A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a coleta seletiva, logística reversa e fechamento de lixões. A lei também promove a inclusão social de catadores de materiais recicláveis. No entanto, alguns aspectos como a possibilidade de incineração precisam ser melhor regulamentados para assegurar a prioridade da não geração e reciclagem de resíduos.
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiais
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA DE MATERIAIS
Disciplina: Reciclagem De Materiais
Professora: Crislene Rodrigues da S. Morais
Estagiária: Rafaela de S. Nóbrega
A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A RECICLAGEM DE
MATERIAIS
2. O que é a PNRS (Lei 12.305/2010)?
A aprovação da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), após longos 21 (vinte e um) anos de discussões no Congresso
Nacional marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três
entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a
sociedade civil;
A PNRS envolve a interface entre diversos setores da economia compatibilizando
crescimento econômico e preservação ambiental com desenvolvimento
sustentável.
A PNRS foi finalizada em agosto de 2010.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece a coleta seletiva,
reciclagem, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente
adequada de rejeitos.
Além disso, cria a logística reversa.
A LOGÍSTICA REVERSA obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a
recolher embalagens usadas de materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus,
óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
3. O QUE DIZ A LEI?
Art. 13. A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em
seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada. (DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.).
Art. 3º. (...) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em
seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada; (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.)
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do
serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e
embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo
perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei
ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa,
ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus
resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz
mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. (LEI Nº 12.305, DE 2 DE
AGOSTO DE 2010.)
4. • “RESPONSABILIDADE AMPLIADA DO PRODUTOR”
• A logística reversa é, portanto, o processo pelo qual produtos
perigosos ao meio ambiente devem ser recolhidos ou entregues do
consumidor final, desmontados, conforme o caso, destinados ao reuso
quando possível e em último termo para a reciclagem!
5. A PNRS também está inserida em um universo de normas mais
abrangente, que comporta outras regras relacionadas à gestão dos
resíduos sólidos, tais como, a Política Nacional de Mudanças
Climáticas, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional
de Saneamento Básico e as resoluções do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA).
6. São três os principais pontos da política:
- fechamento de lixões até 2014: até 2014 não devem mais existir lixões a céu
aberto no Brasil. No lugar deles, devem ser criados aterros controlados ou aterros
sanitários. Os aterros têm preparo no solo para evitar a contaminação de lençol
freático, captam o chorume que resulta da degradação do lixo e contam com a queima
do metano para gerar energia;
- só rejeitos poderão ser encaminhados aos aterros sanitários: Os rejeitos são
aquela parte do lixo que não tem como ser reciclado. Apenas 10% dos resíduos
sólidos são rejeitos. A maioria é orgânica, que em compostagens pode ser
reaproveitada e transformada em adubo, e reciclável, que deve ser devidamente
separada para a coleta seletiva;
- elaboração de planos de resíduos sólidos nos municípios: os planos municipais
serão elaborados para ajudar prefeitos e cidadãos a descartar de forma correta o lixo.
7. Para a implantação dos Planos Municipais ou Intermunicipais de Gestão
Integrada dos Resíduos Sólidos, há três princípios básicos: o conhecimento
da realidade local e das potencialidades do município, através de um diagnóstico
socioambiental; A formulação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos
Sólidos (PGIRS), a implantação e o acompanhamento do gerenciamento
integrado dos resíduos sólidos, considerando os indicadores e as metas do Plano
de Gestão elaborado.
NESSE CONTEXTO... Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil
2012, publicação anual da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública
e Resíduos Especiais (Abrelpe), a geração de resíduo cresceu 1,3%, de 2011
para 2012, maior que a taxa de 0,9% de crescimento da população.
8. GESTÃO INTEGRADA?
• A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define a gestão integrada dos
resíduos sólidos como:
“conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos
sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica,
ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do
desenvolvimento sustentável”.
• O primeiro, e fundamental, passo a ser dado em termos de gestão pública é fazer
com que a legislação vigente seja cumprida. Além da Política Nacional de
Saneamento Básico, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada
pela Lei 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, já estabelece como
deve ser feita a GESTÃO INTEGRADA dos resíduos sólidos, atribuindo, inclusive,
responsabilidades para o Poder Público, o setor empresarial e a sociedade.
9. Além da questão ambiental, a PNRS também inovou em relação ao social
envolvendo a cadeia de resíduos. No Brasil, segundo o Movimento Nacional dos
Catadores, antes da PNRS eram aproximadamente 500 mil trabalhadores que
tinham na coleta de resíduos sua fonte de renda. (inclusão de catadores).
A PNRS incorpora na lei as chamadas cooperativas de reciclagem, ou
cooperativas de catadores, modelo existente há anos no Brasil e responsável
pelos altos índices de reciclagem nacionais.
Atualmente, mais de um milhão de brasileiros trabalham como catadores,
garantindo uma renda mensal que possibilita o sustento de suas famílias. Na
esteira desses catadores, vemos hoje mais de 700 cooperativas de reciclagem
operando no Brasil, muitas delas já participando oficialmente da coleta seletiva
de diversas cidades.
10. ATENÇÃO!
Em um dos artigos, a política cria uma brecha para a instalação de tecnologia
de incineração do lixo. Tal hipótese é considerada uma falha porque os
incineradores não são economicamente viáveis para pequenos municípios e
queimam o resíduo, que poderia estar sendo reciclado, poluindo o ar.
Nesse contexto, a Resolução CONAMA 316/2002, que antecede a lei em
questão, determina todas as limitações que devem ser levadas em consideração
para o uso da incineração.
Consequentemente, uma interpretação conjunta entre esta Resolução e a PNRS
nos faz entender a incineração como um meio de destinação não adequado
para os resíduos sólidos recicláveis, considerando a não geração, redução,
reutilização, coleta seletiva e reciclagem, conforme regra de prioridade
estabelecida pela PNRS (art. 7º, II, Lei 12.305/2010).
11. QUESTÕES ATUAIS...
Brasileiros abandonam 96,8 mil toneladas métricas de PCs por ano, média de
meio quilo por habitante, segundo dados da ONU.
As sucatas dos materiais eletrônicos são atrativas por serem compostas de metais
preciosos e de grande valor de mercado, como ouro, prata, paládio e níquel. No
entanto, elas também possuem substâncias contaminantes a exemplo do
mercúrio, chumbo, cádmio e berílio.
O estudo (Relatório da ONU de fevereiro de 2010) aponta ainda que o Brasil é o
mercado emergente que gera o maior volume de lixo eletrônico per capita a cada
ano. Por ano, o país abandona 96,8 mil toneladas métricas de PCs, o equivalente
a meio quilo desse lixo eletrônico por brasileiro.