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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 7603, DE 1º DE JULHO DE 2010.

Regulamenta o SS4º do art. 7º do Decreto nº. 44.448, de 26 de janeiro de 2007, acrescentado pelo
Decreto nº. 45.316, de 03 de março de 2010, acerca do deslocamento de servidor da Secretaria de
Estado de Educação, no exercício de suas atividades.


A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Educação, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso III do SS1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o
disposto no SS4º do art. 7º do Decreto nº. 44.448, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº.
45.316, de 03 de março de 2010, e, ainda,
Considerando o exercício ininterrupto das funções que envolvem o atendimento a todas as unidades
escolares durante o exercício, independentemente de suas distâncias e localizações em todo o Estado,
que demandam deslocamentos constantes e geralmente para locais de difícil acesso e locomoção,
Resolvem:
Art. 1º No caso de deslocamento de servidor da Secretaria de Estado de Educação, no exercício de suas
atividades, aplicam-se as seguintes regras:
I - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a doze horas e inferior a vinte e quatro
horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária
integral.
II - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a seis horas e inferior a doze horas, será
devida a fração de cinquenta por cento da diária integral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, aos 1º de julho de 2010.


Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Planejamento e Gestão
Vanessa Guimarães Pinto
Secretária de Estado de Educação

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  • 1. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 7603, DE 1º DE JULHO DE 2010. Regulamenta o SS4º do art. 7º do Decreto nº. 44.448, de 26 de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº. 45.316, de 03 de março de 2010, acerca do deslocamento de servidor da Secretaria de Estado de Educação, no exercício de suas atividades. A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do SS1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no SS4º do art. 7º do Decreto nº. 44.448, de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº. 45.316, de 03 de março de 2010, e, ainda, Considerando o exercício ininterrupto das funções que envolvem o atendimento a todas as unidades escolares durante o exercício, independentemente de suas distâncias e localizações em todo o Estado, que demandam deslocamentos constantes e geralmente para locais de difícil acesso e locomoção, Resolvem: Art. 1º No caso de deslocamento de servidor da Secretaria de Estado de Educação, no exercício de suas atividades, aplicam-se as seguintes regras: I - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a doze horas e inferior a vinte e quatro horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral. II - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a seis horas e inferior a doze horas, será devida a fração de cinquenta por cento da diária integral. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 1º de julho de 2010. Renata Maria Paes de Vilhena Secretária de Planejamento e Gestão Vanessa Guimarães Pinto Secretária de Estado de Educação