite
Coordenador do Gabinete de Cidadania: Raquel Baptista Leite
Design gráfico: Filipa Nascimento Antunes (Coordenadora de Gabinete Comunicação)
CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
GABINETE DE CIDADANIA - JAN.19

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Politicas públicas e Direitos dos Idosos
Politicas públicas e Direitos dos IdososPoliticas públicas e Direitos dos Idosos
Politicas públicas e Direitos dos IdososDany Romeira
 
Política de saúde no Brasil
Política de saúde no Brasil Política de saúde no Brasil
Política de saúde no Brasil Ismael Costa
 
Apresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idosoApresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idosoAlinebrauna Brauna
 
TCC Memorial de Documentário - Nós, Agentes de Saúde
TCC   Memorial de Documentário - Nós, Agentes de SaúdeTCC   Memorial de Documentário - Nós, Agentes de Saúde
TCC Memorial de Documentário - Nós, Agentes de SaúdeDedinha Ramos
 
Assuntos p portifólio
Assuntos p portifólioAssuntos p portifólio
Assuntos p portifóliorsalin
 
Abc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principiosAbc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principiosJaja Newsted
 
O trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúdeO trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúdeCamila Rodrigues
 
Abc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principiosAbc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principiosIsabela Sousa
 
O Idoso Na Sociedade Atual
O Idoso Na Sociedade AtualO Idoso Na Sociedade Atual
O Idoso Na Sociedade AtualWilson Rodrigues
 

La actualidad más candente (12)

Politicas públicas e Direitos dos Idosos
Politicas públicas e Direitos dos IdososPoliticas públicas e Direitos dos Idosos
Politicas públicas e Direitos dos Idosos
 
Manual ACS
Manual ACSManual ACS
Manual ACS
 
Política de saúde no Brasil
Política de saúde no Brasil Política de saúde no Brasil
Política de saúde no Brasil
 
Apresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idosoApresentação politica nacional do idoso
Apresentação politica nacional do idoso
 
Aula esp saude
Aula esp saudeAula esp saude
Aula esp saude
 
TCC Memorial de Documentário - Nós, Agentes de Saúde
TCC   Memorial de Documentário - Nós, Agentes de SaúdeTCC   Memorial de Documentário - Nós, Agentes de Saúde
TCC Memorial de Documentário - Nós, Agentes de Saúde
 
Assuntos p portifólio
Assuntos p portifólioAssuntos p portifólio
Assuntos p portifólio
 
A construção do sus
A construção do susA construção do sus
A construção do sus
 
Abc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principiosAbc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principios
 
O trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúdeO trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúde
 
Abc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principiosAbc do sus_doutrinas_e_principios
Abc do sus_doutrinas_e_principios
 
O Idoso Na Sociedade Atual
O Idoso Na Sociedade AtualO Idoso Na Sociedade Atual
O Idoso Na Sociedade Atual
 

Similar a Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal

Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)
Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)
Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)Davi Mota
 
A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016
A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016
A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016Daniel Veras, PhD
 
vdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdf
vdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdfvdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdf
vdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdfMiguelAlmeida502577
 
1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasil
1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasil1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasil
1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasilbibliotecasaude
 
Políticas de Proteção Social no Governo Lula
Políticas de Proteção Social no Governo LulaPolíticas de Proteção Social no Governo Lula
Políticas de Proteção Social no Governo LulaGleisi Hoffmann
 
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010Janaina de Paula
 
Atençao a saude da pessoa idosa e envelhecimento
Atençao a saude da pessoa idosa e envelhecimentoAtençao a saude da pessoa idosa e envelhecimento
Atençao a saude da pessoa idosa e envelhecimentoCentro Universitário Ages
 
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12Alciris
 
ANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORES
ANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORESANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORES
ANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORESEatatHomeERASMUS
 
Panorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalPanorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalMafalda Santos
 
Panorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalPanorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalMafalda Santos
 
Panorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalPanorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalMafalda Santos
 
Tst dst 2 cartilha (extra)
Tst   dst 2 cartilha (extra)Tst   dst 2 cartilha (extra)
Tst dst 2 cartilha (extra)Bolivar Motta
 
Cadernos de atenção básica 18 hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006
Cadernos de atenção básica 18   hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006Cadernos de atenção básica 18   hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006
Cadernos de atenção básica 18 hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006Nádia Elizabeth Barbosa Villas Bôas
 
Caderno de atencao hiv aids
Caderno de atencao hiv aidsCaderno de atencao hiv aids
Caderno de atencao hiv aidsMara Soares
 
CAB18 HIV.pdf
CAB18 HIV.pdfCAB18 HIV.pdf
CAB18 HIV.pdfMinBrenda
 
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PSPrograma eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PSMgfamiliar Net
 
Ap. nova pnab junho 2011 - dab sas - ms
Ap. nova pnab   junho 2011 - dab sas - msAp. nova pnab   junho 2011 - dab sas - ms
Ap. nova pnab junho 2011 - dab sas - msgerenciaeq
 

Similar a Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal (20)

Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)
Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)
Manual programa saúdeemcasa-saúdedoidoso-mg (1)
 
A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016
A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016
A_DINÂMICA_DA_POBREZA_EM_SANTO_ANDRÉ_2013_a_2016
 
Linha guiasaudeidoso
Linha guiasaudeidosoLinha guiasaudeidoso
Linha guiasaudeidoso
 
vdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdf
vdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdfvdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdf
vdocuments.net_caderno-saude-do-idoso.pdf
 
1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasil
1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasil1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasil
1740 - L - SUS - Saúde sexual e reprodutiva no brasil
 
Políticas de Proteção Social no Governo Lula
Políticas de Proteção Social no Governo LulaPolíticas de Proteção Social no Governo Lula
Políticas de Proteção Social no Governo Lula
 
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento 2010
 
Atençao a saude da pessoa idosa e envelhecimento
Atençao a saude da pessoa idosa e envelhecimentoAtençao a saude da pessoa idosa e envelhecimento
Atençao a saude da pessoa idosa e envelhecimento
 
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12
Atencao saude pessoa_idosa_envelhecimento_v12
 
Trab. geografiaaa
Trab. geografiaaaTrab. geografiaaa
Trab. geografiaaa
 
ANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORES
ANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORESANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORES
ANÁLISE COMPARATIVA DOS HÁBITOS ALIMENTARES DOS SENIORES
 
Panorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalPanorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugal
 
Panorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalPanorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugal
 
Panorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugalPanorama da deficiência em portugal
Panorama da deficiência em portugal
 
Tst dst 2 cartilha (extra)
Tst   dst 2 cartilha (extra)Tst   dst 2 cartilha (extra)
Tst dst 2 cartilha (extra)
 
Cadernos de atenção básica 18 hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006
Cadernos de atenção básica 18   hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006Cadernos de atenção básica 18   hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006
Cadernos de atenção básica 18 hiv-aids, hepatites e outras dst- 2006
 
Caderno de atencao hiv aids
Caderno de atencao hiv aidsCaderno de atencao hiv aids
Caderno de atencao hiv aids
 
CAB18 HIV.pdf
CAB18 HIV.pdfCAB18 HIV.pdf
CAB18 HIV.pdf
 
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PSPrograma eleitoral 2015 - Saúde - PS
Programa eleitoral 2015 - Saúde - PS
 
Ap. nova pnab junho 2011 - dab sas - ms
Ap. nova pnab   junho 2011 - dab sas - msAp. nova pnab   junho 2011 - dab sas - ms
Ap. nova pnab junho 2011 - dab sas - ms
 

Más de JSD Distrital de Lisboa

6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 20206º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020JSD Distrital de Lisboa
 
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de LisboaJSD Distrital de Lisboa
 
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 20195º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
Comunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativa
Comunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativaComunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativa
Comunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativaJSD Distrital de Lisboa
 
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolasRecomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolasJSD Distrital de Lisboa
 
Habitação: novas respostas para um direito de todos
Habitação: novas respostas para  um direito de todosHabitação: novas respostas para  um direito de todos
Habitação: novas respostas para um direito de todosJSD Distrital de Lisboa
 
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 20194º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 20193º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 20192º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019JSD Distrital de Lisboa
 
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de LisboaJSD Distrital de Lisboa
 
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 20181º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018JSD Distrital de Lisboa
 
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018JSD Distrital de Lisboa
 

Más de JSD Distrital de Lisboa (20)

Moção de Estratégia Global 2020-2022
Moção de Estratégia Global 2020-2022Moção de Estratégia Global 2020-2022
Moção de Estratégia Global 2020-2022
 
Relatório de Atividades 2018-2020
Relatório de Atividades 2018-2020Relatório de Atividades 2018-2020
Relatório de Atividades 2018-2020
 
Mobilidade: uma visão metropolitana
Mobilidade: uma visão metropolitanaMobilidade: uma visão metropolitana
Mobilidade: uma visão metropolitana
 
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 20206º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
6º Relatório de Atividades: Novembro de 2019 a Janeiro de 2020
 
Segurança Social: Reformar pelo Futuro
Segurança Social: Reformar pelo FuturoSegurança Social: Reformar pelo Futuro
Segurança Social: Reformar pelo Futuro
 
Guia Polis XXI
Guia Polis XXIGuia Polis XXI
Guia Polis XXI
 
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
3ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
 
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 20195º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
5º Relatório de Atividades: Julho a Outubro de 2019
 
Comunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativa
Comunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativaComunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativa
Comunidade Vida e Paz: um exemplo de cidadania ativa
 
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolasRecomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de SBV nas escolas
 
Habitação: novas respostas para um direito de todos
Habitação: novas respostas para  um direito de todosHabitação: novas respostas para  um direito de todos
Habitação: novas respostas para um direito de todos
 
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 20194º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
4º Relatório de Atividades: Maio a Junho de 2019
 
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 20193º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
3º Relatório de Atividades: Fevereiro a Abril de 2019
 
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 20192º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
2º Relatório de Atividades: Outubro de 2018 a Janeiro de 2019
 
Análise do Orçamento do Estado 2019
Análise do Orçamento do Estado 2019Análise do Orçamento do Estado 2019
Análise do Orçamento do Estado 2019
 
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
2ª Edição do Concurso Robert Schuman da JSD Distrital de Lisboa
 
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 20181º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
1º Relatório de Atividades: Junho a Setembro de 2018
 
Mais Cidadania, Melhor Sociedade
Mais Cidadania, Melhor SociedadeMais Cidadania, Melhor Sociedade
Mais Cidadania, Melhor Sociedade
 
Caderno Autárquico 2017-2021
Caderno Autárquico 2017-2021Caderno Autárquico 2017-2021
Caderno Autárquico 2017-2021
 
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
VI Relatório de Actividades: Dezembro de 2017 - Janeiro de 2018
 

Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal

  • 1.
  • 2. Os cuidadores informais são há muito reconhecidos como importantes no que se define como a assistência de pessoas que, independentemente da idade e da condição social necessitam, por razões diversas, de alguém que acompanhe e ajude naquilo que são as necessidades básicas de saúde, pessoais e muitas vezes sociais. São considerados cuidados continuados informais os cuidados continuados prestados de forma não remunerada a pessoas com doenças crónicas, com algum tipo de incapacidade, fragilidade, ou outra condição de saúde de longa duração. Este desígnio de cuidador informal por muito nobre que seja, exige lidar com uma diversidade de esforços, tensões e tarefas que podem superar as reais possibilidades do cuidador, podendo conduzi-lo à exaustão e ter um impacto a nível físico, psicológico, social e económico quer na vida do cuidador, como da pessoa foco dos seus cuidados. No entanto, o valor socioeconómico do seu trabalho é considerável e afirmam-se como a coluna vertebral dos cuidados continuados em Portugal onde a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados se revela manifestamente insuficiente. É claramente reconhecido em Portugal que a maioria dos cuidados continuados prestados são prestados de forma informal. A valorização do papel do Cuidador Informal na sociedade expressa uma necessidade crescen- te a nível nacional e acompanha as tendências internacionais que contextualizam essa valori- zação com recurso a medidas políticas mais protetoras e de reconhecimento crescentes destas ações. Urge, por isso mesmo, conhecer o panorama nacional deste tipo de prestação de cuidados de forma detalhada por forma a analisar e suportar propostas que tornem o trabalho destes cuidadores reconhecido e valorizado, e que permita não só que estes cuidados sejam presta- dos com mais facilidade e menos consequências pessoais, económicas e laborais para quem os presta mas também que sejam cada vez melhores cuidados, promovendo entre outras áreas a formação dos próprios cuidadores informais. A este facto acresce sempre a necessidade de expandir a atual Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, definir a articulação correta entre os cuidados formais e os cuidados informais bem como acesso à condição de Cuidador Informal. INTRODUÇÃO Proteger Quem Cuida | CIDADANIA CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS
  • 3. Neste documento a JSD Distrital de Lisboa, cujo Gabinete de Cidadania lança o tema em questão, analisa a situação à luz dos mais recentes estudos e desenvolvimentos, e propõe algumas medidas que visam colmatar as necessidades dos cuidadores e das pessoas cuidadas bem como da necessária adaptação e alteração do sistema de assistência social, económica e de saúde por forma a permitir realizar as alterações propostas. Introdução 2/20 Proteger Quem Cuida 1. Mais Cidadania, Melhor Sociedade, JSD Distrital de Lisboa - Lisboa Forte, Fábio Mousinho Pinto, David Pereira de Castro, Filipa Nascimento Antunes, Raquel Baptista Leite, Pedro Colaço, Pedro Taborda, Nuno Tirapicos Reis, Nuno Potte, Eva Brás Pinho, Vasco Ferreira, António Barbosa, junho 2018 (pág. 11 a 16) CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 1
  • 4. Apesar de a JSD Distrital de Lisboa considerar que estes cuidados devem ser considerados inde- pendentemente da idade dos cuidadores e da pessoa cuidada é importante analisar a demografia futura da Nação para entender, não só a extensão atual da prestação de cuidados informais e formais, mas também a tendência natural futura à luz das maiores necessidades e fragilidades de quem tem mais idade e mais morbilidades associadas. É importante fazê-lo de forma a perceber não só este exercício na perspetiva das pessoas cuidadas, mas também do impacto que estes mesmos cuidados têm nos cuidadores, muitas vezes, eles próprios, em situações de possível fragilidade. DEMOGRAFIA O envelhecimento demográfico configura uma realidade em Portugal e está diretamente relacionado com a necessidade de prestação de cuidados continuados tanto formais como informais. Em 2015, o índice de envelhecimento em Portugal era de 143,9% o que significa que existe, em Portugal, por cada pessoa menor de 15 anos, quase 144 pessoas com mais de 65 anos de idade. Mais, o índice de longevidade do mesmo ano era de 49,0% o que significa que por cada 100 pessoas com 65 ou mais anos de idade existem 49 que têm 75 ou mais anos de idade. Associado a este envelhecimento está um claro aumento da esperança média de vida em Portugal, muito devido aos avanços sanitários e económico-sociais dos últimos anos. A pressão sobre o sistema de saúde resultante do envelhecimento demográfico dependerá naturalmente do estado de saúde em que se encontrarem estas pessoas quando atingirem estas idades mais avançadas. É importante, por isso, para perceber a extensão futura dos cuida- dos necessários em Portugal, entender se estes anos de vida extra que a população viverá em média serão anos de vida saudável ou não. Efetivamente, maior esperança média de vida não significa necessariamente que os anos de vida extra serão passados em “boa saúde”. O CONTEXTO NACIONAL Proteger Quem Cuida | CIDADANIA CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 2. Estatuto do Cuidador, Teresa Anjinho, CEDIS FDUNL, 17 de maio 2017 2
  • 5. 3. https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/refreshTableAction.do?tab=table&plugin=1&pcode=tepsr_sp320&language=en https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/refreshTableAction.do?tab=table&plugin=1&pcode=tepsr_sp320&language=en 4. Instituto Nacional de Estatística, Tábuas de Mortalidade em Portugal 2015-2017, dados divulgados em 29 de maio de 2018. 5. Estatuto do Cuidador, Teresa Anjinho, CEDIS FDUNL, 17 de maio 2017 6. Trabalho dos cuidadores informais vale 333 milhões de euros por mês, in Público - https://www.publi- co.pt/2018/03/10/sociedade/noticia/tra- balho-dos-cuidadores-informais-vale-333-milhoes-de-euros-por-mestrabalho-dos-cuidadores-informais-vale-333-milhoes-d e-euros-por-mestrabalho-de-cuidadores-informais-vale-333-milhoes-de-euros-por-mes-1806056# Um indicador importante é o da European Union Survey of Income and Living Conditions (EU-SILC) que revela que entre os países europeus, a média de número de anos saudáveis a partir da idade de 65 anos é praticamente a mesma entre homens e mulheres: 10,1 anos para as mulheres e 9,8 para os homens (2016). Em Portugal esta disparidade entre géneros acen- tua-se e altera-se de forma preocupante sendo que os anos com qualidade de vida após os 65 anos são 7,7 para os homens e apenas 6,4 para as mulheres (2016). Em Portugal, a esperança média de vida das mulheres encontra-se acima dos 83 anos enquanto a dos homens não atinge os 78 anos, pelo que se conclui que os anos adicionais que as mulheres registam em termos de esperança média de vida são geralmente marcados por algum tipo de limitação. Estes dados permitem aferir com algum grau de certeza que no futuro, Portugal terá uma população que viverá mais tempo e que por isso mesmo será no seu todo mais envelhecida. Esta população terá ainda menos “anos de boa saúde” após os 65 anos apesar de todo o desen- volvimento social e inovação médico-farmacêutica aumentando os desafios relacionados com os cuidados formais e informais em Portugal. É por isto mesmo necessário fomentar e valorizar os cuidados continuados (além do sistema de saúde em si) para garantir que estes anos de “boa saúde” aumentam e a nossa população apesar de mais envelhecida, seja dentro das limitações devidas, mais independente e ativa, diminuindo o impacto socioeconómico destas tendências. CUIDADOS E CUIDADORES FORMAIS E INFORMAIS Para além de analisar a demografia atual e futura do País é necessário fazer uma análise do atual perfil do cuidador bem como do atual estado dos cuidados formais e informais em Portu- gal, bem como do balanço e relação entre ambos. Portugal tem a mais alta taxa de cuidados domiciliários informais da Europa - prestados por um residente na mesma habitação - e a menor taxa de prestação de cuidados não domiciliários. Em Portugal, segundo a EuroCarers, haverá atualmente 827 mil cuidadores informais (perto de 207 mil a tempo inteiro e os restantes a tempo parcial). Somado a este facto, em Portugal mais O Contexto Nacional 4/20 Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 3 4 5 6
  • 6. de 90% da população com 65 ou mais anos de idade não tem acesso a cuidados continuados de qualidade, devido a lacunas na dotação de recursos humanos dedicados a estes cuidados (v. ILO, 2015) existindo uma clara centralidade geográfica da prestação dos cuidados informais, seja por insuficiência dos cuidados formais, seja por fatores sociais e culturais (preferência do domicílio). Enquanto os cuidados de saúde prestados na área de cuidados continuados são da responsabi- lidade do setor público, com algumas exceções, o mesmo não sucede com a componente social. A prestação formal de cuidados sociais, cuidados pessoais e apoio ao domicílio é essen- cialmente assumida por agentes privados, com ou sem fins lucrativos, sendo a participação do Governo, enquanto prestador deste tipo de cuidados, limitada. Apesar da crescente partici- pação de entidades de natureza privada com fins lucrativos, a maior componente das prestações sociais é garantida pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ao abrigo de protocolos com a Segurança Social, celebrados anualmente, figurando o Estado no seu papel de financiador. As entidades privadas com fins lucrativos podem também esta- belecer protocolos com o Estado, financiando parte dos cuidados, sendo a restante paga pelo utente. Analisando os gastos do Estado Português em função do PIB em cuidados continuados e palia- tivos é possível entender alguns dos dados anteriores e perceber que a importância real dos cuidadores informais em Portugal e a necessidade não só de, como a JSD Distrital de Lisboa propõe, valorizar os cuidados informais, mas também de aumentar o investimento em cuida- dos continuados formais. O Estado Português gasta cerca de 1% do PIB com cuidados continu- ados e paliativos (long-term care - EC e EPC 2015) enquanto a média dos 28 é quase 3%. A aliar a esse facto, importa recordar que apenas 0,4% da população portuguesa acede a estes cuida- dos (2013 - OCDE). Assim, é possível constatar a carência de cuidados continuados em Portu- gal e a dimensão do desafio que o estado coloca aos seus cidadãos no que concerne à prestação de cuidados informais. Olhando para o perfil do cuidador em Portugal existem alguns dados interessantes. Pela análise demográfica fica claro que são as mulheres as principais necessitadas a nível deste tipo de cuidados, mas são também as principais cuidadoras. Muito embora os cuidados continua- dos de longa duração possam ser prestados a crianças e jovens, a verdade é que a maioria dos beneficiários são pessoas em idade mais avançada (dados da OCDE). Assim, em Portugal, o perfil de cuidadores remete mais frequentemente para mulheres de meia-idade - mulheres ou filhas - com responsabilidades sociais acrescidas e devido a razões históricas e culturais profun- damente enraizadas. Os cuidadores homens têm vindo, no entanto, a aumentar mas continuam a ser uma minoria. Todavia, olhando para o aumento esperança média de vida e cruzando com a prevalência CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS O Contexto Nacional 5/20 Proteger Quem Cuida
  • 7. crescente de doenças crónicas, incluindo doenças do foro da saúde mental nomeadamente as demências, e as doenças oncológicas, parece-nos certo que podemos afirmar que tal conju- gação de dados, conduzirá a uma maior demanda em matéria de cuidados de saúde dirigidos a idosos. Corroborando tal facto, olhemos para dados da OCDE que indicam que, em 2050, Portu- gal será o 8º País da OCDE com maior percentagem de população acima dos 65 anos e o 12º como maior percentagem de população acima dos 80 anos de idade. A DISCUSSÃO PÚBLICA E PARLAMENTAR Desde 1974 que, em Portugal, se têm verificado progressos na área da saúde, o que é verdadei- ramente inquestionável, até pela importância que lhe é atribuída pelo artº 64º da Constituição da República Portuguesa: Artigo 64.º (Saúde) 1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. 2. O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável. 3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medica- mentosos; d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públi- cas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produ- tos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico; f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência. 4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada. CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS O Contexto Nacional Proteger Quem Cuida 6/20
  • 8. 7. Políticas Sociais e de Proteção 8. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional. Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e Planea- mento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 24 a 26) 9. Projeto de Resolução nº. 308/XIII/1ª, Grupo Parlamentar do PSD Projeto de Lei nº. 801/XIII/3ª, Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda Projeto de Lei nº. 804/XIII, Grupo Parlamentar do PCP Projeto de Resolução nº. 1400/XIII, Grupo Parlamentar do CDS-PP 10. Madeira avança com estatuto do cuidador informal antes da República, in Dnotícias - https://www.dnoticias.pt/madeira/- madeira-avanca-com-estatuto-do-cuidador-informal-antes-da-republica-FN3924106# 11. Lei de bases do Governo deixa cair estatuto do cuidador informal, in Público - https://www.publico.pt/2018/12/14/socie- dade/noticia/lei-bases-governo-deixa-cair-estatuto-cuidador-informal-1854704 Mas a verdade é que apesar de todos os progressos verificados, são muitas as insuficiências verificadas, nomeadamente no que toca aos cuidadores informais, existindo um conjunto de legislação dispersa que reconhece os Cuidadores Informais, e que lhes confere alguns direitos, mas que na realidade não se manifesta o suficiente, uma vez que não existe um estatuto real para os mesmos. Neste sentido, e com a intensificação do debate público sobre este assunto, verificou-se ao longo da corrente legislatura a apresentação de diversos projetos de lei e de resolução, assim como diversas recomendações provindas de estudos efetuados, de modo a complementar a quase inexistente legislação organizada que versa sobre esta área. Desde 2016, da esquerda à direita, todos os partidos com assento parlamentar, apresentaram as suas propostas para o desenvolvimento de um Estatuto do Cuidador Informal, bem como para a legislação de muitas outras medidas consideradas relevantes e necessárias, facto que reforça a importância para todos - independentemente do espectro político - deste tema. Os diversos documentos, apesar de diferentes entre si, no seu essencial e naquilo que é a funda- mentação para serem apresentados, são na realidade bastante semelhantes entre si, tendo, na verdade, o mesmo fim. O Governo da Região Autónoma anunciou no dia 5 de novembro de 2018 a aprovação do Estatuto do Cuidador Informal o mais tardar até ao início do ano de 2019, tendo-se avançado ao Governo da República que com a aprovação da nova Lei de Bases da Saúde deixa cair o estatuto. O Contexto Nacional Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 7 8 9 10 11 7/20
  • 9. 12. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional. Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 16 a 24) O exemplo externo – exercício de Direito Comparado “Cuidar de outra pessoa exige lidar frequentemente com um conjunto de tensões, esforços que podem comprometer o seu bem-estar e qualidade de vida”. Tendo esta ideia por base, torna-se premente a existência de uma intervenção política integrada, que inclua a adoção de medidas de compensação que permitam um verdadeiro reconhecimento do cuidador informal (CI). “A valorização do CI na sociedade expressa uma necessidade crescente a nível nacional e acompanha as tendências internacionais que contextualizam essa valorização com recurso a medidas políticas mais protetoras e de reconheci- mento crescentes” O governo escocês reconheceu a importância social dos cuidadores informais quando em 2016 apresentou a iniciativa Carers (Scotland) Act 2016, através da qual pretende-se imple- mentar de base uma lei protetora deste mesmo grupo, incluindo a introdução de Planos de Apoio a Cuidadores de Adultos, plano esse que é preparado por autoridades locais responsáveis por identificar as necessidades dos cuidadores, assim como os resultados pessoais, e a necessi- dade de apoios a prestar pelas autoridades locais. Nos países nórdicos a definição de metodologias e instrumentos de avaliação, assim como a conceptualização da intensidade de cuidados assume uma grande relevância. Suécia, Norue- ga, Dinamarca e Finlândia, são países onde os municípios desempenham um papel relevante no reconhecimento dos CI, atribuindo-lhes os pagamentos que são considerados para a sua atividade, como uma remuneração atribuída num contexto de sobrecarga. Em países como o Reino Unido, Irlanda e Austrália a atribuição dos subsídios é limitada aos cuidadores em situação de maior vulnerabilidade económica, situações previstas nos estatu- tos dos mesmos. A título de exemplo, no Reino Unido 1/10 dos cuidadores têm acesso às mesmas. Já nos casos da Holanda e da França, o reconhecimento dos cuidadores e respetiva atribuição de benefícios subjacentes, não têm como prática o incentivo pecuniário, à seme- lhança do que se verifica no Japão. Práticas como a promoção de licenças sem vencimento por questões de emergência, O Contexto Nacional Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 12 8/20
  • 10. atribuição de horários de trabalho flexível, adoção de planos de saúde dos cuidadores trabalhadores em empresas, atribuição de benefícios fiscais a empresas amigas dos cuidadores trabalhadores, atribuição de prémios de reconhecimento, são estratégias utilizadas para a valorização dos CI. A par disto, a mobilização cívica, iniciativas das Ordens Profissionais, empre- sas e universidades, abordagens inter e intraministeriais e órgãos do poder local, em colabo- ração com parceiros nacionais e internacionais, à semelhança do que se verifica lá fora, podem ser um elemento diferenciador que apoiadas pelos Estados promovem a qualidade de vida dos cuidadores. A nível comunitário a preocupação com os cuidadores informais não é menor, o que se pode verificar com a publicação de um documento recente pela Comissão Europeia, em que se afirma que “o risco de pobreza ou exclusão social pode ser reduzido se os países investirem em serviços de cuidados e subsídios aos cuidadores, proteção dos seus vencimentos e serviços de apoio no âmbito de cuidados continuados”, sugerindo-se ainda uma melhoria na disponibili- zação dos serviços formais, e de medidas que permitam uma maior reconciliação do mercado laboral com as licenças para cuidar, incentivando-se à promoção do rendimento dos cuidadores. A atribuição de benefícios em género aos cuidadores está um pouco presente em toda a Europa e em casos pontuais no resto do mundo, principalmente se tivermos em atenção o descanso do cuidador e o seu treino e aconselhamento, entre outros. Tendo em conta o conceito de cuidador, é importante perceber que no decorrer da sua função, estes estão em risco de desenvolver sérios riscos sociais e de saúde, uma vez que estão croni- camente expostos ao stress e à continuidade do cuidar. Deve, neste contexto, o descanso dos mesmos ser uma preocupação geral, tendo como objetivo aliviar a carga de trabalho, assim como aumentar ou restaurar a habilidade do cuidador. Na mesma linha de pensamento, o descanso do cuidador pode ser promovido de formas dife- rentes, desde centros de dia, respostas domiciliárias, até à institucionalização. As diversas formas de descanso podem ser promovidas em função do fator tempo, podendo ser promovi- do em contextos e atores distintos (referimo-nos a instituições e comunidade, bem como a família, amigos e/ou profissionais, respetivamente). Torna-se premente olhar para o exemplo europeu, e até internacional, onde as políticas para a promoção do descanso dos cuidadores são as mais diversas, até mesmo a nível financeiro. Na maioria dos países da OCDE os apoios são essencialmente familiares, o que não implica que em alguns casos não existam apoios para os cuidadores em situação de maior carência económica. No Canadá, a título de exemplo, existem incentivos financeiros por parte do Estado, enquanto que por contraposição temos a Dinamarca, onde cabe ao município o financiamento público O Contexto Nacional Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 9/20
  • 11. da substituição ou serviço de descanso ao cuidador. A situação verificada na Dinamarca ocorre em moldes semelhantes no Reino Unido, Espanha e Japão. Na Suécia, assim como nos países anteriormente referidos, também cabe aos municípios assegurar o descanso do cuidador, sendo possível combinar diferentes serviços de descanso, como “24h de alívio instantâneo”, pausas de fim-de-semana e estadias em hotéis-spa e prestação e cuidados ao beneficiário dos cuidados por um ou dois dias. Outros exemplos são os da Alemanha e do Luxemburgo onde são proporcionadas aos cuidadores até 4 e 3 semanas, respetivamente, de descanso. Já na Irlanda, existem apoios financeiros que podem ser utilizados ao longo do ano, e no caso Finlandês promovem-se 3 dias de descanso semanal. Pela sua definição, como visto anteriormente, os CI são familiares, amigos e vizinhos que prestam cuidados sem terem treino para tal e sem ser retribuídos pela sua função, apresentan- do a nível empírico de treino, informação, acompanhamento psicológico e aconselhamento, atividades de lazer, proteção dos seus direitos, reconciliação casa e trabalho bem como de uma linguagem e cultura inclusivas. Segundo diversos estudos e relatórios apresentados sobre esta temática, concluem que a título de exemplo no apoio prestado pelos CI a pessoas com demência, as intervenções psico- educativas conduzem a resultados positivos para os cuidadores e atrasam a institucionalização dos destinatários dos cuidados. Além do mais, e segundo o relatório da Comissão de Proteção Social e da Comissão Europeia, apresentado em 2014, é premente a ideia de que os esta- dos-membros devem proceder a um conjunto de políticas que revelem uma abordagem mais proativa orientadas para a prevenção da perda de autonomia e redução das necessidades dos cuidados. Foi também provado que a utilização das Tecnilogias de Informação e Comunicação (TIC), incluindo telecuidado, tecnologias assistivas, sistemas de alarme, sensores e geolocalização, já utilizadas em muitos países da EU, assim como nos EUA e Canadá, promovem uma melhora da qualidade de vida dos cuidadores, da pessoa cuidada e a qualidade dos cuidados. Na análise efetuada pela Eurocarers em 2016 a 36 organizações ativas de apoio aos cuidadores informais a nível comunitário, refere-se a necessidade de oportunidade de aprendizagem e treino, assim como de apoio acessível para que estes possam contribuir da melhor forma possível. No entanto, fatores como a desigualdade geográfica, questões organizacionais e falta de identificação dos cuidadores comprometem as oportunidades de treino e aprendizagem. Apesar destes inconvenientes, têm sido realizados esforços, como a utilização das TIC para fornecer o apoio necessário ao desenvolvimento das competências dos CI na Europa tendo, a título de exemplo, sido lançada a primeira plataforma plurilinguística para os CI em roda a Europa, no âmbito de um projeto financiado pela UE. O Contexto Nacional Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 10/20
  • 12. Em países como a Finlândia, a Itália, a Suécia e o Reino Unido, o treino aos cuidadores pode ser previsto a nível nacional, regional e local, tanto por autoridades públicas como por ONG’s, enquanto que em França estas ações se desenvolvem apenas a nível nacional. Na tabela abaixo encontramos uma grelha comparativa, relativamente às medidas existentes em alguns países da União Europeia: (Em anexo podem visualizar-se as tabelas detalhadas referentes a cada um destes países.) O Contexto Nacional Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 13. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional. Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 23) 13 11/20
  • 13. À luz das reflexões anteriores sobre os desafios atuais e futuros dos cuidados formais e infor- mais a JSD Distrital de Lisboa propõe, tendo por base as recomendações e propostas analisa- das, bem como as preocupações existentes: 1. Aprovar o Estatuto de Cuidador Informal; 2. No âmbito do Estatuto: a. Definir os direitos e deveres dos cuidadores informais; b. Criar critérios de elegibilidade do cuidador informal. 3. Ao ser elegível como cuidador informal, o apoio ao cuidador deve ser consubstanciado num Plano de Apoio ao Cuidador (PAC), definido pelo próprio cuidador, pessoa cuidada e por profissionais da saúde e da área social. 4. Facilitar o acesso a consultas de especialidade identificadas como prioritárias para a promoção da qualidade de vida do cuidador no âmbito do Plano de Apoio ao Cuidador; 5. Definir as competências e ações das diversas entidades que podem participar nas medi- das de apoio ao cuidador informal, designadamente os Cuidados de Saúde Primários, as Equipas de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, hospitais, os serviços de atendimento e acompanhamento social, respostas PROPOSTAS Proteger Quem Cuida | CIDADANIA CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 14 14. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional. Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 33 a 35) Mais Cidadania, Melhor Sociedade, JSD Distrital de Lisboa - Lisboa Forte, Fábio Mousinho Pinto, David Pereira de Castro, Filipa Nascimento Antunes, Raquel Baptista Leite, Pedro Colaço, Pedro Taborda, Nuno Tirapicos Reis, Nuno Potte, Eva Brás Pinho, Vasco Ferreira, António Barbosa, junho 2018 (pág. 11 a 16) Projeto de Resolução nº. 308/XIII/1ª, Grupo Parlamentar do PSD Projeto de Lei nº. 801/XIII/3ª, Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda Projeto de Lei nº. 804/XIII, Grupo Parlamentar do PCP Projeto de Resolução nº. 1400/XIII, Grupo Parlamentar do CDS-PP
  • 14. sociais, em especial as domiciliárias e as autarquias, não esquecendo as IPSS e outros intervenientes privados do Sistema como as Farmácias; 6. Informar e capacitar o cuidador informal através da intervenção individualizada, em grupo e da criação de plataforma web (ou capacitação de plataformas pré-existentes) com conteúdos a desenvolver pelos profissionais de saúde e da área social; 7. Disponibilizar, em todos os serviços hospitalares, nos cuidados de saúde primários e parceiros estratégicos como as farmácias, de informação organizada sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponíveis para os pacientes dependentes e seus cuidadores, para facultar aquando do internamento e no seguimento deste tipo de pacien- tes; 8. Promover parcerias de âmbito local, regional e nacional, com organizações de cuidadores, para definição de estratégias de apoio ao cuidador informal, nomeadamente para a promoção de grupos de entreajuda e para apoio psicoterapêutico; 9. Promover inovação tecnológica no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continua- dos Integrados e dos cuidados domiciliários que invistam na prevenção e potenciem uma melhor comunicação com os profissionais de saúde e sociais e aumentem não só a quali- dade, mas também a eficiência destes cuidados; 10.Restabelecer a Linha de Saúde 24 Sénior, disponibilizando-lhe os meios necessários para assegurar não só o adequado acompanhamento dos idosos, mas também para a formação dos técnicos desta mesma linha, não só no que à medicina e aos cuidados diz respeito, mas também no que toca aos direitos dos cuidadores e o seu acesso ao sistema; 11.Promover, através da Linha de Saúde 24 Sénior, o uso de tecnologias como a teleas- sistência para dependentes, por exemplo através de pulseiras de alarme que facilitem o contacto com os familiares/cuidadores informais e profissionais de saúde; 12.Definir condições e desenvolver respostas para descanso do cuidador/afastamento dos cuidados no âmbito das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integra- dos e da área social; a. Promoção da articulação entre as redes de cuidados primários e continuados integrados, de forma a poder garantir apoio ou internamento temporário para descan- so do cuidador; b. Atribuição de um período de férias, bem como de pelo menos um dia de descanso semanal. Propostas Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 13/20
  • 15. 13. Que de forma a conciliar com a vida laboral: a. Se alargue o âmbito temporal das licenças para assistência a familiar dependente; b. Se criem condições favoráveis de acesso à situação pré-reforma com fundamento em assistência a familiares dependentes; c. Se aplique a possibilidade de aplicar horários reduzidos, de jornada contínua ou de meia jornada, bem como a promoção do teletrabalho. 14.Promover a valorização social das empresas que promovam boas práticas laborais de apoios aos cuidadores informais, e fiscalizar e punir situações em que o profissional seja prejudicado por esta sua condição; 15.Aplicar medidas de carácter fiscal, a título de exemplo, a atribuição de um subsídio, para os cuidadores ou famílias com pessoas a cargo, sem que estes mesmos subsídios sejam taxados em sede de IRS, ou a possibilidade de atribuição de deduções fiscais em sede de IRS; 16.Recolher dados periódicos que permitam a melhoria contínua do apoio dado ao cuidador e da sua satisfação para com as instituições envolvidas, de forma a poder perce- ber o impacto da atividade do cuidador informal, e contínua no que toca aos resultados da intervenção do mesmo na pessoa a cuidar. Propostas Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 14/20
  • 16. TABELAS COM MEDIDAS ESPECÍFICAS DE CADA PAÍS ANEXOS Proteger Quem Cuida | CIDADANIA CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 15 15. Medidas de Intervenção Junto dos Cuidadores Informais, Documento enquadrados, perspetiva nacional e internacional. Ana Ribas Teixeira, Bruno Alves, Berta Augusto, César Fonseca, Joaquim Abreu Nogueira, Maria João Almeida, Maria Luísa Matias, Maria Suzana Ferreira, Miguel Narigão, Rui Lourenço, Rui Nascimento, com a colaboração do Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS, setembro de 2017 (pág. 44 a 51)
  • 17. Anexos Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 16/20
  • 18. Anexos Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 17/20
  • 19. Anexos Proteger Quem Cuida CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS 18/20
  • 20. Para a realização deste documento “Proteger Quem Cuida - Regulamentação do Estatuto de Cuidador Informal”, foram considerados os importantes contributos de: - Alexandre Poço - Bernardo Soveral - Mariana Coelho - Miguel Arcanjo Teixeira - Raquel Baptista Leite Coordenador do Gabinete de Cidadania: Raquel Baptista Leite Design gráfico: Filipa Nascimento Antunes (Coordenadora de Gabinete Comunicação) CIDADANIA-JSD | Janeiro 2019ESTAMOS JUNTOS