2. Introdução
• Quando se fala em política, muitas pessoas pensam
exclusivamente em corrupção e falta de ética. No entanto,
é necessário lembrar que a política nasceu como uma
forma de transformar a realidade e de garantir a igualdade
de direitos entre os diferentes membros de uma
sociedade.
3. • O homem é um ser político por natureza. Zoon politikon
é a conhecida expressão com que Aristóteles (384-322
a.C.) se refere a essa realidade perene do homem. E é por
nascer e viver naturalmente numa sociedade que o
homem anseia por encontrar na polis todo um conjunto
de condições propícias à própria existência.
4. • O estudo da Ciência Política envolve diversas disciplinas
das ciências humanas, como História, Geografia,
Filosofia, Direito e Antropologia
• Ciência política: estudo da política — dos sistemas
políticos, das organizações e dos processos políticos.
Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de
estrutura) e dos processos de governo — ou qualquer
sistema equivalente de organização humana que tente
assegurar segurança, justiça e direitos
5. Terminologia
• O termo "ciência política" foi cunhado em 1880 por
Herbert Baxter Adams, professor de História da
Universidade John Hopkins.
• A ciência política é a teoria e prática da política e a
descrição e análise dos sistemas políticos e do
comportamento político.
6. • A ciência política estuda o Estado e as suas relações com
os grupos humanos. Estuda, ainda, os agentes políticos
internos que lutam pela conquista, aquisição e pelo
exercício do poder, ou pelo menos de influencia-lo,
visando a satisfação dos seus interesses. Estuda, também,
os agentes políticos internacionais que influenciam ou
tentam influenciar o comportamento dos órgãos que no
quadro de uma sociedade nacional exercem o poder
político máximo.
7. • Da antiguidade grega até meados do século XVI,
vários foram os termos empregados para designar
a sociedade política: polis, civitas, república (res
publica), reino, império. A partir do lançamento de
Il Príncipe de Maquiavel (1469-1527) — livro
escrito em 1513/1514 e editado post mortem em
1532 — o termo Estado foi ganhando cidadania na
literatura política
8. • Estado é uma criação moderna que mais se aproxima dos antigos impérios
orientais — o egípcio e o persa, notadamente, da Polis na Grécia, da Civitas
em Roma ou do Império Romano — que da sociedade política medieval.
• Esta se caracterizava pela fragmentação da soberania, de que é um exemplo
típico o regime feudal, e pela acentuada descentralização levada a efeito por
grupos ou órgãos não estatais. Os senhores feudais, nos limites de suas
terras, ditavam normas para os habitantes do domínio que lhes pertencia,
arregimentavam tropas, faziam a guerra, mantinham policialmente a ordem
interna, cobravam taxas e, por vezes, chegavam a cunhar moeda (o senhorio
privado tinha funções públicas; domínio gerava soberania).
9. • Os tratados de paz de Westfália (1648) dividiram a
Europa em Estados soberanos, cujas
confrontações seriam submetidas ao princípio do
“equilíbrio das potências”. Mas foi depois da
Revolução Francesa (1789) que o Estado adquiriu
os contornos e o fundo ideológico característicos
da modernidade política.
10. • O Estado vem a tornar-se fonte única do direito, ao qual
formalmente também se submete, mas que ele pode
alterar a qualquer tempo por ato de vontade do legislador.
Desta forma, o próprio Estado democrático de direito,
encharcado de positivismo, que tem em Kelsen (1881-
1973) o seu oráculo máximo, reduz-se a “um sistema de
normas” (monismo).
• Por outro lado, pode-se tomar o direito numa perspectiva
pluralista de normas estatais e não-estatais (pluralismo)
11. Elementos
• O povo “é o grupo humano encarado na sua integração
numa ordem estatal determinada, é o conjunto de indivíduos
sujeitos às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um
mesmo Estado...”. Cabe ressaltar que povo e nação não se
confundem, muito pelo contrário, o termo nação é bem mais
amplo, é um grupo de indivíduos unidos por laços histórico-
culturais, o povo é uma entidade jurídica, é conjunto dos
cidadãos de um estado.
12. • O território, como área delimitada de determinado ente, é
considerado um dos requisitos essenciais do Estado. Todavia,
a delimitação do território estatal acarreta uma grande
dificuldade, principalmente no que se refere à ampla
utilização do mar e do espaço aéreo.
• A soberania pode ser conceituada como “o poder
incontrastável de querer coercitivamente e de fixar as
competências”, que se manifesta de forma una, indivisível,
inalienável e imprescritível.